Engano a plataforma aula de hoje inseri dá uma olhadinha que eu tenho outras turmas de processo deixa eu abrir aqui inserir né pessoal então aqui eu vou passar o conteúdo programático bem rapidamente como vocês vão observar nós vamos ter dois blocos tá muito alto minha voz como vocês vão observar falar mais baixo como vocês vão observar nós vamos Ter dois blocos de temas o primeiro que é controle de constitu finalidade que nós vamos estudar o controle difuso primeiro depois as ações do controle concentrado que serão Adi ação direta de inconstitucionalidade ação declaratória de constitucionalidade ação
direta por omissão e adpf OK depois do segundo bloco nós veremos alguns remédios constitucionais então o mandado de injunção o as data e Ação popular Ok então como vocês podem observar nós temos bastante matéria Então as aulas em geral serão expositivas mas eu queria convidar vocês a participação então eu sei que vocês estão estudando já estão no 5to ano então se vocês tiverem questões casos que vocês lerem Tragam pra aula pra gente debater pra aula ficar mais útil euo que no final do segundo ano Vocês já estão cansados Né tem aquela situação Ah eu não
vejo hora de terminar a faculdade mas eh vamos vir pra aula com aquela ideia de aparar as arestas porque vocês tiveram controle no segundo ano da faculdade não é assim então você ainda não tinha aquela visão de processo civil você não tinha a maturidade que você tem hoje para entender o controle de constitucionalidade professora mas eu não vou advogar perante Supremo ou eu não vou Fazer controle eh de constitucionalidade junto a alguma entidade eu não me vejo com utilidade mas nós temos o controle difuso Então como vocês vão observar em qualquer petição nós podemos alegar
uma inconstitucionalidade e devemos se ela existir dessa forma vocês farão sim ou serão afetados por uma decisão de controle de constitucionalidade tanto no controle concentrado como no difuso Então essa matéria é muito relevante Ainda mais depois do CPC de 2015 que vem com a ideia de vinculação dos precedentes e dando as decisões do controle do controle difuso já praticamente efeitos erga omnes como nós vamos observar então por exemplo o Supremo decidiu no início desse ano que o regime obrigatório para pessoas maiores de 70 anos pode ser afastado por deliberação das partes então ele não declarou
inconstitucional mas ele fixou Uma modula fez uma interpretação conforme Então hoje é alterado Se você olhar pra legislação civilista só você não vai fazer uma interpretação adequada Então hoje por pacto antenupcial os nubentes podem afastar o regime de separação obrigatória isso tem reflexos gigantescos na questão patrimonial na questão sucessória na questão da autodeterminação dos indivíduos então a atuação do Supremo Tribunal Federal sobretudo ela é muito relevante então eu Espero que as nossas aulas sejam úteis e eu espero que vocês também entendam que nós professores precisamos passar a matéria e fazer uma avaliação a matéria ela
é densa ela é extensa então Eu pediria para vocês estudarem certo para nós não termos intercorrências no meio do caminho ah professora mas essa hora vai pisar na nossa Beca não o que eu mais quero é todo mundo aprovado é todo mundo passando de ano mas nem sempre tem sido Assim certo a nossa primeira atividade avaliativa vocês poderão fazer em dupla por exemplo a gente já vai combinar mas o que que eu tenho visto às vezes nenhum da dupla estuda tá acontecendo isso aí aí Tira meio um por Ah eu deixei para minha dupla estudar
os alunos falar ah eu achei que a minha dupla fse estudar aí a dupla achou que o outro fosse estudar em dupla com consulta legislação meio um e não foi um caso foram Vários Então eu preciso fazer esse alerta para vocês estudem o conteúdo programático sempre eu vou falar para vocês o que nós veremos na aula que vem então eu sempre termino falando ó pessoal na aula que vem nós estudaremos isso se vocês puderem já dar uma lida antes de vir pra aula ajuda muito sabe aquela aquele olhar pelo pela doutrina aí vocês vê eu
explico aí Vocês já vão estar ouvindo pela segunda vez depois a gente tira as Dúvidas sempre no início das aulas eu começo falando se vocês têm dúvidas Tá bom então quaisquer dúvidas que vocês tiverem anotem aí na próxima aula vocês já tiram para não ir virando uma bola de neve porque como a matéria sequencial Às vezes você não entendeu um ponto por exemplo o que significa validade como fica a modulação de efeitos aí você vai arrastando pras outras ações e acaba não entendendo Então pessoal aqui nós temos A bibliografia básica profess profess eu posso usar
o me curso de Direito Constitucional que eu usava lá no primeiro no segundo ano que que acontece com o curso O curso tem um olar mais pâm sobre aa em si então há uma explicação do que é controle de constitucionalidade mas não tem um detalhamento da parte process dos procedimentos Então se vocês pem P um curso de processo direito processual constitucional é o mais indicado Entendido para relembrar controle Ah então eu preciso relembrar processo legislativo eu preciso relembrar cláusula Pet Ok vocês podem pegar o curso de Direito Constitucional que vocês utilizaram mas se vocês precisarem
e vão precisar da parte processual como nós vamos estudar aqui que é o foco da nossa matéria aí um curso de Direito Processual constitucional entendido inclusive aqui que eu já vou mostrar tem livros disponíveis online na Nossa plataforma online da sarav Então não é motivo para você não ter uma doutrina professora eu tô estudando outros além do que tá aí Me Tragam pra gente verificar se é adequado se tá tudo bem porque às vezes nos próprios cursos de Direito Processual Civil nós temos volume atualmente com jurisdição constitucional então você pode né utilizar Ah eu já
gosto de um doutrinador em processo civil quero em processo constitucional não tem problema O que não pode é só ficar com base na aula nos slides e achar que tá tudo resolvido combinado certo agora eu vou me apresentar Então porque eu vi que chegou mais gente então meu nome é Tatiana estropa Sou professora da casa de constitucional ciência política e processo constitucional eu pesquiso eh minha área de concentração sobretudo liberdade de informação jornalística manifestação do Pensamento esse bloco aí dentro das liberdades comunicativas A Minha tese de doutorado foi sobre plataformas eh sobre as plataformas digitais
e regulação quando eu comecei a escrever a Minha tese eh eu tive muito muito posicionamento contrário porque nós estávamos naquele momento ainda que a Internet não podia ser regulamentado isso nós estávamos lá em 201 17 e hoje como vocês podem observar nós tivemos Uma mudança Total dessa postura E o que mais tem se discutido nessa temática é quais são as respostas jurídicas adequadas para regulação das plataformas Vocês estão vendo essa polêmica aí com o ex que fala que vai sair do Brasil toda essa situação do Elan musk mas o que nós estamos observando é um
movimento muito franco direto e necessário de regulação certo então se vocês tiverem algum assunto algum interesse nessa temática eu fico à Disposição não sei se aqui eu tô vendo alguns rostos conhecidos que já foram meus alunos orientandos mas acho que a maioria não me conhece é isso Direitos Humanos eu já não tô lembrando de vocês então tão vendo como tá vocês estão se lembrando de mim também não é tivemos uma convivência harmônica foi tudo bem Sim esses dias eu encontrei uma ex-aluna Ah senhora foi professora de direitos humanos falei e aí que você achou da
matéria chata hein professor já tava formada né pode se expressar livremente Vocês ainda estão na autocontenção não é isso né Não vou falar o que eu acho eh então sejam bem-vindos é um prazer sempre da aula no 5to ano eu gosto bastante porque apesar dessa dessa atmosfera que o sistema nos coloca coloca né se o aluno é soterrado de questões e fica desgastado eu acho que é O momento de fechamento de ciclo é momento de maturidade acadêmica as discussões podem ser mais aprofundadas não é porque tem discussão que se você fizer no primeiro ano o
aluno tranca o curso não é isso ele fica desesperado então aqui a gente vai poder aprofundar a gente vai poder discutir tirar dúvida Então eu penso que é um momento bem interessante do processo de conclusão Eu sempre tenho falado nos quintos anos né Não deixe que Essa quantidade de exigências que são impostas a vocês tira esse sabor do último semestre certo do contato com os colegas desse fechamento tentem aproveitar isso pessoal porque não tem volta e depois se vocês acham que agora Tão tá sendo exigido depois é que vocês vão ver como que não é
isso como que as coisas vão aí sendo exigidas é um caminho mais solitário do que o que vocês tmm aqui né que vocês Ainda podem contar com o professor contam com os colegas e depois é um caminho um pouco mais Solitário na pós--graduação eu integro agora a estrito senso tá bom e eu participo de um grupo sociedade da informação que eu coordeno junto com o professor soc eh organizador aí desse projeto junto com o professor Walter Claud então eventualmente se nós fizermos algumas atividades cas alguma coisa eu vou convidar vocês aí em Primeira mão ok
por exemplo Hoje tá tendo um evento Internacional na Unesp chamado alaic que é associação latino-americana de informação e comunicação é um evento enorme tem palestrantes do mundo todo mas eu só tô chegando aqui hoje então ficou em cima da hora para convidar mas quando eu tiver acesso eu sempre vou comunicando vocês porque eu acho que é muito interessante tá aqui do lado Unesp é uma forma de vocês oxigenar né então Por exemplo Hoje eu vou sair daqui vou para lá são painéis de desinformação desestruturação democrática eh combate a fake News com o olhar da da
comunicação mas que é muito relevante pro pro meu estudo no caso eu acho que a gente tensiona muito atualmente esse olhar da comunicação Ok então feita a minha apresentação Inicial vou passar aqui a bibliografia para vocês terem uma ideia então aqui ó o primeiro livro que A gente indicou aqui tô conseguindo centralizar aqui deixa eu ver deixa eu diminuir um pouquinho tá ruim aqui que tá abrindo assim mas é um é um livro do professor luí Roberto Barroso que fala sobre o controle de constitucionalidade também tá disponível na plataforma esse segundo aqui pessoal eh direito
processual constitucional do Professor Paulo Roberto de Figueiredo Dantas também disponível na plataforma Ele é muito interessante porque ele vai trazer lá legitimidade se cabe cautelar Como que é o procedimento quem participa se cabe intervenção de terceiros Quais são os requisitos Quando vai ter modulação então ele vai abordando o ação por ação o que nós vamos ver aqui E este aqui também do professor Dimitri de moles e da professora Soraia curso de processo constitucional controle e remédios então este aqui ele traz além do controle os Remédios constitucionais Então se vocês forem investir em alguma doutrina seria
interessante já adquirir uma que fale sobre o controle também fale sobre os remédios Ok mas se for vocês forem pegar na biblioteca e vocês podem verificar aqueles que se que que vocês familiarizem melhor depois da complementar tem do professor Fred Didier que fala sobre ações constitucionais não sei se vocês já Seguem o professor Fred Didier em processo civil alguém aqui tá os alunos gostam muito da forma que ele escreve acham que ele é objetivo tem uma indicação da um livro específico sobre a dpf né que já maisis para aprofundar do professor Roberto Mendes Mandelli um
livro de controle de concentrado e constitucionalidade do professor Ivis Gandra e do ministro Gilmar Mendes este livro aqui sobre mandado de segurança e ações constitucionais que é um Clássico do professor Eli Lopes Meireles mas aí ele não vai abordar O contro ele foca nas nos remédios mesmo ação civil pública na questão da tutela coletiva e um livro também sobre remédios aqui do professor Vidal Serrano Nunes Júnior do professor Marcelo esor sobre mandado de segurança ação civil também focado em remédio OK aí vocês deem uma olhada e podem seguir aqueles que melhor E satisfizer aí as
suas idades acadêmicas com vocabulário e tudo mais Beleza aí pessoal o que que eu queria solicitar de vocês que vocês acessem o site do Supremo Tribunal Federal eu vou mostrar brevemente o que é muito interessante pro nosso estudo para vocês explorarem bom então stf.jus eu sei que vocês já devem estar familiarizados se vocês derem um control F E escreverem aqui pus Deixa eu fazer um uma forma inversa aqui pera aí primeiro eu vou mostrar aqui ó publicações dentro de publicações tem Legislação anotada dentro da legislação anotada nós temos tanto a Constituição Federal vou abrir aqui
para vocês verem no oi o tem tanto essa aqui não melhora dentro da legislação anotada o que que vocês vão encontrar vocês vão encontrar o seguinte ó a constituição certo aí nós vamos abrindo Por exemplo Vamos abrir aqui ó processo legislativo Por exemplo quando você abre processo legislativo o que que vai abrir para vocês trechos de decisões do supremo tribunal federal versando sobre aquele ponto então por exemplo aqui ó uma decisão super recente publicada agora em abril de 2024 em que havia uma Discussão sobre uma postura da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia e se
discutiria se havia exigência de lei específica para concessão de reajuste remuneratório para servidores do Poder Legislativo período anterior t t tã vejam Foi uma discussão levada por uma dpf entendido aí você vai falar nossa isso me interessa tem a ver com a matéria eu eu tô focando aqui na na nas questões vinculadas A ao controle de constitucionalidade Você vai clicar aqui tá vendo aqui ó dpf deixa eu ver se ela vai abrir 362 tá demorando mas se você clicar aqui em AD dpf 362 ver se tá bloqueando aqui quando você abre aqui a dpf 362
vai abrir o andamento processual para você aí você pode ter acesso à petição inicial ao acordo que foi decidido então é uma ferramenta muito interessante além de você verificar várias posicionamentos Eh sobre a matéria que nós estaremos vocês vão construindo aí um repertório eu vou voltar aqui entenderam aqui onde vocês vão legislação anotada ó e tem as legislações infraconstitucionais justamente as legislações que abordam o controle de constitucionalidade que é a Lei 9868 que nós vamos estudar e a Lei 9882 então por exemplo vamos pegar aqui o artigo sego Olha lá ó então por exemplo discussão
que os municípios não figuram no roldo legitimados como nós vamos estudar se você clica sempre aqui aqui acho que vai abrir ó tão vendo já abriu direto aqui para vocês a decisão então ah por que que município não tá legitimado então uma discussão nesse sentido então é muito interessante para vocês estudarem porque é atualizado É o posicionamento de quem no controle concentrado tem a palavra sobre o assunto em nível de Constituição Federal então vocês precisam entender o que o Supremo Tribunal Federal está e julgando em relação à temática como nós falamos nem sempre a gente
vai concordar com a decisão do supremo juridicamente falando e muitas vezes politicamente falando mas é preciso saber o que o Supremo decide entendido pessoal então é muito interessante vocês virem aqui agora ó Deixa eu fechar aqui vamos vol fechar porque senão fica muito pesado mas não era para fechar tudo né aqui ó em jurisprudência você pode vir em processo Então vamos imaginar eu já sei a dpf que eu quero procurar eu coloco lá viram a classe do que eu quero procurar e o e o número então por exemplo eu coloquei aqui a dpf 442 Essa
d ela pede que o Supremo faça uma Interpretação conforme dos artigos do Código Penal que criminalizam o aborto Ok qual que é o pedido que nós temos aqui para você entender de maneira sintética que o Supremo reconheça que o início da vida começa do desenvolvimento cerebral certo o que seria isso mais menos que a ciência indica a partir da 12ª semana então aqui eu tive a concepção aqui eu teria 12ª semana Certo atualmente O Código Civil fixa a proteção jurídica a partir de que momento da Concepção não é assim qual é o resultado disso então
se eu tenho proteção jurídica a partir da concepção e eu interrompo a gravidez de maneira eh voluntária ressalvados casos de gravidez decorrente de estupro de quando a mãe tá correndo risco de morte e anencefalia eu estou em cursa no crime De aborto Não é esse o raciocínio se o Supremo julgar procedente essa dpf e fixar essa interpretação qual seria a mudança no nosso ordenamento jurídico seria o seguinte se eu começo a ter proteção jurídica a partir da 12ª semana neste neste tempo aqui o que que pode acontecer interrupção da gravidez aborto sem estar em curso
no código penal Entenderam Qual que é o pedido então não é um pedido pro Supremo reconhecer não recepcionado a criminalização do aborto mas é um passo nessa discussão Ok é um passo se o Supremo julgar procedente já temos o voto da Ministra Rosa Weber pela procedência Então ela votou nesse sentido a CNBB entrou com pedido para não considerar o voto dela Supremo falou não não tem razões regimentais para não considerar o voto ela preferiu o voto enquanto era Ministra então Confederação Nacional dos bispos do Brasil tudo bem porque nós enquanto intérpretes da Constituição sabemos que
para interpretar a constituição nós temos também uma disputa de forças políticas na interpretação concorda Então esta discussão que permeia a possibilidade de interrupção da gravidez ela é uma discussão que extravasa muito a racionalidade jurídica ela enfrenta questões religiosas ela enfrenta Questões filosóficas ela enfrenta questões éticas concordam comigo então logicamente que quando nós vamos discutir isso à luz da nossa matéria nós temos que tentar buscar os argumentos constitucionais mas no seu íntimo você traz os seus valores né você traz o que você entende mais adequado moral religiosamente eticamente Então faz parte dessa disputa de interpretação entendido
pessoal então seria Nossa essa esse assunto me Interessa eu quero acompanhar mesmo porque vocês imaginaram se o Supremo julgar procedente é um tsunami jurídico né porque isso vai resvalar no código civil no estatuto no tudo é uma mudança total no código penal a parte de execução da pena porque quem estiver preso né vai vai poder ser afetado se Tô presa por isso e o Supremo fixou que isso não é mais crime retrocede como fica vai modular não vai E acabam todos os inquéritos e acaba e uma mudança e outra né Se tivermos uma decisão como
essa nós vamos precisar discutir uma política pública de saúde então estão entendendo como que o controle ele ele vai conformando o que é constituição porque se nós falarmos enquanto estado brasileiro que é possível interromper a gravidez até a 12ª semana eu preciso estruturar o sistema único de saúde para fazer o procedimento Concorda porque senão eu tô colocando em risco a vida dessas dessas mulheres que fariam a interrupção da gravidez então nós precisaríamos discutir tudo isso isso daí Extravasa a postura inicial de análise constitucional Ok então quanto mais vocês lerem quanto mais vocês tiverem antenados mais
legal vai ser a nossa aula legal mesmo porque são as as questões que estão na pauta do Supremo Tribunal Federal e que vão impactar Muito o exercício de vocês aí daqui a pouco não tem como fugir pessoal Ok E aí o que que eu quero mostrar para vocês isso aqui ó vamos imaginar que você fale assim ó a eu quero eu quero acompanhar essa essa essa dpf tá bom que que vocês vão fazer tão vendo aqui que tá escrito push ó P se você clicar aqui que eu gostaria que vocês fizessem isso vocês vão fazer
um cadastro tão vendo aqui ó e aí este cadastro você vai vincular o Andamento da ação ao seu e-mail então o que que vai acontecer todo o andamento que a ação tiver você recebe um e-mail falando o que aconteceu isso aqui é muito bom pra gente na no escritório ou ou se vocês tiverem vão prestar uma prova por exemplo e você quer saber né na eminência do concurso se teve alguma situação que a banca pode te perguntar por quê você não vai precisar ficar acessando toda hora o Supremo buscando se teve alguma posição isso é
avisado E Além disso quando você faz o cadastro no Push todo dia chega no e-mail notícias do supremo entendido ah professora mas eu não tenho tempo de ficar lendo tudo bem Você controla o seu tempo mas você vai est sabendo tudo que chega no Supremo então por exemplo agora eu vi que o professor cáo o professor Leandro farão uma uma mesa acerca do impacto da decisão do supremo em relação ao porte não é isso para o consumo de c Isso foi decisão do supremo então é lógico que se você tiver focando hoje Sobretudo o Ministério
Público defensoria essa é uma decisão que você precisa estar sabendo de trás para frente dec salteado inclusive o posicionamento da banca que vai te Avelar porque se você pega uma banca mais conservadora ele vai perguntar o que você acha dessa desse posicionamento você precisa entender o que o cara pensa ainda que depois você Vá depois que você tiver aprovado você falar que nem aqui né nossa Professor a gente adorava aula de direitos humanos vocês não estão aprovado ainda né não é assim depois vocês falam que nem aluna Nossa não achava matéria chata não gostava né
mas isso Brincadeiras à parte muito relevante para vocês entenderem então façam o cadastro por pessoal A nossa matéria ela vai ser muito mais pautada na construção do entendimento do supremo então vocês Vão observar que eu vou falar assim ô o Supremo tem essa postura o Supremo tem essa postura muito mais do que analisar a doutrina nós precisamos analisar o posicionamento do supremo por quê que quem constrói o controle de constitucionalidade é o Supremo certo e aí o que que eu queria mostrar para vocês queria mostrar isso aqui também ó quando você vem aqui clica em
peças tão vendo aqui ó você vai ter a Petição inicial e as peças que estão compondo essa essa decisão Então isso é uma ferramenta muito interessante para vocês estudarem por quê Porque você pega o que eu vou estar passando aqui e você vai vendo como uma petição inicial entendido então por exemplo quem é o competente para você direcionar a petição olha lá ó presidente do supremo o órgão é sempre o Supremo Mas você direciona sua petição inicial para quem pro Presidente aí você vai ver quem que É o legitimado ativo no caso aqui é um
partido político vocês vão ver que ele tem que falar que tem representação no Congresso Nacional então olhando pra petição inicial você vai também dando materialidade para aquilo que a gente vai est estudando aqui entenderam Ah eu nunca vi uma inicial de uma dpf nunca viu uma inicial de uma di de uma DC Aqui vocês têm de sobra porque todas as iniciais São Bom dia todas as iniciais são Disponibilizadas para vocês combinado pessoal dúvidas aqui como aí tem a petição por exemplo de amigo da corte para vocês verem como é tá que eu vou falar bastante
então como o amigo da corte ele pode pedir para participar Quais são os requisitos Então você vai tendo tudo para que você possa ir construir indo aí a sua interpretação a sua o seu olhar em relação a processo constitucional certo dúvidas de como vocês vão Acessar são só duas formas que vocês podem acessar ou pela legislação anotada ou já sabendo o número da ação que vocês querem pesquisar tá bom aí vocês vão lá em jurisprudência ó tá vendo aqui ó classe se é uma di se é uma DC a gente tem também aqui reclamação recurso
extraordinário sempre o mesmo a mesma forma aí clique em peças se você clicar em jurisprudência vai sair as decisões eh que vão aparecer Aqui então por exemplo aqui nós tivemos uma decisão e um amigo da corte apresentou embargos declaração Então aqui tem essa decisão então o Ministro Flávio Dino entendeu né que já deu uma decisão falando que o Supremo já tem consolidado o posicionamento de que amigo da corte não possui legitimidade para opor embargos declaração viram que interessante acabou de sair ó 21/8 Hoje então assim não tem uma ferramenta mais atualizada para você estudar do
que essa não tem combinado E aí qualquer dúvida que vocês quaisquer dúvidas que vocês tiverem vocês me procurem tá bom ah eu tava explorando o site não cheg porque às vezes eu achava que o aluno do 5to ano tava já familiarizado com o site do supremo mas nem sempre acontece Às vezes não teve a necessidade onde estagia não precisou ou não se atentou Então nem sempre vocês estão familiarizados tá e qualquer dúvida vocês me perguntam beleza pessoal porque esse site é muito rico então você pode explorar de várias maneiras tô mostrando duas aqui mas ele
te leva uma lembram dos dos odess aqui que isso aqui eu mostrei na aula de direitos humanos para vocês então Aqui nós temos essas duas ferramentas que eu peço que vocês utilizem aí eh de uma maneira Bastante incisiva ok agora vamos anotar Nossa atividade avaliativa isso hoje não hoje é de 21 Ah tá de setembro prova você já tem prova domingo OAB primeira fase segunda tem alguém que vai fazer constitucional vamos lá hein tá qualquer dúvida à noite tinha 100 acho que a a turma tinha 138 140 alunos certo aí eu Tive um aluno pressor
constitucional um e ele foi aprovado a aí eu brincava falava tá chegando professora que teve 100% de aprovação eu quero isso com o senhor também certo então dia 25 pessoal certo dia 25 de Setembro tem que ter um dia gente tá então tá dia 25 de Setembro como vai ser essa avaliação eu já a gente já fez assim de direitos Humanos você fizer a primeira atividade em dupla vai ser a mesma mesma forma tá eh vocês podem fazerem duplas ou solitários Trio não grupo não tá questões dissertativas e objetivas tá como serão as questões dissertativas
a lá o a b segunda fase tá então baseado no que nós estivermos estudando então dou problema lá eu vou perguntar caberia di quem é o legitimado focado mais nessa questão né Tem medida Cautelar se tiver Quais são os pressupostos Quais são os efeitos com consulta legislação seca sem comentar utilização de celular não utilização de tablet não utilização de notebook não porque vai que né o aluno consulta ou eh manda no grupo da sala enfim cola já ouviram falar de cola não né eu sei pessoal perdoem-me né a a minha a minha exigência mas aí
vocês Tragam analógico certo legislação analógica durante as aulas logicamente que vocês podem usar o celular usar aí o que vocês estão acostumados só chamaria atenção para vocês usarem para a aula né já que estamos aqui vamos prestar atenção que fica mais facilitado o entendimento mas eu não vou ficar verificando se você está no Instagram por exemplo ou no tiktok ou no ex ou no Telegram eu só vou lamentar muito enfim cada um escolhe o seu caminho não é verdade Falando nisso eu teria que passar uma lista para vocês eu não trouxe pode fazer essa gentileza
entrando ali na sala Como que é o seu nome M Jan entrando ali tem uma mesinha no fundo assim ó com as listas você não se importa eu agradeço ficamos pro dia 25 então a matéria o que for dada até a Aula que anteceder a prova certo dúvidas aí a nossa vamos continuar combinando então Atividade avaliativa Aí nós vamos ter a nossa avaliação que é a instituição agenda certo aí a gente vai depois dessa atividade avaliativa eu vou ver como vocês foram tã para a nossa avaliação que é a instituição que agenda a gente combina
alguns pontos para ser excluídos dessa dessa prova Tá bom então aí a Gente seleciona o que vai ser pedido ou não vocês me ajudam a a fazer essa essa marcação combinado a substitutiva pessoal ela é matéria do semestre e o exame também pode combinado pessoal então aí organizem-se para você estudar perdeu ou a atividade avaliativa ou a primeira prova né de fato agendada pela instituição é a mesma matéria substitutiva vai abranger a matéria do semestre e o exame também o exame Geralmente eu trabalho só com questões assertativas justamente para eu poder se for possível às
vezes dar aquele auxílio ao aluno Se for possível porque se for teste né ou acerto ou erra eu acho que fica um pouco às vezes mais difícil mas na atividade avaliativa na nossa prova e na substitutiva nós teremos testes e dissertativa tudo bem na nossa prova eu sempre atribuo uma questão Extra então a atividade avaliativa Vale Cinco a prova vale seis certo Por quê para auxiliá-los eu não vou fazer trabalho professora dá um TR não e me manda e-mail hein ah eu fui mal vou ficar de exame já tem uma uma uma questão a mais
na prova tudo bem Por que que eu não dou trabalho porque eu acho que não tem respaldo não tem para mim não tem finalidade pedagógica o aluno pega de qualquer jeito na internet em regra e o professor também não tem tempo de Corrigir também na Na minha percepção eu não tenho tempo de corrigir o aluno não tem tempo de fazer Então pelo menos uma questão Extra você já vai estar estudando mesmo não vai perder tempo fazendo trabalho estuda um pouquinho mais ok o aluno às vezes nem responde a questão Extra foi já tirou cinco na
primeira foi bem aí vocês optam ali como vocês vão fazer mas eu sempre entendo que é bom a gente usar as oportunidades Não é isso na é na atividade na Nossa prova que é lá em novembro Ok então se vocês precisarem se ausentar eu indicaria às vezes que não se tentasse ver o seu calendário Porque tem uma questão extra só na prova bom no no sub Vale cinco normal alguma dúvida pessoal não estamos combinados então atividade avaliativa dia 25 em dupla ou Solitário com consulta legis Ação analógica sem qualquer comentário depois a prova valendo seis
o a sub matéria do semestre e o exame matéria do semestre então agora vou fazer só uma explanação posso acender a luz agora a hora que eu for projetar eu aceito eu apago Por que professora que que que a gente estuda em Direito Processual constitucional uma primeira observação Nós temos duas denominações direito Constitucional processual e direito processual constitucional que é a nossa matéria essa aqui qual que é o objeto de estudo do direito constitucional processual o objeto de estudo são os princípios constitucionais que norteiam o processo então por exemplo princípio do juiz Natural contraditório e
ampla defesa ilicitude de provas né ilicitamente obtidas juiz natural duplo grau devido processo legal na sua substância na formalidade então esses princíp fundamentação das decisões judiciais publicidade não temos tudo isso então estes princípios são estudados no que nós denominamos direito constitucional processual entendido então pro processo ser Constitucional processo civil qualquer um tributário na Ceara penal nós temos que ter observância princípios constitucionais Então eu preciso ter juiz natural é preciso ter razoável duração do processo eu preciso ter fundamentação preciso ter transparência e publicidade eu preciso ter fundamentação eu preciso ter o quê possibilidade de uma análise
por um outro órgão eu preciso ter ampla defesa E contraditório princípio da presunção de Inocência não é isso então tudo isso é fixado na Constituição e ilumina o processo entendido agora o que que nós vamos estudar na nossa disciplina Qual que é o objeto do Direito Processual constitucional aí inverte um pouco o raciocínio aí é o quê analisar os procedimentos Eh as ações específicas voltadas para número um a proteção da própria constituição entendido então aqui muitos já falam de jurisdição constitucional O que que a jurisdição constitucional tem em mente a proteção da Constituição quando eu
estou falando de uma ação direta de inconstitucionalidade Qual que é o objetivo é proteger a Constituição então se a constituição determina que não pode haver tratamento discriminatório desumano degradante como que eu combato uma legislação que ferir isso por meio de uma Adi aí eu vou precisar entender por meio de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental então quando nós falamos de Direito Processual constitucional aí sim nós estamos falando dos processos e procedimentos vocacionados à proteção da Constituição e a salvaguarda de direitos fundamentais Então dentro do objeto do processo constitucional também estão os remédios com constitucionais
então por exemplo quando você estuda a b as corpos Apesar de o estudo Starline Penal e processo penal é um remédio vocacionado a salvaguarda da liberdade e locomoção que é um direito fundamental então como é um direito fundamental que nós damos muito eh valor O criou um remédio uma ação específica para Tutelar a liberdade de locomoção Então se o direito de vir e permanecer for violentado por uma ilegalidade ou abuso de poder você não vai entrar com uma ação de conhecimento eh declaratória você impetra um abias Corpus não é assim que tem um procedimento facilitado
que tem uma S passa na frente n prioridade de tramitação o próprio ente Pode impetrar Um ab então tem toda Aquela aquele aquela casuística aquela especificidade que foge dos procedimentos ordinariamente estudados se eu tenho uma violência um direito líquido e certo por ilegalidade abuso de poder eu tenho a possibilidade de impetrar o mandado de segurança se eu tenho a violência autodeterminação informativa eu tenho a possibilidade de impetrar um abz se eu tenho uma omissão ional que lesiona Direitos eu tenho a possibilidade de impetrar o mandado de injunção Então essas ações que são remédios constitucionais porque
vocacionadas a tutela de direitos fundamentais estão dentro do objeto do Direito Processual constitucional entendido ação popular direito de petição Então nós vamos estudar Exatamente isso o primeiro bloco toda essa estrutura voltada paraa proteção da própria Constituição e o Segundo alguns remédios voltados para proteção de direitos fundamentais alguns porque nós não estudaremos todos nós não temos tempo e também Vocês já viram em outras disciplinas né Por exemplo laas corpos Vocês já viram mandar de segurança Vocês já viram às vezes eh tutela difusa vocês já viam então ação coletiva né ação civil pública se não viram vão
ver a agora é com vocês têm consumidor agora então o microssistema né de tutela coletiva ele Vem ali se pulado a partir de 81 do CDC seguintes que forma um microssistema de tutela coletiva junto com a lei de ação civil pública ok que vocês vão estudar aí com o professor do Consumidor então aqui pra gente fica mandade junção Abas datas são Popular certo pessoal o que não impede se vocês tiverem alguma dúvida sobre algum outro remédio a gente não poder debater em sala de aula então nós vamos estar dois blocos Primeiro controle que entra AD
ADC ADP depois os remédios tá nós vamos finalizar com os remédios ok pessoal tão animados essa pergunta não se faz né Eh Espero que sim eu estou aí o que que eu queria explicar ainda para vocês o aluno e você muito Franca e eu não sei como é a sua base constitucional certo então o aluno ou Aluna geralmente Eles encontram dificuldade a gente encontra dificuldade nessa matéria mas não é pela do controle é porque o aluno não lembra da Constituição então assim ó como que eu vou saber se tem uma inconstitucionalidade formal se eu não
lembro o processo legislativo como que eu vou saber se tem uma inconstitucionalidade Material se eu não lembro cláusula P entendido gente então o que que eu preciso pedir para vocês observem Como vocês estão assim se eu começar a falar e você Verê que não tá lembrando nada Você vai precisar revisitar alguns pontos principalmente processo legislativo é um deles precisa lembrar como que eu aprovo uma PEC como que eu aprovo uma lei ordinária O que que é uma lei ordinária que é uma lei Complementar minimamente você precisa ter quórum legitimidade Porque apesar de você estar usando
a legislação Se você não souber nada não adianta usar legislação adianta e também a nossa matéria ela Exige uma base processual não é verdade se eu falo assim ó quem que é o legitimado ativo e você responde Supremo Tribunal Federal quer dizer que você não tem noção de legitimidade porque o vai promover uma Ação Então você não tem noção de legitimidade você não tem noção do princípio do da provocação jurisdicional o que que aconteceu então esse tipo de problema não é a gente que vai resolver eu preciso que vocês assumam Esse compromisso entenderam porque assim
é o tipo de resposta que não vai ser solvida agora o Supremo é o órgão que julga legitimado ativo Então você tá falando que o Supremo vai promover uma ação para mim aí eu pergunto cabe medida cautelar o aluno responde o negócio o novo Código de Processo Civil não trouxe as ações cautelares eu tô só dando alguns exos pera aí eu tô falando da mes matéria do controle eu falo toda a aula da medida cautelar então assim o que que eu tô querendo dizer me ajuda a te ajudar tem como eu aprovar esse aluno a
mas eu tô no quto ano Mas como que eu vou fazer Gente então infelizmente tem pessoas que acabam ficando de dp eu preciso fazer esse alerto porque eu não quero que isso aconteça aqui certo gente então eu tô aqui para explicar o que eu puder mil vezes for necessário mas a gente precisa desse comprometimento se você tiver com falta de base cocial sobretudo conforme eu for explicando levanta a mão eu vou fazendo na medida do possível uma Pincelada mas porque não dá para eu falar toda matéria Ah o que que por exemplo o que que
é limite material cláusula pétria eu vou mencionar para vocês professora a gente não lembra eu vou na Med do possível fazendo essa nós vamos recordando juntos mas o que não dá para vocês ficarem quietos ai mas eu tenho vergonha de perguntar porque eu tô não tem essa né A gente tá aqui para aprender quando você viu a matéria Às vezes você não tinha maturidade para Entender e agora você tem dúvida Então não é a nossa matéria que vai ser difícil porque a nossa matéria é procedimental mas a falta da base pode comprometer o seu desempenho
combinado certo posso contar com vocês vocês podem contar comigo então não tem porque a gente ter problema mas de fato eu preciso fazer esse Alerta não é uma matéria tão Assim palpável como Direitos Humanos né então que você ali estudando um pouquinho já consegue deduzir as coisas e tal é uma matéria que exige mais de vocês Beleza então vamos começar agora eu vou apagar então então nós vamos começar com o controle de constitucionalidade certo melhora de maneira Inicial pra gente entender o controle de Constitucionalidade nós vamos analisar os pressupostos Então quais são os pressupostos microfone
não tá deixando andar pela sala Ah é fazer o teste vamos ver sendo presa ali deu certo Deu ótimo pessoal Quais são os pressupostos para que nós tenhamos controle de constitucionalidade ou seja o nosso ordenamento Jurídico ele é estruturado Com base no princípio da supremacia da Constituição não é o primeiro pressuposto que que significa supremacia da Constituição vamos Anotar na frente para eu poder explicar então o que que significa nós falar primeiro pressuposto tomaram nota é o princípio da supremacia da constituição que que significa falar que a constituição é Suprema posso falar princípio da supremacia
da constituição a Constituição é o fundamento de validade a constituição é o fundamento de validade de todo ordenamento jurídico a constituição é o fundamento de validade de todo ordenamento jurídico e consequentemente tudo o que contrariá-la e consequentemente Tudo o que contrariá-la deverá ser declarado inconstitucional e consequentemente tudo que contrariá-la deverá ser declarado inconstitucional ou não recepcionado ou não recepcionado ok agora dentro isso que eu ditei eu quero que vocês grifem ou neg gritem a palavra validade Porque isso tem relevância pro entendimento da Supremacia da Constituição vamos olhar aqui paraa lousa ó vamos pegar a pirâmide
certo onde eu coloco a constituição aqui não é isso quando eu faço esse desenho que vocês já estão familiarizados desde o primeiro ano eu estou fazendo um desenho que representa o princípio da supremacia da Constituição Ou seja a constituição é o fundamento de validade de todo o Ordenamento jurídico Então pessoal eu faço controle de constitucionalidade Esse é o primeiro pressuposto porque se a constituição estivesse no mesmo patamar da Lei então eu teria Constituição e a Lei no mesmo patamar hierárquico ó teria como eu fazer controle não veja se vocês entendem porque aí eu aplicaria lei
posterior revoga a anterior não é isso então nós admitir que uma alteração por exemplo no código civil alteraria a Constituição porque ela tá no mesmo degrau Ela tá no mesmo local então não tem como eu fazer controle se eu não adotar no meu ordenamento jurídico que a Constituição está acima então se a Constituição está acima se eu adoto isso tudo que contrariar a constituição será o quê inconstitucional por isso que eu faço controle então por exemplo uma alteração do Código Civil aqui ah mas o código civil é lei Posterior então lei posterior vai revogar uma
Norma constitucional não como que a gente vai refletir lei posterior que confronte com a constituição ela não revoga a constituição ela é o quê inconstitucional tão entendendo a ideia do controle então isso vai valer para todos os atos há um ato administrativo uma lei complementar uma Medida Provisória uma Norma da constitução do estado de São Paulo a lei Orgânica é sempre o mesmo raciocínio até aqui estamos por que que eu a o outra outra nomenclatura aí então que eu falo para vocês prestarem atenção depois eu vou falar da validade inconstitucional ou não recepcionado viram aí
por qu porque eu só vou falar inconstitucional para atos pós 88 entendido o que for ato anterior eu vou Falar não recepcionado então por exemplo a Lei de Imprensa era de 67 o Supremo em 2010 ugou que ela foi não recepcionada por quê que qual que o entendimento do supremo se a lei é de 67 ela a constitucional constitucionalidade dela já foi aferida em relação à Constituição de 67 que era a constituição vigente no momento então quando vem uma nova Constituição eu não vou fazer uma análise se ela é inconstitucional ou não eu vou fazer
uma análise assim ó ela vai ser recebida nesse ordenamento se ela não for recebida eu vou falar que ela não é recepcionada cuidado porque este elemento vai determinar Qual ação você vai usar então por exemplo Como que é o seu nome o Guilherme vai fazer lá constitucional se cair uma lei de 67 de 80 BL BL BL que Fere a constituição Qual é a ação que o senhor vai propor não vai ser AD por qu porque você não vai pedir para declarar inconstitucionalidade de ato anterior que que o senhor vai ter que fazer verificar se
cabe a dpf porque a dpf que admite o controle de Atos anteriores como nós vamos ver então viram que na dpf 442 a dpf e não a di por quê Porque o artigo 124 do código penal é de 1940 entendido como vocês vão como é ess Esse entendimento que vai embasar a sua postura no controle então se você não de pressuposto você não entende por que vai ser uma di ou uma dpe entendido pessoal então eu não faço controle por meio de adedi de Atos anteriores aí Vocês perguntam mas professora nós não vamos controlar Vamos
mas vai ser por dpf se cabível ou vai ser no controle difuso como nós vamos ver ok então se eu estou falando inconstitucional ou não recepcionada Por Isso porque eu su temo não admite controle de constitucionalidade de Atos anteriores à constituição por Adi querem anotar isso n sua observação dentro do primeiro pressuposto então observação número um o Supremo não admite o controle por meio de Adi de Atos anteriores à constituição entendido pessoal então se o ato for anterior nós vamos ver se ele foi Recepcionado ou não recepcionado essa nomenclatura que vocês vão usar o ato
foi recepcionado ou não recepcionado beleza agora o que significa nós falarmos validade vocês viram o que eu falei aí que a constituição na supremacia é o fundamento de validade não é isso quando nós pegamos uma Norma Jurídica nós podemos analisar essa Norma sobre três planos O primeiro é da existência o segundo é o da validade e o terceiro é da eficácia existência validade e eficácia certo quando o Ato é inconstitucional Qual o plano tá sendo afetado qual Leiam aí lei aí constituição é o fundamento de validade Qual o plano Validade Então o que isso significa
para nós se um ato inconstitucional ingressa no sistema certo ingressei aqui Apesar dele ser válido Isso vai ser precisar ser declarado então enquanto não for declarado o que acce com esse apo ele acaba surtindo o quê efeitos entendido então um ato inconstitucional surte efeito surte esse que é o Problema aí o Supremo vai declarar inconstitucional a ideia Que retroagir efeitos ex tunk não é desde que o ato foi feito que se ele é se ele é inconstitucional Ele sempre foi inconstitucional só que qual que é o problema Às vezes o Supremo demora 10 15 anos
para declarar inconstitucional certo e todos esses atos que foram feitos em 10 12 anos então aí o que que tá o que que Surge no nosso sistema Qual a ideia que surge para contornar esse problema A ideia é da modulação Vocês entenderam que a modulação é meio que um jeitinho brasileiro de contornar um problema muito gigantesco que nós temos que é às vezes a demora para declarar inconstitucional pessoal pensem aqui como se o sistema jurídico fosse o nosso não é a gente não fala ordem jurídica Organismo pensem o seguinte a constituição ela ela constrói um
sistema é como se fosse nosso o nosso sistema Nós não somos nós não temos um sistema Qual que é a nossa ideia é ficarmos doentes ou evitar doença evitar a doença não é assim se a gente tiver com o nosso sistema imunológico Ok A ideia é que a gente não fique doente é a mesma coisa aqui que a gente vai aprender a ideia é que não ingresse no sistema ato Incondicional por quê Porque é como se fosse um câncer entendido ele começa a minar o sistema por dentro porque ele tá min a fonte de validade
se você retira logo esse câncer o sistema vai continuar vocês concordam mas ele continua com sequelas cicatrizes ficarão se você demora muito não chega aquele ponto que o médico fala vamos deixar como tá E vamos dar paliativos é Modulação porque como que você vai explicar para um seu que o Supremo reconheceu inconstitucional mas ele não vai ter direito a receber a devolução do valor que ele pagou a pessoa não vai entender porque porque é teratológico mesmo fala assim violou a constitução reconheceu inconstitucional mas teve modulação às vezes eles jogam para futuro ainda tipo É inconstitucional
Mas vocês vão pagar ainda tributo um ano depois para de pagar sem direito à restituição Então hoje você entender a modulação é fundamental para você se posicionar porque às vezes o Supremo vai modular e o seu cliente não vai ter o benefício da decisão porque vai ser só dali paraa frente ou ele joga para um futuro então é muito importante vocês entenderem isso ah mas não é inconstitucional é Mas qual que é o Plano que tá sendo afetado da validade não da eficácia então quando o Supremo modula ele tatua and nesse plano aqui ó da
eficácia e não da validade o Ato é nulo mas se eu modui ele ainda vai surtir efeitos mesmo tando nulo A ideia é que nós não tivéssemos modulação Não é isso você extirpa o problema desde a raiz não seria assim a ideia é que você tire aquele tumor Vamos pensar para ficar mais claro assim a Ideia seria espirar pro meu organismo ficar mais ou menos como ele era mas nem sempre vai ser possível então às vezes se você retira você mata o organismo entendido então às vezes mesmo o ato sendo nulo porque ele é inconstitucional
ele vai surtir efeitos mesmo depois de uma declaração de inconstitucionalidade se o Supremo fizer modulação entendido o plano da validade Então o ato inconstitucional é nulo se é nulo eu teria que retroagir nos efeitos retroagir Desde quando o ato foi feito sempre vai ser assim nem sempre porque pode ter modulação de efeitos entendido gente logicamente que é muito difícil você explicar para uma pessoa pra gente já é difícil porque vocês concordam que isso vai tirando a força da constituição Então ao longo desse desses 30 e trá anos a nossa Constituição vem sendo enfraquecida porque qual
seria a nossa ideia então não termos Atos inconstitucionais no sistema não é isso que é o próximo passo que a gente vai estudar o controle preventivo que a gente fala que é para impedir o ato de ingressar no sistema teria que ser o quê uma eficácia ótima impede não tem conção comissão de Justiça os representantes não têm que conhecer a constituição Mas Sempre é assim que acontece tá então é muito importante nós estarmos atentos com o desfecho efetivo da decisão então quando eu falo supremacia eu estou falando dessas consequências OK posso avançar ou não dúvidas
tá tranquilo então vamos aprimar um pouco baseado nisso que eu estou falando Eu queria que vocês anotassem uma perguntinha aí para vocês me responderem é possível termos Norma constitucional inconstitucional é possível termos Norma constitucional inconstitucional que que você responderiam sim quando Conversem comigo gente quando então o colega seu nome José fala assim professora é possível quando um artigo da Constituição viola outro artigo da constituição certo vamos ver então José vamos refletir juntos essa afirmativa Pioneira podemos quando um artigo da constituição viola outro artigo Então mas aí como como que você declara que uma Norma constitucional
é inconstitucional entendeu como na modulação é só você mexer nos efeitos Mas qual seria o seu parâmetro De controle entendeu porque se se eu tô falando de Norma constitucional eu estou falando de normas que estão aqui ó Então eu estou falando você vai fazer o controle de uma Norma constitucional baseado em outra Norma constitucional que foi o que o colega falou ah eu posso se eu tiver uma Norma constitucional que contraria outra Norma aí eu vou fazendo o controle entre normas constitucionais entenderam a modulação é o resultado final da decisão Do controle Mas antes você
precisa entender se cabe se cabe Esse controle aí o João fala assim professora cabe Mas vamos lá João se nós pegarmos por exemp o artigo 5 Oi tá Depois a gente vai ter uma aula só sobre isso tá mas o que que é modulação é a possibilidade de o Supremo alterar os efeitos da declaração de inconstitucionalidade é isso que é Modular os efeitos mas Vocês entenderam que para chegar lá a gente vai precisar primeiro entender se cabe ação se pode ter o controle então aqui eu tô no início ainda tô perguntando para vocês eu poderia
ter controle de constitucionalidade de Norma constitucional é isso que eu quero saber eu posso ter Norma constitucional inconstitucional quer dizer tá tudo dentro da constituição eu posso fazer o controle de um artigo em face de outro Artigo é isso que eu quero saber aí o João fala assim professor eu posso se uma Oi Ah eu tô falando João José fala assim José falou professora pode se uma Norma contraria a outra certo então vamos pegar o artigo 5º inciso 22 José é garantido o direito de propriedade certo a do 23 fala que a propriedade Tem que
atender sua função social Certo a do 24 fala que a lei pode estabelecer desapropriação indagaria vossas excelências o ato de desapropriação não contraria o seu direito de propriedade sim Então o senhor poderia promover uma AD para declarar o artigo 5º inciso 24 inconstitucional não que que vocês acham hein não por quê essas normas aqui que eu li para dar Exemplo a partir da resposta do José elas são da eh normas originárias ou derivadas originárias como que eu sei isso vocês precisam me perguntar se vocês não se lembr para ser derivada ela tem que vir do
poder constituinte derivado Como que o poder constituinte derivado atua por emenda constituição então José sua resposta Tá quase certo nós podemos ter Norma Constitucional inconstitucional sim se ela for o quê fruto do poder constituinte derivado por quê Porque se uma Emenda constituição violar limite ela vai ser inconstitucional agora se for Norma originária não se for Norma originária é a ideia do poder constituinte originário o poder constituinte originário pode fazer o que ele quiser no texto nós vamos ter nós não vamos declarar inconstitucional Desapropriação nós vamos ter que buscar o quê a harmonização então eu eu
tenho direito de propriedade eu tenho eu tenho desapropriação eu tenho então se eu for sofrer o abalo na minha propriedade eu preciso receber uma indenização juste prévia em dinheiro então eu busquei o quê eu harmonizo os valores que são colidentes então é totalmente diferente o raciocínio agora se for fruto de uma Emenda constituição a emenda não pode fazer o que quer na Constituição então eu posso ter um questionamento de uma Adi em face de uma Norma constitucional que veio por emenda aí sim Então se alguém perguntar para vocês cabe controle de posso ter Norma constitucional
inconstitucional qual vai ser a nossa resposta então sim qual o caso o Senhor entendeu Sim naquelas hipóteses sim naquelas hipóteses que a norma constitucional sim naquelas hipóteses que a norma constitucional decorra da atuação do poder constituinte derivado reformador decorra da atuação do poder constituinte derivado reformador ou seja venha por meio de uma Emenda a constituição olhem aqui pra Lousa 225 vocês já estudaram meio ambiente sadio ecologicamente equilibrado na Constituição certo quando você vai pro parágrafo primeiro inciso sétimo nós temos que é um princípio proteger a fauna e a flora vedadas na forma da Lei as
práticas que coloquem em risco sua função ecológica provoque a extinção de espécies ou submete os animais à cuidade prestem bem Atenção esta disposição pessoal é fruto do poder constituinte originário ou do poder constituinte derivado hein originário vocês estão vendo emenda ali na pessoal essa análise é a gente fala que é primo icto ócul é bater o olho e ver se não tiver emenda é do originário é assim não tem outra forma de você refletir Então vou perguntar de novo é fruto do originário ou do derivado do originário então tem José Como a gente declarar inconstitucional
este em si este não agora prestem atenção no seguinte foi inserido neste artigo 225 isso aqui ó o parágrafo séo Olhem a redação para fins do disposto na parte final do inciso séo do parágrafo primeiro desse artigo que que é a parte final que não pode ter crueldade animais certo essa é a parte final não consideram cruéis práticas desportivas que utilizem Animais desde que sejam manifestações culturais conforme o parágrafo primeiro do artigo 25 registradas como bem de natureza material integrante do patrimônio cultural brasileiro ved devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos
animais envolvidos certo este parágrafo é fruto do poder constituinte derivado ou do originário do derivado Ótimo então eu poderia falar que esta Norma Constitucional porque não é uma Norma constitucional do parágrafo sétimo eu posso falar que esta Norma do parágrafo sétimo então Norma constitucional é inconstitucional meninas entenderam a pergunta Inicial Posso ou não posso com base qual vai ser meu parâmetro porque se você está falando que não é o princípio da supremacia vocês tá Vocês estão entendendo que o parágrafo sétimo tá Aqui e o inciso sétimo do parágrafo primeiro de 225 tá aqui você não
vai falar que foi com base do princípio da supremacia porque não tem uma Norma superior a outra aqui quando é emenda tá no mesmo lugar gente aqui você vai fazer controle alegando o quê Qual que é a base limite ao poder constituinte derivado limite material qual qual seria sua argumentação Se você fosse apresentar uma Di o parágrafo séo não está retrocedendo num direito fundamental dos animais não humanos Qual que é o direito fundamental dos animais não humanos não ser submetido a tratamento Cruel ISO não é clusula pé então aí você falaria o poder constituinte derivado
violou o quê o limite material Aí cabe Adi em face do parágrafo sétimo aí cabe Adi vocês acham que nós temos Adi em face do parágrafo séo Sim então agora vamos fazer um recorte antes da gente ir embora olha aqui para mim eu já vou ditar para vocês anotarem se der o sinal vocês me dê só um minutinho dito a gente vai embora mas preste atenção o Brasil sem do Brasil que que acontece acu aqui na verdade nós tivemos umas ações diretas de inconstitucionalidade em face de algumas leis est antes do parágrafo 7 em face
de algumas leis dos de alguns Estados nordestinos que permitiam a vaquejada certo que que aconteceu foi apresentado a di em face dessas leis falando olha essa lei viola o 225 parágrafo primeiro inciso séo porque a vaquejada é uma uma prática Cruel o boi lá o bezerro sai correndo e o vaqueiro pega pelo rabo aí o boi Cai ou faz alguma coisa ele tem quebradura no rabo porque o rabo tem osso na pata né E foi toda uma manifestação que que aconteceu o Supremo declara Inconstitucional depois disso teve toda uma movimentação no Congresso Nacional uma pressão
gigantesca e vem o Congresso Nacional passando por cima da decisão do supremo e insere o parágrafo sétimo no 225 entendido E agora Como nós estamos a ações diretas de inconstitucionalidade em face do parágrafo sétimo entendido então isso mostra uma tensão entre Supremo e congresso nacional isso nós vamos ver muito Então vem o congresso em Fiag ela baixa uma Emenda constituição porque a emenda ela vai se sobrepor a posicionamento do supremo concorda Mas isso não impede que o Supremo faça controle de novo por quê porque pode ter controle de Norma constitucional inconstitucional então quer dizer se
o Congresso Nacional quando ele vai legislar ele rompe com os limites estabelecidos pelo originário você vai fazer controle baseado no quê Não no princípio da supremacia Porque eles estão no mesmo patamar não tão não é Norma constitucional isso aqui então você vai fazer controle Com base no quê na ideia da limitação do poder constituinte derivado limites materiais ofendeu cláusula Petra é inconstitucional ofendeu o processo legislativo é inconstitucional entenderam o raciocínio pessoal isso é muito importante Hein porque às vezes o aluno já vi respondendo a prova assim posso ter Norma inconstitucional eh constitucional inconstitucional ele fala
assim ó sim quando ela vem de emenda que altera a constituição Tá certo isso tá errado porque isso é falar subir para siim mas emenda ela sempre Altera a constituição Então não é por isso que ela é inconstitucional se não você inou você não tem alteração da Constituição Quando que a emenda vai ser inconstitucional se Ela ferir limite formal ou material ou circunstancial né for feito em intervenção Federal estado distrito de defesa que a gente não pode ter alteração Então vamos complementar resposta então a pergunta foi pode ter Norma constitucional inconstitucional a gente já respondeu
alguma coisa sim desde que ela seja fruto do Poder emenda é isso Ponto nessa situação o controle nesta situação o controle não tem como Base nessa situação o controle não tem como base o princípio da su da Constituição nesta situação o controle não tem como base o princípio da supremacia da Constituição uma vez que as normas encontram-se no mesmo patamar hierárquico entenderam elas estão aqui ó na mesma Na mesma linha ão horizontais então a norma Constitucional a emenda ela ela ela ingressa dentro da Constituição não é assim no mesmo patamar hierárquico ponto o controle é
feito com base na verificação dos limites aí entre parênteses você vai colocar Quais são os limites Materiais quais são os outros formais muito bem ou circunstanciais feche impostos ao poder constituinte derivado reformador impostos ao poder constituinte derivado reformador anotem como exemplo para vocês estudarem artigo 225 artigo 225 Inciso sétimo versus artigo 225 parágrafo séo na frente vocês vão colocar ai 5728 olhem aqui pessoal o que que fala nessa Adi justamente isso que nós estamos vendo ó afronta a cláusula Pet entendido ó na ação A Entidade alega que a emenda 96 de 2007 2017 Nossa onde
eu tenho que ficar vamos ver se aqui não dá que a emenda 96 de27 afronta o núcleo essencial do direito ao meio ambiente equilibrado Nossa vou desligar aqui pronto i