Oi gente pelos canais da TV e do STF no YouTube o segundo dia da audiência pública convocada pelo Ministro Edson fachin com o objetivo de reunir informações para subsidiar o estado do Rio de Janeiro na elaboração de um plano de redução da letalidade policial o debate de ideias que termina hoje para auxiliar também o Conselho Nacional de Justiça A definir procedimentos para fiscalizar a atuação policial e os órgãos do Ministério Público Estadual Portanto vamos direto agora acompanhar ao vivo essa audiência pública que por causa da pandemia da covid-19 está sendo realizada totalmente por meio de
videoconferência vamos acompanhar desejando a todas EA todos que tenhamos uma frutífera audiência pública do início essa sessão principiando desde logo pelo primeiro tempo de intervenções e passa a palavra ao professor doutor Daniel e E aí um excelentíssimo Ministro de sofá Queen Oi bom dia bom dia a todos e todas presentes gostaria de parabenizar pela realização dessa audiência pública assim como toda atuação do Supremo Tribunal Federal ao longo desse processo da dpf 635 e agora essa policial dos mais graves e persistentes problemas públicos do Rio de Janeiro e as ações na área de segurança pública baseadas
em operações policiais são parte deste problema a operação de constituídas historicamente como principal instrumento da ação pública na área de segurança mais ocorrem ao revés das políticas públicas elaboradas com base em dados evidências e portanto distanciam-se Da Lógica dos direitos de prestação de serviços públicos elas caracteriza pelo uso indiscriminado da força sobre a população negra pobre e moradora de favelas verdadeiros genocídios também a serviço de interesses privados e por vezes criminosos como na participação de Milícias porque temos quatro vezes mais operações de áreas sob domínio do tráfico de drogas de maior parte do Rio de
Janeiro já é controlado pelos militares Em ambos os casos a brutalidade policial quase nunca resulta em responsabilização legal e 99,2 por cento dos casos o próprio Ministério Público solicitou o arquivamento dos inquéritos sobre mortes interpretados por policiais assim uso abusivo o criminoso da força EA certeza da impunidade cria um círculo vicioso entre violência policial e corrupção e justamente essa perverso estruturação sistêmica que associa violência policial corrupção impunidade que vem criando forças policiais ineficazes e que no limite ameaças inscrições do estado de direito não custa lembrar que nos regimes Democráticos e dentro dos limites do estado
de direito autoridade pública reivindica o monopólio da violência legítima mas não à disposição e limitada sobre a vida como é próprio dos regimes autoritários por isso três elementos que parece estruturantes do plano de redução da letalidade policial um a delimitação normativa operacional 2 a transparência de critérios que justificam as ações e três a prestação de contas sobre esses resultados vossa excelência o enfrentamento das questões tem avançado antes como resposta da Justiça a mobilização da sociedade civil do que como iniciativa do Governo do Estado a decisão de vossa excelência do dia quatro de Junho interromper uma
escada e nem interruptor de violência policial desde 2014/2020 foi o ano com a maior redução da letalidade policial dos últimos 15 anos pelo nosso cálculo foram salvos até agora 288 vidas importante dizer isso ocorreu concomitantemente a uma redução tanto dos crimes contra a vida como dos crimes contra o patrimônio Isso deve ser destacado Por que prova que o respeito Direitos Humanos a dignidade da vida humana e o enfrentamento da realidade poderia policial não se opõe o controle do creme muito pelo contrário ou tudo bem aqui alertar vocês e nesse corremos sério risco de se davam
serem perdidos pelo descumprimento da decisão do dia quatro de Junho os quatro primeiros meses de vigência e percebemos avanços notáveis Mas a partir do mês de outubro e sobretudo nos últimos dois meses percebemos que houve um aumento de oitenta e Seis por cento no número de operações policiais e de quase duzentos por cento a letalidade policial os quatro primeiros meses foram notificadas três Assassinos e os novos nos meses seguintes 14-14 chacina o mês de fevereiro as forças policiais foram responsáveis por 44 por cento de todas as mortes do Rio de Janeiro uma cifra escandalosa dado
que a média no Brasil de doze por cento nós identificamos um gargalo para esse problema é a produção da ambiguidade do conceito de sexualidade por esse mesmo a rede Fluminense de pesquisa sobre violência segurança pública e direitos humanos preparam a nota técnica sobre o conceito excepcionalidade na qual em resumo analisamos os Marcos legais e normativos existentes sobre as operações policiais particularmente as instruções normativas das próprias polícias civil e militar está Catra e protocolos internacionais sobre o uso de força e armas de fogo em ambos os casos e particularmente nas instruções normativas das forças policiais já
está contido o elemento da excepcionalidade portanto parece claro que esses princípios basilares e os Marcos legais anteriores ADP s635 devem ser interpretados de maneira ainda mais restritiva no contexto da decisão colegiada do STF mas o fato é que os controles internos e externo da atividade policial tem sido ponto que facilita todo mecanismo de contenção da violência de estado esvazie a efetividade da decisão das terras vossa excelência de forma mais profunda e Grazi me permite dizer que é flagrante dos respeito Essa cores pelas autoridades políticas e policiais do Rio de Janeiro e que a conivência do
Ministério Público do Rio de Janeiro também afronta mais alta Instância jurídica desse país posso descompromisso EA complexidade dessas autoridades O Extermínio da população negra pobre e residente em favelas e as instituições do estado de direito neste momento de encruzilhada a coragem de terminar e são fundamentais primeiro lugar Sou STF pode fazer cumprir a sentença da corte interamericana sobre pena caso contrário deverá letra mora em segundo acredito ser necessário Fundamental e imprescindível não só elaboração do plano mas também morre para mim patente do seu comprimento curto objetivamente elaboramos um indicador de eficiência das operações policiais a
fim de constituir se justamente como ferramenta do processo de avaliação e monitoramento do contra o plano de redução da letalidade policial percebemos ao consumo indicador que a redução das operações não foi acompanhada do fato das operações serem mais seguras segundo nosso levantamento apenas 1,7 por cento de todas as operações entre 2007/2007 não podem ser considerado deficiente todas as outras 98/104 a quem desejar a vossa excelência E com isso o clube necessário que a sociedade civil incluindo pesquisadores o RG de principalmente movimento e familiares de vítimas de violência do Estado estejam contemplados nesse monitoramento que passam
partes sejam protagonista do processo de supervisão do cumprimento ajudando a elaborar e executar os instrumentos que garantam a efetiva redução da letalidade policial vossa excelência' como todos que tiveram o privilégio de acompanhar o primeiro dia dessa audiência temos um sociedade civil vibrante diversa competente e qualificada e com grande responsabilidade pública no Rio de Janeiro é a ela que deve ser confiado esse importante tarefa de acompanhamento do plano de redução da letalidade policial da nossa parte fica aqui disponível o indicador de eficiência das operações policiais Assim como nós compromisso e a Coar qualquer solução para o
problema da letalidade policial que por um lado imenso comprovado produção do dia quatro de Junho mas pode ser respeitado inclusive no curto prazo a nossa palavra quando o professor 10 diárias é muito obrigado