Prazos processuais não é o seu terror né muitos me relatam o professor eu não entendo esse negócio de prazo é muita coisa pro decorar tô ficando maluco calma pessoal Calma calma vamos lá É de fato um tema que tem bastante detalhe mas com didática tranquilidade a gente consegue fixar boas premissas e você interpretando os dispositivos do código e aqui eu falo do artigo 218 até o artigo 232 você vai dar um salto de Qualidade na sua preparação e você vai acertar as questões tem a plena convicção não sei se você tá acompanhando aqui na hora
que tá sendo lançado o nosso vídeo na modalidade de estreia ou se eventualmente você está assistindo posteriormente mas eu quero que você saiba de uma coisa é um dos maiores vídeos que você vai encontrar em nosso curso tá por ele razões porque é um pouco mais extenso mas também porque é um algo cobrado mas também porque algo Que requer aqui um pouco mais de tranquilidade didática por assim falar tá então eu vou trabalhar com calma se você já tem conhecimento quer dar uma acelerado você pode colocar o vídeo numa velocidade maior fique à vontade né
Você pode também Caso esteja acompanhando mas só não faz o seguinte só não não deixa o assunto passar batido porque você tem que saber a respeito dele então nós vamos com calma e claro já vou convidando para você soltar o seu joinha Não esqueça de fazer isso é muito importante para mim tenho certeza que esse será um dos conteúdos que mais vai agregar na sua preparação em Atos processuais né porque onde nós estamos no Código de Processo Civil nesse momento nos nossos desenhos né então vamos trabalhar para os processual E aí é o seguinte pessoal
primeira coisa que eu vou trabalhar com vocês aqui é a questão do conceito afinal de contas né O que é como que nós Vamos conceituar aqui prazos processuais tá E aí pessoal eu vou fazer o seguinte vou até sair um pouquinho da tela porque eu vou desenhar uma linha do tempo aqui né não tem como você falar de prazo processual sem brincar com uma linhazinha do tempo não é mesmo olha só que legal tá retinha né Você viu que dá entortada depois o próprio aplicativo corrige Ainda bem porque eu tenho Tic você não ia ficar
horas aqui tentando Fazer essa linha reta quando eu falo pessoal sobre prazos o que que você tem que lembrar nós vamos ter que identificar dois termos aquilo que nós vamos denominar ou nominar de termo e de termo final E aí vamos lá quando o ato processual ele é praticado aqui ó deu ruim né pois é tanto de ruim que nós temos a preclusão mas o ato processual pode e a gente espera deve ser praticado aqui ótimo Aí Deu bom certo nós teremos um ato processual praticado de forma tempestiva foi praticado dentro dos termos nós podemos
ter ainda eu vou ter que fazer o seguinte vou ter que pegar isso aqui só colocar um pouquinho para baixo aqui aqui só para não ficar muito apertado mas nós temos ainda a possibilidade desse ato processual ser praticado aqui e aí quando isso acontecer ele também vai ser válido Só que eu preciso colocar uma informaçãozinha a mais aqui para vocês segundo a nossa doutrina aqui nós estamos diante de um ato processual prematuro aí você né Mas é simples tudo bem Gostei do nome ele começa eu ato processual praticado antes do termo Inicial ele é apressadinho
ele é né você colocou aqui prematuro beleza Concordo Tá mas como que suicidar na prática Eu queria um exemplo Claro veja o ato processual Prematuro pessoal é aquele E aí até para você entender isso eu vou antecipar um pouquinho do que vem adiante mas o ato processual prematuro basicamente diz respeito a quê ele vai dizer respeito pessoal o fato de que para o processo Eu considero o termo Inicial que é o que nós vamos falar ali que é o nosso também já vou colocar informação o nosso começo do prazo quando eu tenho a certificação nos
altos do processo de que a parte tomou Conhecimento porque vai lá quando que eu vou praticar o ato processual quando eu tomo conhecimento quando eu tomo conhecimento eu tenho o começo do prazo que é o termo Inicial mas quando eu tomo conhecimento não é muitas vezes quando eu verdadeiramente toma o conhecimento eu pessoa mas quando eu dou conhecimento nos autos do processo de que eu tomei conhecimento Vocês conseguem entender a sutileza não entendeu pensa o seguinte o oficial de justiça bateu na minha casa Hoje em dia primeiro eu assinei no dia primeiro a citação tomei
conhecimento eu pessoa Ok beleza eu sou réu só que o oficial de justiça demorou lá um ou dois dias para devolver o mandado assinado em cartório depois desse mandado assinado ele vai ser juntado pelos servidor lá no dia 5 No dia 5 servidor faz o seguinte certificado no dia 5 do mês tal que mandaram as citatório foi juntado cumprido pergunto Para você quando que é o começo do prazo dia primeiro é no dia 5 Então você concorda que existe a possibilidade dele no dia primeiro tomar conhecimento já procurar um advogado já dois ou três ou
quatro eu praticar o ato processual sim praticar portanto antes do começo sim ele é prematuro Sim ele é válido também começo do prazo então quando eu falo em começo do prazo pessoal já vou até colocar em vermelho para ser bem Impactante o começo do prazo é nos autos ainda que eu pessoalmente tome conhecimento antes tá e saiba você que isso vai fazer toda a diferença para você entender daqui a pouco informações outras que nós vamos colocar beleza show bom demais aí moçada você tem que pensar o seguinte esses prazos processuais esses prazos processuais eles são
determinados por quem Como assim que fixa o prazo Ah Professor esses prazos estão na lei determinados exato eles são determinados Como regra por lei Mas às vezes não estão determinados em lei em alguns casos esses prazos processuais eles são fixados no despacho do juiz ou seja são fixados pelo juiz Professor quando um quando o outro quando não vem fixado em lei o juiz pode determinar Ou seja quando o prazo não é legal o juiz fica um prazo judicial só Que acontece ainda em alguns casos de não haver o prazo fixado em lei e também o
juiz no despacho não fixar o prazo aí nós teremos o que aquilo que nós vamos chamar de prazo subsidiário olha só que interessante quando for determinado por lei beleza não foi juiz não foi é subsidiário e qual que é esse prazo subsidiário esse prazo subsidiário aqui pessoal eu vou tentar ampliar um pouquinho aqui só para ficar mais fácil sua visualização ele vai Estar da seguinte forma ele será em regra de cinco dias já para prática do ato processual vou te dar o exemplo in Time se a parte autora para se manifestar quanto aos documentos juntados
pelo réu tem algum prazo fixado no CPC de quantos dias eu tenho para me manifestar não tem veio no despacho não veio porque diz sentimos a parte autor aproxim manifestar contra os documentos citados pelo Real então não tem na lei não tem No despacho não foi nem legal Nem judicial vou compreendo 5 dias e quando envolver comparecimento eu vou esconder aqui ó Então vou colocar com aparecimento é 48 horas eu sou obrigado a comparecer a partir do momento que foi intimada e não tenho prazo e 48 Horas legal isso show bom demais vou voltar para
cá Beleza então os prazos são determinados por lei pelo juiz ou será subsidiário pode ficar aberto né porque prazo ele Tem que ter uma ideia de início que é o que nós trabalhamos ali início de período para ser praticado até o seu final tá bom show tá você já sabe que ele é contado em dias úteis e você já sabe também que o prazo ele é suspenso né no período de férias forenses tá então eu não vou me preocupar em relação a isso tá que que você tem que entender aqui pessoal que que você tem
que entender aqui nós também temos outras regras de suspensão de prazo Para além das férias forense nós temos a possibilidade de suspensão de prazo quando houver obstáculo sendo criado pela parte sei lá a parte impede que o sujeito Pratique o ato processual a outra vem argo e isso o juiz entende que sim ouviu obstáculo Então ela suspende prorroga o prazo ou também nós temos as hipóteses do artigo 313 do CPC vamos desenhar isso olha só que que nós temos que saber então nós temos que saber além do que nós Já estudamos aqui as Situações de
suspensão do prazo ó ó você já sabe o que é suspensão não sabe Ah Professor suspensão é quando nós temos ali o congelamento né passa o tempo mas o prazo não foi beleza nós já até vimos né uma das hipóteses mais importantes e suspensão que é o período de férias férias forenses beleza férias período de 20 de dezembro até 20 de janeiro e tal foi tema tratado em aula anterior beleza mas nós também Temos né a suspensão do prazo quando se der o quê pessoal quando nós tivermos né uma situação de obstáculo criado pela parte
muito comum tá aconteceu o seguinte o juiz fixa lá um prazo para comum para a parte se manifes para as partes manifestarem então tanto o autor quanto réu tem cinco dias para se manifestar sobre o laudo pericial aí vai lá o autor espera também que consegue retirar os autos em carga que que significa retirar Os encarga ela coloca debaixo do braço e leva os outros para o escritório e deixa passar os 5 dias até devolver o processo a parte é naturalmente vai se manifestar como se ela não tem acesso aos autos e se nos altos
está ao lado do pericial ela não consegue Então ela vem depois que o processo é devolvido peticiona dizendo olha Embora eu tivesse um prazo de cinco dias para me manifestar aqui a parte autora né vamos supor que for real a parte autora criou obstáculo porque Ela retirou o processo encarga e não permitiu que eu me manifestasse certo é um belo exemplo claro que o juiz vai entender que foi o caso e vai suspender o prazo para a parte ré e quando a parte tiver acesso aos autos Aí sim vai começar a correr os seus cinco
dias então congelado todo esse período em que ela não teve acesso aos autos tá bom nós também teremos a suspensão do Rio do prazo nas hipóteses do artigo 313 do CPC ó eu coloquei 313 porque não É o momento de nós estudarmos o 303 mas eu pego ele aqui só para te dar alguns exemplos se você quiser você consulta aí também tá vale a pena já vai dando uma lidinha esperta nós temos situações pessoal no 313 Como por exemplo o seguinte ah faleceu o advogado da parte aí vai ter consequências diferentes ou seja o advogado
da parte autora advogado da parte reta mas faz até que o juiz vai suspender o processo ele ó suspende o processo pelo falecimento do Advogado de uma das partes por esses dias 15 dias Para quê Para que se espere contratar novo advogado tá durante esse período se estava correndo um prazo por exemplo para a parte autora se manifestar ela tinha cinco dias tinha corrido 2 no terceiro faleceu suspendeu voo né contratou o novo advogado vai correr os três últimos dias isso também vai se dar por exemplo se nascer lá filho né se a parte seu
advogado teve filho é nasceu Se advogada né ser advogado Daí depende do prazo não é 30 dias outra é 8 Enfim uma série de situações inclusive se as partes elas convencionaram a suspensão os combinaram para ficar congelado sei lá porque elas tinham algum outro interesse mais importante nós né o processo fica suspenso nesse período enfim se o prazo tava rolando no período nas hipóteses do 313 você suspende né o prazo tá bom beleza nós temos ainda pessoal é a suspensão naquilo que nós Conhecemos popularmente por semanas de conciliação o que que é isso pessoal E
aí o CPC CPC ele trata o seguinte com seção não né Ricardo ou se ligação é o CNJ estabelece como meta muitas vezes anualmente ser feito um certo número de conciliações de acordos porque uma forma de resolver processo que é benéfico para todo mundo benéfico para as partes porque elas constroem a solução é autocomposição benéfico para o Judiciário porque são processos a menos para lidar então nós temos programas né programas instituídos pelo Poder Judiciário de conciliação durante esse período o que que se quer que todo toda atenção é dos Servidores do juízes do defensores públicos
do Ministério Público dos Advogados seja voltado para conciliar então o que que você faz ao invés de todo mundo tem uma série de coisas para fazer ainda tem que fazer conciliação você para tudo todos os Pratos ficam suspensos você não precisa se preocupar durante essa semana com esses braços que venceria nessa semana vão vencer na outra e aí você vai poder se dedicar totalmente Corpo e Alma durante aquela semana para conciliar Então sempre que houver instituição de programas de conciliação nós teremos a suspensão esses programas de conciliação minha caneta quase voou são chamados o que
de semanas de conciliação bom demais nós temos ainda pessoal Algumas situações que vão gerar a suspensão mas são chamadas de prorrogações E aí eu preciso que você entenda aqui a prorrogação ela edita a prorrogação porque é o seguinte eu não consigo determinar priori qual é o período de suspensão vai depender da gravidade do caso Então você chama de prorrogação E aí o juiz determinar a partir dessa prorrogação o que o período de suspensão é basicamente isso que nós temos que Saber aqui tá que que acontece nós podemos ter uma prorrogação por até dois meses viu
que não é um prazo certo Pois é então até dois meses e aí você se perguntar Professor Em que casos você vai ter uma prorrogação por até dois meses quando pessoal quando elas verificarmos que naquela comarca é difícil o transporte ou seja nós estamos diante de uma comarca cujo acesso não é tão simples nós temos uma Comarca de Difícil acesso difícil acesso tá então isso aqui deixa eu até colocar em tela aqui para vocês nós estamos olhando para o acesso nesses casos o juiz pode eventualmente eventualmente prorrogar o prazo por até dois meses suspendendo Então
se o prazo era de 15 o juiz pode ah Então nesse caso como é difícil acesso vai ser de sei lá de 35 dias tá nós temos ainda a possibilidade de você prorrogar por mais de dois meses O juiz também vai fixar Se necessário por mais de dois meses quando pessoal quando envolver situações de calamidade tá tem um caso é que eu conheci uma é na época de faculdade tá eu agora mais recente confesso que não lembro de nenhum caso assim em que houve alagamento do fórum pessoal tá E aí o que que aconteceu pô
alagou fora né alagou o fórum a galera os processos molharam todos Eles precisavam fazer uma reforma lá ajustar as coisas o juiz falou ah vou ter que suspendeu o prazo aqui suspendendo do prazo uma situação de calamidade pública ele vai ficar suspenso por 90 dias aí enfim para os processos ele dava sequência mas os demais eles suspendeu E durante esse período eles né Depois baixou a água tentar restaurar os processos arrumar a casa comprar novos computadores enfim tem que fazer uma reforma gigantesca e Isso demorou um certo tempo até que até porque o tribunal naquela
época e foi aqui no Paraná que isso aconteceu ele não tinha condições de prover ali o maquinário rapidamente demora um pouquinho às vezes tem que comprar todos os acessos enfim tá foi o que aconteceu beleza show então tá aí para vocês ó que que nós precisamos saber pessoal precisa saber o seguinte que em relação essa parte né de suspensão vou voltar para nossa tela é são os pontos Que me parecem ser os mais importantes tá beleza eu vou fazer o seguinte vou voltar para essa tela eu vou voltar para essa tela Porque tem uma regrinha
de ouro na contagem dos prazos processuais que nós vamos ver a partir de agora olhando para o artigo 20024 Olha só nós vimos o que nós vimos lá que eu tenho um termo Inicial esse termo Inicial é o começo do prazo que é quando eu tenho a informação nos autos do processo de que a comunicação se deu Aí eu vou ter um período para praticar e eu tenho um termo final depois ferrou não é isso tá Qual que é o aspecto aqui definir esse lápis como que eu faço a contagem né E nós temos uma
regra de Contagem Tá eu vou colocar aqui ó entre aspas na contagem na contagem três pontinhos que que eu faço eu excluo o dia do começo três pontinhos eu incluo O dia do fim tá beleza esquematizei um pouquinho aqui para ficar um pouco mais simples tá volta para cá ó vamos lá vamos supor que o meu termo inicial no dia primeiro ou seja no dia primeiro foi juntada ali informação nos autos do processo de que eu tomei ciência e teria prazo de 15 dias para contestar meu primeiro dia do Prazer dia primeiro não eu vou
excluir o dia do começo Então vai ser o dia 2 será se for dia útil se dia 2 for dia útil Beleza vai ser o meu primeiro dia e aí eu vou contando vai dois três quatro cinco vai pulando sábado domingo pulando feriado pulando um dia sem expediente forense Beleza se houver suspensão pula também assim que a coisa funciona aí quando eu chegar lá meu prazo vamos supor que é de 15 dias porque era uma contestação no décimo quinto dia eu vou excluir também vai ser o próximo não o décimo quinto dia eu vou incluir
que vai ser o dia do final então O que que você tem que ficar atento aqui pessoal que você vai né que você vai excluir o dia do começo e vai incluir o dia do final tá bom beleza Lembrando que você sempre conta em dias úteis você nunca pode começar num dia não útil então se eu explodir do começo e o primeiro dia útil o seguinte é um domingo vai ser mais um para frente da mesma forma se eu cheguei no décimo quinto dia deu no domingo daí você já sabe dia útil Então vai ser
no dia Subsequente que vai ser dia útil beleza show ótimo isso é muito importante você ficar atento tá bom bom demais legal pessoal que que nós temos ainda nós temos uma retra regrinha que olha pensei quando eu fiz aqui a revisão preparando para gravar esse vídeo assim olha esse vídeo é extenso né Vamos tentar dar uma sintetizada para não ficar muito cansativo mas eu vou dizer uma coisa para vocês eu resolvi Colocar porque olhando as provas cai demais que que nós temos nós temos o seguinte eu tenho a possibilidade de renúncia renúncia ao prazo a
renúncia ao prazo ela antecipa a preclusão a preclusão Se daria após o termo final no dia seguinte a prática está percusa veja se eu renunciar ao prazo eu posso antecipar a preclusão Qual que é o ponto eu preciso que esse prazo seja apenas Meu prazo de contestação prazo de contestação só do réu então não se o réu abrir mão ele antecipa a preclusão ele pega esse termo final aqui ó e joga para cá ele joga para frente na hora que denunciar então a renúncia ela é possível certo ou seja ela é possível então eu posso
eu vou colocar aqui ó admite-se só que eu vou colocar assim desde que exclusivo o braço se o prazo for exclusivo beleza eu posso Renunciar só que é o seguinte desde que exclusivo o prazo e feito de forma expressa tá não existe renúncia atasta o cara deu entender que não ia recorrer Então vou estar renunciando não não tem que só se ele determinar seja escrito isso renuncie o prazo estabelecido exclusivamente a meu favor ponto antecipo a preclusão Se você fosse mais por que que ele gostaria de fazer isso para fazer a coisa fluir para fazer
a Coisa andar tá Ah o juiz deu cinco dias para ele se manifestar ele teve que não precisa se manifestar ele atravessa vai lá renuncie Pronto beleza tá aí pessoal avançando nós temos bastante coisa para falar ainda sobre prazos Nós entramos numa parte envolve aquelas decorebinhas chatas mas é aquele negócio né envolve decorei bem a chata mas é decorebinha que cai porque é o seguinte nós temos que os pratos são fixados para as partes geralmente a Contestação apelação embargos enfim né mas é o seguinte os prazos também são fixados para o juiz e para o
servidor então nós temos prazos para o juiz e nós vamos falar também sobre Passos Olha só vou até colocar aqui ó para o servidor a cabeça escondendo por enquanto não tem problema porque a gente não vai olhar para ele já nós vamos começar naturalmente com os prazos do magistrado pessoal antes Tantos prazos do juiz quantos prazos do servidor pode anotar isso são impróprios significa dizer o quê significa dizer que eles não são preclusivos despacho do juiz que não foi dado em cinco dias até porque eu estou dando risada que quem conhece um pouquinho o processo
Sabe aquele negócio é meio né ele não fui lá como a gente deseja muitas vezes tá bom demora a questão é que você vai poder aferir a responsabilidade né pela Irresponsabilidade é a responsabilização do magistrado pela mora como do Servidor Tá bom mas aí o que que nós temos lembra do pronunciamento dos atos do juízo quando nós falamos de pronunciamento nós temos o quê Nós temos lá a possibilidade de despacho nós temos a possibilidade de decisões interlocutórias e nós temos as sentenças aí o CPC faz o quê para facilitar tua vida né ele vem estabelece
prazo para cada um desses Atos e aí a banca vai lá e cobra tudo isso para te lascar na prova né é a vida né pessoal então despacho 5 dias decisões interlocutórias devem ser proferidas em 10 sentenças em 30 dias sabe o que que alguém me perguntou um dia chama uma pergunta muito legal muito da hora professor não tem audiência de instrução e julgamento tem se a audiência de instrução e julgamento não significa dizer que o juiz vai instruir e vai julgar sim o julgamento nessa Intensa sim quer dizer que isso deve acontecer em audiência
sim Então como que se deve acontecer em audiência eu vou dar 30 dias pessoal é o seguinte o juiz ele tem ali uma possibilidade uma dupla possibilidade ou ele pode instruir e julgar já na sequência de forma imediata ou ele pode né muitas vezes ele faz isso ele suspende audiência de instrução julgamento e marca ela em continuação para daqui 30 dias para poder apresentar a sentença ou às vezes Ele encerra audiência e depois apresenta a sentença em gabinete tá então tá ali então ele pode apresentar audiência instrução julgamento é muito difícil isso já feito pessoal
pelo processo são complexos e é o magistrado não consegue ter uma percepção Clara de todos os detalhes do processo na própria audiência o problema não fazer nenhuma caca o que que ele faz ele suspende marca uma data ou se ele preferir não marcar uma data ele encerra a audiência E Teoricamente ele deveria lavrar a sentença dentro de 30 dias no prazo impróprio que ele tem beleza show Tá bom então morreu aqui bom demais que que acontece o juiz exceder veja se houver uma razão nada né porque tem uma pilha de processo ele começou pelos mais
antigos e tá demorando Tá bom agora se ficar verificado que não há uma justificativa pode haver responsabilização com esse objeto de um tema que nós vamos estar mais adiante na Verdade no próximo encontro aqui tá bom aí pessoal tem o seguinte servidor também tem prazo também tem prazo e o servidor basicamente ele tem dois braços um prazo para executar e um outro prazo para fazer concurso Professor Como assim que quer fazer concluso né Cada Nome feio né pessoal Pois é fazer concurso é simplesmente significa mandar o processo para o gabinete do magistrado Jesus CPC que
ele tem um dia para fazer concurso Então chegou lá o processo juntou uma petição o juiz tem que despachar é um dia para mandar para o juiz para executar você precisa dar um pouco mais ele dá cinco dias para o servidor também são prazos impróprios também se você não cumpriu em um Comprei cinco você vai ter que cumprir e também pode gerar a responsabilização né responsabilização segundo CPC né segundo CPC aqui é muito importante que você saiba que isso aqui vai ser acompanhado Mais de perto né pela parte né E aí a parte vai arguila
olha não cumpriu o prazo Ah e tal Beleza pode buscar pode vamos falar beleza Opa tava na frente então tá aqui para você e eu quero avançar porque nós vamos tratar de um artigo também bem legal na sequência aqui que é bem cobrado em prova tá pessoal vamos lá né E aí pode ver como eu disse a vocês vai se confirmando uma aula um pouco mais extensa tá ó vou colocar aqui em tela cheia depois eu Você vem para cá nós temos o seguinte pessoal o em dobro em litisconsórcio Como assim prazo em dobro e
desconsor nem sei o que ele consórcio Calma Vamos lá vou relembrar aqui com você esse tempo que acontece vamos supor o seguinte que eu tenho um processo em que tem uma parte altura que ela está Processando um réu um e um réu dois só que ele desconstância quando tem uma pluralidade subjetiva de pessoas em um dos polos ação tenho mais de um réu mais de um autor fácil passivo nesse caso podia ser ativo com dois autores podia ser misto com dois autores dois Réus tem para tudo quanto é gosto tá bom beleza quando se der
uma situação dessa O que que você tá preocupado aqui ele tá preocupado Pessoal com o fato de duas pessoas têm que se manifestar olhando para o mesmo processo e não conseguirem analisar o processo com tranquilidade porque uma das questões mais importantes do CPC é a famosa paridade de armas ou seja tudo que você dá de oportunidade para o Real então se você estabelece um prazo para o autor x mesmo só que se eu tenho dois Réus Teoricamente os dois vão precisar consultar os autos do processo Teoricamente tem que dividir concorda na prática não vai ter
metade do prazo Pois é isso não é muito legal porque se começa a ferir um pouco a paridade tá que que você PC fez o CPC veio estabeleceu algumas condições falou assim ó quando se der um cenário quanto esse eu posso fazer o seguinte tá eu posso considerar os prazos dobrados ou seja se o prazo de 5 dias você traz 5 dias passa a ser de 10 dias por exemplo o Prazo lá de 15 dias para contestar agora passa a ser de 30 dias e assim sucessivamente olhei para os prazos do CPC eu vou fazer
essa dobra aqui tá mas aí tem um ponto importante não é para todo e qualquer processo é para processos que preencherem três requisitos tá então Segura a Onda primeiro requisito vamos olhar para o nosso casinho aqui e vamos brincar um pouco primeiro requisito é o seguinte os caras Tem a divulgar diferentes Então vamos lá o é um tem o seu Zé como advogado ou melhor você chique temos o doutor Zé o Real 2 tem como advogado o Dr João certo beleza além de terem advogados distintos eles precisam que serem de escritórios diferentes porque senão pessoal
isso aqui é maior Miguel Alice que existe né Você vai lá pega o doutor Zé Doutor João São dos zj Advogados Associados Aí um vai para cada um da procuração para cada um dos réus e eles dobram todo trazem cuidado do processo mais devagar sacanagem não pode isso então vamos lá o doutor Zé ele é do Advogados Associados a e alcoólicos anônimos advogados e o outro Advogados Associados perfeito que que nós temos nós temos Réus poderiam ser autores com advogados diferentes de escritórios advocacia Distintos pronto dois requisitos Então vamos lá primeiro requisito então requisitos Então
vamos lá Advogados diferentes de escritórios distintos e ainda o processo tem que ser o quê físico Por que que o processo tem que ser físico pessoal pensa comigo se o processo é eletrônico né os dois advogados podem acessar o processo simultaneamente não há prejuízo a dita paridade Certo se o processo é físico não há esse processo Desculpa se o processo é eletrônico não há prejuízo a dita paridade agora se o processo ele é físico moçada aí se um tira o processo encarga o outro fica chupando o dedo concorda comigo então isso aqui é bem legal
tá bem legal mesmo acho que é muito importante tem sido bastante cobrado em prova aí tá ó que que nós temos pessoal nós temos o seguinte já Vimos bastante coisa olha só bastante coisa que a gente já tratou aqui a respeito de prazo eu vou abrir uma outra tela e nós vamos entrar num ponto que talvez seja o ponto mais chatinho mas decore é minha vamos lá quando eu comecei eu não sei se a tua percepção no início era uma percepção de que prazo processual é um negócio muito difícil tá se era será que esse
verbo que eu tô usando tá correto Espero que sim você tá entendendo até aqui pois é se tiver Entendendo mete o joinha tá pessoal coloca um comentário deixa sua interação porque isso é importante para mim para saber se eu tô indo bem tá bom Beleza o que que eu quero dizer com isso não é tão difícil assim você consegue concorda que você conseguiu vir bem evoluir bem o conteúdo comigo até esse momento Ótimo então se você tá entendendo mete o joia porque isso vai ser importante para que eu saiba se tá chegando legal o conhecimento
para vocês bom demais Porque que eu tô te dizendo isso porque nós passamos 30 minutos até agora e nós trabalhamos uma parte muito importante e agora eu vou dar uma pressionadinha vou trazer uma parte mais chatinha porque é o seguinte porque nós temos que estudar a partir desse momento pessoal algumas regras começo do prazo regras de começo do prazo Professor vamos lá eu já estudei esse começo do Pracinha nós temos agora pouco tá bom então se eu já estudei esse começo do prazo Professor eu vou tentar lembrar beleza lembra aí começo do prazo é quando
o a ciência nos autos do processo de que a pessoa tomou ciência não é mesmo perfeito quando você vai lá nos autos do processo diz olha cara tomou ciência e tal data Beleza eu vou contar o começo do prazo a partir do momento que eu junto nos autos do processo Beleza então eu tenho que fazer o quê Tem que ver regras de começo por que que eu tenho regras de começo você tem regras de começo por uma razão muito simples presta bem atenção que isso abre portas nós temos várias formas de comunicar os atos processuais
se fosse uma só seria uma única regra de começo mas como são várias formas nós temos várias regras de começo temos várias formas temos não temos oficial meio eletrônico citação eletrônica ou seja tem uma porrada de instrumentos Então por isso que eu tenho que estudar essas regras se você for olhar o artigo 231 que é onde nós estamos agora tem nove situações lá Pois é e eu vou trabalhar cada uma delas com você agora tá e eu vou te dizer uma coisa é isso que te separa aí né o lobo dos meninos tá pessoal é
o ponto que você tem que ficar focado para entender mesmo que seja um pouquinho mais difícil tá mas vamos lá devagar primeira regrinha é correio Correio vem carteiro entrega lá o cara assina devolve juntou a r começo do prazo então quando se dá pelos Correios né correndo plural Você tem o que você tem da juntada não é tão difícil né Professor mas juntada não é também a situação que envolve oficial perfeito pessoal já pode colocar aí a mesma regra porque o oficial também vai ter um documento que vai vir que nós chamamos contra fé fica
com ele mas eu comento Que você tem ali o cara assinou certifica o cara assinou que tomou ciência ele vem junto esse documento é isso Tá Mas é também da juntada é mandado comprido CPC fala que é da juntada do mandado cumprido aos autos só que é o seguinte pessoal tem um ponto interessante aqui que é o seguinte nós podemos ter essa comunicação sendo feita pelo oficial que vai até a cara do sujeito a casa do sujeito lá mas pode Ser que porventura o réu autor a pessoa que vai ser comunicada porque aqui eu não
tô falando só citação falei quaisquer comunicações usados do processo que vão gerar contagem de prazo Pode ser que ele compareça em cartório eu na época que fui estagiário eu tinha poderes para ser intimado em nome do nosso escritório do escritório que eu trabalhar a época tá que que significava isso eu ia lá para Ver um processo do Zé e o servidor dizia assim olha o processo do João já tá despachado quer tomar ciência e eu era orientada tomasse ciências nesses casos pegava tomava ciências advogados os quais eu trabalhava e ele se manifestava Então eu fui
para ver o processo do Zé e também ciência também no processo do João e aí se fala que quando acontece isso por ato ato do escrivão o chefe de secretaria aqui tem uma diferença aqui a informação É lançada nos autos de imediato ou seja os que vão ele vai pegar e é bem assim que funciona ele pega o processo ele chega lá na última parte só Ricardo tá aqui ó esse é o despacho Tá eu vou criar uma cópia tirar uma cópia para mim daí ele vinha certifique Ricardo estagiário devidamente regulamentado não sei o quê
não sei o quê tomou ciência de folhas Tais do processo Então se fala o que se fala que é na data na data atestado Só isso tá bom Ó foram três e não estão vendo a tela agora desculpa tá já coloquei aqui para vocês perdão perdão perdão tá aí na tela beleza na data testada show que que nós temos ainda pessoal vou ficar um pouquinho dela aí para vocês colocarem linhas as suas anotações tá inciso 1 inciso 2 inciso 3 beleza que que nós temos pessoal nós temos também a possibilidade de aceitação se dá por
Edital E aí por Edital vou ter que te contar uma história mas eu prometo que eu vou ficar contando a história aqui no cantinho quieto para não te encher o saco quando você olha tá que que acontece pessoal no edital Nós temos dois braços nós temos um prazo que é o prazo de dilação Então vamos lá nós temos um prazo que é o prazo de dilação deixa eu colocar aqui embaixo e depois nós temos o prazo processual Esse prazo de dilação ele é um prazo material ele é um prazo no final das contas de Publicidade
você é PC fixa né um período mínimo ou um período que deve ser ficado edital eu vou chutar aqui um período qualquer vamos lá o edital tem que ser fixado por 30 dias é o período em que o edital ele é porque vamos lá na citação para editar não sei se você tá ligado nela mas basicamente Envolve o quê Envolve você lá e fixar um edital uma Para parede do fórum Você vai hoje colocar na internet também você vai colocar na saída de algumas outras coisas mas a regra né romântica do troço é você lá
fixar no mural de editais né no mural de avisos do fora falar Ricardo tá sendo excitado Ricardo você tem 30 dias para tomar conhecimento é como se ficasse não é o que acontece aquele papel fica 30 dias colar na parede é o prato da dilação Eu tomar para eu sei lá não tô nada fazendo em casa vou fazer vou ver se eu não estou sendo citado de uma ação quem que faz isso ninguém pô tanto é que o citação por digital é uma citação de tacita né mas tudo bem Tem que existir tem que estar
ali a oportunidade para o sujeito então fica lá passou 30 dias vai começar o prazo processual Então veja eu tenho eu tenho 30 dias para ele consultar passou os 30 dias eu vou ter o prazo Processual por exemplo de manifestação dos Autos que tem 15 dias Tá então esse prazo é o prazo processual só lembrando que o prazo material que contarem dias corridos pessoal porque como não é prazo processual Ele conta em dias corridos segue a regra do jeito Civil para ter uma ideia maluco né mas é o prazo processual é contado em dias úteis
conforme as regras que nós estamos estudando até aqui show de bola beleza tá aí Ótimo então tá o que que diz o CPC Quando se dá a citação por Edital é no dia útil seguinte ao final da dilação assinada pelo juiz tá então vamos lá vamos supor que meu prazo processual aqui vou chutar que é um prazo de 15 dias tudo do chute Como que essa parada vai funcionar na prática Vou desaparecer da tela beleza porque porque eu vou fazer a linha do tempo Tchau então Veja só o juiz foi lá e determinou Pixel digital
pronto a partir desse momento pessoal aqui que nós vamos ter Nós vamos ter os 30 dias aqui tá certo depois que acabou Olha só o prazo processual vai começar no que vai começar no dia útil seguinte então somos supor que aqui ele chegou encerrou no dia 5 do mês você vai olhar para o dia útil o seguinte que vai ser o dia 6 Se for dia útil e a partir daí vai começar o prazo de Vai dizer que isso aqui não te ajuda demais entendeu então assim como que você vai anotar Ali vai anotar o
seguinte que vai ser no dia útil seguinte adulação eu tô usando até expressão dilação é que tá aqui ó no dia útil seguinte a dilação de Publicidade do edital perfeito é quando até o começo aqui no nosso exemplo vai ser no dia 6 Ah é chatinho Eu sei mas me desculpa Gente não sou eu que faço a regra prometo que se que eu fizer o CPC que vocês conseguirem que eu faço CPC eu simplifico para vocês faz parte vamos lá que que nós temos pessoal nós temos outra regra outra regra aqui pessoal que envolve o
que que envolve a intimação eletrônica E aí eu vou colocar a intimação eletrônica depois vai ter a citação eletrônica e aí a gente vai tratar dela daqui a pouco ó que que acontece pessoal Nós temos o seguinte você precisa quinto que vai ser no dia útil o seguinte a consulta do teor da citação ou da intimação mas eu vou falar só intimação e eu vou te explicar o porquê daqui a pouco tem uma alteração aqui que envolve um outro aspecto aqui também vamos ter que tá então vamos lá minha linha do tempo aqui que que
acontece a intimação eletrônica ela vai se dar né pelo pje processo judicial eletrônica uma espécie de caixa de E-mails e o que que acontece nós temos lá o disparo dessa eu vou colocar assim como o disparo num determinado dia aí a hora que disparou chegou na minha caixa de e-mail Eu tenho um período segundo CPC para que eu faça a consulta tá então eu tenho um período que é o período de colocar beleza ó lá pela lei do processo eletrônico só para você saber são 10 dias tá bom mas aqui Não cobra isso Teoricamente não
poderia cobrar pelo Código de processo civil 10 dias você sabe guardar o que acontece eu vou lá e eu posso consultar em determinado dia lá no oitavo dia e Consultei beleza 10 dias para consultar já vai perguntar Ah você não gostasse segurei se eu Consultei num determinado dia o começo do prazo será o quê se dá um dia subsequente da consulta então colocar aqui ó estimação eletrônica vai ser no dia ao da consulta Ah Professor então se eu Consultei no oitavo dia eu vou ter o quê eu vou ter que o nono dia se for
dia útil vai ser o meu começo tá bom no exemplo é isso um exemplo é isso Tá então vamos agora né você meio maquiavélico você quer dizer o seguinte e se não houve consulta Tá então vamos lá então vamos colocar embaixo se não consulta ou seja se eu tinha uns 10 dias Lá pela lei do processo eletrônico e não Consultei que que acontece o CPC vai falar o seguinte pessoal que nesse caso vai ser o quê vai ser no décimo dia então aqui nós vamos ter o que nós vamos ter que o décimo dia vai
ser o começo ou seja Olha que interessante se eu Consultei pula um se eu não Consultei era no décimo então será no dia subsequente da consulta ou no último dia se eu tivesse colocado só a informação Intimação eletrônica no dia subsequente subsequente Desculpe é só colocando aqui ah não gostei aí essa minha mesinha aqui cara ela me concede Olha que bacana alguns recursos subsequente que eu consigo ajustar beleza Tá ajustado tá bom Fechou legal interessante né chatinho também né para dizer que era legal depois se marretou com o edital depois você me Arretou a continuação
eletrônica vai continuar marretando vou continuar e você vai ter que segurar a bucha aí você não quer ser aprovado vamos lá pessoal quando nós falamos sobre carta geralmente carta precatória tá como que funciona sim você pode fazer uma intimação cumpre e ele vai te devolver no caso de carta precatória pessoal no final das contas se eu quiser colocar regra ela é Fácil porque porque ela é da juntada ou seja basicamente vai ter o seguinte eu tenho aqui um processo eu vou pedir uma carta precatória para um outro lugar o cara vai lá vai cumprir a
partir do momento que ele cumprir ele vai devolver e eu vou juntar Então vai ter um processo que vai estar tramitando ali e outro vai ser o processo de carta precatório cumpriu voltou juntei morreu só que é o seguinte pode ser da juntada Pode ser da juntada não é tão difícil né da própria carta cumprida ou da Info de cumprimento Como assim da própria carta comprida da informação no cumprimento que vem lá pessoal o que que pode acontecer muitas vezes o juízo deprecado que é quem tá cumprindo a carta precatória pode cumprir juntar um documento
dele e devolver juntei a carta precatória a data da juntada conta para o começo ou às vezes ele vai lá cumpriu cumpriu Só que antes de juntar ele já pede um ofício avisando ó cumprimos o cara juntou Ofício conta e aí Alguns dias depois vem a carta é só isso às vezes quando é um processo um pouco mais rápido um pouco mais célido um pouco mais urgente você tem então você tem basicamente o seguinte ou você junta a carta ou você junta um ofício uma informação da carta comprida beleza tá lá ótimo vejo tá indo
né Estamos indo aí nós temos pessoal também O Diário de Justiça eletrônico que também serve para intimações e eu vou colocar isso porque eu quero suscitar uma dúvida já para que não seja suscitada essa dúvida na hora da tua prova veja aqui é para intimações não é e é o Diário de Justiça eletrônico aqui ó nós estamos falando da intimação eletrônica isso até falei para você que fala de citação de maçã mas pensa só em estimação vai ter daqui a pouco não é professor não mesmo porque aqui É o p j e aqui é o
dji o DJ Y é um jornal Diferentemente de eu mandar um e-mail para você aqui eu mando e-mail aqui eu publico num Jornal A intimação é uma forma adotada tá E aí já que eu tenho um jornal aqui para publicar pessoal você tem que pensar o seguinte essa comunicação ela se dá em três etapas a professor já tava difícil agora você vai inventar mais coisa é mas eu vou inventar para facilitar acredita em mim Que que acontece pessoal quando nós tivermos aqui Diário de Justiça eletrônico pode ser até o impresso Tá mas diário do Justiça
eletrônico ao padrão nós temos três etapas então nós temos a primeira etapa que é da disponibilização nós teremos a segunda etapa que é o da publicação e nós teremos a terceira etapa que vai envolver o começo sabe qual que é vantagem só que se dá Escadinha ou seja se no dia 1 Eu tenho disponibilização 2 eu tenho a publicação 3 eu vou ter o começo tá antes de nós olharmos aqui para essa regrinha em Escada o que que acontece aqui pessoal nós temos o seguinte publicação é Ou melhor disponibilização ela se dá por ato do
servidor eu já fui servidor no TRT da região eu fazia isso eu tinha uns processos que eu cuidava e nos processos que eu cuidava eu mandava intimar por Diário de Justiça eletrônica pegar o processo dos seus é lá empregado e a intimar o advogado dele para se manifestar de um documento então eu disponibilizava informação para o jornal Então tava lá numa terça-feira fazendo minha função chegava até tinha um prazo durante o dia que era o prazo de envio para disponibilização que era sempre das três horas do dia daquele dia para enviar então até às 3
horas eu pegava e mandava Quando eu mandava até as 3 O que Que o jornal fazia ele no mesmo dia ele disponibilizava às 19 horas que a hora que saiu o diário às 19 horas saía disponibilização com as informações que eu coloquei É como se eu fosse lá e preenchesse com um pedacinho do jornal certo beleza aí pessoal o jornal esperava da meia-noite quando dava meia-noite automaticamente os processos eletrônico ele vinha e como se ele viesse dando uma rubrica nos processos Isso aí uma certidão automática do próprio jornal eletrônico certifica-se que na data tal houve
a publicação Então se no dia 1 disponibilizou no dia 2 publicar certo dia 2 publicado E aí o que que diz o código que nós teremos o seguinte que a data de publicação será o começo do prazo Então vamos lá disponibiliza no dia 1 né daí nós temos a publicação no dia 2 Que já vai importar o começo do prazo então é esse o aspecto que você precisa ficar atento aqui no dia que publica como se der o começo e aí se você quiser eu vou colocar o quarto aqui a contagem será quando a contagem
vai ser no dia 3 Se for dia útil tá então É como se eu tivesse uma etapazinha a mais aqui pessoal E aí para fins de prova o que que vai cobrar a é quando que é o começo de prazo na data da Publicação então assim só ajudando você aqui ó vou até fazer o seguinte vou apertar esse 2 e 3 eles acontecem juntos tá esses dois e três acontecem juntos esse da Contagem vem um pouquinho separado tá então só para ficar claro para você aqui dois e três juntos depois o quatro vem separado com
a contagem chegou até aí tá bom lembrou da diferença daqui lembrei isso aqui é e-mail né vai na caixa do cara é isso aqui é de jornal vai para todo mundo tá Bom tá bom beleza tenho que mais tem o seguinte pessoal tem mais duas regras nós temos uma situação que a da carga isso aqui é só para processo físico é cada vez menos frequente às vezes eu tenho a intimação e eu posso como é prazo somente para mim se manifestar eu posso retirar os autos em carga então quando eu vou lá retirar os ovos
Eu Me Dou por ciente então é na data da carga então quando houver né quando houver ali o processo ser for Retirado em carga né É na data a data da retirada retirada Essa é tranquila e para encerrar pessoal nós temos o quê Nós temos a questão vejo nós falamos em estimação eletrônica de dji e agora nós vamos falar de citação eletrônica a citação eletrônica aqui pessoal também é pelo pje também é lá pelo e-mail só que é o seguinte E aí a minha crítica Inclusive a redação do inciso 3 combinado com a redação do
ensino médio O inciso 9 foi acrescentado pela lei 14.195 e 21 mas mudou a ideia a mudou a ideia pessoal que que vai acontecer aqui quando nós tivermos a citação eletrônica nós vamos ter algo muito semelhante ao que você viu aqui você vai ter lá um prazozinho ou melhor né Deixa eu ver se trio aqui ó você vai ter o que um prazozinho de consulta vai haver o disparo depois do disparo você tem um período de confirmação Tá então Vamos tentar desenhar esse negócio para você eu vou desenhar nesse espaço em branco aqui então eu
vou sair da tela olha que legal você vai ter lá a linhazinha do tempo o que que diz o CPC você fala o seguinte que vai ser no quinto dia útil seguinte a confirmação vamos lá como que vai funcionar você vai ter o disparo aí o CPC vai me dar um prazo curto um prazozinho curto de três dias esse prazo não tá aqui você Vai ver mais adiante mas é o três dias para eu confirmar E aí vamos lá eu posso confirmar no primeiro eu posso confirmar no segundo Posso confirmar no terceiro então eu vou
até colocar aqui ó vou colocar que a confirmação se deu aqui a partir do momento que se deu a confirmação o que que vai acontecer vai correr o prazo de cinco dias aí eu vou ter lá eu vou ter os cinco dias os cinco dias às vezes é o seguinte Que no quinto dia vai se dar o começo é diferente então só ele fala assim que é novo eu vou colocar aqui embaixo inclusive ó certinho quinto dia útil tá veja só para você ficar em linha comigo na carga na data da retirada do DJ e
na data publicação na citação eletrônica é no quinto dia útil a contar da confirmação eu tenho três para confirmar se eu confirmar no terceiro Beleza se eu confirmar no Primeiro Beleza se eu confirmar no segundo beleza mas a partir do momento que eu confirmo vou contar cinco dias no quinto dia útil se dá o começo aí você vai perguntar professora aqui nesse outro exemplo né se eu não se eu não não consultasse porque aqui você aqui você fala em confirmação aqui você fala em consulta Se eu não consultar será no décimo aqui se eu não
não confirmar é no terceiro não se eu não confirmar eu vou ter que fazer a citação por correio por Oficial ou por Edital tá porque se entende que o cara não tem aquele e-mail então e assim ela é mais importante que a intimação Então vou usar outra forma mas aí tem algumas consequências algumas outras coisas legais que não serão estudadas aqui então aqui agora você tem que ter o seguinte a partir do momento que eu confirmei eu tenho cinco para começar ou no quinto dia útil começa é só isso top bom demais moçada vamos lá
tiverem vários intimados conta tudo Individualmente Se tiverem vários Réus ali né você vai cada um vai ter a sua data é e é isso tá bom beleza vamos fechar Vamos pessoal que que acontece 231 tudo isso é coisa para caramba né tá dando uma hora já esse negócio aqui tá extenso Mas como eu te falei vale a pena espero que tenha valido a pena para você tá E aí o seguinte ou 232 pessoal ele vai falar o seguinte que quando houver carta precatória rogatória de ordem nós temos lá uma informação que pode ser de Forma
eletrônica Só isso tá não tem mais nada importante então não vou colocar E aí eu vou dando por encerrado mas eu acho mais do que em qualquer outro vídeo que eu tenha feito qualquer outra aula que eu tenha feito aqui essa vai valer a pena de ter revisar rapidamente eu vou até fazer o seguinte vou fazer a gentileza de sumir da tua frente aqui beleza ó falamos em prazo dois minutinhos aqui comigo falamos em prática temos um termo Inicial um termo Final certo o termo Inicial marca o começo do prazo pessoal que prove o que
a comunicação nos autos certo ah se for praticado antes é prematuro é válido foi praticado depois ferrou daí na contagem eu vou excluir o dia do começo eu vou incluir o dia do final beleza os prazos são determinados pela lei pelo juiz ou subsidiários de 5 ou de 48 horas quando envolver comparecimento fechou suspendo em férias forem esse obstáculo 313 semana de conciliação tenho prorrogação Por até dois meses se for difícil acesso ou por mais de dois meses em caso de calamidade e ele vai definir o período de suspensão top aí nós temos pessoal posso
renunciar o prazo sim desde que seja exclusivo para mim e eu faço de forma expressa os prazos do juiz são cinco 10 e 30 para despacho de seu interlocutor extenso e por servidor 5 para executar um para remeter concluso por magistrado todos impróprios não cumpriu pode gerar Responsabilização top frases Quais são as três condições advogados diferentes escritórios distinto e processo físico tá bom beleza regras de começo de prazo que que nós temos correio oficial é juntada fica fácil escrivão no dia que ela testou quando se trata de edital é no dia útil seguinte é o
da dilação lá período de Publicidade agora quando se trata de intimação eletrônica pessoal era o dia subsequente ao da consulta ou no último dia do prazo Ah se for carta vai contar da juntada ou dos da carta comprida ou da informação de comprimento tá se for Diário de Justiça data da publicação só lembra que a disponibilização Depois tem lá a publicação com começo e por fim a contagem no caso de carga no dia da retirada no caso citação eletrônica no quinto dia útil né a confirmação que a regrinha específica sobre a qual falamos e que
decorre da Lei 1495 moçada eu quero joia aí de vocês e eu quero que Você coloque aqui no chat se você tem nosso comentário se você tem alguma dúvida Lembrando que todos esses vídeos e outros você encontra no meu canal de telegram mais um beijo no coração Um abraço e tchau