sim muito boa tarde cumprimento asos senhoras e os senhores deputados um cumprimento especial ao Senor DrCélio César sauar Júnior pedindo-lhe primeiramente desculpa por este atraso unicamente devido a um atraso dos trabalhos do plenário o Drsauar Júnior está aqui presente na qualidade de primeiro subscritor das petições números 12 42 79 e 237 todas da 16ª primeira cuja audição conjunta iremos de imediato iniciar relembro a grelha de tempos eh o primeiro peticionante terá até 20 minutos para a apresentação das quatro petições e das questões que entender por pertinente e os grupos parlamentares serão até 12 minutos sendo que os senhores deputados relatores terão no caso do Senhor deputado Pedro Neves de Sousa 12 mais 4 portanto 16 minutos o senhor Deputado Manuel Magno 12 mais 2 14 minutos e a senhora deputada n Sousa real 6 mais 2 portanto 8 minutos no final o primeiro peticionante terá novamente 20 minutos para responder às questões ou interpelações que as senhoras e os senhores deputados entendam colocar dar nota ainda de que esta audição é pública ficando disponível nos canais da Assembleia nesse sentido tem a palavra o primeiro subscritor destas quatro petições Boa noite senhores deputados agradeço primeiramente imensamente a vossa disponibilidade de me ouvir eu sei que vocês pela tarde de hoje já tiveram uma longa estada no Parlamento Então vou tentar ser bem objetivo são quatro petições totalizando 8391 assinaturas todas relacionadas a problemas que hoje existem na lei de estrangeiros todas essas petições tratam da situação e do caso específico de imigrantes de estrangeiros que escolheram Portugal para viver a primeira petição que eu gostaria de falar é mais sente e aquela que eu considero a mais urgente é a petição número 79 da 16ª legislatura esta petição vem solicitar autorização de residência para estudantes dos ensinos pré-escolar ou básico algo que até o momento não existe na legislação específica algo que pelo artigo 92º da lei de estrangeiros é permitido unicamente aos estudantes do ensino secundário do ensino profissionalizante técnico ou dos níveis de qualificação quatro ou cinco só que atualmente nós temos uma realidade Nova em Portugal a realidade de menores que são filhos de pais legalizados pais que TM título de residência mas que não conseguem executar o re agrupamento familiar normalmente em casos similares o procedimento é o pai ou a mãe consegue a Sua documentação em Portugal e uma vez que esteja documentado pode executar o reagrupamento dos seus filhos só que a partir de 13 de Março de 2023 nós tivemos a entrada de uma nova forma de legalização que veio prevista no artigo 87º a da lei de estrangeiros esta que é a residência da cplp a residência da cplp um ano e 6 meses depois das suas primeiras emissões não permite a estes pais ou mães legalizar os seus filhos crianças que muitas vezes Residem em Portugal estudam regularmente matriculados em Portugal por anos mas infelizmente não tem acesso a um título de residência porque a lei não tem esta abrangência e esta permissão crianças que estão no pré-escolar e que muitas vezes já passaram mais tempo em Portugal do que nos seus países de origem crianças que muitas vezes falam o português europeu e não o português dos seus pais crianças que se identificam como portuguesas apesar de documentalmente serem estrangeiras e que por uma falha existente na lei de estrangeiros não conseguem os pais destas crianças solicitar um título de residência a elas porque se eles não conseguem executar o reagrupamento familiar paraos seus filhos estas crianças ficam sem uma previsão legal que as abrange e desta forma apesar de viverem aqui regularmente apesar de estudarem em Portugal apesar de se identificarem com Portugal não tem uma base legal hoje que a aima possa executar não existe uma previsão legal hoje que a aa possa executar para que essas crianças regularizem a sua situação permanecendo por ano sem conseguir ter acesso a um título de residência em território nacional perceba fala aqui exclusivamente de caso de menores estudantes dos ensinos pré-escolar e do ensino básico e falo inclusive de menores que muitas vezes vivem em Portugal com seus avós ou com os seus tios mas não conseguem nestes casos executar o reagrupamento familiar falo de casos de menores que hoje estão à margem da Lei Então esta petição a número 79 é sobre isso e isto precisa ser corrigido temos ali uma proposta para inclusão dentro do artigo 92 desta previsão dos ensinos básico e pré-escolar não obstante essa petição temos a número 42 também da 16ª legislatura essa petição que vem com um pedido duplo primeiramente pelo desbloqueio do sistema de acesso ao registro no portal da cplp para cidadãos não portadores de vistos consulares cidadãos do Brasil e do Timor Leste que não conseguem fazer o seu registro no portal da cplp apesar de já ter a previsão legal Desde outubro de 2022 ter a regulamentação diso na lei de estrangeiros Desde outubro de 2022 de existe ti um portal específico para esse pedido desde 13 de Março de 2023 mas quando há o acesso a esse Portal que hoje se localiza em ccfp a opção não tem o visto consular está bloqueada e com a expressão desde 13 de Março de 2023 H 1 ano e 6 meses ou mais brevemente disponível esta situação cria problemas para familiares que tinham alguém com uma manifestação de interesse em Portugal e que este familiar com a manifestação de interesse conseguiu fazer o seu registro da cplp porque foi aberto a quem tem uma manifestação de interesse Mas quem não tinha uma manifestação de interesse como o caso que nós falamos agora H pouco dos menores que não trabalhavam por isso não poderiam manifestar interesse bem esses menores também executar o seu direito previsto em lei no artigo 87 a da residência da cplp nesta situação o outro pedido um pedido duplo como falei vem em prol de quem trabalhava por quê Porque esta petição foi feita justamente logo depois que houve a extinção da manifestação de interesse esse Instituto e existem pessoas hoje em Portugal que estavam já contratadas que servem aos seus empregadores porque o empregador tem necessidade e que foram surpreendidas com o fim da manifestação de interesse e tendo o fim da manifestação de interesse Estas pessoas entraram numa situação num iato em que não conseguem apresentar nada ao estado de que pretendem aqui se legalizar e como não conseguem apresentar nada ao estado de que aqui pretendem se legalizar afastar hoje uma contraordenação que é punível com coima que está prevista na lei de estrangeiros no artigo 198 e também no artigo 100 e 98 a ambas as previsões podem punir quem emega Estas pessoas e também quem exerce atividade de forma independente Portugal e isto vem num prejuízo para as empresas que necessitam de mão de obra e que já haviam contratado essas pessoas e por uma mudança de regras no meio do jogo podem ser penalizadas a partir de 2. 000€ que para um empresário que muitas vezes aqui em Portugal tem um ou dois funcionários e mal retira lucro na sua empresa para sua própria subsistência paga suas contas ao estado paga os salários desses funcionários receber uma coima de 2. 000 ou mais Porque dependendo do número de funcionários pode chegar a 20.
000 € pode significar quebrar o seu negócio e eu imagino que os senhores não querem ver empresas a quebrar em Portugal então é urgente que se faça uma Norma que que permita que gere uma suspensão destas coimas dessas contraordenações a quem foi atingido pela alteração Legislativa Tida por decreto do governo por quê Porque senão temos talvez centenas ou milhares de empresários que podem colocar a sua empresa em risco ou ter que pegar créditos aos bancos para manter o seu neg negócio por isso aqui temos um pedido duplo vou adiante vou para uma petição que é a número 12 também da 16ª legislatura esta vem pedir algo que para quem solicitou autorização de residência da cplp para quem hoje tem um título de residência está legal em Portugal ainda enfrenta dificuldades é uma petição que requer um cartão da autorização de residência da cplp requer que essa autorização de residência que é em formato de papel uma autorização de residência que é emitida de uma forma célere online e talvez a ideia de fazer o certificado em formato de papel A4 foi para manter essa celeridade para permitir essa celeridade ainda mais considerando que na época em que ela foi formada o CF estava já com difices e com grandes pendências esta autorização de residência ela tem Infelizmente um ar de inferioridade e ser emitido em formato de papel causa a milhares de estrangeiros e são 150. 000 estrangeiros que estão legalizados com essa autorização de residência causa constrangimentos em órgãos públicos em empresas e até com os empregadores e infelizmente infelizmente é um documento que embora certifique a residência legal em território nacional Não serve como documento de identificação o que fez um grande fluxo de pessoas a solicitar o estatuto de igualdade de direitos e deveres para ter um cartão de cidadão para ter um documento de identificação válido em território nacional por de novo o título de residência da iação de residência da cplp não serve para efeitos de identificação então aqui nós fazemos a proposta para que seja viabilizado para quem tiver interesse uma forma de transformar esse título de residência em um cartão Lógico não abrimos mão aqui da possibilidade de emitir ele em papel por quê Porque evita a CF ou a agora aa um excesso dependências então aqui nós trazemos Talvez uma possibilidade do irn fazer a emissão do documento de identificação após o aceite por parte da aa e a emissão por parte daa do certificado de residência da CP que continuaria a ser emitido em formato de papel por porque assim a pessoa que não tem necessidade de um documento em formato de cartão poderia se manter com o formato de papel e a emissão continuaria célere mas do outro lado o cartão o cartão poderia ser solicitado sem sobrecarregar um serviço que já está demasiadamente fraco que é a aima que infelizmente não tem os meios necessários até o momento mesmo com a estrutura de missão para tratar de todas as pendências seja Francos fala-se tanto num número de 400. 000 mas 400.
000 é apenas a ponta do iceberg por quê Porque são os casos que a aa tem conhecimento de que a pessoa está em Portugal casos como as manifestações de interesse ou outros casos que foram registrados no seu Portal mas efetivamente o universo de pessoas que vivem em Portugal estrangeiros que hoje vivem em Portugal que estão sem capacidade de acesso e desconhecidas da própria aima é um universo que não se tem dados então a aa ela está a fazer hoje Retalho E é isto que nós trazemos nessa petição é esta grande realidade por você emite a uma pessoa um título de residência esta pessoa está com legalidade plena em Portugal para trabalhar para viver mas do outro lado pelo fato de não ter um cartão e de necessitar um cartão muitas vezes pelo seu trabalho um músico que viaja a trabalho um camista que viaja a trabalho um representante comercial que viaja a trabalha a trabalho como não tem ele volta a aima agora com um outro pedido com base em estudos com base numa nova manifestação de interesse com base nos filhos que estão residentes aqui em Portugal ou num reagrupamento familiar isto tudo é retrabalho é fazer duas vezes o trabalho e é por isso que a aima todos os dias exercita exercita exercita mas não consegue resolver estas pendências porque as pendências novas são pendências antigas existem milhares de manifestações de interesse que foram registradas por pessoas que já estão com uma residência da cplp e não teriam que registrar esta nova manifestação se efetivamente a cplp fosse emitida em cartão e é por isso que veio esta petição por fim mas não menos importante a petição número 237 da 15ª legislatura uma petição a solicitar a disponibilização de agendamentos para reagrupamento familiar e principalmente no sentido de viabilizar um processo cronológico um processo desculpa a palavra honesto para que as pessoas tenham acesso a um agendamento porque o que existe hoje é desumano existem pessoas a fazer 400 500 ligações por dia existem casos de pessoas de fazerem mais de 1000 ligações por dia para não ser entendido Se quiserem eu pego o meu telemóvel aqui e mostro as ligações que eu fiz na segunda na terça e nesta quarta-feira e vocês vão ver centenas de ligações sem ser atendidas por parte da aima e é justamente isso que criou esses inúmeros processos judiciais que desculpa a expressão é a minha opinião vale o que vale mas são ridículos porque fazer um processo judicial para se conseguir um agendamento para um cartão cidadão eu duvido que teria um português que acharia isto justo e falando como jurista Acredito eu que os tribunais T coisas mais sérias a tratar não que a falta desses agendamentos não que a falta do respeito ao direito das pessoas não seja uma razão que Deva ser levada aos tribunais mas se o sistema funcionasse de forma eficiente de forma eficaz eu acho que não precisaríamos desses processos e aqui nós solicitamos justamente isso solicitamos O que é o justo introduzir um procedimento cronológico e seguro para disponibilização de agendamentos que não dependa mais de contato telefônico que seja fácil das pessoas compreenderem como um cadastro prévio uma flexibilidade de agendamento que tem a ordem cronológica de atendimento então você vai entender que você vai ser atendido logo depois da outra pessoa que chegou um pouco antes de você que introduza notificações por e-mail e SMS para que as pessoas não se esqueçam da data em que tem que comparecer porque se vocês conversarem com pessoas que trabalham na Ema todos os dias eles vão lhe falar que todos os dias as pessoas agendadas que não comparecem infelizmente e isso significa o quê que no universo atual que temos aí 2.