muito boa tarde a todos declaro aberta essa sessão ordinária do colendo órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo cumprimento as senhoras e senhores desembargadores senhoras e senhores advogados as senhoras e senhores servidores que tanto nos auxiliam na na durante esta sessão de julgamento na pauta protocolar enviaremos votos de condolência pela pelo falecimento da senhora doroti de Siqueira Francino mãe do excelentíssimo DrDomingos de Siqueira fracino primeiro Juiz de Direito da quarta Turma Recursal de fazenda pública óbito ocorrido em 13 de Maio na sessão judicial Vamos aos blocos de julgamento adins 14 15 16 17 19 20 22 25 26 27 28 29 30 31 35 36 37 39 40 41 42 43 68 e 69 agravos 1 2 4 5 6 e 7 conflitos de competência 8 e 13 embargos de de declaração 47 a 54 abias corpos 56 incidente de resolução de demandas repetitivas 57 mandado de segurança 60 61 e 62 representação criminal ou notícia de crime 65 e 66 sobras do desembargador Ademir Benedito como relator TR 33 46 sobras do desembargador Evaristo dos Santos como relator 9 12 21 38 44 e 45 sobras da desembargadora Luciana brani números 11 e 55 sobras do desembargador Ricardo DIP 1864 adiado a pedido do desembargador de Melo número 10 em que é relator O desembargador Jarbas Gomes adiado por uma sessão para sustentação oral número 63 em que é relator Desembargador Carlos Moner retirado de pauta pedido do relator número 24 relator Desembargador Aroldo viotti suspendendo a pauta judiciária vamos agora a pauta administrativa o número um de ordem é um processo administrativo disciplinar em que a relator Desembargador varisto dos Santos e tem o voto 47. 843 o eminente relator deferiu eh o a presente o presente julgamento por uma sessão em razão de inscrição para defesa prévia e há de referendo deste colendo órgão especial indago se estão todos de acordo sim Adi Então por uma sessão número dois da pauta uma permuta solicitada pelo Desembargador Walter da Silva com assento na 14ª Câmara de direito criminal e a desembargadora Maria de Fátima dos Santos Gomes com assento na 23ª Câmara de direito privado com efeitos a partir de 1eo de agosto próximo futuro matéria está em discussão Desembargador Renato Rangel desinano eh senhor presidente eu apertei isso aqui tempos atrás e eh que eu gostaria de vista também do 10 da P desculpa vista do número 10 da pauta judiciária da judiciária Tá bom então além do desembargador táo ard de Melo também vista ao Desembargador Renato desin com relação à permuta matéria em discussão permuta aprovada número três são pedidos de prorrogação de afastamento o primeiro ofício do excelentísimo Senhor Ministro luí Roberto Barroso presidente do Supremo Tribunal Federal solicitando que o DrThiago maal cortiz teraa Juiz de Direito da vara Juizado Especial Cívil criminal da Comarca de m das Cruzes permaneça à disposição daquela colenda corte por mais um ano a partir de 13 de agosto de 2024 para continuar atuando como Juiz Auxiliar no gabinete do ministro crano com prejuízo de sua vara também o mesmo presidente do Supremo Tribunal Federal solicita que a dout Lorena Danielle Nóbrega de Almeida juíza de direito auxiliar da capital permaneça à disposição daquela corte por mais 6 meses a contar 16 de Maio de 2024 para continuar atuando como juí instrutora no gabinete da ministra Carmen Lúcia com prejuízo de sua designação e a excelentíssima senhora ministra Maria Teresa Rocha de Assis Moura presidente do egrégio Superior Tribunal de Justiça Comunica a prorrogação da convocação do DrJoão Costa Ribeiro Neto Juiz de Direito da vara criminal da Comarca de Pinda monhangaba para continuar atuando como juiz instrutor no gabinete da ministra Maria Isabel Galote pelo período de 6 meses prorrogável por igual prazo a contar de 5 de junho de 2024 com juízo de suvar matéria está em discussão deferiram as prorrogações solicitadas número quarto de ordem Número Quatro de ordem é uma minuta de resolução que cria e regulamenta os núcleos de Justiça 4. 0 em segundo grau do Tribunal de Justiça de São Paulo e da outras providências esse núcleo de Justiça 4.
0 todos já me ouviram discorrer sobre ele é um compromisso que eu assumi quando ainda em campanha a presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e é são núcleos exitosos já no primeiro grau de jurisdição e terão essa for formatação de cinco turmas com quatro juízes substitutos em cada em cada turma eh presididas por desembargadores eh com tempo limitado no no tempo dessa presidência a solução Bem explica isso enfim é uma nova maneira de tentarmos vencer avalanche de processos que nos assola diariamente sobretudo num primeiro momento esse núcleo deve atuar na sessão de direito privado mas é um núcleo rotativo amanhã solucionado o problema de uma determinada subs por exemplo do direito privado e se uma legislação qualquer sobrecarregar a sessão direito público ou a direito criminal esse núcleo é volante ele pode se deslocar de uma sessão para outra Como eu disse é uma nova concepção é uma nova tentativa de se eliminar Ou pelo menos amenizar esse acervo que nos aflige diuturnamente eh a matéria está em discussão com a palavra desembargadora Márcia daladeia Baron senhor presidente Boa tarde Boa tarde a todos os presentes aos meus colegas eu gostaria apenas de aproveitar a oportunidade para cumprimentar vossa excelência por esse projeto é um projeto que já vem de sua campanha mas ele conseguiu chegar até aqui passando por todas as comissões por todo todo o trâmite necessário para para chegar até aqui no órgão especial eu tenho certeza que se trata de um projeto eh eh inovador e que vai efetivamente ajudar o nosso tribunal de uma forma forma Global aquele aquela subão que estiver e com acervo ou com dificuldades vai poder servir desta deste núcleo e Acredito até senhor presidente eh que isso vai servir para ser replicado em outros estados porque muitos passam pela mesma situação uma hora é o direito público que fica sobado outra hora é o criminal outra hora é o privado dentro do privado ao bancário enfim cada um vai tendo a sua dificuldade porque nós somos reflexo do dos problemas sociais Então o que acontece na sociedade reflete diretamente para nós e esse núcleo sendo volante ele sendo eh adaptável ele ele vem realmente para eh que a gente solucione as questões então eu gostaria de em meu nome pessoal e também do direito privado que vai fazer uso imediato dessa questão né dessa desse núcleo agradecer e e e colocar toda a minha confiança nesse projeto Parabéns senhor presidente Muito obrigado Desembargador a nossa expectativa é que já na primeira ou no máximo segunda semana de julho o núcleo já esteja em atividade eh matéria permane em discussão ão aprovada a resolução que cria os núcleos de Justiça 4. 0 em segundo grau número cinco de ordem é eh matéria relativa ao comitê de obras e projetos de edificações do Tribunal de Justiça de São Paulo é o expediente de interesse do comit eh referente ao segundo aditamento do plano de obras de 2024 justamente por conta do núcleo de Justiça 4. 0 a necessidade de adaptação de um andar do Fórum João Mendes para receber essa nova concepção de gabinetes eh eu o modelo novo senhores terem uma ideia serão 10 gabinetes que abrigarão cada um deles dois magistrados os dois juizes substitutos em segundo grau e todos os servidores ficarão num sistema de Coworking serão um salão eh um um espaço amplo com várias posições de trabalho e o servidor que aquele dia quiser trabalhar presencialmente ele vai num aplicativo que nós já temos vai dizer vou trabalhar quinta-feira por exemplo das 13 às 17 horas das 9 às 17 horas o aplicativ vai dizer ele então o senhor ocupe a posição tal a senhora ocupe a posição y e assim será é uma nova concepção eh sobretudo diante da política que nós estamos implantando de reorganização de de de reengenharia de ocupação de espaço físico nós temos já pelo interior a fora projetos de devolução de prédios locados uma vez que não há mais necessidade de tanto espaço físico como havia antigamente com o processo físico a matéria está em discussão relativamente ao plano de obras aprovada também a segundo o segundo aditamento do plano de obras de 2024 a unanimidade item seis da pauta minuta de resolução que altera o artigo 118 do regulamento interno dos Servidores do Tribunal de Justiça dispondo que o valor do auxílio transporte será fixado por ato da presidência revogando-se a resolução 917 de 2024 aqui também tô propondo uma maior agilidade na no reajuste desse desses auxílios sobretudo do auxílio transporte porque recentemente nós aumentamos todos devem se lembrar eh alguns benefícios dentre os quais o o auxílio transporte mas fazse necessário o novo reajuste e a cada reajuste Não há necessidade ao meu sentid de que isso seja trazido a a discussão no órgão especial que é matéria mesmo de gestão de execução e a proposta é essa que esses reajustes sejam cuidados diretamente pela presidência a matéria está em discussão aprovada também a minuta de resolução no mais são os afastamentos de magistrados e magistradas com propostas de deferimento e outros de indeferimento h de referendo do órgão especial a matéria está em discussão todos afastamentos aprovados vamos agora às preferências temos duas dois pedidos de preferência sobre a mesa e um pedido de sustentação oral a primeira preferência é o número 59 de ordem eu estou impedido passo então e solicito ao eminente vice-presidente que assuma a presidência dos trabalhos Boa tarde a todos senhoras desembargadoras senhores desembargadores dout procurador de justi senhoras secretárias senhores e senhoras servidoras senhor presidente obrigado pela palavra número 59 da pauta é o mandado de segurança Cívil da Comarca de São Paulo a relatora é eminente desembargadora Márcia daladeia Baroni que traz o voto 36.
68 e é apenas uma preferência simples e passo a palavra a iminente relator vice-presidente eh trata-se de uma andado de segurança impetração foi por empresa que foi desabilitada em certame público para seleção de empresa Para prestação de serviços de limpeza asseio conservação predial visando a obtenção de adequadas condições de salubridade higiene com a disponibilização de mão de obras saneantes e domissanitários materiais e equipamentos para o prédio que abriga o complexo judiciário Ministro Mário Guimarães e Nas condições do edital e anexos eh a a inabilitação se deu por não cumprimento de requisitos objetivos do edital a empresa não demonstrou experiência atual no ramo dos serviços objeto do certame os atestados foram apresentados datam de 2009 a 2012 por sua vez a empresa permaneceu inativa por cerca de 3 anos tendo havido troca de sua diretoria no ano corrente ausência de direito líquido eceto eu estou propondo que se denegue a ordem Esse é meu voto senhor presidente relatora denega a ordem matéria em discussão assim fica decidido 59 da pauta denegaram a ordem votação unânime Obrigado Presidente devolvo a palavra à vossa excelência Eu que agradeço senhor vice-presidente eh próximo pedido de preferência o número 23 de ordem uma ação direta de inconstitucionalidade da Comarca de São Paulo em que é Desembargador eminente em que é relator eminente Desembargador Roberto solimene com o voto 57. 30 e tem a palavra senhor presidente eu dou Boa tarde a vência cumprimento pelo retorno e manutenção na condição do Senor Procurador Geral DrWallace eh eu não tive o privilégio de cumprimentar o o amigo Desembargador Álvaro na outra sessão cumprimento vência cumprimento vência e aqui senhor presidente como é só preferência eu vou ler a ementa é uma Adi em que a autora o sindicato dos trabalhadores no serviço público municipal de São José dos Campos leem complementar 664 2002 artigo 7 tema aporte de recursos para ins ição e manutenção do fundo Previdenciário de interesse da comunidade trabalhadora local Como eu disse o autor é o sindicato alegação de que a legislação correlata não cobre lacuna financeira da ordem de R 200 milhões de reais superação de algumas matérias preliminares agitadas tanto pela edilidade como pelo prefeito e Ministério [Música] Público juntada de Nova procuração com poderes específicos Identificação do subscritor no Exercício do mandato de direção constatação da legitimação ativa e da representatividade da diretoria por ocasião da distribuição da presente ação então há uma série de preliminares foram levantadas di respeito à representatividade do sindicato E no momento em que houve a distribuição o o documento revela que Quem assinou o mandato estava na condição de fazê-lo hoje pende uma homologação no governo federal mas eu entendo que isso não é motivo para obstar o julgamento pelo mérito não estou and devendo aqui que a propositura foi temerária ou que a representação é é controvertida tô convicto que a propositura eh foi séria e o a representatividade a meu sentir é inquestionável posso prosseguir pro exame do médico por favor entretanto senhor presidente eu tenho como inadequada a via processual adotada conferência da alegada violação do preceito da segurança jurídica que demandaria a valoração e mesmo avaliação de circunstâncias fáticas e escolhas políticas administrativas dos respectivos gestores o que extrapola os exatos lineamentos das ações diretas de inconstitucionalidade complexidade da presente propositura que não dispensa para a conferência de eventual desmando o estudo de peculiaridades que simplesmente extrapolam e de muito a natureza processual e mesmo a finalidade das ações diretas de inconstitucionalidade hipóteses de in personalidades indiretas e reflexas postulação original que desafia a jurisprudência do colent Supremo Tribunal Federal e nesse sentido estou acolhendo o parecer ministerial pela extinção da demanda sem julgamento do médico com dor no coração porque o que eles estão discutindo é que não está havendo aporte dos recursos suficientes para eh o fundo e Previdenciário continue rígido só que isso para valorar não é valorando a comparação entre o ditame constitucional ou entre o texto do da Norma que é impugnado e o ditame constitucional que mandaria revolvimento do fato de sorte que eu tenho para comig que essa ação não deve continuar tal como proposta Eu estou extinguindo essa minha proposta com fundamento no inciso terceiro do artigo 330 Muito obrigado eminente relator propõe extinção do feit sem julgamento do mérito a matéria está em discussão A unanimidade de votos extinguiram a ação sem julgamento do mérito nos termos do artigo 330 inciso 3 do Código Processo Civil assim fica decidido pois não é nos termos do voto do eminente relatório primeira sustentação oral ação direta de inconstitucionalidade da Comarca de São Paulo número 32 de ordem é relator o eminente Desembargador Carlos modá tem o voto fará sustentação oral pelo ré presidente do conselho administrativo do Instituto de Previdência dos funcionários públicos municipais de Guarulhos a d Caroline Cedro dias de Aquino a quem convido a ocupar a tribuna da Defesa Boa tarde Dora Caroline dispensado o relatório vossa senhoria já tem a palavra pelo prazo regimental obrigada Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente Desembargador relator demais desembargadores representantes do Ministério Público advogados servidores demais participantes Boa tarde Bom primeiramente eu venho aqui chamar atenção também para legitimidade ativa da por parte da associação embora o nome empregue a a o cargo de agente de fiscalização o artigo sego a linha a do estatuto da associação prevê que pode Se congregar a associação qualquer Servidor Municipal seja ativo seja inativo seja empregado público eh isso faz com que a associação tenha legitimidade para representar o interesse de todos portanto são interesses heterogneos não tendo a homogeneidade que a constituição do Estado de São Paulo exige para propor uma di ensejando e nós pugnamos pela extinção do feito sem resolução do mérito eh com relação ao mérito eu vou falar sobre a questão chave a resolução questionada o dispositivo questionado da resolução e é uma Norma de caráter interpretativo embora a associação não entenda desta forma ela prevê como que aquela gratificação daqueles AG entes vai se dar na aposentadoria por quê o essa gratificação ela é uma gratificação para Labor faendo ela é variável depende da atuação do Servidor inclusive no anexo da lei que institui ela tem uma tabela de pontuação para aferir a pontuação e há entendimentos no STF de que uma gratificação por desempenho sequer deveria se estender aos inativos porém a lei que institui a gratificação ela prevê que incide contribuição sobre essa gratificação e é que ela deve ser levado para aposentadoria então o Instituto se viu numa situação de que eh necessitou-se fazer uma interpretação sistemática das normas eh à luz da Constituição dos princípios constitucionais dos princípios previdenciários para definir como levar essa gratificação para adoria E e essa interpretação sistemática se deu através Por meio dessa resolução observando o princípio contributivo porque a associação na verdade ela a juizo ação porque eles entendem que teria que ser de uma forma integral essa essa incorporação só que se a gente pensar se se uma gratificação foi instituída por exemplo TRS meses antes do Servidor ser adquirir os ditos para aposentadoria ela vai ser incorporada de forma integral e o princípio contributivo e o princípio do equilíbrio financeir atuarial né do dos rpps então foi toda uma interpretação que o Instituto fez e que se consolidou na resolução atacada eh bom por ser uma Norma interpretativa também acaba caindo numa questão de e de extinção também pelo fato de ser uma Norma secundária se ela é uma Norma interpretativa ela é uma Norma secundária né porque ela devende de leis primárias né a lei 724 que institui a gratificação o decreto 393 que regulamenta a a gratificação são leis primárias elas sim podem ser objeto de de controle abstrato de constitucionalidade a resolução Sem essas leis não não teria por existir porque surtir feitos Então ela é uma Norma secundária inclusive houve uma representação no Ministério Público sobre essa mesma Norma e o Ministério Público entendeu que é uma ofensa reflexa indireta caindo numa crise de legalidade e não de constitucionalidade então também pugnamos a extinção do processo sem resolução do mérito Por este motivo também e por fim caso vossas excelências não entendam dessa maneira ou pela ou entendem pela procedência da ação eh pugnamos pela modulação de efeitos porque muitas aposentadorias já foram concedidas com base nessa resolução inclusive já foram julgadas legais pelo tribunal de contas já foram ratificadas né o ato já foi aperfeiçoado pelo Tribunal de Contas então em razão da segurança jurídica pugnamos para que os efeitos se se for o caso sejam modulados da pelo menos da do trânsito em julgado pra frente eh e reitero por fim os termos da das informações prestadas muito obrigada pela atenção dispensada por vossas excelências Muito obrigado Doutora Caroline e passo a palavra a eminente relator Desembargador Carlos Bá obrigado senhor presidente Saúdo vosso excelência os demais colegas desembargadora Márcia os funcionários Advogados e em especial o meu colega de Santos Wallace paiv Martins professor da unisantos de muito de amizade de muitos anos eh todos já receberam meu meu voto e como a matéria me parece não muito complexa eu vou me limitar à leitura da ementa cumprimentando a Dr Carolina ação direta de constitucionalidade objeto é o artigo 2º inciso 2º da resolução 2 de 2021 da presidência do conselho administrativo do Instituto de Previdência dos funcionários públicos municipais de Guarulhos que estabelece critérios para cálculo de proventos de aposentadoria como bem anotado levando em consideração gratificações eh ilegitimidade ativa a de causa na na esteira de precedentes do egrégio Supremo Tribunal Federal E deste colendo órgão especial a legitimidade ativa da associação pressupõe a existência de adequada representatividade ou seja deve abranger a totalidade dos indivíduos atingidos pela Norma supostamente inconstitucional o que não se observa na hipótese subjudice eu trago julgados do Supremo Tribunal Federal do ministro di stofle da Ministra Rosa Weber E deste LG especial com relatoria dos desembargadores Campos Melo Damião coga e Francisco cascon Associação autora que representa somente os agentes de fiscalização municipais ao passo que a norma impugnada produz efeitos sobre todos os servidores públicos do município requisito da representatividade adequada não preenchida e legitimidade ativa para a propositura da presente ação inteligência do artigo 90 inciso 5º da constituição estadual carência de ação artigo 485 485 inciso 6º do CPC pelo meu voto senhor presidente eu estou extinguindo o processo sem resolução de mérito Muito obrigado o eminente relator mercê da ilegitimidade ilegitimidade ativa propõe a extinção do processo sem resolução do mérito a matéria está em discussão A unanimidade de voto julgar o extinto processo nos termos do voto do eminente relator Muito obrigado D Caroline tem uma boa tarde próximo feito é o número 67 de ordem mandado de segurança Criminal em que é relatora desembargadora Márcia Dal ladeia barona tem o voto 36.