[Música] pessoal vamos falar agora então sobre o que é essa manifestação da intenção de recorrer nós dissemos que após você julgar a proposta de habilitação chega o momento aí de você declarar vencedor o certame para que o licitante manifeste a intenção de recorrer Mas vamos lá vamos ver o que que o legislador fala sobre isso vamos ver o que que significa isso bem gente a lei 14133 lá no artigo 65 ela trouxe aí a informação que o recurso apresentado em virtude de disposto nas alíneas B e C lá do artigo 65 Deixa eu voltar aqui
o artigo 65 rapidamente para vocês verem o artigo 65 dizia que eh os recursos sobre letra a letra b e letra C julgamento de proposta e habilitação então a gente tá falando sobre essas duas letras julgamento de proposta e habilitação julgamento dessas duas letras aqui da be da C né vai observar o seguinte primeiro a intenção de recorrer tem que ser manifestada imediatamente sob pena de preclusão e o prazo para apresentações das dos recursos será iniciado da data de intimação da ata de habilitação e inabilitação ou na hipótese de inversão de fases da ata de
julgamento E aí por último aqui também a observação que essa apreciação de recurso vai ser em fase única gente que que a gente conclui aqui o que que eu quero que vocês prestem atenção primeiro ponto é que lá na letra B do artigo 65 a gente fala do julgamento de proposta e na letra C A gente fala do julgamento de habilitação pois bem aqui do parágrafo primeiro ele falou que o julgamento do recurso a fase recursal tanto do julgamento da proposta quanto da habilitação darse a em fase única quer dizer que na inversão de Fases
na fase normal em qualquer procedimento aí de licitação por pregão o julgamento e o recurso a fase recursal dessas duas desses dois julgamentos tanto da proposta quanto da habilitação será em um único recurso é o único momento e esse momento de recurso dessas duas desses dois julgamentos aqui vai ser dado aí uma intimação vai abrir o momento pro licitante manifestar que tem a intenção de recorrer ele ainda não vai tá com recurso Ele ainda não tá recorrendo ele só vai recorrer quando ele apresentar o recurso Ele tá manifestando que ele tem intenção de recorrer ele
falou olha Senor pregoeiro eu quero recorrer com essa decisão aí então eu quero que você abra o prazo de três dias úteis para eu te mandar o meu recurso porque eu preciso redigir o meu recurso aqui beleza é isso que quer dizer o parágrafo primeiro incisos 1 e 2 do Artigo 165 da nova lei de licitações Então primeiramente é isso né essa intenção de recorrer ela se dá com essa ação aí feita pelo pregoeiro e outro detalhe importante aqui durante esse esse isso daqui dentro do pregão a gente vai mostrar para vocês aqui o Decreto
Estadual eh no Decreto Estadual da da do pregão ele diz que encerrada a fase de habilitação o pregoeiro vai declarar o vencedor e após o pregoeiro declarar vencedor o sistema vai abrir o prazo de 10 minutos para os licitantes Se tiverem interesse manifestarem interesse em recorrer E aí gente o que que acontece esse prazo aqui que a gente fixou de 10 minutos no Decreto Estadual é um prazo em que se o licitante não correr e falar Opa Opa eu quero recorrer eu quero recorrer passou os 10 minutos o direito dele recorrer vai ter precluído vai
tá vai estará precluso né então a varar a preclusão ele não poderá mais recorrer porque passou da hora de avisar que queria recorrer vamos ver o que o Decreto Estadual aqui de Goiás do pregão fala sobre a manifestação da intenção de recorrer Olha só Artigo 49 qualquer licitante poderá manifestar a intenção de recorrer no prazo de 10 minutos em campo próprio no sistema de forma imediata após o quê após o julgamento da habilitação e no caso da inversão de Fases após o julgamento da proposta de que forma que é feito esse julgamento final aqui lá
no sistema sislog se dá com a declaração do vencedor então o pregoeiro vai declarar vencedor E aí nesse momento aí vai abrir aí caixa de diálogo para a declaração para a manifestação da interesse de recorrer pelo licitante vai abrir um campo próprio lá no licitante para cada item para ele dar essa intenção de recorrer interessante curiosidade dizer aqui que no sistema sislog ele abre um item por vez pra intenção de recorrer então se eu tenho lá 10 itens ele vai abrir 10 minutos por vez para cada item aqui e o pregoeiro no caso diz qual
que é o intervalo entre Um item e outro aí ele avisa aí qual que vai ser o intervalo entre Um item e outro intervalo de aviso de intenção de recorrer tá intervalo de intenção de recorrer eh só um detalhe final sobre a intenção de recorrer é aqui pessoal a intenção de recorrer é o licitante falando eu quero recorrer eu tenho intenção de recorrer eu quero que abra o prazo de três dias úteis mas ainda não é o recurso em si então nessa fase não cabe nenhum julgamento nenhum juízo de valor por parte do pregoeiro se
qualquer pessoa manifestou intenção de recorrer ele tem que dar os três dias úteis PR ver se a pessoa manifesta o recurso aí depois quando passar esse prazo e não tiver recurso Aí sim não teve aí realmente recurso mesmo mas se a pessoa falar que quer recorrer você tem que abrir o prazo aí então esse prazo não é o prazo de recurso é o prazo para o licitante manifestar que tenha intenção de recorrer Ok tranquilo né [Música] gente h [Música]