muitas muita muita muita gente senta conosco e pergunta olha eu tenho aqui esses rendimentos de aluguel o meu rendimento de aluguel ele é isento eu tenho aqui os meus investimentos financeiros meus investimentos financeiros eles são isentos e não são não são isentos são isentos os rendimentos de aposentadoria e pensão dessas pessoas acometidas por essas doenças e fica até aquele sentimento de mas que injustiça né sempre fica aquela coisa né Mas por que por que que não é e até explicar que assim quis O legislador e que e daí aqui eu eu entro numa questão mais
técnica na isenção a as pessoas não sabem a gente tá aqui para compartilhar esse conteúdo esse conhecimento na quando a gente fala de isenção a interpretação dos juízes dos aplicadores da Lei ela deve ser literal então não admite essa interpretação ampliativa Apesar de que no Brasil por causa dessa grave insegurança jurídica de fato ainda se encontra decisões Então a gente tem o Dr Google para cá e para lá né então o pessoal vai lá e consulta o Dr Google e consultando o Dr hogle se encontram decisões principalmente ali de 2016 2017 2018 eu sei que
o TRF da Primeira Região chegou a ter algumas decisões a respeito disso conferindo isenções não só de aposentadoria e pensão mas também para rendimentos da ativa isso gerou uma grande confusão naquela época e claro que apesar de torcer pelos contribuintes no meu íntimo eu já desconfiava que aquilo lá não ia parar em pé e de fato em 2020 o Supremo veio a se depurar sobre essa matéria isso foi até pro plenário virtual com o voto do Alexandre Moraes eles fixaram esse entendimento e pacificando ali essa essa essa previsão né no sentido de que não só
aqueles rendimentos de aposentadoria e pensão é que são efetivamente isentos e que não haveria ali então uma violação ao princípio da dignidade humana ou um princípio da Igualdade A partir dessa decisão ã uma vez que então rendimentos da ativa eles seriam normalmente tributados né e Alex que tu acha que é a maior dúvida da turma que que bate na nossa porta aqui sabe que é é sempre muito bom receber esses clientes e ter e ter a oportunidade de tirar de tirar as dúvidas deles né mas realmente a boa parte das dúvidas ficam assim Quais são
quais dos meus rendimentos que que enfim podem ser alcançados por essa isenção né Tu acabou de falar da de rendimentos da ativa ou rendimentos de trabalho se eles alcançam ou não a gente nós que trabalhamos com isso a gente aguardou com muita expectativa esse julgamento do do STF né De certa forma foi surpreendente isso chegar até o STF porque nós que trabalhamos com isso viemos com aquela idade com aquela com aquela ideia de interpretação literal né ou seja restrita um pouco fechada sobre essas regras que dão direito à isenção ou que elas te eximem do
direito de pagar tributo elas são sempre regras bastante restritivas isso chegar no STF ser julgado causou um pouquinho de apreensão justamente por causa desses conceitos que nós que nós já trazemos né basta uma decisão do STF para tornar desatualizadas as bibliotecas né Exatamente exatamente né Eh mas voltando o que o que as pessoas têm realmente muita dúvida realmente Quais são os rendimentos que são que são acobertados por essa isenção ah e e e são somente os rendimentos que são de aposentadoria ou pensão né mas quando esse eh surge surgem essas pessoas a gente acaba analisando
que dentro de um conjunto patrimonial todo que ela tenha existem outros rendimentos como aluguéis como ele pode inclusive Dev estar Nativa Mas ele tem ainda um rendimento de de aposentadoria e e a simples concessão de isenção sobre esse rendimento de aposentadoria ou pensão já faz uma diferença uhum né porque ele impacta diretamente na tributação que aqueles outros rendimentos vão ter Ah então explicar isso na reunião e e verificar que embora o rendimento de aposentadoria possa até ser pequeno em comparação aos demais rendimentos acaba tendo um um impacto bem significativo sobre toda tributação porque na na
declaração de renda o contribuinte vai fazer Vai informar os seus rendimentos tributáveis e se tu suprime a aposentadoria e o se tu suprime a aposentadoria dos rendimentos tributáveis Tu já tem aquela isenção aquela faixa de isenção isentando valores de aluguéis e outros valores ex exatamente às vezes os clientes TM um pouco de dificuldade de entender eh enfim porque realmente né o imposto de renda da pessoa física é super complexo pela questão da até da progressividade e tudo mais da aplicação das alíquotas então às vezes é difícil é complexo pra gente explicar também né que conforme
a gente vai tirando os rendimentos ali da base de cálculo eh do Imposto de Renda vai caindo a alíquota então às vezes até aquela faixa de isenção vai sendo aplicada para outros rendimentos né que que a pessoa tem então às vezes ela recebe por exemplo a a aposentadoria e enfim um outro rendimento de trabalho então a partir do momento que a gente tira aposentadoria ali daquela valor tributável a gente tem que todo o rendimento que ele recebe de trabalho acaba entrando na faixa de isenção e ele fica completamente isento do pagamento do Imposto de Renda
né ou então às vezes só acaba caindo totalmente alíquota totalmente Carga Tributária Total a carga tributária Total acaba caindo drasticamente Enfim então acaba aliviando bastante O encargo financeiro ali fica uma uma questão bem legal pro cliente mesmo assim a gente consegue fazer um trabalho bem legal nesse sentido é o a gente falava aqui da interpretação literal né eu digo que a segunda grande dúvida que eu recebo é que doenças permitem a a dita isenção sabe porque muitas vezes nós recebemos aqui clientes que de fato têm doenças graves mas não e mas não estão previstas na
legislação Uhum Então aqui é uma coisa que não fica claro para pessoas eh eh na no que toca a isenção por causa dessa dessa desse dessa Regra geral interpretativa do direito de que a isenção ela deve ser interpretada de maneira literal se a doença não constar no rol previsto na legislação ele não vai ter isenção então talvez ele tenha uma doença super debilitante que realmente tenha custos extremamente elevados mas mesmo assim ele não tem a isenção e inclusive judicialmente a expectativa de isito realmente não é boa se a doença não tá prevista na nas hipóteses
de isenção agora claro que eu me lembro aqui por exemplo de um servidor de uma câmara municipal e ele bateu na nossa porta e ele tinha um cenário de depressão nesse cenário de depressão ele vinha e diz olha minha depressão ela é extremamente debrit e eu eh fui aposentado e tudo mais eh eu tenho direito à isenção e pela depressão o quadro depressivo ele por se só não dá o direito a isenção não Tá previsto na legislação então o caso ele não se subsume a legislação como a gente diz né mas analisando a documentação eu
acho que aí tá A grande diferença do advogado que gosta do que faz e que mergulha no caso de verdade e daquele ele que tá passando pro lado de maneira burocrática né analisando a documentação da aposentadoria dele a gente viu que quando ele assumiu uma posição de chefia um ambiente extremamente estressante que resultou no agravamento dos sintomas depressivos né E ali então a gente teve eh uma conclusão dos laudos de aposentadoria de que pelo menos de maneira indireta o trabalho levou ao agravamento da situação médica depressiva E isso gerou a aposentadoria por invalidez e daí
então a gente tem a hipótese que é prevista na legislação do dito acidente em serviço ou da moléstia profissional então dentro da caixinha moléstia Profissional ou da caixinha acidente em serviço muitas doenças entram lá dentro a depender do caso concreto uhum e nessa hipótese de fato a gente teve sucesso eh conseguindo essa isenção e essa vantagem financeira para ele poderá da própria saúde era um senhor extremamente idoso e um caso que à primeira vista ele não teria o direito mas depois de cavocar um pouco além da superfície tava lá o direito dele que a gente
conseguiu reconhecer judicialmente sabe Uhum eu acho que o grande Pulo do Gato Aí é a gente conseguir comprovar o nexo causal né da da doença em si do diagnóstico com a questão laboral assim a natureza laboral dessa doenç a gente até tem um caso que ainda não foi a gente tá aguardando aí um parecer administrativo por enquanto E se for o caso depois a gente vai buscar aí na via judicial eh de um servidor também eh que trabalhou num evento super ficou super conhecido aqui no Rio Grande do Sul eh enfim foi super traumático e
tudo mais e acabou desenvolvendo depressão também em razão desse evento que foi enfim realmente uma tragédia eh e que por conta disso então desenvolveu inúmeros H problemas psicológicos psiquiátricos e tudo mais e foi inclusive aposentado por conta disso assim então foi aposentado por invalidez em razão deste evento traumático e por conta disso então foi foi reconhecido essa essa moléstia profissional e foi determinado a aposentadoria em razão disso e nós estamos agora solicitando a ção do imposto de renda em razão justamente então assim Apesar dessa desse rol de doenças psicológicos não constar na legislação nós estamos
solicitando aí com base na moléstia profissional né então bem interessante e as legislações que regem os estatutos que regem o funcionalismo público porque até cai entre nós como essa isenção ela é voltada para proventos de aposentadoria e pensão e as aposentadorias e pensões no Brasil são muito mais mais elevadas no serviço público no serviço privado é muito comum nesse universo a gente tá dialogando com servidores públicos com ess servidores públicos Aposentados e a os estatutos que regem a matéria são bem abertos no que toca a esse nexo causal então eu me lembro aqui de cabeça
de um dos estatutos que rege uma das carreiras públicas porque são vários estatutos Diferentes né E ali eles citavam o acidente profissional para aquela finalidade como eh a demonstração de eh causa e efeito direta ou indiretamente então veja o seguinte ó indiretamente o que que pode ser indiretamente causal de algo como a gente tá falando de uma questão psicológica praticamente qualquer coisa pode ser indiretamente vinculada basta que um profissional da Psicologia ateste esse vínculo entre uma coisa e outra né claro que Deus livre eh sugeria uma produção de uma prova que não seja Tecnicamente correta
né mas nota a peculiaridade da produção da prova nesse aspecto e um um outro item que entra nesse caldeirão é que a legislação não prevê essas doenças psicológicas Mas usa uma expressão muito infeliz e que não é técnica que é a dita alienação mental então é uma luta eh entender o que que significa alienação mental Nesse contexto mas nós tivemos um caso ah em que infelizmente essa pensionista dependente de servidor público ainda bebê sofreu um acidente doméstico e ela não desenvolveu as capacidades cognitivas e ela ficou de fato incapaz pros atos da vida civil ela
realmente ela tinha uma alienação mental no sentido de ser alienada no sentido de ser até desconectada da própria realidade e e uma peculiaridade aqui é que contra ela el só quando ela for só quando ela era idosa Ela cruzou com a informação que ela poderia ter a isenção Então ela recebeu o pensão desde muito jovem até idosa e durante todo esse período ela foi incapaz e daí então contra incapazes não corre a prescrição uhum a é a a prescrição é esse Instituto que diz que não é de interesse da sociedade que as dívidas sejam eternamente
exigíveis então eu tu todo mundo que tá em casa pode buscar do governo tributos pagos indevidamente desde que pagos nos últimos 5 anos com exceção daqueles que são incapazes pra vida civil Uhum Então essa contribuinte conseguiu repetir buscar de volta se ressarci de tributos pagos indevidamente por muitos e muitos anos infelizmente ela era Pensionista do Estado do Rio Grande do Sul e acabou com um precatório né E infelizmente tem dificuldades agora de fazer valer a vontade do legislador de de ter uma vida mais tranquila em função dessa vantagem Econômica né não pagar o o tributo
é até lamentável porque nos registros do governo ela constava lá como incapaz eh e pensionista mas mesmo assim esse mesmo governo fazia as retenções um certo grau de deslealdade aí até me parece sabe sim é eh isso isso tem Tem essa deslealdade assim e aquilo se o contribuinte não corre atrás e não e não sabe da existência do direito dele ele difícilmente vai ser procedido uhum né a gente não tem como esperar uma atuação proativa da própria administração pública em eh digamos assim eh renunciar receitas né então eles se se se a gente não corre
atrás não acaba não conseguindo mas só voltando Aí a respeito da literalidade das da interpretação existem outras doenças falando de alienação mental uma das doenças enfim existem inúmeras doenças que são graves e que talvez não estejam expressas aqui e eu cito Alzheimer por exemplo né o Alzheimer é uma doença extremamente triste onde a pessoa aos poucos ela vai vai tendo piores né e o Alzheimer não tá ali e e hoje em dia a gente crua a gente tem um caso específico onde foi negada a isenção ã decorrente do Alzheimer né mas só que o Alzheimer
estava num estágio tão avançado que se configurava como alienação mental uhum e e e aí isso aí cabe cai muito na casuística né O que que é carro no caos concreto eh no caso que a gente tratou de fato ele era uma pessoa que já tava completamente incapaz ele como o Carlos falou ele não tinha ele não era mais capaz de responder sozinho por ele mesmo né ele não conseguia falar ah não conseguir se locomover então era nítida a incapacidade foi negada a isenção administrativa pelo NSS no caso que ele era pensionista ele é apresentado
pelo INSS ã nós conseguimos reverter isso através de uma liminar também vendo que é um que a característica da da alienação mental ela é Clínica né tem que fazer uma verificação em Loo para ver se a pessoa de fato está ou não tá incapaz e nesse caso numa liminar a gente já conseguiu suspender as retenções de Imposto de Renda porque Era óbvio eh a gente ali como a gente fala né né Carlos a gente como há 12 anos atrás quando começamos a trabalhar que tinha já o usar visual LW ou seja deixar cada vez mais
fácil pra pessoa que vai ler o nosso requerimento entender o que que a gente tá querendo colocar ali a gente tentou deixar o máximo Claro possível que aquela situação embora necessitasse ou seja Possivelmente deixasse em dúvida o juiz a respeito da doença e da gravidade dela que de fato se tratava de uma pessoa camada que a gente tinha laudos particulares Eles já tavam numa casa eh de de idosos né H que que enfim e ali Esse foi um caso específico onde uma doença não estava literalmente prevista na legislação mas que a gente conseguiu através de
uma pesquisa verificar que existiam outros julgamentos a respeito disso também classificar com uma alienação mental e e felizmente ali deu tudo certo e e ele recebeu alguns valores de volta conseguiu já ter esse fôlego mensal também de uma maneira bem eh bem [Música] [Aplausos] [Música] interessante