E aí o Olá deixa sexto Capítulo da obra teoria geral do estado e Ciência Política nós falamos sobre o estado e seus elementos constitutivos para nós estado é a organização politicamente organizada De um povo dotada de uma ordem jurídica própria cuja aplicação lhe cabe com exclusividade dentro de determinado território e que possui o reconhecimento externo suficiente para exercer a sua soberania a doutrina traz diversos conceitos distintos de estados para alguns estado é basicamente formado por povo território e governo para outros o estado é formado por povo território e governo e soberania para nós Como dito
o estado é um pouco mais complexo e pressupõe no mínimo seis elementos constitutivos falamos aqui então em povo território e governo ordem jurídica própria soberania e um reconhecimento externo suficiente para que o estado possa exercer a sua soberania Portanto o traço distintivo mais relevante do nosso conceito é precisamente o reconhecimento externo do Estado como sendo necessário a sua caracterização o reconhecimento externo do Estado nada mais é do que o reconhecimento pelos outros estados de que determinava o Estados estado perdão tenham status de estado soberano é acerca da do reconhecimento externo estado nós temos basicamente duas
teorias uma teoria chamada de teoria declarativa e outra chamada de teoria constitutiva de acordo com a teoria declarativa o reconhecimento do Estado pelos outros estados é uma mera aceitação e uma condição que já existe e já existe precisamente porque o estado não precisaria dos demais para ser efetivamente um estado se trata de uma teoria fundamentada no direito de autodeterminação dos povos inclusive carta da Oi a organização dos Estados americanos está em linha com essa teoria e diz expressamente que a existência política de um estado não depende do seu reconhecimento pelos demais estados e repare então
que diante da teoria declarativa o reconhecimento externo do estado não figura como um elemento constitutivo do estado na medida em que ele aparece como desnecessário para a caracterização de um estátua já com a teoria constitutiva o reconhecimento do Estado pelos demais estados é elemento que constitui o estado obviamente que esse estado vai precisar dos demais elementos constitutivos do estado para poder efetivamente ser o estado o nosso portanto nos filiamos mais a segunda teoria e verificamos que é necessário o reconhecimento do externo precisamente Porque sem o reconhecimento externo o estado terá certamente problemas de desenvolver de
uma maneira clara a sua soberania e hora sem soberania o estado não será um estado soberano e perder a essa característica portanto embora nós tenhamos respeito e compreendemos o sentido histórico da autodeterminação dos povos a o não reconhecimento do estado na atual conjuntura é gera problemas na efetividade de sua soberania e portanto descaracterizam o estado como tal é isso muito obrigado e até o próximo vídeo tchau E aí