e aí o olá meu nome é bruno tulim silva sou professor e também sou advogado e vamos iniciar aí os nossos estudos nossos apontamentos no que dispõe a lei federal 9784/99 a famosa e conhecida lei do processo administrativo em âmbito federal tá muito embora seja uma lei federal que dispõe de processo administrativo no âmbito federal ela é utilizada para preencher a lacuna nas esferas estaduais e municipais em se tratando de processo administrativo ok antes de adentrarmos uma forma um pouco mais específica no conteúdo do que dispõe a lei é importante ressaltar que a leitura dos
artigos dos dispositivos que estão constantes na lei 9784 barra 99 ela é de suma importância tá não basta somente acompanhar as nossas vídeo aulas é preciso pegar as vídeo-aulas como um ano e o norte porém é importante a leitura atenta e isso porque porque no que diz respeito à lei 9784 a grande maioria das questões são a literalidade do que dispõe a lei não não é muito necessário a parte interpretativa ou a parte de associação com outras legislações mas sim a literalidade do que dispõe a lei e por isso a leitura os estudos sobre o
que a lei expressamente dispõe é de suma importância o processo administrativo lei 9.784 barra 99 para entendermos o que dispõe a lei 978499 é necessário apresentarmos um conceito do que é processo administrativo processo administrativo então é uma sucessão concatenada de atos administrativos que transitam todos para um único resultado final e conclusivo então o que que são atos administrativos é o conjunto é a união e a sucessão lógica e articulada de vários atos administrativos tá que muito embora possuam a sua independência funcional é dentro da administração pública esses atos administrativos eles estão interligados de uma maneira
lógica tá e que transitam que caminhão que percorrem todo um destino para um único resultado final é conclusivo essa é a função do processo administrativo é organizado todos os atos administrativos que compõem o processo da de uma maneira lógica e racional para que se chegue a um único resultado final é conclusivo e assim para existir o processo administrativo é necessário que haja uma sequência de atos encadeados ordenados entre si objetivando um ato derradeiro ato final todavia cumpre esclarecer que apesar de estarem ligados entre si cada ato conserva em sua essência a sua identidade funcional própria
dessa forma cadastro cumprir uma função específica e autônoma porém são todas organizadas de tal maneira que é possível alcançar uma expressão decisiva a respeito de determinada matéria é exatamente isso o processo administrativo na sua no seu conceito um pouco mais técnico tá então um ato o processo administrativo ele é composto por atos administrativos tá que muito embora sejam atos autônomos e independentes entre si são organizados são é de nados de uma forma lógica racional e que chegue ou na fase conclusiva por exemplo não adianta no processo administrativo que esteja apurando a infração de um servidor
pegar o julgamento e colocar antes da instrução porque não dá não é lógico não é racional isso é necessário primeiro a ver a instrução posteriormente a defesa um relatório final e depois de um julgamento a partir de todos esses elementos vejam que eu apresentei três atos as quatro atos administrativos distintos a instrução a defesa o relatório e o julgamento ordenados de uma forma lógica tal que possibilita a administração pública chegar a uma conclusão final a partir do procedimento administrativo que justamente esse um dos objetivos do processo administrativo e quais são aí os objetivos do procedimento
de maneira acertada os doutrinadores administrativos identificam dois objetivos principais do procedimento administrativo um resguardar o direito dos administrados resguardar o direito dos administrados por quê porque quando se cria um processo administrativo quando o segue uma lógica procedimental garante ao cidadão garante ao administrado uma segurança jurídica então eu sei como cidadão que não vai ter decisão sem eu me defender antes eu sei que não terá uma decisão sem eu apresentar minhas provas que não ter a decisão senhor apresentar minhas defesas as minhas testemunhas e as minhas testemunhas de porém o meu favor ok eu sei disso
porque porque existe no ordenamento jurídico a partir da lei 9784 barra é um procedimento administrativo que normatiza a forma procedimental da administração pública ok e o segundo objetivo é tornar a administração atuação administrativa mais transparente e organizada além de auxiliar a tomada de decisão da administração pública porque mais transparente primeiro porque é composto de ato administrativo e ato administrativo via de regra são atos públicos e que devem ser motivados então é bem transparente e de forma organizada porque o processo administrativo ele é composto por vários atos que são organizados de uma forma lógica ok assim
nós temos inicialmente que o primeiro objetivo da realização do procedimento administrativo é justamente ofertar ao administrado a possibilidade de suas razões serem levadas em consideração antes mesmo de tomada de decisão pela autoridade administrativa que irá afetá-lo tá de outro lado temos outro objetivo do procedimento administrativo que é transparência da atividade administrativa durante o processo tá objetivo visa alcançar e complementar a garantia da defesa jurisdicional ok então essa transparência facilita inclusive a garantia da defesa jurisdicional por quê porque se se alguma das etapas do processo administrativo previsto em lei não for observado esse processo administrativo lei
legal e se unem legal eu posso recorrer ao poder judiciário para anular aquele procedimento e eu só tenho conhecimento disso a partir da transparência dos atos administrativos eu só consegui identificar a ilegalidade porque foi tudo muito transparente se eu não tô se isso é mantido em sigilo eu não tomo conhecimento a administração pública abusa de seu poder e meu direito vai embora ok então a lei federal 9784 estabelece as normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da administração federal direta e indireta objetivando especialmente a proteção dos direitos dos administrados e o cumprimento dos fins
da administração ofertando um instrumento processual que atenda às garantias constitucionais ao cidadão e que proporcionem a administração pública no exercício de apuração de faltas administrativas com pouco mais de profissionalismo tá administrar e ela não pode mais ser desorganizada certo as decisões administrativas não podem ser tomadas sem o procedimento anterior sem o procedimento prévio que leve em consideração algumas particularidades ok as chances da administração pública errar quando promove o processo administrativo são mínimos por quê porque a cada fase tem um trabalho autônomo e independente independente que converge para um resultado final ou seja se algum se
alguma ilegalidade passou pela primeira fase do processo e foi para fazer dois do processo outra autoridade administrativa ou uma revisão será feita ea ilegalidade vai ser mais facilmente identificada além disso é ofertado ao cidadão o direito de acompanhar o processo administrativo o direito de ser vistas do processo o direito de boa tarde defesas e suas alegações tá esse administração pública tomar determinada decisão essa decisão estará de acordo com as normas constitucionais e aí federal 9784 barra 99 dispõe ainda as suas novas que as suas normas também se aplicam aos órgãos dos poderes legislativo e judiciário
da união quando no desempenho da função administrativa e como assim não entendi temos que o poder judiciário ele tem a função principal de julgar certo de aplicar o direito de dizer ao caso concreto o qual é o direito essa função do principal do processo do poder judiciário porém dentro da estrutura do poder judiciário assim como do poder legislativo é exercido a parte administrativa ou não o exercício da parte administrativa o poder judiciário não tem servidor se o servidor não tem que ter um setor pessoal o setor pessoal não se exerce função administrativa exerce o poder
judiciário não tem o setor de compra a compra de papel compra de material compra de enfim de móveis então as compras também não passam por um processo administrativo não tenho setor administrativo que acompanha e administra toda a parte de compras é isso o que significa o processo administrativo previsto nesta lei ela se aplica o poder legislativo e judiciário quando desempenham função administrativa ok eu falei 97 24/99 em seus dispositivos legais dispõe sobre os direitos dos administrados quando estão litigando em processo administrativo são direitos dos administrados ser tratado com respeito pela autoridade e servidores que deverão
facilitar o exercício de seus direitos eo cumprimento de suas obrigações ter ciência da tramitação do processo administrativo em que tenha condição de interessado ter vistas dos autos obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas e constitui ainda direito formular alegações e apresentar documentos antes da decisão os quais serão objetos de consideração pelo órgão competente e ainda fazer-se assistir facultativamente por advogado salvo quando obrigatória a representação por força é isso que eu já vi caindo uma questão de concurso e falava assim é direito do administrado fazer esse assistir obrigatoriamente por advogado não fazer-se
assistir facultativamente por advogado e essa é a exceção salvo quando obrigatória a representação por força de lei ok então esses são os direitos dos administrados quando são parte de processo administrativo e quem tem direito também tem de ver são deveres dos administrados um impor os fatos expor os fatos conforme a verdade é de ver a verdade porque a verdade é o que se busca no processo administrativo o processo administrativo não foi feito para macular a verdade real dos fatos muito pelo contrário o processo administrativo foi feito para expor a verdade real dos fatos ea autoridade
administrativa julgar de acordo com a verdade ea dever dos administrados expor a verdade proceder com lealdade urbanidade e boa-fé não agir de modo temerário o que que não ajude de modo temerário é ingressar num processo administrativo sem qualquer prova e para o tudo ou nada ok falar mentira é agir de modo temerário certo isso não pode e prestar as informações é dever prestar as informações que lhe forem o e colaborar para o esclarecimento dos fatos não se pode utilizar o processo administrativo para macular a verdade dos fatos e sempre a expor a verdade dos fatos
e é nesse sentido que converge os deveres dos administrados quando litigam em processo administrativo previstos na lei 978 4/9 um dos princípios do processo administrativo e não existe em nosso ordenamento jurídico lei reguladora específica que cuida de identificar de forma taxativa quais são os princípios norteadores do procedimento administrativo entretanto em análise a constituição federal e as demais legislações administrativas espaços podemos facilmente identificar alguns princípios passíveis de adoção no processo administrativo princípio da audiência do interessado por tal princípio verificamos a incidência de um direito fundamental de todo acusado previsto constitucionalmente que é o do contraditório que
não deve se resumir em uma única manifestação durante todo o transcurso do procedimento mas deve a parte que será afetada pela decisão teve oportunidade de se manifestar durante todo o procedimento administrativo que que acontece administração pública quando o conduza o processo administrativo e muitas vezes pula árbitro por para atuar de forma arbitrária realmente de abuso de poder ou assim ó eu sei que a constituição fala que eu tenho que dar o direito do contraditório então eu vou fazer o seguinte você vai dar um vem cá você tem essa única chance de se manifestar manifeste agora
porque depois acabou seu direito não é assim o princípio da audiência do interessado prevê justamente ao contrário é o que afirma que esse fato essa possibilidade de se manifestar não pode ser única tá mais ela deve estar disponível ao cidadão todas as vezes que ele precisasse manifestar no processo ok então se tem algum fato novo se precisa despachar com a autoridade competente um pouco mais rápido ela tem direito de ter essa audiência ok é claro tudo dentro da razoabilidade não vai ter uma audiência por semana certo desde que necessário o interesse a ser ouvida em
audiência princípio da acessibilidade deve estar à disposição e acessível a parte interessada o exame de toda a documentação constante dos autos do procedimento administrativo essa sensibilidade né acessibilidade em órgãos públicos tá aquela sensibilidade significa a quebra das barreiras arquitetônicas para ser acessível aos órgãos públicos essa aqui é referente a processo administrativo aonde as peças processuais devem estar acessíveis as partes interessadas o exame de toda a documentação tá a documentação do processo tem tá disponível ok se autoridade administrativa nos passou alguma coisa a parte interessada já pode ir lá já pode dar uma olhada já pode
tirar cópia ok porque esses documentos são devem ser acessíveis a parte interessada nós temos também o princípio da ampla instrução probatória por tal princípio temos o direito do administrado não apenas de oferecer para os de provas durante o trâmite processual mas também o poder de fiscalizar a produção das provas por parte da administração pública quando se fala e instrução probatória todos têm na cabeça o direito de produzir prova e não tá errado tá a instrução probatória de fato é a produção das provas durante o processo de tantas provas quanto necessárias admitidas em direito de forma
lícita e tem que estar disponível ao cidadão para ele produzir todo e qualquer prova que possa comprovar as suas alegações porém é direito do administrado por meio do princípio da instrução probatória fiscalizar e denunciar a produção das provas da administração o que foram ilegais ou ilegítimos tá isso também compõe instrução probatória ok o princípio da motivação esse princípio vincula a obrigatoriamente a administração pública em explicitar tanto fundamento normativo quando o fundamento fático da decisão prolatada durante o procedimento administrativo bem como a sua decisão final a motivação não basta administração pública fala assim nego nego um
recurso ou do provimento no processo administrativo com base no artigo tal da lei não tem que fazer um paralelo entre a lei e o fato o ok tem que tem que tem que motivar de acordo com que a lei dispõe e tem que estar de acordo com o fato isso chama-se conjunto fático-probatório certo o conjunto fático-probatório ele tem que estar de acordo aí a decisão tem que estar coerente de acordo com os fatos e com o que dispõe a lei olha ficou comprovada a existência desses fatos e diante disso a lei dispõe assim tem que
estar motivado tanto tipo tanto tipo legal como os fatos que ensejaram a decisão administrativa é superado então a fase a parte dos princípios do processo administrativo vamos ao início do processo quando que o processo se inicia o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado então administração pública por sua única manifestação de vontade ou seja de ofício da administração pode iniciar um processo administrativo ou a requerimento do interessado são as duas formas de início do processo o requerimento inicial do interessado salvo casos em que for admitida a solicitação oral deve ser formulado
por escrito e conter os seguintes dados o o o órgão ou autoridade administrativa a que se dirige o processo administrativo identificação do interessado ou de quem o represente o domicílio do requerente ou local para recebimento das comunicações a formulação do pedido com a exposição dos fatos e seus fundamentos ea data e assinatura do requerente ou de seu representante legal então é salvo as hipóteses em que a lei garante a a solicitação oral da do início do processo administrativo via de regra o processo administrativo não deve ser iniciado de forma escrita e obrigatoriamente conter o órgão
a que se destina o processo a identidade a identificação do interessado ou de quem os represente o domicílio do requerente para que seja enviado as notificações e comunicações o processo e esse entender é muito importante e são do pedido com a exposição dos fatos e seus fundamentos não adianta eu requerer alguma coisa administração pública provocaram o processo administrativo só com o meu pedido eu requeiro isso isso isso ponto isso não é requerimento diante do fato de estar acontecendo então situação assim assim assim e de acordo com o que dispõe a lei eu tenho direito e
requeiro determinada coisa tá então tem que ter o pedido mas também a causa de pedir qual os quais são os motivos que levaram ao pedido certo e de as datas e assinatura do requerente ou de seu representante iniciado o processo nós teremos aí quem são os interessados no processo administrativo são legitimados como interessados o processo administrativo por quê que temos que saber quem são os interessados porque só pode atuar em processo administrativo aquele que tem diretamente o interesse na causa tá e a lei dispõe quem tem interesse quem são legítimos para ingressar em processo administrativo
quem tem interesse processual quem tem o interesse de agir no processo administrativo então temos que as pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titular de direito ou interesses individuais no exercício do direito de representação então se eu tenho direito ou o meu direito está sendo afetado de alguma forma e o inicia um processo administrativo e seu inicia o processo administrativo é lógico que eu sou um dos interessados é aquele que sem ter iniciado o processo sem ter iniciado o processo tem direito ou interesse que passam ser afetados pela decisão adotada então eu não iniciei
o processo porém o resultado do processo administrativo vai refletir diretamente sobre o meu direito então eu posso ingressar como um legitimado as organizações e associações representativas no tocante a direitos e interesses coletivos as pessoas vão as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos podem ser legitimadas para ingressar em procedimento administrativo por quê porque essas entidades essas associações elas trabalham com o interesse coletivo interesse da comunidade então representando toda uma coletividade e o representando é uma associação tá representando o direito dos seus sócios têm legitimidade de ingressar no procedimento administrativo ok observação e são
capazes para fins de processo administrativo os maiores de dezoito anos ressalvada previsão especial em ato normativo próprio nesse caso 18 anos são somente aquelas pessoas físicas que ingressem que iniciem o processo administrativo elas então deverão ser maior de 18 anos uma das causas de impedimento a lei do a lei de processo administrativo 97 24/9 ela dispõe sobre aquelas pessoas que estão impedidas de atuar como a autoridade julgadora tá então tem algumas situações em que a autoridade que vai julgar o processo administrativo está impedido de atuar é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou
autoridade que um tenha interesse direto ou indireto na matéria claro porque porque quem julga tem que ser imparcial toda vez que essa imparcialidade for afetada tem aí há o impedimento de atuar tá dois tenha participado ou venha a participar como perito testemunha ou representante o ou se tais situações ocorrer em quanto ao cônjuge companheiro ou parente e afins até o terceiro grau por quê porque tem que buscar imparcialidade se eu atuei como perito fiz um laudo esse lado vai ser utilizado no processo administrativo como que eu que fiz o lado vou analisar esse lado eu
vou analisar de forma imparcial quem fez o lado fui então lado está perfeito não é assim se eu fiz um lado como é que eu vou julgar aquele laudo não pode e se quem fez o lado foi minha esposa esse quem fez o lado foi meu filho também não pode porque porque eu não vou estar sendo imparcial e eu estou impedido de atuar como autoridade administrativa que irá julgar o processo administrativo e terceiro o esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro então eu sou autoridade administrativa que vai jogar o
processo administrativo só que na justiça eu tô litigando tô num conflito com aquela pessoa eu não posso eu com aquele interessado eu não posso atuar porque eu eu vou querer prejudicar lu eu vou não estarei sendo imparcial por uma situação extra processual ok são situações que causam a neném por maldade mas que causam automática é imparcialidade no cidadão que vai julgar tá e dessa forma eles estão impedidos de atuar em processo administrativo fim da suspensão o que que é suspensão suspensão e quando a parte é suspeita tá quando a autoridade administrativa tem alguma coisa que
o torna suspeito para julgar pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com o respectivo cônjuge companheiro parente e afins até o terceiro grau e não mas eu vou ser totalmente imparcial mas ele rapaz vai meu amigo eu não vou ajudar ele mas ele é meu amigo né então pelo bem ou pelo mal eu sou suspeito não dá para saber se eu vou beneficiar ou prejudicar lo então é declarada a suspensão ok e o indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de
recurso sem efeito suspensivo a parte pode alegar suspensão então eu ingressei com o procedimento administrativo aí eu vi que quem vai julgar o meu processo administrativo é mesmo é meu inimigo político por exemplo ele é meu inimigo e a gente não se dá e a gente sempre discutir é meu inimigo todo mundo sabe disso e ele que vai julgar o meu processo administrativo que que eu faço eu levo a suspensão alegria suspensão se a autoridade administrativa indeferir as minhas alegações de suspensão eu poderá eu poderei ingressar com recurso sem efeito suspensivo ou seja o processo
continua paralelamente o recurso tramita e assim que sair o resultado esse resultado influenciará na manutenção ou não da autoridade administrativa que teve e a sua suspeição arguida e do dever de decidir administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações em matéria de sua competência administração pública ela não pode se manter inerte da porque porque é dever da administração pública a decisão se eu faço um requerimento se eu faço um pedido administração pública ela é obrigatoriamente é ela tem que decidir o meu favor ou não ok mas tem
que decidir concluída e a instrução do processo administrativo a administração tem o prazo de até trinta dias para decidir salvo prorrogação por igual período expressamente motivada então além da administração pública ter o dever de decidir ela tem que decidir dentro do prazo de 30 dias se administração pública não decidir em trinta dias ela pode pedir a prorrogação do prazo desde que motivada olha não consegui decidir ainda por conta disso disso disso ok ok então prorrogasse o prazo mas o dever permanece ela não pode ficar empurrando isso por muito tempo ela tem que decidir porque porque
a vida do cidadão que está em jogo é direito do cidadão que está sendo lesado ok e aí e dar de existência e dos casos de extinção o interessado poderá mediante manifestação escrita desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou ainda renunciar a direitos disponíveis eu ingressei com o processo administrativo e no meio do processo administrativo eu falar eu não quero mais mexer com isso não eu vou desistir vou desistir totalmente dos meus pedidos não quero mais saber abandonar a causa posso desistir posso eu posso desistir do processo mas eu só posso desistir de todo
o processo não eu posso desistir de parte do processo tá posso desistir de parte do meu pedido eu queria pedir x mas eu não vou pedir tudo isso vou pedir menos então eu posso desistir de totalmente do meu pedido ou parcialmente ou ainda renunciar a direitos disponíveis em havendo vários interessados a desistência ou renúncia até atingir somente a quem tenha formulado pedido de desistência tem cinco pessoas no processo administrativo se eu renuncio a minha renúncia ou a minha desistência não afeta aos demais sua fé também processo administrativo continua em relação a eles com a desistência
ou renúncia do interessado conforme o caso não prejudica o procedimento do prosseguimento do processo se administração considerar que o interesse público assim o exige essa esse é um dos efeitos da desistência ela pode gerar a extinção do processo ou não a minha desistência ela pode ser acatada ok você quer desistir do processo eu desisti mas o procedimento vai continuar ok por quê porque o interesse público assim o exige ok quem faz essa análise é a administração pública e o órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objecto da decisão se
tornar impossível inútil ou prejudicado por fato superveniente então objeto do pedido durante o trâmite processual ele pode se tornar impossível inútil ou prejudicado por fato superveniente nesses casos não há motivo da manutenção do processo ok se não há motivo da manutenção do processo por falta de objeto o processo pode ser extinto o que temos ainda possibilidade de recurso administrativo uma vez proferida sentença na fase administrativa é possível a parte inconformada promover o recurso das decisões administrativas cabe recurso em face de razões de legalidade e de mérito o recurso será dirigido a autoridade que proferiu a
decisão a qual se não reconsiderar no prazo de cinco dias o encaminhar à autoridade superior então o recurso ele tem por fundamento dois duas questões primeira por legalidade olha a decisão contraria o que dispõe a lei tal ou por mérito olha a decisão contraria o que ficou comprovado no mérito ok o fato não é essa a decisão não combina com o fato ficou comprovado que o fato ocorreu e a decisão é totalmente bom então não pode ser em razão da legalidade ou demérito uma vez interposto recurso ele será dirigido para quem a autoridade que proferiu
a decisão ué mas por que mas a autoridade que proferiu a decisão vai ser encaminhado para mesmo autoridade sim porque é possível ainda autoridade administrativa reconsiderar a sua decisão administrativa quando isso acontece a a a parte que recorre a fórmula seu recurso e as razões do recurso a autoridade que proferiu a decisão levanta acho que esse cara tem razão vou reconsiderar certo e considera a sua decisão se ele reconsiderar o recurso foi teve sucesso se teve sucesso acaba recurso vai reformar a sentença mas decisão administrativa se a autoridade administrativa não reconsiderar no prazo de cinco
dias ela deverá encaminhar o recurso para autorizado superior tá certo ou ela re considera o ar encaminhá-lo à autoridade superior a salvo exigência legal para interposição de recurso administrativo independe de caução o que que é calção calção é uma garantia em dinheiro para recorrer na fase administrativa via de regra o calção exigido não é necessário dar nenhum tipo de garantia financeira para que promova o recurso ok o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas salvo disposição legal diversa então existem três superiores hierárquicos que pode rever essa decisão eu levei uma decisão negativa na
primeira instância posso recorrer para 2ª instância na esfera administrativa o meu recurso não foi positivo posso recorrer para terceira instância meu recurso caminha por três instâncias administrativas salvo disposição legal diversa se a lei dispor de algum caso específico que pode ir mais ou pode ir além ou e esse recurso segue aí à disposição legal diversa mas via de regra o recurso caminha por três instâncias administrativos e o recurso não será conhecido o que que é recurso não será conhecido nós temos duas hipóteses e o recurso ele pode ser conhecido o e provido e a decisão
sai assim conheço o recurso conheço do recurso e nego-lhe provimento que que significa isso eu aceito recurso por que ele está de acordo com o que dispõe a lei e nego seu provimento eu aceito ele para eu analisar mais sobre o as suas razões eu nego as razões do recurso ok ou ele pode não ser conhecido ele não pode nem ser admitido independentemente das suas razões quando ele não será conhecido quando ele for interposto fora do prazo quando ele for recurso intempestivo recurso intempestivo e nem olhado o mérito dele ele já de cara ele não
é conhecido ok quando ela interposto e perante órgão incompetente então eu tenho três instâncias administrativas eu deveria encaminhar para a primeira instância o caminho encaminho logo para terceira instância não é o órgão competente ok ele é interposto por quem não seja legitimado então se a pessoa que interpôs recurso não tem legitimidade não será conhecido e após exaurida a esfera administrativa superado as três instâncias admitidas em de esfera administrativa a eu quero encaminhar para quarta instância não pode ok ele não vai ser conhecido mas ele vai ser provido não vai ter análise sobre o seu provimento
ou não se ele vai ser deferido ou indeferido por quê porque as razões suas razões não vão ser nem conhecidas elas não terão efeito ele não vai ser conhecido ok e o processos administrativos que resultem sanções poderão ser revistos a qualquer tempo a pedido ou de ofício quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada a divisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção então quando o processo administrativo geral alguma penalidade essa penalidade esse processo administrativo pode ser revista a qualquer tempo quando houver fatos novos ou causas relevantes
que possam comprovar que a penalidade não é a que não é adequada ao fato ok oi e a revisão do processo não pode agravar a sanção então ela pode indeferir o pode melhorar a situação do acusado mas a gravar em sede recursal isso não pode acontecer as funções os processos administrativos é via de regra ele gera algum tipo de penalidade ao acusado as sanções a serem aplicadas por autoridade competente terão natureza pecuniária tá certo qual constitui o constituíram em obrigação de fazer ou não fazer a segurar o sempre o direito de defesa ou o cidadão
ele é condenado a pagar alguma coisa ou ele é condenada a fazer ou deixar de fazer alguma coisa ok assegurado sempre é claro o direito de defesa essas foram então as principais nuances as principais características do processo administrativo que não não dispensa a leitura do que dispõe a lei 9784 barra 99 para tanto apresentamos aqui um exercício de fixação só para os senhores e senhoras terem ideia de como o processo administrativo é exigido em concurso público pegamos então um concurso da pm agente de polícia a banca foi nucepe o ano 2012 e vamos anunciado a
segunda lei 9784/99 o particular que requereu a instauração do processo administrativo não pode desistir do processo ah tá errado ele pode desistir do processo pode desistir do processo gerando necessariamente a sua extinção é necessariamente não o processo administrativo muito embora haja um pedido de extinção a desistência administração pública pode prosseguir com processo se for de interesse público não é obrigatório a sua extinção administração pública tem que analisar isso primeiro pode desistir do processo competindo autoridade processante a faculdade discricionária de aceitar a desistência ou não por seu livre convencimento competindo autoridade processante a faculdade discricionária de
aceitar a desistência ou não isso aqui tá errado ela é obrigada a aceitar as desistências a desistência ela tem que aceitar o que a administração pública vai analisar é se o processo vai continuar ou não o que significa isso que a desistência não reflete na extinção obrigatória a desistência pode ocorrer a extinção não necessariamente com a extinção é uma faculdade discricionária da administração pública a extinção do processo e não a desistência a desistência direito da parte ok oi bê pode desistir do processo o qual no entanto poderá prosseguir se interessasse interesse público assim o justificar
correto apenas poder assistir o processo se obtiveram autorização judicial nada a ver ok então a alternativa correta é a alternativa d pode desistir o processo o qual no entanto poderá se prosseguir se interesse público assim o justificar e qual que é o fundamento legal da nossa alternativa é lícito ao particular que provocou a instauração do processo administrativo desistir do feito ele pode desistir para tanto deverá formular de maneira de sua manifestação por escrito desistindo total ou parcialmente do pedido pleiteado entretanto caso administração pública entender que o processo administrativo é pertinente e cuida de interesse coletivo
a renúncia a desistência não prejudicará o prosseguimento do processo não prejudicará o prosseguimento do processo à desistência efetivamente aconteceu o que não aconteceu necessariamente foi a extinção do processo nos termos do artigo 51 parágrafo segundo a lenda 1784 e vamos ver o que que fala artigo 51 o interessado poderá mediante manifestação escrita desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou ainda renunciar à direito indisponível parágrafo segundo a desistência ou renúncia do interessado conforme o caso não prejudica o prosseguimento do processo se a administração considerar que o interesse público assim o exigir percebam que a desistência
de fato ocorreu o que não ocorreu foi a extinção do processo quando a administração pública considerar o interesse público assim o exige por essa razão a alternativa de da nossa questão está correta essas foram algumas das principais características do processo administrativo algumas das principais normas constantes da lei 9784 barra 99 isso não exclui a leitura atenta do que dispõe os artigos incisos e parágrafos ok da lei 978499 que a sua leitura é de suma importância muito obrigado e boa sorte nos estudos e