sou servidores ou aqueles que nos assistem muito boa tarde declara aberta a sessão deste ano especial vamos dar início a pauta judiciária como de Hábito iniciando pelos blocos de julgamentos que serão indicados pelos tipos de ação e números de ordem e conformidade com a pauta ações diretas de inconstitucionalidade 13 14 15 16 17 19 20 21 23 25 26 27 28 29 30 31 32 33 35 36 37 39 40 e 41 um dois três e quatro conflitos de competência 5 6 8 9 11 12 embargos de declaração 43 44 45 47 48 49 51 52 53 com declaração de voto convergente e sua excelência desembargadora Luciana 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 desculpe 71 74 75 76 77 78 79 a versão de estudante de inconstitucionalidade civil 81 mandado de segurança 84 85 e 86 reclamação 88 representação criminal 89 esses processos são julgados em conformidade com a proposta de suas excelências desembargadores relatórios sobras 7 22 24 42 46 73 82 38 80 retirada pedido do relator destaques solicitados número 10 18 e 72 todos indicados pelo treinador Luciana comprei informar a ausência justificada de suas excelências desembargadora Silvia Rocha e Desembargador Damião roga ambos razões problemas de saúde a sua excelência de José João Paulo Valente foi convocado para sucessão em relação ao número 55 de ordem que já foi julgado se vossa excelência quiser perder permanecer e nos dar a honra de aqui ficar até o fim seráão imenso prazer [Música] [Música] de dúvida que falo por todos os itens integrantes do Homem Especial seja muito bem vindo e que tenha outras oportunidades e aqui está vamos suspender a pauta jurisionavamos a falta administrativo o número um de ordem administrativo eu sou relator esse processo está sendo retirado de pauta com força de reclamação disciplinar em processo administrativo de origem a ausência de informações ao Conselho Nacional de Justiça suspensão determinada esclarecimento fundado da decisão de sua excelência o corregedor Nacional de Justiça por força de uma representação uma reclamação disciplinar é provocada para os excelência é o DrJosé Carlos da Costa Neto Desembargador José guarda melhor a prestação em outra sessão deste órgão especial a depender de decisão do Conselho Nacional de Justiça o número 2 de ordem é uma verificação de capacidade em que relatou sua referências Melo com voto 81 370 e a revisão a sua residência de verificação de incapacidade isso é excelência Doutora Cristiane amor de Direito da terceira vara da Comarca de Campo Grande com a palavra a ilustre uma estrada [Música] eu mandei um ótimo desculpe eu me equivoque para todos os colegas e vou tentar fazer uma síntese foi constatada [Música] depressivo persistente impeditivo do exercício das atividades jurisdicionais e a prova pericial deixou esse Claro apareceu da procuradoria geral também no sentido de que ela apresenta essa impossibilidade e eu entendo a luz do teu irmãos e [Música] a Marcela não apresenta e não apresentará condições emocionais e psíquicas para o exercício das funções jurisdicionais entendo então que a casa de aposentadoria por incapacidade permanente nos termos do artigo 74 combinado com o artigo 90 do nosso regimento interno e aí a questão que Eu submeto aos colegas eu até converter o julgamento em diligência para que isso fosse melhor esclarecido e estou propondo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço por não se tratar de moléstia profissional tal como externada nos esclarecimentos da junta médica que examinou folhas 152 e entendo também que não pode ser enquadrada na categoria de moléstian grave conforme a previsão do artigo 186 inciso primeiro para o primeiro da lei 8. 112/9 é Federal que nós aplicamos subsidiariamente tendo em vista a lacuna normativa Estadual nesse particular e a numeração de moléstia grave segundo essa lei federal o Supremo Tribunal Federal em mais de uma ocasião já proclamou que a numeração constante da lei é taxativa e não meramente exemplificar aquilo eu trago a colação Tais presentes do Supremo Tribunal Federal e pelo exposto eu concluo pela incapacidade pela decretação da sua aposentadoria por invalidez nos moldes acima explícitados a incapacidade de labor tendo como consequência a aposentadoria com vencimentos proporcionais Esse é o resultado julgamento algo na unidade o próximo número 3 de ordem a opção de desembargadores opção do Desembargador Paulo dimens Alonso pela trigésima Câmara de direito privado na cadeira anteriormente ocupada pelo teste Pires e da desembargadora Clara Maria Araújo Xavier pela sexta que é um direito culpada pelo Governador João Antunes Santos Neto e do desembargador Marcos Fábio morcell pela décima segunda câmera de direito privado na cadeira anteriormente culpada pelo Desembargador Fábio quadros a matéria está em discussão aprovaram a unanimidade as opções o próximo é convocação de magistrado Ofício de cientistas jornalista Rosa Weber [Música] oca Juiz de Direito da Vara do juizado especial e criminal cível e criminal da Comarca de Mogi das Cruzes para atuar como Juiz Auxiliar no gabinete do ministro Cristiano Zanin a contar de 3 de agosto de 2023 por um ano sem prejuízo está em discussão aprovaram A unanimidade a convocação de ordem é minuta de resolução da competências finais da Comarca de Campinas Aprovar Na minuta de resolução a segunda parte dos magistrados sendo um certo que cada um foi especificado matéria está em extinção aprovaram por humanidade todos os afastamentos administrativa Vamos à pauta judiciária novamente Vamos retomar o trabalho a primeira preferência é o número 83 de ordem é um mandado de segurança Cível que é relatora sua excelência de madura Luciana briciane com voto 30744 está com a palavra número 83 de ordem a vossa excelência os outros Procurador de Justiça aos nobres colegas em especial Desembargador amou Mateus [Música] vem conferir filho presente algo especial com sua participação mandado de segurança em penetração por sindicato que não comprovou a existência de registro sindical perante órgão competente existência de registro declarado pelo Ministério do Trabalho em 2015 ausência de novos elementos atos afastarem a conclusão exarada pelo Ministério do Trabalho reconhecendo a ausência de registro do sindicato impetrante anteriormente por este Polen do órgão especial ausência de comprovação de registro implica em reconhecimento de legitimidade ativa e entendimento do Supremo Tribunal Federal constatada a legitimidade ativa do impetrante o processo deve ser extinto sem resolução do mérito com fundamento no artigo 485 inciso 6 do Código de Processo Civil esse Portanto o meu voto na extinção do processo sem resolução do mérito fundamental [Música] o próximo são embargos de declaração em que ela trouxe as excelentes 55 75 que está com a palavra número 50 de ordem Senhor [Música] eu tenho uma relação quase de parentesco do Ramon porque o filho do DrRamon que Aliás foi assessor do presidente é uma pessoa que eu tenho por ele desde o começo da faculdade muito apreço Então seja bem-vindo senhor presidente é um caso envolvendo a câmara especial presidente da Câmara especial é o vice-presidente Eu acho que o ex-presidente tá impedido aqui nesse caso é um advogado eu não sei se ela está presente se ela não estiver presente não vou fazer maior [Música] não está presente impugnação originária interposta em face de aresta da igreja clama especial Olhe que aqui restou o delegado desta feita para alegrar contra o aresta em que eu fui relator omissão nulidade e contradição a doutora advogada que ela embargante a Lude ser vítima de injustiça das decisões jurisdicionais especialmente no tocante em posição de multa em seu desfavor na base do artigo 1026 para segundo o Código Processo Civil Sansão originada na interposição lá na Câmara especial dos primeiros embargos declaratórios contra o aresta que rechaçou exceção de suspensão por ela oposta e Face de meritíssimo juiz e servidores a seu cargo esses lotados em Ofício de Justiça local lá em São José dos Campos em primeiro grau declaratórios tirados com eminente com infringente que eu tenho para comigo seja proibido defesa alegação de vício formal porque eu Dispensei a requisição das informações da câmara especial e de regras quando a impetração é contra Desembargador Eu dispenso a requisição porque tem acesso pelo SAJ ela entendeu que ao dispensar e examinar os autos originários diretamente [Música] decisão tirada com amplo respaldo do direito petiano órgão especial que não dispõe de competência processual para revisitar o mérito de acordos da câmara especial Nas condições deste mandamos tô rejeitando a matéria está em discussão a unanimidade rejeitar os imóveis o resultado próximo a sustentação oral é o número 87 de ordem a reclamação e que relatou sua excelência o desembargador Ricardo DIP com voto número 61 450 eu convido o Doutor Maurício Garcia palares cumprimentando passo a palavra acho que está funcionando excelentíssimo presidente Boa tarde A Procuradoria Geral de Justiça ela promoveu uma ação direta de um constitucionalidade com uma lei em Guarulhos que previu prêmio de produtividade primo de produtividade deste incorporado não só os vencimentos mas também aos proventos de aposentadoria e pensão esta lei foi editada em 1996 e proposta ação direta de inconstitucionalidade o acórdão este órgão especial de 2020 declarou a inconstitucionalidade [Música] na sequência do julgamento o Instituto de Previdência de Guarulhos notificou os servidores aposentados que tiveram essa gratificação incorporada na aposentadoria dizendo que automaticamente suprimiria esta parcela dos proventos de aposentadoria e a pergunta fundamental é se em uma medida a declaração geral é abstrata de inconstitucionalidade proclamada por este órgão especial acarreta umbilicalmente a validade individual e concreta com dois planos normativos diferentes das aposentadorias que foram reconhecidos em favor deste servidores um andar de segurança argumentando diz para o pessoal não tinha debate dessa matéria e que por esta razão a decisão do da autoridade com atora era legítima o devagar no Fernando mas eu fui logo na sequência despachar coisas explicando as peculiaridades do caso porque e olhando para veracidade do caso concreto todos todos os integrantes Doutor DIP ele se aposentaram antes da declaração de inconstitucionalidade da Lei portanto todos aqueles envolvidos nessa impetração eles obtiveram os seus vencimentos durante a presunção de validade da lei aposentaram-se antes da lei texto declarada Incondicional há casos por exemplo em agosto ou setembro de 2020 fora Célia por exemplo se aposentou em 2013 o choro ruim Nakamura em 2006 14 anos antes dessa lei se declarada Incondicional qual que foi feito concreto para esses da do mandato de segurança impetrado não é nenhum nenhum conhecimento nabadesco receber 9. 600 com a implementação da interpretação que a autoridade caiu de 9.
600 um dia para o outro 45% do valor que ela percebi a título de aposentadoria foi aniquilado E aí vem uma sequência todos mais ou menos nesse paradigma de 45 40 e a pergunta é será que disto este tema foi analisado pelo órgão especial Será que ele poderia ter analisar bom e razão disso a sétima câmera examinou essa temática e falou meu deus houve ou não vulneração do acórdão do órgão especial e eu conversei não não houve vulneração porque o pessoal não analisou essa situação concreta nem poderia porque da declaração geral abstratos tem que ver que na situação concreta Qual o efeito que é causado a unanimidade os Desembargador da Fé macarrão de Fátima uma diferenciação aqui porque esses valores já são incorporados e outra coisa da declaração de consoledade você não pode causar o quê é redutibilidade automaticamente e aqui coloca em questão fundamental 50% do rendimento que a pessoa certa desaparece uma hora para outra sendo que durante todo o pedido com que ela perceber aposentadoria 14 anos gozando na aposentadoria na presunção de que é válido Será que o Direito pode ser tratada dessa maneira de uma interpretação dos efeitos do acórdão do Tribunal de Justiça na situação concreta que eu falei pro Desembargador Fernando ele acolheu a sétima câmera acolheu Essa não é uma situação nova que já tenha sido que não tenha sido apreciado pelo Supremo Tribunal Federal inclusive eles fizeram questão de lançar isso Doutor não acorda ah inclusive um recurso extraordinários foi inclusive mencionado no voto do ministro Gilmar Ferreira Mendes extraordinário é dizer não se trata de tema de modulação de efeito você pode modular mas a situação individual concreta não está automaticamente abrangido na declaração de um funcionalidade e traga o voto do início uma ferramenta na situação concreta dizer assim diz o ministro Gilmar ferreiramente no recurso extraordinário que não foi objeto de repercussão geral dizer assim prossegue no início de Março praticados com base emocional que não mais essa figura um suscetível de revisão não são afetados pela declaração de inconformalidade Gente O que que a aposentadoria exatamente essa situação e de prossegue atos de concessão de aposentadoria é o caso é o caso disso a declaração de consolaridade não se constitui efeito imediato declaração da inconstrosidade do dispositivo a que havia sido anteriormente concedida aposentadoria exatamente essa situação concreta do fato de uma lei geral do extrato declarada do bolsonaro não significa que na situação concreta o efeito seja imediatamente a supressão tanto é verdade que eu quero crer não estou aqui não pude despachar um Desembargador Ferreira Rodrigues na ocasião em que ele deferiu a dominar nessa reclamação a respeito se realmente o acordo do Tribunal de Justiça acarretaria A supressão de quase 50% da aposentadoria de servidores públicos olha o que ele mencionou olha não houve a concessão da modelação mas eu quero crer eu vou pegar aspas em princípio em tese ele impede a preservação do benefício em princípio entende porque então o que que me parece na situação concreta que a solução que eu indiquei para sétima câmera foi acolhida que eu também proponho temos dois valores em choque sejamos muito claros não é aqui vamos colocar binário preto branco que é uma zona cinzenta Como diria genar o carro então uma zona de penumbra como é que a gente trata a situação do temumbra nessa no caso concreto de um lado nós temos a redutibilidade de vencimento bom 50%. sujeito ele tem ainda mais aposentado faz uma programação de vida de uma pessoa a gente não pode nós como operadores do direito poder esquecer a situação concreto jurisionado a irredutibilidade Como conjugar as duas e aqui eu vou terminar parece simples e essa decisão já foi acolhida em outras ocasiões também pelo supremo evidentemente você não pode ao meu juízo Claro atenção e aposentadoria que essa pessoa recebe princípio fundamental da redetividade de conhecimento que não foi objeto de exame pelo órgão especial do outro lado a consequência Teoricamente concreta o vencimento mas não dá Então qual que é a solução este vencimento Essa foi a decisão que o desembargador Fernando Borba ele acolheu ao deferir a liminar em sede de pedir em consideração vamos fazer o seguinte eu depois eu leio vó sem problema mantém o padrão nominal financeiro fixo remuneratório porém os aumentos subsequentes que forem sendo concedidos aos aposentados eles não podem se incorporar ao padrão de vencimento porque porque justamente o que que fez o órgão especial Tribunal de Justiça eles Olha este valor não poderia ter sido incorporado então vamos fazer o seguinte mantém o valor quando os aumentos subsequentes compense este valor que foi indevidamente acrescido ao valor da aposentadoria então aí você começa hoje então ele fica congelado no tempo e não é atingido pela elevações dos padrões de aposentadoria desta maneira você observa a decisão do órgão especial para dizer olha eu tenho que dar um efeito para essa decisão e de outro lado você ao mesmo tempo consegue garantir o quê a redutividade do vencimento é dignidade da pessoa humana Então me parece que essa é uma situação razoável equilibrada que ao mesmo tempo você consegue preservar dois valores jurídicos fundamentais e ao mesmo tempo acolher os efeitos concretos da decisão do tribunal de justiça do Estado especial por esta razão Doutor dito parece-me que é o caso de não acolher esta reclamação mas fazendo me parece que esta observação que também não se pode completamente fazer letra morta eu acordo do tribunal do céu algum efeito prático você tem que acarretar mas é feito para que leve em consideração esses dois valores Então estou pesando esse valores a maldade eu acho que é possível não vou dizer se acolheram acolher a reclamação não vou entrar nesse detalhe não parece que acolher parcialmente fazendo esta esse pequeno ajuste para conseguir garantir que todos os valores sejam ao mesmo tempo observados que agradecemos com palavras que dirige o meu cumprimento formal DrMaurício prazer revê bom nós estamos cuidando aqui esse objeto de uma reclamação o sistemas todos de discussão de questões de Justiça de injustiça desbordam o tema o assunto concreto aqui quer saber se eu acordo muito bem elaborado muito bem articulado afronta ou não o que se decidiu o Nobre advogado levanta uma questão que me vem aqui nesse período eu estou engatinhando Nas questões aqui no órgão especial interessante se nós podemos no âmbito do processo objetivo antecipar questões de processos tudo isso é questão teórica muito interessante [Música] e no meu caso maiores esclarecimentos que ficaram vendo os colegas mas quero dizer que o acordo impugnado do DrFernando adotou uma tese os aplausibilidade segundo a qualtese tanto para prestígio da confiança na presumida a validade das leis quanto por atender a opinião doutrinária e quem constitucionalidade dos atos normativos Atraia somente sua anulabilidade que é Teoricamente discutível devo apoio do juízo dessa inconstitucionalidade ressalvar não apenas as situações Já exauridas já esgotadas mas também aquelas que se constituem com expectativa de permanência tá o caso das aposentadorias e dos seus conselhos pois bem como se vê no acordo impugnado nele se assinalou que a decisão vinculante proferida por esse órgão especial apenas teria ablásticas não contemplados pela passagem aposentadoria Em momento anterior a declaração seria e é na verdade controversa esse rendimento do acordo alvejado pela reclamação Porque então se exigiria distinguir entre a categoria da situação exaurida e a da situação pendente ou com mais Rigor situação jurídica de Trato contínuo e por isso nova advogada ensinou uma uma solução intermediária para o caso entretanto não parece necessário enfrentar essa definição pois este órgão especial não acordam paradigma sobre a relação do eminente Desembargador Fernando Ferreira Rodrigues ao reconhecer em constitucionalidade das normas do objeto no ponto em que concedia gratificação de produtividade fiscal servidores titulares do cargo de inspetor fiscal de rendas observou o quê ao não se vislumbrar qualquer das hipóteses previstas no artigo 27 da Lei 9.