se você possui e na sua CNH ou conhece alguém que exerce atividade remunerada tem muita informação importante inclusive uma nova multa para esses profissionais esse vídeo com certeza é para você fica comigo até o final eu sou professor Carlão e você está no manual do trânsito um canal dedicado à educação para o trânsito e de formar profissionais para um trânsito mais seguro mas antes da gente mostrar o assunto do vídeo eu quero fazer um convite para quem quer trabalhar com vendas de cursos EAD a EAD Blue data é uma empresa muito séria que fornece especialmente
os cursos especializados Sabe aqueles cursos que são destinados a motoristas profissionais coletivo de passageiro carga indivisível o conhecido Mop transporte de emergência transportes escolares Pois é Você sendo ou não profissional do trânsito pode revender esses cursos para revendê-los basta se cadastrar você tá vendo aqui o QR Code vai est também na descrição e no comentário fixado preenche lá teus dados vão entrar em contato contigo e você vai conhecer as condições e certamente colocar uma boa grana aí no seu bolso aí deblu data eu conheço sou parceiro e confio primeiro eu quero que você saiba Onde
existe a previsão legal dessa informação estar inserida na sua CNH para isso a gente vai lá no artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro aqui no artigo 147 a gente vai lá para o parágrafo 5to que diz o seguinte o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá esta informação incluída na sua carteira nacional de trânsito conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito para aqueles que pretendem trabalhar das formas que eu falei exercendo atividade remunerada é necessária a inclusão dessa informação na carteira nacional de habilitação para isso entre outros fatores requer a avaliação psicotécnica que
é uma espécie de avaliação psicológica para que o Detran te conceda essa oportunidade de trabalhar de forma eh remunerada na direção de veículo automotor esse exame é obrigatório Inclusive é o mesmo exame para quem tá tirando a primeira habilitação o que nos faz trazer uma outra informação muita gente fica querendo saber pode ou não pode eh incluir o exerce atividade remunerada ali na primeira habilitação ainda na fase permissionária quando a pessoa tá com a carteira provisória que na verdade é a permissão para dirigir a informação é que sim o exército atividade remunerada ele pode ser
incluído tanto na PPD carteira provisória quanto evidentemente na carteira nacional de habilitação aquela que a gente considera como definitiva mas agora eu quero te trazer uma informação muito muito muito importante a gente tem conversado com motoristas da área e muitos ainda ainda não estão sabendo de uma mudança muito relevante em relação a quem exerce atividade remunerada por quê Porque não existia multa específica para quem exerce atividade remunerada e não consta na CNH a sigla e a r Olha só inclusive um vídeo que eu fiz 3S anos atrás e eu falava justamente de que se isso
acontecesse não existiria multa Olha só para os casos em que o profissional de fato está exercendo atividade remunerada e não tem nenhum problema a única questão é que ele não tem o exerc atividade remunerada na CNH Pode acreditar Não existe infração tipificada no código de trânsito para essa conduta o que é bastante curioso uma vez que há a exigência de inclusão da informação na carteira de habilitação mas não há a previsão de uma punição para quem não respeite essa decisão mas atenção Isso mudou agora existe sim infração e ela é de natureza gravíssima multa de
R 293 com 47 e essa informação foi incluída no novo manual brasileiro de fiscalização de trânsito vamos dar uma olhadinha lá essa é infração do artigo 231 inciso 8 artigo que já existia só que a ficha não fazia essa previsibilidade então vamos ver aqui ó Transit tá efetuando o transporte remunerado de pessoas quando não licenciado para este fim veja que a infração de natureza gravíssima penalidade de multa aí neste campo quando autuar é onde ele vai trazer as todas as variáveis possíveis que sim será Pass ível de autuação aí descendo lá para o item s
a gente vai encontrar seguinte ó condutor efetuando transporte remunerado de pessoas não constando no renas registro Nacional das carteiras de habilitação que exerce atividade remunerada E aí muitos podem dizer o seguinte aí pera aí professor mas aí é só para quem faz o transporte remunerado de pessoas e no caso de motoboy que faz entregas aí vamos lá pra outra ficha que é justamente transitar efetuando transporte remunerado de bens quando não licenciado para este fim as a penalidade é a mesma multa com natureza de natureza gravíssima e no item cinco vamos encontrar ó condutor efetuando transporte
remunerado de bens não constando no renas que exerce atividade remunerada Espero que a informação tenha sido útil Quero te pedir um favor se inscreve aí no canal não custa nada e pra gente é muito importante um grande abraço a todos te encontro próximo vídeo