[Música] bom dia boa tarde boa noite boa madrugada acorda cabeç aqui seisk Santa Cruz do Sul Grande do Sul Brasil América do Sul vi OB em todas as antenas parabólicas vem comigo Monstros fantasmas e assombrações senta a bunda na cadeira e vamos conversar sobre ética porque eu quero que vocês Deton eu quero que vocês vão para cima deles Mordam a jugular pisam na pisem na nuca e comam o fígado desses malucos e vamos em busca da aprovação né ganhar essa primeira batalha para ser vencedor Depois dessa guerra contra FGV da aprovação tá tema de hoje
são as nossas queridas lindas gostosas cheirosas eleições na OAB tá E para enxergar eleições a gente tem que enxergar o seguinte doutoras e doutores vamos pegar assim ó eleições para entender as eleições na OAB a gente tem que entender algumas coisas né necessárias tá e já teve aula sobre órgãos de gestão Então a gente vai colocar aqui ó Conselho Federal Conselho Federal Vamos colocar Seccional que é a obob estadual e vamos colocar as subs é por aqui que a gente vai pensar raciocinar a respeito de eleição eleições na OAB elas acontecem a quê a cada
3 anos ou seja o mandato ele é de 3 anos tem uma regra ou a falta de uma regra acaba trazendo uma Car característica interessante nas eleições não há proibição da pessoa se candidatar de novo ou seja da reeleição não há limite de reeleição então eu posso me submetendo às urnas posso ficar eternamente como gestor de algum dos órgãos da OAB Mas enfim tá as eleições São de TRS em TRS anos quando elas acontecem elas acontecem sempre na segunda quinzena quinzena do mês de novembro do último ano do mandato no último ano de Mandato tá
então de TR em 3 anos sempre na segunda quinzena do mês de novembro que que mais eu tenho eu tenho que o voto aliás vamos fazer diferente tá quem vota não vou botar o voto vamos mudar aqui quem vota vamos lá quem vota nas eleições da OAB quem é quem vota quem vota é o advogado tá então somente advogados podem votar nas eleições a OAB Ah mas não existe proibição para advogado votar existe quem vota é o advogado hã que está adimplente e vamos botar aqui pro proibido de votar proibido de votar quem é que
está proibido de votar o advogado inadimplente quem é o advogado inadimplente aquele que não está em dia com a anuidade vocês sabem se não sabem tem saber a OAB cobra uma um valor todo ano do advogado para a manutenção da sua inscrição tá de esse valor é chamado anuidade pois bem tá E até já tem decisão do STF que houve discussões a respeito existe a regra de que aquele advogado que estiver inadimplente quanto à sua anuidade estará proibido de votar tá mantém-se isso sim mantém-se tá então o advogado que estiver nesta condição ele está proibido
de votar Ah fetter mas eu fiz um acordo com a OAB eu fiz um parcelamento da anuidade está em Dia com parcelamento pode votar não está em dia não vai poder votar tá porque se tu não estiver em Dia com o teu parcelamento tu estarás na condição de inadimplente tá vamos fazer uma outra observação aqui tá [Música] estagiário nós temos uma aula de inscrição onde vai ter H também a figura do estagiário vai se colocar a figura do estagiário Então existe a figura do estagiário da OAB sim existe a figura do estagiário da OAB quem
é que vota nas eleições da OAB o advogado estagiário vota não estagiário não vota Ah mas estagiário tem que fazer inscrição estagiário paga anuidade tudo isso tem tens razão estagiário tem um numerozinho de inscrição lá tem vota nas eleições não estagiário não vota tá então eu posso dizer que quem está proibido de votar é o advogado inadimplente e O estagiário eu posso dizer aqui quem vota o advogado a adimplente ou seja o advogado que está em dia com a sua obrigação pecuniária perante a OAB Essa é a ideia e aí esse quem vota aqui ele
tem um desdobramento Qual é o desdobramento no sentido de que o voto o voto ele é obrigatório Como assim voto obrigatório sim tá objetivamente a OAB obriga o advogado a votar por não votar V botar assim ó não votar e não justificar a ausência gera o quê gera uma multa de 20% sobre o valor da anuidade Então eu tenho que votar Ah não posso votar não tenho condições de votar eu tenho que justificar esta ausência se eu não justificar esta ausência eu serei punido com uma multa de até 20% sobre o valor da anuidade É
nesse sentido que o voto dos Advogados ele é obrigatório tá enxerguem isso visualizem isso porque é importante porque é relevante Vamos abrir aqui uma outra tela agora para enxergar uma outra coisa também importante e também relevante existem requisitos para a candidatura vamos botar aqui requisitos para a candidatura Cand Daura quem é que pode se candidatar para para os órgãos de gestão da OAB quem é o advogado que pode colocar o seu nome para ser analisado pelos colegas numa eleição muito bem Tem que ser advogado tem que ser advogado n simples assim n eu não posso
sem ser advogado querer ser gestor da OAB que que mais eu tenho que estar em com anuidade me parece Lógico né se eu não posso votar por estar não estar em dia com a anuidade evidentemente Eu também não posso ser candidato se eu não estiver em Dia com anuidade eu não posso ter ã punição punição Ah vamos botar assim ética tá punição ética quer dizer não posso aparecer na nos meus registros perante a OAB que eu já fui punido com decisão condenatória transitado em julgado teve um processo ético contra mim né e eu fui punido
tá essa punição me tira a condição de ser candidato Então não é permitida a ah a candidatura de advogado que tem lá punições né que tem a ficha vamos chamar assim ficha suja Tá salvo se ele ele já fez a a se ele já limpou a ficha bota aqui no no estatuto lá no artigo 40 E2 eu acho n é a reabilitação 42 43 Então não é o 42 44 então bota lá ah não tu tá no código de eu quero estatuto Tá salvo salvo reab [Música] artigo 40 mais abaixo 40 mais 40 não para
cima desculpa 42 não não vai vai vai 40 aqui 41 barbaridade artigo 41 Vel é o artigo 41 prevê a reabilitação do advogado o que que é itação é uma forma de limpar a ficha e isso já Foi questionado pela FGV Tá como assim o advogado foi punido e aparece aquela punição ele não pode ser candidato ele tem o direito utilizando os requisitos da reabilitação de limpar a ficha tá então advogado reabilitado pode eh eh ser candidato a cargos de gestão da OAB pode tranquilamente sem ah problema tá uma outra circunstância que sempre vem pergunta
quanto a requisitos de candidatura tá é quando a o advogado ele exerce uma outra atividade ele pode ser candidato a órgãos de Gestão na OAB pode não tem problema nenhum Ah eu sou advogado né e sou produtor rural posso ser candidato pode se eu não estou exercendo uma atividade incompatível perfeitamente possível agora existem algum Ah eu sou advogado e sou o funcionário público eu posso ser candidato a órgão de gestão posso tem problema nenhum tá claro se eu sou Servidor Público com cargo de gerência com cargo com poderes de decisão com poderes de mando Isto
é circunstância que acarreta incompatibilidade eu sequer posso exercer a advocacia agora sou funcionário público sem poder de mando perfeitamente possível que eu me candidate que eu possa exercer cargos ser candidato ao exercício a ser eleito para ser cargos de gestão Tranquilo isso tá o que que o estatuto proíbe o estatuto proíbe que eu seja candidato e tenha um vínculo que me permita que autorizem a chamada demissão AD nuton o que que é ou a exoneração AD nuton o que que é isso é aquela pessoa que não tem estabilidade tá então eu tenho um cargo público
sem estabilidade O que que a OAB pensa Qual é o raciocínio da OAB cara se essa pessoa né pode ser demitida a qualquer momento ela acaba por perder aquela característica principal da advocacia que é a independência e um gestor da OAB tem que ser plenamente independente tá então aquela pessoa que tem a característica de ser exonerável a de Newton aquele Servidor Público que não tem abilidade e que pode ser exonerável a de nton para fins de OAB este cara falta ele Independência a independência dele pode ser atingida ele pode ser pressionado né se ele pode
ser pressionado se ele pode ser objeto ou vítima de pressão tá com a ameaça por exemplo de perder o cargo ele não vai ter a sua candidatura deferida então aquelas pessoas que t a característica de de poderem ser exoneráveis a newtton para a OAB esses caras não têm Independência suficiente eles podem até ser advogados mas não tem Independência para ser eh candidato ou ser gestor da OAB por isso que o estatuto fala né dá como requisito para ser candidato não ser demissível ou exonerável a d nuton que é uma circunstância que atinge órgãos H cargos
públicos fechado e combinado Aí vem uma outra circunstância No que diz respeito a requisitos da candidatura que sempre gera problema que é o tempo de exercício da advocacia vejam doutoras e doutores tempo de exercício da advocacia o advogado para ser candidato a órgãos de gestão ele tem que ter um tempo mínimo de exercício da advocacia sim tá só que esse tempo mínimo não é de inscrição esse tempo mínimo é de exercício da advocacia tá E aí nós temos dois prazos 5 anos e 3 anos 3 anos para ser candidato a conselho Seccional ou então conselho
da subão eu quero ser Conselheiro Seccional ou Conselheiro da subs eu tenho que provar 3 anos de tempo de exercício da advocacia de efetivo exercício da advocacia se tá eu quero ser candidato a qualquer outro cargo tá então quero ser candidato a qualquer ou cargo são 5 anos 3 anos conselho Seccional e conselho da subão cargo de diretoria cargo de Conselheiro Federal eu tenho que demonstrar 5 anos de efetivo exercício da advocacia o que que é efetivo efetivo exercício da advocacia o que que configura isso como eu demonstro isso cinco atividades privativas por ano feter
eu não lembro o que que é uma atividade privativa da advocacia o usus postulante o direito de postular em juízo consultoria e Assessoria Jurídica cargos de direção ou gerência jurídica são todos tidos classificados como sendo atividades privativas da advocacia para eu provar exercício da advocacia para cada ano eu vou ter que demonstrar que eu atuei em pelo menos cinco atos privativos da advocacia no primeiro ano a trabalhei nesses cinco casos aqui no segundo ano trabalhei mais cinco no terceiro ano trabalhei mais cinco provei 5 anos de efetivo exercício da advocacia para fins de ser candidato
a Conselheiro Seccional ou com Conselheiro da subão Para Todos os outros demais cargos eu tenho que ter 5 anos de efetivo exercício da advocacia para ser candidato tá não te esquece disso por favor por gentileza tá existe um outro requisito que não é normal que não é comum mas aparece Já Foi questionado numa prova antiga da FGV que não pode ser a órgãos de gestão a pessoa que consta na lista dos tribunais para o quinto constitucional tu sabes que nós sabemos que na Constituição Federal existe uma previsão que objetiva oxigenar os tribunais o que que
são os tribunais é o segundo e terceiro grau né da prestação jurisdicional então normalmente nós teremos ali pessoas que são juízes né juízes de carreira pois bem né a constituição disse que n os tribunais serão compostos por 4/5 por juízes de carreira e 1/5 por advogados e promotores indicados tá é o chamado quinto constitucional uma pessoa que é advogado poderá chegar a condição de Desembargador Federal ou Estadual poderá através do quinto constitucional tá quando abre uma vaga para o quinto constitucional o que que acontece é aberto um edital pela OAB os advogados interessados se inscrevem
e o conselho Seccional da OAB cria uma lista cupla vota os conselheiros votam e escolhem seis advogados esta lista sexop PL vai para sendo um tribunal estadual para o tribunal Estadual tá sendo o Tribunal Federal vai para o TRF daquela região Então vai a lista cupla para o tribunal pleno daqueles tribunais lá no pleno eles vão transformar essa lista cupla em lista Tríplice tá então a OAB Manda uma lista sextupla o tribunal faz uma lista Tríplice aí esta lista Tríplice vai para sendo um tribunal estadual para o governador sendo um tribunal federal para o presidente
e o presidente no Tribunal Federal ou o governador no tribunal estadual vai escolher daqueles três um daqueles advogados para ser nomeado Desembargador pois Bem Estar numa lista dessas n é circunstância que afasta o direito do advogado de ser candidato a órgão de gestão da OAB então estar em lista para provimento de cargos para Desembargador ou para tribunais superiores é circunstância que impede que proíbe que o advogado seja candidato a ah órgão de gestão da OAB fechado então nós vimos uma ideia Geral genericon de eleições Tá mas agora nós temos que descer a minúcias Que tipo
de minúcia eu tenho lá e tinha botado no início Conselho Federal eu tenho aqui conselho Seccional e tenho a subão Vamos comear com a subão quem é que vai ser eleito para subão vai ser eleito uma [Música] diretoria se essa subão tiver mais do que 100 advogados poderá também ter uma eleição para os conselheiros da subão tá aqui então na subão nós teremos uma chapa tá nós teremos uma chapa onde deve constar a nominata da diretoria Presidente vice-presidente toreiro secretário n e a lista dos nomes dos candidatos ao conselho daquela subs e na Seccional também
nós vamos ter uma chapa também vai ter uma chapa e essa chapa vai constar o quê vai constar diretoria vai constar consel Seccional lista dos conselheiros vai constar diretoria caa e vai constar TRS conselheiros federais tá então quando houver eleição na OAB nós vocês advogados votarão em chapas que vão concorrer para a subão eapa que vai concorrer para a Seccional a chapa da da subs vai ter nominata da diretoria e quando tiver conselho além da diretoria os conselheiros Quando tu fores votar para tua obab Estadual a chapa ela vai constar eu não posso escolher um
conselheiro Federal de uma chapa e outro da outra não eu tenho que escolher a chapa vai ter a nominata da diretoria a nominata dos conselheiros seccionais A Diretoria da caixa de assistência e no nome de três conselheiros federais eu chamo essas eleições aqui de eleições diretas por que que eu chamo de eleições diretas porque o ou os advogados votam aliás Como eu disse antes o voto ainda é obrigatório então eu vou diretamente objetivamente eleger esses caras aqui cada Seccional cada estado brasileiro Então vai mandar para o Conselho Federal os conselheiros federais federais no entanto todavia
contudo o Conselho Federal tem que ter uma diretoria também Quem Vai eleger a diretoria do Conselho Federal diretoria do Conselheiro Federal será Eleita pelos conselheiros federais tá por isso que eu chamo essa eleição aqui de ou a eleição para a diretoria do Conselho Federal de uma eleição indireta por que que eu chamo de eleição indireta porque não há voto direto dos Advogados os advogados elegeram na sua Chapa na chapa escolhida três conselheiros federais Quem Vai eleger a diretoria são estes conselheiros federais Estes caras que vão atuar que vão agir né que vão escolher enfim Presidente
vice-presidente tesoureiro e secretário né da diretoria do Conselho Federal quem que pode ser eleito para a diretoria do Conselho Federal Se a gente fosse olhar assim numa lógica somente conselheiros federais mas essa Lógica tem uma exceção esta aia aqui vamos botar Presidente vice tesoureiro e secretário esses caras aqui T que ser conselheiros federais este cara aqui pode ser Conselheiro Federal ou outro advogado qualquer o que que eu estou dizendo né que poderá constar na chapa de candidatos à diretoria do Conselho Federal na condição de Presidente um cara um advogado que não é Conselheiro Federal por
quê Porque o estatuto prevê isso objetivamente né Sem dificuldade alguma o candidato a presidente do Conselho Federal poderá ser uma pessoa que não é Conselheiro Federal poderá só que ele não é candidato sozinho entende todas as eleições são feitas por chapas Tá então não tenho como votar em alguém separado Tá eu vou ter que votar na chapa da da subs na chapa da Seccional e os conselheiros federais votarão na chapa ou nas chapas escolherão dentre as chapas de candidatos à diretoria do Conselho Federal esta diretoria ela é composta substancialmente por conselheiros federais excepcionalmente diante de
conveniência oportunidade Seja lá o que for poderá o presidente ser colocado na condição de candidato a presidente uma pessoa que não é Conselheiro Federal poderá é permitido é autorizado é legal essa circunstância sim é legal essa circunstância Tá então não há não pode haver novidade não pode haver dificuldade A esse respeito fechado combinado notem percebam aqui que nós temos uma eleição direta segunda quinzena do mês de novembro de 3S em TR anos todos os advogados devem votar advogado que não votar e não justificar será responsabilizado com uma multa de até 20% sobre o valor da
anuidade tá o voto é obrigatório Ah isso é importante o voto é obrigatório no local aonde o advogado tem inscrição principal nos nas seccionais onde o advogado tiver inscrição suplementar o voto não é obrigatório tá lembrem disso cuidem disso por favor por gentileza tá então voto obrigatório na Seccional na subão onde o advogado tem inscrição principal onde o advogado tiver inscrição suplementar o voto não é obrigatório tá não votou não justificou multa pronto simples assim advogado proibido de votar aquele que está inadimplente aquele que não pagou n que não quitou a sua anuidade fechado e
combinado Isto é eleições cargos de gestão e mandato na OAB tá Te comporta não faz nada que eu não faria e quando dormir Sonha comigo tá E para não perder o costume é ch para FGV [Música] Tao e [Música]