senhoras e senhores sejam muito bem-vindas bem-vindos aqui a mais uma aula aberta do nosso curso online de direito civil e hoje nós vamos contar com a gloriosa participação de dois queridos amigos dois professores José Fernando Simão e Flávio tartucci eu Henderson first sou editor jurídico do grupo editorial nacional e vim aqui dar um oi antes da Live eles pediram para que eu entrasse e fizesse esse anúncio E aí como Ontem foi aniversário do professor Flávio tartucci recomendo fortemente que mandem solicitações a ele estou aqui para falar que o presente é de vocês além do desconto que o curso já está no site para vocês que estão aqui online e ainda não são alunos do curso online de Direito Civil vocês vão ganhar mais 20% de desconto basta escrever no site o cupom que está aí na tela Live tartussi tudo junto próxima vez eu deveria pedir Feliz Aniversário assim de cupom né mas essa Live de cartucho bom chega de falar o editor porque aqui o palco é dos autores e hoje nós vamos ouvir os falando sobre polêmicas quanto ao regime de bens eu sei que tem inúmeras polêmicas que nós vamos aprender hoje como interpretar como aplicar para tanto chama aqui querido amigo professor Flávio tartucci por favor Flávio junte-se a nós boa noite boa noite boa noite tudo bem meu caro Boa noite querida seja muito bem-vindo vamos chamar aqui também Professor José Fernando Simão Olá boa noite Henderson Boa noite professor Arthur se Meus Parabéns pelos seus pelos seus quadragésimo sétimo aniversário velho pulou a contagem na pandemia mas tá aí e ele não foi né poxa na festa perdeu né E nosso amigo bunazar tava aí pagável hoje ou por vergonha ou de tanto ter comido algum dos dois aí mas eu ele tem aula hoje à noite né o professor tem aula na em uma das graduações eu acho que é do Mackenzie então não pode estar esse tema aí gente debate desde que a gente é criança [Risadas] Chegaram um acordo né Não pelo contrário a gente concorda em 93. 2% é um alto índice de concordância nesse assunto acho que só a sua 377 que a gente tinha divergência mas eu acho que no final a gente se aproximou eu concordei com ele algumas coisas e ele comigo e outras queridos vou deixá-los aqui estou aqui acompanhando o chat uma ótima aula a vocês Ótima aula aos queridos que estão online aqui professor André ramal tá aqui também acompanhando um boa aula obrigado obrigado Anderson Até mais meu amigo Simão vamos lá Simão discutir debater hoje regime de bens e mais uma vez aproveitam o desconto vocês estão percebendo que os descontos só vão perdendo coisa né teve que perder Já o e-book do Código Civil do e-book do manual nós somos agora vamos tentar colocar o e-book do Código Civil mas a editora não tá dando mole não aproveite mais 20% de ficar abaixo de r$ 1000 no nosso curso hein Tá com uma ótima promoção Simão esse tema regime de bens é um dos temas mais palpitantes tanto no casamento quanto na união estável inclusive acabou de sair o provimento do CNJ sobre a lei do CEP né nós fizemos colaborações e você já gravou a aula né já gravou a aula hoje mesmo né que vai ser mais 30 minutos a aula de união estável não é isso irmão bem Olá meus amigos minhas amigas professor tartussi hoje é o nosso aniversariante aliás Obrigado aos amigos que estão aqui no Instagram todos já mandando as licitações do professor tartussi sim eu esperei Flávio por combinação Nossa a regulamentação do CNJ que na verdade é uma proveniente 141 quer de 16 de Março hoje é dia 20 portanto quatro dias depois Já gravei a aula e fiz um material complementar porque no fundo tanto a lei do CEP quanto o provimento não invalida em nada os temas que não estava do código literalmente eles completam esses temas então eu fiz uma opção Flávio por colocar o material extra no qual hoje gravei discutindo as vantagens e desvantagens enfim dessa regulamentação com larga margem de frente para vantagem sobre as vantagens Eu até vi o Flávio optei por não fazer nenhuma nota um pouco mais crítica mas de qualquer maneira eu acho que o regime é legal ficou bem disciplinado pela lei do cérebro e agora crescido pela pelo provimento 141 agora de qualquer maneira as questões dos regimes de bens é muito curioso porque eu e o Flávio debatemos e conversando sobre família muitos anos no início de conversa lá para trás só queriam que fizesse palestra sobre temas de direito pessoal de família União afetiva questão hoje superada pode afetividade questão superada não cabe no Brasil afetividade o Supremo acabou cuidando do tema e de repente gente pessoal de família se esgotou se esgotou hoje fala de que o pessoal de família Fala Mais do Mesmo e o direito patrimônio de família né Flávia voltou a ganhar destaque recursos palestras e eventos e parece que em certo sentido Nós deixamos de comentar o direito pessoal de família na hora certa porque hoje os nossos estudos pareceres e até vamos dizer assim cursos eles acabam se concentrando no que vai para o fórum e o que vai para o fórum briga sobre Regime de bens então nós Flávio que nós saímos na hora certa do direito pessoal de família para concentrar nossos estudos direito patrimonial portanto é com muita alegria que vamos falar hoje sobre as questões polêmicas exatamente a gente que tem organizado os eventos congressos direito patrimonial hoje chama muito mais público é impressionante também né a pelo menos aqui na nossa base o pessoal quer resolver os problemas econômicos né na parte do direito de família mas eu já vou começar a te provocando Simão com tema que entrelace os dois que é o tema que a gente tem concordância eu acho que talvez com fundamentações diferentes que é um assunto que foi muito debatido nos últimos tempos né porque essa é uma decisão de Minas Gerais sobre a possibilidade de colocar cláusula penal multa no pacto antes nupcial no contrato de convivência em caso de infidelidade pode isso Simão olha Flávio é assim o Laurentino Gomes uma vez disse que uma das questões do Brasil é que o Brasil é um país triste porque não tem memória da sua história eu até fiz um artigo em homenagem aos anos citando o Laurentino é triste discutir isso hoje porque nós tivemos lá atrás debatendo o fim da culpa no dia de família tivemos acompanhando a emenda 66 constitucional evidentemente em 2010 que lutamos pela retirada da parte final do parágrafo sexto do artigo 226 da Constituição Federal que deixamos o tema bonito para construção de um dia de família melhor de repente nós nos deparamos com jovens estudiosos e nem sempre jovens de idade mas jovens de conhecimento que não entendem as consequências jurídicas o que escrevem aliás curiosamente dão palestras e também não estudam os temas de maneira efetiva vamos de novo eu e o Flávio assistindo lá um tempão Frederick Suelen e a elizabetaloz falando lá do jeito de família e da contratualização da descontratização os dois na Bélgica etc e todo o problema da infidelidade Flávio eu acho que até eu devia voltar Adultério Já que é para usar velharia vamos assumir a palavra bíblica adaltério estouram ir e para a cama do outro já que nós vamos fazer adultério é adultério é uma coisa assim que tá fora de moda é outro Fashion tem aí cinco mil anos de irrelevância jurídica só que nós infelizmente temos esses jovens civilistam essas jovens civilistas que estão com 50 anos mais estudaram direito que agora lançam teses da possibilidade de multa por descumprimento dever conjugal é uma coisa pequena nós vamos voltar Flávio para discutir adultério no fórum com detetive filmando a entrada no motel do marido ou da mulher adúltera e daí nós vamos achar aquela peça de roupa íntima com secreções femininas e masculinas para provar por DNA que a secreção é de terceiros e não do marido da Ou seja é a tragédia vamos lá vamos de novo dizia a Bárbara Virgínia no seu curso de etiqueta dos anos 90 poder poda mas não deva então nós estamos numa situação que é ridícula ridícula porque efetivamente cheio de família caminhou por uma evolução e melhorou porque tirou o peso o ranço do século 19 dos temas do divórcio Nós voltamos com isso e voltamos da maneira mais perversa que é Econômica ou seja ou seja Vamos pensar que Flávio que o marido vamos usar os arquétipos e um guianos o Flávio Faz terapia com jacóticos marido é o traidor e a mulher é a coitada para usar os arquétipos e ele põe lá que por cada pulada de cerca do casamento ele paga r$ 5. 000 para ela e faz uma conta quando é que custa no final do ano quatro puladas de cerca vinte mil Reais ganhei na bolsa tira da bolsa falar ó querida tô te traindo tô depositando r$ 4.
000 por mês na sua conta para o direito ao sexo quer dizer isso é vulgar isso é destruição do melhor direito de família isso é contra as normas vigentes porque a culpa não pode mais ser debatida no fim da conjugalidade e curiosamente aqueles que defendiam isso que a culpa tinha sido extinta de família agora defendem curso de palestra aquela volta pela janela agora vamos ser bastante prático Flávio pode ou não pode eu acho que você bem nota nos seus comentários que posso pandemia nós estamos vivendo um mundo confuso o que eu chamei daquela realidade ser na realidade a nós temos instinto esse debate o debate todo mundo dizia imagine cláusula penal multa por infidelidade isso não cabe isso é direito do século 18 e de repente agora na realidade C Nós voltamos a debater o que não é possível não é possível porque é o resgate da culpa no fim da conjugalidade onde a Constituição Federal tirou esse debate o texto da Constituição não permite mais o debate de culpa agora se você quiser que eu faça uma depende da idade dos que nos assistem ou mãe Diná ou Walter Mercado Valter mercado era um vidente comum quando o professor tartuos fazia Largo São Francisco você pagava lá r$ 20 tinha a previsão do Valter mercado eu acho Flávio que nesse mundo de hoje em que o direito de família infelizmente padece de vários males é muito capaz que os tribunais aceitem que o presente de Minas sejam precedente que vira jurisprudência agora isso não impede que a gente trabalhe no STJ né Essa questão Tecnicamente para dizer isso aqui é um absurdo então o código tirou a culpa para o fim do casamento e os particulares podem reinferi-la quer dizer a Lei optou por abandonar o preceito culposo como o fim da conjugalidade e podem as partes referi-la aproveita até respondo ao Ronald Pascal que para os mestres poderem atualizar o curso adquirido e vigente Olha nós estamos atualizando o que o tatus fez eu fiz nas artes tá fazendo exatamente autorização para vocês tá certo mas eu acho que nesse ponto nós podemos seguir o Bom Combate como diria a Bíblia para tentar resgatar o bom direito acho que não tá perdido ainda mas há uma tendência a se monetizar as relações afetivas agora se você falar assim então vamos por multa multa né em algumas questões por exemplo para mulher que se nega ao sexo a é o direito ao próprio corpo para o homem que se nega ao sexo Ah eu diria então o próprio corpo agora sexo com o terceiro está monetizado eu acho um verdadeiro fiasco eu acho uma palhaçada se quiser ter mais preciso é muito bem sim mas eu concordo eu com seus argumentos eu coloco mais alguns né Essa pré-fixação de Perdas e Danos se dá na Seara da responsabilidade civil Extra contratual onde não cabe pré-fixado indenização porque ela ela é fixada de acordo com a extensão do dano Esse é um primeiro ponto e pela própria natureza da cláusula penal você não é uma das especialidades ela antecipa Perdas e Danos antecipa como ela não pode ser superior ao valor da obrigação principal Qual é a obrigação principal a obrigação a dever nesse caso também né vai acabar a redução equitativa do 413 por exemplo quer dizer eu vejo que não tem caixa categórico né e para mim essa previsão é nula de pleno direito porque afinal de contas nós estamos na Seara da responsabilidade civil Extra contratual em que não cabe a cláusula nem a cláusula de não indenizar não cabe também a cláusula de pré-fixação nesse caso né Então para mim a cláusula é nula o Flávio Você acha que as pessoas que escrevem defendendo ela sabe o que elas estão falando ou seja ou fica assim pode tudo porque não há proibição legal Sabe aquela velha coisa onde ali não proíbe você acha que as pessoas estudarem esse tema genuinamente você acha que as pessoas estudaram a cláusula penal você acha que as pessoas estudaram efetivamente O que é a cláusula penal eu tenho dúvida Flávio eu tenho dúvida eu acho que o mundo ficou muito assustador sabia olha só para dizer para o nosso amigo cartório Campos todos Qual que é o site do curso é o site do próprio gem que lá você tem as condições de aquisição do curso e daí você recebe o link para assistir as nossas aulas tá bom tem mais um mais fácil meu Instagram flávio. tartussi linknabil embaixo da minha foto você clica já tá Conta aí você desce lá já vai direto no link e aí você coloca o cupom Live do Arthur você vai ganhar mais 20% com isso fica abaixo de r$ 1. 000 o curso completo viu pessoal do cartório Campus Torres o Simão e tem uma coisa né o argumento que pode é que é possível cláusula existencial mas a gente tem que lembrar que questões de ordem pública precisam ser sempre respeitados mesmo em conteúdo essencial eventualmente se constar em um impacto em um contrato de convivência né a própria eu tenho falado muito isso até além da Liberdade Econômica que a lei mais liberal aplicada para grandes do mercado grandes contratantes prever respeito à Norma de ordem pública no artigo 368 o que Dirá então de uma relação entre cônjuge e companheiros né Essa essa liberdade que é almejada não existe nem grandes contratos ainda mais em aspas entrecoins e companheiros né e é curioso né Flávio porque quando se diz a liberdade onde está escrito tantos amigos nossos engravíssimo erro defenderam a retroatividade do regime escolhido por Escritura pública de união estável ou por um instrumento particular que a separação total de bens poderia retroagir 20 Anos 30 anos e o STJ meio mais técnica né Mais ou menos técnica todos sendo irônico de maneira enfática diz que não retroage e não retroage que existe uma coisa que chama direita adquirido existem normas para retroatividade dos direitos então assim essa coisa assim tem que estar escrito que não pode para não poder é uma leitura reduzida do que o sistema jurídico é e eu Flávio tenho me preocupado muito que você a gente conversa todo dia sobre isso então não é novidade sobre fórmulas mágicas então o advogado uma fórmula mágica para o cliente Flávio que é assim você tá 50 anos de união estável com a sua companheira tudo bem daí se inscreve no contrato que ela perde tudo retroativo separação total de bens e fique tranquilo tranquilo para quem precisa para o advogado que recebeu os honorários Porque hoje a chance dela anular essa cláusula é de 100%.
não há um julgado STJ que não é que admita retroagir no tempo retirando meiação de quem a tinha então o que me parece novamente ou naime o nine tá nos assistindo Lá de Cuiabá o que me parece novamente Flávio como essa cláusula é que o advogado vende facilidades que os clientes muitas vezes gostam de ouvir mas não alerta sobre os riscos isso até bate Flávio que eu gostaria que você citasse você deu a ideia e eubo nas área Marília acabamos redigindo a ideia da renúncia antecipada de herança Impacto antinopcial ou encontrar de união estável que tem a ver com o provimento do Rio de Janeiro né Flávio exatamente provimento admitiu na escritura de união estável você entra sempre que o provimento fala que é possível renúncia herança desde que o tabelião a ponte sobre a provável ineficácia da previsão aí pode ser de novidade absoluta renúncia herança só nos termos que a lei prevê depois que a pessoa faleceu isso é nulo né a escritura é nula e o instrumento particular também se for feito é nulo né a gente que diga eu aprendi com você o quatro dois meses não pode ser objeto de contrato herança de pessoa viva e você me ensinou o nome que eu não usava nulidade virtual porque o código não diz é nulo mas não meia meia ele vai dizer que quando ele diz não pode é nulo de pleno direito a novidade absoluta Então veja o tabelião tá lavrando escritura nula pelo menos naquela parte e chamando de ineficaz para enganar quem porque quem está direito civil diz isso é nulo então é esse facilitismo né Flávio que nós estamos tendo que combater diariamente e olha meus amigos minhas amigas eu quero casar mas não quero que a minha esposa seja minha herdeira em concorrência com Os descendentes não casa não tem união estável o Brasil não permitiu mais mudou o sistema e assim o problema dos advogados dos Advogados é que às vezes não conhecem e às vezes tem apoio né flavião nesses instrumentos normativos são pseudo normativos e que tem novidades que curiosamente são nulidades vão admitidas provavelmente pelo próprio tribunal porque eu não conheço de São do Rio de Janeiro que admita essa cláusula de Então é só para mostrar pelo contrário tem decisão dizendo que é nula na minha última coluna do migalhas eu mostro isso que tem decisão do Rio de Janeiro admitindo que é lula o próprio tribunal ou seja quem será o eleito para em nível administrativo diz dizer o que o tribunal diz em nível jurisdicional Ou seja quando o tribunal julga ele diz que é nulo mas em série administrativa ele diz que é ineficaz então por que que o tribunal contradiz as suas próprias decisões é um mundo difícil é um mundo difícil mas o idd conti em consulta aos seus associados Ele entrou em realmente em combate pelo bom direito né Flávio e fizemos a nossa nota técnica essa nota técnica já chegou destinatário ou nós já expedimos a nossa técnica ou ainda no próximo edição da revista inclusive viu então nós já temos aí uma nota técnica para dizer que nem todo mundo fica quieto diante de equívocos na área de famílias né exatamente agora Flávio eu queria perguntar diga não pode acabar essa ideia depois que apertar outra eu tenho falado isso tudo no meio dos advogados na última conferência aqui da OAB Nossa de São Paulo a conferência em Jundiaí eu falei isso o advogado que aspas e os extrema vende esse tipo de coisa mas até porque mal irresponsabilidade Até porque não tem estabilidade uma escritura dessa ou um ato desse mesmo particular é nulo de pleno direito em tese na unidade não combate do tempo você pode eternos é a arguida da humanidade exatamente o fato Será que eu te perguntar nessa conversa antiga eu queria que você contextualizasse um pouquinho para gente o nosso debate lá atrás a respeito da súmula 377 porque eu acho que é um tema Flávio que ele tá sendo relido o STJ mudou de orientação eu queria trocar algumas ideias com você eu queria na verdade fazer um pequeno debate sobre que hoje nós temos muito convergentes Mas eu só queria que você Contasse um pouquinho o que é súmula 377 do STF Qual é a implicação que o STJ historicamente dava essa súmula e o que tem acontecido agora na atualidade só volta um pouquinho na história para mostrar qual foi a releitura do STJ eu acho legal também a gente discutir esse tema exatamente suma 377 Supremo é de 1964 né ela prevê que no regime de separação legal obrigatória imposta por lei comunicam-se os bens a vida durante o casamento né E nós tivemos um debate né no final Errei o sinal a gente tinha a mesma ideia só que nós vimos por caminhos diferentes se assuma teria aplicação ainda ou não porque o artigo 259 do código 16 que dava fundamento a súmula desapareceu do sistema né Eu até entendia que a súmula é ainda está teria aplicação desde que provado o esforço comum então não era Comunhão parcial como STJ chegou a decidir em um momento aplica-se assuma mas não precisa provar o esforço comum e esforço direto né patrimonial ajudou adquirir o bem no final das contas Idas e Vindas a gente viu isso mudar algumas vezes né e o Simão também o Simão entendia que a súmula não teria aplicação porque geraria em que esse pensamento Sem Causa justamente porque ele entendia também que precisaria provar esforço comum né No final das contas o que que disse o STJ sobre assuma 377 que ela continua mais que precisa provar o esforço comum a última decisão acho que é de 2019 ou 2018 né da segunda sessão foi Rela também o estava substituindo no STJ ou Desembargador Lázaro Guimarães dizendo que seria a leitura correta né contemporânea da súmula pela necessidade de prova de esforço comum é o que eu penso e acho que é esforço patrimonial direto e precisa provar que adquiriu não é comunhão parcial né E então eu acho que foi uma boa solução você também acha né Senhor porque na verdade Flávio o problema todo da súmula é que Tecnicamente o artigo 259 do código 16 que gerava aquela dizia basicamente o seguinte no contrato É nupcial no pacto anti oficial se haverá comunhão dos equestros Se não forem expressamente excluídos ou seja dizia assim você só separação total de bens o pacto social eu teria comunhão de equestros o fato é que essa súmula ela gerou um problema sério que é o problema de saber se bastava ter a súmula para gerar comunhão ou bastava como se fosse realmente uma comunhão parcial sobre o nome de separação de bens ou era necessário a prova do esforço comum no fundo o que o STJ vinha decidindo e eu vou por os anos tá Flávio 2010 2012 era uma comunhão parcial chegava-se afirmar inclusive que todos os artigos da comunhão parcial se aplicavam a separação obrigatória ou seja era uma coisa estranha que ele explicava para um estrangeiro Se você casar no Brasil por separação obrigatória por Leitura jurisprudencial você levou uma comunhão parcial hoje não hoje o STJ exige a prova do esforço comum como relatou tartuce agora Flávio qual eu acho que é o grande problema nosso como jurista né esse esforço comum é aquele esforço comum da contribuição efetiva na Compra dos bens acho que estamos de acordo e não aquele esforço como chamado de indireto né Flávio que que era o esforço como indireto Ah mas eu cuidei da casa Ah mas eu criei os filhos esse assunto ele tá superado porque se a separação obrigatória não pode ser esse esforço indireto sobre pele transformar numa comunhão parcial Então a nossa a minha Flávio parece que o STJ finalmente transformou a comunhão parcial e parcial e a separação obrigatória em separação Total salvo prova do esforço comum que eu diria vocês que seria mais uma eu chamaria de uma sociedade de fato específica sobre aqueles bens e não uma grande comunhão né então para mim e para o Flávio esse tema Hoje está bem resolvido ruim era o período em que a jurisprudência brasileira transformou a separação obrigatória em comunhão parcial agora a nós parece e é isso que se lê do STJ que a separação Total obrigatória é total obrigatória salvo prova de sociedade de fato com contribuição na aquisição dos bens resultado agradamos a gregos e troianos exatamente o Simão e outro tema também importante que o que o nosso saudozeno trouxe a debate e eu acho que agora né eu fui incumbido aí da tarefa numa primeira fase de ajudar na consolidação das normas para fazer um código de normas Nacional do STJ é um trabalho só de consolidação mas depois desse trabalho a gente vai o CNJ né E todos nós vamos trazer coisas novas né para esse código de normas nacional e eu acho que cabe no código de normas Nacional colocar a possibilidade de por Escritura pública se afastar suma 377 do supremo acho que já tá maduro isso né Simão super Flávio Você se lembra que o Zeno não o Jones em Pernambuco que tem aquele provimento até hoje foi o primeiro do Brasil dizendo a separação obrigatória de bem Ah Espera aí só um pouquinho eu não sei se eu entendi essa observação o que eu ia contar é o seguinte é só porque às vezes a gente a gente tem quase uma sintonia de telepatia então nós somos mesmo assunto O que que nós discutíamos se a separação obrigatória ficou menos separação por Leitura jurisprudencial poderíamos nós estremá-la torná-lo obrigatória total por pacto o nosso amigo Jones Figueiredo Alves citando a mim ao tatu seu marido Delgado editou provimento que sim era possível por pacto antupcial adotar-se uma um aumento dos bens separados deixa eu dizer uma coisa para vocês isso é muito curioso porque às vezes é mais Simão se você cria um pacto de nupcial Então você cria uma separação convencional obrigatória Não não é nada disso é uma separação obrigatória em que Eu afasto os aquestos eu não crie uma separação convencional eu chamo regime de separação obrigatória com a não comunicação dos aquestos por meio do afastamento da súmula 377 isso gera qual efeito acessório nenhum porque na sucessão quando há separação obrigatória não há concorrência com Os descendentes perfeito quando eu em Vida eventualmente me divorcio Valeu uma separação total de bens e portanto esse mecanismo que o Jones vamos dizer assim capitaniao e que o Brasil tem admitido inclusive por enunciado aprovado do jeito notarial na jornais e tutorial Flávio tem que ir logo para o código plataformas porque isso não é que tá maduro isso está maduresmo porque porque se a lei não queria comunhão e esse pacto atende ao espírito da lei porque não avrá-lo ao contrário eu estou obedecendo a lei Deixa eu só fazer uma notinha Flávio é porque eu não quero deixar de responder ao massoneto nosso amigo sabe nosso medo existe uma coisa que os Endo defendia em Testamento quero dizer assim ó se prevalecer o entendimento da ministra Nancy eu quero isso para os meus bens se não prevalecer eu quero aquilo ele tava trabalhando a concorrência sucessória e esse Testamento tinha um charme muito grande porque eu não afrontava a norma de ordem pública eu simplesmente trabalhamos da consolidação É mas isso antes da consolidação na segunda sessão né eu ia dizer Exatamente isso até 2015 isso exigia um esforço teórico o problema aqui massoneto é que a norma é clara não pode é nula e o que nasce nulo não se torna válido se ela ia mudar Aí você precisa ler melhor o artigo 2035 do Código Civil que dá o direito intertemporal no plano da validade a mudança de lei não convalido que era nulo Então se o pactose é assim eu sei que é nulo Mas se mudar a lei eu quero isso o que nasceu nulo continua apesar muda a lei então não há saída esta cláusula é nula hoje e é nula se a gente adotar o sistema português portanto quem põe cláusula nula Impacto antinopcial tem que explicar o cliente que está pondo uma cláusula anula e que não produz efeitos hoje e nem se a lei mudar portanto assim não é além não vai mudar não dá para querer mudar a lei porque quando a gente quer colocar alguma mudança eles perguntam se atende quem atende o povo atende a maioria da população não atende os escritórios de alta roda de dos Jardins de Ipanema né direito de família e sucessões dos Ultra ricos né porque essas coisas são ricos né E aí você vai conversar com parlamentar mas o direito de famílias ele funciona perto dos outros ele funciona muito bem o que que vocês querem mudar Aí a gente fica até embaraçado Ah porque o pessoal que faz escritura que é difícil né e é um problema viu Flávio quem tem que avisar os nossos ouvintes que assim quem não gosta da Lei muda a lei que é o que nós tentamos fizemos um projeto para criar parágrafos ou quatro dois meses e permitindo inclusive as escrituras públicas de renuncia herança agora o problema do Brasil e o fato tem dito isso com alguma ênfase é que nós temos juristas mal perdedores eu e o Flávio quando perdemos um debate e diz assim nós pensávamos assim perdemos de notas perderam essa não pode ser objeto perderam e colocar isso em escritura quando além diz que não pode é feio para advogado é feio para o professor é horrível por tabela é caso de novidade absoluta o sistema repudia isso então por que a gente insiste nisso né ah porque meu colega faz só que seu colega não tem seu nome não tem sua reputação então eu e o Flávio nesse ponto somos muito tranquilos de dizer que quem quer nulidade tá bom Assuma que põe nulidade nos atos agora eu e ele já tá no velho suficiente para criticar as novidades a gente acha eu já tô cabelo branco tá tudo saindo ele tá com cabelo caramelo vamos falar assim na transição agora veja o detalhe viu meus amigos minhas amigas Prateado é prateado mas o flavião a gente tem uma vantagem realmente sobre muita gente a gente pode dizer nós não temos porque ganhar dinheiro qual comia a gente fala o que tem que ser falado a gente não tá dando parecer aqui e e assim eu posso dizer João Você que é um amigo de longa data a gente eu e o Flávio Temos alguma credibilidade É porque sempre diz que tinha que ser dito Como diria o Collor duela aquele duela Então nós não temos problema em dizer o que pode o que não pode mas o texto não traz renúncia Mas é uma renúncia disfarçada que vocês criaram uma cláusula hábil que qualquer um vê que tem renúncia onde não tá escrito renúncia Então é assim viu João é eu sempre brinco que quando a gente discute direito a gente tem limites das nossas Artes argumentativas né e chega uma hora João que essas Artes caem de maneira boba você me manda a cláusula publica um artigo dizendo que sua cláusula é nulo amanhã eu escrevo público sua causa nulo Amanhã é só mandar cláusula para mim e põe o não faça o que o cartório está fazendo vocês estão vendendo nulidade não rola agora é tão mais bonito agradar os brasileiros e brasileiras como eu Flávio tentamos mudando a lei né Flávio eu você e o bunda fizemos o projeto eu queria até Flávio juro mesmo que a gente tentasse reemplacar nessa legislatura Tá certo É mas o Zeno também nas últimas lives dele já não estava usando de antigamente né João Então nós vamos agora seguir os bons passos que se viu com coerência Nós realmente continuamos entendendo que isso é nulo Isso vai ser sempre nulo Até que a lei mude e nós vamos inclusive combater essas cláusulas você pode mandar que eu vou publicar traz lucro João porque senão você vai no outro notário que faz sem a cláusula então ganha e não perde se você se recusar cláusula e o seu vizinho aceitar cláusula ele ganha e você perde traz lucros notáveis os otários tem um sistema de competição entre eles exatamente o senhor só fazer dois comentários rápido saiu um estudo dois dias atrás brasileiros não aceitam perder a ponta psicanalistas que a gente já fala um tempão né E alguém lá em casa destacou eu falei pois é né é outra coisa que eu tenho dito também sabe qual é o tema do momento para você que tá querendo se destacar na sua advocacia o tema do momento Simão estudar teoria das nulidades porque eu nunca vi tanta novidade sendo feita igual agora tanta novidade coisa sem lastro nós estamos naqueles momentos da humanidade né e as notícias sobre os bancos estão aí para provar né que as coisas estão sendo feitas sem lastro sem fundamentação Então quer se especializar o dia Desse pessoal perguntou para mim Ah vou me especializar em Road não não vai se especializar em declarar na unidade Road declarar a novidade no momento eu acho que você e eu e o Buda que acabamos na mesma frequência sabemos disso né Você se lembra quando nós começamos a falar de família que os familiaristas não conheciam parte geral do direito civil ou seja eles eram familiaristas dos artigos de família e o que aconteceu então meus amigos minhas amigas coisas que a gente foi combatendo e assim tranquilamente se você estudar em unidade então por exemplo outorga conjugal prevista pelos meus 647 não há nenhum jurista Sério que admite por pacto a dispensa da outorga conjugal quando a lei exige é nulidade absoluta Ah mas Simão eu não quero autor então casa por separação total de bens aquela convencional em que uma 657 dispensa autôga é o regime de outorga conjugal de 47 ele é protetivo dos cônjuges não é com filho ou sem filho Deus cônjuges então quando a norma de ordem pública não adianta tractando maracutais isso aí esbarra mesmo sendo com uma disputa entre grandes empresas mesmo em grandes disputas de empresas de empresas se esbarra desculpa tinha interromper não mas eu ia dizer o seguinte Flávio que o bom também dos seus cabelos e o meu quase branco é que nós já temos coisa para dizer para o cliente não há solução eu não quero outorga conjugal porque eu sou empresário casa por separação total de bens Ah mas eu quero a comunhão parcial porque minha esposa meu marido querem mas não quero outorga é Justiniano sou um sorry baby dançaram dançaram porque a norma de outorga é de ordem pública e outra tese que tentar emplacar e que não emplacaram é que quando eu pratico um ato sem autônomo Fábio vai saber o que eu tô dizendo o ato não é anulável foi ineficaz para atingir o meu patrimônio quer dizer então vamos de novo eu sou o o cartucho se casado com a Leia a fiança a irmã a irmã não paga o aluguel a lei assinou a fiança não Ah então eu só pego os bens particulares do Cartucho porque a Leia não concordou ao contrário a fiança é anulável nos termos do 1. 649 e portanto nem tatuce que assinou sem autorga conjugal nem Leia que no anuniu não perdem nada isso foi outra traquitana não quem não anui só perde o que é do you ou então para que haveria autorga que a concordância para lei a mulher do Tatu se perder ela não podia entrar com uma anuência entrar como confiadora porque eu anuência nunca perde bens Quem Perde é o fiador a anuência da validade é uma fiança que seria evidentemente nula anulável no caso anulável sem a concordância do cônjuge e o naime pergunta se caberia para o Thor fugir do autógrafo a participação final dos aquece a parcelas é um regime que dá muito problema e que nós não recomendamos aliás eu e o Flávio nas arte temos dito isso é um regime que substituiu um morto por outro morto porque o total era morto e os aquaria são mortos mas o que usar com esse permite o regime permite é a liberação na hora de alienação de bem particular ou seja dispensar o torga nesse caso mas cuidado criança por exemplo não pode ser dispensado na participação final dos atletas o que o código excepciona nas regras de impacto artificial é a venda de bem particular para os casados por participação final dos equestros mas o regime é tão problemático que nós não recomendamos né Flávio é um regime muito e pouca solução né eu conheço só uma pessoa que se casou para Esse regime da área jurídica inclusive os dois são né e um amigo nosso processualista só é um rendimento contábil complexo né quem dizia eu acho que era professora Silmara e o venosa de ser casa e contrata um contador é um casamento a três os cônjuges do contador e sabe que no escritório eu tenho um caso de participar dos aquece um casamento Não durou muito e você sabe que no final o juiz trata como Comunhão parcial você quer saber um negócio não adianta não tem juiz que entende Esse regime e nós ficamos E o pior é o seguinte que o volume do patrimônio é tão íntimo É sério eles estão discutindo uma guitarra elétrica um sapato é uma coisa assim é absurdo o esforço para discutir o nada tá certo e daí assim a gente pode o tempo inteiro bom em analogia a comunhão parcial quer dizer o juiz não tá nem aí para Esse regime Esse regime quem casou é melhor mudar logo pra Comunhão parcial que vai ter dor de cabeça depois mas sabe temos 43 minutos qual que é o próximo ponto que você quer trazer aqui para pancadaria o último efeito de futurologia tá vamos lá vou fazer um exercício aqui de vamos lá o Supremo vai analisar se 1. 641 quando prevê morte de 70 anos separação obrigatória sem constitucional eu eu vou dizer uma coisa nos livros nos meus livros eu ainda digo lá que é inconstitucional etc só que eu acho o seguinte que vai acontecer ali eu já falei isso para o Simão Eu acho que o Supremo no final vai dizer que não é incondicional Porque porque hoje o STJ Manda aplicar o 1.