Gente ó então boa tarde para todo mundo é muito bom revê-los aí eu tava dando um tempinho para poder esperar o pessoal acabar de chegar essa aula de hoje então a gente tem o objetivo de ver toda a parte de recursos que vai adiantar para nós Vou baixar esse tren que tá muito alto aí eu começo a cantar e já T né Oi então o objetivo aqui é a gente adiantar o nosso lado e conseguir ver Todo toda a ideia de teoria geral do recurso tá então a gente vai ter uma revisão de teoria geral
do recurso e depois nós vamos ver a aplicação de três recursos principais que nós trabalhamos que é os embares de declaração agrav de instrumento e apelação Então hoje a gente vê três recursos de uma vez só então adianto esse material que tá aqui ó pode ficar tranquilo que é só você anotar ou tirar uma foto daquele endereço lá ó que você consegue pegar o Os slides Então você consegue prestar mais atenção aí e conseguir focar tá então vou deixar para quem quiser pegar o endereço entrou lá já vai jogar lá no disco virtual para vocês
conseguirem pegar o esse material beleza joia Então vamos lá moçada quando Nós entramos em recurso nós temos que lembrar para que que serve o recurso tá então o recurso Ele tem um objetivo ou a possibilidade de fazer se aplicar o que Nós chamamos de duplo do grau de jurisdição que permite a revisão das decisões e além do mais se vocês se lembrarem da teoria geral do recurso você vê que o recurso se fundamenta pelo chamado inconformismo humano né quando você recebe um não a exemplo da sua mãe você chega pro seu pai e fala pai
posso E aí seu pai fala é com a sua mãe né aí devolveu efeito devolutivo Mas enfim você sempre o ser humano ele sempre busca mais de um não e aí por exemplo Nós temos a terceira e Instância que seria a avó que ela que revê a decisão dos pais não é isso então as decisões elas são passíveis de uma reforma uma vez que o ser humano não é perfeito ele é ivado de vícios Além disso existe a ideia de controle dos atos dos dos magistrados dos desembargadores ou seja numa escala hierárquica Então os juízes
eles eh são observados dentro de aspa pelos tribunais ou seja aquelas as decisões Que não estejam em conformidade então com a jurisprudência do tribunal serão reformadas E do mesmo modo nós temos o STJ Então essa possibilidade de rever a decisão gera em nós uma ideia de imparcialidade de segurança jurídica e assim por diante então o fundamento de criação do recurso é essa possibilidade de rever uma decisão joia e para nós quando nós discutimos então eh processo civil você tem que se relembrar de de quais são os recursos que cabem em Processo civil tem uma dica
que eu sempre falo com a galera de processo que é o seguinte para você saber tudo sobre processo civil basta você saber dois artigos dois sim o artigo 994 do CPC e o artigo 13 do CPC com esses dois artigos você faz qualquer recurso por que que eu tô dizendo isso porque o 994 ele é um índice dos recursos cíveis em matéria Cível então se você entrar no 994 em qualquer vad Meco ele vai enumerar Então os recursos cabíveis ah em matéria Processual civil e aí por exemplo na hora que eu cheguei aqui me deparei
com o 994 ele vai me trazer Então os seguintes recursos que são cabíveis em processo apelação agravo agravo interno e assim por diante e abaixo de cada recurso desse daqui ele vai te indicar aonde está no código cada recurso então o 994 ele funciona como índice de todos os recursos cabiveis em matéria Cívil E por que que eu disse também do3 porque no 1003 ele traz contra a questão de Preparo a questão da tempestividade tá tudo no artigo 1003 então se eu olho o 994 eu acho qual recurso eu vou utilizar e depois se eu
olhar o 13 do CPC eu vou ver então que diz lá que o prazo para interposição de recursos será de 15 dias salvo embargos de declaração que serão cinco então é muito mais fácil saber um artigo antigo do que saber todos os artigos de cada fundamentação Além disso o 13 sabe traz contra a questão do recolhimento das custas Ele traz tudo Então eu sabendo o 994 e o artigo 1003 eu dou conta de fazer qualquer recurso Beleza então vamos começar então lá no 99 lá no 994 ele diz que são cabíveis os seguintes recursos logo
no inciso um ele traz então a apelação e ele vai te fazer uma referência então ao 199 que diz que cabe apelação eh de toda decisão terminativa lá da sentença cabe apelação né E aí se você se lembrar de da dos tipos diferentes de decisão que eu acho que vocês devem se lembrar ele vai fazer Então que toda a sentença cabe apelação seja de processo de conhecimento seja de execução só para relembrar Se você não souber que decisão você vai atacar você vai errar todos os recursos então o objetivo da nossa próxima aula em sala
é uma revisão de processo civil com tudo desde o conhecimento até sentença mas só para relembrar nós temos três tipos de decisões nós temos os despacho chamado de despache de méo expediente nós temos as decisões interlocutórias e temos as Sentenças o que difere um do outro primeiro o despacho é uma decisão de mero expediente E aí o CPC de forma Clara trouxe assim ó contra despacho não Cabe recurso e o que é um despacho o despacho ele só serve para cumprir o chamado impulso oficial do processo leia-se fazer o processo andar designe a audiên audiência
junte documentação Tim tal pessoa quando a gente fala em despache de mero expediente a gente fala que essa decisão não tem análise de Direito ela só serve para impulsionar o processo e uma vez que só serve para impulsionar o processo não Cabe recurso joia então nos resta outras duas decisões as decisões interlocutórias e a e o que é uma decisão interlocutória a decisão interlocutória é aquela decisão que Analisa direito e a sentença é uma decisão que Analisa direito falar Então ferrou a diferença é que a decisão interlocutória é uma decisão que Analisa direito mas não
põe fim ao processo por Isso que ela é feita no curso do processo durante o processo exemplos de decisões interlocutórias negativa de justiça gratuita indeferimento de tutela de urgência essas decisões elas são realizadas no curso do processo mas não põe fim ao processo exemplo quando você entra com uma petição inicial e pede justiça gratuita o juiz então ao analisar o seu pedido pode deferir ou indeferir a justiça gratuita e essa decisão vai independer da análise do Mérito da ação Eu entrei com uma ação de dano moral pedindo justiça gratuita o juiz vai lá efere min
a justiça gratuita e aí o que que acontece caso ele indefira obviamente eu posso agravar da decisão mas eh se eu se eu for intimado eu vou lá paga as custas do processo esse processo continua joia então A análise da decisão interlocutória ela não tem condão de analisar mérito de ação é uma análise sem nenhum tipo de análise de mérito que possa pôr fim ao Processo enquanto a sentença é a decisão que põe fim ao processo de conhecimento e a execução esse conceito de decisão terminativa muito embora o Daniel Amorim se amarram nisso ele traz
uma ideia de ser preferida sempre ao término da ação concordo só que por exemplo ao distribuir uma Inicial Eu posso ter o indeferimento da petição inicial é o famoso queimou a largada eu vou lá o juiz fala que a minha petição é inepta nos termos do artigo 330 ou seja Ah eu Vejo muito mas muitos alunos Falam assim ah eu nem vou preocupar com recurso porque recurso é lá no final eu vou ter muito tempo para aprender Esso antes de discutir recurso filho você protocolou uma Inicial o juiz já indeferiu você queimou a largada E
aí então desta decisão que põe término ao processo ela é tomada prematuramente no processo o réu nem foi ouvido então eu já vou ter que apelar de uma decisão terminativa de processo sendo que esta foi a primeira Decisão do magistrado no meu processo joia então nós temos que as decisões denominadas de sentença fo fim ao processo mas não necessariamente após o cham a chamada cognição exauriente ou seja Aquela fase de conhecimento inteira contestação impugnação instrução saneamento não eu posso ter ela de forma prematura tá então não confundam isso eu protocolei uma petição e o juiz
Então indeferiu minha petição indeferiu cabe apelação joia lembra disso decisão Interlocutória Analisa direito mas não põe fim ao processo sentença Analisa direito põe fim ao processo isto que muda de uma decisão e outra por que que você precisa aprender isso porque é aí que a galera erra se você confundir o que que é uma interlocutória com uma sentença você vai errar os recursos cabíveis porque muito embora caiba um embargo de declaração em ambas as decisões no agravo de instrumento ele vai caber na a decisão interlocutória Cabe agravo enquanto na sentença cabe apelação então se você
não souber a diferença de uma decisão para outra você vai errar todos os recursos joia já no 105 Olha que interessante ele diz então que no no inciso 2 do 994 diz sobre O agravo de instrumento E aí no 105 ele traz então que cabe agrava de instrumento contra as decisões interlocutórias que versam sobre Olha que interessante para eu poder apelar de uma decisão eu só preciso de uma decisão Denominada de sentença mas inconformismo o que que é inconformismo o juiz tem que ter julgado pelo menos parcialmente procedente Porque se o juiz julgou totalmente procedente
cabe apelação Quem acertar ganha um abraço virtual né porque não pode abraçar cabe apelação quando um juiz julga totalmente procedente ação ninguém vai chutar pelo amor ao litígio gente vamos lá fala não pode pode por quê Já que Tod Olha só sabia que cabe apelação de uma decisão Julgada totalmente procedente sabe e qual única hip hipótese alguém chuta no melhor pedido da petição que é os honorários Olha que interessante o magistrado julga a demanda totalmente procedente Mas vai lá e Condena o o a parte perdedora a 5% so valor da causa e vocês que sabem
sabem que nos temos do CPC a condenação mínima em honorário será de 10% então ele julgou totalmente procedente Mas julgou errado os honorários Então esta é a é a única Hipótese que cabe apelação de uma sentença julgada totalmente procedente é exceção à regra Tá mas nós temos que levar em conta então que ela deveria ser julgada pelo menos parcialmente procedente pedir dano moral ele concedeu dano moral ele condenou mas ele eu pedi 10.000 juiz condenou em cinco isso é parcialmente procedente Ou seja eu ganhei mas não na forma que eu queria eu pedi dano moral
mas dano material ele condenou só em dano moral parcialmente Procedente e a totalmente improcedente é quando ele nega tudo deu ruim para você beleza e O agravo Olha que interessante no Agravo a primeira questão que eu preciso é que seja uma decisão interlocutória joia só isso não além de ser uma decisão interlocutória que é esta que Analisa direito mas não põe fim ao processo eu ainda necessito que a decisão esteja no rol taxativo do artigo 105 então por que que eu tô dizendo isso porque esta é outra pegadinha que O Legislador fez pro o senhor
antigamente no CPC de 73 cabia gravo de instrumento contra qualquer decisão interlocutória já no CPC de 2015 ele diz que cabe ah agravo de instrumento das decisões interlocutórias que vem sobre esse conteúdo que está aqui abaixo e vai continua tá são 13 então se não estiver nesse rol taxativo não cabe agravo aí que que você faz senta e chora ninguém vou chamar o Gabriel vocês Ah vou só para vocês lembrarem dele e Aí preliminar de apelação Então olha só nos termos do artigo 1009 as decisões interlocutórias não atac no curso do processo de conhecimento poderão
ser suscitadas como preliminares de apelação por isso a diferença da terminologia preliminares de preliminarmente preliminares cabem na contestação nos termos do 337 e na apelação como preliminar de apelação enquanto preliminarmente caberia em qualquer petição seja Inicial contestação ou Recurso joia então para eu poder interpor um agravo eu preciso que seja uma decisão interlocutória mais ou seja são dois requisitos decisão interlocutória e que essa decisão esteja prevista no rol taxativo do artigo 105 senão não cabe a gravo vai caber vai caber uma apelação lá no final com uma preliminar você vai suscitar essa matéria não atacada
aqui agora no final exemplo você pede para magistrado para ouvir uma testemunha ou intimar um órgão Para integrar eh entregar um documento e ele se nega tá no rol taxativo aqui não não tá no rol taxativo então se não está no rol taxativo não caberia gravo vai caber vai caber apelação ao final do processo com pedido de preliminar de apelação joia então só cuidado com essa pegadinha E aí nós temos todas as hipóteses de cabimento aqui eu queria chamar atenção ao artigo 105 inciso 5 sabe que que eu quero chamar porque esta é a maior
pegadinha do agravo de Instrumento Olha só ah dos termos do artigo 98 qualquer um pode pedir justiça gratuita desde que declare a sua hipossuficiência sua necessidade concorda beleza até aí o juiz analisa a justiça gratuita através de uma decisão interlocutória a decisão interlocutória em regra é atacável por um de cada vez agrava de instrumento mas para caber gravo tem que estar no rol taxativo 2015 concorda lê o que diz o inciso 5 a rejeição do pedido da Gratuidade de Justiça Beleza agora tem uma questão interessante Olha só então eu entro com uma petição inicial com
pedido de dano moral e eu faço o pedido de justiça gratuita o juiz indefere Então o meu pedido de justiça gratuita você que é malandrão já viu que no artigo 105 inciso 5 cabe a grava de instrumento para atacar Deão do magistrado concorda só que eu tenho uma pergunta para você ele tinha dinheiro para pagar as custas do processo Inicial Não O agravo de instrumento é um recurso que tem preparo ele tem que pagar e aí como é que eu faço para interpor um recurso de agravo se eu Estou atacando um deferimento da justiça gratuita
porque eu não tenho dinheiro para poder pagar olha que situação bonita isso né e o código não me diz ali ó ele diz que tem preparo para eu não pagar custa recursal eu tenho que ter justiça gratuita definida concorda E se eu tô atacando uma uma decisão que negou A justiça gratuita e eu não tenho dinheiro para poder pagar Então isso é bacana baixar esse negócio muito alto então vamos lá olha só essa é a única hipótese do agravo de instrumento que não tem recolhimento de custos O agravo de instrumento que ataca ferimento de justiça
gratuita neste caso vai caber uma um agravo muito legal chama agravo com pedido de tutela recursal é como se fosse uma tutela de urgência em sede de recurso e olha que Legal isso então eu entrei com uma petição o juiz indeferiu eu posso utilizar um recurso para poder ter a concessão da justiça gratuita correto Só que tem uma coisa eu não pago as custas do recurso agora se ao julgar o recurso Ender que não cabia a justiça gratuita agora você tem um problema duplo que você vai ter que pagar as custas do processo de conhecimento
e as custas do agravo isso que o SJ disse tá gente Então essa é uma pegadinha que inclusive Vai est na prova né vamos vamos lá então existem outras hipóteses de cabimento tá gente são 11 hipótes de cabimento então para você saber se você vai utilizar um agravo ou não você primeiro tem que saber se é uma decisão interlocutória e se esta decisão está dentro do rol taxativo aí tem o 12 que foi verdado e o 13 diz que vai caber nos outros casos previstos em lei tá a exemplo aqui nós temos ah a liquidação
outros procedimentos que é cabível a grave Independentemente do tipo de decisão e nós não temos mais lei contra isso inventário também aplica essa regra outro recurso é o agrave interno o agrave Interno tem uma sede pra gente não perder muito tempo o agrave Interno também chamado poeticamente pelos doutrinadores de agravo regimental é aquele que ataca decisão monocrática do relator Imagine só você entrou com esse agravo de instrumento com pedido de tutela recursal Você tá buscando então Eh ter a concessão da justiça gratuita já no Agravo para quem não se lembra no artigo 963 traz os
chamados poderes do relator que eu brinco que eu chamo de superpoderes do relator porque o relator pode negar provimento monocraticamente ou conceder provimento monoc medicamente ou seja sem levar para os demais julgadores julgar se vocês se lembram bem A grande diferença do julgamento de primeira para a Segunda instância é que na primeira instância nós temos a Decisão monocrática lembra disso e na Segunda instância será julgado pelo no mínimo três julgadores quando fala mínimo é que tem que ser sempre em números ímpares 3 5 7 9 e assim por diante tá E aí o que acontece
imagina o relator E aí nós vamos ter um tempo mais para frente para explicar eu gosto muito de falar sobre os poderes do relator você interpõe um agravo e ele monocraticamente já nega o seu agravo ele não leva então para os demais Julgadores ele sozinho o papel do relator vai muito muito além de relatar o processo né ah o relator a última coisa que ele faz para quem não sabe é o relatório porque primeiro ele Analisa os pressupostos do recurso Ele vai analisar se foi feito o recolhimento das cursas da tempestividade do cabimento depois disso
ele vê se é causa de se tutela ou se não há tutela se for tutela ele já concede se não ele já nega ele tem uma série de de de questões que ele deve Fazer antes mesmo de fazer o relatório Ele só faz o relatório quando vai vai acontecer a votação pelos demais julgadores porque ele pode conceder monocraticamente ou negar exemplo imagine então que exista uma súmula do STF que diga que não caba justiça gratuita em dano moral Então ele pode negar provimento monocraticamente ele já chega você foi lá interpôs o recurso Ele já negou
o provimento olha que legal Monocraticamente então só cabe a graf interno contra decisão monocrática do relator se for uma decisão colegiada ou seja tomada pelos demais julgadores aí sim vai caber embarco de declaração recurso especial recurso extraordinário mas não não cabe a grave interno tá então tem uma agora olha que legal vê se você se sente coagido quem tiver dúvida lê o artigo 1024 vocês vão ficar com medo diz assim que é possível a interposição do agravo regimental ou Interno mas se o colegiado manter a decisão monocrática do relator automaticamente o senhor será multado eu
não estão pensa comigo eu não posso recorrer de uma decisão se eu tiver dúvida porque se ela for mantida pelo colegiado Eu Sou multado automaticamente há uma uma foi suscitada a inconstitucionalidade desse recurso desse desse artigo uma vez que ele coloca a pessoa com medo a parte tem medo de suscitar esse recurso com medo De tomar uma multa né parece um pouco a a justiça gratuita na justiça do trabalho né entrou perdeu paga não existe isso joia outro recurso e eu quero dar ênfase esses três ou esses quatro são os embargos de declaração gente embargo
de declaração é o recurso mais fácil que vocês vão fazer ele é o mais simples nós vamos ver hoje aqui mais simples mas por ele se eh ele sendo mais simples não quer dizer que ele tenha formalidades Olha que legal a Apelação nós vimos então que cabe contra sentença Mas inconformismo eu não fiquei feliz com a decisão O agravo cabe contra a decisão interlocutória que esteja previsto no rol taxativo 2015 O agrave interno cabe contra a decisão monocrática do relator concorda Então tô falando para vocês as as causas de cabimento e os embargos de de
declaração os embargos de declaração cabem contra qualquer decisão E aí você coloca na sua mente qualquer decisão excluído O qual o tipo de decisão o despacho porque eu falei que o despacho não Cabe recurso então cabe contra sentença contra eh decisão interlocutória e contra acordão independente do grau do acordão se é em Segunda instância Instância especial ou corte constitucional não importa Segunda instância corte especial que é o STJ ou ainda a corte constitucional que é o STF não importa cabe embargos contra qualquer decisão Exceto despacho joia só que não é só isso além de caber
contra qualquer decisão ela precisa Então embarcar uma das quatro hipóteses do artigo 1022 ou uma outra pegadinha que primeiro eh vou deixar para falar depois que tem uns desenhinhos aqui mas vamos lá o recurso ordinário o recurso ordinário então ele Ele cabe em em hipóteses que estão previstas no artigo 1027 eu não vou adentrar dele que nós não vamos ver recurso ordinário hoje tá mas ele cabe Pelo pelas decisões preferidas pelo STF mandado de segurança etc o recurso ordinário ele também é chamado de um recurso constitucional se você se lembram bem são três os recursos
que nós temos que estão previstos na Constituição recurso especial recurso extraordinário e o recurso ordinário tá eu não vou me depender muito tempo porque não é o objetivo da nossa aula de hoje o recurso especial e o recurso ário estão previstos no CPC obviamente mas eu Quero chamar a atenção o artigo 102 e 105 da CF que traz então a as causas de cabimento de recurso especial recurso extraordinário tá então depois vocês olham com calma pra gente não perder muito tempo aqui O agravo em em recurso especial e agravo em recurso extraordinário Nós chamávamos ele
no CPC antigo de agrav Olha que coisa ridícula ã que que é o agrav o agrave em Rex e agrave em resto olha só é quando não se recebe quando Não há o recebimento do recurso especial o recurso extraordinário ele serve para destrancar o recurso especial o recurso extraordinário para quem não se lembra não existe mais o duplo grau de admissibilidade do recurso né salvo em recurso especial e recurso extraordinário E aí imagina então que você vai interpor um recurso especial do acórdão proferido pelo tribunal de justiça e aí então o seu nobre Desembargador nega
o então o ento do seu Recurso especial essa decisão é atacada por agrava em recurso especial o único objetivo é de fazer se destrancar esse recurso e ele subir pro STJ ou pro STF tá é um recurso bem específico só acaba então contra a decisão que negou o provimento e o seguimento do recurso especial e recurso extraordinário tá os embargos de divergência Depois eu que chama atenção acho tem uma aula muito legal que o professor Reginaldo gravou tá lá no nosso canal depois vocês olham Lá que ele explicou sobre os desembarques de divergência uma aula
bem legal e você imagina o Reginal uma aula de processo civil então é muito diferente vocês assistem sobre isso daqui pra gente não perder tempo tá Então olha só hoje nós vamos dar ênfase a três recursos apelação A grava de instrumento e embargo de declaração lembrando gente que não caiam na pegadinha do agravo interno Lembrando que agravo interno não cabe mais tá E Nem agravo oral nós tínhamos ainda mais dois agravos O agravo interno era aquele quando eu eh o relator receb entendia que não cabia agravo de instrumento E aí transformava em agravo retido e
como o nome diz ele ficava retido ao processo e O agravo oral só cabia na audiência de instrução e julgamento tá então hoje nós vamos trabalhar com apelação agravo de instrumento e embargos de declaração joia Então vamos lá então vamos primeiro Analisar os embargos de declaração como cabimento os embargos de declaração estão no artigo 99 4 e 1022 e seguintes eu ainda incluo aqui o artigo 1003 que desz conta a questão da tempestividade do recurso tá E aí olha só o que diz o artigo 1022 ele diz assim ó cabem embargos de declaração contra qualquer
decisão judicial exceto lembra disso o despacho né para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição então aqui nós já temos as duas primeiras causas de Cabimento do embargo de declaração que é obscuridade e contradição E aí o que quer dizer obscuridade obscuridade quer dizer então falta de clareza eu sempre brinco assim quando você vai ler uma decisão eu chego e falo assim que que o juiz quis dizer fala e aí que que ele disse você não consegue entender falta clareza E olha que legal obscuridade falta luz por isso que você pede uma clareza na decisão porque a
Decisão é obscura joia ó vamos lá e a contradição a contradição eu acho interessante quando você tá lendo uma decisão que você fica assim e aí eu ganhei ou perdi mas aí você vai lendo a fundamentação da decisão você fala ele vai lá o Tribunal de Justiça Ede julgamento de apelação entendeu cabimento de dano moral blá blá blá blá blá aí fal assim assim diante do espoço julgo totalmente OC falam Como assim eu não tava não tava dando bom Para mim deu ruim então vamos a alguns exemplos de obscuridade e contradição tá vamos lá Opa
vamos lá olha isso aqui preso acusado de suicídio encontrado morto na céla consegue entender você fala quê mas tem umas melhores olha exemplo ó o indivíduo de 43 anos que não teve a idade revelada consegue ver falta uma clareza falando não ISS aqui é zoação né a melhor de todas eu acho poder falar Sobre contradição é o amigo Galvão né lembra quando o felp estava na piscina lá acho que foi na Zon olías lá perdeu perdeu perdeu perdeu ganhou você fala assim e aí parece você lendo a sua decisão judicial você tá lá dentro na
decisão você fala deu bom deu bom deu bom perdi É bem parecido com isso isso é a contradição você não consegue saber se você e ganhou no final ou perdeu você falando tem uma coisa errada joia agora olha que interessão ah olha que Interessante ah os embargos também servem para suprir omissão ou questão do qual o juiz ch que ter manifestado A exemplo daqui opa olha só a omissão então é quando ele deveria fazer uma análise e deixa de fazer uma análise exemplo você ingressa com uma ação de dano moral e dano material o magistrado
Analisa só o dano moral ele não analisa o dano material então ele isso não quer dizer que você perdeu a demanda ele deixou de analisar o seu Pedido de forma completa aí você fala Professor mas eu não posso ingressar interpor uma apelação contra essa decisão não E é isso que eu quero que vocês entendam não existe fungibilidade entre recursos eh entre embargos de declaração e apelação Sabe por que não existe porque a forma é diferente quem julga é diferente e eu e eu tenho a gente sempre fala isso nós temos que ter o o esvaziamento
dos recursos Então se se eu tiver uma Decisão obscura mesmo que ele tenha julgado parcialmente improcedente primeiro eu vou ter que opor embargos de declaração para só então após isso eu apelar e eu não posso apelar e abrir um tópico lá preliminarmente da omissão não ele não vai ser analisado então eu tenho que utilizar cada recurso com o objetivo que eu busco eu não posso a apelação ela busca modificar sentença os embargos buscam eh varar decisões sanar Vícios e assim por diante então eu não posso Utilizar um embargo de declaração como se fosse uma apelação
E do mesmo jeito eu não posso apelar como se fosse os embargos de declaração tá então cuidado com isso quanto as formalidades isso que chama mais atenção a nós primeiramente eu vou pular isso daqui que eu não quero que vocês Leiam isso daqui vou pular rapidin para vocês não leem Ah não vai ter jeito enfim Olha só di l então que os ão posto no prazo de 5 dias em pedição dirigida ao juiz com indicação Do erro obscuridade contradição omissão e ainda diz no artigo 1022 o chamado erro material tá a única questão de diferença
do erro material pra obscuridade a contradição e o e a e a omissão é que o erro material pode ser corrigido de ofício ele não depende de ser provocado pela parte joia muito embora eu tenho que o que o prazo para oposição de embargos 5 dias caso ele não seja apontado pela parte imagina então que a secretaria na hora de certificar o Trânsito em julgado verifica Ah o que que é o erro material Só para constar é a chamada a gente sempre brinca decisão cont control c control V você ingressa com uma ação contra Vivo
e aí o magistrado fala assim assim diante do esposto condeno a TIM ao pagamento você fala que Tim caramba eu não entrei contra Tim entrei contra Vivo e assim por diante tá a questão de erro contra A nomenclatura das partes eh e demais erros que só de forma e aí então Ah eu tenho alguns requisitos próprios nós vimos aí que o prazo é de 5 dias e olha que legal eu sempre brinco gente os embargos de declaração eles são chamados de patinho feio dos recursos sabe por quê e o a o o os embargos eles
são todos tudo dele é diferente olha só o prazo para interposição de recursos será de 15 dias salvo e embargo de declaração o os recursos devem ter preparo salvo embargo de declaração o os embargos eles são dirigidos ao próprio juiz que proferiu a Decisão Esse é o único recurso que faz isso olha que interessante todos os demais eles têm petição de interposição e petição de razões eu posso até interpor pro juiz que proferiu a decisão mas não vai ser ele que vai julgar joia então a forma é que os embargos são opostos diretamente ao juiz
que preferiu a decisão E por que que você precisa saber que os embargos de declaração não tem preparo ou não tem custas sabe por quê Porque o que você busca com os embargos de declaração é modificar a decisão não apelação busca efeito modificativo O agravo busca o recurso especial recurso extraordinário agravo interno sim todos os recursos buscam efeito modificativo salvo salvo embargos de ação Olha a pegadinha Então os embargos não tem caráter modificativo então nunca vai poder ter efeito modificativo nos embargos de Declaração aí é outra pegadinha só existe um uma uma hipótese cabimento dos
embargos que tem efeito modificativo quem chuta qual seja mais alguém um de cada vez isso ó hipótese de cabimento erro material tem efeito modificativo não não altera o métod da decisão contradição altera o mé da decisão ele vai clarear a decisão mas ele não vai modificar eh eu que mais faltou obscuridade tem efeito Modificativo agora ten uma pergunta e a ones são ó Eu entro com dano moral e dano material o juiz só analisou o dano moral na hora de sentenciar quando eu entro com o embarro de declaração e peço para ele analisar o dano
material ele vai modificar a decisão vai então aí tá pegadinha a única hipótese de cabimento que tem efeito modificativo gente F na última prova da obab essa questão Inclusive a última a única hipótese de cabimento que tem efeito modificativo Nos impactes de declaração é quando discorre sobre omissão e havendo omissão nos termos do artigo 1023 parágrafo sego eu tenho que pedir a intimação da parte contrária do embargado para querendo apresentar a chamada resposta ou contra minuta de emb Barros tá só para vocês lembrarem então p só só para concluir aqui os requisitos ah prazo de
5 dias ele não tem preparo porque eu quero que seja corrigido um vício do meu da da minha decisão ah a forma Ele É oposto Diretamente ao juiz que proferiu a decisão Desembargador Ministro e o julgamento ele é feito pelo próprio julgador Olha que legal ele não é remetido para outra Instância ele não é remetido pro juiz adqu não existe isso tá beleza quanto ao endereçamento Então vamos ver a forma de uma peça né então é contra o próprio juiz e aí eu vou além juiz Desembargador ou Ministro lembra que cabe embargos em qualquer grau
de Instância joia E olha que bacana todo Caso que vocês forem fazer seja da vida real o caso simulado ele vai te trazer esses dados aqui aqui ó número da vara competência material competência de foro territorial e também vai trazer o número do processo esses aqui são alguns requisitos básicos para ter na peça de embargo de declaração Ou seja a os embargos de declaração tem que ser opostos ao juiz que proferiu a decisão Então se é o juiz da Primeira Vara Cívil de Sinope ele tem que ser dirigido ao Juiz da Primeira Vara Cívil se
for paraa terceira vara de família assim por diante do mesmo mesmo modo se for pro tribunal de justiça joia qualificação das partes vamos lá então e aí eu tenho uma pergunta é necessário qualificar as partes nos embargos de declaração não não que falta de certeza hein não tá beleza Não mas eu tenho a segunda pergunta por quê Quem responder isso daqui pode embora mais C menti porque já tá na inicial ele me disse tá vou colocar o Wilson em cheque hein alguém tá com CPC aí eu vou ó Onde que vai ser interposto a apelação
nos próprios autos concorda então ele a apelação fica presa ao processo de conhecimento fica não vai o processo inteiro é remetido pro tribunal Beleza então eu preciso com ficar a parte na Apelação não né Precisa lê o artigo 1009 inciso 2 e vê qual que é o segundo requisito da apelação qualificação das partes pode ver se eu tô mentindo 110 desculpa apelação conterá tá lá ó inciso um né tá lá qualificação das partes o u mas apelação não fica presa no no próprio processo onde eu já qualifiquei na inicial então a resposta quando a gente
trabalha com recurso não Pode ser essa da Inicial macete para vocês essa a resposta ó porque a lei não determina então eu não preciso qualificar as partes nos embargos não porque a parte já foi qualificada na Inicial Não por isso porque a lei não determina que eu qualifique nos embargos porque na apelação nós vimos que na apelação muito embora ela fique presa no processo o primeiro requisito da apelação é qualificação das partes então este é o macete quando a gente faz Recurso olhar a lei e nos embargos não me determina que eu tenha que qualificar
novamente as partes joia macete Então então como é que fica a estrutura da peça até então nós temos lá em cima o endereçamento da peça A qualifica a o endereçamento da peça e o número do processo concorda abaixo então nós já Vimos que nós não precisamos qualificar o embargante joia outra pergunta para quem veio para dormir se deu mal eu preciso qualificar o advogado agora Pessoal já tá com dúvida né E aí a lei diz ou não diz né ah P eu preciso qualificar o advogado ninguém um de cada vez não sabe por que que
eu não preciso qualificar porque a lei não determina quando ele não coloca que é necessário qualificar as partes e se vocês se lembram bem que autor Réu e advogado são partes do processo lembra quando nós íamos lá no artigo 102 do CPC que as Partes ao primeiro momento que chegar no processo devem ser qualificadas incluir o advogado que seu endereço profissional então nós não precisamos qualificar o advogado porque a lei não determina esse é o macete joia eu vou colocar através do advogado Já devidamente constituído E aí se vocês se lembram bem da nossa nossa
peça de ão de manifestação se você achou que aquilo era à toa era para ensinar vocês a fazer um endereçamento de recurso então nos embargos de Declaração eu já coloco o autor Já devidamente qualificado através de se advogado Já devidamente constituído porque advogado a gente não qualifica a gente constitui joia aí eu coloco nos altos da ação o nome da ação que move em Face ou ainda qual que é a outra situação que leove se ele for ré da demanda joia E aí também da mesma forma que eu não preciso priso qualificar o autor eu
não vou precisar qualificar o réu porque a responsabilidade de Qualificação do réu é do advogado do ré beleza e aí sim testi padrão respeitosamente a presente de vossa excelência pré fundamentação da peça e por que que no inciso um tá vermelho gente porque embargos de declaração e agravo de instrumento eu tenho que demonstrar Qual a hipótese de cabimento então por exemplo se for omissão obscuridade contradição eu tenho que colocar Qual é a hipótese já na pré fundamentação recursal então eu já Coloco se é o 102 inciso 1 se é 1022 inciso 2 beleza eu tenho
que apontar eu não posso colocar apenas e tão somente artigo 1022 eu tenho que colocar Qual a hipótese de cabimento do artigo 1022 outro detalhe olha como é que desembar de declaração são O Patinho Feio Como eu disse todos os recursos você se lembra dessa aula o verbo que nós utilizamos para recurso será interpor ou interpor tanto salvo tanto faz salvo embargos de declaração que Será opor Então até o verbo mesmo é diferente nos embargos olha como é que o embargo é todo diferente então nos embargos nós vamos opor os embargos beleza e aí Olha
que bacana o nome do recurso é embargo de declaração por que que eu tô explicando isso porque tem gente que chora no molhado sabe o que que é chover no molhado me meter aqui recurso de embargo de declaração Aí eu pergunto para esse ser humano denominado de gente Fala assim existe ação de embar de declaração não todo embar de declaração é um recurso por isso que a gente diz que não existe recurso de apelação é apelação apelação é um recurso não é uma Inicial beleza do mesmo modo existe os embargos de declaração então não coloco
recurso de embargos de declaração eu já coloco opor que é o verbo utilizado para este recurso e o nome do recurso joia então subindo mais um pouco e aí sim nós vamos ao fechamento da da primeira parte Do recurso em facee da decisão de folhas conforme razões abaixo expostas eu quero chamar a atenção o seguinte se o processo for físico nós usamos folhas se o processo for eletrônico nós usamos ID tá se for pje e d se for recurso físico folhas se o caso não te trouxer folhas eu coloco fls efs folhas e folhas Isso
é uma técnica permitida pelo CNJ quando você não sabe qual é a folha onde foi proferida a decisão você coloca folhas e Folhas você permitiu joia tem estrutura tópica em Barros e aqui tá uma pegadinha muito embora a lei não determina que tenha tópicos você que saca do Paranauê vai criar tópicos sabe por quê é muito mais fácil um recurso de ser conhecido quando ele é separado em Estrutura tópica quando não é os embares de declaração seria o único recurso que não precisa de estrutura tópica é o único o único recurso não precisa mas se
você coloca na sua cabeça que todos os Recursos t a mesma estrutura a a chance então você fazer um recurso direitinho certinho é muito melhor tá então o primeiro tópico que nós colocamos nos desembarques de cação é a síntese do processo correto e o que é a síntese do processo nada mais é que um resumo do processo até o momento da decisão que você está atacando beleza é como se fosse dentro de aspas o os fatos da petição inicial joia segundo tópico que nós colocamos a Exemplo da omissão da obscuridade do erro material e assim
a contradição o nome do tópico já é a hipótese de cabimento que eu estou Ah então utilizando no meu recurso exemplo da omissão então neste lugar neste tópico eu devo demonstrar Qual foi a omissão eh na decisão atacada já é muito comum gente quando a gente faz embarco de declaração para facilitar a vida do julgador Transcrever parte da decisão do qual eu vou atacar por eu faço isso porque você acha que o julgador vai ler toda a decisão ele vai ler se você copiou na íntegra ali copiou na íntegra e depois você faz o grifo
Ou seja você copia a parte da decisão você não copia a decisão toda aponta Onde está omissão contradição ou erro material e aí depois coloca lá grifo nosso joia sublinhado nosso e aponta ali então é mais fácil você já transcrever a a parte da decisão Que você vai atacar para mostrar tá vendo ó Conforme se verifica a decisão é obsc no que tange tal coisa e assim por diante tá E a e aí vem a questão do cabimento clar de acordo com o artigo tal É cabível em bar de declaração gente nós chamamos a doutrina
e processual ela gosta de chamar esse tópico dois do cabimento tá Ou seja é mostrar que este recurso é o recurso cabível para o objetivo que se busca chato isso né ou sejaa de acordo com o artigo 102 inciso Do É cabível em barco de declaração da da embo de declaração das decisões que são omissas no prazo de C dias ou seja Isto mostra o cabimento do recurso E aí então eu vou e complemento n data máxima venia o magistrado não julgou com o acerto costumeiro Isso é meio que um Clichê que nós utilizamos em
em recurso é tipo olha com toda com a desculpa cabível o juiz neste caso julgou errado não que ele julgue todo o caso errado mas nesse meu caso ele Jou errado essa Que é a ideia joia E aí então eu traria a omissão a lá ó então de acordo com o artigo tal É cabível o recurso e o prazo do recurso Depois eu falo que ele não julgou com acerto costumeiro transcrevo a decisão quando for transcrever a decisão lembra de sempre recuar Ah quando a gente faz igual agora vocês vão fazer pelo computador quem quiser
anotar é recuo de 4 cm letra 11 espaçamento simples tá isso é orientação do CNJ então quando eu vou transcrever fazer Citação de lei jurisprudência ou julgados como na íntegra eu utilizo recuo de 4 cm letra 11 porque você já estará utilizando a letra 12 né no texto e espaçamento simples espaçamento de 1.0 joia E aí então eu transcrevo a parte da decisão grifo a parte e ao final eu coloco de onde eu tirei Quais são as folhas e o GN que que é o GN grifos nossos ou seja isto não constava no texto original
tá como vocês vão fazer algumas petições quem for fazer ela Digitada Lembrando que tá o optativo fazer digitada ou manuscrita né Professor como é que eu faço a peça com recu na manuscrito eu eu ensino isso no curs AB você faz assim ó Lembra do nosso parágrafo lembra nós usamos o Polegar para poder para anizar citações a gente faz assim ó você dá uma leve dobradura na folha leve tá não é para fazer um origami não leve dobradura E aí eu tenho então um recuo de meio de folha e fica tudo padronizado isso é um
macete para Quem for fazer concurso e prova a gente faz isso ensinando no cursinho parágrafo polegar citações diretas usamos a dobradura leve na folha o cara faz um barco na folha né Só para constar joia E aí depois disso nós fazemos o fechamento do cabimento do recurso então conforme se verifica a decisão era atacada muito Embora tenha sido julgada totalmente procedente foi omissa no quitand o pedido de lucro cessantes feitas pelo autor e aqui o autor tá errado tá gente É pelo embargante nós não colocamos autor e ré em recurso isso aqui agora tá vendo
mais uma coisa para arrumar e aí então depois eu concluo percebeu um negócio miniato fundamento pré pedido a conclusão de novo esse demônio é de novo toda peça que é fundamentação a gente tem que fazer isso fato fundamento PR pedido ou conclusão mais uma vez mostrando para vocês ao final então assim Diante do exposto é quer que seja acolhido o presente Embargos né declaração subindo a omissão apontada tá vendo que tem uma reticências ali eu tenho que falar qual foi a omissão Beleza então por exemplo nesse caso aqui eu acho que era o l cessante
né então supina a a omissão apontado pel Luc cessante vírgula condenando então Exemplo né o embargado ao pagamento de 10 a cargos desse direito ou desse pedido e assim por diante próximo tópico dos pedidos Lembrando que essa é a peça mais Fácil que tem de recurso tá então Diante do exposto requer primeiro pedido olha só que o recurso seja conhecido gente eu posso colocar Recebido e conhecido sim não está incorreto tá ã mas nós pedimos então que o recurso seja conhecido quando a gente fala que ele seja conhecido não quer dizer que ele vai ser
julgado favorável conhecido é só que ele su Supre os pressupostos recursais não quer dizer que deu bom para você quer dizer que ele pelo menos Faz o dever de casa de suprir os requisitos básicos recursais tá E aí agora que eu vi a pergunta besta né então vamos F os embargues de declaração tem efeito modificativo não a resposta é não porque a exceção é então quando Versa sobre omissão e se os embares de declaração tiver omissão Eu vou ter esse pedido em vermelho aqui então a intimação do embargado para querendo apresentar resposta nos termos do
artigo 1023 em Parágrafo 2º tá lembra que só cabe o pedido de intimação do embargado se for embargo de declaração por omissão perfeito e aí então próximo pedido que esteja acolhido o presente embarg de declaração suprindo a omissão apontada olha como é que o pedido tem que ser específico não cabe o pedido de forma genérica Beleza então julgando procedente pedido de Luc cantes no valor de R 200 e aí eu tenho uma pergunta cabe pedido de condenação De custas e honorários em embargos de declaração gente não Este é um erro muito sério sabe por embargos
de declaração não tem custas recursais e também não cabe a condenação sucumbencial olha só que culpa parte contrária tem dos embares de declaração só se quem fosse pagar fosse o juiz o desembargador o ministro fora isso cara não cabe custas e honorários Tá feito isso daqui fechamento de peça clássico nesses termos P deferimento cidade uf Data ou local e data nome do advogado OAB baruf e assim nós fechamos os nossos embargos de declaração joia primeira peça da daa da noite Vamos lá apelação Então olha só a apelação tá prevista no artigo 19 e seguintes tá
Então olha só diz assim no 1010 a apelação interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau conterá Então olha só nós temos duas peças quando é apelação petição de interposição e Petição de razões Diferentemente do penal aonde você pode interpor apresentar a interposição e depois as razões em Civil as duas T que ser ao mesmo tempo sob pena de preclusão tá então ele traz no 1010 os requisitos do da apelação tá lá nome e qualificação das partes a exposição do fato e do direito a razão as razões do pedido de reforma ou de decretação
de inidade e o pedido de Nova decisão joia tá lá no artigo 1010 do mesmo modo que nós não Fazemos petição inicial sem olhar o 319 não se faz recurso sem analisar o o artigo próprio tá beleza vamos lá a alguns requisitos desse recurso prazo de interposição o prazo de interposição será de 15 dias preparo tem uma pergunta apelação tem preparo tem sabe por quê o único recurso que não tem preparo são os embargos de declaração lembra disso quanto a forma tá Qual é a forma dele Olha que legal a Apelação é interposta no juiz
a Ou seja a o juiz que proferiu a decisão Mas quem julga a apelação será o tribunal Tá quanto ao procedimento ele é feito em duas petições então nós temos duas petições Professor sim só que elas são apresentadas juntas e isto é que nós chamamos de petição de interposição e petição de razões A petição de interposição na na apelação Só serve para informar o juiz que você vai apelar e na segunda traz as razões joia Então Olha só apelação agravo respe R tudo isso são sempre em duas petições é ã Ahã o único recurso que
é feito em uma petição petição só são os embargos de declaração todos os outros nós temos petição de interposição e petição de razões tá beleza vamos lá endereçamento Então nós vamos ver primeiro a petição de interposição da apelação gente é muito simples tipo muito simples Diferentemente do agravo Do recurso especial recurso extraordinário cara petição de interposição de apelação é Mel na chupeta vamos lá então o endereçamento dela conforme nós vimos no artigo 1010 é sempre ao juiz acó Ou seja aquele juiz que é proferiu a sentença Lembrando que sempre o caso vai te trazer de
onde é esse juiz exemplo Primeira Vara Cível de sinob primea primeira a vara de família de Cuiabá todo caso tem te trazer de onde é o juiz Que proferiu a sentença senão como é que você vai direcionar de forma correta a interposição e as razões joia beleza qualificação da parte e aí nós já Antecipamos de novo é necessário qualificar as partes da apelação sim né Por quê Porque a Lei determina Ou seja é a lei que diz se você tem ou não tem que qualificar o recorrente não é porque ela ah já tá na inicial
Isto mostra uma contradição né Se a gente fosse seguir a Ideia que já estaria qualificado na inicial Tá então nos termos do artigo 1010 inciso primeiro é necessário qualificar as partes na petição na petição de interposição da apelação joia Então como é que fica a estrutura da peça até aqui temos lá o endereçamento da peça com a competência material e a competência de foro temos o número do processo E você já viu então que é necessário qualificar o recorrente por que que eu disse recorrente e não disse Autor por quê Porque não só o autor
que recorre porque não é só o autor que recorre eu posso ter o réu em interpondo a apelação e ele vai ser o recorrente e o recorrido seria o autor então gente cuidado quando a gente discute recurso ocorre uma substituição das terminologias seja então autorel Eh demandante demandado nós utilizamos aqui recorrente e recorrido apelante e apelado agravante e agravado embargante e embargado beleza e Assim por diante então é necessário qualificar o advogado sim é necessário A única diferença Observe ali que na inicial a gente coloca colocava lá procuração anexa já na apelação a gente coloca
procuração folhas porque a procuração já foi juntada aos autos então tendo em vista que ele já foi juntado eu só vou informar onde está a procuração correto então qualificação do do advogado da mesma forma que a gente faria na inicial inclusive ainda com o Termo de local onde recebe todas as intimações e demais notificações sobre pena de nulidade depois disso então vem a questão do bem respeitosamente e aí depois [Música] Opa Então vem pres de vossa excelência ficou grande aqui Ah tá e aí vem aquele mesmo texto nos aos da ação nome da ação que
move ou que lhe move coloca o nome já tem que qualificar também o recorrido E aí depois nós vamos a pré Fundamentação gente apelação não tem hipótese de cabimento Então por isso que em toda a apelação nós usamos o 1009 e seguintes usa 1009 1.10 e assim por diante Ó presta atenção no verbo aqui é interpor joia pelo amor de God não me meta um impetrar aqui senão você voa aqui de cima tá outro detalhe então ã nós não colocamos recurso de apelação nós utilizamos apenas apelação uma vez que toda da apelação já é um
recurso joia Moçada E aí como nós não temos aqui uma qualificação do recorrido Ali como é que nós fechamos então após o nome do recurso colocamos lá conforme razões que seguem acostadas ao presente recurso o que que é acostadas nas costas Ou seja quando eu vou interpor O agravo a apelação Eu tenho minha petição de interposição e a minha petição de razões ó a petição de razões vai acostadas a interposição por isso Que a gente tá dizendo que a minha tese de discussão recursal não tá na minha interposição estará nas minhas razões recursais joia então
nós fechamos lá e olha que bacana Sabe por que que a gente sabe que o pessoal copia modelo da internet por desse último parágrafo da apelação que ele pede assim ó assim Diante do exposto requer que o presente recurso seja recebido processado e remetido gente isso era CPC de 73 e todos os recursos que estão lá na Internet estão errados entendeu por isso Então olha só nós colocamos assim então assim requer intimação do apelado que eu peço já aqui para querendo apresentar contra razões recursais do prazo legal e após a remessa dos Altos Por que
que tá escrito assim eu não estou pedindo processamento do recurso alguém dá [Música] umit ninguém o juiz democrático faz análise de pressuposto Recursal Não não pode fazer sob Pena de quê dele est abusando do seu direito ele não cabe a ele cabe mandado de segurança se o magistrado por exemplo falar olha a apelação é intempestiva ele não pode fazer isso recai ao tribunal ao relator quando o meu recurso chegar lá checar os pressupostos recursais inclusive de preparo e tempestividade ou seja mesmo que eu tenha entrado um ano depois com a apelação um ano praz 15
dias não cabe ao magistrado monocrático Fazer análise de pressuposto recursal Olha que loucura Professor mas tá evidentemente fora do prazo dane-se ele não pode fazer isso porque não existe mais o duplo grau então quando chegar o tribunal quem vai fazer a análise é o relator joia recai então ao juiz monocrático apenas e tamente receber intimar a parte contrária e até o tribunal ele não pode analisar tese recursal Beleza depois eu vou explicar na aula que vem eu explico para vocês tá Na na na explicação da ação toda sobre o o juízo de retratação na apelação
E aí se eu perguntar para você existe juiz de retratação na apelação só para vocês já lembrarem não não cabe só caberia do interferimento da petição inicial e da improcedência liminar do pedido então Como regra juiz não pode voltar atrás da sua su a decisão só caberia nessas duas hipóteses tá então continuando fiz est tudo aqui fechamento de peça já acabou a apelação professor não acabou a Interposição da apelação olha como é que ela é simples quase que inútil essa peça né ela só serve para poder pedir para intimar o apelado joia fiz isso daqui
então agora vamos à estrutura das razões gente aonde vem o endereçamento da peça lá em cima a o juízo de tvara vai vir escrito razões recursais ou razões de apelação tá no local aonde eu colocaria o endereçamento da peça gente e tem um macete Fora do Normal ah olha só se vocês se lembram bem isso serve para Concurso e para prova da OAB tá então já guardem isso pro futuro na prova da OAB você tem 150 linhas para fazer um recurso olha só a petição de interposição é uma A petição de razões é outra muito
embora elas sejam peças distintas elas são apresentadas no mesmo momento quando você tá fazendo no computador que que você vai fazer Acabei minha interposição eu vou pular para uma nova folha e vou fazer minhas razões só que imagina você que por exemplo se a Sua peça termina aqui assim a sua a sua interposição você vai perder esse tanto de linha isso é suicídio cara você vai reprovar na prób que não cabe Então o que que que você vai fazer isso mostra só para quem veio hoje aprender esse macete hein você faz o seguinte ó você
tem que mostrar pro examinador que vai corrigir sua prova que você sabe que que a razão tem que vir em Nova folha mas ao mesmo tempo você não pode perder espaço Sabe aquela dica do 10 a 15 linhas isso Agora é a versão recursal O que que você faz você pega a folha acabou aqui ó vou voltar aqui ó volta filho não tá ali ó apareceu lá apareceu não não tá ali o AB número tal você pula apenas uma linha risca de Fora a fora como se tivesse encerrando aquela peça e coloca assim ó próxima
folha na linha de baixo pula uma linha e já pode fazer o endereçamento da peça Você tá mostrando pro examin isso não gera identificação de peça tá isso tá Mostrando o examinador que você sabe que tem que ser em uma outra folha mas ao mesmo tempo você saca tanto do Paranauê que você não vai perder esse espaço de meia folha 15 linhas o que seja tá gente is só macete para vocês vamos lá razões recur Professor a gente pode fazer como mas do jeito de você achar bonitinho não faço questão quiser pular você pula se
não quiser pular não pula fica à vontade tá razões recursais Então vem aonde está o endereçamento da peça joia fiz isso Daqui pula uma linha Gente o que está em caixa alta é caixa alta o que está em letra normal é normal tá então vai vir lá apelante e vem o nome do apelante apelado nome do apelado autos vem o número do processo e vara de origem tá gente olha só Professor a gente já não qualificou na interposição então a ideia era que o relator nem leia a sua interposição A ideia é que ele fosse
ler o seu recurso das razões ele fala eu não vou ler interposição que is é pro juiz De primeira instância eu sou o juiz de Segunda instância então A ideia é que isso fosse destacado e ele só leria então a razão e não a interposição por isso que há esse resuminho aqui tá um debaixo do outro no cantinho esquerdo da página igual tá ali letra de forma e caixa alta tá beleza fiz isso daqui aí eu venho uma dica para vocês Isso serve para você que vai na casa do seu amigo e fecha a geladeira
com pé seja educado Quando você vai na na casa das pessoas Tá então quando você chega na casa da pessoas você tem que ser educado Principalmente quando é a primeira vez gente por que que eu tô dizendo isso você tem que cumprimentar o tribunal você nunca pisou no tribunal com esta demanda Então olha só nós temos que cumprimentar o tribunal e quando eu cumprimento o tribunal eu tenho que observar uma liturgia Nossa até lembrei do caso né Vamos lá olha só Imagine a seguinte situação prática Boa tarde Pessoal tudo joia eu eu tô fazendo o
quê eu tô cumprimentando todos vocês você consegue entender isso da mesma forma eu chego e falar ó egreja o tribunal falo oi tribunal inteiro tudo bem com vocês mais ou menos isso depois eu chego e falo assim ó tá vendo esse lado direito aqui ó deixa assim oi pessoal E aí tranquilo chegaram o an chegou bem percebeu que eu já delimitei agora meu cumprimento primeiro sala inteira depois parte dessa sala e essa parte dessa sala Nós chamamos de câmara joia por isso que nós colocamos de colenda câmara olha segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça
de Mato Grosso eu tô cumprimentando agora uma Câmara só que se vocês se lembram bem dentro das câmaras cíveis eles são divididos em julgadores que são então colegiado que são no número mínimo de três ó e aí eu chego ínclitos julgadores ó egreja tribunal colendo da câmara vou só nos julgadores e cumprimento os ínclitos Julgadores doutos julgadores doutos desembargadores tanto faz tá então os dois primeiros é um padrão regre tribunal colendo a câmara E aí no último eu posso colocar doutos julgadores ínclitos desembargadores Há Há uma possibilidade de alteração tá lembrando que não há personalidade
tipo assim e aí mano suavão não é uma informalidade por isso aquela confusão quando teve a sustentação oral no no no TSE né você tem que manter a liturgia tá gente isso Aqui não é e olha que eu ensino para vocês a gente não vem muito respeitosamente a gente não faz nada disso isso tudo aqui não é subordinação é educação é diferente Olha cumprimentei então o tribunal se agora você não tá mais fechando o pé com a geladeira então primeiro tópico pulei ah gente observa a escadinha essa escadinha ela é necessária alinhada à esquerda Centralizado
alinhada à direita tudo caixa alta um debaixo do outro bem Naquela naquele sentido que tá ali vírgula vírgula ponto ao final tá colendo e egregio tribunal colendo a câmara incl os julgadores seguindo a escadinha um debaixo da linha do outro beleza fiz isso então pulei a linha e agora sim vai começar o nível radicor dos recursos Este é mais simples tá que nós chamamos de pressupostos de admissibilidade dentro desse tópico nós temos que criar subtópicos ó Lembrando que do um para o 1.1 não tem Texto tá é só para você como se fosse dois direitos
lembra disso dois dois direitos 2.1 do dano moral é bem dessa forma do cabimento gente vamos lá o que que eu coloco dentro do cabimento então neste tópico eu tenho que mostrar que este é o recurso cabível pro objetivo que eu busco lembra disso igual nós fizemos nos embargos aqui também tem exemplo para vocês ó então ó nos termos do artigo 1009 apelação é recurso cabível para atacar sentença Olha que Bombom isso mas enfim resta claro que a decisão atacada é uma sentença assim É cabível presente recurso é quase que uma coisa deiv mas é
obrigatório mostrar isso isso é o que nós chamamos de cabimento recursal mostrar que este recurso é o recurso cabível para o objetivo que eu busco sabe por quê Porque você tem que mostrar que não está confundindo que é caberia um embargo mas na verdade um apelação ou ao contrário e assim por diante esses recursos de Embarco de declaração e apelação gente é muito fácil agora quando você tá em recurso extraordinário você tá eh tipo vai dar ruim porque você mostrar o cabimento mostrar já que houve O esvaziamento das instâncias anteriores isso tudo entra ali tá
nós vamos ver um recurso extraordinário para o inferno de vocês beleza vamos lá segundo tópico da tempestividade lembrando o que qual é o prazo para interposição com o recurso de apelação 15 então neste tópico você deve Monstrar que esse recurso é tempestivo como é que eu faço isso exemplo para vocês gente se eu ver esses trem copiado na pea de vocês vou ficar muito bravo ó nos termos do artigo 1003 parágrafo 5º do CPC o prazo para interposição de apelação é de 15 dias assim observado o prazo da publicação da decisão atacada qual seja se
você não sabe se coloca daquele jeito ali né e ainda a data do protocolo do presente recurso resta tempestivo a apelação interposta Professor mas não é obrigação do relator Quando recebe sim dá mastigado para ele para evitar ele negar senão você vai ter que entrar com agravo interno Ou aquele agravo mental você vai perder mais tempo então você tem que entregar como se se ele tipo nem soubesse o mundo que ele tá lembra que eu disse que você tem que imaginar o magistrado na figura de um bebê que não sabe o que faz tem que
entregar para ele mastigado para ele engolir quanto mais mastigado maior a Chance de procedência Esse é o Mao né Beleza então tópico 1.2 da tempestividade tópico 1.3 do preparo que que é o preparo as custas recursais não é isso então neste tópico tem uma diferença tá gente lembra que vocês viram que a forma dos embargos é diferente né lá eu não tem que mostrar eh preparo nada não precisa colocar preparo porque o recurso não tem preparo só que olha só se vocês se lembram bem no artigo 98 seguintes e 99 diz que os benefícios da
Justiça gratuitas proferidas na primeira instância serão prorrogados nas próximas instâncias e ainda em grau recursal que que isso quer dizer uma vez deferido a justiça gratuita eu vou então poder utilizar Essa justiça gratuita tanto nas outras instâncias como em qualquer outro recurso só que este recurso aqui é um recurso que tem preparo E aí então o que que eu vou ter que fazer eu vou ter que fazer o seguinte vir aqui e informar Então se ele é é beneficiário se não é beneficiário tá V botar aqui ó beleza vamos lá então como é que ficaria
olha como é que é simples neste top eu coloco o recorrente informa que as guias das cursas recur ais seguem pagas e acostadas ao presente recurso tá tem gente que coloca mais que as guias de preparo e o porte de remessa e Retorno dos Autos só que se você não sabe se o processo é físico eletrônico evita isso tá se você colocar que as Guias das custas recursais seguem pagas e acostadas eu tô dizendo que tá tudo pago e as guias recursais incluem o a custa recursal mais a guia de porte de remesso e Retorno
dos Autos tá E aqui então eu estaria falando que o cara não é beneficiado da justiça gratuita concorda beleza próxima situação quando ele é beneficiado neste caso vou falar o apelante deixa de realizar o preparo uma vez que é beneficiário da justiça gratuita conforme se verifica na decisão De folhas ou deid né e nos termos do artigo 98 e seguintes do CPC tá Isto é obrigatório para todos os recursos exceto em bar de declaração joia próximo tópico Então olha só dentro da estrutura da das razões de apelação eu tenho três pressupostos que eu tenho que
demonstrar tá no Agravo são cinco nós vamos ver vamos ver isso Beleza segundo síntese do processo E aí eu queria chamar atenção o seguinte eu não posso dentro dessa síntese do processo me Meter a autor e real não posso eu posso usar recorrente recorrido apelante ou apelado não posso usar autor e r autor e real e as derivações demandante demandado e requerente requerido só servem para inicial em recurso eu não posso utilizar porque pode haver uma inversão dos polos da ação beleza joia Então aqui tem uma dica para terminar o texto dessa síntese lembra que
nos fatos nós colocamos assim não havendo outra maneira busca a prestação Jurisdicional aquele Clichê danado aqui também tem uma macete nós colocamos lá o juiz lembra que que quem deu a decisão é o juiz monocrático né não julgou com acerto costumeiro ou seja errou né ao proferir a sentença atacada uma vez que aí você coloca ele julgou improcedente parcialmente procedente e assim por diante tá E aí depois eu concluo assim a sentença atacada deve ser anulada ou reformada e aqui me chama atenção gente vocês tem que saber a diferença senão o Efeito que eu vou
buscar com meu recurso é diferente anulada é quando houve algum vício que tem que retornar ao processo até aquele local exemplo para você nulidade de citação incompetência absoluta eu vou anular decisão proferida a sentença e ele vai retroagir até o efeito que tem que ser se for uma incompetência absoluta até o despacho inicial do processo olha o tamanho da besteira então vai depender do que se busca tá se houve um cerceamento de Defesa vai voltar então até a fase de contestação ou de produção de prova por exemplo o juiz chegou na audiência e aí então
entendeu pela pelo não por não ouvir o depoimento do réu imagina que loucura disse que não havia necessidade isso vai gerar nulidade da sentença a nulidade vai retroagir já a reforma vai modificar a decisão Então ela foi julgada parcialmente procedente eu caro que seja julgada totalmente procedente você precisa entender essa diferença de Efeito você busca tá ah tá eu não coloquei o texto para fechar né agora que eu tô vendo aqui ó eu sei mais ou menos qu Então você vai buscar achei que já tava lá você vai ver se ele foi você vai buscar
a anulação ou a reforma tá e embaixo Então agora eu entro nas razões da reforma essa razão da reforma gente é como se fosse o direito da peça lembra que como requisito da apelação eu tem que trazer as os motivos de da reforma lembra disso Então aqui é a tese jurídico É a tese jurídica é onde nós chamamos de argumentação jurídica tá macete cite parte da decisão que você tá atacando o grande macete do recurso é você trazer o ponto que você quer que seja anulado modificado etc isso traz então o macete outra outra questão
gente tanto na vida real na prática real como a prática simulada é mais fácil porque toda a prática simulada vai te trazer uma brecha tem alguma coisa ali não precisa Inventar nunca nunca todo caso de concurso peça simulada Ele tem que te dar uma saída uma saída jurídica então por isso que você tem que conhecer Como eu disse na última aula eh vocês vão precisar saber das das preliminares em contestação aquelas preliminares geram alguns efeitos então vocês vão precisar entender elas até mesmo para recurso porque por exemplo uma incompetência absoluta ela tem que ser arguída
aqui joia então todo caso ele tem uma brecha Para você outro detalhe eu não transcrevo lei lembra disso eu faço a argumentação jurídica na nossa última aula nós discutimos né quem viu a última aula foi nós discutimos um pouco sobre o que é argumentação jurídica e eu tenho que mostrar nesse tópico onde o juiz se equivocou vulgo errou joia que juiz não erra juiz se equivoca né Beleza feito isso passamos então aos pedidos o que que eu quero chamar a atenção an que tá no pedido tá vendo a estrutura da peça Ali dos pressupostos depois
é da síntese do processo depois das razões Olha só lembra que eu disse para você que cabe terar de apelação daquelas decisões interlocutórias não cabíveis a gravo se tivesse isso porque como eu não coloquei aqui eu quero que o senhores já sabe Ele entraria ali ó após a síntese do processo tá então depois da síntese do processo eu colocaria um tópico ali ó da preliminar de apelação antes da Razão de reforma porque primeiro eu vou discutir A preliminar de apelação e depois a razão de reforma tá então se fosse o caso de discutir uma decisão
interlocutória não atacável por agravo ela entraria ali da preliminar de apelação depois da síntese do processo e antes da Razão de paraa reforma Tá feito isso então dos pedidos fechamento dos pedidos Diante do exposto requer E aí sim primeiro pedido que o recurso seja conhecido ah Professor acho bonitinho que ele seja Recebido e conhecido tá tem Problema pode pô mas o mínimo é que ele seja conhecido segundo pedido este daqui que é um dos que as que que que os alunos principalmente mais esquecem você tem que pedir também na peça de razões o pedido de
intimação do apelado fala Professor mas quando eu fiz a petição de interposição eu já não coloquei lá o pedido pro juiz monocrático fazer intimação sim mas se você for esperto e ler o artigo 963 vai dizer então que o relator ele vai ver se tem vício acessar Nado para julgar o recurso e aí caso por exemplo não tem intimado o apelado para então apresentar as contrarrazões ele vai intimar diretamente do tribunal Olha que loucura sabe por quê Porque senão depois vai gerar nulidade do acordão por cerceamento de defesa então por isso que nós também pedimos
aqui para não ter risco de nulidade no nosso acordão joia terceiro E aí vocês vão precisar lembrar um pouco da parte de processo civil um não processo civil dois ou três né que Discuti efeito de recurso gente macete apelação como Ah é o relator também gente que Analisa os efeitos que o recurso vai ser recebido tá gente olha quant o poder do relator né enfim a apelação Como regra será recebida Em ambos os efeitos devolutivo e suspensivo lembra a diferença de um e de outro devolutivo devolver a matéria para ser reapreciada né enquanto SUSP tirar
os efeitos da possibilidade de execução daquela matéria lembra quando o Tio Deola para vocês explicou a respeito dos recursos sobre a chamada execução ao cumprimento provisório de sentença e eu expliquei para vocês que ah não caberia execução provisória se o juiz recebesse em efeito e suspensivo Olha a importância aí Joia Então olha só eu tenho que pedir os efeitos mas existe uma macetinha ó a apelação Como regra é recebida Em ambos efeitos devolutivo e suspensivo salvo nas ações de Alimentos ações possessórias e mais uma que eu não faço ideia enfim em regra tá lá no
Código de Processo Civil tem eu não lembro agora mas nas ações de alimentos nas ações processó que discut acho que é despejo e na possessória Se não me engano Tá mas tá lá no 19 seguintes tem para você sobre dos efeitos não deixem de olhar tá quatro o acolhimento da preliminar arguída exemplo se você alegou preliminar de apelação aqui é o local Então onde você arguir então exemplo que a preliminar arguída de incompetência absoluta seja acolhida a fim de que gere que seja anulada a sentença retroagindo o processo lembra que o pedido tem que ser
sempre ser tem que ser o mais objetivo possível lembra disso né próximo então você vai pedir o provimento do recurso gente não pode ser o pedido não pode ser genérico o pedido tem que ser mais objetivo e específico possível isso se aplica também ao grau Recursal então ó lá o provimento do presente recurso aí você põe reformando totalmente reformando parcialmente anulando você tem que falar o que que você quer não é os três de uma vez não tá gente a decisão afim de quê E aí você vai falar seja julgado totalmente procedente à ação condenando
o ré ao pagamento dano moral e material você vai falar o que você quer próximo pedido Este é um dos melhores pedidos da apelação a condenação do recorrido ao Pagamento de cursas processuais e honorários sucumbenciais se vocês se lembram bem o os a condenação sucumbencial ocorre na primeira instância correto e aí é por isso que o juiz geralmente fixe a condenação suum menial em 10% porque em grau de recurso vai acontecendo o quê a majoração dos honorários Então vai chegar aqui ao final ele vai condenar agora em 15 não é 10 mais 15 agora vai
ser 15 e aí por exemplo no recurso especial então quando Julgar o recurso especial passa para 20 que é o máximo depois de 20 você não ganha mais nada [Música] joia último pedido que Tod nós pedimos também que todas as intimações e demais notificações ocorre em nome do advogado constituído so pena de nulidade fechamento de peça gente erro mais sério que eu vejo aqui é o povo me enfiar valor de causa e pedido de produção de prova não tem audiência em em apelação Em agravo em embargos então não tem produção de prova não tem valor
de causa valor de causa é bra Aí sim é complicado tá E aí então a gente fecha a nossa apelação nem é tão complicado assim né É Uma Peça Grande mas não é complicado como eu disse para vocês a pior peça que tem para poder fazer é o recurso extraordinário e a contestação joia E aí nós fechamos gente vamos dar uma parada beber uma água né Vamos beber uma água você um banheiro e aí então continuando Vamos lá o agrave de instrumento como nós vios então agrava de instrumento Tá previsto lá no artigo 994 e
no artigo 105 que traz então as hipóteses de cabimento Tá quanto a formalidade característica o prazo aí nós vimos então que o prazo dele será de 15 dias como todos os outros recurso né salvo embar de declaração será cinco tá preparo o recurso então de agravo também tem preparo Lembrando que o único que não vai ter vai ser os des embargos de Declaração quanto a forma ele também tem duas petições de interposição só que Olha que bacana O agravo de instrumento ele é interposto diretamente no tribunal Diferentemente da apelação que a petição de interposição vai
pro juízo a e as razões são julgadas no de qu Ou seja eu interpon ele no juiz a e quem julga é AD quem no agravo de instrumento ele é interposto diretamente no tribunal e quem julga é o tribunal Ele não sobe então ele já vai ser interposto Diretamente no tribunal esse recurso aqui nós chamamos ele de recurso autônomo Por que que é um recurso autônomo porque ele não fica preso no processo de conhecimento O agravo de instrumento ele vai sozinho do tribunal por ele ir sozinho é ele é bem diferente dos outros recursos porque
por exemplo o recurso especial recurso extraordinária e apelação eles ficam presos no processo de conhecimento já O agravo de instrumento ele é um recurso isolado Autônomo eu vou entrar só com recurso no tribunal o processo continua na mesa do juiz Olha que interessante por ele ser autônomo a forma dele é um pouco diferente então ele é interposto e ainda julgado de diretamente no tribunal e por ele ser assim autônomo então Este daqui não preciso nem ter dúvida que eu tenho que qualificar as partes uma vez que ele não tá preso né Se fosse por aquela
regra ele não tá preso no processo de conhecimento O agravo de instrumento Então dentro dos recursos ele só pede por recurso extraordinário entre as formalidades que tem que ser preenchidas que nós vamos ver joia o procedimento então ele também é feito em duas petições tá petição de interposição e petição de razões acred na época de discussão do novo CPC eu me lembro até nas nas caravanas de discussão de processo eu participei de umas duas três e essa é uma das questões que a gente discutia muito para que ter petição de Interposição e razão no Agravo
se ela é interposta e julgada no mesmo lugar então ah chegou-se o entendimento que como a forma dele é muito diferente tipo os pressupostos do recurso Diferentemente Ah nós vamos ver vai aguardar um momento oportuno Então vamos lá a estrutura então do Agra de instrumento A petição de interposição tá lá então no artigo 1016 que ele traz qu agrado de instrumento ele é dirigido diretamente Ao Tribunal competente por meio de petição nos seguintes requisitos aí vem nome das partes exposição do fato e do direito a razão do pedido de reforma ou de invalidação da decisão
e o próprio pedido o nome Olha que interessante esse requisito o nome e o endereço completo dos Advogados constantes no processo Como assim esse é um requisito dessa peça nós vamos ver como é é que nós colocamos isso tá E aí no 107 ainda traz as chamadas peças obrigatórias peças Facultativas esse recurso é muito diferente depois vocês olham com ele com carinho Beleza o endereçamento então dele já é automaticamente ao juiz AD quem leia-se Tribunal de Justiça do Qual o processo está vinculado então o caso ele vai te trazer exemplo que o autor ingressou com
uma ação de dano moral com pedido de com pedido de tutela de urgência ou de eh justiça gratuita do qual a mesma foi indeferida e quando ele coloca lá por exemplo pelo juiz da Primeira Vara Cível de sinopmt é porque ele sabe que você tem que endereçar a peça desta forma ou seja o endereçamento do agravo de instrumento fica desse jeito aqui ó ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso nós não colocamos da mesma forma que nós não utilizamos Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz D direito D risquinho Vara Cível da comaca de Sinop
isso é o endereçamento do código de 73 do 282 inciso 1 Nós também como vamos direcionar a peça ao Tribunal nós não colocamos ao Desembargador presidente do não ao Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador presidente do egrégio não Isso mudou então nós não colocamos mais dessa forma nós colocamos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Bahia Tanto faz você vai ver Qual é o estado gente ó um dos erros que eu mais via na época da OAB e agora vejo ainda em peça como dos alunos é me colocar aqui ao egrégio Tribunal de Justiça
de sinó merda aí é para quebrar as pernas tá o o tribunal é assim vinculado ao estado não o município a comarca pelo amor de Deus não faz isso bom uma pergunta tem número de processo tem número de processo ó lá viu Tem não como não professor se vocês se lembram bem eu falei assim ó o agrado de instrumento é um recurso autônomo ele vai sozinho pro tribunal Ele não fica vinculado no processo de conhecimento ou seja não tem o número de não tem número de processo uma vez que ele vai ser distribuído diretamente no
tribunal e lá chegando ele vai receber o que nós chamamos de número de protocolo que é como se fosse um número de processo tá joia Então por que não vamos nem perder muito tempo não tá Então por quê Porque o agrav instrumento é é autônomo é um recurso autônomo ele vai sozinho pro tribunal mas como V calma não Tecar vez como você vincula agotar na hora que você vai distribuir a o O agravo você você faz a qualificação da parte se for pelo pje na hora que você vai preencher inclusive ele coloca número de processo
vinculado no pje no físico na segunda petição vai vir lá processo de origem vara de origem autor R igual faz na apelação e ali tá aí tá os dados do processo originado joi beleza vamos lá próxima pergunta é necessário qualificar as partes no Agrava de instrumento [Música] das partes sim por quê novamente porque a lei determina e eu falo mais como ele não fica fixo no processo de conhecimento ele é um recurso autônomo eu tenho que qualificar as partes porque imagina eh João Já devidamente qualificado na inicial aí o relator faz assim que Inicial filhote
que Inicial e fala Ah vou ter que olhar agora a petição que tá anexada ao agravo esse Cara tá de sacanagem comigo ele vai negar já vai negar o recebimento do S agravo de cara beleza Beleza então nós temos al endereçamento ao egrégio tribunal de justiça aqui no exemplo da Bahia joé qualificação então do agravante fiz a qualificação do agravante eu preciso qualificar o advogado sim e inclusive colocar procuração anexa sabe por quê é obrigatório a cópia da procuração do advogada tá no artigo 17 do CP ser Chamado de peças obrigatórias cópia da Inicial cópia
da contestação cópia da procuração dos Advogados tá lá no 17 e 108 diz ainda que poderá conter as peças facultativas na hora que chegar nesse momento eu explico mais sobre isso tá beleza então qualifiquei o advogado e aí depois eu venho sim conf fulo no artigo 105 obser Ah sim nos autos da ação blá blá blá tem que qualificar o agravado tá E aí então eu assim como no nos embargos de declaração eu tenho que mostrar qual É a hipótese de cabimento do meu recurso E aí se for por exemplo no um no um é
tutela se for o cinco justiça gratuita e assim por diante eu não posso colocar apenas e tão somente 1015 eu tenho que colocar artigo 105 inciso primeiro Eos seguintes Ok verbo interpor lembra que o único verbo que é diferente são os embargos de declaração que nós usamos opor aqui também nós usamos interpor nome do recurso agravo de instrumento gente os Dois recursos e O agravo de instrumento tem dois nomes então Tenham cuidado com isso sabe por quê eu posso ter O agravo de instrumento ou está aqui tá ou o chamado agravo de instrumento com pedido
de tutela recursal A exemplo eu posso colocar o da justiça gratuita aquele que o juiz então indeferiu o pedido de justiça gratuita eu entro com agravo E aí no Agravo eu tenho que fazer uma pedido de tutela recursal como se fosse uma tutela de urgência pedindo então que Seja deferido os benefícios da justiça gratuita senão o relator não vai nem receber o meu recurso tá então eu posso ter O agravo de instrumento que só discute a decisão interlocutória tipo a oitiva da Testemunha vou discutir ela através do agravo ou então O agravo de instrumento com
pedido de tutela recursal E aí o relator então quando receber o seu agravo ele vai analisar o pedido de tutela recursal e vai negar provimento ou dar provimento Monocraticamente ao seu pedido de tutela se ele conceder ou negar cabe então agravo interno ou agravo regimental Beleza então continuando Ah tá E aí sim pelas razões de pato e de direito que seguem acostadas ao ente recurso assim como na apelação as razões do recurso também ficam acostadas ou seja nas costas numa nova petição muito embora sejam apresentada no mesmo momento sobre pena de preclusão tá em penal
você pode apresentar em deposição e depois na Apelação né pode apresentar interposição depois as razões do prazo de 5 dias aqui se fizer isso já era beleza primeiro tópico Olha que legal na apelação O tópico de pressupostos ficava na interposição ção lembra dis na nas razões no Agravo é o contrário no Agravo os os pressupostos recursais já ficam na peça de interposição sabe por quê Porque quem vai analisar a interposição é o relator é o primeiro que vai receber o seu recurso por isso que os pressupostos Tem que ser direcionados ao relator e não ao
colegiado que vai julgar o recurso Beleza então o primeiro tópico então dos pressupostos de cabimento de admissibilidade primeiro tópico cabimento assim como tinha nos embargos na apelação aqui também terá o tópico do cabimento que é o local então onde eu devo demonstrar que este é o recurso cabível para o objetivo que eu busco joia exemplo tá lá ó Conforme se verifica no artigo 105 inciso 1 o Recurso de agrav instrumento é o recurso Cível para atacar a decisão que concede ou indefere do telas Provisórias aí beleza ou no caso em tela indiscutível o caráter da
decisão atacada qual seja uma decisão interlocutória ademais resta claro que a decisão hora guerreada Versa sobre concessão de tutela provisória porque tem que est previsto no volta ch ativo gente então não basta ser só uma desa interlocutória no caso do agravo eu aa ter que colocar que ele está em uma Das hipóteses de cabimento 2015 senão O agravo não vai ser recebido tá vamos lá próximo tópico da tempestividade então no tópico da tempestividade Então como nós colocamos lá o texto da apelação mesmo tempo texo do agravo o presente recurso Ele é tempestivo que tomou ciência
a decisão na data tal o prazo para interposição é tanto então assim um recurso é tempestivo tá gente isso tudo aqui não foge desse contexto o que poderia fugir E aí vem a zebra é que por exemplo igual agora os prazos estão suspensos e Então olha só Imagine que eu poderia agora eh interpor uma decisão interlocutória que foi preferida no último dia de funcionamento do Fórum E aí sabe que eu teria fazer aqui colocar cada portaria que sai do Tribunal de Justiça de suspensão e o pior anexada a esse agravo Eu também teria que juntar
essas portarias ou ainda se for o caso de uma indisponibilidade pelo site do Pje eu vou ter que juntar certidão de indisponibilidade justificar na minha peça aqui é o local para colocar contagem de prazo tá então qualquer eventualidade aqui a gente tá supondo que vocês não conte com essas coisas do universo fora pje sem serviço não que isso não aconteça aconteça pelo menos uma vez por dia mas pje não está funcionando as portarias de suspensão de prazo feriado nacional tudo isso tem que ser informado Aqui se você estiver utilizando esse prazo a seu favor exemplo
se você não entrou com agravo lá no comecinho quando começou a pandemia e suspender os prazos filhinho você vai ter que colocar todas essas portarias desde que a decisão não seja pje porque já voltou dia 14 você já tinha se terrado né mas enfim então aqui aqui é o local para você colocar tudo isso tá do preparo do mesmo jeito a gente nem vou perder muito tempo aqui é o local então que você pode ter aquelas Duas opções informar que a parte é beneficiária ou ainda colocar a questão a respeito da juntada das guias de
custos se e apenas se O agravo versar sobre indeferimento da justiça gratuita aqui dentro vai colocar que o motivo de interposição do presente recurso é a discussão de justiça gratuita que será analisado na tutela recursal e no mérito recursal tá você vai falar que deixa de juntar uma vez que discute-se no presente recurso a concessão em nível de Tutela recursal beleza Olha só aonde que entra aquele requisito do 116 do nome e endereço dos Advogados professor ele entra aqui sim ele vai entrar aqui ó e eu vou colocar então desta forma ó A e B
E aí eu dei dois exemplos para você vai vir assim ó advogado do agravante dois pontos nome do agravante OAB e o endereço dele e aí observa aqui nesse primeiro exemplo eu coloquei ó o agravado ainda não possui Advogado constituído nos altos Este é o principal erro do agravo sabe o que que a pessoa faz ele vai colocar aquele texto padrão de cima ali porque você não sabe o nome do advogado você vai colocar só que tem um detalhe se o juiz indeferiu tutela indeferiu justiça gratuita o réu nem participou do processo aa como é
que você vai colocar os dados da advogada do réu Só se você for a mãe de na Porque você não sabe que advogado ele vai contratar Então esse é O principal erro do agravo então no B é só segundo exemplo é apenas e tão somente se já houver advogado da parte contrária constituí senão não caberia colocar tá principal erro acabou não temos mais um tópico nessa peça aqui que é o tópico 1.5 que é da juntada das peças obrigatórias e das peças facultativas previstas lá no artigo 107 1018 eu coloquei aqui um exemplo para vocês
verem eu sempre dou a dica de colocar o 4254 que diz então que o Advogado assume a responsabilidade sobre a cópia das peças sabe por quê e acredite se quiser muito embora o cmj disse que o advogado presume se verdadeiro as cópias que ele retira Só presume se ele assinar e ou se ele afirmar que elas são verdadeiras é isso que o CNJ diz então o que que a gente diz a gente diz que a gente junta cópia integral declarando que elas são autênticas porque se eu tiver utilizando cópia não autêntica eu respondo Criminalmente por
que que eu tô dizendo isso porque como agravo é um recurso autônomo sabe o que que eu vou ter que fazer eu vou ter que pegar aí tirar cópia das peças obrigatórias E facultativas então eu posso ou assinar cada uma das peças folhas ou informar que eu tô declarando que elas são verdadeiras eu sempre oriento isso sabe por quê Ah da última vez que c o agrado instrumento na OAB eles não cobraram isso mas a é o mais técnico Possível colocar isso e mesmo nas peças reais você deve fazer isso porque imagina o relator recebendo
e questionando a Vera do documentos dizendo Olha intin o advogado para que e e assine ou rubrique todas as cópias do agravo a ferrar as pernas você vai ter que imprimir tudo tudo e assinar digitalizar depois assinar eletronicamente cara não compensa Então você informe isso daqui e assume o rabo que se tiver alguma coisa falsa você Responde finalmente que isso é macete tá E olha só segunda pegadinha no 17 diz lá cópia e da inicial cópia da contestação só me engan é7 né acho que é gente você só vai juntar cópia da contestação se houve
contestação do mesmo jeito que eu só informo o endereço da advogada do réu se ele constituiu esses são os dois erros mais corriqueiros fala Professor mas tá escrito Como peça obrigatória contestação filhote é obrigatória se Tiver você vai inventar uma contestação então não tem como tá então eu coloquei alguns exemplos aqui como é que ficaria você coloca lá então cópia da pe Inicial doc 1 doc 2 doc 3 e assim por diante tá aqui eu coloquei alguns exemplos tá ali ó Inicial acordo de alimentos gravios aqui seria uma tutela de revisional de alimentos cópia do
despache Inicial cópia da petição de pedido de extinção cópia Deão de juntada de certidão de nascimento cópia certidão cópia decisão Atacada e assim por diante gente como eu disse obrigatório é obrigatório facultativo se é o limite mas geralmente entra ali entra a cópia das procura AES declaração de Hip suficiência tudo vai entrar aqui se houver Tá feito ISS tudo aqui fechamento da peça de interposição assim Diante do exposto requer que o presente recurso seja conhecido e provido os termos das razões recursais anexas fechei a interposição Olha que doideira na apelação a interposição é Muito menor
do que as razões na petição de agravo no recurso de agravo a interposição é maior que as olha como é que ela inverte ah no recurso especial extraordinário também beleza agora então vamos às razões Olha o que você tinha me perguntado sobre a questão Ah como é que ele vai saber o número quando eu vou fazer a petição de razões do agravo eu vou colocar lá em cima razões já agrava de instrumento ou razões recursais pulo uma linha agravante agravado altos Número e vara de origem issoo daqui vai identificar então o processo de origem do
qual ele não está preso beleza fiz o cumprimento e lá na apelação lembra que o primeiro tópico era um cabimento aqui é diferente porque aqui o cabimento já está na interposição então eu fiz o cumprimento ao tribunal aí sim eu já entro com um texto meio que Clichê então a respeitável e a gente pode abreviar para RC tá E olha que doideira você tá atacando uma decisão à Mesmo assim você chama ela de respeitável isso uma regra quando nós utilizamos recurso porque porque muito embora eu não Concorde eu não tiro o mérito da decisão isso
é muito estranho na nossa cabeça mas é necessário então coloco que a respeitável decisão interlocutória gravada que foi que foi deferida liminarmente data máxima velha não foi proferida com acerto costumeiro pô percebe como é bem Clichê as frases do recurso eh pelo R magistrado ou seja Pelo respeitável magistrado merecendo ser reformada visto que foi proferida em inobservância a E aí eu vou discutir a o artigo tal que defere blá blá blá ou ou análise do tal documento eu já vou trazer aqui já uma prévia Não a minha tese jurídica tá fiz isso daqui primeiro tópico
do agravo é a síntese do processo Lembrando que a Opa que a síntese do processo é um resumo do processo até aquele local geralmente no Agravo a síntese é muito pequenininha porque é Inicial e o juiz negando a tutela negando a justiça gratuita ou outra coisa não que não possa acontecer decisão interlocutória depois da Inicial mas a maioria das decisões interlocutórias elas são no na da primeira decisão do despache inicial do processo tá segundo tópico da antecipação da pretensão recursal isso aqui é o que nós chamamos de tutela recursal nem todo O agravo tem tutela
recursal tá nem todo aqui eu posso dar Exemplo quando as tutelas de urgências pedidas no processo de conhecimento e a justiça gratuita são os dois principais que nós utilizamos paraa antecipação da pretensão recursal beleza Olha que legal no tópico três então eu já trago O tópico é desse nome mesmo dois direitos e razões do pedido de reforma eu já vou discutir a tese jurídica e ao final Então o meu pedido para reforma obviamente tem o pedido de tem tem o tópico de pedido separado Tá mas nesse Tópico então eu vou trazer a discussão do direito
de recurso exemplo você pediu justiça gratuita o indeferiu juiz monocrático indeferiu aqui é o local então onde eu vou discutir que o artigo 98 disciplina que é possível a concessão de justiça gratuita aqueles que não possuem condições de acar no caso em Tel é nítido a necessidade do agravante uma vez que o mesmo quando desempregado e é isso é tese jurídica e ao final vou pedir assim dentro discosto requer que Seja reformada a decisão monocrática conceder os benefício da justiça gratuita joia aqui é o grande coração do recurso é onde Então você tem que gastar
um tempo maior tá gente fiz isso daqui dos pedidos e aí nos pedidos então o primeiro pedido que nós fazemos no Agravo é que que o recurso seja conhecido E aí ainda além de ser conhecido que seja concedido a liminar da tutela recursal porque o relator já conhece e analisa a tutela recursal né Me lembro que na próxima aula eu falo antes de entrar em depois eu dou um jeito de passar para vocês o a questão da análise do do que o o relator faz hoje não dá tempo nem na próxima a gente tem estar
em contestação Mas enfim depois vocês leem o artigo 963 do CPC que ele traz o que que o relator faz quando recebe o processo não ficar assustado muita coisa então o já é o conhecimento e o pedido de concessão da tutela recursal lembrando se houver Pedido de tutela recursal o segundo então a gente já pede o provimento e neste provimento você tem que se lembrar que deve ser mais objetivo possível lembra que o julgador está adscrito daquilo que Ele é imposto a julgar Então eu tenho que falar o que eu quero joia próximo pedido que
todas as intimações e demais notificações ocorem advogado Eu tenho um asterístico aqui para vocês e eu não coloquei aqui mas vocês não podem se esquecer gente se a Demanda versar sobre incapaz menores interess social eu tenho que pedir a intimação do Ministério Público tá o Ministério Público dá aparecer em agravo de instrumento Beleza então não esqueçam disso eu não coloquei aqui porque é um caso que não é todo o caso que vai ter Então imagina que você esteja entrando com uma ação de alimentos com pedido de alimentos provisórios o juiz interfere alimentos Provisórios cabe na
mesma tese do 105 inciso 1 tutela de urgência então eu vou entrar com agravo pedindo tutela de urgência né tutela recursal E aí aqui eu teria que pedir a intimação do representante do Ministério Público só para vocês entenderem quanto a funcionalidade disso o ministério público tem o núcleo dentro do tribunal Então não é o tipo promotor daqui de Sinop que vai dar o parecer é no tribunal mesmo que dá beleza só para Vocês saberem como é que funciona então se houver menores incapazes aou interesse social o Ministério Público também tem que manifestar nos procedimentos cíveis
né né fiz isso daqui fechamento de peça nesses termos pede deferimento cidade UEF dcre com abraço Você viu como é que faz um agrava de instrumento joia moçada então a gente encerra aí nossos embargos apelação e agravo E aí eu acho que eu vou passar logo as três atividades para vocês que Três casos vocês praticarem bastante tá é Goa ideia né Beleza moç dúvidas aí Eu não abri dúvida para tirar agora dúvidas pode vai lá a gente pode qualquer ter recurso na parção F sim para ter ideia cabe a grava em qualquer decisão interlocutória em
execução é um dos exemplos né E quando por exempo para execu a sentença põe fim ao processo de conhecimento e a execução ou seja cabe apelação na sentença de execução Também hora você falou que tem alguns fos de ex interlocutório que não sabe a grav C sim sim exemplo você pede para ouvir uma testemunha não tá no rol taxativo 2015 então eu vou poder eh alegar ela como preliminar de apelação lá na apelação Então as questões suscitadas no curso do processo de conhecimento não acobertadas por agravo de instrumento serão Então acuí como preliminar de apelação
texto de lei beleza mais dúvida Moçada já pode entrar em recurso extraordinário especial então né moçada Então vou agradecer novamente vocês ter vindo aí no sabadão vir aqui na nossa aula de né uma aula diferente agradeço vocês aguentarem firmemente até agora joia E aí depois eu penso na atividade passar vocês bem caprichado joia então moçada valeu