olá você que está acompanhando o nosso trabalho aqui no foco tributário aproveitando esses dias de férias com a família e vim passar uns dias em montreal no canadá na casa de minha cunhada e aproveitando as férias de meio de ano também das crianças na escola mas eu me comprometi a publicar todo o dia um conteúdo sobre a temática tributária ao longo de um ano então mesmo nas férias eu não posso parar de produzir conteúdo e de compartilhar com você cumprindo aquele compromisso que eu assumi e é bem interessante porque a cidade com trial é muito
bonita tem muitas paisagens que até favorecem as gravações e eu estou aqui o tempo todo pensando que eu posso compartilhar um tema que é recorrente em nossos cursos em nosso blog em todo contato que a gente tem aí com os nossos clientes é a questão da penalização eu quero falar um pouco a respeito disso com você é que a vegetação é o fenômeno que se tornou mais comum de algumas décadas para cá no brasil em que uma empresa ela deixa de contratar colaboradores como pessoas físicas na condição de empregadas formalmente pelo regime clt e contrata
a prestação de serviços dela através de uma pessoa jurídica normalmente constituída pelas próprias pessoas físicas que antes atuavam como empregadas resultado as empresas contratantes costuma economizar muito porque deixou de pagar alguns encargos trabalhistas e previdenciários que pesam muito sobre a folha de pagamento ao mesmo tempo a pessoa física ela pode economizar muito a depender do seu perfil de rendimento existe aí uma série de discussões também de natureza trabalhista são muito interessantes e eu trato desse fenômeno lá no nosso livro tributação da atividade de saúde caso você tem interesse em adquiri essa obra você pode acessar
o site da upe em treinamentos e na nossa livraria virtual vai encontrar alguns exemplares à venda agora eu queria da ênfase é apenas um aspecto da penalização porque tem muita coisa que a gente pode falar e certamente ao longo desses 365 vídeos eu vou voltar a tratar do tema mas deixou de destacar aqui apenas a questão que o próprio lá no livro dá viabilidade ou inviabilidade econômica de se atuar como pessoa jurídica na ótica do prestador do serviço na área de saúde a gente sabe que essa prática é muito disseminada hoje várias clínicas hospitais lidam
com prestadores que trabalham ali aprendendo as suas demandas às vezes diariamente às vezes três quatro vezes na semana e esses prestadores são contratados como pessoas jurídicas mas se a gente está falando de um profissional que tem por exemplo um rendimento médio mensal a lei de cinco mil reais pra ele não compensa a abrir uma pessoa jurídica e ao invés de receber como empregado ele receber aqueles cinco mil reais ainda que seja um pouco mais na condição de pessoa jurídica isso porque ele vai ter custos tributários e também custos fixos de manutenção da pessoa jurídica como
por exemplo pagamento do contador pagamento das taxas da prefeitura o alvará anual por exemplo e às vezes outros tipos de pagamento como anuidade de conselho profissional e isso tudo pode tornar inviável ele se tornou a pessoa jurídica pode ser que ao final das contas ele não tem economia ele pode ter até prejuízo em função daquilo que ele perde sem atuar na condição de empregado pelo regime clt agora a gente está falando de um profissional que ganha 10 mil reais por mês deixa já como pessoa física e passa a atuar como pessoa jurídica ele já passa
a ter uma economia pra ele passa a ser vantajoso embora não seja uma vantagem tão expressiva do ponto de vista econômico ele vai gastar menos com recolhimento dos tributos como pj do que como pf agora se está falando de um profissional que ganha a lei a partir de 20 mil reais por mês essa economia vai se tornar muito interessante para ele e aí vai valer muito a pena ele assume os custos fixos de pagar um contador mensalmente de pagar as taxas dos conselhos profissionais taxa da prefeitura normalmente esses custos que são custos anuais mas que
ele precisa diluir ali para analisar o peso disso percentualmente e ele vai arcar com o custo tributário mensal e vai girar ali na casa dos 13,33 por cento a 16,33 por cento porque isso porque nesse percentual estou colocando pis e cofins 3.6 5% o imposto de renda no lucro presumido 4,8 por cento a csll no lucro presumido 2,88 por cento e mais o iss que vai variar entre 2 e 5 por cento então a depender do município e do tipo de serviço que ele presta ele vai ter nenhuma carga tributária total sobre o seu faturamento
no regime do lucro presumido oscilando entre 13.33 16.33 por cento do ponto de vista econômico é estritamente sob a ótica do prestador só é interessante atuar como pessoa jurídica se o volume do faturamento foi ali que pelo menos uns 10 mil reais mas pra economia significativa a gente sugere que seja algo a partir de 20 mil reais por mês olha como eu assumi esse compromisso de todo dia trazer conteúdo pra você não poderia deixar de parar aqui nas férias de produzir conteúdo e aguarda o seu feedback com comentários críticas sugestões e não deixe também de
compartilhar com outras pessoas te encontro amanhã com mais um vídeo com mais conteúdo pra você um abraço e até lá [Música]