Boa tarde Marinete Vieira dos Reis é a senhora senhora juiz uma ação aqui de uso capião em desfavor da Julieta sais minari e dos confinantes Norma Correia Julieta sais minari e Angelina da de cerve costa Marx na verdade aqui é o núcleo jurídico né doutora da Universidade Católica Dom Bosco né a parte requerida é Revel né foram todos citados mas não há não há contestação em relação ao pedido formulado Na audiência anterior a A autora foi ouvida em depoimento pessoal mas não havia presença das testemunhas que não não tinham sido intimadas né as testemunhas estão
presentes sen já tá chegando tá chegando são duas testemunhas então né bom fica prejudicado aqui em relação eh em decorrência do objeto da ação a proposta de acordo entre as partes não há possibilidade disso ser feito então Eh caso de instrução nós vamos ouvir as testemunhas como o depoimento pessoal já foi realizado a gente passa direto pra fase de instrução então nessa audiência com a oitiva e das testemunhas tudo bem tudo bem Qual é o nome completo do Senhor Queiroz seu valmiro o senhor foi arrolado como testemunha aqui numa ação de uso capião que a
dona Marinete Vieira dos Reis promove contra Julieta sais minari e contra os confinantes Roberto Carlos Norma Correa Julieta sais e Angelina de sierve Costa Marques essa ação tem como objeto um lote de terreno localizado no número 7 da Quadra 20 do bairro Vila Nossa Senhora das Graças sendo que esse imóvel ele faz frente paraa Rua Maria Isabel Couto Pontes o senhor tem alguma relação de parentesco com essas partes que eu li pro senhor não o senhor tá compromissado na forma da lei obrigado a dizer a verdade para mim sou pena de ser processado e até
condenado por falso testemunho O Senhor conhece esse imóvel conheço o senhor mora lá na região eu moro vizinho dela vizinho dela é é é vizinho contigo assimo mur de muro muro com muro Há quanto tempo que o senhor mora lá eu moro lá há 20 anos isso e o senhor conheceu o Hélio Azevedo Martins Hélio conheci esses esse Hélio Azevedo Martins o senhor sabe se ele tem alguma relação de parentesco com a autora com a Marinete esse Hélios ele é sogro né sogro isso o senhor sabe me dizer ele morou nesse imóvel morou por quanto
tempo Olha eu cheguei lá mais ou menos em 2000 97 98 por aí seu Hélio já residia já residia e ele fazia desse imóvel a a a casa familiar dele a residência dele sim era com a família que ele morava lá sim com a família e ele se apresentava assim pras pessoas como se fosse dono desse terreno Sim o senhor sabe dizer se foi ele que construiu a Casa ou se quando ele entrou na no imóvel já existia a casa existia uma casinha de tábua de tábua e ele fez melhorias nesse imóvel o seu Hélio
não não seu não não certo e depois o senhor sabe me dizer quando se o seu Hélio transferiu esse ó pra autora pra Dona Marinete bom essa eu não sei essa informação não sei essa o senhor sabe me dizer a quanto tempo que a Marinete mora lá ela mora lá Desde 2005 por Desde 2005 a forma como ela entrou lá no imóvel se ela comprou se foi doado pelo pelo ex-sogro dela isso o senhor não sabe isso eu não sei certo e ela mora lá e de forma ininterrupta ou ela teve períodos em que ela
saiu de lá e depois voltou Não ela mora direto lá direto lááá quem mais mora na nessa casa com ela os filhos dela os filhos dela quantos filhos ela tem eu se não me lembro não me engano ela tem uns quatro a cinco filhos quatro ou cinco filhos todos moram lá ISO todos moram lá certo o senhor sabe me dizer se eh a dona Marinete se apresenta como dona do imóvel para pros vizinhos para quem a procura lá a a posse que ela exerce sobre esse imóvel é a posse que representa o fato dela ser
dona do imóvel Sim é isso mesmo todos lá na região conhecem ela como dona desse imóvel todos sim Sim o senhor sabe me dizer se eh em algum período ou alguma vez alguém esteve lá nesse móvel dizendo que ela não podia ficar lá que ela tinha que sair desse móvel não não é nunca foi impugnada essa posse dela o senhor não tem esse conhecimento não tem esse conhecimento alguma pergunta Doutora sem perguntas nada mais muito obrigado o senhor tá dispensado valmiro seu documento Obrigado até logo Então pode pode voltar a gravar eu vou vou continuar
tá então diante da ausência das outras testemunhas a doutora dispensa né então realizada a instrução corretiva de uma testemunha tô declarando o encerramento da instrução processual Doutora já apresenta as alegações sinais só rapidamente aqui que eu já profiro a sentença em audiência mesmo só um minuto Doutora para ele poder anotar aqui tá tá abre a palavra para Doutora apresentar as alegações finais tá orais antes da sentença isso ligações finais a a parte requerente apresentou alegações finais nos seguintes termos dois pontos abre manifestação abre vista tá com a palavra doutora todos os pedidos feitos Inicial não
pode falar no microfone só só só só retificando ratificando os pedidos ratificando os pedidos da Inicial eh todos os pontos contidos que foram eh que foram elencados lá e seja jogado procedente o pedido da Inicial os pedidos formulados na inicial formulad Inicial isso chogando procedente ação em continuidade então eu tô proferindo a sentença dizendo aqui eh no relatório os termos em que foi feito o pedido em relação ao imóvel objeto do do uso capião eh dizendo que estão presentes aqui pelas provas colhidas documentais e testemunhais todos os requisitos necessários para configuração eh desse reconhecimento da
propriedade uma vez que ficou demonstrado nos autos que a autor exerce a posse com a intenção de proprietária com a intenção de de ser dona do imóvel sobre o lote de terreno localizado no número 7 da Quadra 20 do bairro Vila Nossa Senhora das Graças frente paraa Rua Maria Isabel coutto Pontes em decorrência disso eu tô julgando procedente o pedido pode abaixar nos termos do artigo 1238 do Código Civil e consequentemente reconhecendo a propriedade sobre o imóvel descrito passando portanto a presente sentença a legalizar a propriedade que a parte requerente exerce sobre o imóvel que
após o trânsito em julgado deverão ser juntados aos autos a certidões negativas relativas ao imóvel bem como o comprovante da quitação dos tributos devidos a presente sentença declaratória uma vez transitada em julgado servirá de instrumento áb para o competente registro perante o primeiro cartório de registro de imóveis Fi isentos de custas finais entre incorrência da assistência judiciária gratuita e fica declarado extinto este processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487 inciso 1 do Código de Processo Civil essa sentença é publicada em audiência saindo as partes devidamente intimadas tá então com a publicação da
sentença eu declaro encerramento desse ato processual e agora agora o cartório tomará as medidas necessárias para a publicação do ato Tá bom muito obrigado estão dispensados Boa tarde Cou