[Música] bem-vindos a nossa aula número 3 da unidade 1 e nessa aula nós vamos discutir hermenêutica jurídica significado emoções básicas primeiramente vamos nos apegar que é o conceito de hermenêutica então a hermenêutica jurídica é um ramo da teoria de direito que se preocupa em estabelecer os métodos e os princípios para a interpretação das normas jurídicas é importante que você não confunda hermenêutica jurídica com interpretação da Norma Jurídica por quê Porque hermenêutica jurídica é o estudo da interpretação da Norma Jurídica então quando eu digo que eu quero um novo tipo de hermenêutica eu estou dizendo que
eu quero um novo tipo de interpretação então eu quero criar uma linha hermenêutica Então estou criando uma linha de interpretação isto quer hermenêutica a hermenêutica é o estudo da interpretação veja quando Nós pensamos em normas jurídicas nós temos uma dificuldade de interpretação Essa é a maior dificuldade de direito interpretar e chegar na real finalidade daquela Norma para isso nós temos diversas técnicas de interpretação e o estudo dessas técnicas de interpretação é o que nós chamamos de hermenêutica então é importante porque as normas jurídicas podem ser interpretadas de diferentes maneiras e a Interpretação correta é fundamental
para a aplicação correta do direito nós temos alguns métodos de interpretação e o primeiro método é o método que nós entendemos como literal acho interessante que eu mostrar para vocês todos os métodos nós temos o método literal nós temos o método histórico nós temos o método teleológico o método sistemático um método comparativo e o método da ponderação nós vamos falar de todos aqui mas primeiramente o método literal e nesse método literal a interpretação deve ser feita apenas com base no texto literal da Norma ou seja o significado da Norma é determinada a partir da leitura
do que está escrito e simplesmente isso sem levar em consideração outros elementos que possam interferir na sua compreensão o método literal é um dos mais utilizados mas para que você compreenda o método literal é necessário que você conheça os outros métodos Como por exemplo o método histórico e esse método ele parte do pressuposto que a interpretação deve levar em conta o contexto histórico em que a norma foi criada nesse caso busca-se entender as circunstâncias e o propósito que levaram a elaboração da Norma para que possa compreender o seu real significado então por exemplo nós temos
uma Norma que foi criada na época da guerra ou na época em que nós tínhamos a ditadura militar a partir disso nós temos uma interpretação daquela Norma de acordo com o sistema ditatorial Então o que a norma pede nós interpretamos de acordo com o sistema ditatorial a Constituição de 1988 foi feita sobre outro viés e nós observamos isso através da história dela o método teleológico este método ele parte do pressuposto que a interpretação deve ser orientada para a finalidade o objetivo que a norma pretende atingir Então qual a finalidade da Norma Então esta Norma ela
busca por exemplo que as pessoas não passem mais fome no Brasil Então nós vamos interpretá-la e nós vamos aplicar nessas medidas Então se vem alguma alguma palavra ela começa a causar certa confusão nós partimos da identificar o Real significado dela e a finalidade dela nós observamos pelo método teleológico e perguntamos qual a finalidade dessa norma Por que que essa Norma foi criada e a partir disso identificando por que que a norma foi criada é que nós conseguimos conseguimos aplicar o método teleológico e compreender a finalidade da Norma o método sistemático o método sistemático esse método
parte do pressuposto de que a interpretação deve ser feita levando em contos jurídico como um todo neste caso busca-se entender como a norma se insere no ordenamento jurídico como ela se relaciona com outras normas no direito nós sempre comentamos que nós não podemos interpretar direitos o direito em tiras nós sempre devemos ler o contexto ler o contexto significa que nós tentamos compreender o sistema então o método sistemático é um sistema fundamental porque a leitura de uma parte específica de um texto pode não te dar direcionamento adequado mas quando lida dentro de um contexto pode esclarecer
Qual era o objetivo do legislador e por últimos dois últimos métodos nós observamos o método comparativo este método comparativo nós chamamos de analogia veja só nós compreendemos que o direito não possui lacunas é muito comum nós escutarmos que o direito possui lacunas e que a norma possui uma falha mas no sistema hermenêutico nós sabemos que essa afirmação é uma afirmação falsa porque não há lacunas sempre que a norma ela deixa de debater sobre determinado assunto ela deixa um assunto vago nós fazemos a aplicação de princípios do direito ou então nós utilizamos a analogia por exemplo
vamos supor que foi que nós tínhamos algumas sanções algumas penalidades não penalidades criminais mais penalidades administrativas para algumas atitudes porém neste momento o sujeito ele faz uma ação em que não não se previa nenhuma penalidade neste caso pode-se utilizar uma lei fora daquele contexto administrativo e aplicar na situação dizendo Olha nós aplicamos em forma de analogia o método mais claro de explicar isso daí também ao direito do trabalho o direito do trabalho possui o seu próprio processo do trabalho porém em diversos momentos o processo trabalhista ele se mantém excelente ele não diz nada então por
conta disso nós aplicamos o processo civil Isso é o que nós chamamos de método comparativo método de analogia é importante falar que o direito penal não aceita um método comparativo quando for para comparar algo que venha a prejudicar o réu o método comparativo no direito penal ele sempre deve vir para beneficiar o réu e por último o método da ponderação e o que dispõe este método da ponderação este método parte do pressuposto de quem é interpretação deve ser feita ponderar ponderando os diversos valores em conflito que estão em jogo na aplicação da Norma neste caso
busca-se entender Qual o valor mais importante em cada caso concreto e como ele deve ser ponderado em relação aos outros valores que estão em jogo galera o método da ponderação é um método muito utilizado pelo STF porque porque o STF ele geralmente se ele discute princípios Então vamos observar o seguinte vamos supor que determinada religião utiliza o sacrifício de animais nós sabemos que a religião é um direito mas nós sabemos que o sacrifício de animais também é um direito que nós observamos aqui difuso em que o de proteção aos animais Mas e aí sacrifica-se ou
não quem fala mais alto o direito de religião ou os direitos dos animais neste momento utiliza-se um método de ponderação em que o Supremo Tribunal Federal Daí vem uma importância gigantesca do Supremo Tribunal Federal que por vezes anda muito de famado mas que possui sim uma importância gigantesca onde ele passa a ponderar os valores e observar caso a caso qual direito fundamental deve ser suprimido em prol de outro direito é claro que se trata de um assunto extremamente complexo que possui diversos requisitos mas eu quero que você entenda que o STF ele tem como maior
preço oposto ponderar Norma jurídicas onde ambas venham acolidir então duas normas aplicadas ao mesmo caso e fica difícil compreender Qual das normas deve ser aplicada Então por conta disso STF vem apoderar essas normas levando em conta todo um contexto social mas é isso aí galera quanto as hermenêuticas jurídica nós já finalizamos esse assunto e nos vemos na próxima aula tchau tchau [Música]