m pessoal uma boa noite vamos lá então então na aula passada na última quarta-feira Nós estudamos primeiramente os requisitos dos títulos executivos certo ou seja Nós aprendemos primeiramente que todo título executivo ele tem que ter três requisitos que é a certeza a liquidez e a exigibilidade portanto você só pode ingressar com a liquidação a o cumprimento de sentença ou a execução se se o seu título tem esses três reitos até porque esses três requisitos demonstra nesse processo de execução aquilo que a gente chama de interesse de agir joia Então esse segir foi a matéria que
nós estudamos na aula passada e aí nós começamos a estudar especificamente cada título executivo então nós temos um título executivo judicial que é Onde está Onde nós estamos no nosso estudo certo que ele tem como fundamento o artigo 515 do CPC Então come 55 CPC e é com base nesse título executivo judicial que vai ser possível você fazer aquilo que nós chamamos de cumprimento de senten Ok cumpriment além então do título executivo justicial que é aquilo que nós estamos estudando aquilo que nós estamos anando nós temos também um título estras oficiais eles são arrolados do
artigo 784 e é somente se você tiver um título executivo acial você vai poder entrar portanto uma ação de execução que vai ser uma ação de execução a gente chama de autor tá pode ser a mais comum que é ação de execução por quantia certa contra devedor solvente pode ser uma ação de execução de obrigação de fazer uma ação de ex opção de obrigação de entregar aí vai depender da situação tá então hoje o que nós temos que entender é que todo título executivo seja ele judicial seja ele extrajudicial ele precisa ter certeza liquidez e
exibilidade sob pena de você não ter interesse de agir sob pena de você não puder não poder entrar com a ação de execução Outra coisa quando você é advogado do devedor quando você é advogado do executado e você vai fazer a defesa desse Deputado seja por meio de impugnação ou cumprimento sentença seja por meio de embargos da execução que é a forma como fees você sempre vai bater no seguinte sentido o título não tem liquidez o título não tem fza o título não tem exibilidade então a gente sempre bate nessa questão do excesso da execução
e da ausência de requisito para o título executivo certo então o que nós paramos na aula passada nós paramos na aula passada na análise espal e é por aí que nós vamos continuar a nossa aula de hoje gente virei o pé ainda bem que eu tô com salto baixo Hã mas hoje eu fiquei o dia inteiro de salto alto cheguei em casa porque hoje eu vou dar aula de salto baixo eu t Ah é Será que foi que eu fui fazer eu [Música] fi olha um acidente de trabalho Então vamos para Opa tá dando para
vocês verem aí né cont control F 515 do PPC então nós estamos lá estudando analisando os títulos executivos judiciais certo foi aqui que nós terminamos a nossa aula semest execução exatamente eu parei na sentença penal condenatória certo foi lá que eu api eu até fiz um até gripi pararei aqui ó Então vamos lá então os títulos executivos judiciais certo portanto eles são quais Artigo 15 fala as decisões proferidas no processo civil que reconheça is a exigibilidade de obrigação de pagar quantia ou decisão judicial que conden né em obrigação de fazer não fazer ou entregar curso
Então nós já Vimos que O legislador foi muito feliz a utilizar o termo decisão e não o termo sentença ou apost vimos também no dois que é um título executivo judicial as decisões homologatórias de autocomposição ou seja são sentenças que o juiz não julgou o mérito mas que ele homologou o acordo celebrado entre as partes Então se o acordo celebrado entre as partes é cumprido ótimo Maravilhoso certo vai dar-se Inclusive a extinção ao cumprimento do acordo extingue-se todo processo não só de conhecimento né porque as partes transacion e homologou o acordo como também o juiz
põe fim a fase do cumprimento de sentença então se a parte faz o acordo e cumpre um acordo belezinha a questão é quando as partes fazem um acordo dentro do processo então fazem um acordo judicial o juiz homologa aquele acordo e depois a uma das partes não cumpre o acordo então como é que você faz quando uma das partes não cumpre um acordo homologado pelo juiz nesse caso aqui você vai dar o seguimo na fase de cumprimento de sentença homologatória de acordo tá então aí vai ser você se se é um acordo de entregar de
fazer de não fazer joia exato várias tem várias hipó naquela audiência por exemplo lá né no processo de conhecimento naquela audiência de tentativa de conciliação e imediação as partes se compõem as partes se compõem vai né é feita essa audiência pelo conciliador ou pelo mediador vai pro juiz o juiz homologa o acordo então ele sentencia aquele processo Com base no acordo e o acordo foi pagar a dívida em 36 meses por exemplo depois da 10ma parcela ele se torna inadimplente como é que faz né o credor para dar cumprimento ele tem que entre aspas executar
esse acordo judicial é que o termo correto não é executar é o o credor né do acordo iniciar uma outra fase chamado cumprimento de sentença no mesmo processo tá ele não precisa entrar com outro processo autônomo no mesmo processo ele comunica que o acordo foi descumprido consequentemente ele atualiza o valor daquele débito e inicia a fase do cumprimento de sentença tá então existe as sentenças transitadas em julgado existem as sentenças homologatórias de acordo e existe a terceira que eu falei para vocês que foi aqui que eu acabei a Deão acabei no quadro a decisão homologatória
de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza Essas são aquelas hipóteses que as partes transacionam não existe processo judicial ainda exe um conflito de interesse Vamos pensar né numa batida numa colisão de carro e olha que tá perigosíssimo esse exemplo essa semana em Batu né mas aí a parte fala não pode ficar sossegado eu vou te pagar eu vou te pagar só que não tenho condição de te pagar agora não tenho condição de pagar vista mas eu Com base no orçamento da oficina tal eu vou fazer o pagamento aí você procura seu advogado o advogado vai falar
para você olha é muito melhor você fazer o acordo do que você entrar no judiciário daí você fala mas eu tenho meio dele não cumprir você fala não nós vamos fazer um acordo não existe processo existe um fato por exemplo a batida do veículo a gente vai fazer um acordo e nós vamos levar esse acordo para um Juiz da vara cível homologar E aí ele tem força de título executivo judicial certo porque foi um acordo celebrado entre as partes mas esse acordo tem uma chancela tem um peso muito forte que é a decisão que o
juiz homologa um acordo extrajudicial de qualquer uma das partes não cumprir aquele acordo o que vai acontecer vai dar início ao cumprimento da sentença que é né para ser cumprida aquela sentença homologatória do acordo extrajudicial Então o que O que diferencia o dois do Três É que o dois é um uma decisão que homologa acordo feito dentro de um certo e o TR também é uma decisão dada pelo Poder Judiciário que homologa um acordo mas feito fora do processo não existe processo certo é aquilo que a gente chama né de juízo pré-processual você já ouvi
falar pré-processual conciliações pré-processuais são con que você faz antes de iniciar o processo você procura justamente né as câmaras de conciliação às vezes para você evitar uma demanda para você evitar um processo tá um exemplo que eu vou falar para vocês assim eh existe uma ação que ela tá suspensa ainda mas existe uma ação das correções das contas de garantia quem tinha fund de garantia tem as ações para as devidas correções que fala que o governo não corrigiu corretamente só que você precisa para você entrar comessa ação de uma documentação básica entre elas por exemplo
é o estrato da sua conta que é GPS hoje an ela tá concentradas todas na Caixa Econômica Federal mas há muitos anos atrás não era assim eu quando eu ingressei a minha já era na caixa mas quem tem aí contas de FGTS há muitos anos podia ser depositado no banco privado Então você a caixa ficou responsável por toda essa questão de fdts mas às vezes você precisa lá do começo da sua vida esses valores Aonde eles estão depositados e você não acha então você entra para que o banco te forneça isso eu sei que por
exemplo minha conta era no Bradesco um exemplo né não a minha mas de alguém então você vai entrar paraa obrigação de fazer para que eles entreguem Esses contratos para você tá então você fal lá não vou entrar ente para pedir uma ação de produção de provas eu vou requerer administrativamente aí o banco Fala Não tudo bem eu me comprometo a fornecer o extrato da FGTS para você num prazo de 120 dias num prazo de 180 dias para eu poder fazer o rastreio Você concorda Concordo é uma decisão extrajudicial um acordo extrajudicial aí se você passa
lá os se meses você não entregou vai ingressar com cumprimento de sentença de obrigação de fazer tá Então essas daqui são os títulos que a gente estava estudando aí o quatro eu até expliquei de Fei para vocês é o formal de partilha ou a certidão de partilha Só que essa formal de partilha ou a certidão de partilha ele é um título executivo judicial apenas para os herdeiros e os sucessores não tem eficácia de título judicial para terceiros crédito do auxiliar da Justiça igual expliquei para vocês também na última aula se referia por exemplo às questões
né dos honorários periciais os honorários periciais é um crédito do auxiliar da Justiça do perito se a parte não pagar ele vai executar ele vai requerer a execução para ele poder receber Ou melhor o cumprimento do senten certo tudo bem até aqui agora nós vamos estudar então todos esses nós Já estudamos na aula passada o 515 1 2 3 4 Eu parei no seis O que é um título executivo judicial também a sentença penal condenatória transitada e julgada Então vamos pensar aqui é uma sentença que foi prolatado no juízo criminal certo essa sentença prolatada lá
no juízo criminal e uma sentença condenatória a lei Fala aí sentença condenatória ela pode ter reflexos no campo civil como uma indenização você indenizar a vítima você indenizar a família da vítima Então você quer dizer Érica que eu posso pegar aquela sentença dada lá no Cartório Criminal prolatada lá pelo juiz criminal e executá-la em âmbito Civil para fins de responder de responsabilização vamos dizer assim financeira de responsabilização né por danos causado claro que vocês podem tá então aquela sentença penal se você esperou a sentença penal sair aquela sentença penal ela é um título executivo judicial
certo entenderam o que eu tô falando ela é um título executivo judicial E aí vem a pergunta que eu vou fazer para vocês só sentença penal condenatória pode ser considerada um título executivo judicial Então vou tirar aqui eu parei aqui né chegou nele então vamos lá algumas observâncias que se fazem necessárias a gente pontuar primeiramente enar o cumprimento para você entrar com o cumprimento de uma sentença penal condenatória que ó essa fase aqui ó cumprimento de sentença penal condenatória essa sentença criminal tem que ter transitado e julgado tem que ser uma sentença transitado em julgado
porque não se admite cumprimento provisório de sentença penal só se admite cumprimento definitivo de sentença penal tá então primeira coisa é essa tem que ter ocorrido o trânsito fugado outra coisa na sentença penal condenatória que você vai trazer essa sentença penal condenatória pro Cívil para você entrar com cumprimento de sentença no C você só pode entrar contra o condenado na ação penal só contra o réu na ação penal o que eu quero dizer para vocês assim um exemplo né exemplificadamente Imaginem aí né Por um motorista de ônibus um motorista de caminhão ele acaba causando um
acidente por Total imprudência por Total negligência ou seja agindo com culpa ele causa um acidente nesse acidente a vítima vem a óbito Ok veio a óbito E aí então teve uma sentença penal para mesmo sendo culpa vocês sabem que teve uma sentença penal E aí chega na hora de Executar a família da aquela vítima a família daquele falecido ele fala o seguinte Olha eu quero executar mas eu quero né quem é que tem dinheiro empresa quem é que tem dinheiro é o empregador então eu quero distribuir esse cumprimento de sentença em face do empregado e
do empregador eu posso que que a lei fala a sentença penal foi contra quem nesse exemplo que eu dei para vocês só em relação ao motorista então só em relação ao empregado Ok se você pegar essa sentença penal contra aquele empregado que realmente falou que ele agiu com Total negligência em perícia ou imprudência você vai levar isso na Esfera Cívil e na Esfera Cívil você busca o quê dinheiro você busca patrimônio você pode colocar como executados o empregado e o empregador não pode porque quem é que participou dessa relação processual apenas o empregado então você
não pode colocar o empregador na ação penal você não pode pô empregador na ação penal se você se ele não fez parte n você não pode colocar o empregador na ação cívil na fase do cumprimento de sentença se ele não fez parte da ação penal Ok sim pode para questões de responsabilidade patrimonial aula de hoje inclusive mas de que ele tenha participado da ação penal senão não ele pode ter sido até absolvido na ação penal o empregador o empregado foi condenado o empregado agiu com culpa mas o empregador ele foi absolvido Mas tudo bem di
ele fez parte daquele processo aí ele pode ser executado em âmbito civil sim tá mas ele tem que ter participado aí eu falei para para vocês uma outra questão que a ação penal condenatória se você tem essa sentença como um título executivo judicial você só pode propor ação civil baseado Qual é o seu título qual é o título que te traz a liquidez a certeza exigibilidade Ah é a sentença dada lá no Criminal eu posso iniciar o processo para recebimento financeiro de execução se ainda a ação de conhecimento não transitou em julgado não pode você
só pode executar ações penais transitadas em julgado não existe cumprimento provisório de sentença condenatória penal tá é é uma ação de execução é exatamente isso agora uma outra questão que é importante saber a sentença penal a sentença penal absolveu o réu e olha o que diz o artigo 515 do CPC o artigo 515 ele fala sentença penal condenatória transitada em julgado aí nasce na nossa corrente no nosso estudo só sentença penal condenatória gera a ação de execução gera o cumprimento de sentença e ação penal que a gente chama né de que absolve absolutória então a
sentença penal que absolver o réu Então essa sentença não pode ser executada no âmbito civil então surgem algumas questões Então a primeira coisa é o seguinte insuficiência de prova fato não constitui crime ou inexistência de C se o motivo foi qualquer um desses daqui ou seja inexistência de prova fato não constitui o crime ou inexistência de culpa civil você até pode entrar com uma ação mas não vai ser execução você vai ter que entrar com ação de conhecimento você não pode pegar aquela sentença que absolveu e querer executar Por que que você não pode fazer
isso porque essa sentença que absolveu fez isso por ausência de provas mas você não teve provas no Criminal Pode ser que no Cível você tenha prova do dano você não conseguiu provar na ação penal a existência da culpa por exemplo você não conseguiu promover né processar lá no penal porque a parte ela é exemplificadamente né Eh agiu com imprudência imperícia você não conseguiu comprovar mas nada te impede de você provar isso no SI mas aí não vai ser por processo de execução não vai ser cumprimento de uma sentença vai ser uma ação de conhecimento Agora
se a sentença penal absolveu o réu por inexistência de fato fato não existiu aí essa sentença você não pode rediscutir essa questão no cí porque no Criminal foi tá determinado transitou em julgado criminal falando que o fato inexiste o fato não existiu e a mesma coisa a sentença que nega a autoria Ou seja a sentença penal absolveu absolveu o réu porque não foi ele que cometeu aquele lícito penal então parece Lógico né gente se você tem uma sentença Penal condenatória transitada em julgado falando que o réu não cometeu aquele crime ou então na hipótese de
que aquele fato que tá sendo atribuído como crime não aconteceu lógico que você não vai poder querer cobrar isso daí no C concordam comigo fato não aconteceu a autoria foi negada é diferente de ausência de prova certo não tem que iniciar de novo você tem que fazer a prova aqui porque ele absolveu você tá entendendo Agora é uma sentença penal condenatória aí vocês você já tem a condenação Então vou até falar o seguinte ó para vocês entenderem Vocês entenderam o que que ela falou agora vamos pensar o seguinte ó existe uma ação penal tramitando no
Cartório Criminal Vamos pensar aqui em Botucatu em Botucatu Nós temos dois cartórios criminais e três cartórios então o mesmo fato mesmo acidente que levou a pessoa ao óbito tá sendo discutido a reparação do dano no cível e a questão penal na vara criminal Porque o autor da ação né o familiar lá que quer ação de indenização ele não precisa ficar esperando transitar em julgar a sentença penal é uma opção que ele faz ele entrou com ação de conhecimento para provar vamos dizer que aquele familiar dele né que veio a óbito você quer indenização dele nesse
meio tempo saiu a sentença penal e a sentença penal saiu condenando o réu em efetuar o pagamento né pagamento não a sentença penal condenatória em regime fechado que realmente foi que deu causa ou que cometeu aquele crime então aí eu pergunto você precisa fazer todas as provas de novo no processo de conhecimento não você faz prova emprestada do juízo penal Tá bom então isso daí é uma questão que é bem importante da gente saber tá Então essas são uma espécie de títulos executivos E no caso aqui um título executivo judicial porque você tendo uma sentença
penal condenatória você vai iniciar portanto a fase do cumprimento dessa sentença que geralmente vem ser o quê a indenização da família da vítima Ok vale Vale também essa questão claro que vale fica tá bom se preocupado em relação a isso joia Então vamos continuar Quais são os outros títulos executivos judiciais o outro título executivo judicial é a sentença arbitral O que é uma sentença arbitral essa aqui até eu digo para vocês vocês quiserem apesar de ser já terem uma ideia a sentença arbitral é aquela prolatada por um árbitro as partes não levam o problema não
levam o conflito de interesse para o judiciário eles levam o conflito de interesse para a câmara arbitral lembrando o árbitro ele não tem poder jurisdicional o árbitro ele tem o poder de decidir aquela situação decidir aquele problema que envolve as partes mas ele não tem na mão aquilo que nós chamamos de poder jurisdicional e o que que é o poder jurisdicional é justamente quando a parte não cumpre ter o poder de fazer a coerção ter o poder de fazer o cumprimento Então vamos pensar que vocês levaram o seu litígio paraa Câmara arbitral e lá na
Câmara arbitral o juiz realmente acabou decidindo ele deu sentença favorável a vocês aí você chega lá e fala assim juiz é o seguinte ó senhor juiz arbitral né árbitro é o seguinte o Senhor deu a sentença favorável aos interesses do meu cliente já passaram 15 dias e o réu não me pagou o que é que eu faço juiz vai falar assim para você o juiz arbitrar o árbitro vai falar olha minha filha o negócio é seguin eu posso decidir como realmente decidi entendi que você ganhou o processo mas eu não tenho poder de bloquear os
bens do devedor eu não tenho poder de executar as minhas próprias decisões porque esse poder de você poder executar as suas próprias decisões só conheço um que é o poder judiciário tá então nessa hipótese do juízo arbitral ele tem que levar essa sentença arbitral lá pro Juiz de Direito ele inicia um processo novo ganha numeração nova para fazer o cumprimento da sentença mas que sentença a sentença prolatada por um ar Ok então coloquem aí se vocês quiserem fazer uma anotação rápida de sentença arbitral porque asas outras deu eu acho que deu já pra gente entender
né posso falar Coloca assim é o único título judicial é o único título judicial que não é criado por um juiz vírgula mas pelo árbitro no entanto bom né Desculpa no entanto vírgula no entanto viu se o devedor da obrigação não cumprir espontaneamente não cumprir amente vírgula será necessário será necessário socorrer ao poder judiciário para ingressar com a execução judicial viro com poder de coersão para o cumprimento da obrigação joia Qual mais é um título executivo judicial sentença estrangeira homologada pelo FJ então nós já aprendemos o ano passado que para uma sentença Prada por juiz
de outro país para ela ter validade dentro do território nacional aquela sentença tem que ser obrigat ente homologada pelo STJ E lembrando que tem matérias que o STJ sequer pode homologar por quê porque existem algumas questões que nós chamamos de competência exclusiva e só a justiça brasileira pode decidir lembram isso do ano passado por exemplo fazer decisões sobre bens Imóveis situados dentro do território nacional então tudo que diga respeito a bens Imóveis situados dentro do território brasileiro só juiz brasileiro que pode julgar ah Érica mas foi um inventário de um imóvel deixado por um argentino
ema ema ema problema do argentino então o argentino move um processo lá de posição de bens de inventário lá na Argentina dos bens que ele tinha lá e dessa casa que ele tinha aqui no Brasil tem que abrir um processo específico na justiça brasileira lembram disso que nós estudamos ano passado então isso valia para inventários valia para separação de casal doos bens Imóveis situados em território brasileiro competência exclusiva da jurisdição brasileira lugares de casos e também a competência por regra se se tratar de direitos reais Imobiliários é da D do local onde o bem está
situado Beleza então o que você quer dizer com isso que essas sentenças que são prolatadas em outros países para elas terem validade aqui no Brasil Elas têm que ser homologadas pelo STJ então elas tem que ser homologadas pelo Superior Tribunal de Justiça até aí beleza beleza como é que você cumpre isso daqui como é que você cumpre uma sentença estrangeira que foi homologada pelo STJ você entra com processo autônomo de cumprimento de sentença porque o processo originário tá em outro em outro país e a competência para realizar esse cumprimento é igual eu falei para vocês
da Justiça Federal Ok vocês não vão esquecer desse caso Ira após a concessão do exat a carta rogatória parael pej o que vai diferenciar o 8 do9 é que o oito é uma sentença estrangeira então é uma sentença que transitou em julgado em outro país e foi homologada pelo STJ no nono não é uma sentença é uma decisão interlocutória certo mas uma decisão interlocutória e com certeza fixa um tipo de obrigação uma obrigação de fazer uma obrigação de não fazer uma obrigação de pagar e essa decisão interlocutória também proferida por uma um judiciário estrangeiro tem
que passar pelo ez4 que é um processo de validação perante o STJ não é uma homologação porque homologação é de sentença E4 é uma validação de uma decisão interlocutória estrangeira e essa decisão interlocutória estrangeira também poderá ser cumprida aqui no Brasil então poderá iniciar o cumprimento de sentença certo então qual foi o meu objetivo até agora aqui com vocês meu objetivo foi que nós estudamos iniciamos a aa passada e terminamos agora Quais são os títulos executivos judiciais os títulos executivos judiciais eles têm que ter certeza liquidez e exigibilidade o que pode acontecer que um título
executivo judicial uma decisão uma sentença ele não tem a liquidez aí você tem que fazer uma liquidação para apurar o valor daí é um processo de liquidação de sentença você Liquida aquela sentença você traz um valor quanto é que vale a penção alimentícia igual falei para vocês quanto é que vale a por exemplo né o benefício Previdenciário Então você Liquida Você acha o valor e aí você entra com aquilo que nós chamamos de cumprimento de sentencia esse cumprimento de sentença ele é feito nos próprios autos do processo onde foi prolatada a sentença salvo quais casos
salvo os casos que as sentenças não foram prolatadas por juiz brasileiro portanto eh né por pelo Judiciário brasileiro portanto sentença arbitral sentença estrangeira homologada pelo STJ decisão interlocutória também eh homologada homologada não né feito o exe equat a validade pelo STJ aonde existe juiz criminal com competência exclusiva penal como é Botucatu temos dois juízos duas varas penais e três cíveis Você também não tem como fazer no mesmo porque daí o juízes tem competências diferentes uma coisa é a competência do penal para condenar e a outra você vai ter que entrar com o cumprimento de sentença
da sentença penal para aferir valores para aferir obrigações aí no âmbito C Ok tirando essas todos os outros acontecem no mesmo processo joia você entra com liquidação de sentença é dentro desse processo que você vai fazer a liquidação é uma fase vocês já ouviram falar tanto isso se vocês não ouviram mas o ano que vem vocês vão ouvir falar muito a gente e e nas palestras eu vi os professores falaram também você fala de processo sincrético o que que é um processo sincrético hoje o processo hoje temado como se fosse gente eu vou explicar isso
para vocês assim de uma forma até simplificada demais é como se fosse livro separado se nós tivéssemos o processo livro A gente até visualizar melhor então a primeira fase é a fase de conhecimento que o juiz vai conhecer da demanda e vai proferir uma sentença reconhecendo né uma obrigação do réu então declarando e condenando o réu em alguma coisa toda a parte de recurso que nós estudamos no semestre passado tá aqui dentro ó tá nessa nessa caixinha aqui até a hora que a sentença se tornou definitiva ou acordo ou o que for muitas vezes você
vai ter que entrar paraa fase dois algumas sim outras não qual é a fase número dois é a fase de você liquidar a fase da liquidação O que é essa fase de liquidação eu tenho que achar o valor porque essa sentença aqui ela é certa e ela é exigível OK ela trouxe uma certeza porque ela transitou em julgada Então aquela declaração do juiz né aquela aquele provimento jurisdicional que o juiz declarou e condenou o ré é certo tem trito julgado Ok então ela é certa ela é exigível lógico ela é Ela hipótes do 315 da
aqui que ela é um título oficial executivo Jal o que eu não vou ter muitas vezes é a liquidação A então é uma fase da liquidação na fase da liquidação a gente concluiu que o ré deve pagar por exemplo 65000 para o requerido eu achei o valor tô falando que ele vai pagar nós liquidamos aí a gente entra com o cumprimento da sentença mas tudo dentro do mesmo processo mas é como se fosse caixinha separad OK aí eu vou começar o cumprimento da sentenç de 65.000 E se o requerido não pagar voluntariamente aí nós vamos
aprender que vai ter a penhora vai ter o arresto vai ter o bloqueio de bem ok tudo aqui nesse oi não não V próprio processo Não não é nem incidente São fases tá é um processo só com fases diferentes mas é tudo dentro de um processo não sempre vai ser o obrigação de pagar obrigação de pagar é o exequente que tem quear obrigação de fazer o juiz manda implantar manda a o réu fazer pagar sempre vai ser de iniciativa do credor do exequente posso falar um exemplo para vocês exemplo básico que isso aqui vai processo
contra o INSS processo contra o INSS Vamos pensar sa que o pedido é o sonho aposentadoria por na época né tinha Aposentadoria por tempo de contribuição Ok todo esse processo de conhecimento para o final o juiz realmente com acordo com trânsito julgado com STJ foi realmente o autor tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição por exemplo que eu vou falar para vocês comer 2 des de 2004 de aposentar exemplo que eu tô falando para você esse processo começou na justiça federal né daí o juiz julou procedente NSS não concordou foi pro TRF do TRF
foi pro STJ do STJ foi pro supremo transitou em julgado tudo o processo voltou o juiz tá o seguinte desparo vamos pensar que o processo foi voltado por exemplo voltou né o trânsito voltou em 2018 veja bem Olha a quantidade de atrasado que esse autor tem para receber desde 2004 até 2018 Ok vocês têm que concordar comigo que é um bom dinheiro 14 anos de valor atrasado ele só intima assim ó intime-se o intime-se Né o autor do Retorno dos Autos da corte superior para requerer o que de direito então é esse despacho time o
autor que o processo voltou das cortes superiores com trânsito em julgado para ele requereu o que direi ponto ofici o INSS de ato cumprimento da obrigação de fazer ou seja implantar o benefício bem Voltou bugado o juiz falou exequente Fala aí o que você quer mas eu tenho que mandar a obrigação de fazer já ofici o INSS belza chegou o INSS cumpriu a Deão oficial implantou o benefício falou não ó ulado não tem mais discutir Depois de 14 anos aí implantei o benefício e obrigação de pagar tem 14 anos de atrasado o advogado não fala
nada a maioria fala né 99,9999 99% fala mas teve advogado em alguns casos que me falou não sei como meu bruniu processo Whats e aí começa a correr a prescrição 5 anos prescrição arquivou em 18 que conta um ano 19 20 21 22 23 24 se ele não requerer até o final até agosto de 24 por exemplo preveu 14 anos mais de R 800.000 então a obrigação de fazer o juiz determina de ofício há de pagar não há de pagar o exequente Que Tem que apresentar o cálculo da liquidação para iniciar o tá fazer-se liquidar
lógico e esse cálculo é muito impugnado vai PR contadoria judicial certo agora 14 anos também tem muitas vezes assim o exequente vem apresenta um cálculo de 850.000 NSS fala não Dev 850 eu devo 790 hoje para contar bem a verdade vocês eu acredito Assim muitos advogados depois quase 20 anos eles fal 790 recurso nós nem vamos precisar fazer a fase o cumprimento homologou 790 juiz dá uma decisão homologando 790 manda pagar precatório e a união paga o precatório a união não tem atraso precatório pedi um precatório hoje 790.000 nó estamos 2024 vai pagar em 2026
então compensa quanto mais mas demora certo então é toda essa fase aqui então mas e o benefício o Senhorzinho já tá recebendo aposentador del esse caso ele já tá recebendo ele não recebeu os atrasados ele nem Ok tudo bem até aqui tudo joia agora nós vamos passar pro outro título judicial lemb Qual é o meu foco aula passada Nós aprendemos que o título tem que ter certeza des exibilidade iniciamos os títulos executivos judiciais estudamos o 515 Mas agora nós vamos estudar os títulos executivos Extra judis os títulos executivos Extra judiciais eles são autônomos Então você
vai entrar com um processo de execução autônomo não tem nada a ver com sentença Ok ação de execução processo de execução a onde que estão osos títulos executivos extrajudiciais estão no 784 do CPC Então vamos lá controu é Opa 784 então títulos executivos lembra bem ó 783 vem falando a mesma coisa que eu tô falando para vocês a execução para cobrança de crédito fundar-se a sempre em obrigação em título de obrigação certa líquida e exigida Ok Isto é requisito essencial para uma ação de execução se o título não for certo exigível não existe execução Ok
vai existir o quê Érica vai existir ação de cobrança vai existir processo de conhecimento vai existir ação monitória mas execução não vai existir perfeito então eu vou ler o 784 e vou explicar o 784 Então se vocês forem fazer anotações aí no caderno vocês vão colocar assim ó título executivo extrajudicial vi artigo 784 eu vou ler um por um e vou fazer as as observações de cada tipo de inciso ok Então vamos lá inciso um letra de câmbio nota promissória duplicata debent e check como eu fiz a o PowerPoint desses aqui eu vou direto aqui
pro pro slide Mas vamos lá antes de tudo Coloque aqui o feito de um título executivo extrajudicial posso falar o conceito coloca são aqueles documentos são aqueles documentos que vírgula pela forma con que são constituídos e pelas garantias de que se revestem vírgula possuem vírgula segundo legislador vírgula de um grau de certeza um grau que permite a instauração da exec sem ter que passar por um processo de conhecimento bom a execução fundada em título extrajudicial aham a execução fundada em título extrajudicial implica sempre um novo processo B Então veja bem gente é lógico se você
tem um título executivo extra judicial o extrajudicial que é o que nós vamos começar a estudar agora você eiza um enorme caminho você não precisa entrar com aquele velho e Moroso processo de conhecimento que nós estudamos o ano passado quando eu falei para vocês por exemplo numa ação de Aposentadoria por tempo de contribuição a pessoa foi no INSS lá em 2004 pediu o benefício dela o INSS falou que não falou que ela não tinha direito ela teve que entrar no judiciário ela Demorou até 2018 para que o juiz em todas as instâncias o julgador em
todas as instâncias reconhecesse que ela realmente tinha direito de estar aposentada Então olha quantos anos 14 anos num processo de conhecimento se você tem um título executivo extrajudicial você agiliza Isso você já entra diretamente com ação de execução e várias outras situações aqui eu dei um exemplo de 14 anos mas se vocês tiverem um título executivo é muito mais rápido então por isso que eu sempre falava para vocês quando vocês vão no banco e vocês abrem uma conta corrente uma conta corrente e nesta conta corrente é dado para vocês um cheque especial e você se
torna in inadimplente no cheque especial a o contrato de abertura de conta corrente ele não é um título executivo então se você se tornou inadimplente você não paga o banco tem que entrar com uma ação de conhecimento certo para te condenar a pagar x pro banco então o que que os bancos são orientados a fazer ele te chama lá o gerente chama o cliente e ele tenta provar pro cliente que é bom ele fazer uma renegociação de dívida porque quando ele faz a renegociação de dívida ele faz uma confissão de dívida e a conção de
dívida e título executivo extrajudicial então vocês não precisam do processo de conhecimento entra diretamente no processo de execução lembre o processo de conhecimento venho falando isso para vocês desde o começo do semestre desde agosto o processo de conhecimento a finalidade dele o próprio nome fala é conhecer o fato e o juiz reconhecer o direito a execução não tem que reconhecer direito nenhum direito já tá reconhecido a execução a finalidade dela é fazer você cumprir obrigação ou você cumpra obrigação por bem você é intimado vai lá e paga você é intimado vai lá e cumpre ou
ela vai expropriar o seu patrimônio ela tem a força coercitiva a execução ela é ela é coercitiva Ela vai buscar o que você tem para você cumprir com a obrigação tá então agora nós vamos estudar os títulos executivos extrajudiciais o Desde que seja Assinado por duas testemunhas desde que tenha o credor o devedor o valor que você confessa dever a forma como você vai pagar com prazos estipulados de início e fim da obrigação e Assinado por Du aí ela é senão não então vamos lá o inciso 1 784 falou letra de câmbio nota promissória duplicata
cheque tb isso daqui não é nada mais nada menos do que aquilo que vocês aprend em Direito Empresarial aprendem ou aprenderam chamado título de crédito Ok é os puros títulos de crédito que vocês aprenderam no Direito Empresarial Qual é a importância do título de crédito é que você não precisa de protesto Esses são títulos executivos extrajudiciais que não dependem de protesto para você entrar com ação de execução salvo se tiver alguma lei uma determinação legal que a partir de agora o cheque tem que ser protestado mas até agora não então você entra diretamente com processo
de execução sem necessidade de passar pelo protesto joia Qual que é o segundo título de crédito segundo título de crédito que tá no 7842 E aí a gente precisa a lei 78 41 uma certa ressalva tá escrito assim Escritura pública ou outro documento assinado pelo devedor vou até fechar aqui e mostrar para vocês a forma comoe tá escrito Ó 7842 vocês nem precisam copiar só coloca aí né ler 7842 a Escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor Então os legisladores fizeram dessa forma o inciso 2 do artigo 784 porém o doutrinadores as pessoas
que estudam o direito e quem julga que faz a jurisprudência F nós temos que entender da seguinte forma esseo primeiramente a Escritura pública ela não é assinada pelo quem aqui já fez uma Escritura pública pode ser uma Escritura pública de compra e venda pode ser uma Escritura pública de reconhecimento de algum direito quem já foi no tabelão de notas aqui no Tabelionato de Notas que fez uma estrutura pública vocês sabem que não há necessidade de vocês assinarem a estrutura pública porque quem assina estrutura pública é o tabelão ou designado por ele porque é ele que
goza de uma questão que nós chamamos de repúbl Ok então a estrutura pública por si só mesmo que não tenha a assinatura do devedor ela é um título executivo extra social por exemplo eu fiz uma Escritura pública de promessa de cumprimento eu prometi vender para você uma casa e o d prometeu comprar a casa de mim desde que ele pague certo então é uma obrigação que por si só nós não precisávamos Nem nós quisemos fazer uma estrutura pública a gente podia ter feito estrumento particular mas nó fazer uma Escritura pública Então ela por si só
já tem força ou outro documento público assinado pelo devedor o que é que precisa estar assinado pelo devedor qualquer outro documento público que não seja a Escritura pública a Escritura pública não precisa ter assinatura O que precisa ter assinatura do devedor é qualquer outro documento público para ela ser considerado o título executivo extrajudicial e comportar ação de execução belezinha que mais é um título executivo extrajudicial três o do mento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas Então quando você me perguntou qualquer confissão de dívida O que é uma confissão de dívida é um documento
particular é um documento particular que o devedor tem que assinar que duas testemunhas tem que assinar mas que tenha o valor da tua obrigação e o prazo que você vai pagar um um contrato de locação quem aqui que nunca fez um contrato de locação um contrato de locação tá lá quem é o locador quem é o locatário qual é o valor da locação Qual é o prazo da sua locação 12 meses por exemplo o quanto você vai pagar de aluguel e onde você vai pagar esses aluguéis locador assina locatário assina e duas testemunhas assina é
um título executivo extrajudicial Então os documentos para particulares esses têm que ser assinado não só pelo devedor como também por duas testemunha os documentos públicos não precisam de testemunha os documentos públicos tirando a escritura precisa ser assinado só pelo devedor belezinha tudo certo quatro o doento de transação referendado pelo Ministério Público pela Defensoria Pública pela advocacia pública pelos advogados transatores ou por conciliador ou mediador credenciado pelo tribunal Então vamos lá aqui nesse caso do quatro instrument vamos lá vocês já estudaram no direito penal ou mais né vamos dizer assim eh mais lógico de vocês terem
estudado em processo penal se vocês não estudaram vocês vão estudar que existem as transações penais você estudaram isso não vocês já estudaram aí provavelmente nessas aulas de EAD que por exemplo eh uma empresa pode fazer né o acordo com o ministério público para ela regulamentar algumas condutas Como por exemplo poluir o ar então o que que acontece são casos que a gente chama de transação penal certo ou então né acordo onde participem o Ministério Público onde vai participar a defensoria pública e sempre geralmente o interesse né vem a ser aí o bem-estar de uma determinada
sociedade ou uma determinada situação específica esses acordos que são feitos por meios aí que nós chamamos de transação aprovada né De acordo com o MP com a defensoria ou com a advocacia pública eles têm força de se eles não forem cumpridos a parte poder executar este acordo que foi realizado tá então um exemplo que eu vou falar para vocês assim né que acontece bastante m