[Música] Vamos então meus amigos do coração ao artigo 16 66 do Código Civil brasileiro como eu disse a vocês no bloco anterior os dois artigos que servem de base para nulidade absoluta do negócio jurídico são os artigos 167 já estudado que trata da simulação e o artigo 166 do Código Civil brasileiro meus queridos amigos Pablito O que é que diz o artigo 66 do Código Civil veja que eu com minha neurose de clareza eu pausadamente vou lhes explicar cada inciso do artigo 66 para você compreender as hipóteses de nulidade absoluta do negócio jurídico disciplinadas nesse
dispositivo vamos a ele artigo 66 do Código Civil é nulo o negócio jurídico quando primeiro celebrado por pessoa a absolutamente incapaz a primeira hipótese de nulidade absoluta de um negócio jurídico é quando este negócio for celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz à luz do Artigo terceiro do Código Civil Já estudamos isso o absolutamente incapaz é o menor impu abaixo dos 16 anos por exemplo um adolescente com 15 anos 14 anos celebra um contrato um negócio jurídico este negócio é nulo nulo de pleno direito uma vez que o código diz que é nulo o negócio celebrado
por pessoa absolutamente incapaz lembre-se de que a pessoa com deficiência não deve ser considerada incapaz E especialmente absolutamente incapaz o STJ inclusive no recurso especial 1 927 423 de São Paulo um recurso recente inclusive esse recurso especial do STJ ele foi eh publicado em Maio de 2021 até compartilho com vocês alegria um texto nosso foi citado pelo Ministro relator o o eminente ministro marco Aurélio beliz citou um texto nosso nesse julgado em que é dito claramente que a ciência não vai gerar a incapacidade absoluta é claro que há toda uma controvérsia em relação ao artigo
quarto incapacidade relativa que nós já abordamos aqui na aula sobre capacidade civil mas o fato o fato é que o fato é que meus amigos do coração a primeira hipótese primeira hipótese de nulidade absoluta primeira hipótese de nulidade absoluta é quando o negócio for celebrado por pessoa absolutamente incapaz não tem nada a ver com pessoa com deficiência artigo Tero do Código Civil o absolutamente incapaz é o menor IMP puber exemplo um contrato celebrado por um adolescente de 14 anos de idade é nulo a luz do artigo 166 inciso 1 do Código Civil Brasileiro primeira hipótese
de nulidade absoluta Pablito vamos para a próxima Claro Venham comigo é nulo o negócio jurídico também do do quando for ilícito impossível ou indeterminável o seu objeto é nulo o negócio jurídico também quando for ilícito impossível ou indeterminável o seu objeto por exemplo um negócio jurídico um contrato que tem por objeto a prática de um homicídio de um crime é um negócio jurídico que tem um objeto ilícito absoluta tá um negócio um contrato que tenha por objeto uma viagem para a lua em 10 minutos impossibilidade impossibilidade natural física inclusive é um negócio nulo então é
nulo o negócio também quando for ilícito impossível ou indeterminável o seu objeto caso de nulidade absoluta do negócio jurídico sobre a indeterminabilidade estudaremos e esse conceito no direito obrigacional vocês vão ver Então veja é nulo também quando o negócio for tiver por objeto algo ilícito impossível ou indeterminável outra hipótese agora é nulo também o negócio jurídico quando o motivo determinante comum a ambas as partes for ilícito repetindo é nulo também o negócio jurídico TR quando o motivo determinante comum ambas as partes for ilícito Esse é um tema altamente polêmico quero frisar isso aqui em nossa
visão acadêmica esse dispositivo trata da causa do negócio jurídico se a causa for ilícita o negócio é nulo Como assim Pablito é um tema polêmico esse muito polêmico em minha opinião e a do professor Pamplona quando o código diz é nulo o negócio jurídico quando o motivo determinante comum ambas as partes for ilícito o que o codificador está referindo aí é a causa do negócio porque o motivo o motivo enquanto elemento psicológico que está dentro de cada um não tem repercussão para o direito mas o motivo determinante comum a ambas as parte que se exterioriza
é a causa do negócio e se essa causa é ilícita o negócio é nulo Pablito o que que é causa do negócio jurídico é um dos temas mais complexos do Direito Civil brasileiro e Há uma razão para isso o grande Cloves Beviláqua que foi o elaborador do anteprojeto do Código Civil de 16 que eu chamo carinhosamente de bebé eu tenho muito carinho por Bevilacqua Espero um dia conhecê-lo porque daqui a muitos anos não agora no plano espiritual bev lá fez um belíssimo trabalho Claro claro Ouve os projetistas anteriores eu sei desde Teixeira de Freitas grandes
juristas gente grandes juristas viu nível Mundial nível Mundial bevilo ele era antica usala ele não era simpático a causa do negócio jurídico eu arrisco dizer que talvez por isso o código d16 ele não absorveu muito a causa e a causa em doutrina nunca foi algo muito estudado salvo por alguns autores um eu tive de estudar muito causa porque no mestrado o o meu tema de pesquisa foi doação e para entender contrato de doação você tem de dominar o tema causa e tive de estudar muito Pablito me deu uma visão assim bem objetiva com aquela profundidade
que você dá mas com aquela neurose de clareza que eu de que gosto tanto Professor o que que seria causa do negócio jurídico dá um close no slide doutores guardem esses slides com muito carinho as fontes da doutrina clássica da causa lembra o grande Vicente H encontram-se em Dom e po em linhas Gerais duas correntes de pensamento digladiam-se tentando explicar a natureza jurídica da causa a corrente subjetivista diz que a causa seria a razão do negócio jurídico já a corrente objetivista sustenta que a causa seria a função do negócio jurídico do negócio jurídico neurose de
clareza a causa que não se confunde com objeto seria a própria finalidade do ato negocial por exemplo na venda de um imóvel a a causa é a aquisição do preço na doação a causa Ou seja a finalidade é a própria liberalidade Se a finalidade do negócio ou seja se a causa for ilícita o negócio é nulo meus amigos do coração causa não é igual causa não é igual a objeto do negócio a causa meus amigos do coração seria a finalidade do negócio a causa é a finalidade a causa não é o motivo que está dentro
do sujeito a causa está fora ela é objetivo Hum ela é objetiva tá a causa para autores como cariota Ferrara autores de linha italiana seria função do negócio a função do negócio Então veja só o que que acontece aqui tá Quando por exemplo eu vendo um imóvel para você o meu motivo que me fez vender tá dentro de mim eu vendi por amizade eu vendi por desapego eu vendi tá dentro de mim agora a causa da venda a finalidade é a obtenção do preço é a causa é a finalidade é a função Como diriam os
italianos quando eu por exemplo vou doar eu vou doar para você meu carro Poxa Qual o motivo que levou Pablito a me doar o carro dele tá dentro de mim o motivo altruísmo compaixão não importa mas a causa de uma doação é sempre a mesma é a finalidade é a liberalidade ela é objetiva então quando o código civil Olha só agora quando Código Civil Nesse artigo me6 inciso 3 em minha opinião acadêmica do professor Pamplona friso quando o código civil diz é nulo o negócio quando motivo determinante comum a ambas as partes for ilícito é
como se o código dissesse é nulo o negócio quando a finalidade ou a causa for ilícita Porque se o motivo é comum e foi objetivado no contrato gente isso não é motivo isso é causa é finalidade é razão objetiva Então vou dar um exemplo para vocês vou dar um exemplo eu celebrei um contrato com você você Lucas você que tá me escutando aí eu e Lucas que é meu aluno aqui do Gran celebramos um contrato eu vou alugar para você um imóvel contrato de locação tá fizemos o contrato eu e Lucas e de acordo com
os termos do contrato eu estou alugando imóvel para você com a finalidade de você instalar ali uma casa de prostituição ou um ponto de jogos Ilegais Pense comigo o objeto do contrato objeto do contrato que é a sessão do uso do imóvel é lícito objeto objeto é o imóvel que está sendo cedido Não há nada demais mas a finalidade do contrato qual seja instalar ali instalar ali uma casa de prostituição a finalidade comum o motivo determinante comum a ambas as partes objetivamente considerado é uma finalidade ilícita é uma finalidade ilícita instalar uma casa de prostituição
ou seja o objeto em si o imóvel Ok é lícito mas a finalidade a causa é ilícita o negócio é nulo então em nossa visão acadêmica quando o código diz é nulo o negócio jurídico quando o motivo determinante comum ambas as partes for ilícito ele está fazendo menção aí à própria finalidade do negócio se a finalidade do negócio é ilícita Ou seja a causa o negócio é nulo de pleno direito nulidade absoluta em nossa visão acadêmica meus amigos do coração agora é um tema eminentemente polêmico e teórico Tá mas veja como tem lógica o que
Eu lhes disse esse exemplo da locação é perfeito porque eu estou alugando imóvel para Lucas o objeto objeto que é a o terreno a casa não há nada de ilícito nisso o problema é a finalidade é a função é a causa do negócio a instalação ali de uma casa de prostituição então se a finalidade é ilícita o negócio é nulo à luz do artigo 66 inciso 3 do Código Civil brasileiro em nossa visão acadêmica meus amigos do coração Fantástico isso né mas não acabou não é nulo também o negócio jurídico quatro quando o negócio não
revestir a forma prescrita em lei aí eu quero ver quem tem boa memória que vai se Recordar daquela aula que eu falei do princípio da Liberdade da forma em que eu lembrei o artigo 108 lembra daquele caso do Seu Pedro que foi comprar um imóvel junto ao vizinho de valor superior a 30 salários lembra disso e não foi observada forma pública a escritura lembra daquele exemplo que eu dei reveja aquela aula minha reveja porque vale a pena quando quando a forma é estabelecida como pressuposto de validade exemplo artigo 108 negócios que tenham por objeto imóvel
acima de 30 salários mínimos Quem lembra aí a forma pública sob pena de nulidade tá aí a explicação ó é nulo o negócio jurídico quando não revestir a forma prescrita em lei meus amigos do coração Hum mas ainda tem mais tem é nulo também o negócio quando C for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para sua validade então é nulo também o negócio jurídico quando a lei estabelecer alguma solenidade e esta solenidade for preterida na celebração daquele negócio vou dar um exemplo o casamento o casamento Veremos em aula própria com fé em Deus
para grande parte da doutrina o casamento tem uma natureza negocial Você sabia disso não é para grande parte da doutrina o casamento tem natureza de contrato meu amigo é contrato me lembra de um livro maravilhoso que marcou minha vida a obra de honored balzak balzak foi autor da obra clássica a mulher de 30 anos por isso que se diz que quando a mulher chega aos 30 ela é Bakana é uma referência a Bak e é um livro de Bak intitulado contrato de casamento Bak era filho de Tabelião na França e é um diálogo entre dois
personagens que eu acho Fantástico nesse livro contrato de casamento hum um personagem estava noivo e foi com toda alegria contar a um amigo que estava noivo que iia se casar Fulano Fulano estou noivo Vou me casar vir trazer essa grande novidade o amigo dele você deve ter amigo assim você deve ter amigo assim eu chamo de amigo prosa ruim você ama mas ele tem uma prosa muito estragada aquele cara pessimista aí oão Fulano Vou me casar vi lhe trazer essa grande Aí o amigo faz assim Vais se casar realmente já mede sobre o código civil
Tu vais colocar os teus pés naquela bodega naquele lamaçal que é a escola do direito você vai casar aí o noivo dá uma resposta fantástica que você não via desenho dos anos 90 um raduken um raio de plasma ele faz assim é eu vim te trazer uma novidade que vou me casar e você responde dessa maneira as pessoas são assim como você diante das tristezas e Sofrimentos do mundo tendem atribuir a causa das suas misérias ao próximo e nunca buscar a razão em si mesmo o problema meu caro não é o casamento são as próprias
pessoas Olha que resposta ele dá doutores Por que eu falei do casamento para exemplificar esse inciso C do artigo 66 que diz é nulo o negócio jurídico quando for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para sua validade porque o casamento tem natureza negocial para grande parte da doutrina e se você por exemplo preterir uma determinada solenidade no ato do casamento exemplo portas abertas portas abertas se aquela solenidade for preterida vamos supor que alguém queria opor o impedimento não conseguiu entrar aí inobservância da solenidade portas abertas pode gerar nulidade do casamento pode gerar invalidade
do casamento Claro claro não havendo ninguém a opor impedimento não haveria prejuízo mas se houver aquela solenidade tem de ser observada portas abertas outro exemplo o testamento uma das modalidade de testamento vamos Deus permitindo aprender o testamento Cerrado é Testamento que ele é lacrado ele é fechado completamente envelopado no passado no passado o tabelião colocava cera derretida lembra coisa de filme da Idade Média aquela cera derretida de vela o selo lembra disso costurava essa solenidade do fechamento do testamento Cerrado que é um negócio jurídico essa solenidade do fechamento dele que Claro hoje não é feito
dessa maneira Mas ele tem de ser fechado a inobservância desta solenidade o fechamento do testamento Cerrado pode gerar sua nulidade absoluta aí a razão tá aí a base tá aí ó é nulo o negócio jurídico quando for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade meus amigos do coração e é nulo também o negócio jurídico que tiver por base fraudar lei imperativa Olha que interessante é nulo o negócio jurídico quando houver fraude a lei que é um conceito indeterminado é um conceito aberto isso é muito usado inclusive no campo do direito
tributário viu a Receita Federal está muito atenta a isso aqueles aquela prática de Atos negociais em frae a lei para evitar o recolhimento tributário tá aí a base é nulo negócio jurídico quando tiver por objeto fraudar lei imperativa vamos supor TR 4 C cidadãos resolvem constituir um contrato ou negócio jurídico de sociedade criar constituir uma empresa fora do país um offshore nada demais ele pode observando as as leis estrangeiras daquela localidade podem constituir uma empresa fora do país um offshore Ok só que eles constituíram aquela empresa aquele contrato de sociedade para lavar dinheiro fraudando a
lei brasileira aquele contrato é nulo nulo por conta da fraude a lei o código diz claramente é nulo o negócio jurídico quando tiver por objetivo fraudar a lei imperativa exemplo a Constituição de um offshore de uma sociedade de um contrato de sociedade que é um negócio jurídico para fraudar a lei brasileira é um negócio nulo de pleno direito meus amigos do coração e finalmente o artigo 66 encerra dizendo que é nulo negócio jurídico quando a lei taxativamente o declara nulo ou quando a lei proibir-lhe a prática sem cominar sanção que pegadinha boa aí viu Pablito
Essa agora é nulo o negócio jurídico quando a lei taxativamente declarado nulo ou proibir-lhe a prática sem cominar sanção Então veja é nulo o negócio jurídico quando a lei disser é nulo é nulo quando a própria lei declara a nulidade absoluta mas atenção também é nulo o negócio jurídico quando a lei proíbe a prática do ato negocial sem cominar sanção traduzindo neuros de clareza são duas hipóteses no mesmo inciso hipótese Number One número um é nulo quando a lei diz assim é nulo tal contrato beleza nulidade mas também haverá nulidade segunda hipótese number two quando
a lei disser é vedada a prática desse ato negocial mesmo que a lei não diga que a consequência é a nulidade absoluta sempre que a lei proíbe a prática de um ato sem culinar a sanção a consequência é a nulidade absoluta Fantástico isso né doutores tá aí tá aí é nulo o negócio jurídico quando a lei taxativamente o declarar nulo ou proibir-lhe a prática sem cominar sanção Pablito você poderia então dar uma visão Geral do artigo 66 do Código Civil que aos poucos eu vou memorizar não é de uma hora para outra tranquilo mas compreendendo
o artigo como vocês estão compreendendo em sala de aula pode ter certeza que já é metade da do caminho paraa memorização desse dispositivo tá metade do caminho paraa memorização desse dispositivo que diz assim vamos então ler agora ele completamente artigo 66 do Código Civil é nulo o negócio jurídico quando um celebrar por pessoa absolutamente incapaz dois for ilícito impossível ou indeterminável o seu objeto TR o motivo determinante comum ambas as partes for ilícito qu não revestir a forma prescrita em lei C for preterida alguma solenidade que a lei considera essencial para a prática da para
sua validade 6 tiver por objetivo fraudar lei imperativa 7 a lei taxativamente o declarar nulo ou proibir-lhe a prática sem cominar sanção ao lado do artigo 167 que nós Já estudamos que trata da simulação o artigo 166 forma a base da nulidade absoluta na teoria da invalidade do negócio jurídico meus amigos do có meus amigos do coração então esse artigo aí ao lado do artigo 67 eles formam a base da nulidade absoluta na teoria da invalidade do negócio jurídico Então se perguntarem na prova candidato Onde estão os artigos que servem de base para nulidade absoluta
do negócio excelência artigos 167 e 66 do Código Civil servem de base para a nulidade absoluta do negócio jurídico mas Pablito tá muito claro para mim compreendi perfeitamente mas eu tenho uma pergunta Professor Quais são as características da nulidade absoluta em outras palavras Pablito quais as características de um negócio jurídico nulo E você já falou professor que a nulidade absoluta é algo muito grave porque o negócio nulo viola Norma de ordem pública você já falou também Pablito que a base do negócio nulo são os artigos 166 e 167 ok Mas quais as características do negócio
nulo para que eu possa na prova identificá-las ou colocá-las para o examinador as características do negócio nulo ou da nulidade absoluta será um tema será um tema meus amigos do coração do nosso próximo não saia daí Porque sem dúvida ess é uma das aulas mais vibrantes importantes do nosso módulo de parte geral até daqui a pouco [Música]