porque né a gente sabe que hoje nem tudo é 100% né quando a gente fala em previdenciária e decisões noar e a empresa tinha uma postura mais conservadora então algumas teses né ainda como não tinha uma repercussão geral não tinha uma decisão de esfera superior no caso do STF né balizando aquilo eles tinham essa postura mais conservadora de Ah não isso aqui a gente prefere não mexer se não tiver no STF a gente não quer então uma decisão de STJ ou de Carf né modulação ali para eles não não serviria então era mais complicado então
ali foi um projeto muito específico né do do fap e foi muito bom fazer aquilo foi muito bom entregar principalmente para uma empresa né como Atento e que é enorme né ela tem 70 funcionários então pensa você mexer a Gama de arquivos que não tinham tanto de informação que não tinha ali né tive outras experiências agora também principalmente nessa na empresa que tô como eu vi lá eh nas perguntas né Principalmente a questão lá do eh da reclamatória trabalhista que era específico Eh aí né Eh a a empresas que são desoneradas e que por alguma
razão pagou-se né uma contribuição patronal né a título de de tória sendo que a obrigação dela é pagar sobre a receita bruta Então se é receita bruta eu não deveria na minha rescisão pagar aquela parcela da parte patronal sobre a rescisão né somente os outos reflexos né então tive cases de sucesso na empresa lá eh quanto a isso também né a gente tem tido recentemente cases muito bons de sucesso por conta desse sistema que hoje a receita vem exigindo muito a retificação de obrigação acessória anterior né Eh terar A análise preliminar para não gerar despacho
decisório sobre os créditos eh apurados e beneficiados né então perder comp a receita cruza essa informação do perder comp com a obrigação de origem se na obrigação de origem não tiver a discrepância de valor entre o declarado e o pago né que aí justifica o pagamento indem devida maior que é a origem da perdcomp fatalmente ela emite uma análise preliminar ou despacho decisório direto né a depender do caso Então hoje a gente tem um sistema lá que faz essa Eh toda essa retificação né então ele entra lá social para retificar cada XML e tudo mais
então dá celeridade no trabalho não que tira a mão humana para analisar ali mas dá uma maior celeridade porque é muita informação né na mão difícil para fazer isso aí precisa desenhar todo um sistema desenvolver todo um sistema para isso né que dá uma cidade nessas retificações né Uhum Então faz muito isso então a gente tem muitos cases de sucessos inclusive perder comps junto a Receita Federal lá pré homologados vamos falar assim porque ela não tem uma homologação 100% porque tem um período de de análise lá dos últimos 5 anos então só em 5 anos
né se não né é questionado pela Receita aí é homologado tacitamente mas né até já existe né em muitos perds a gente vê isso é muito bom aqui na hora de vender porque fica muito claro de mostrar que retificando eu tenho uma pré homologação então assim por questão numérica a receita não vai questionar mas ela direito de depois pode questionar a o m enfim aí entra numa outra Seara de discussão mas inicialmente atenderia o que ela faz então são alguns cases que eu tenho tido né tive ao longo de legal já tive oportunidade de trabalho
sobre análise de que na é preponderante para diminuir já tive principalmente com empresas que né Eh poderiam estar sendo desonerado eu lembro muito que no início né Eh quando eu vim para São Paulo que eu comecei nessa área tributária a gente teve um um cliente que ele acho que era do da região centrooeste ali e era um Porto só que era Porto Seco e na anexo um né Eh da da desoneração ela fala que portos secos não entra na na desoneração da folha e seriam portos aí fui buscar lá em em diversos estudos o conceito
principal E aí quando eu achei que tinha achado um baita crédito o chamado tô rico tô pobre né a que o conceito no anexo um lá de portos era aquele eles que eram banhados pelo Mar e tudo mais né Então tinha uma idade ali que aí caiu por terra toda a oportunidade que a gente tava encontrando porque a gente tinha visto tava fazendo sobre a folha de pagamentos e poderia ter feito sobre a receita bruta Isso daria um crédito enorme né porque a era muito grande e aí quando a gente viu que realmente não dava
e caiu por terra e a alegria bastante depois foi foi diminuindo um pouco a expectativa né quando a gente entregou ali viu que realmente não fazia sentido aí ficou um pouco bem abaixo ali os valores mas ainda assim tivemos outras oportunidades que a gente identificou Então são algumas coisas dentro dessa área previdenciária né Eh tiddo par Particularmente eu né Eh tive essas experiências que é muito bom né porque você trabalha com todos os tipos de empresas com todas as áreas possíveis né transporte comércio indústria né agroindústria eh instituições né Eh de de religiosas eh educa
enfim diversas né de saúde então Existem várias Vertentes aí uhum eh fala mais um pouquinho sobre essa algo que o nosso cliente ele friza muito essa parte do levantamento de oportunidade de crédito Previdenciário né me fala mais um pouquinho sobre isso su sua expertise as as seus cases mesmo nessa nesse assunto é então eh a parte de levantamento né a gente eu costumo né particularmente avaliar toda a base de contribuição ali do INSS né aquela relação proventos e descontos que compõe essa base do INSS patronal né e identificar toda a rúbrica que esteja ali que
eu paguei ao meu colaborador mas que cuja Essência daquele pagamento não se configura o conceito principal da lei 8212 que fala sobre a contraprestação dos serviços prestados né então quando tem uma relação de contrapartida de trabalho a essência daquele pagamento se configura indenizatório não salarial ou que não não tem essa relação eu empresa não pode penalizado por pagar impostos a a cujo pagamento fuja essa Essência né então a essência daquele pagamento não se configure nisso então das das indenizatórias principalmente o que eu vi no no no formulário é basicamente aquelas que estão ali presentes que
é um terço de férias né que é adicional às férias né o aviso prévio indenizado o próprio nome já é bem claro e aí eu eu adicionaria o o 13º indenizado mas há uma discussão dentro do Judiciário quanto a conceito de habitualidade mas eu entendo para mim ainda e aqui é uma opinião Alex né Eh habitual seria se eu pago todo mês pro mesmo colaborador mas não é o caso o 13º indenizado ele tá sempre atrelado ao aviso indenizado porque faz parte da da rescisão ele só vai receber aquela vez para para rescisão e depois
ele não vai estar mais à disposição da empresa entendo também né Eh uma oportunidade indenizatória de de recuperação mas existem algumas decisões acima da gente aí no judiciário que entendem divergente né a gente tem um salário maternidade que é uma indenização para aquela colaboradora que ela fique ausente do trabalho enquanto se restabelece da da Maternidade que depois retorna aos ao ao seu trabalho mas a empresa tem esse ônus do imposto né que assim ela tem uma a empresa tem uma retenção por benefícios né tributários de pagar os salários da colaboradora principalmente porque ela não é
um afastamento como auxílio doença né Ele é um afastamento mas não acidentário ou de doença ou acidente proveniente do trabalho então a Previdência né fez eh eh o mexeu os seus pauzinhos lá para que olha Eh receita não faz sentido que eu pague né e Eh esses valores porque ela não se enquadra nos os parâmetros então entendeu-se que contribuinte você pagaria esse valor a título de maternidade Em contrapartida Você tem uma retenção e mesmo valor na sua guia mas não tiraram da base de cálculo então com isso eu empresa não tô tendo a retenção em
100% parte deste valor até eh foi a atualização mais recente que a gente teve no Social de parametrização de rúbrica foi o salário maternidade foi em janeiro de 21 né Eh cuja essência é de indenizar a colaboradora né então por aquele período afastada a gente tem os auxílio doença onde o colaborador tá afastado ele se afasta por um período muito grande e aqueles 15 primeiros dias que ele ainda seria responsabilidade da empresa ele não está à disposição então se não há contrapartida também eu empresa não posso ser né Eh eh onerado em pagar impostos né
então tem outros também Até recentemente eu tô com um estudo muito aprofundado a gente vem até tentando eh trabalhar com alguns clientes nossos da base na empresa que estou que é eh a gente chama de Hat reflexos que nada mais é que é o não pagamento da alícota do rat né exclusiva a verbas Ao qual eu pago no momento que o meu colaborador não está na empresa No seu descanso férias DCR eh eh 13º 13º né que não tem exposição ao ambiente do Risco do trabalho então não poderia majorar a minha base de cálculo do
rat por colaboradores estão expostos