olá pilola mammy blue você conversa agora comigo sobre bens na verdade você começa uma série de vídeos sobre bens no vídeo passado você começou comigo sobre domicílio e domicílio fechava o livro um da parte geral do código civil pessoas a bota tratamos sobre o livro dois bens logo depois trataremos sobre o livro três fatos jurídicos e com isso terminamos a parte geral do código civil então como eu disse nós o assunto é bens o bem é uma coisa útil é uma coisa que satisfaz uma necessidade humana você aprendeu como pegar a los aqui você aprendeu
já aprendeu comigo logo no primeiro vídeo da nossa série sobre direito civil o seguinte tudo aquilo que existe no universo o direito chama de ente então a palavra em ti é aquilo que existe aquele ente que pode ter direitos e obrigações tem nome chama-se pessoa e aquele ente que não pode ter direitos e obrigações ou seja o resto que sobrou resíduo nós chamamos de colonizar coisa então o que é uma coisa uma coisa é um ente que não tem personalidade é aquilo que existe e não pode ter direitos e obrigações coisa e quando uma coisa
se torna útil quando uma coisa tem um porquê quando uma coisa é um objecto de relação jurídica esta coisa muda de nome e se chama bem bem então todo bem é coisa mas nem toda coisa é bem lembra teoria geral dos conjuntos lado a quinta sérgio adultos enfim lá do primeiro projeto aqui em direito do consumidor que é outra matéria vai aprender que tem um tipo de bem ainda que o chamado produto que é um bem oferecido no mercado bem produto não nos interessam ficar só com direito do consumidor desculpa vamos ficar só com direito
civil aqui tá bom demais então olha o conceito de bem é uma coisa útil tá tudo bem realmente tudo bem é uma coisa mas nem toda coisa é um bem nem todo o ente um bem então eu costumo dizer e ainda não encontrei ninguém que me refutasse seguinte a noção de coisa ela é objetiva o que é coisa pra mim é coisa pra você é coisa pra ele mas a noção de bem é subjetiva a noção de bem depende daquele que ver é possível algo ser um bem para alguém não ser bem pra outra noção
de bem ela tá ligado à utilidade ela está ligada porque tá ligado à satisfação de uma necessidade humana devo lembrar pra você que nossa lei não diz o que é bem hebe é verdade que lei não tem que sair e conceituando nada lei tem que regular mais neste caso deveria e algum artigo do código civil dizendo que é bem nosso código civil quando começa a tratar sobre bem lá no seu artigo 79 não diz o que é bem já começa classificando bem então precisaríamos ter um olha nosso código civil teve mil e 500 emendas nos
2046 artigos não teve um artigo para dizer o que é bem caramba devia ter então eu me abraçou com parte da doutrina inclusive é isso que está lá no meu livro lá direitinho sem estresse que bem é uma coisa útil vejam o nosso código como eu falei quando vai tratar sobre bem ele entra já na taxonomia dos bens ou seja na classificação dos bens nós classificamos um bem pra saber qual artigo qual lei qual dispositivo qual regime jurídico vai tratar vai estar incerto incerto com essa inserido aquele bem cada tipo de bem cada tipo de
lei cada tipo de artigo cada tipo de relação jurídica nossa classificação dos bens que começam anos 79 e vai até 1 103 embora tenha uma classificação que nem tá nessa nessa região do código é essa aqui atrás de mim olha só o nosso a classificação dos bens ela tem quatro critérios toda classificação lso critério e classe quando você fala em critério você tá falando assim segundo o que então se alguém te perguntar classifica-se pincel você vai dizer segundo o critério é isso segundo toque entender isso até então isso é critério só quatro critérios cada critério
vai ter as suas classes dentro daquele critério então olha são quatro internos critério um bens considerados em si mesmos ou bem nele mesmo considerado em si mesmo considerado bens reciprocamente considerados bens quanto à titularidade e bens quanto a comercialidade os três primeiros critérios aqui estão splice tamente divididos no código civil estão ali pontualmente registrados comerciabilidade não tem nenhum tipo de capítulos seção específica tratando sobre ele mas ele está espalhado em vários artigos do código e outras leis quando eu digo bem considerada em si mesmo eu tô falando bem isolado no universo deu então olha só
daqui e venceu aqui é como se nada tivesse segurando este pincel esse pincel estivesse flutuando e eu olhasse e pincel só pelo que ele é pelo que ele tem pelo que ele me parece que eu dissesse esse princípio é isso isso isso e aquilo isso é chamado bem considerado em si mesmo é o bem tomado isoladamente agora quando eu comparo esse pincel com alguma coisa e se pensam em relação a essa lusa esse pincel em relação a esse refletor aqui esse pincel em relação a esse é o pagador eu comparo o pincel com alguma coisa
eu estou fazendo uma classificação dos bens reciprocamente considerados e inclusive a dependente com o que eu comparo esse tem céu vai mudar a classificação dele meu terceiro a classificação bens quanto à titularidade titularidade a mesma coisa que a propriedade dominante domínio senhoril então quando eu consigo enquanto o título quando eu classifico com a titularidade é como se eu tivesse perguntando para o bem quem é o dono aqui você pertence quem é o proprietário quem é o senhor a depender de quem seja o dono do bem o bem vai ser isso isso isso teria na verdade
só dois isso e por último a classificação contra o comercial habilidade significa duas coisas quanto à possibilidade de se bem ser avaliado em dinheiro conceito um conceito 2 mesmo ele podendo ser avaliado em dinheiro quanto a ele poder ser vendido ou não de novo quando eu digo bem quanto a comercialidade estou perguntando o quão bem você tem preço e eu estou perguntando para esse bem mesmo que você tenha preço você pode ser vendido você pode ser tocado você pode ser transacionado então quando nós queremos saber se o meia pode ser transacionados ele pode ser variável
estamos classificando bem quanto a comercialidade vejam quanto a comercialidade comercializável fora do comércio quanto à titularidade pode ser um bem público ou em particular quanto à recife quanto ao bem reciprocamente considerado ele pode ser o principal acessório e vamos subir classificações e quanto ao bem considerada em si mesmo é a classificação mais longa pode ser com pólen coppola eo móvel e imóvel fugiu e fugiu e divisível consumível não consumiu simulou coletivo o que você começa a fazer comigo a partir do próximo programa é justamente classificar o bem em cada um desses critérios então você aprendeu
comigo nesse programa o que é um bem aprendeu que ele é classificável aprendeu qual é a taxonomia dos bens que saque e aprender o que significa cada critério de classificação então a partir do próximo programa vamos classificá-los é isso