[Música] Olá, pessoal! Tudo bem? Estamos começando a nossa primeira unidade aqui do nosso curso de Direito Constitucional I.
Na nossa primeira unidade, nós vamos estar trabalhando direitos e garantias fundamentais. Né? Mas antes de eu falar um pouco sobre o que são direitos e garantias fundamentais, eu vou falar um pouco sobre como é que surgiu, né, e onde esses direitos estão inseridos.
Os nossos direitos e garantias fundamentais estão inseridos dentro do texto constitucional, exatamente na Constituição. Sabe aquele livro, a capa verde, com um desenho amarelinho ali na capa? Muitas vezes você traz para a aula aqui na Estratego.
Bom, essa é a Constituição. Veja bem, as constituições passam a existir através de um movimento, um movimento que nós chamamos de constitucionalismo. O constitucionalismo passa a ser um movimento muito intenso.
Você sabe que nos períodos anteriores, havia um regime que, na sua grande maioria do mundo, era um regime de monarquias, né? E, nessa organização, a burguesia e os movimentos políticos de cada um dos países que tinham uma monarquia começaram a querer participar do poder, ou seja, eles passaram a querer ter força de decisão. O rei já não era mais a figura imponente daquele regime.
Por quê? Porque o rei passou a ter que ter limites. Então, um dos primeiros pontos que a gente tem que ter em mente é que o constitucionalismo passa a ser um movimento essencial para a modificação de um modelo político que existia, que, na sua maioria, consistia em monarquias.
E aí nós vamos ter, ali, um grande modelo e um sentido muito claro, que é a Revolução Francesa. A Revolução Francesa é um exemplo disso, onde a monarquia é derrubada e passa a existir um modelo constitucional. Isso aconteceu em vários lugares do mundo, inclusive em Portugal, que foi o país que nos colonizou, né?
Então, quando vocês souberem, espero que isso não seja apenas mais uma curiosidade: a coroa portuguesa viveu no Brasil. Você não sabe disso? Dom João estava lá em Portugal e, de repente, Dom Quixote estava avançando e chegando a Lisboa.
A coroa portuguesa pegou suas caravelas e trouxe a coroa para o Brasil. A coroa portuguesa viveu muito tempo aqui no Brasil. Bom, o foco não é falar sobre a coroa portuguesa, não tá, gente?
É só para exemplificar para vocês uma coisa muito legal. A coroa portuguesa ficou vivendo no Brasil por muito tempo, mas houve um momento em que teve que regressar para Portugal. Vocês acham que ela teve que regressar porque queria sair do Brasil, com essas nossas praias maravilhosas, um território onde tem tudo?
Você quer praia, quer sol, quer chuva, que até neve em alguns lugares de vez em quando tem? Você acha que a coroa portuguesa ia sair desse país maravilhoso à toa? É claro que não, né?
Dom João começou a ser ameaçado lá em Lisboa, que iam criar uma constituição para Portugal, e aí ele disse: "Jesus, não posso ficar de fora, tenho que ir para lá. " Assim, a coroa portuguesa regressa para Lisboa, para Portugal, para poder discutir, né, com [Música] aqueles que estavam lá no poder, aquele movimento, discutir como seria a Constituição de Portugal. Então percebam: o movimento constitucionalista passa a ser um grande movimento que atinge todo o mundo — os Estados Unidos, a França, que são países que a gente usa muito como referência.
E o que foi esse movimento? Foi a exigência por parte daqueles que não eram da monarquia, a exigência por direitos. A Constituição passava a trazer direitos.
Mas, acima de tudo, não esqueçam: a Constituição impõe limites àquele que está no poder. Assim, ela se torna uma norma limitadora de poderes abusivos, mas também é um poderoso garantidor de direitos e de garantias fundamentais. A nossa Constituição é imensa!
Se você pegar em consideração a Constituição americana, por exemplo, ou se você pegar a Constituição inglesa, que é considerada uma constituição não escrita, que em outras unidades a gente vai falar um pouco sobre isso — é bem interessante. A nossa Constituição de 88 é uma constituição considerada uma constituição de direitos e garantias, uma constituição extensa. Nosso artigo 5º é um artigo muito grande, inclusive é pauta em várias discussões acadêmicas.
Será que esse artigo 5º teria que ser melhor organizado, seus incisos e tudo? Mas isso aí não é um problema nosso, isso é um problema do legislador. Mas, desde que está a nossa Constituição, ela funciona dessa maneira.
Então, veja bem: as constituições passam a existir trazendo aquilo que nós chamamos de limitação do poder do Estado, impedindo que o Estado possa ter um poder absoluto sobre a nossa vida. Veja, o rei era aquele que decidia quem morria, quem vivia, quem era preso, quem era solto, e a Constituição passou a dizer: "Olha, nós precisamos garantir a esses direitos. " Nós precisamos garantir a proteção da nossa propriedade para que, de repente, o rei não cisme e baixe um decreto e vá lá e recolha as nossas plantações, nosso território.
Então tudo isso foi muito pensado, né, quando se criaram as constituições. Tanto que as primeiras constituições trazem alguns direitos mais voltados para as liberdades individuais, que são justamente esses que envolvem a proteção da liberdade de expressão, proteção à liberdade religiosa, proteção da liberdade de você possuir a sua propriedade. E, com o tempo, nós vamos ver que vão surgir os direitos sociais, os direitos políticos — esses direitos que vocês todos já conhecem.
Só a título de conhecimento: há uma tese que diz que as primeiras constituições existiam entre os povos hebreus, isso muito lá atrás, né? Muito tempo. Aá, vai colocar para você aqui.
Você vai ver aqui mais ou menos a data da época dos povos hebreus. Então dizem alguns estudiosos que a constituição já existia na época dos povos hebreus. Aí você me pergunta: "Mas como assim, professor?
Eu não assisto novela religiosa, eu não sou religioso. Como que é isso? Por que existe essa tese que diz que as constituições surgiram ali, desde a época dos povos hebreus?
" Porque a constituição, como ela é um poder limitador, os hebreus tinham a figura do seu rei e a figura do seu profeta. Quando o rei queria fazer algo diferente, algo que não era de agrado com o próprio Deus, naquele contexto religioso, o rei ia se consultar com o profeta para saber se ele deveria ou não tomar aquela decisão. Ou, quando o próprio profeta via que o rei estava se cedendo, ele ia lá e dizia: "Olha, rei, não é bem assim que Deus quer, não.
Olha, é dessa forma. " Então, por isso que a gente considera que o profeta exerceu um papel de constituição, porque ele era uma espécie de poder que limitava o rei, que limitava a monarquia. Mas, de fato, isso é só para que a gente possa ter um recorte histórico de como acontece todo esse movimento constitucional até chegar aqui na nossa amada constituição, constituição que vai trazer os nossos direitos e garantias fundamentais.
Muita gente me pergunta assim: "Professor, eu tenho uma dúvida, e a minha dúvida é: o que são direitos fundamentais e o que são direitos humanos? " Eu sei que essa dúvida existe e ela cai muito em prova; principalmente, às vezes, cai na OAB e, às vezes, o aluno pode se confundir. Vamos lá, gente!
Os direitos fundamentais são aqueles que estão inseridos dentro do texto constitucional de um país. Então, os direitos fundamentais são aqueles direitos que estão na constituição de um país. Então, nem sempre um direito fundamental que existe aqui no Brasil vai ser um direito fundamental que existe lá na Arábia Saudita ou nos Emirados Árabes.
Cada lugar tem a sua constituição, e os direitos fundamentais são esses direitos que estarão inseridos dentro do plano interno, dentro do plano da constituição daquele país. Então, quando você pensar, de imediato, na sua cabeça: "O que são direitos fundamentais? ", direitos fundamentais são aqueles que estão inseridos dentro do texto constitucional.
E professor, o que são direitos humanos? Direitos humanos e direitos fundamentais não são a mesma coisa, não. Você, os direitos humanos, são aqueles que estão dentro do plano internacional.
São as resoluções que a ONU emite, são as resoluções que a OEA emite. São considerados direitos humanos, principalmente, aqueles pela ONU. Os direitos humanos estão dentro do plano internacional.
Mas, professor, então quer dizer que eu não posso ter um direito fundamental que seja também um direito humano? Sim, você pode! Você pode ter um direito fundamental que também é um direito humano.
Um exemplo: o direito de você possuir uma religião, o direito religioso, é um direito humano que está no rol dos direitos humanos, mas que também, onde você ler todo o texto da Carta de fundação da ONU, você vai ver que o direito religioso também é um direito fundamental. Por quê? Porque a nossa constituição também traz vestígios da Carta da ONU na sua formação.
E dentro dessa influência da Carta da ONU, nós vamos ver uma série de direitos fundamentais que são oriundos dos direitos humanos. Tá bom, mas é bom que você tenha, tecnicamente e de forma conceitual, essa diferença para que você possa entender que direitos humanos são direitos do plano internacional e direitos fundamentais são aqueles que estão inseridos dentro de uma constituição de um país. Nós, evidentemente, vamos trabalhar com a nossa constituição, que é a constituição de 1988.
Ok. Bom, então nesse primeiro assunto, nós entendemos a hierarquia das normas constitucionais. Entendemos também o que são direitos humanos e o que são direitos fundamentais.
Entendemos também que pode haver, dentro desse processo, uma possibilidade de termos direitos fundamentais que são direitos humanos. Falamos também um pouco sobre o constitucionalismo e como as constituições surgiram. E eu aguardo vocês aqui na nossa próxima aula para que a gente possa dar continuidade ao nosso assunto e à nossa discussão sobre direito constitucional.