É muito bem você vai distinguir o que é o dano moral e o que é um mero dissabor aquilo que não configura dano moral só por aí você já tem um instrumento para poder analisar no seu caso concreto se o fato caracteriza ou não o dano moral combinar Vamos nessa Então olha só entre todos os pressupostos da responsabilidade civil e aí de uma forma mais específica a responsabilidade civil que decorre de um ato ilícito ou seja Responsabilidade civil aquiliana extracontratual responsabilidade civil que decorre da violação né Por parte do agente de um dever Genérico e
qual é o dever gênero não lesionar não causar dano a outrem e quando a genericamente a violação desse dever de não lesionar a causar dando sujo uma consequência a consequência a reparação do prejuízo sofrido pela vítima entre os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual Extra obrigacional aquiliana ou por ato ilícito nós temos cinco pressupostos trazidos pelo artigo 186 do Código Civil artigos 186 ao fundamento é a base legal do ato ilícito que vai gerar o dever de indenizar aquele que por ação ou omissão ou negligência ou imprudência violar direito e causar danos ainda que exclusivamente moral
comete ato ilícito da análise desse artigo 186 do Código Civil extraímos os cinco pressupostos a conduta que a Trial e comportamento Humano voluntário a ação ou omissão aqui que analisam a antijuridicidade ou ilicitude que é violar o direito violar o ordenamento jurídico então para caracterizar o dever de indenizar a necessidade e uma conduta humana contrária ao direito uma conduta humana que viole o ordenamento jurídico que viole o princípio ou uma regra um artigo de lei ou princípio Geral do direito Muito bem sendo esta conduta ativa ou Omissiva violadora do ordenamento jurídico vamos atualizar o terceiro
pressuposto a culpa que amo juízo de censura que deve recair sobre o agente um juízo de reprovação por não ter agido de forma de forma Prudente tem negligência sem perícia e agora ele merece uma reprovação e agiu com culpa ele agiu com imprudência negligência ou imperícia agora o ordenamento merece em relação a esse a gente em impor uma censura a e é sofrer Por sua culpa e por fim nós temos um nexo de causalidade eo dano ou seja o dano deve ter correr da conduta ilícita e culposa praticada pelo agente estão aí os cinco pressupostos
da responsabilidade civil por ato ilícito muito bem desde cinco pressupostos apenas um entre seguir que é o eixo central da responsabilidade civil o dano não existe responsabilidade civil sem dano E aí precisamos caracterizar o que é um dano dano é Teoricamente dizendo Dane é uma lesão ao bem jurídico tutelado pelo Direito toda vez que o bem jurídico da vítima é lesionado é e infringido surge se ele tiver proteção tá dando nesse sentido né lesão a um bem jurídico tutelado pelo Direito bom Dando também pode ser conceituado como a supressão ou diminuição de uma situação favorável
protegida pelo Direito um conceito aqui bem amplo sobre Dan muito bem Modernamente no âmbito da responsabilidade civil Nós temos dois grupos de danos usamos quatro e mundiais de um lado e os danos extrapatrimoniais de outro os danos patrimoniais são aqueles que te encontram outra econômico são aqueles que podem ser é aferível economicamente tem valor econômico quando por exemplo eu me envolvi em um acidente de trânsito e o meu veículo Onde o exército direito de propriedade é Danificar o valor para o prejuízo é o valor do meu plano patrimônio Não o meu dando aqui é apurável
economicamente dentro desse grupo do dano patrimonial nós temos o dano material e o dano perda de chance sendo que o dano material pode ser o dano emergente eo lucro cessante nos termos do artigo 402 do Código Civil o dano emergente aquilo que a pessoa efetivamente perdeu e o dano é lucro cessante aquilo que a pessoa razoavelmente deixou de receber deixou De lucrar e temos também o dano perda de chance Esses são patrimoniais que tem conteúdo econômico não é o objeto da mas ao objeto da nossa aula é os danos extrapatrimoniais danos extrapatrimoniais são aqueles que
não tem conteúdo econômico não é possível a o valor do efetivo prejuízo moderna mente dentro deste grupo dos danos Extra patrimoniais Nossa nós temos Cinco espécies de danos esta patrimoniais no primeiro o primeiro dano Extrapatrimonial é o dano estético o dano estético um dano é um dando autônomo amor ele não se confunde com dano moral e nem com os outros tipos de danos extrapatrimoniais o dano moral Portanto tem autonomia o dano moral não desculpe o dano estético tem autonomia moral também mas eu estou dizendo agora sobre o dano É sério e o que é um
dano estético do estético é uma modificação duradoura e permanente da aparência Externa da pessoa quando a pessoa tem uma modificação a transformação na sua aparência exterior e essa modificação essa transformação é duradoura é permanente e tu configura dano estético o plano estético pode ser sobre qualquer parte do corpo humano visível ou não visível a outras pessoas Tanto Faz Ok transformação da aparência externa da pessoa mais mais do que isso moderna mente o dano estético tem um um elemento A mais para sua caracterização além da modificação exterior da aparência e da aparência da pessoa também modernamente
configura dano estético qualquer desequilíbrio corporal ainda que não haja uma transformação aparente na pessoa toda vez que a e não déficit funcional e se caracteriza também dano estético isso é muito moderno não é toda a doutrina que traz isso Professor Nelson rosenvald por exemplo trata o dano estético exatamente assim dano Estético não é somente a modificação exterior da aparência da pessoa de forma duradouro forma continuar não também é um déficit funcional um desequilíbrio corporal ainda que tem transformação aparente como por exemplo se em razão num de uma de uma agressão que eu sofro de alguém
eu perco a minha visão eu nunca tipo não tem uma multiplicação exterior eu tive aqui um déficit funcional minha função né A minha visão Isso configura dando Ester tá bom modernamente o dano estético também é isso um déficit funcional e claro isso tem que estar descrito na causa de pedir na petição inicial adormecer tico ele é um dano que é possível ser objeto de prova como que se prova a notificação exterior de uma pessoa como que se mostra um déficit funcional através de uma prova pericial através de uma fotografia através de laudos médicos de exames
de prova Documental de prova testemunhal o importante é é possível provar e uma autora vítima deve provar o dano estético no caso concreto muito bem o segundo dano extrapatrimonial quem é o dono a imagem o dano à imagem Hoje ele é considerado autônomo em relação ao dano estético em relação ao dano moral ele tem autonomia é um dano no próprio plano a imagem de uma imagem lá no artigo 20 do Código Civil a imagem é um direito da Personalidade e tem proteção jurídica e e de autônomo em relação em relação ao dano moral muito bem
a imagem da pessoa é um direito exclusivo e excludente de alguém ser identificado E com isso proteger a sua identificação a sociedade em que vive estamos aqui diante de um direito direito à imagem que se subdivide em três a imagem pode ser a imagem retrato que são as características fisiológicas a cabeça todo o titular desse direito é a própria O aspecto visual dessa pessoa se alguém se utiliza da minha imagem retrata dos meus traços fisionômicos da minha imagem na divulgação de um produto por exemplo sem a minha autorização isso configura violação ao meu direito de
imagem e eu mereço ser indenizado por isso porque aqui é uma afronta ao meu direito da personalidade imagem autônomo em relação ao dano moral mas veja a imagem ela não é apenas o retrato da pessoa né a a descrição Física né nos contornos dessa pessoa imagem dela as características fisiológicas não ela é mais do que o direito à imagem nós temos também a imagem-atributo que a identificação social dessa pessoa como que a pessoa é vista no meu e social e também a imagem ela tem um terceiro até que é a imagem vó o timbre sonoro
é a identificação dessa pessoa através do seu timbre sonoro se for violado o meu direito à imagem em relação a minha avó isso Também configura dando a e macho a utilização indevida da imagem de uma pessoa gera o dever de indenizar independentemente de qualquer prejuízo sofrido pela vítima e independentemente da exploração econômica quando tem a exploração econômica ou dano à imagem é presumido quando não tem exploração econômica ou da na imagem tem que ser provado ok muito bem esse é o segundo dano extrapatrimonial o terceiro o terceiro dano extrapatrimonial é um dano Eu disse ao
um tipo de dano muito novo um tipo de dano que a doutrina ainda está amadurecendo a ideia sobre ele mas que é bem defendido mais uma vez eu não Professor Nelson rosenvald eu trago aqui a lição do Professor Nelson rosenvald em relação ao dano existencial muito bem dano existencial não se confunde com dano estético não se confunde com dando a imagem e não se confunde com dando moral mas professora O que é um dano Existencial ele é um dano autônomo e ele se caracteriza o dano existencial pela pela violação de um direito da personalidade como
dando moral no entanto o dano existencial ele vai trazer com a violação do direito da personalidade ele vai trazer uma modificação a inicial relevante na vida da pessoa porque porque o dano existencial ele atinge o direito de personalidade da vítima mas Atingir de uma forma que vai alterar a qualidade de vida da pessoa a qualidade de vida da pessoa tem um defe em razão da do dano provocado do dano existencial da violação do direito da personalidade ele é um dano mais grave do que o dano moral por quê Porque a violação do direito da personalidade
ao ter a qualidade de vida da pessoa e altera de forma definitiva Então vamos lá quando alguém por exemplo é atacado mediante a mediante um tiro de arma de fogo e essa Arma de fogo ao lesar a integridade física da pessoa portanto ao violaram e da personalidade causa por exemplo uma paralisia essa pessoa nunca mais vai poder andar em razão deste tiro que ela sofreu Extra violação ao direito da personalidade integridade física traz um defe que te dá qualidade de vida dessa pessoa essa pessoa de forma definitiva teve toda a sua vida modificada em razão
dessa lesão ao direito da personalidade essa pessoa Não vai mais caminhar se a pessoa vai depender de outra para suas os seus atos simples da vida como tomar um banho como se deslocar como enfim ela vai ter todo lugar vai ter que passar por várias sessões de fisioterapia por vários procedimentos médicos tudo isso é alterar a forma de qualidade da vida dessa pessoa a pessoa que praticava o esporte não vai mais para poder praticar aquele meses forte da forma como praticar a que houve uma alteração da Qualidade e essa pessoa aqui o dano é existencial
muito bem mas Professor a previsão legal do plano existencial ordenamento jurídico brasileiro a por isso a essa nova categoria de dano extrapatrimonial o dano existencial e aonde está o fundamento legal do dano existencial na CLT na consolidação das leis trabalhistas né lá no artigo 223 a e223 b da CLT esses dois artigos 223 A e B foram alterados pela lei 13463/2017 desde 2017 nós temos uma previsão legal para o dano existencial o artigo 223 de da CLT tá dito assim causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou o que o fim da esfera moral ou
a existencial da pessoa física ou jurídica a Quais são as titulares exclusivas do direito à reparação então Quantos dias o o artigo 223 ver que causa dano de natureza extrapatrimonial ação ou omissão que o fim da esfera Moral ou existencial o artigo está dizendo que o dano existencial não se confunde com dano moral são artistas o artigo são são danos que são autônomos entre si e o dano existencial Portanto tem fundamento legal Nesse artigo no 223v mas professor e um advogo na Esfera Cível jurisdição Estadual eu não advogo na Esfera trabalhista como que eu vou
fundamentar aqui o dano existencial as cores de São esses fatal cível e não na trabalhista pelo artigo da CLT pelo Artigo 223 de da da CLT sabe por quê Porque o fundamento é o seguinte o direito privado brasileiro ele não se restringe ao Código Civil o direito privado brasileiro ele é formado por um sistema jurídico composto pelo código civil composto pelo código de defesa do consumidor e composto pela CLT os três institutos eles regulamenta o direito privado brasileiro e aqui Claro é um diálogo de fontes entre eles é Perfeitamente possível se utilizar na jurisdição está
Estadual Cilon o artigo que está tratando é de uma de uma relação jurídica trabalhista como a série ter não há problema nenhum os a todos aqui as normas que dialogam se comunicam entre si faz tudo parte do direito privado então você pode Sem problema nenhum justificar o seu pedido de dano existencial fundamentado no 223-b da CLT e razão do diálogo das fontes mas Professor eu já Utilizei uma ação onde o dano era existencial mas eu dominei o dando como dando moral eu não fiz essa especificidade assim distinguido dando moral do dano existencial mas o meu
caso concreto havia diante da violação do direito da personalidade havia aqui um déficit da qualidade de vida da pessoa que foi ficou paralítica apertou nunca mais pode né agir daquela forma que ela age aham se foi de forma Duradoura permanente Ok não tem problema nenhum o juiz vai levar em consideração seu dano moral como se fosse um dando existencial A diferença é que a quantificação mudança o nome existencial Ele merece uma compensação indenizatória maior em comparação ao dano moral marcar a diferença é basicamente essa cor Acqua daqui para frente Tecnicamente quando você for ajuizada uma
ação de indenização e o seu caso concreto em seja dando existencial no mini como dano Existencial fundamente como dano existencial que Tecnicamente é mais adequado mas se você já teve uma ter mandado risada sem essa especificidade técnica não tem problema você não será prejudicar em relação a isso agora na boa técnica daqui para frente faça distinção entre dano moral e dano existencial muito bem o quarto dano extrapatrimonial é justamente o dano moral o dano moral e quando não for um dano estético quando Não for um dano de direito à imagem e quando não foram dando
existencial era um dano moral entender subsidiária agora veja um ponto importante antes de entrar nos de cabeça no dano moral Olha o dando moral ele pode ser cumulado com dano estético e com dando direito a imagem Sem problema nenhum e ponto danos patrimoniais Sem problema nenhum o que não pode é cumular num único fato dano existencial e dano moral dano existencial e moral não fico mão tendo Como base o único fato Ok você pode acumular todos os danos Extra patrimoniais entre si menos o Moral e o existencial ou é um ou é outro mas Em
ambos tanto existencial quanto moral podem ser cumuladas com dano estético pompano direito à imagem que também são extrapatrimoniais que ficou danos patrimoniais Sem problema você sabe bem entendido isso vamos entrar de cabeça agora no dano moral muito bem como eu disse o dano moral é a quarta espécie de Dano extrapatrimonial dano estético dando a imagem dando existencial não sendo nenhum dos três é o dano moral o dano moral ele tem um conteúdo subsidiário conteúdo aqui é residual em relação aos outros danos extrapatrimoniais primeiro ponto importante sobre o dano moral dano moral não é dor não
é mágoa não é sentimento não é sofrimento não é angústia Olá tudo são Consequências do dano moral mas o dano moral não se confunde com dor consentimento como angústia com depressão com perturbação psicológica que a pessoa fica louca não dando moral não pode ser conceituado com a consequência do dano moral então na sua peça Inicial na sua petição inicial onde você vai para tar do dando moral você não pode consignar que o dano moral se caracteriza pela presença de uma dor de um sofrimento de uma angústia de uma Depressão está consequência do dano moral Ok
então perguntando aqui quais são os quatro professores dano estético dando a imagem dando existencial e o dano moral são os quatro danos esta e patrimonial tá bom muito bem professor se o dando moral não é dor não é sofrimento não é angústia O que é um dano moral como que eu conceito dando moral bom o dano moral ele é a violação de um direito da personalidade [Música] protegida juridicamente ou seja o dano moral é ele ele se caracteriza por haver uma violação do direito da personalidade e esta violação merecer uma tutela jurídica pelo ordenamento jurídico
os direitos da personalidade são aqueles que estão lá na parte geral do Código Civil relacionados aos atributos físicos e psíquicos e Morais de uma pessoa e que Merecem portanto proteção os direi a personalidade são aqueles inerentes à pessoa humana São Direitos mínimos que garantem o à existência dessa pessoa que garanto que garantem a dignidade dessa pessoa São Direitos que nascem com essa pessoa e a pessoa é merecedora dessa proteção simplesmente pelo fato dela ser uma pessoa estar viva são direitos inatos e direito à Vida o direito ao nome o direito à integridade física e psíquica
O direito à honra objetiva ou subjetiva a opções sexuais as opções religiosas as opções políticas o direito à vida privada e à intimidade à privacidade o direito à identidade social o direito à integridade intelectual a invenção a criação direito do autor todos esses direitos O Que São Direitos da personalidade que estão lá no código civil a partir do artigo um a partir do artigo um toda vez que um direito da personalidade é violado e essa violação Merece uma proteção lítica pelo sistema estará configurado o dano moral está na configurado aqui o dano moral Então vamos
lá a à integridade física à vida à integridade psicológica o nome à honra à intimidade toda vez que seus direitos da personalidade forem violados e merecerem proteção jurídica estará configurado o dano moral muito bem não precisa né ser necessariamente a violação de uma cláusula geral da dignidade da pessoa Humana é porque e a configuração do dano moral ainda que não haja ofensa à dignidade da pessoa humana por exemplo recentemente o STJ reconheceu no incidente de uniformização de jurisprudência que o consumidor que adquire o produto com corpo estranho e tu configura dano moral vamos imaginar que
é o adquirir lá o refrigerante e dentro da garrafa dentro da latinha de refrigerante um corpo estranho tinha um animal morto lá Dentro ou um amor com bizorro ou sei lá qualquer coisa é uma perereca tem algum algum algum animal no corpo estranho nesse alimento o STJ pacificou entendimento agora vi uma divergência nas turmas né na terceira e na quarta se o simples fato de adquirir um produto com o corpo estranho se configuraria violação ao direito da personalidade ou não ou seja se isto já configuraria dano moral ou não for uma turma a quarta era
preciso levar a boca para que Configurar-se o dano moral trazendo a repulsa trazendo né uma sensação a nem ruim para aquela pessoa e em relação ao corpo estranho no produto adquirido e para outra turma para terceira não ali estaria ele tem em violação o direito à segurança alimentar o direito a uma preparação adequada dos alimentos que Portanto o aba o mesmo corpo estranho ainda que não fosse levado a boca já configurado o dano moral e prevaleceu esta tese né que não precisa ser levado A boca para configurar o dano moral a a terceira turma que
prevaleceu sobre a quarta e agora está pacificado isso ver quando eu adquiriu um pacotinho de batatinha frita o exemplo do pacotinho de batatinha frita tem um corpo estranho que eu não levei a consumo que eu não levei a boca eles configuram dano moral segundo o STJ e não há nenhuma ofensa à dignidade da minha pessoa então é possível dano moral ainda que não haja uma ofensa à dignidade da pessoa humana Passa a ver a violação ao direito da personalidade protegido pelo sistema jurídico protegido pelo ordenamento os ricos dano moral no sentido de lesão ao interesse
existencial a um direito da personalidade concretamente merecedor de tutela concretamente merecedor de proteção jurídicos porque veja não são também todas as violações ao direito de personalidade que ensejará a compensação pelo dano moral por exemplo eu como eu Tenho o direito existencial de me relacionar com outra vamos imaginar que eu estou apaixonado pela Tatiana que não é minha esposa ainda tava lá no comecinho né quando eu conheci a Tatiana que apaixonado por ela e aí eu tenho um direito existencial de me relacionar com ela basta que ela queira E aí eu apresento essa minha pretensão existencial
de ter um namoro constituir uma família de casar com ela eu tenho eu apresento isso para ela e Ela nega ela disse não eu não quero eu não gosto de você não acho você interessante né Não fiquei atraída e eu não quero namorar não quero não levar não quero casar muito bem o meu direito personalidade foi meu lado e eu mãe eu vou ter direito a dano moral em relação a isso claro que não porque porque esse essa essa violação ao direito de personalidade essa violação não merece proteção Júri e é fácil parte da Viva
né você pode ou não se relacionar com Alguma pessoa para isso tem que a pessoa querer e se ela não quer isso não enseja dano moral apesar de já haver aqui uma lesão ao direito existencial a um direito da personalidade e pronto só se configura o dano moral quando a violação merecer proteção jurídica por concretamente merecedora de tutela aí OK aí configura o dano moral EA cláusula geral que trata disso é um artigo 186 do Código Civil Lá também tem a previsão expressa do dano moral aquele que por Ação ou omissão da emergência ou imprudência
violar direito e causar dano ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito muito bem então o dano moral nós já Vimos que ele é uma violação ao direito da personalidade que merece uma proteção no médica e não ficou funde com o dano existencial por quê Porque o dano moral ele é transitório ele é um dano que ele não vai modificar a qualidade de vida da pessoa ele é um dando transitório ele é um dando mais Superficial em comparação ao existência portanto em termos qualitativos e em termos quantitativos o dano moral não se confunde com dano existencial
muito bem agora a pergunta que vale um milhão Professor Como que eu consigo identificar no caso concreto se aquele fato que o meu cliente apresentou a mim advogado ou advogada dele se aquele fato configura ou não dano moral ou que aquilo é um mero dissabor que deve ser suportado pelo agente Olá tudo Bem como nós vimos o dano moral é uma lesão ao direito de personalidade juridicamente protegido agora como que eu identifico no caso concreto o dano moral do mero aborrecimento veja basicamente pela intensidade a intensidade da violação do direito de personalidade é através desta
intensidade que você vai distinguir o que é o meu na moral e o que é um dano e o que é o Mero Dissabor O que é um mero aborrecimento Ok bom porque isso Professor porque quando nós como vivemos socialmente esse convívio naturalmente provoca em nós nas relações sociais que temos com as outras pessoas provoca o provocador provoca agonia perturbação frustração aborrecimento E aí fundo que você quando está configurado o dano moral e quando não está configurado o dano moral olha Só presta atenção você vai pegar o caso concreto do seu cliente a conduta que
foi praticada contra o seu cliente dessa conduta você tem uma pretensão indenizatória em relação ao dano moral o primeiro raciocínio que você como operador do direito tem que fazer a seguinte essa conduta que foi praticada em desfavor do meu cliente essa conduta ela é protegida pelo ordenamento jurídico brasileiro a pretensão do meu cliente é protegida eu tenho dentro do Ordenamento jurídico brasileiro é uma Norma um princípio que protege o meu cliente para que isso não ocorra em quando isso ocorre está violando sistema jurídico se você responder que sim o seu cliente tem uma pretensão indenizatória
protegida pelo sistema jurídico e a parte que praticou a conduta ela violou essa proteção política essa tábua axiológica esta Norma Esse princípio você tem aqui a configuração de um ato ilícito o primeiro passo para Caracterizar o dano moral ou seja a pretensão indenizatória ela tem proteção no sistema jurídico a partir dos princípios e das regras que foram violadas pela conduta praticada pelo agente quando você responde essa pergunta você está dizendo olhar aqui tem ato ilícito EA violação do bom então Aqui nós temos proteção jurídica muito bem o jurista ele deve buscar dentro dessa ordem jurídica
princípios ou regras Relacionados aquela pretensão portanto quando a violação a rir a ilícito e portanto aqui a possibilidade de ser indenizado por dano moral agora nós já sabemos que existe proteção jurídica e que a um ato ilícito muito bem agora vamos analisar a intensidade dessa ofensa ao direito da personalidade temos que analisar se essa intensidade configura o dano moral ou mero aborrecimento o Mero aborrecimento mero dissabor Também a violação direito da personalidade por exemplo se eu estou no trânsito e aí é ah sei lá eu faço uma e são não dou seta para a conversão
e o motoqueiro ao meu lado percebendo o meu ato de fazer a conversão sem dar a seta ele me xinga ele diz lá o seu vai faz daí me xinga manda eu tomar alguma coisa ou fala que a minha mãe Alguma coisa me xinga bom o meu direito aqui foi meu lado né é meu direito da personalidade aqui foi violado ele me xingou ele Ofendeu aqui a minha honra minha honra muito bem o sistema jurídico me protege quanto aí me proteja é tenho aos direitos da personalidade no artigo 20 foram violados os meus direitos da
personalidade Agora eu preciso analisar a intensidade dessa violação se essa intensidade configura ou não tá na moral O que é fã não intensidade deve ser Suportado por todas as pessoas isso é um amolecimento quando uma pessoa me xinga no trânsito ofendendo a minha honra isso geralmente pelas máximas de experiência suportado por todas as pessoas né logo aqui a um mero aborrecimento aqui a um mero dissabor isso não configura dano moral Agora se a violação ao direito da personalidade é uma violação que extrapola aquilo que deve ser suportado por todo aí fica configurado o dano moral
Tá vendo como a a relação aqui Entre o que é todo moral e o que é mero dissabor é uma relação de intensidade ambos ofendem ao gente personalidade só que um é suportado por todas as pessoas aqui não é comum pelas máximas e pelas regras de experiência isso não configura dano moral agora se o que foi violado extrapola e o que foi violar é algo uma intensidade desproporcional a rir configura o dano moral é o limite Dessa intensidade entre mero dissabor e dano moral é um limite que é analisado pelo juiz levando em consideração aquilo
que é comum aquilo que é padrão aquilo que deve ser analisado e suportado por todos portanto ruins utiliza de uma regra das máximas de experiência vou dar um outro exemplo Imagine a seguinte situação Imagine que eu vou até uma concessionária de veículo e cole por um veículo 0 km muito b-tab acabei de tirar o veículo 0km da concessionária Levo esse veículo para casa para mostrar para minha família e quando a minha família tá lá por olhando veículo novo que eu acabei de adquirir o veículo não abaixa o vidro elétrico e não abaixou o vidro elétrico
tem um problema ali um problema um defeito na fabricação desse desse modelo de veículo desse veículo que eu adquiri muito bem aqui é um apelido situ é um defeito na prestação ser na fabricação de se ver eu tenho meu direito agora de ter esse Veículo consertar eu levo esse veículo até a concessionária EA concessionária faz o reparo do vidro elétrico que ela almoçou tá com a a concessionária fez o reparo e o veículo ficou em perfeito estado de funcionar de funcionamento vivo o veículo Vidro está baixando e subindo eletricamente eu tenho direito algum dano moral
em razão disso Isso configura dano moral Bom vamos lá eu te é um apelido eu tenho aqui uma proteção do sistema jurídico que confere A mim o direito de desses ter feito ser reparado o defeito foi reparar isso configura dano moral Bom vamos lá vamos analisar a intensidade esse defeito ele deve ser suportado por todos os consumidores E se ele deve ser suportado por todos os consumidores Aí sim né É com eles Que configuram um Mero dissabor um aborrecimento ou não Ou isso extrapola aquilo que é comum aquilo que é padrão me parece que um
mero defeito que foi Consertado rapidamente na numa ida a concessionária isso é um mero dissabor ainda que eu tenho ali um transtorno de me deslocar a concessionária ainda que eu tenho um tempo a relação é isso mas o ordenamento jurídico diz que deve ser suportado por todos logo aqui eu tenho um mero dissabor aqui eu tenho um mero aborrecimento agora veja se eu tenho o mesmo defeito só que para que esse defeito seja corrigido eu preciso levar o carro na concessionária 10 vezes por Quê Porque as todas as vezes que eu levo o defeito permanece
presente nesse veículo vou na concessionária a concessionária disse que estava o mar quando eu saio na rua o vidro está enterrado aí eu vó aí eu volto durante 10 vezes mas me parece que super Cola aí ele parece que isso não pode ser considerado um mero aborrecimento a intensidade aqui é muito maior a intensidade aqui é muito maior aqui tem o desvio produtivo do tempo eu Tive que ir 10 vezes à concessionária para que esse produto fosse corri o que tem dando moral aqui sim extrapola o que deve ser suportado por todos segundo as regras
da experiência o professor eu como consumidor Tive que me deslocar para consertar o veículo vidro do veículo por meia hora porque eu morava a 40 km de distância dessa concessionária fui lá na concessionária me desbloqueie esse esse trajeto todo e Depois ou uma hora para que o veículo fosse consertado em relação ao seu ver ao seu vidro esse extrapola né aquilo que deve ser suportado por todo diante de um defeito de fabricação de um vidro onde a concessionária tem o direito né de antes de trocar de fazer o conserto de reparar me parece que não
me parece que isso não extrapola né ainda que eu tenha perdido um tempo aí Isso faz parte do cotidiano faz parte das nossas das nossas missões Que temos aí durante o produto os entraves né durante as questões que temos que resolver a atriz interação desse comportamento extrapola aí configura o dano moral Professor Esse é o inverso de ser um vidro que não abaixo é um motor que não funciona aí o risco é gravo Aí sim aí eu vi que é grave E aí vai demorar na reparação aí você vai ficar sem o veículo aí extrapola
aí configura o dano moral quando que essa intensidade Como Como que essa intensidade analisada entre o dano moral e o Mero dissabor ela é analisada segundo comum das coisas segundo o padrão comum aquilo que deve ser suportado por todos se está dentro daquilo que deve ser suportado por todo remédio por favor não tem dano moral e extrapola tem dano moral tem dano moral no caso concreto são as máximas de experiência que vão analisar né os padrões de Conduta se deve ou não ser suportado Pelas pessoas para configurar ou não o dano moral portanto Resumindo para
caracterizar o dano moral você tem que analisar a situação do caso concreto porque a minha situação pode ser diferente da situação do deles apesar do problema ser o mesmo então nós temos que analisar raça caso concreto levando em consideração as circunstâncias específicas da vítima essa situação fática ela não pode ser Irrelevante ela tem que ser uma situação que extrapola aquilo que deve ser suportado por todos não pode ser de uma representação de em pequenos incômodos ou contrariedades em desfavor da vítima não pode ser uma situação em que a vítima tenha uma sensibilidade à nolla anômala
nós temos que comparar essa sensibilidade com todas e se está dentro do padrão suportável ou não por todas as pessoas se está dentro do padrão suportado por todas as pessoas não têm Dano moral se está fora do padrão suportável por todas as pessoas têm dando moral nós vamos analisar a situação fática e se ela representa a gravidade e relevância jurídica tem que ser um caso onde alma a gravidade e uma relevância jurídica e aplicamos essa regra a regra das máximas de experiência a lógica do razoável né Nós vamos analisar a situação concreta sobre o ponto
de vista da razoabilidade humana se todos devem suportar Aquilo é mero Aborrecimento é mero dissabor não tem dano moral se extrapola tem dando uma mais o padrão de o padrão de comparação é o padrão comum e levando em consideração o homem médio as pessoas que estão naquela mesma situação do seu cliente elas suportam isso se sim é mesmo sabor se não suporta os extrapola é dando moral Ok é dessa forma então que isso deve ser feito E aí um ponto importante no seu pedido lá na inicial você tem que descrever o dano Moral isso muitas
vezes não acontece né de uma forma específica porque porque o juiz vai analisar Aquele caso concreto levando em levando em consideração as circunstâncias do autor Então eu tenho que ter essas informações na petição inicial Quais foram os fatos que foram praticados contra o seu autor o seu cliente autor que violou seu direito da personalidade Qual foi a intensidade de Tito configurou dano a entrar pulou que deve Ser suportado por todos e quais foram as consequências jurídicas aos seu clientes e aí você tem que descrever especificamente isso uma petição inicial e o pedido aqui do dano
moral deve ser certo e determinado Outro ponto importante você não pode fazer um pedido de dano moral genérico para que o valor seja fixado pelo juiz não você tem que apresentar o valor e descrever o fato e as consequências jurídicas para o seu Cliente para o caso concreto para circunstâncias específicas do seu cliente dando moral não admite pedido genérico o pedido tem que ser certo e determinar e o valor tem que estar estimado por você advogado ou advogada na petição inicial inclusive o valor do dano moral deve ser somado aos outros danos para efeitos de
valor da causa artigo 290 292 do CPC logo a sua causa de pedir você tem que descrever Qual foi o fato Praticado pelo causador do dano que gerou dano moral que você está ligando é imprescindível E você tem que descrever Qual é a ofensa ao direito de personalidade Qual foi o direito existencial violado e merece a proteção jurídica muitas vezes a ouvir petições iniciais eu não consigo Identificar qual foi o direito da personalidade violado qual qual foi aqui o direito que merece uma proteção jurídica você tem que descrever isso na inicial e também Descrever as
consequências da violação do direito de personalidade para a vítima para o seu cliente para o autor da ação o que configurou dano moral e quais foram as consequências decorrentes da violação do dano moral para vida dele e qual foi o que foi alterado na vida dele o que que ele teve que quis que modificar depois desse dano moral o quê que foi alterado faz pros consequências jurídicas e tu tem que estar na na causa de pedir E claro Também é objeto de prova durante a instrução do processo E aí surge um ponto importante como que
faz o arbitramento do dano moral no carro completo como que se configura aqui né o arbitramento do dano moral até para que você como advogado ou advogada deste autor você possa estimar o valor do dano moral como é necessário fazer no caso concreto e aí o STJ ele considera duas fases para fixação do dano moral vamos lá e os parâmetros que você Deve-se utilizar com relação a fixação do valor do dano moral nós temos aqui dois acórdãos do STJ que são acordam paradigmáticos em relação a isso ao arbitramento do valor do dano moral compensação aqui
do dono anotem aí ref 959 780 f959 780 E também o Recife 1 milhão 152 541 1 milhão 152 541 São dois acordos que falam seguir fora para fixar o dano moral o critério é bem fácil critério é e na primeira fácil o autor da Inicial ou juiz na sentença vamos estabelecer Qual foi o interesse jurídico lesado vão estabelecer Qual foi o interesse jurídico lesado e dentro desse direito da personalidade lesado Como que o STJ considera a escala mínima EA escala máxima em casos semelhantes estão arrumar vamos imaginar Que você está diante de uma ação
de indenização por acidente de trânsito onde o seu cliente o motoqueiro vítima do acidente ele teve fratura exposta na perna direita teve uma fratura exposta e teve que passar por uma cirurgia EA colocação de pino teve que ficar fazendo fisioterapia ele não consegue mais ter as mesmas o físicas que ele tinha antes a qualidade aqui né ainda que temporária da vida dele foi alterada e aí você vai Escrever tudo isso na sua Inicial E aí para você ter um parâmetro do valor da indenização você tem que fazer uma pesquisa no site do STJ lembra de
consideração outros casos semelhantes ao seu bom você vai analisar lá cirurgia em razão de uma fratura é uma fratura exposta na perna e você vai ter lá em indenização que vai de 20 a 180 mil grau de dano moral então estão critério o primeiro critério a primeira fase você vai estabelecer Qual É a escala mínima e máxima de indenização por uma violação ao direito da personalidade Qual foi o direito da personalidade violado aqui a integridade física do autor do motorista da motocicleta do autor da ação ele teve a violação da sua integridade física direito da
personalidade direito existencial violado e ele tem que passar por uma cirurgia em relação de em relação a isso logo aqui ou dano moral ele é fixado Entre 30 e 180 mil mais tô aqui é um parâmetro a primeira fase é essa e a segunda a segunda você vai observar as especificidades do seu caso concreto ou seja e você vai ter um olhar para vítima quais foram as consequências jurídicas dessa fratura na perna para vídeo O que que ela deixou de fazer o quê que ela terá que fazer o quê que foi alterado na vida dela
bom e aqui você tem que você tem que observar que a fratura da perna de um professor de direito é diferente Da fratura da perna de uma pessoa que é um esportista que vive né da prática do esporte é diferente consequência jurídico por um professor vai trazer transtornos vai trazer aqui problemas mas o professor vai se ajeitar aqui é ele ele ele ele ele vai conseguir ter uma qualidade de vida ainda razoável agora para um esportista que jogava futebol que praticava esportes constantemente que vivia né de uma função em que e a locomoção a sua
força Física é importante para ele a consequência será outra então você tem que identificar isso no caso concreto o olhar para vítima ele tem que estar descrito na inicial isso tem que estar na fundamentação do juiz na sentença Qual foi a gravidade do fato e as consequências para a vítima diante desta violação do direito da personalidade Qual foi o grau de intensidade das condutas o que alterou em relação a vítima Qual foi a repercussão que teve Na vítima dessa a qual foi a repercussão que teve na vida dessa vítima tudo isso tem que estar descrito
na inicial e valorada pelo juiz lá na sentença E aí o juiz Vai arbitrar um valor que seja razoável e proporcional ao dano moral sofrido não é a busca de uma reparação o contador do interior do estado anterior não volta mais a perna quebrada né fraturada nunca mais vai ser uma perna sem fratura o nome escrito indevidamente no Serasa nunca mais vai ser um nome que Nunca foi inscrito no Serasa não é não é possível com o dano moral voltar ao estado anterior voltar ao estado anterior e dano material dano moral não dano patrimonial né
dando dano patrimonial x volta ao estado anterior o moral não o extrapatrimonial não volta ao status quo ante ninguém reversível E aí ele é pouco pensado né Essa compensação vai ser compatível com o desequilíbrio do caso concreto ou foi o desequilíbrio Provocado no caso concreto em relação a vítima Av em cima o seu direito de personalidade o caso eu não desequilíbrio na vida dela Qual foi o desequilíbrio nesse caso concreto o valor do dano é proporcional à ele é esse desequilíbrio a esse desequilíbrio algo que o ato ilícito causou que modificou a vida dessa pessoa
e tem que ser proporcional ao valor da indenização logo a tentei analisar as condições sensuais da vítima por isso é importante Escrever isso a Inicial se não vi não tem como valorar isso na sentença é muito importante que você como advogado ou advogada lá na sua petição inicial alto escrever a causa de pedir do dano moral você Especifique Qual foi o direito da personalidade violava a integridade física nesse exemplo do acidente de trânsito com fratura exposta da perna quais foram as consequências provocadas e por isso na vida da vítima seu cliente Qual foi o desequilíbrio
que Isso proporcionou na vida dela descreva na inicial porque quando você descreve na inicial e você prova na instrução o juiz tem que analisar na sentença para fixar o dano moral e se ele não Analisa embargos de declaração e qual foi acidente de Equilíbrio e para isso análise das condições pessoais da vítima isso tem que estar descrito Qual foi o desequilíbrio que o ato ilícito causou na vida da vítima Qual foi o direito existencial violado aqui né para Ela quais foram as consequências disso isso você tem que fazer não existe uma forma de investigar esse
desequilíbrio né especifica você vai ter que trazer aqui em balizas objetivas para o juiz Qual foi o grau de irreversibilidade da lesão como que isso afetou o cotidiano da sua da vítima Qual foi a modificação do projeto de vida que ela teve Quais foram as perdas as frustrações tudo isso baseado no caso concreto você tem que escrever isso porque isso é importante Porque você vai ter que provar isso na instrução porque isso conhecer a sentença Ok E aí o juiz vai arbitrar aqui o valor do dano moral levando em consideração tudo isso o parâmetro máximo
e mínimo dos casos semelhantes e as especificidades do caso concreto levando em consideração os aspectos pessoais da vítima da vítima a da vítima é isso que é o mais importante para o juiz fixar o valor do dano moral combinar bom depois esse dano moral Claro o juiz vai arbitrar o valor na sentença e do valor arbitrado na sentença tem correção monetária a partir do da data do arbitramento e juros de mora retroativos à data do ato ilícito retroativo à data do evento danoso súmula 54 do STJ professor e no primeiro grau o juiz fixou os
danos morais em 30 mil reais corrigidos a partir da data da prolação da sentença pelo IGPM correção monetária e juros de Mora de um por cento ao mês retroativos à data do evento danoso o dia do acidente de trânsito Ok só que esse recurso de apelação e depois de dois anos o tribunal diminuiu ou tribunal aumentou o valor da condenação E agora Como que se faz a atualização do valor arbitrado pelo tribunal a partir do momento em que o tribunal arbitrou o valor maior ou menor do que o primeiro grau é da data do acórdão
para frente que corre a correção monetária Oi e o juros de mora desde a data do evento danoso salvo se o seu acórdão entender de modo diverso porque porque o acórdão substitui a sentença então é errado o advogado ou advogada pegar o valor do Acordeon arbitrado pelo relator Desembargador e atualizar a correção monetária desde a sentença prolatada em primeiro grau errar porque porque o acordo não substitui a certeza mas Professor esse o recurso de apelação Forem provido foi mantida a sentença foi mantida a sentença ela não foi substituída Aí sim é o valor da sentença
da correção monetária dali para frente ok porque ele não houve provimento ao recurso não houve substituição do acórdão pela sentença o ok na sentença pelo acordo né mas Mais especificamente combinado assim maravilha Muito bem eu teria aqui número né casos decisões do STJ sobre dano moral como por exemplo abandono afetivo Abandono afetivo nós temos uma divergência ainda né na jurisprudência do STJ se isso configura ou não dando moral mas eu entendimento mais recente do STJ esse entendimento é eu trago aqui um acordo de 21 de setembro de 2021 que diz o seguinte que o abandono
afetivo é é causa de compensação por dano moral este acordo fala o seguinte ó tomei aqui alimenta dele é um acordo um grande mas para o que mais interessa aqui ó é Juridicamente possível a reparação de da é deixada pelo filho em Face dos pais que tenha como fundamento abandono afetivo tendo em vista que não há restrição legal para que se apliquem as regras da responsabilidade civil no âmbito das relações familiares e que os artigos 186 927 tratam da matéria de forma Ampla e irrestrita a possibilidade dos Pais serem condenado a reparar os danos morais
causados pelo abandono afetivo do filho ainda que em caráter Excepcional decorre do fato Dessa espécie de Condenação não ser afastada pela obrigação de prestar alimentos e nem tão pouco pela perda do Poder familiar na medida em que essa reparação seus fundamentos jurídicos próprios bem como causa específica e autônoma que é o descumprimento pelos pais do dever jurídico de exercer a parentalidade de maneira responsável é o dever jurídico de exercer a parentalidade de modo responsável compreende a obrigação De conferir ao filho uma firme referência parental de modo a propiciar o seu adequado desenvolvimento mental psíquico e
de personalidade sempre com vistas a não apenas observar mas efetivamente concretizar os princípios do melhor interesse da Criança e do Adolescente e o princípio da dignidade da pessoa humana de modo que se não for observado isso resultar traumas e lesões ou prejuízos perceptiveis na criança ou adolescente Não haverá óbice para que os pais sejam condenados a reparar os danos experimentados pelo filho para que seja admissível a condenação a reparar danos em virtude do abandono afetivo e é imprescindível Olha isso adequada demonstração dos pressupostos da responsabilidade civil ou seja a conduta dos pais a violação do
dever de cuidado a existência de um dano EA presença de um prejuízo material ou moral eo nexo de causalidade Isso tem que estar provado durante a instrução Ok todas as consequências aqui em relação a vida desse menor que foi abandonado afetivamente pelos maravilha Muito bem olha só é temos também jurisprudência do STJ em sentido contrário dizendo o seguinte é o STJ possui firmou entendimento no sentido de que o dever de cuidado compreende o dever de sustento guarda e educação dos filhos não há the verge a cuidar para Efetuar a afetuosamente de modo que o abandono
afetivo se cumprindo os deveres de sustento guarda e educação da prole ou de prover a necessidade de filhos maiores e paz em situação de vulnerabilidade não configura dano moral indenizável então nós temos aqui é entendimentos jurisprudenciais do STJ em sentido divergente em relação a quarta e a terceira turma a quarta não admite e esse é o vulgar de 2019 e aqui admite da terceira turma um julgado de a setembro De 2021 dizendo que é Possível sim a indenização por dano moral por abandono afetivo Ok querem anotar aí deles Me ajuda aí ó o acórdão do
STJ o que admite dano moral por abandono afetivo é um Recife 1 milhão 887 697 1 milhão 887 697 da 3ª turma relator EA ministra Nancy andrighi Julgamento no dia Vinte e Três de Setembro de 2021 não tem nem um mês esse acordo tá bom esse aqui disse que é possível sim indenização por dano moral por abandono afetivo e bom e o que não admite o que não admite é O agravo interno no Agravo em recurso especial agravo interno em agravo no recurso especial é UEFI agravo interno no IFSP 1 milhão 286 242 1 milhão
286 242 Minas Gerais quarta turma Relatoria do ministro Luis Felipe Salomão Esse é de outubro de 2019 outubro de dois mil e dezenove tá bom pessoal era isso tá tem aí vários casos específicos que vocês me mandaram né nas perguntas Como por exemplo o a teoria do desvio produtivo ou seja um dos direitos existenciais né o que a pessoa tem é a qualidade do seu tempo o tempo passou a ser um valor né O valor é para as pessoas Talvez o valor mais caro hoje em dia né O nosso tempo e tem uma teoria Teoria
do desvio produtivo que diz que em situações principalmente relacionadas ao Código de Defesa do Consumidor onde o consumidor despendeu um tempo considerável para resolver ou tentar resolver o problema relacionado a um produto ou serviço defeituoso que configura dano moral é verdade a teoria do desvio produtivo é acolhida pela jurisprudência brasileira nós temos aí precedentes no STJ e temos muito precedentes nos tribunais por exemplo o Tj-ms ele considera a teoria do desvio produtivo e a perda do tempo como um direito da personalidade que merece ser indenizável mas veja só na moral vai ver precisamos analisar a
situação concreta precisamos analisar a situação concreta que a intensidade do desvio do tempo extrapola ou não aquilo que deve ser suportado segundo as regras das máximas de experiência por todas as pessoas que estão naquela mesma Situação ok lá ver Imagine a seguinte situação Imagine que eu vou até uma agência bancária e eu tenho que aguardar ali 20 10 minutos para passar pela porta giratória Por que há uma fila de Correntistas né de clientes daquele banco e aí para passar por uma porta giratória leva um tempo a pessoa tem que tirar os objetos tem que colocar
no o recipiente tem que passar pela porta a porta trava pessoa tem alguma coisa que Ela não percebia E eu perdi ali 15 20 minutos para atravessar uma porta é para entrar dentro de uma agência bancária e que justificam dando moral ou Isso deve ser suportado né Por todas as pessoas segundo as máximas de experiência e parece que numa situação dessa isso é um mero aborrecimento ser um sabor nós temos que suportar em comparação a segurança em comparação né a ao mecanismo que tem que haver ali né de ter uma cautelas em relação às pessoas
Que aquele que adentram a uma agência bancária agora se eu ficar duas horas né esperando para entrar dentro da agência ou duas horas para ser atendido sem condições adequadas ali para sentar para ter um banheiro para ter uma água e claro em viola Extra bola aí falou segura ou dando mor um simples nós temos que analisar no caso concreto Quando você diz assim professor o meu cliente foi numa agência bancária e Demorou 20 minutos 25 minutos para ser Atendido e a lei diz que ele tem que ser atendido em 15 isso configura dano moral vamos
analisar aqui há circunstâncias específicas do caso concreto esses 20 25 minutos que ele tem que suportar se deu num dia em que a movimentação bancária excessiva porque Era véspera de um feriado ou era uma segunda-feira dia de pagamento tinha louca local para sentar enquanto aguardava o atendimento não tinha tinha banheiro disponível tinha água ele recebeu uma informação que logo Seria atendido não recebeu Depende de tudo isso depende das circunstâncias do caso concreto se aquilo deve ser suportado ou não deve ser suportável se deve ser supor E é porque configura um mero aborrecimento configuram de sabor
não estrapolou aqui no passou daquilo que é suportado por todos então aí configura o dano moral nós temos que analisar especificamente o caso concreto é difícil ter uma Fórmula Mágica né que traga uma resposta Concreta e pronta para todas as situações não nós temos que analisar as especificidades do caso concreto e aí você tem que fazer um raciocínio jurídico esse raciocínio Unity que nós desenvolvemos aqui no nosso encontro né passar por apenas três fases vamos analisar primeiro bom essa pretensão indenizatória do meu cliente ela tem proteção jurídica Houve aqui o mal sem sal direito da
personalidade é só um pensa ao direito da personalidade é ela Provocou aqui ela merece uma tutela de uma proteção houve um ato ele se é praticado pelo causador do dano sim ouvi muito bem então é o primeiro passo tem uma violação a uma Norma um princípio Houve aqui o mar um atingimento ao direito existencial do meu cliente Maravilha primeiro passo foi dar vamos pôr segundo qual foi a intensidade dessa violação essa intensidade ela é suportada por todos ou ela extrapola seu comparar ou a média geral seu companhar Seu comparar com um homem médio se eu
comparar com a com com as pessoas que estão na mesma situação se aquilo pode ser um mero aborrecimento Porque deve ser suportado ou não se extrapola andando normal E aí é para Intense e ela é medida não tem no terceiro passo que as regras da experiência EA utilização das regras de experiência no caso concreto aquilo que é comumente aceito por todos pelo homem velho se extrapola é dano moral se não extrapola É mero aborrecimento é mero dissabor não tem indenização não tem compensação quando você faz esse raciocínio jurídico nessas três etapas houve ou não violação
a uma Norma um princípio e essa violação é um direito da personalidade Qual foi a intensidade EA medição da intensidade as regras de experiências três fases você consegue detectar todo o caso concreto você faz análise do seu caso concreto e você coloca isso na petição inicial para caracterizar aí o Dano moral Ok é esse o raciocínio que você deve fazer para distinguir o sabor o aborrecimento do que a dano moral fechado maravilha olha nós batemos 150 pessoas hoje na nossa Live Quero Agradecer de coração e pediu um registro aí para você tira um print e
Pública esse print no seu histórico tá bom e depois que você publicar sua história você me marca lá nas de publicar que depois eu vou republicar aqui no meu tá bom eu vou mexer um pouquinho nesse mapa Mental aqui vou dar uma arrumadinha nele por quê Porque eu vou colocar o link desses acordos E aí eu vou disponibilizar o mapa mental lá no meu canal do telegram É só você ir lá mais tarde depois do almoço que vai ficar disponível no canal do telegram o mapa mental ou toda todo o conteúdo da nossa Live tá
bom vai estar tudo escrito lá nesse mapa mental você vai poder ali ter acesso a esse mas lá no telegram Tá bom se você não me segue no telegram abaixa Aí o telegram no seu celular e depois entre no meu canal Alessandro menino Rodrigues e vai ficar lá para você disponível esse mapa mental e tudo que já tem lá no térmica você tem acesso a tudo quero mais uma vez aqui no finalzinho pedir desculpa a você que tentou me seguir ali me acompanhar pelo YouTube eu não consegui transmitir a Live no YouTube essa Laerte que
nós fizemos aqui pelo Instagram Ela ficará gravada na integração ficará gravada na Íntegra aqui no feed do Instagram e eu vou editar ela e vou depois publicar ela também no canal do YouTube tá bom depois eu vou publicar ela lá no YouTube combinado pessoal Muito obrigado se você gostou dessa Live se você achou que aqui você teve uma informação uma orientação foi o útil para você que te e a entender um pouquinho mais sobre o dano moral compartilhar essa essa live com outras pessoas tá bom marca ela aqui ó quando Eu publicar ela no feed
do Instagram para que essa pessoa tem acesso também a esse conteúdo e que você quiser mostrar para mim o professor valeu hein eu tive uma informação nessa Live aqui que foi bacana que eu acabei entendendo um tema que eu não tinha muita muito entendimento acabei me identificando algo aqui importante Mostra para mim isso aí tá manda um Direct para mim pode ser por um Direct ou pode ser por um comentário também No feed aqui na publicação dessa Live bate um papo comigo aí o que foi o que foi bom para você eu te respondo esse
faltou uma coisa se você ficou com dúvida né Eu não disse algo que você esperava que eu fosse dizer mande uma pergunta para mim também pelo Direct que eu respondo para você pessoalmente tá bem combinado assim aí e entendemos ser