O olá tudo bem vamos falar nessa aula sobre poderes exorbitantes da administração pública nos contratos administrativos esse poder exorbitantes são chamados também no texto da Lei 1433 que a lei de licitações de prerrogativas com o prato mais antes de ver em detalhes quais são essas grandes expectativas Quais são esses grandes poderes da administração na relação contratual é preciso que nós contextualizamos esse assunto as prerrogativas surgem dentro de uma característica muito típica dos contratos administrativos no Brasil que a verticalização Eu Já gravei uma aula para tratar das características dos contratos administrativos e lá falem sobre verticalização
dos contratos medicalização indica de nas relações contratuais que envolvem a administração Rubi são tratadas pela lei 1433 que a lei de licitações contratos existe claramente é uma série de benefícios e poderes para administração contratante em relação ao particular contratado e isso nos leva à conclusão de que a administração contratante o particular contratado não estão numa relação horizontalizada não tem os mesmos poderes não tem os mesmos direitos administração tem uma situação privilegiada perto do contratado privado a doutrina brasileira em boa parte crítica essa verticalização da relação contratual pública e muitos esperavam que a nova lei de
licitações a 1433 alteraria essa situação muitos esperavam que a 1433 tornaria a relação contratual mais horizontal no entanto não foi isso que aconteceu a lei 1433 Manteve o regime contratual que nós temos lá lá da lei de licitações de 1993 a administração pública uma série de poderes exorbitantes e com isso a nova lei Manteve o regime contratual muito assimétrico e muito verticalizar então repetindo na lei de licitações na 1433 administração contratante de uma série de poderes exorbitantes que não são Dados ao particular contratado e muitas vezes infelizmente a presença de se poder se acaba elevando
os riscos do particular para contratar com ele e todo mundo sabe que quanto mais riscos nós temos numa determinada contratação provavelmente maior será o preço daquela contratação muitos afirmo corretamente que a presença das cláusulas exorbitantes dos poderes orgânicos aumentam os riscos do particular contratado e por conta desse aumento de risco do particular contratado ele tende a cobrar um preço muito maior para as relações contratuais com a administração pública acertam a todo uma discussão sobre a relação de poder exorbitantes com riscos e custos e preços dos contratos administrativos Ball nós podemos dizer que de maneira geral
as cláusulas exorbitantes ou os poderes exorbitante se resumem a cinco grandes figuras que estão lá previstas no artigo 104 da lei geral de licitações artigo 104 em primeiro lugar confere a administração pública o poder de modificar unilateralmente o contrato ou seja de modificar o contrato administrativo a despeito do consentimento do contratado administração decidiu modificar o contrato mesmo que o contratado não concorda com aquilo ela pode fazer a modificação então vejam administração um põe modificações ao contrato mesmo que o particular não concorda com aquele e agora a lei de licitações estabelece alguns limites para essas modificações
existem modificações qualitativas quantitativas Mas elas têm alguns mini certo então numa hora específica sobre alteração de contrato nós Voltaremos a esse assunto um segundo poder exorbitante ou distinção de lateral de comprar administração pode vejo modificar o contrato unilateralmente mas não só isso pode também estinguir vínculo contratual unilateralmente por decisão administrativa e mesmo que o contratado não Concorde com aquilo administração pode encerrar o contrato a despeito do consentimento privado em alguns casos determinados e sem como eu disse a necessidade de decisão judicial aí o particular particular Pode sim do contrato naturalmente não não pode o particular
só tem duas saídas para extinguir um contrato administrativo ou utilizar a extensão consensual propor uma uma extinção e obter o consentimento da administração pública para assistir são ou buscar e enviar para que o juiz determina a extinção daquele contato agora também temos uma terceira possibilidade que é a extinção por decisão arbitral tá certo mas o particular não pode fazer a extensão de maneira unilateral só administração é um terceiro poder exorbitante que além da administração pública é o difícil realização do contrário isso permite que a administração acompanha a execução das obrigações contratuais e determine correções de
irregularidades na licitação pode acompanhar toda a execução pode não até de deve acompanhar a execução do contrato a administração sindical fiscal de contrato que acompanha aquele contrato inclusive eventualmente com o apoio de assessores e Consultores externos especializados Tá certo e esse fiscal da aministração Pública ao verificar irregularidades pode determinar a correção o Quarto Poder exorbitante que o artigo 104 da Len dica é o poder de aplicação de sanções por inexecução Total ou parcial do contrato também por mora por atraso na execução da obrigação então administração pública e um poder de aplicar sanções como a sanção
de multa de advertência de inidoneidade para contratar com a administração pública ou a mesmo de e não são essas as quatro ações básicas na advertência multa e impedimento para licitar ou contratar e inidoneidade para licitar o certo agora onde é que tá o poder surpreendente aí não atendem administração pública tem a proximidade de aplicar todas as sanções Inclusive a inidoneidade uma sanção extremamente gravosa porque impede a o contratar de participar de licitações ou ser contratado no Brasil todo mas o particular e nós olhamos bem a legislações não tem como aplicar sanções contra a administração pública
um vídeo um de novo a simetria do regime jurídico de novo verticalização da administração tem poderes curativos mais o particular não é óbvio que a administração tem que respeitar alguns parâmetros para Se valer desse poder punitivo administração tem que abrir um processo administrativo de responsabilização contratual garantir a ampla defesa eo contraditório entre outras coisas tá certo mas ainda assim ela tem o poder e não é dado ao contratado privado ah e também diz a lei de licitações que a administração tem esse poder exorbitante de ocupar provisoriamente bens Imóveis ou móveis bem como utilizar o pessoal
e serviços vinculados ao objeto do contrato em duas hipóteses na hipótese de risco a prestação de serviços essenciais ou para acautelar apuração de infrações contratuais um vejam que poder extremamente interventivo administração pode utilizar bens móveis ou imóveis do contratado que estejam vinculados a execução encontrar e até mesmo utilizar o pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato mas isso só nessas duas situações excepcionais e isso a prestação de serviços essenciais ou para acautelar apuração de infrações publicadas Então esse é o resumo dos grandes poderes obtenção públicas e nós vamos voltar a muitos desses poderes habitantes
em aulas específico até a próxima