[Música] a terceira turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não é possível realizar pesquisa no sistema de investigação de movimentações bancárias e no cadastro do Conselho de controle de atividades financeiras para fins de execução civil no caso analisado uma empresa ajuizou contra outra uma ação de rescisão contratual com pedido de indenização que está em fase de cumprimento de sentença o juízo indeferiu perdido da autora para que fossem feitas pesquisas de bens da executada no sistema do cadastro Geral de clientes de instituições financeiras e no sistema de investigações de movimentações bancárias do Banco Central e
no coaf vinculado ao ministério da fazenda o Tribunal de Justiça de São Paulo Manteve a decisão no STJ a empresa credora sustentou que o indeferimento das medidas vai contra os princípios da duração inflável do processo da proporcionalidade da razoabilidade e da eficiência mas a relatora no STJ ministrana ciandrig explicou que não é possível atender ao pedido em relação ao Simba e ao coaf pois isso significaria desvio da finalidade desse sistemas que tem atribuições imprescindíveis no combate à criminalidade o colegiado no entanto deu parcial provimento ao recurso e determinou a expedição de ofício ao banco central
para que efetue pesquisa no cadastro Geral de clientes de instituições financeiras com o objetivo de localizar bens de titularidade da executada [Música]