E aí e os estudos pessoal vão falar agora acerca da boa-fé objetiva justamente o dever que todos devem ter perante um contrato de agirem com essa retidão essa lisura de prestar informação correta de agir com respeito aos limites do contrato de não ter comportamento contraditório entre outras condutas que eu vou mencionar EA inter-relação disso ou seja dessa conduta da boa-fé objetiva com disposto no Código Civil brasileiro e também o quê que decorre da violação da boa-fé objetiva não é o dever de indenizar E como que se vai calcular isso quais são os impactos por exemplo
em um contrato que sofre com a falta da boa-fé objetiva Quais são os conceitos objetivos da boa-fé objetiva e tudo isso que faz parte desse arcabouço e para contribuir na interpretação contratual por parte de qualquer profissional de qualquer pessoa então para esse mapa é que é isso que tá na tela esse mapa completo e disponibilizei para você só se explicar e aqui da autorizado para baixar esse mapa para usar conta própria apenas para vocês verem como que funciona o esquema do mapa interativo com mais de 300 G no canal vocês podem acessar acessar a playlist
do canal Alvarenga Costa vocês vão ver que tem todos os temas do direito É com grande satisfação que compartilho com vocês Esse modelo pela disposição aqui para a gente poder cada dia mais evoluir nessa perspectiva de uma boa discussão de temas relevantes do nosso universo jurídico administrativo então em tela o princípio da boa-fé objetiva e ele preconiza justamente o dever de agir de um fazer as partes ou seja uma atuação que deve ser com retidão ou seja com probidade dentro dos limites da legalidade da conduta da Lealdade ou seja integridade de caráter cooperação ou seja
pressupõe que dentro de um de uma realização de um contrato Tem que haver um espírito colaborativo das partes para que sejam atingidos os objetivos propostos de parte a parte não é dever de informar de forma muito clara muito transparente as informações relevantes a fim de possibilitar o bom andamento contratual e o respeito então a boa-fé objetiva proíbe o comportamento contraditório ou seja abordar confundir tudo isso que vem da e são das par para conduzir o contrato com a melhor boa fé possível proíbe também o abuso do direito à boa-fé objetiva aplicação ou seja bem aí
consoante o artigo 87 do Código Civil também comete ato ilícito O titular de um direito que ao exercê-lo excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social aí está pela boa-fé ou pelos bons costumes qual seja a boa-fé nesse caso ela pode por exemplo você contextualizado é uma uma empresa que é credora de um devedor Então ela tem o direito mas não pode abusar desse direito eu ligar para esse devedor 10 vezes por dia se meteram a situação vexatória que realmente está sujeita à aplicação da violação da boa-fé objetiva e até pagamento de
organização nesse caso por Morais nós vamos ver a frente aí bem mais de tá a avó foi o objetivo é aferida a partir das condutas de qualquer sujeito de uma relação contratual e vem aqui no artigo 422 do Código Civil brasileiro é positivar' ou seja descrever em lei a obrigatoriedade da atuação dos profissionais em relações contratuais com a boa-fé objetiva na tela o artigo 422 do Código Civil contratantes são obrigados a guardar assim na conclusão do contrato Ou seja quando concluir negociações EA seguir um instrumento contratual bem como sua execução por exemplo no caso de
uma obra quando está executando a obra depois de assinar o instrumento contratual os princípios de probidade probidade e boa-fé Ou seja você é mais amplo abrange a probabilidade Ou seja é são obrigados você já é obrigação legal do mesmo ao disposto no contrato vale para todos aqueles envolvidos em relações contratuais vem aí tá é uma senha do artigo 102 do Código Civil nas declarações de vontade se atenderá mais a intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem ou seja qual que é intenção da declaração de vontade em contrário até uma declaração de vontade
para realizar determinado e se for o caso de um contrato de obra engenharia um pago preço e outro vai medindo e depois paga outro preço pela outra medição extensivamente assim a empresa vai produzir e vai recebendo né então intenção é realizar esse pouco então seja tivesse escrito alguma coisa no contrato que não tenha esteja justo ai nesse propósito ela perde Inclusive a validade alguns casos além de causar ambíguas e também aquelas não previsto no contrato que estão na lei faz quando isso que a gente está comentando aqui no tocante à boa-fé objetiva elas valem então
por isso é importante conhecer além do comprar mar que o contrato muitas vezes é imperfeito e o desenho da proteção da boa-fé encontrados ditada pelo código civil vem m423 qual seja quando houver um contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente que que acontece adesão uma pessoa que ele ficou pronto alguém passa por outra uma folha que as pessoas não discutir as cláusulas das vezes com a letrinhas miúdas ou conteúdo imposto não teve oportunidade de ser negociado pelas partes na abertura teve para tanta pessoa assim nem tão estiver
situações ambíguas Então essas situações vão ser interpretadas a favor daquele aderente que não pode negociar o contrato e da boa-fé objetiva como balizador na interpretação e atuação dos contrário Então vamos lá que que é boa-fé objetiva eu deveria que independe da vontade justamente é o que que depende da vontade possa depende da vantagem configura-se então o dolo tem o dolo direto não é não seja aquele que a pessoa tem a intenção de realizar Aquela aquele ato aquela atitude eventual naquele o dolo eventual é a pessoa assume o risco apesar de não ter vontade de resultado
aconteça e também a boa-fé objetiva não só independente do dólar também da culpa a culpa é formada pela negligência pela imprudência e pela imperícia qual seja rapidamente passando aqui o quê que é negligência pessoal é a pessoa sabe fazer sabe agir e não faz o que sabe ou seja é negligenciar a descer desidioso não é é o desleixo ou deixar rolar não é sabendo que aquilo ali não é o que era aquilo que se deveria fazer a imprudência já disse também daquele que sabe fazer de uma forma Prudente porém extrapola não toma cuidado é o
caso do motorista habilitado que acelera além da da do permitido e conheci corre o Prudente é imperícia é não saber fazer e faço em habilidade ou seja pessoa que não está capacitado para realizar determinada quando o nessas três hipóteses vai ser imprudência E imperícia negligência confirmou-se a culpa quando a pessoa tem a vontade é o dolo mas a responsabilidade objetiva da boa-fé objetiva ela não depende nem da culpa nem do dólar porque não depende do caráter psicológico e que a pessoa tá pensando deixa de pensar então por exemplo a pessoa tomou o remédio toma o
remédio Ah esqueci de passar um documento o contrato é relevante aí a gera danos para outra empresa ela não teve negligência não teve para o décimo teve perícia lá porque ela não teve psicologicamente nenhuma atuação nisso mas é ela é simplesmente deixou de passar ou então esqueceu esse ó o fato qualquer coisa que esqueci não é entre outras teses então assim Pode realmente sujar essa responsabilidade objetiva faltou com a boa-fé objetiva deve ser elemento balizador do contrato é de ver vincula as partes tal como está no 113 do Código Civil os negócios jurídicos o grif
contrato deve ser interpretados conforme a boa-fé devem ou seja está vinculando a conduta mais uma vez legislador agora conforme artigo 113 e os usos do lugar de sua celebração tão usos costumes vindo também o direito costumeiro para dentro do universo jurídico bem importante bem levante no caso do Brasil netion continente Então nesse sentido o fundamento que o contrato seja fomentador de benefício para as partes promovendo o bem comum e crescimento da atividade econômica então para aprofundar um pouquinho mais não a gente como você objetivo é agir de má fé a mente porque é mas é
subjetiva a pessoa tem aquela intenção não é ela tem aquela vontade de praticar aquele ato e depois ela só faz o exame mento da vontade não é que ela já planejou o que ela já arquitetou que ela já imaginou que ela já pré concebeu Então ela tem a vontade então a má-fé ela sempre vem subjetivamente da vontade ou seja a pessoa já pensa naquilo Então depende do dolo Ou seja a violação da boa-fé objetiva não depende do dolo e da culpa por isso que não necessariamente a má-fé é não tem nada a ver com a
questão objetiva e cinco questão subjetiva então é a questão da boa-fé objetiva e decorre da simples relação do comportamento de agir se espera Independente de culpa independente dólar independente de qualquer coisa realizou determinado ato ou deixou de realizar deveria realizar e causa e fora dos padrões lanchinho mencionados é do comportamento boa-fé objetiva é então tá configurado então a violação então aí já vem a segunda parte do nosso estudo da nossa região que é o seguinte foi violado a boa-fé objetiva e agora então vai surgir o que caso seja causado dano para Terceiro Então ela parte
causou danos vai ter que reparar vai ter que indenizar pela falta da boa-fé objetiva então a já visto que não depende da vontade Então vamos falar aqui do caso notório uma parte que se eles passarão documento importante para outro primeiro esquecimento né redundante até não tinha intenção de não enviar o tal documento não importa a intenção violou Bonfim objetivo não depende intenção de falta de intenção se esqueceu foi por os peritos pedras vontade se deixou lá não depende nada disso o fato não ter passado documento já configura um documento lado de Levante e que causou
baixo não é na outra parte então não agiu com a boa-fé objetiva pelo dever que tem de informar corretamente outra parte do contrário é Então nesse sentido se não informou da maneira que deveria viu logo você já cometeu o ato ilícito então é ato ilícito atriz lícito gera responsabilidade civil e é responsável por indenizar por Perdas e Danos E aí nós vamos vir agora e dentro dessa perspectiva do Código Civil como que que ocorre não enquadramento da reparação do dano em Face da violação da boa-fé objetiva também o artigo 86 é um 86 fala é
que aquele que por ação ou omissão ou seja por ação seria o dólar omissão negligência imprudência a culpa então que tá falando agora é a culpa violar direito e causar dano a outro e ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito tô falando que é ilícito por Ou pindola dorme aquele que violar direito e causar dano a outro já 87 e também comete ato ilícito O titular de um direito que ao exercê-lo excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou Social pela boa-fé ou pelos bons costumes então aqui e já se fala justamente pela
responsabilidade é objetiva ou seja também comete um ato lixo né e em função é pela boa-fé não ter sido observada entre os fatores elencados 187 não tá aí a responsabilidade objetiva e gerar até lista e o 402 Vem Pro 9 27 primeiro aquele que por ato ilícito eles chamam 86 87 causar dano a outrem fica obrigado a reparar Então conversa do 8:30 começa a ter estudado ocupa 187 responsabilidade objetiva e sem presumir dolo ou culpa então vai ter que ter reparar o dano então relação de causa e efeito aquele que por ato ilícito um 8800
causar dano a outrem fica obrigado a reparar então é já caíram 402 que a forma de se calcular não é a indenização do Código Civil que é justamente dentro da Perspectiva da apuração das Perdas e Danos que pressupõe que deve ser monetarizado aquilo que a parte perdeu ou seja prejuízos diretos por exemplo taxista foi lesado e o parado é uma semana porque o carro quebrou então tem lá o conserto do carro estudamos também direto e tem também a parte dos lucros cessantes que é o que ele deixou de faturar ficando parado uma semana que a
segunda parte do Art eu resolvi mente deixou de lucrar então oi vem aqui mais uma vez a responsabilidade objetiva no 927 parágrafo único haverá obrigação de reparar o dano independentemente de culpa nos casos especificados em lei haverá obrigação não é Ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar por sua natureza risco para os direitos de outro ou seja haverá obrigação de reparar o dano independentemente de culpa nos casos especificados em lei ou seja Independente de culpa então se o ilícito é a violação da boa-fé objetiva e deve reparar ato ilícito ou seja
tá indo 9 27 acima aquele por ato ilícito causar dano então se a violação da boa-fé objetiva a ato ilícito e causou dano então haverá Independente de culpa responsabilidade em indenizar tá aqui então a chave e permite a indenização e obriga a indenizar que causou dano pelo rompimento da boa-fé objetiva E como que vai ser aferido e se dá pela sua extensão Então tá completa é a perspectiva neliza tória do código civil ou seja reforçando a violação da boa-fé objetiva a dispensa a condição psicológica barra subjetiva da pessoa ou seja independe de dolo ou culpa
então aí vem vários entendimentos que a violação da boa-fé objetiva caracteriza inadimplemento contratual seja a uma parte pode constituir a outra com o devedor como embora cuja responsabilidade é ferida de madeira objetivos até calcular os impactos Então nesse sentido a boa-fé objetiva no direito contratual Deixa claro em positiva observância de deveres contratuais ainda que não esteja Expresso principalmente da benefícios da avença ou seja não é e no contrato primeiro porque se tá na lei se não tá escrito no contrato pouco importa tá valendo então foi isso que tem que tomar muito cuidado na interpretação contratual
do mesmo alto tiver uma causa abusiva era pode ser declarado declarada nula não tem validade né causas contraditórias então é muito cuidado pessoal interpretação do contrato em dúvida Procurei um advogado para ajudá-los que eu nem sempre se leem uma linha do contrato a pessoa que eu tiro um print daqui olha aqui ó tá no contrato então o bastante. Contra leito Essa calça é muda então não vale o que está escrito não é nada produz efeito que a nulo não produz efeito não é então seguindo e a boa-fé objetiva a norma de Conduta né e põe
é de condutas nas relações obrigacionais não é um dever de lealdade probidade um padrão conforto comportamental proíbe no comportamento contraditório o abuso de direito espírito colaborativo Não não é no contrato a obrigação não se limita ao darmos de fazer ou não fazer né também pressupõe que durante a execução deste contrato vai ter que existir a boa-fé objetiva nos causar o dano tem que pagar o prejuízo então em foi observado de vejo isso anexo de proteção não menos relevantes lealdade confiança e assistência confidencialidade e sigilo informação entre outros e vivem até uma curiosidade pessoal desde 1900
já existe o conhecimento dessa perspectiva mediante a o entendimento jurídico na Alemanha e chegou no Brasil 102 anos depois em texto de lei né Apesar que tinha uma já há jurisprudência consolidada mas são 102 anos diferença né vai chegar aqui no Brasil em lei Então dessa forma a imposição de ações a boa-fé objetiva e coopere para que a parte contrária possa adquirir da melhor forma possível a prestação só obrigado então uma faz Tem que ajudar a outra né e não ficar imposição de Franco atirador não é então é isso que temos que pensar enquanto profissionais
que atuam com contratos o dever de colaborar então tem a turma aí que é dizer assim entre aspas né só que é bombar é isso já tá completamente soterrado pessoal tem colaborar até que dar as mãos Claro dentro de mim se contratuais e tem aqueles filmes de boxe objetiva que tão elencando aqui entendeu Não é porque é isso que é caracteriza o que o encontro com os objetivos contratuais qual seja é de realizar aquele objetivo contratual é de gerar emprego gerar renda geral imposto erário público não é promover o bem comum fornecedores por sua vez
toda a cadeia de fornecimento tá sendo empenhada dentro da execução daquele projeto Entre outros benefícios não é o rompimento de um contrato é muito lesivo nós ir para todas as partes direta e indiretamente Implica também aquela comunidade naquele local não é em vidas de pessoas ficam desempregadas então é essa visão profissional de projeto tem que mapear né na sua perspectiva de gestão de contratos não ó e aqui tem um exemplo também ou no caso de um banco e tem uma um crédito a pessoa só que eu juro que incide sobre esse esse valor da dívida
muito alta então o banco nem posso deixa de cobrar só para que essa prestação aumente quando fica lá 3 4 5 6 10 vezes apresenta a conta pela pessoa ainda hipocritamente em alguns casos infelizmente dá um desconto sessenta por cento sendo que aquilo ali a surreal é abusivo que exigem juros abusivos é muito muito controverso mas dependendo pode ser questionado também né tempo para advogado tonalizar seu caso em outra oportunidade STJ Retífica objetividade da responsabilidade ou seja passou aí tá no Agravo em recurso especial não é quiser consultar o número tá aí né então entendimento
do STJ a boa-fé objetiva que o pessoal derivam chamado deveres anexos e prazo dever de informação colaboração e e a inobservância desses desejar a violação positiva do contrato você consequente reparação civil Independente de culpa aí o STJ consolidou o entendimento de que não existe dúvida da responsabilidade de reparar o dano em face do rompimento da conduta em relação à atuação com fulcro com base na rua é objetiva bom então é pouquinho aqui nós temos desdobramentos da boa-fé objetiva é então vende origens medievais veja bem denominada venire contra factum proprium venire contra factum vem do comportamento
contraditório inesperado causa surpresa aquele efeito surpresa né que desequilibram o contrato 200 equilibrar tá claro né gente além de responder pela relação baixar objetiva tem que equilibrar o contrato teoria da imprevisão Código Civil 2002 Então já está solta errado aquela situação que leite é um tabu optiplex se desequilibrou e aquela equação compacto até lá na área de base do contrato quando vai executar Isso muda tem que ganhar né porque não foi isso que foi combinado uma situação superveniente ou seja o que aconteceu depois modificou as condições de execuçao do contrário tem que reunir a mesmo
e tem que ser rápido é isso não gerar dano é aquela parte que se sente e eventualmente a terra buscar em juízo e esses impactos não é embora não tem previsão no qual desses consumidor que tá falando em relações consumeristas e se aplica em relação esse vistas também sua aplicação de corda possa objetivo da Lealdade contratual no sentido de todos os contratantes estão suppressio é um dispositivo que limite uma antiga posição jurídica e função da omissão do titular então uma pessoa não exercer aquele direito Então essa posição jurídica antiga pode não prevalecer o seu réptil
também nessa nova posição política ou seja não perdeu se aquela que já existiu por depois de tempo pela une são daqueles que detinham direito a sua réstia ela já em Nova com seja é a famosa inovação ela pressupõe uma nova posição jurídica quando se verifica a presença da boa-fé objetiva e do transformar nos novos laços temporal ou seja contratos a coisas e paga em 30 dias né E aí começa a pagar em 10 10 10 10 10 firma ali eu entendimento outra coisa fala que a medição mensal mas começa a medir 22 meses a empresa
não fala nada fica assim dois meses na prática pacificamente para isso quer dizer se o Zé eu tô toque Justamente a possibilidade de exigir da outra parte cumprimento da regra que está transgredindo ou seja isso vem lá do da exceção do contrato não cumprido né quem não conquistou a pasta não pode cobrir é cobrado Rua fazer se eu não cumprir meu dever como é que eu vou cobrar senão compro o meu direito eu tenho que cumprir minha parte para poder cobrar o outro não vende encontrados questão de prestação subjetiva ou seja exemplo contrato de empreitada
Então paga o preço outra fazendo medições recebe a missão aí depois faça o serviço recebe alta Med São excessivamente é um Se romper essa cadeia de obrigações que tá na hora está de um lado não é antes comprei programa de pagar o preço junto com não compra o cronograma em tese e a outra parte de pagar é agora se a parte não paga também realizado pode cobrar para continuar fazendo um serviço então essa parte tá lesado pode inclusive pedir rescisão indireta do contrato imputar Perdas e Danos informática 402 aquela parte que gerou o inadimplemento bom
então é esperamos ter aí atingido propósito Espero que gostem aí do mapa mental e qualquer dúvida podem me contactar e nas redes sociais Estou sempre à disposição de vocês no Exercício da boa-fé objetiva tentando propagar um direito realização direito que seja útil para as pessoas em consideração e até aqui a menina posso ajudá-los a eventualmente em algumas dúvidas que vocês possam ter Tá OK muito obrigado e até a próxima