emissão da segunda via do título eleitoral procedimentos e possibilidades a resolução do TSE número 23659 de 2021 estabelece os procedimentos para a emissão da segunda via do título eleitoral nos casos de perda extravio inutilização ou dilaceração do documento essa segunda via pode ser requerida pela pessoa que possuir inscrição regular ou suspensa perante o juízo de seu domicílio eleitoral é importante ressaltar que a missão da segunda via não possibilitará a alteração de dados constantes do cadastro eleitoral sendo necessário aguardar a retificação de dados prevista no terceiro do Artigo 39 da resolução para realizar qualquer modificação além
da segunda via física a resolução prevê a possibilidade de emissão da Via digital do título eleitoral por meio de aplicativo da Justiça Eleitoral ou a reimpressão do documento a partir do sítio eletrônico do Tribunal Eleitoral proporcionando mais agilidade e facilidade para o eleitor A emissão da segunda via pode ser solicitada a qualquer tempo e mesmo que exista pendência relativa às obrigações de comparecimento às urnas e de atendimento a convocações para auxiliar nos trabalhos eleitorais conforme o Inciso 4 do artigo 38 da resolução isso não inativar o comando as respectivo essa medida Visa garantir que o
eleitor possa exercer seu direito ao voto mesmo diante de imprevistos com o documento eleitoral assegurando a continuidade do exercício democrático a segunda via do título eleitoral é um instrumento importante para manter a regularidade do eleitor perante a justiça eleitoral e garantir que ele possa participar das eleições de forma Consciente e informada gratidão a todos e não se esqueça de curtir o vídeo se inscrever no nosso canal e compartilhar o vídeo com amigos e familiares para aumentar essa Rede do Bem Ative o Sininho também para receber todas as notificações de novos vídeos até mais