[Música] agora nós vamos apresentar pro nosso debate e discussão e tentar solucioná-los algumas questões reais que foram julgadas que teve debate jurídico social para que a gente possa nesse elemento linc entre conceitos teóricos doutrinários com a prática ou seja com o dizer do direito no caso concreto que é feito através da jurisdição a a norma como nós sabemos ela é de um caráter geral e abstrato então é justamente na jurisdição que é eus disere dizer o direito no caso concreto é que aquela Norma ela toma corpo ela se torna personificada na verdade no sentido de
resolver as angústias das pessoas é no no descumprimento da Norma em que faz o ferimento do humano e ele tem que buscar a reparação disto no judiciário a primeiro que eu trago pra gente é um caso que foi muito famoso e ele chegou no Superior Tribunal de Justiça uma determinada atriz famosa ela fez fotos nuas numa revista masculina os os mais antigos vão vão se lembrar Dea revista chamada Playboy ela não circula mais essas fotografias foram feitas por para ensaio nessa revista masculina um jornal chamado jornal de Pernambuco pegou essas fotos e fez a publicação
no jornal a atriz ingressou na justiça com pedido de dano moral o jornal alegou a liberdade de imprensa e informação e mais que as fotos não estavam sob sigilo não foram fotos que ela fez com o namorado com o marido e foi se apropriado não foram fotos que foram retiradas de uma máquina fotográfica de um aparelho celular celular o jornal disse Além de eu ter o eu tenho a liberdade de imprensa a liberdade de informar a partir do momento que esta senhora se expôs colocou numa revista que pode ser comprada em qualquer banca em qualquer
lugar do Brasil ela vai agora alar intimidade não não tem essa cláusula e Aqui nós temos esses dois dois dois conceitos Será que você tem um conceito talvez moralista Será que essa pessoa que se expõe a tirar fotos nua ela depois Pode alegar que a divulgação dela num órgão de imprensa lhe causa algum mal ou ela não pode se sujeitar a isso já que ela vamos colocar assim é uma despudorada Será que a liberdade de imprensa de informação ela é absoluta Será que essa atriz não tem direito da intimidade Será que o jornal que é
com intuito lucrativo não se apropriou indevidamente da imagem dela para ganhar dinheiro justamente por ela ser famosa Será que aqui não tem direito à imagem direito à intimidade à privacidade Será porque sou que eu fiz um trabalho e por isso eu sou posso esse meu essas minhas fotos serem divulgadas por Quem quiserem quando quiserem são várias indagações que podem colocar aqui a gente vê nesse exemplo quase tudo que vimos até agora nós temos que tipo de responsabilidade é os conflitos de direitos se a responsabilidade objetiva ou não o jornal vai responder já que foi um
repórter que fez é aquela aquele dano direto e indireto Ou aquele que é responsável pelos atos que estão sobre sua guarda nós temos aqui um conflito de direitos direito à intimidade a liberdade a privacidade a imagem né então se pergunta Quem tem direito o jornal ou atriz eu penso que com base que tudo que nós Já conseguimos apreender que quem tem razão é atriz olha essas fotos elas foram produzidas para um determinado fim num ambiente controlado tá ela foi recebeu para tanto e aqui nós não temos que fazer uma um viés moral se nós concordamos
ou não que alguém pos nua é um trabalho é um trabalho lícito Ela é maior de idade tem um público que consome tal produto não há ilicitude no trabalho que ela fez eu posso não concordar com o tipo de atividade que ela fez mas não é porque eu não concordo que eu digo que a pessoa não tem direito são coisas totalmente distinta o que eu concordo ou não o que eu aceito fica na minha esfera privada não pode interferir no direito de outro eu posso ter opinião que eu quiser ótimo tá me me dá esse
direito mas eu não posso impor a minha opinião ou tentar ver o fato social sobre esse prma jurídico do que eu acho que é o correto ou não eu tenho que ver dentro do ordenamento jurídico Então temos que tirar eh eh eh eh essa capa moral da atitude que essa moça fez então ela fez esse tipo de situação que alguns consideram o trabalho artístico pornográfico para mim pouco importa a classificação que queira dar né Eh dentro desse contexto e obviamente que quando eu pego fotos de alguém não autorizada qualquer que ela seja qualquer uma causa
um dano à parte autora notadamente Quando essas imagens T vinculação de natureza comercial além de expor de apropriação indevida Eu ainda estou lucrando da foto de alguém da imagem de alguém por qu essas essas revistas elas sempre T um Sens ou sexual então elas têm obviamente uma virtualmente uma como eu posso dizer para você uma capacidade que hoje se diz de viralizar muito mais do que se fosse uma foto sem essa conotação uma pessoa famosa que está que está nua que pega essas fotos e publica no jornal de circulação então no meu sentir esta pessoa
teve uma ofensa sua honra objetiva em razão da circulação da sua imagem até agora destinada a um trabalho em um local diverso Então para mim cabe indenização a base jurídica que nós podemos dizer paraa solução deste caso repito ela não é moral aqui usamos a súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça que diz o seguinte independe de prova de prejuízo a indenização pela publicação Não autorizada da imagem da pessoa para fins econômicos ou comerciais no caso concreto penso eu assim como fez o Superior Tribunal de Justiça que apesar de se tratar de uma pessoa famosa
não significa que ela pede só priv cidade sua intimidade a publicação em veículo diverso do que ela autorizou Demonstra o abuso do direito da editora Pois é cedido para fins manifestamente econômicos assim esta publicação lesou a boa fé e os bons costumes artigo 187 do Código Civil portanto está presente a responsabilização a advem da publicação em meio de comunicação diverso do que a atriz autorizou e é e estto vale para tudo lembra-se hoje tem a a Lei Carolina Dickman já tivemos caso que abordaremos em sala de aula há um caso por exemplo que uma pessoa
ela estava fazendo um filme adulto como se diz na minha época se falava a filme pornográfico e uma pessoa da equipe filmou isto filmou e tem uma plataforma provavelmente ninguém conhece chamada x vídeos ninguém nunca acessou x vídeos essa pessoa publicou mesmo não colocando o rosto das pessoas mas era uma pessoa no meio relativamente conhecida por causa de uma tatuagem e ela acionou primeiro XVídeo para retirar a plataforma não deu depois ela teve que entrar na justiça então houve um grande debate né como é que pode né uma uma atriz de porn que é tudo
é vendido dela aquilo que ela faz ou deixa de fazer de forma tão explícita pode se sentir ofendida de alguém ter colocado que nem a cara dela como alguns diziam apareceu aqui para mim é o mesmo conceito é uma finalidade como é o direito de imagem por qualquer coisa que seja Porque a atitude que ela fez não é ilícita ela pode usar do corpo dela para o fim que ela entende eh de ganhar o meio de vida ou até mesmo por Puro Prazer pouco importa então vejam a gente tem que ter Obrigatoriamente no mundo jurídico
uma visão quase se for necessário livre de preconceitos nós não temos que avaliar da nossa subjetividade O que é o que não é mas sim o que está previsto autorizado no ordenamento jurídico esta decisão está no agrav interno do recurso especial 1 6 1727 justamente vindo do Estado de [Música] Pernambuco Y