Olá pessoal tudo bem eh vamos continuar os nossos estudos a respeito do procedimento licitatório né Nós estamos tratando de licitação procedimento então que Visa buscar a proposta mais vantajosa para os interesses aí da administração pública n passada nós observamos a questão dos princípios colocados aí na lei 2021 fazendo paralelo com a lei de 93 traçando Então quais que são as regras básicas né princípio a estrutura né a estrutura de uma licitação hoje vamos tratar então de alguns outros assuntos também aí continuando o tema nós temos aí o objeto da licitação pessoal o que que é o objeto da licitação é aquilo que a administração está querendo está perseguindo o que que ela quer contratar ela quer ter uma obra ela quer ter um serviço ou ela quer comprar ou ela quer vender n é ela quer fazer uma locação e isso é que será colocado no procedimento para depois futuramente ser contratado com o licitante vencedor da licitação quando el entender assim conveniente veja vocês que o objeto da licitação sempre vai se confundir com objeto do contrato isso é uma situação lógica veja vocês ela coloca lá no edital como objeto aquisição de 1000 sacas de cimento qu vencer a licitação vai firmar o contrato e o objeto do contrato vai ser a entrega de 1000 sacas de cimento da marca aí sim no contrato eu vou ter a marca do dessa sacas de cimento porque né aqu ele venceu a licitação colocando na sua proposta a marca que ele iria integrar Então veja o objeto da licitação confunde sempre com o objeto do contrato se lá no edital está 1000 sacas de cemento é o que vai constar como objeto do contrato 1000 sacas de cemento Ok então objeto da licitação eh nós temos pessoal uma expressão que nós falamos para vocês que a licitação ela é obrigatória né Essa obrigatoriedade de licitar obrigatoriedade de licitação eu posso verificar sobre duas vertentes né tem dois significados primeiro é o significado de que a licitação ela é obrigatória porque eu tenho esse mandamento constitucional de regra para administração contratar ela tem que necessariamente Obrigatoriamente fazer a licitação né de regra não pode ter um contrato sem a licitação Essa é primeira a primeira vertente desta expressão a outra vertente ou outro significado é que a administração deve Obrigatoriamente aplicar a modalidade adequada a modalidade que está na na lei para a espécie de contratação que ela quer então por exemplo se ela quer uma obra espe ela tem lá um serviço especial de engenharia ela tem uma obra especial ela não vai poder fazer pregão por quê Porque pregão não é a modalidade prevista na lei para esse tipo del esse tipo de contratação essa espécie de contratação ela estaria mais indicada para uma concorrência e não para um pregão então é obrigatório se aplicar a modalidade que está na lei verificando o objeto da licitação né o a espécie de contratação que a administração vai querer e aplicar a modalidade correta então eu tenho essas duas vertentes para esclarecer o significado da expressão obrigatoriedade de licitação as modalidades de licitação pessoal eu coloquei a na tela para vocês observarem as modalidades que eram lançadas anteriormente na lei de 93 e uma lei de 2022 e as modalidades trazidas aqui pela nova lei 14133 n modalidades de licitação está intimamente ligado com aquilo que a administração está querendo a administração está querendo comprar tomate a administração está querendo construir uma obra Opa Então nós vamos observar que em razão do que ela está querendo o seu objeto Então nós vamos ter as regras estabelecidas nas modalidades e eu tenho que aplicar essas modalidades então por exemplo pregão pela Bens de serviços comuns Eu uso o pregão perfeito então o que que eu quero comprar tomate tomate é um bem comum eu encontro facilmente no Mercado Perfeito então aplico o pregão é possível é possível Beleza então modalidades de de licitação está ligado aquilo que a administração está querendo objeto da licitação Ok o que não pode ser confundido com tipo de licitação num outro slide vou apresentar para vocês os tipos de licitação tá os tipos de licitação está ligado ao critério de julgamento da proposta ou das propostas perfeito então por exemplo Jou julgar a proposta pelo menor preço Opa menor preço é o tipo de lição é o critério de julgamento não é então modalidades de licitação está ligado aquilo que a administração está querendo o objeto da licitação e os tipos de licitação está ligado à forma que será julgado aí as propostas né os critérios de julgamento da proposta Ok então observando aí esse quadro vocês percebem que na lei de 93 eu tinha cinco modalidades a concorrência tomada de preço convite concurso e leilão depois mais adiante eu tenho a modalidade de pregão colocada na lei 10520 de 2002 observando a lei nova ela não traz mais tomada de preço ela extinguiu a tomada de preço extinguiu o convite e além do mais colocou as regras do pregão Nesta mesma lei nessa mesma Norma então pela lei nova nós temos a concorrência O Concurso o leilão o pregão e criou-se uma nova modalidade chamado diálogo competitivo Ok essas modalidades serão tratadas mais adiante com vocês aqui só a título de de ação de curiosidade nós tínhamos também lá atrás eh uma lei que tratava de uma modalidade chamada consulta que era específico para Anatel e depois eu tinha aqui o regime diferenciado de contratação né Aí revogados eh tratava da Copa de Confederação jogos olímpicos 2016 obras do PAC todos revogados pela lei lei nova então nós ficamos com essas aqui concorrência concurso leilão pregão e diálogo competitivo para estudo posterior os tipos de licitação que eu falei para vocês está relacionado ao critério de julgamento da proposta Ok Aonde nesse quadro eu tenho aí em vermelho eu tenho colocado os tipos de licitação pela lei nova 14133 e em preto eu tenho aí a que constava na lei anterior na lei de 93 Então nós pegamos ali o primeiro é o menor preço menor preço tipo de licitação mais usual administração ela procura a proposta mais vantajosa através então do menor preço melhor técnica ou conteúdo tico aí quando eu tenho uma licitação que vai escolher trabalhos técnicos científicos eu tenho que usar a melhor técnica quando eu vou fazer uma licitação né para obras de arte por exemplo eu tenho que verificar um melhor conteúdo artístico e não me interessa por simplesmente preço pode haver também uma conjugação desses dois tipos né técnica e preço então eu escolho o trabalho pela técnica e depois dentre aqueles selecionados pela técnica a administração escolhe aquele de menor preço Então eu tenho uma conjugação aí de dois tipos de licitação possível de serem aplicadas depois eu tenho aí e melhor lance ou maior lance né que nós temos aí na aplicação quando você tem um pregão e alguém oferece então maior lance para adjudicar aí o objeto tá eh na lei nova Ela traz um tipo novo que é chamado maior retorno econômico quando você tem a oferta de um contrato de melhor eficiência n aquele contrato que trouxer maiores resultados positivos para a administração a ideia de trazer resultados né mais positivos paraa administração eu tenho contato de eficiência aí o tipo é de maior retorno econômico e depois finalmente você tem aí colocado na lei nova maior desconto né então por exemplo você a administração vai comprar passagens aéreas tem várias companhias e aí ela diz o seguinte para as companhias aquela que me der o maior desconto nós compraremos os bilhetes de vocês eu AB uma licitação então né Maior desconto com este tipo perfeito Então hoje nós temos menor preço melhor técnica ou conteúdo artístico técnica e preço maior Lance Maior retorno econômico ou o maior desconto Ok então eu tenho seis tipos de licitação aí colocados na medida que nós fos examinando as modalidades de licitação nós verificaremos entre elas o que se aplica de tipos de licitação bom nós falamos que a administração ela é obrigada a fazer licitação para poder ter um determinado contrato perfeito Essa é a regra porém eu tenho três artigos três artigos colocados aí o 74 o 75 e o 76 colocados na tela para vocês aonde eu tenho exceção a essa regra da obrigatoriedade elicitar então eu tenho exceções e são várias as exceções Aonde a administração pode fazer contrato sem ter licitação no artigo 76 da lei nova trata de licitação dispensada são casos em que eu tenho sujeitos certos e determinados e não cabe licitar vamos verificar alguns os casos aí depois eu tenho a licitação chamada dispensável lá no artigo 75 ou seja administração ela tem possibilidade de fazer licitação porém ela não o faz porque a lei está autorizando ela não fazer daí o termo dispensável e depois eu tenho situações aonde não se exige licitação em razão de determinados motivos vou dar um exemplo se a administração vai contratar um determinado show vamos dizer lá Luan Santana vai contratar o show de Luan Santana como é que ela vai abrir uma licitação quantos Luan Santanas nós temos nós só temos um então vej que há uma inviabilidade de competição E isso se trata então de inexigibilidade de licitação no artigo 74 eh nós não vamos eh falar de todas as situações Claro que não mas nós vamos dar ideia para vocês dentro do texto da Lei das situações trazidas nessas três espécies aí de licitação dispensada de licitação dispensável de situações aí de inexigibilidade Ok e as situações são várias vamos pegar então a primeira que é a licitação dispensada para vocês observarem aí algumas situações bom primeira situação Ela traz a respeito de bens e móveis imóveis então a administração tem por exemplo um prédio e ela quer vender este prédio né então a alienação de um bem imóvel está condicionada a alguns requisitos primeiro tem que ter interesse público nessa venda o bem Tem que ser avaliado previamente perfeito eu tenho que ter uma lei autorizando então se a prefeitura quer vender um terreno dela ela tem que solicitar autorização à Câmara Municipal que irá aí editar uma lei autorizando e depois finalmente ela vai fazer uma licitação para esta venda desse bem imóvel perfeito através de leilão né pela lei nova se aplica então leilão Essa é a modalidade indicada para esse tipo de venda tá então repetindo ela quer alienar ou bem imóvel alienar quer dizer transferir o direito de propriedade para alguém quer serja através de cumpra e venda permuta doação perfeito ela vai transferir para alguém precisa ter interesse público precisa ter avaliação prévia do bem precisa ter uma lei autorizando e precisa de regra fazer uma licitação na modal idade de leilão OK aí a lei Nesse artigo 76 ela fala assim ó a licitação ela se torna dispensada em alguns casos quer dizer vai precisar ter interesse público avaliação vai precisar ter lei autorizando mas não precisará fazer licitação a licitação ela se torna dispensada porque eu tenho sujeitos certos e determinados tá o primeiro caso primeiro caso eh da ação em pagamento dação em pagamento que é isso a administração ela tem uma determinada dívida e ela quer pagar essa dívida através de um bem imóvel perfeito alguém é credor da administração pública ela tem um imóvel que interessa a esse credor né dar em pagamento quer dizer dar um imóvel em troca da dívida Então se ela tem o bem imóvel e ela quer pagar através desse imóvel a dívida que ela tem um determinado credor ela sim poderá fazê-lo e veja que não terá licitação porque eu tenho sujeitos certos e determinados né eu tenho a administração pública e eu tenho aquele credor sujeito certo determinado aí não cabe licitar perfeito outra situação trazida na lei é a doação então poder público pode doar para outro poder público para outro órgão entidade entidade aí de qualquer esfera de governo a Prefeitura de boru poderia fazer a doação por exemplo para o Governo do Estado de São Paulo o Governo do Estado de São Paulo poderia fazer uma doação por exemplo para a união Federal a união Federal fazer uma doação para a prefeitur veja de qualquer Esfera do governo né federal estadual e municipal Então essa doação veja tem sujeitos certos e determinados um que vai doar e um ente político que vai receber aí a doação perfeito uma outra situação também de sujeitos certos e determinados é a questão de permuta permuta é troca não é então a administração ela tem um bem que está está disponível né o imóvel que está disponível perfeito e ela interessa um imóvel de um particular é possível trocar né particular quer trocar com aquele da administração e assim vice-versa então eu tenho a permuta né só que o único requisito que se coloca aí é que a diferença de valores não pode ultrapassar a metade do valor do imóvel que será ofertado pela união perfeito então se a união tem o imóvel de 1 Milhão ela não pode receber um imóvel em permuta acima de 1 Milhão perfeito 1. 00 por o que ela vai receber não pode ser maior do valor que ela está ofertando de metade daquele valor se móvel dela é de R 1 milhão deais metade seria então ela não poderá receber um em permuta mais de que 1 milhão me Ok então permuta é possível tem sujeitos certos e determinados uma outra situação é através de investidura investir n estar em um determinado imóvel Então esta eu tenho duas situações de investidura tá eu tenho assim e o que que é investidura pessoal vamos pegar lá eu tenho uma área pública tá não est falando de bem imóvel tá eu tenho uma área pública essa OB essa área pública construiu uma uma obra e sobrou um pedaço de área Aonde se construiu essa obra geralmente isso ocorre né e alargamento de avenidas rodovias estradas né lá eu tenho um pedaço de área pública lá você faz e depois sobe um pedacinho e a administração não tem mais interesse nesta naquele pedacinho não serve mais para ela então primeiro eu tenho aí um remanescente uma sobra de obra pública perfeito e que em não tem possibilidade da administração aproveitar aquela área sobre qualquer enfoque tá então a administração ela não tem então interesse naquela área ela não pode aproveitar mais aquela área que que ela pode fazer com aquele pedacinho de áre ela pode vender aos proprietários que sejam lindeiros o que que é lindeiro pessoal vizinho da área então sobrou né eu tenho uma área na pequena área que sobrou e o vizinho daquela área interessa integrar aquele pedacinho a área dele ele vai tornar a área dele maior a área dele vai ficar maior perfeito se eu tenho um único lindeiro né o único vizinho daquela área administração pode vender aquele pedacinho de terra diretamente para esse vizinho perfeito agora se eu tiver mais de um vizinho dessa área com interesse eu tenho que fazer uma licitação entre eles perfeito então o vizinho da área pode adquirir essa área né para integrar a sua área através desse Instituto chamado de investidura não tem licitação porque eu tenho sujeitos certos e determinados o dono da área poder público e o único vizinho o único lindeiro dessa área perfeito então não cabe licitar o único única observação que se tem pessoal né existe um limite de valor para administração poder vender diretamente esse pedacinho de terra tá diz assim que a área não pode ultrapassar 50% do valor para dispensa para compras muito bem ora o valor de dispensa para compras hoje atualmente é de [Música] 59. 962 então 50% é 29 153 E1 perfeito então a área esse pedacinho de terra poderá ser vendido ao lindeiro quando se tem um único lindeiro desde que essa esse pedacinho de terra não ultrapasse A 29.
000 953 perfeito esse é o primeiro tipo de investidura é o mais tradicional quando se tem uma sobrinha di área né de área pública ali executou obra Sobrou um pedacinho de terra e o vizinho daquela terra né quer integrar a sua área maior então ele adquire do poder público através do Instituto de investidura então não haverá licitação segundo caso de investidura a lei ela possibilita quem está na posse do bem público né Desse imóvel eh desde que esse móvel tenha sido construído para eh atender a construção de uma usina hidrelétrica então assim vai se construir uma usina hidroelétrica se constrói ao lado ali da área eh núcleos residenciais para que aquelas pessoas que vão trabalhar na construção da usina possam então habitar perfeito então tem lá núcleos residenciais com construídos né Tá anexa a usina E aí se constrói a usina hidrelétrica quando chegar ao final da construção da usina hidroelétrica né esses bens aqui esses Imóveis pode ficar sem utilização sem necessidade de utilização pelo poder público o que que é possível fazer vender esse imóvel para quem está na posse do imóvel Então vamos dizer que eu tenho lá né Um operário que estava trabalhando na usina um engenheiro que estava trabalhando na usina perfeito terminou a construção da usina oferece para esse Engenheiro para esse Operário esse imóvel porque se não tiver mais serventia ali para a administração pública a lei está autorizando a vender diretamente ao seu possuidor através Então desse inso chamado Instituto de investidura né estar na posse ali né estar investido se investir naquele imóvel perfeito veja vocês pessoal Diferentemente daquele pedaço de terra não é que vendia lá para com possibilidade de venda ao vizinho ao lindeiro aqui no caso dos imóveis para fins residenciais anexo ao à usina hidroelétrica não se fala em valores ok lá eu tenho um limite de valor aqui eu não tenho limite de valor então é que eu posso ter por exemplo uma residência dessa no valor de R 100. 000 né maior do que aquele estabelecido lá como limite lá era 29. 000 lembram-se então aqui eu posso ter uma área de R 100.
000 imóvel de R 100.