Olá muito boa tarde hoje é quarta-feira 20 de Março de 2024 o Supremo Tribunal Federal retoma o julgamento da pauta verde e os ministros podem iniciar ainda o que trata da revisão da vida toda você acompanha ao vivo aqui na TV Justiça o direto do plenário já está no [Música] ar [Música] seja muito bem-vinda seja muito Bem-vindo eu sou Daniel adjuto e juntos vamos acompanhar a sessão desta quarta-feira e comigo você já conhece Karina Zucoloto Nossa consultora jurídica Boa tarde Car Boa tarde Daniel boa tarde a todos que nos acompanham aqui na TV Justiça para
mais uma sessão plenária de julgamentos ao vivo aqui no Supremo Tribunal Federal uma pauta que como você já disse apenas dois dos seis temas pautados promete uma discussão no plenário ainda retomando a pauta Verde Mas com temas que podem repercutir na vida de muitos brasileiros como essa revisão da vida toda que afeta os aposentados em todo o Brasil de norte a sul e vamos conversar diferente hoje o direto do plenário começa com julgamento no Superior Tribunal de Justiça o STJ a corte especial do STJ vai analisar daqui a pouco um pedido do Governo da Itália
para que o ex-jogador Robinho cumpra a pena de 9 anos anos de prisão por estupro aqui no Brasil na Itália já não Há mais possibilidade de recursos quem traz os detalhes pra gente ao vivo é o repórter Rafael Porfírio que está lá no STJ Rafael Boa tarde muito boa tarde Daniel bom revelo Boa tarde carinho Boa tarde a você que nos acompanha aqui na TV Justiça bom o dia tá movimentada aqui hoje no STJ especificamente ali na corte especial isso porque é um caso de grande repercussão para você ter uma ideia mais de 60 Profissionais
da Imprensa fizeram credenciamento aí para acompanhar essa sessão eu não tô falando só aí de jornalistas da imprensa nacional não tem profissional internacional circulando aqui no STJ bom mas antes de eu explicar como é que vai funcionar o rito dessa sessão a gente precisa entender um ponto destacar um ponto importante E também entendê-lo qual é não se trata aqui hoje de um novo julgamento de ações cíveis e penais que tramitaram aí eh na justiça Italiana mas sim de uma homologação de sentença o que que isso significa Rafael bom os ministros aqui hoje não vão analisar
aí se o Robinho o jogador Robinho é inocente ou não se vão questionar aí as provas e nem a pena de 9 anos de prisão pelo crime de estupro coletivo o que que os ministros vão avaliar vão dar o aval para que essa decisão seja cumprida aqui no Brasil ou não o que que eles vão fazer para isso Primeiro eles vão analisar essa decisão Com base no CPC alguns requisitos principalmente o que está no artigo 963 que trata sobre homologação vamos lá pra gente entender melhor primeiro elos ministros vão analisar por exemplo se essa decisão
foi proferida por uma autoridade competente cheque se todos os envolvidos aí no processo foram notificados outro cheque e se essa decisão é não fere o ordenamento jurídico bom explicado isso agora vamos para o rito Por que que o caso ele é Julgado aqui na corte especial primeiro porque trata de um direito internacional e também de uma extradição de brasileiro nato a sessão a corte especial ela é composta por 15 ministros pelos 15 ministros mais antigos da corte para dar aí eh uma decisão favorável ou não a defesa do Robinho precisa da maioria simples 7 +
1 por que 7 + 1 porque é Ministro vice-presidente og Fernandes que vai definir aí em caso de empate explicado Tudo isso agora vamos entender como é que vai ser essa sessão bom primeiro o ministro og Fernandes vai falar aí sobre a sessão na sequência ele vai dar um tempo aí um para pras partes né na verdade uma sustentação oral cada um vai ter 15 minutos na sequência é o ministro Francisco Falcão que vai dar o seu voto e depois os demais ministros seguindo aí a ordem do ordenamento jurídico do ordenamento jurídico no caso a
ordem Mais antiga né pela antiguidade na casa agora Rafael uma outra pergunta o julgamento pode ser suspenso pode ser suspenso isso se o ministro pedir aí uma vista regimental aí o prazo é de 60 dias prorrogado por mais 30 Mas e se a gente levar em consideração o recesso do Judiciário Esse caso pode ser julgado retomado novamente em agosto que vai ser aí agendado pela Ministra Maria Teresa de Assis mourra agora caso contrário se for favorável ou não a defesa de Robinho Aí Cabe recurso tanto no STJ quanto também no STF quem pode explicar isso
depois melhor pra gente é a Karina mas antes vamos acompanhar o VTI da repórter Marina Campos que acompanhou aí todo esses preparativos e também conversou com um especialista em direito internacional que deu mais ou menos um Panorama explicou melhor todo esse cenário vamos acompanhar a corte especial do STJ vai analisar o pedido de homologação da Sentença da Itália que condenou o ex-jogador Robinho a 9 anos de prisão por estupro naquele país com a homologação a Itália pretende que a pena seja cumprida No Brasil esta advogada de direito internacional explica que a constituição prevê que é
responsabilidade do STJ validar a decisão de outros países para que ela passe a ter eficácia aqui no Brasil para que uma decisão estrangeira ela seja homologada ada no Brasil ela tem que Cumprir com alguns requisitos que estão descritos no Código de Processo Civil eh sobretudo no artigo 963 que são não ofender a ordem pública nem a coisa julgada brasileira ter sido proferida por autoridade competente no outro país ter ocorrido citação regular ainda que se verifica a revelia eh ser eficaz no país em que ela foi proferida e estar acompanhada de tradução oficial a menos que
haja uma previsão de dispensa prevista em tratado no que diz respeito A essa tradução e se for o caso de acordo com o regimento interno do STJ essa decisão ela também poderá estar autenticada por autoridade consular brasileira não se trata de uma reanálise de mérito mas apenas desses requisitos formais a defesa do jogador Alega entre outros pontos que a homologação da sentença seria inconstitucional pois violaria a proibição de extradição de brasileiro nato Além disso segundo os advogados o processo penal italiano Teria utilizado entos de investigação considerados Ilegais no Brasil no parecer sobre o caso o
Ministério Público Federal se manifestou pela possibilidade de homologação da condenação por entender que o pedido cumpriu todos os requisitos legais a corte especial do STJ que vai julgar o caso é formada pelos 15 ministros mais antigos da casa no início do julgamento as partes farão as sustentações orais cada um poderá fazer a exposição por até Minutos depois o ministro Francisco Falcão apresentará o seu voto como relator na sequência votam os demais por ordem de antiguidade quem quiser pode acompanhar presencialmente a sessão o plenário da corte especial do STJ tem capacidade para um público de 188
pessoas haverá também uma área reservada para imprensa previamente credenciada que será ocupada por ordem de chegada mais de 60 jornalistas entre profissionais Brasileiros e estrangeiros Já foram registrados também foi preparado outro plenário que vai transmitir o julgamento por telão Carina Esse é um caso que muitos países adotam a não extradição de uma pessoa de um cidadão que nasceu até conhecido como súdito né ali no no jargão específico agora nesse caso nós não estamos falando de extradição porque o Brasil também não vai mandar o que que é extraditar mandar o Robinho lá pra Itália para cumprir
essa pena a de Trazer a pena para cá Isso é uma questão de transferência de pena em razão de uma decisão da qual já não cabe mais recurso uma decisão estrangeira lá do Governo da Itália do Poder Judiciário da Itália e que pretende ser executada aqui no Brasil então quando a gente fala em extradição esse processo ele tem origem ele começa e termina aqui no Supremo Tribunal Federal em 2004 com a emenda 45 que foi a primeira parte que aconteceu da reforma do poder judiciário a Homologação de sentença estrangeira que é justamente esse processo que
tá lá hoje para ser julgado no STJ também era a competência do supremo e com essa emenda a constituição esse processo sai do supremo e vai para a competência do STJ mas mantém os pedidos de extradição aqui no Supremo por isso que essa esse processo envolvendo a transferência da execução da pena e a necessidade de se confirmar essa decisão do Poder Judiciário da Itália está em discussão Lá no Superior Tribunal de Justiça não é extradição o Brasil não extradita brasileiros natos Brasil não entrega Robinho então para cumprir a pena lá mas um pedido do Governo
da Itália para que essa pena então considerando essa impossibilidade de entrega para ele cumprir lá que ele que ele cumpra a pena aqui no Brasil e aí entra todo o dá-se início a um processo de cooperação jurídica Internacional e há tratado bilateral eh entre Brasil e e e Itália Justamente para que haja essa cooperação e vem essa esse pedido da Itália para que essa sentença seja homologada e a pena então aplicada para que ele cumpra aqui dessa forma haveria uma resposta então não só a vítima né a mulher albanesa que foi eh vítima desse estupro
coletivo em 2003 mas também a sociedade afastando essa ideia de impunidade total e é bom reforçar que os ministros não vão analisar as provas se ele é culpado ou não não podem absolvê-lo mas tudo Isso não vai ser analisado vai ser um rito como o Rafael bem explicou né na entrada ao vivo que ele fez são vários cheques mais de trâmite de rito é o que a gente fala no direito internacional veja esse é um tema que envolve tanto o direito internacional público porque é o interesse de dois estados como também o Direito Penal e
constitucional então aqui o os ministros no STJ vão fazer o que juridicamente a gente chama de de delibação vai apenas apreciar Superficialmente aquela decisão para analisar se os requisitos para execução dessa sentença estrangeira estão presentes e que ela pode ser executada no Brasil então dos um dos primeiros requisitos é saber se essa decisão Ela está de acordo com o nosso ordenamento jurídico se essa decisão ela observou o devido processo legal houve uma citação válida é uma autoridade judicial competente que processou e julgou Porque aqui nós estamos falando Daniel da Liberdade de um ser humano Uhum
que foi condenado a 9 anos de prisão e aqui no Brasil vamos lembrar ainda que o estupro é um crime de Ono as a a a o direito à Progressão de regime ele é mais intensificado é mais é mais difícil conseguir essa Progressão de regime e essa pena sendo cumprida Aqui no Brasil é ela que vai ser seguida é o juízo da execução criminal que quem vai avaliar e vai conduzir essa execução até o local de cumprimento da pena é diferente dos Outros presos exatamente Então veja mas é preciso primeiro que essa decisão estrangeira passe
pelo crio do STJ que de acordo com a constituição desde a emenda 45 no finalzinho de 2004 é competência do Superior Tribunal de Justiça analise se esses requisitos estão compatíveis com o nosso ordenamento jurídico com a legislação brasileira e uma vez eh estando de acordo conforme ratificando homologando essa sentença aí passa para a próxima Fase que é da execução efetivamente e do cumprimento dessa pena que foi aplicada por um país estrangeiro tá aí ó e no intervalo da sessão do Supremo Tribunal Federal nós vamos transmitir parte do julgamento do ex jogador de futebol Robinho Além
daqui da TV você também pode acompanhar pelo canal do STJ no YouTube Então procure lá e acompanhe também um olho lá e um olho aqui porque aqui no STF os ministros vão retomar o julgamento da pauta Verde agora o Plenário tá analisando as últimas três ações que são de relatoria do ministro André Mendonça o pedido dessas ações é para que a união Elabore um plano de prevenção e combate às queimadas no Pantanal e na Amazônia Marta Ferreira as três ações foram ajuizadas em 2020 pelos partidos PSOL PSB PT e Rede Sustentabilidade o relator é o
ministro André Mendonça ailem de terra o garimpo ilegal e o Crime Organizado tem raiz comum na ausência de regularização fundiária e que os dados sobre ocupação do território nacional são inconsistentes e insuficientes o ministro André Mendonça então determinou que a união apresente no prazo de 90 dias um plano específico de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia e que além disso Elabore a complementação do PP Sedan com propostas de medidas concretas a serem implementadas em até 18 meses Além disso O relator votou para que a união regulamente o Fundo Social que tem
como fonte de custeio recursos do pral para que essas verbas sejam regulamentadas com destinação à proteção do meio ambiente e a redução das mudanças climáticas e aqui é um ponto que eu tô trazendo um aditivo porque havia consignado a determinação paraa regulamentação do Fundo Social mas sem consignar um prazo entendi por bem eh o prazo de 6 meses no caso aqui 180 dias Para que o governo possa regulamentar a matéria entendo que esse é um prazo razoável para essa finalidade considerando que desde 2010 não há uma regulamentação para destinação dos recursos do pressão que prevem
dentre outras áreas uma destinação desses recursos paraa área ambiental e julgando edentes a adoção de algumas medidas concretas que são interessantes mas entendo que tem que estar previstas primeiro no plano não Somos nós que vamos dizer o que vai est no plano é o governo Que Tem que apresentar o que tá no plano e a execução dessas medidas tem que ser acompanhadas numa fase posterior então tô julgando improcedentes esses pedidos reafirmando a atribuição depois ao CNJ e não a quarta Câmara de revisão do ministério público e deixo de aplicar multa por se nós estamos determinando
um plano eu não tenho que aplicar multa para um plano que sequer Eu ainda tenho O Ministro Flávio Dino votou na sequência divergindo em alguns pontos do relator não me sinto informado para dizer que o Fundo Social deve ir para meio ambiente realmente eu iria ambas as alusões alusões tanto ao Car quanto ao Fundo Social como referências para constar do plano este que vai ser apresentado em 90 dias eh no mais senhor presidente eu adiro e concordo e compartilho integralmente com as preocupações de sua excelência o Eminente relator já vamos fazer aqui o Tintim por
Tintim para você acompanhar ef entender melhor o que que tá sendo julgado e o que tá sendo proposto porque nesses julgamentos que tratam do meio ambiente os ministros eles estipulam definem algumas metas e ações do poder público em geral nós preparamos então um ponto a ponto com essas decisões para você acompanhar o que eles têm definido o que eles têm decidido e qual orientação para que também vá a Julgamento principalmente aora do ministro André Mendonça que é o relator dessas ações Então são oito pontos do ministro André Mendonça oito metas que ele coloca Então a
primeira é um plano paraa prevenção e combate da desmatamento dos incêndios do panal e na Amazônia com um prazo gente de 90 dias e esse plano deve conter monitoramento estatísticas e metas o segundo ponto se relaciona ao prevfogo que é para recuperar a capacidade operacional do Prevfogo que é um sistema com a principal estrutura Federal do país para atuar tanto no combate de incêndios florestais quanto nas queimadas não autorizadas e ele também ajuda a mudança nessa cultura do uso de fogo na agricultura que é usado principalmente para abertura de pastos em terceiro a gente tem
a execução orçamentária do combate a incêndios quer ver com lupa ali o que tá sendo gasto se realmente tá sendo executado o dinheiro que foi Destinado a esse fim temos mais um ponto que é a divulgação do licenciamento de supressão vegetal tanto aqueles licenciamentos que foram negados quanto os que foram autorizados preste atenção nesse ponto porque a gente vai voltar lá na frente nele com voto do Ministro Flávio Dino porque já tem um reajuste aqui nesse ponto vamos pra próxima tela que traz os outros Os quatro pontos do voto do ministro André Mendonça que determina
ainda o processamento de ao Menos 70% das informações do cadastro ambiental Rural o Car ele quer que isso seja feito em 90 dias o que que é esse Car esse cadastro quando uma pessoa você tem um imóvel rural você precisa registrá-lo e quando você registra esse imóvel rural além de dar as dimensões da propriedade as características dela tem características ambientais que também são fornecidas e com esses dados é possível cruzar informações para adoção de medidas públicas saber que tipo de Animal tem ali Qual a fauna Qual a flora tudo isso ajuda na pesquisa e também
na elaboração de políticas públicas temos aqui também relatórios semestrais das medidas então todo semestre tem que ter um relatório mostrando se tá sendo cumprido ou não temos aqui o sétimo ponto do ministro André Mendonça que é o monitoramento de processos com grande impacto no desmatamento quem faz isso o CNJ por meio do observ do meio ambiente e o oitavo ponto que é A regulamentação do Fundo Social esse fundo ele é abastecido com recursos do pral o ministro dá 180 dias e aqui carena a gente já pode trazer o voto do Ministro Flávio Dino porque é
justamente um dos pontos de divergência dele né ele apresentou três divergências mas tanto quanto ao Car quando o Fundo Social ele fala gente isso não é o Supremo que tem que decidir Vamos mandar pro Congresso Nacional ter a palavra é exatamente é porque é um gasto destinado ao poder Executivo que segundo o Ministro Flávio Dino não é destinado apenas a esse a esse gasto com o meio ambiente ele também tem previsão para a saúde educação saneamento então não poderia determinar de que maneira o governo federal deve direcionar esse valor para a o orçamento apenas do
meio ambiente então ele diz assim olha vamos isso pode colocar lá no plano de metas da União a união especificar como vai gastar esse valor mas não dar esse prazo de 180 Dias Ah vindo do Poder Judiciário então ele diz assim a a vamos não vamos acabar com essa discricionariedade de que maneira vai haver esse gasto pelo Governo Federal Mas deixar que eles coloquem lá no plano de metas que deve ser apresentado pela união também Então esse foi um dos pontos dos poucos pontos divergentes e do Ministro Flávio Dino no voto apresentado eh durante quase
toda uma sessão plenária a gente acompanhou aqui não é Daniel eh do voto do ministro André Mendonça nessas três ações questionando justamente atos omissivos e também comissivos do Governo Federal da da da da gestão anterior ainda enquanto Presidente Jair bolsonaro questionando justamente uma falta de combate e prevenção a essas queimadas e Outros Atos ilícitos envolvendo os dois biomas tanto a Amazônia quanto o Pantanal então esse julgamento ele começa com o voto do ministro André Mendonça julgando procedente essas ações Ministro Flávio Dino recém-chegado na corte éo primeiro a votar logo depois do relator coloca algumas considerações
na sessão anterior houve alguns ajustes que foram feitos principalmente em relação a prasos e no voto do ministro André Mendonça e isso tudo é possível não é Daniel a gente AC primeiro inclusive da divergência do Ministro Flávio din do licenciamento que o ministro André Mendonça havia proposto 15 dias uhum o ministro nacia que como né sa ali muito como é no executivo como Isso funciona ele falou assim gente olha isso aqui 15 dias é impraticável então precisa de um prazo maior ele sugere 60 dias e o ministro já reajusta o ministro relatou né então exatamente
veja porque esse prazo é dado para os Estados né para que eles possam apresentar esses licenciamentos autorizados ou não para essa supressão para derrubada da vegetação então é a grande preocupação que nós temos aqui é com essa preservação eh justamente desse meio Ambiente tanto na no ambiente no Bioma Amazônia quanto no Bioma Pantanal então assim Ministro André Mendonça ele julga procedente à ações e dá uma série de determinações como você detalhou ali oito diretrizes eh e metas que devem ser apresentadas resultados a longo prazo plano de ação que o governo federal veja houve uma transição
de gestão de Gover governo então esses atos omissivos e comissivos eram referentes à gestão passada uma nova um novo governo federal Foi instalado após as eleições com o governo Lula Então o que se pretende é que sejam apresentados esses planos mas que resultad sejam trazidos também tudo isso sobre a observação não só do supremo mas do CNJ todo mundo acompanhando Porque não basta dizer apenas que vai cuidar né com um olhar mais Atento e vai destinar o orçamento para prevenção e combate a esses incêndios se não tivermos uma redução efetiva e tudo isso dá para
ser Observado do satélite né Daniel não tem como negar se houve ou não uma redução então o ministro ele disse temos que trabalhar com planos e metas e ações e resultados então Ah nesse ponto o ministro apresenta e o seu voto faz os reajustes Ministro Flávio Dino Diverge em poucos pontos hoje a expectativa é da retomada desse julgamento com o voto do ministro eh logo que chegou pouco antes do Ministro Flávio Dino Ministro Cristiano zanim e aí na sequência dos Demais ministros para a votação o ministro Cristiano Zanin inclusive ele não votou ainda mas ele
já adiantou ali que a questão do Fundo Social para ele também pega né para falar sobre a questão da regulamentação como deve ser regulamentado que desde 2010 não há uma deliberação Clara de como esses recursos do pral que abastecem o fundo devem ser utilizados não só para pela pauta climática pelas medidas do meio ambiente mas também em outras áreas como você bem Pontuou então o próprio Ministro Cristiano zanim disse que considerava que naquele momento estava indo além do objeto dessa ação e Vale lembrar que essas três ações né Carina elas estão relacionadas à aquelas outras
de relatoria da ministra Carmen Lúcia então muitas das medidas trazem ex são co podem até ser coincidentes néos planos por exemplo Exatamente porque tudo envolve aquelas ações da da ministra carmus envolvia bioma Amazônia e Aqui Nós temos uma avanço com relação ao Pantanal mas tudo isso é na preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado na na na na preocupação com o direito à Vida com a preocupação com a essas essas eh terras indígenas e a vida da população indígena também então vai muito além apenas da proteção das florestas não é então aqui a gente tá protegendo
não só um patrimônio que é do Brasil mas também é de toda a humanidade Então as as as ações embora elas sejam Eh correlacionadas Elas têm relatores diferentes mas os pedidos acabam coincidindo e convergindo em algum determinado momento Acho interessante da gente até pontuar que com relação às ações da ministra Carmen muito se falou sobre a os eventos né os grandes eventos internacionais que se aproximam do Brasil a cop 25 Ness de eventos de clima aqui no país que tudo isso coloca o Brasil também numa posição de protagonista da pauta ambiental tal como O país
de fato é dada a riqueza de recursos naturais que o país tem mas ainda assim da discussão do Estado inconstitucional das coisas ainda inconstitucional da Qual foi vencida a ministra Carmen mas que os ministros não quiseram reconhecer que há um estado inconstitucional de coisas Porque de fato houve mudança de governo há uma nova política ambiental em curso e elas estão de fato mudando examente é exatamente e essa esse estado de coisas Inconstitucional em que se alegou nas ações em que a relatora ministra Carmen Lúcia ela inclusive reconhece num primeiro momento esse estado e depois das
informações trazidas pela Advocacia Geral da União ela acaba reajustando o seu voto para dizer que olha Eh o estado de coisas inconstitucional ele ainda prevalece mas está caminhando no futuro para que ele seja extinto mas ainda não me convenceu E essa era a oposição da ministra Porque nós não temos números Ainda não tem ainda esses Eh esses vestígios de uma redução no desmatamento e nessas queimad então é preciso que esse plano de ação seja apresentado com o resultados metas datas prazos e para que tudo isso seja informado para o Supremo Tribunal Federal mas nissa ficou
vencida mas a maioria entendeu que sim a união deve apresentar todos esses dados mas não reconhecendo esse estad de esse estado de coisas ainda inconstitucional como Reconheceu a ministra Carmen é legal Carina porque assim a gente tá falando de ações que chegaram aqui na no STF em 2019 ainda em outro governo então isso 2022 essas ações da ministra Carmen o voto dela foi em 2022 aind Então realmente muda com o passar do tempo até o cenário fático né tá a mudança então era um governo era uma política ambiental era uma forma de interpretar a questão
do meio ambiente no Brasil pelo outro governo o governo mudou tem uma Outra pauta agora a gente tá vendo o ministro André Mendonça em várias ações os oito pontos que trouxemos Vale pontuar que isso vai valer também para governos futuros porque não é uma questão de governo é uma questão de estado e diferenciar né iso é exatamente é uma política veja é o cumprimento é a efetividade da própria Constituição e isso pode mudar um governo pro outro tudo tem que ser levado em consideração Então não é porque a pauta eh de um Determinado Governo está
voltada mais para o lado econômico que o meio ambiente tenha que ser deixado de lado não essa tem que ser uma preocupação constante porque é uma matéria que está tá prevista na Constituição e olha Daniel a nossa Constituição de 88 pela primeira vez ela trouxe essa preocupação de trazer Expresso no texto constitucional a proteção desse meio ambiente ecologicamente equilibrado não só para a gerações presentes mas também Para as gerações futuras então a gente não pode acreditar que um governo eleito para uma legislatura para os próximos 4 anos ele se preocupe com outras áreas e não
o meio ambiente e se desprenda dessa preocupação e não não se prendendo ao texto constitucional que é que é justamente preservar o meu ambiente também para gerações futuras não eu não vou dar o orçamento vamos cortar o orçamento vamos e tirar né o subsídio que estava Destinado para o meio ambiente pra gente alocar numa outra pasta Que também está precisando porque quando a gente fala em direitos dentro da Ordem Social a gente fala em direitos que são muito caros não é economia saúde educação economia não educação saúde e meio ambiente tudo isso são direitos que
são caros ao estado a sua manutenção mas eles não podem ser abandonados não é então você não pode como o que disse Ministro André Mendonça no julgamento da semana passada eh nesse Fundo Social inclusive não pode também obrigar a união a destacar um orçamento para a proteção do meio ambiente e esquecer o restante dos outros direitos né n então isso tem que ser uma preocupação constante de todos os governos em todas as legislaturas porque isso é a efetivação da própria constituição E é isso que os ministros sempre dizem Ministro Barrosa Até pontuando que a economia
tá ligada também de certa forma ao meio ambiente Porque a Amazônia por exemplo as chuvas que há no centro-oeste para irrigar as plantações de soja café enfim todas as culturas que tem no centroeste em outros estados outras regiões do país Muitos são decorrentes da chuva da água que vem da Amazônia então se não tem Amazônia não tem chuva não tem plantação não tem imagina Amazônia virar Deserto o que não seria o clima do Brasil estudos recentes mostram que 2050 é a taxa de não retorno o que que é isso se nada for feito 2050 Não
tem mais o que fazer então 2050 tá logo ali né É não pode achar que tá muito longe não E daí a preocupação dos partidos políticos que propõem essas ações justamente para provocar o Supremo a tomar uma uma uma uma uma decisão justamente em prol desse meio ambiente ecologicamente equilibrado que é a função também da dos poderes executivos e legislativo Então veja é um um é preciso Um Diálogo institucional entre os três poderes para que esse estado de Coisa inconstitucional que a ministra Carmen tanto falou mas que não acabou não prevalecendo Esse reconhecimento acabe eh
eh saindo de cena de definitivamente para que não se fale nessa situação envolv vendo quando o assunto é meio ambiente e quando o assunto são esses biomas Amazônia e Pantanal então aqui o ministro André Mendonça relator dessas três ações reconhece que está havendo descumprimento de preceitos fundamentais E preceitos fundamentais são o quê são direitos fundamentais e o direito ao meio ambiente equilibrado a vida a saúde das pessoas são direitos fundamentais estão sendo descumpridos e é preciso que se faça alguma coisa daí a determinação no voto dele para que tanto a união Como o estado manifestem-se
e digam de forma transparente olha como é que tá sendo gasto o dinheiro destinado ao meio ambiente eu Supremo quero saber por qu eu sou O Guardião da Constituição e Preciso observar as suas condutas e verificar efetivamente se vocês estão trabalhando de forma eficaz porque uma coisa está na lei outra coisa é executar Conforme a lei uma diferença das ações do ministro André de relatoria do ministro André Mendonça para das da ministra Carmen ria é a participação dos Estados né Porque nas nas ações da ministra Carmen não havia falou só do governo federal só a
união né agora agora não agora os estados estão Incluídos inclusive nessa determinação dos licenciamentos de supressão vegetal né Li é exatamente Veja a proteção do meio ambiente é uma competência eh de todos os entes da Federação Então existe até no Direito Constitucional quando a gente vai dar aula sobre a repartição de competências da Constituição a a gente verifica assim Daniel que tem lá o artigo 21 da constituição que traz competências que são exclusivas da União no âmbito Administrativo e no artigo 22 fala das competências privativas legislativas da união e aí nós temos um rol extenso
que eu não me Não ouso jamais decorar aquele artigo 22 que tem vários incisos mas por exemplo ali estão todos os temas que somente o Congresso Nacional pode legislar então direito civil direito penal espacial aeronáutico trabalhista são todas leis que são produzidas aqui no Congresso Nacional por quê é o poder legislativo da União criando a lei que é Da competência da União segundo a constituição competências privativas no artigo 22 23 nós temos as competências comuns entre todos os entes da Federação estados municípios o Distrito Federal e a união e no 24 as competências concorrentes isso
significa dizer o seguinte naqueles temas que estão relacionados lá no artigo 24 e o meu ambiente tá lá a união legisla sobre normas gerais sobre a proteção desse meio ambiente os estados legislam de Forma a complementar essas Legislação Federal e na ausência da lei federal ele pode criar a lei de forma plena mas se sobrevier posteriormente uma lei federal no que conflitar prevalece a norma Federal e assim no âmbito dos municíp também e aí a gente tem por vezes olha que situação interessante Leis Municipais que protegem a construção por exemplo aquelas áreas e de proteção
de Mata ciliar na na beira dos rios então existem Leis Municipais que proíbem a Construção a 60 M da margem do rio justamente para preservar essa mata ciliar que faz parte da proteção daquele Rio e faz parte da proteção do meio ambiente da vida Silvestre ali de todo e ecossistema porque ali não é só o rio que está vivo tem toda uma vegetação uma fauna que também depende daquilo e nesse ponto a gente tem às vezes Leis Municipais muito mais protetivas do que as leis estaduais e a como é que se resolve isso com base
na hierarquia Não Não é A Hierarquia prevalece segundo o Supremo a norma mais protetiva do meio ambiente tá aí então vamos acompanhar já já a retomada dessas ações os ministros já estão se encaminhando para o plenário e é o principal assunto desse início de julgamento é a retomada da pauta Verde nas ações de relatoria do ministro André Mendonça para a sessão de hoje também ainda está previsto o A retomada do julgamento da revisão da vida toda você acompanha ao vivo aqui na TV Justiça Direto do plenário Boa tarde a todos Podemos sentar cumprimento todos os
eminentes ministros Ministro Gilmar Mendes ministra Carmen Lúcia que nos acompanha por videoconferência Ministro Dias tofoli igualmente por vídeoconferência Ministro Luiz fux Ministro Luiz Edson faim Ministro Alexandre de Moraes Cácio Nunes Marques André Mendonça Cristiano zanim Flávio Dino cumprimento o senhor Procurador-geral da República Professor Paulo Gustavo Gone Branco peço a senhora secretária que faça a leitura da ata da sessão anterior ata da quinta sessão extraordinária do plenário do Supremo Tribunal Federal realizada em 14 de Março de 2024 presidência do Senhor Ministro luí Roberto Barroso presentes a sessão senhores ministros Gilmar Mendes Carmen Lúcia di estoli Luiz
fux Edson faquim Alexandre de Moraes Nunes Marques André Mendonça Cristiano zanim e Flávio Dino procurador-geral da República Dr Paulo Gustavo GoNet Branco abriu-se a sessão às 14:20 sendo lida e aprovada a ata da sessão anterior não havendo objeção quanto à ata declaro a aprovada cumprimento igualmente os senhores advogados presentes registro a presença em plenário dos estudantes de direito da faculdade CCI de Brasília sejam muito bem-vindos desejo que façam um bom proveito registro Prados colegas Que nós lançamos hoje o programa STF mais sustentável que é um programa voltado evidentemente para a sustentabilidade do tribunal e para
o objetivo de carbono zero e de manejo do lixo duas providências para não ler um documento muito grande eh que eu queria destacar foi a eliminação das garrafinhas plásticas Pet que são extremamente impactantes sobre o meio ambiente e nós estamos também com um Planejamento de construção de uma usina fotovoltaica para abastecimento do supremo com energia elétrica renovável chamo para julgamento para continuidade de julgamento as arguições de preceito fundamental 743 746 e 857 da relatoria da ministra do ministro André Mendonça faço uma breve revisão eh do que se decidiu até agora para em seguida ouvirmos o
Voto do ministro Cristiano zanim ah na verdade decidiu o ministro André Com acompanhamento do Ministro Flávio Dino um a união deve apresentar em 90 dias plano de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia com monitoramento georreferenciamento metas e estatísticas dois a união deve apresentar em 90 dias plano de recuperação da capacidade operacional do Sistema Nacional de Prevenção e combate aos incêndios florestais pré fogo também foi acompanhado o ministro André o terceiro ponto que os estados e união detalhem os motivos da Baixa execução orçamentária para meio ambiente nos anos de 2019 e 2020
que os governos estaduais por meio de suas secretarias de Meio Ambiente ou afim tornem públicos em até 60 dias os dados referentes às autorizações de supressão vegetal e que a publicidade Passe a ser doravante a regra para os referidos dados 5 a poder executivo em articulação com os demais entes e entidades competentes apresente no prazo de 90 dias plano de ação com medidas concretas para processar no mínimo 70 das informações prestadas ao cadastro ambiental Rural preferencialmente como uso de análise dinamizada aqui há uma divergência suscitada pelo Ministro Flávio Dino que concorda com a Apresentação do
plano mas não determina prazos e metas fazendo um resumo 5b plano apresentação de plano para em até 90 dias integrar o sistemas de monitoramento do desmatamento de titularidade da propriedade fundiária e de autorização de pressão de vegetação ampliando o controle automatizado do desmatamento ilegal e a aplicação de sanções seis relatórios semestrais sobre ações e resultados das medidas adotadas do PPC Dan PPC Dan a serem disponibilizadas publicamente em formato aberto sete Observatório do meio ambiente do Poder Judiciário integrante do Conselho Nacional de Justiça irá monitorar os processos com grande Impacto sobre o desmatamento e aqui eh
apenas para deixar claro e acho que esse é um ponto importante o o acompanhamento vai ser feito pelo Observatório no CNJ o apoio técnico ao relator vai ser feito mas a homologação Dos planos é sempre feita pelo plenário sempre pelo relator trazendo ao plenário portanto eh no fundo no fundo a jurisdição continua a ser nossa eh e por fim a união Ah o ministro André votou e o Ministro Flávio aqui divergiu no sentido de que a união regulamente no prazo de 6 meses o o uso do Fundo Social previsto no artigo 47 da Lei 2351
de 2010 constituído a partir da destinação de recursos do Pral Para os fins a que se destina com a efetiva atribuição de parte dos recursos ao ambiente e mudanças climáticas a posição do ministro eh André é que a não regulamentação tem levado a que esse fundo fique apenas contábil e não se façam os gastos e ele seja utilizado para realização de superavit primário eh e alega que não foi instituído sequer o conselho diretor do fundo e nessa parte o ministro eh Flávio Dino Diverge considerando que o Supremo não deve reconhecer a omissão normativa nesse caso
já que o fundo seria utilizado atualmente para objetivos macroeconômicos e é isso acho que esse portanto miní Zani Eh vamos ouvir vossa excelência com todo o gosto temos dois pontos específicos de divergência quanto ao Car e quanto à regulamentação do Fundo Social Ministro antes de passar a palavra a vossa excelência ped a palavra o relator Ministro André Mendonça Agradeço senhor presidente minha saudação a vossa excelência aos eminentes pares a ao eminente procurador-geral da República Professor Paulo GoNet eminentes advogados e advogadas servidores e servidoras senhor presidente eu trago à luz alguns esclarecimentos sobre o Fundo Social
referente ao pral até para trazer mais elementos aos eminentes ministros na avaliação que Cada qual o fará e considerará a respeito do tema de acordo com o relatório de levantamento elaborado por Auditoria do Tribunal de Contas da União o fundo do pral arrecadou entre os anos de 2012 e 2022 146 bilhões deais proximadamente A Equipe técnica apurou ainda que apesar das prescrições legais estabelecerem várias espécies de fontes específicas de arrecadação em favor do fundo na prática em razão da ausência de Regulamentação infralegal da matéria os valores efetivamente aportados advém substancialmente apenas de duas categorias de
fontes são elas os royalties e a participação especial que correspondem a mais de 90% do valor arrecadado e o percentual devido à União em razão da comercialização do petróleo do gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos os recursos que deveriam Advir Em contrapartida da chamada parcela do bônus da assinatura nunca foram efetivamente vertidos ao fundo quanto ao ponto verificou-se que nunca houve destinação específica em quaisquer editais ou normas disciplinadoras dos contratos de partilha de parte do bônus de assinatura já o montante que poderia ser obtido a título de resultados de aplicações financeiras sobre as disponibilidades
do Fundo é inexpressivo isso porque como nunca foram regulamentadas as instâncias administrativas previst em lei para a gestão efetiva do fundo quais sejam o comitê de gestão financeira e o conselho deliberativo do fundo nunca foi definida a política de investimentos do Fundo Social com vistas a amenizar os prejuízos financeiros decorrentes da ausência da política de investimentos a Secretaria do Tesouro Nacional editou portaria outorgando ao seu próprio corpo técnico caráter emergencial os poderes operacionais necessários à realização da aplicação financeira na própria conta única do Tesouro trata--se contudo de investimento com baixa rentabilidade a destinação de ainda
a destinação de recursos dos royalties de petróleo e a participação especial ao Fundo Social foi inaugurada no mês de fevereiro 2012 como o conselho gestor ainda não foi não estava formalizado e não havia época por parte da presidência da república ao qual o Fundo Social é vinculado a definição só quanto a política de investimento os recursos do fundo estavam sendo apenas depositados na conta única do Tesouro Sem se oferir qualquer rendimento financeiro tal cenário a época tou a atenção da Secretaria do Tesouro Nacional que editou que propôs a sua a sua aplicação financeira na própria
conta única de modo a fazer juos a rendimentos a proposta foi R viabilizada por meio de portaria da secretaria a qual delimitou o escopo da atuação dos servidores da Secretaria do Tesouro para atos estritamente relacionados à aplicação financeira dos recursos em síntese o que se tinha era a execução de um processo de trabalho limitado e padronizado cuja operacionalização se Traduz essencialmente na efetuação da macrofunção que corresponde ao ciaf por fim considerando que a ausência de regulamentação do comitê gestor persiste até os dias atuais a casa civil da presidência da república uma instada pelo TCU informou
no ano de 2023 através da nota informativa número 1 2023 deof sa que neste cenário os recursos do fundo continuarão a ser aplicados única e exclusivamente na conta única do Tesouro Nacional diante portanto da ausência de regulamentação infralegal deixando-se de promover a criação de estruturas processos e instrumentos de governança do Fundo Social o que se verifica na prática é que apenas as políticas públicas em matéria de educação e saúde foram parcialmente contempladas com recursos oriundos do fundo e isso por disposição de lei específica que superou a inércia regulamentar do Poder Executivo e Promoveu diretamente a
destinação de 50% do montante Total destinado ao fundo para Tais áreas temáticas trata--se da lei 12.858 de 2013 ainda no que tange a destinação deos recursos não se pode ouvid que mais recentemente a partir da emenda constitucional número 109 de 2021 o constituinte derivado lançou mão de recursos do Fundo Social para pagamento da dívida pública dos Estados de acordo com o TCU a aproximadamente 6 64 bilhões deais foram utilizados para essa finalidade nos anos de 2021 e 2022 E isso não é tudo já com a edição da emenda constitucional número 127 de 2022 que alterou
a a emenda 109 de 21 além de ter sido utilizado para pagamento da dívida nos anos de 21 e 22 o fundo também poderá vir a ser responsável por custear o piso salarial das profissões listadas no respectivo Dispositivo de 2023 até 2027 ou seja o piso Nacional da enfermagem será também coberto por este fundo veja-se portanto que a persistência da omissão regulamentar com a consequente com o consequente acúmulo de valores no fundo tem ensejado a sua destinação para finalidades diversas que podem culminar na concretização da denominada Maldição dos recursos naturais abro aspas que consiste no
gasto mal planejado dos proveitos Financeiros decorrentes da exploração dos recursos naturais finitos sem que o estado tenha empregado tal receita para alavancar o crescimento sustentável do país para além do exaurimento da riqueza Natura Situação essa que a criação do próprio fundo buscou evitar para que se ten uma ideia no encerramento de 2022 só se tinha em saldo na conta do fundo R bilhões 800 milhões de reais em Conclusão nesse contexto salvo o melhor juízo não parece adequado cogitar da a necessidade de Nova deliberação Legislativa sobre a matéria o que se evidencia é a necessidade da
regulamentação no plano infralegal nessa direção aliás caminhou Auditoria do TCU sobre isso de modo mais específico o TCU consignou no seu acordo que a lei 12.351 de 2010 exemplo de uma legislação dependente de regulamentação nesse sentido pode-se citar o dispos no artigo 60 que estabelece que o poder executivo encaminhará trimestralmente ao congresso nacional relatório de desempenho do Fundo Social conforme disposto em regulamento do fundo o artigo 52 parágrafo por sua vez dispõe que o comitê de gestão financeira do fundo terá sua composição e Funcionamento estabelecidos em ato do Poder Executivo na mesma linha é o
parágrafo primeiro do artigo 58 que determina que a composição as competências e o funcionamento do conselho deliberativo do Fundo Social serão estabelecidos em ato do Poder Executivo os referidos colegiados até o momento portanto sequer foram constituídos entende-se assim que o ato a que se referem esses comandos seria o Regulamento do Fundo Social que viria dar encaminhamento a este e a outros temas que carecem de complementação infralegal trata-se pois de documento ou de regulamentação que de um lado regulamente o Fundo Social e de outro também Garanta o estatuto do Fundo de Investimento específico do fundo Além
disso importa dizer que cabe ao comitê gestor definir o montante a ser resgatado anualmente pelo fundo do Fundo Social a sua rentabilidade o tipo E o nível de risco que poderão ser assumidos na realização dos investimentos os percentuais mínimo e máximo de recursos a serem investidos a capitalização mínima ser atingida antes de qualquer transferência para as finalidades e os objetivos definidos em lei dessa maneira a ausência de uma estrutura institucional capaz de direcionar o investimento social faz com que diversas áreas que deveriam por previsão legal ser beneficiadas com os Recursos do fundo jamais tenham recebido
recursos dele advindos tais como cultura Esporte meio ambiente Ciência e Tecnologia assim conclui o TCU temse por esvaziada a finalidade do Fundo Social por essas razões senhor presidente eminentes pares é que entendo pela necessidade de que o governo Exerça o seu poder regulamentar E logicamente ele vai poder fazê-lo com discricionariedade mas ao mesmo tempo delimitando adequadamente e evitando que Em futuras necessidades e e contingências nós experimentemos essa realidade um fundo que tinha cerca de 150 bilhões e por ausência de regulamentação ao longo do tempo esses recursos não chegam hoje a 20 milhões de reais penso
que cabe ao poder executivo e e de fato da minha parte é uma deferência não só reconhecida pela lei Mas no âmbito da decisão também ao poder executivo eh de poder no âmbito de avaliação das Políticas públicas fazer a melhor deliberação a fim de regulamentar o fundo do qual nós tratamos agradeço senhor presidente senhor presidente eu queria apenas E remarcar a divergência já que ela será objeto da liberação e Bem brevemente em primeiro lugar é claro que nós estamos diante de uma dpf com causa de pedir aberta mas Isso evidentemente tem fronteiras eh essa essa
temática do Fundo Social não Foi debatido em momento algum né do do Inter processual eh Há que se observar de algum modo o princípio do contraditório artigo 555 da constituição eu tenho Total simpatia pela tese do ministro André desde que a ação própria nós estamos discutindo aqui um tema de Meio Ambiente nós podemos impor diante de uma deliberação Legislativa de múltiplos destinos que o meio ambiente seja destinatário Por que nós POD fazer isso se a lei expressa Quanto a matéria e diz que caso a caso a o PP LDO e aa eu não vejo que
nós possamos avançar senhor presidente nessa direção concordo assim como em relação ao Car que haja menção mas faço questão de sublinhar três diferenças em relação sua excelência minist and primeiro tenho DVA observância mínima ou contraditória em relação a esse tema segundo Considero que nós não podemos impor destino veja que a lei complementar 203 15 de Dezembro de 2003 outro dia determinou que o superavit desse fundo seja destinado ao programa que vem sendo chamado de pé de meia permanência de estudantes no ensino médio é uma decisão do Parlamento e do Poder Executivo nós vamos nos imiscuir
neste temp para dizer não não não é educação é meio ambiente com base em quais critérios então eu não vejo que nós tenhamos condições repito sua excelência que é o relator aludia ao Fundo Social Como uma possibilidade concordo mas discordo veementemente respeitosamente que nós possamos impor um determinado destino no caso meio ambiente por mais nobre que seja e também considero que nós não podemos impor uma dada regulament um prazo na medida em que nós temos uma regulação Clara em lei plenamente vigente Então são esses senhor presidente os três motivos pelos quais tem uma diferença nesse
ponto mais uma vez louvando o Trabalho do eminente relator senhor presidente sem querer me alongar também E agradecendo aí a o apontamento do Ministro Flávio Dino apenas consignar que a própria lei diz que uma das finalidades é o meio ambiente então e também em momento nenhum se imporia ao poder executivo nessa regulamentação dizer quanto ou que somente em relação ao meio ambiente logicamente que o poder executivo tem aí a discricionariedade de fazer a avaliação apenas Esclarecimento importante porque não é uma destinação não seria uma destinação exclusiva mas é a regulamentação e dentro da regulamentação considerar
a norma que que legitima essa regulamentação que conté uma previsão Expressa em relação ao meio ambiente agradeço obrigado Ministro André como vota Ministro Cristiano Z senhor presidente quero cumprimentar vossa excelência cumprimentar todos os eminentes pares Cumprimentar o senhor Procurador Geral da República Paulo G Branco servidores senhores advogados advogadas estudantes e todos que nos acompanham senhor presidente tal como fiz nação anterior Eu também preparei uma uma planilha para também melhor eh permitir que todos acompanhem também eh o raciocínio e aquilo que já foi votado então eu vou disponibilizar aos eminentes pares essa tabela apenas para que
todos possam eventualmente também Acompanhar eh aquilo que vou dizer no meu voto eu farei a juntada de voto escrito mas vou fazer um resumo a partir desta dessa planilha aqui como já dito nós estamos diante de três adpfs a 743 746 e 857 sendo que uma delas apenas contém um pedido de declaração de estado de coisas inconstitucional eh Eu pediria só ao Ministro André Mendonça eminente relator eh eh se pudesse esclarecer se eh vossa Excelência afastou a afasto afastou não reconheço o estado de coisa inconstitucional perfeito eh da mesma forma senhor presidente Eu também entendo
que para o reconhecimento do Estado de coas inconstitucional eh há necessidade de uma demonstração eh de uma munição reiterada e persistente eh o que também não verifico aqui no caso presente Inclusive a partir das informações que foram trazidas aos autos pela eh Advocacia Geral da União eh Pelos amice Curi eh e outras partes intervenientes eh evidentemente que há eh também compartilho com o eminente Ministro André Mendonça e já o parabenizo pelo voto no sentido de que há eh providências que precisam ser adotadas inclusive em cumprimento ao artigo 225 da Constituição da República mas também ao
meu ver e esse é um primeiro ponto eh não identifico aqui e portanto não reconheço o estado de coisas em constitucional é que foi Requerido na dpf 743 Então esse é um primeiro ponto então acompanho o eminente eh Ministro André Mendonça em relação a esse a Esse aspecto eh a primeira determinação de sua excelência eh que também aqui trago a colação é para que se apresente no plan no prazo de 90 dias um plano de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia que Abaque medidas efetivas e concretas para controlar o mitigados incêndios
que já estão ocorrendo e para prevenir outras devastações dessa proporção que que não sejam mais vistas Então nesse ponto eh eu acompanho o eminente eh relator Ministro André Mendonça quanto à necessidade de elaboração de um plano de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia o qual deve conter eh também na minha visão cronogramas metas e os recursos Para a implementação das ações previstas eh no prazo estipulado por sua excelência de 90 dias eh aqui também tem uma questão eh na minha visão poderá tal como determinado pelo eminente eh relator eh que o
acompanhamento seja feito pelo Conselho Nacional de Justiça eh o eminente Ministro Flávio Dino colocou uma questão eh na última sessão sobre eventualmente a o acompanhamento ser feito diretamente pelo Supremo Tribunal Federal Eh Mas também eu entendo aqui que seria possível seguir eh eh outros precedentes em que houve a delegação ao Conselho Nacional de Justiça para que promova esse acompanhamento observo porém que na ação anterior na dpf 760 e a do 54 no resultado do julgamento foi fixado para assessoramento técnico o no PEC o núcleo de processos estruturais complexos Então me parece que aqui também eh
seria possível que eh a além de fixar a competência do CNJ para o Acompanhamento eh das providências que eventualmente venham a ser determinadas por essa Suprema corte também eh o núcleo de processos estruturais complexos do Supremo Tribunal Federal pudesse acompanhar e fazer o assessoramento técnico sem prejuízo eh de deliberar Se necessário alguma algumas providências no curso do acompanhamento desse dessas determinações perfeitamente Ministro Eu também penso assim que o o relator vai Ter um assessoramento técnico do CNJ e do núcleo interno eh o monitoramento fica a cargo desses órgãos que reportarão ao relator enfim o estado
da arte desse acompanhamento Mas como eu lembrei no início a competência decisória inclusive para homologar o plano continua S do relatório perfeito é apenas eh para seguir né a mesma eh o mesmo parâmetro eh das duas ações anteriores ambientais que também fixaram eh essa atribuição do nupec para fazer o Acompanhamento a minha proposta é além do acompanhamento do CNJ que também eh o nupec faça esse acompanhamento e possa eh dar essa Assessoria Técnica eh ao eminente relator e a todos nós se necessário para tomar alguma deliberação no curso do acompanhamento dessas determinações se me permite
Ministro apenas consignar e não para esse caso mas considerando até a relevância do núcleo mas ao mesmo tempo compreendendo que o núcleo vai agir mas não Necessariamente acho que o CNJ Com certeza o núcleo age por Instância da própria judicatura Nossa não necessariamente por uma determinação penso eu específica até porque hoje é esse núcleo uma ação estruturante amanhã nós podemos ter uma mudança é fundamentalmente o CNJ E logicamente que não só eu mas como todos nós temos pelo menos dois assessoramentos num caso desse ou é o próprio gabinete outro é a Estrutura que o Supremo
oferece acho que isso é natural nesse nesse processo de ações estruturantes eh independente do caso até perfeito é que apenas no resultado do julgamento das da dpf 760 e da do 54 da relatoria da ministra Carmen Lúcia isso ficou constando no item D do resultado de julgamento eh Então me parece que eh se formos seguir o mesmo parâmetro deveríamos também aqui fixar eh esse acompanhamento pelo nupec não me recordava desse detalhe que eu tinha em Mente eu nem eu tampouco mas a a verdade assim o núcleo foi criado eh especificamente para assessorar os ministros na
medida em que demandado portanto é uma faculdade de cada Ministro pedir essa essa Assessoria Eh que que estará sempre disponível mas evidentemente sem nenhum caráter vinculante depende de cada Ministro desejar eh mas me parece perfeitamente pertinente que o núcleo esteja Disposição para a ajudar o o relator e qualquer Ministro a qualquer tempo de modo que eh é possível a referência no voto mas em independentemente é é que tô resolvendo a questão da relatoria de vossa excelência eh não em nenhuma hipótese em nenhuma hipótese eu eu acho que não nós podíamos deixar assentado dialogando no mesmo
sentido Mas perdão não podíamos só deixar sentado o que tá implícito aqui em todo e qualquer caso o relator e os ministros e o plenário de uma maneira geral podem contar com a assessoria do do núcleo portanto essa é uma situação permanente a da disponibilidade do núcleo a designação do CNJ é que exige menção expressa mas perfeito eh de modo que então estou acompanhando aqui o eminente eh Ministro André Mendonça em relação a este aspecto a esse tópico seja em Relação à elaboração do plano seja em relação à atribuição do CNJ para acompanhamento em relação
ao item dois eh do voto de de sua excelência eh que trata do plano de recuperação da capacidade operacional do Sistema Nacional de prevenção e combate aos incêndios florestais eh sua excelência também determina eh no prazo de 90 dias apresentação eh desse plano eh também eu estou aqui acompanhando o eminente relator quanto à necessidade de Apresentação do plano de recuperação da capacidade operacional do Sistema Nacional de prevenção e combate aos incêndios florestais eh no mesmo prazo assinalado por sua excelência o eminente relator o item três do voto de sua excelência prevê a divulgação de modo
detalhado de dados relacionados ao orçamento e a execução orçamentária de ações relacionadas à defesa do meio ambiente pelos Estados e pela união durante os anos de 2019 e 2020 Eh aqui também estou apanhando o eminente relator eh em relação a essa Providência o item quatro do voto de sua excelência prevê a determinação para que se tornem públicos em até 15 dias os dados referentes às autorizações e supressão de vegetação e que a publicidade passe a ser dor Avante a regra eh de referidos dados sua excelência que fixou a fixava inicialmente o prazo de 15 dias
e depois a partir de proposta do eminente Ministro Flávio Dino reajustou o voto para eh assinalar o prazo de 60 dias eu aqui também eh estou acompanhando o eminente relator eh embora eh pela pela pesquisa que fiz eh me parece que haverá uma dificuldade até porque Eh esses dados eh estão centralizados nos Estados em relação às áreas estaduais evidentemente e no Ibama em relação às áreas federais até a minha proposta seria incluir também o Ibama Aqui porque em relação à áreas federais eh esse esses dados estarão de posse eh dessa instituição e não dos Estados
não vejo problema Ministro aninho eh a informação até justificando a informação que eu tinha com o ministro da Justiça é que os órgãos tinham acesso ao IBAMA e tinham acesso a vários os dados de vários estados alguns estados é que não disponibilizavam esse acesso por isso mas sem problema nenhum Acho que até complementa não logicamente que não é só Em relação aos Estados é eh assim tive fiz algumas pesquisas e me parece par realmente que há eh um descompasso muito grande entre os sistemas que são estão sendo adotados pelos Estados alguns estados inclusive Salvo engano
o estado de Mato Grosso já disponibiliza esse esses dados mas outros estados eh não disponibilizam e me parece que poderão ter até alguma dificuldade mas eu acho que é uma Providência que seria eh importante necessária eh e estou aqui Também acompanhando vossa excelência apenas com essa sugestão de também incluir eh o Ibama nessa apresentação ou nesse nessa determinação Para que sejam apresentados os dados em relação eh ao item cinco Eh aí eh nós estamos tratando primeiro eh na determinação de vossa excelência eh para que em até 18 meses haja eh haja medidas concretas para Eh
segundo o voto de vossa excelência processar no mínimo 70% das informações prestadas até a presente data ao cadastro ambiental Rural e aprimorar o processamento de informações a serem coletadas no futuro preferencialmente com uso de análise dinamizada então aqui nós estamos falando da determinação de vossa excelência em relação ao processamento das informações relativas ao k Eh e aqui também me parece Eh com a máxima vênia que nós temos dois problemas eh um deles eu já havia cogitado no final da última sessão E hoje foi eh também eh objeto de pronunciamento do minist Flávio Dino que é
saímos demasiadamente do objeto dessas ações objeto dessas ações seria tratadas incêndios no pantan e na amazia e nós estaríamos entrando especificamente em relação um Assun que não foi objeto de contraditório e que de certa forma poderia eh pegar de surpresa os órgãos que seriam destinatários da nossa determinação contrariando Talvez o que dispõe o próprio artigo 10 do Código Processo Civil eh então a despeito de reconhecer a causa de pedir a Beta eh nessa modalidade de de ação que estamos tratando eh parece-me que eh avançar eh para uma determinação em relação ao cadastro ambiental Rural eh
Nós estaríamos com máximo respeito extrapolando aqui eh o objeto da ação Então nesse ponto eu tenho eh peço venha para divergir do eminente Ministro relator André Mendonça sem prejuízo como propôs o eminente Ministro Flávio Dino dessa matéria constar nos planos eh que serão apresentados tal como indicado no item um da determinação do voto do ente relator eh também tive a oportunidade de fazer uma pesquisa em relação ao k Eh e Verifiquei que a situação eh ela é bastante distinta nos Estados Então temos estados que Já conseguiram um processamento eh talvez mais elevado de informações relativas
ao Car e outros não eh a H problemas em relação eh à própria Matriz eh onde as informações são depositadas há problema de superposição di áreas há problema eh de falta efetivamente de de mão deobra ou até de inteligência artificial Para poder fazer essa análise eh e acho que deveríamos talvez antes de uma deliberação dessa natureza eh ouvir eh os estados ouvir a a união eh para que possam trazer a ao Supremo Tribunal Federal qual é a situação específica eh desse mecanismo do car eh então Eh Não há dúvida e eu compreendo a preocupação do
eminente relator uma vez que eh o k foi instituído por lei há 12 anos e até hoje não temos eh uma conclusão seja nos Estados seja Na compilação a ser feita pela união sobre esse eh Esse instrumento porém entendo que eh Como já disse seria extrapolar de forma demasiada e mais Decidir sobre algo que diz respeito aos Estados e a união sem que os estados e a união tenham tido a oportunidade de eh se pronunciarem a respeito desse tema então aqui eh peço vênia para eh divergir do eminente relator eh e e não acompanhar em
relação a essa Providência relativa ao Car eh também nesse item o item B consta na determinação de sua excelência eh a questão de integrar o sistema de monitoramento e e desmatamento e titularidade de propriedade fundiária de autorização de supressão e vegetação ampliando o controle automatizado do desmatamento legal e aplicações de sanções eh então aqui também me parece tal como no item a que seria necessário uma se Necessária Uma demanda específica que pudesse tratar do k e de todos os as fases do processo que levam a a emissão do k né Lembrando que a última fase
justamente ver eh quando necessário eh a a firmar o taque ou medidas que possam eh digamos assim corrigir áreas que tenham sido objeto de desmatamento ilegal ou de outras circunstâncias que sejam impeditivas eh da emissão do Car em relação ao ao item seis eh sua excelência eh determinou eh a união a elaboração de relatórios semestrais eh sobre as ações e resultado as medidas adotadas eh na execução do PP Sedan eh aqui também estou acompanhando sua excelência eh também o faço em relação ao ao item sete para determinar que o Observatório do meio ambiente do Poder
Judiciário integrante do CNJ acompanhe monitore os processos tal como havia adiantado Eh e por fim o item oito eh é a determinação de sua excelência para que a união regulamente o Fundo Social previsto no artigo 47 eh da lei 12.351 de 2010 eh nesse ponto tal como eh já Adiantei em relação ao Car eh também entendo com a máxima ma vênia ao eminente relator que estaríamos extrapolando demasiadamente o objeto dessa ação eh como como lembrou aqui o eminente Ministro Flávio Dino eh esse artigo prevê efetivamente a a instituição do fundo eh com diversas possibilidades de
destinação eh que são que devem ser eh escolhidas pela pelo Poder Executivo a partir dos projetos que são criados eh parece-me eh que seria importante a regulamentação desse fundo mas não me parece que esta ou estas ações eh possam tratar desse tema eh em virtude da ausência de contraditório da ausência de Um pronunciamento eh da própria União em relação a esse fundo eh ou a a temas correlatos eh verifiquei também eh Ministro André que há projetos de lei tramitação no Congresso que tratam da regulamentação também desse fundo eh Então até mesmo eu acho que há
uma uma possibilidade de discussão se essa regulamentação teria que passar pelo poder legislativo ou não eh seja eh pela competência do poder executivo tal como foi previsto no Artigo 47 seja por esses projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional independentemente disso e até por essa complexidade do tema eh mais uma vez pedindo venea a vossa excelência eu acompanho a divergência do eminente Ministro Flávio Dino eh para também aqui eh não eh encampar essa determinação por entender eh que ela poderia ser objeto e deveria talvez ser objeto de debate numa outra ação eh que passasse
pelo contraditório eh do dos Entes envolvidos especialmente a união eh também toma a liberdade de dizer o eminente nson André Mendonça de forma bastante cuidadosa inclusive fez referência a dpf 708 da relatoria do eminente Presidente Luiz Roberto Barroso eh na qual houve eh uma determinação de eh regulamentação do fundo clima eh porém eh ao analisar aquele precedente aquela ação eh pude constatar que lá desde o início da ação havia eh pedidos requerimentos voltados Eh justamente para que houvesse a disciplina desse desse fundo clima eh e para que fosse para que houvesse análise inclusive dos recursos
que envolvem o fundo clima eh o que não é o caso dessas três ações eh aqui eh insisto não houve contraditório Me pare que se eh avançávamos ponto também peço vene ao eminente relator para acompanhar a divergência do eminente Ministro Flávio Dino aberta pelo eminente Ministro Flávio Dino de modo que com essas considerações eh eu também julgo parcialmente procedente essas três eh ações eh de descumprimento de preceito fundamental nos temos do voto que proferi é como voto senhor presidente Muito obrigado portanto vossa excelência acompanha a divergência do Ministro Flávio Dino naqueles dois pontos específicos Regulamentação
do fundo e prazos e percentuais pro Car exato exato em relação a essas matérias tal como foi eh aberta a divergência pelo eminente Ministro salino eu entendo que não seria o caso de discutir essas duas matérias nessas três adpfs e portanto eu eh com a máxima vênia não acompanho eh as determinações do eminente relator em relação a esses assuntos louvando a preocupação evidentemente do do eminente que o Ministro Flávio Dino ele concorda Com a apresentação do plano em relação ao k só não concorda com a fixação de percentuais e de prazos isso eu eu também
concordo que o plano possa eh prever eh eh tanto aspectos relacionados ao car como também tambem em relação a a uma eventual proposta de eh regulamentação do fundo previsto lá no artigo 47 eh da lei do pral eh O que eh eu peço vende para divergir é uma determinação específica seja em relação ao Car seja Em relação a regulamentação do fundo neste momento perfeitamente de modo que a posição do ministro Cristiano Zan é de acompanhar Acompanho a divergência do eminente Ministro Flávio din Ministro André agradeço senhor presidente também parabenizo o ministro zanim pela definição e
sustentação do seu voto com razões que em boa medida corroboram já que o Ministro Flávio Dino havia apontado apenas trazer algumas Consignações as ações como essa D apontaram uma série de questões e fatos que à luz dos autores ensejariam um estado de coisas inconstitucional ou que nenhum de nós reconheceu até o momento por outro lado penso que todos reconhecemos deficiências e inconstitucionalidades em alguma medida acho que isso tá presente senão não haveria o julgamento minimamente procedente das ações os pedidos são referentes Etivas e concretas medidas efetivas e concretas Tais medidas em relação ao Car e
a regularização fundiária é sabido por toda a administração pública federal e tá aqui dentre elas eu fui diretor de patrim da de Meio Ambiente nós tínhamos era o cadastramento dos imóveis a Agu não consegue propor as ações civis públicas a o Ibama não consegue arrecadar as Multas porque não sabe exatamente se a pessoa que tá sendo eh eh inserida no polo passivo da relação processual é o responsável não tratar de forma efetiva a questão do car na minha modesta opinião é nós vamos jogar para um evento futuro incerto algo que os próprios órgãos ambientais Anseio
que é estrutura nós precisamos dar estrutura a eles e nós vivemos no âmbito de um governo um canibalismo em busca de recursos financeiros e por vezes essas Áreas são relegadas e são esquecidas a grande verdade é que estão relegadas tanto que eu trago no meu voto a auditoria do TCU de 2016 dizendo do Estado caótico da questão e tanto que quando eu justifiquei meu pedido de vista nas ações sobre a relatoria da ministra Carmen eu disse porque nas ações que eu tenho por envolverem os estados e a união é onde nós vamos poder tratar da
questão da regularização fundiário então logicamente que eu Respeito as opiniões logicamente que entendo que eventualmente um prazo aqui outro ali a gente tem condições de modular mas o meu receio é que se nós não tivermos ou não adotarmos medidas efetivas e concretas a luz de uma necessidade premente do nosso país em relação a esse assunto nós vamos deixar passar uma grande Oportunidade em relação ao pedido a questão do fundo eu apenas lembro que na dpf 743 foi pedida a imposição de verdadeiras abro aspas imposição de verdadeiras obrigações de meio para que se chegue ao resultado
constitucionalmente desejado então a questão do fundo se insere nessa perspectiva eh penso eu também que no âmbito de uma ação de controle abrato e onde há Uma perspectiva estruturante o que cabe ao Supremo é adotar medidas razoáveis eu penso que a regulamentação de uma lei que está a 12 14 anos carecendo de regulamentação é uma medida razoável ao mesmo tempo eh eu tenho certeza que o congresso vai deliberar sobre o fundo via Legislativa Como já tem feito A grande questão é que áreas que por vezes não são tão Sensíveis na Esfera política do debate parlamentar
ou das disputas orçamentar que há no Poder Executivo vão ser relegadas e eu tenho certeza por experiência pretérita também e eu não queria isso que a área ambiental ficasse prejudicada na previsão de minimamente ter recursos do fundo lembrando o o o próprio governo editou o orçamento desse ano é menor do que o ano passado na área Ambiental se nós não dermos um direcionamento minimamente estruturado penso Eu repito com a devida venha eu não não vou mais insistir nesse nesse debate nós estaremos perdendo uma oportunidade que penso o país espera V excelência me permite só uma
observação eh eu na verdade eu compreendo a preocupação de vossa excelência eh de fato por exemplo o k Eh está previsto em lei a 12 anos né E hoje a ausência eh de mecanismos para que seja obtido eh Leva várias dificuldades desde financiamento até o controle ambiental dentre outros eh porém que nós temos hoje segundo os dados que eu levantei até hoje eh salvo o melhor juízo apenas 1.7% das propriedades brasileiras conseguiram o k ou seja em 12 anos 1.7% das propriedades lograram obter o k significa dizer que nós temos efetivamente problemas para Eh essa
área só que me parece que nesta ação nós não temos todos os dados nem dos estados e nem da União para saber quais são esses problemas e qual seria o tempo necessário os mecanismos necessários para podermos avançar e dar uma determinação para que haja o processamento de dados em até 90 dias ou outras providências então a minha divergência o o prazo é do conceito de vossa excelência entendi minist o prazo é São 18 meses 18 meses desculpa não é Do conceito de vossa excelência até porque os dados eh como esse que eu trouxe aqui falam
por si só há um problema mas não me parece que possamos eh ter uma deliberação eh sem ouvir os estados e sem ouvir a união sobre Onde estão esses problemas eh E como eles poderiam ser superados da mesma forma em relação ao fundo eh nós eh não ouvimos especificamente a união sobre esse tema e eh segundo o levantamento que fiz eh Há pelo menos eh dois projetos de lei Tramitação na Câmara dos Deputados que tratam da regulamentação do fundo então há inclusive ali eh uma uma espécie digamos assim de eh eh uma atuação da câmara
buscando regulamentar e também da própria União dando destinações de acordo com programas e projetos que são eh elaborados pelo executivo então também aqui não houve ao meu ver eh um contraditório mínimo seja em relação ao congresso seja em relação à União para que possamos na minha visão avançar com Uma determinação brevíssima parte Ministro Zan Lembrando que na auditoria referida pelo Ministro André do TCU grande parte desses recursos preteritamente 2012 2022 foram usados para amortização de dívida nós não temos nem mandato nem elementos técnicos para dizer que esse objetivo conduz à tal da doença holandesa que
é aquela que vossa excelência referiu quanto ao longo prazo não haver a sustentabilidade dos ganhos eventuais out transitórios do petróleo Até porque do ponto de vista da sustentabilidade em tese pagar dívida é um objetivo que ajudará as futuras gerações Então realmente eu compartilho estamos em comum em relação a esse debate então ministro Zanin o vên terminou terminei é veja eh vou vou aguardar o o o desenvolvimento do julgamento mas tanto o ministro André quanto o Ministro Flávio quanto vossa excelência acham que é necessária a apresentação de um plano Esse plano deverá ser trazido à homologação
aqui eh e portanto eventualmente com a proposta de um se não houver maioria relativamente à posição do ministro André caberá ao governo as entidades competentes apresentarem o cronograma de implementação dessa regularização do carer dizer a divergência é basicamente essa Todos estamos de acordo que tem que Haver um plano apenas os parâmetros temporais entais desse plano é que ou são fixados desde já ou serão apresentados em cronograma proposto pelo governo ISO eu penso senhor presidente em relação ao k e e e a questão do fundo e eles Essas matérias poderi eu falei só do car nesse
especificamente especificamente me parece que é uma matéria que pode ser contemplada pelo pelo plano ou pelos planos a serem apresentados tal como previsto no item Um do voto de sua excelência o ministro André Mendonça mas não me parece que seja o caso de fixarmos um prazo para que haja o processamento de informações porque não temos aqui os dados necessários para saber por que é que em 12 anos isso não aconteceu eh dentre outros aspectos não eu bem entendi eh apenas tou fixando um ponto porque todos estamos de acordo que essa questão da regularização do car
é decisiva paraa regularização fundiária no país de modo Que se nós não fixarmos esses prazos e percentuais nós vamos aguardar que o Executivo faça essa proposta no plano que vai submeter ex ex tá certo Muito obrigado Ministro é que se me só para esclarecer pelo relendo aqui a tabela presidente do ministro zanim de fato Pelo que eu entendi o Ministro Flávio Dino aponta eh estar de acordo com a apresentação de um plano referente ao Car mas o ministro Cristiano Zanin não chega tanto pelo menos no que no que eu Vi eu eu fiz essa pergunta
Expresso especificamente sua conord estaria isso eu estaria eu eu eu adiro a essa posição também eh de eh de que o plano ou os planos a serem apresentados possam tratar eh do car com propostas metodologias né e e e inclusive para que haja efetivamente uma evolução para que possamos sair desse cenário de 1,7 de propriedades até agora com k mas eu não acho que possamos fixar um prazo de 18 meses para que sejam tomadas Providências específicas em relação ao Car foi foi esse o ponto que eu enfatizei eh inclusive tendo em conta a observação de
vossa excelência quanto a ausência de de de contraditório é que ou nós vamos fixar prazos agora dependendo da maioria ou quando vier o plano nós vamos verificar se a proposta é razoável e se não for nós não homolog ou sugerimos de maneira diferente como vota Ministro Nunes Marques quero cumprimentar primeiro Nosso Presidente Ministro Luiz Roberto Barros na pessoa dele cumprimentar todos os colegas cumprimentar também procurador da república senora secr da advogados demais presentes servidores sintam-se todos cumprimentados senhor presidente Eu tenho um voto mais alongado quire encaminhar mas adotei a mesma técnica que os demais também
o mesmo Pragmatismo para votar de forma mais breve em relação a em relação ao primeiro item que julga eu já acompanho o ministro André quando ele julga procedente dpf relativos à apresentação pelo Governo Federal de um plano de prevenção e de combate aos incêndios no Pantanal e da Amazônia que abarque medidas efetivas e concretas para controlar ou mitigar os incêndios eh e já ocorrer para prevenir que outras devastações não ocorram no futuro essa Proposta Creio que não não houve divergência quanto a isso que é a apresentação do plano eh acompanho também o relator No que
diz respeito ao pedido contido no item 10 da inicial da dpf 743 e do item a da dpf 746 para que o governo federal apresente plano de recuperação da capacidade operacional do Sistema Nacional de prevenção e combate aos incêndios florestais o preve Fogo da mesma forma acompanho o eminente relator quando Julga procedente os pedidos os itens 7 da dpf 743 e a linha e da dpf 746 para que haja a divulgação de modo detalhado de dados relacionados ao orçamento execução orçamentária das ações de Defesa do meso ambiente pelos Estados e pela união durante os anos
2019 2020 Eu apenas faço uma ponderação nesse item eh enquanto regra da nossa ordem constitucional poderíamos abranger todo O período de 2019 a 2024 e não apenas esses dois anos a única ponderação que eu faço em relação a esse item quanto ao pedido do item 12 contido na dpf 743 eu acompanho o eminente relator para que os governos estaduais por meio de suas secretarias ambiente ou aims tornem públicos os dados referentes às autorizações de supressão de vegetação e que a publicidade passe a or Avante a regra dos referidos Dados eminente relator já aderiu à proposta
do Ministro Flávio Dino Que fixou o prazo de 60 dias né Eu verifiquei que muitos estados já estão na ação e outros que não estão também já garantiram que essas informações estejam acessíveis pela internet e através da lei de acesso a informação bom em relação a ao plano de ação para prevenção e controle do desmatamento da Amazônia PP Sedan eu tô de acordo com o relator Única dúvida que realmente fiquei foi em relação ao cadastro ambiental Rural mas acredito que esteja amos chegando a um consenso porque Na minha percepção e o que o eminente relator
propin um prazo razoável que se refere ao processamento de informações já prestadas ou seja não estaríamos a impor uma obrigação inédita mas sim determinar que se fizesse uma política né priorizando a a a atualização e a dinamização dessas informações que já Existem e pelo visto as propostas estão muito próxim né a do eminente relator que propõe dessa forma e Ministro FV Dino e do ministro crano zanim que ao invés de fixar um prazo para essa apresentação aguarda que essa proposta seja feita dentro do plano para fazer aferição de me permite na verdade Exatamente isso na
minha visão hoje quer dizer você tem três fases basicamente em relação ao Car Primeiro apresentação dos dados segundo análise dos dados e terceiro eventual regularização Nós não sabemos como está a situação em cada estado em relação a esse processo então na minha proposta e acho que foi também com Adesão do ministro flavo seria que o plano tratasse de soluções em relação ao k mas não nós fixemos um prazo de 18 meses Para que houvesse o processamento de até 70% das Informações é a a dúvida que eu fiquei é o prazo para apresentação do plano não
é inferior à solução dada em relação ao cadastro é é ministro C me permita Presidente é por por conta do nível de complexidade eu gerenciei Car por 7 anos e 3 meses e o dado que o ministro Zan traz relativo homologação é realmente um impecílio dramático então Eh eu não sei o estado d'arte hoje sair do governo há do anos eh do Governo do Estado que eu me refiro Então eh a razão da Prudência como disse a eh Nem nós determinarmos algo inexequível ou determinarmos algo desastroso Eu lembro muitos casos de superposição porque a fase
um que o ministro suan alude é autodeclaração e quando você vai olhar tem gente que autodeclara o carro em cima de uma terra indígena em cima de um Parque Nacional então eu realmente não vejo como nós fixarmos prazo e metas porque pode resultar num desastre por Exemplo numa homologação de afogadilho que Vai resultar entre aspas na regularização de grilagem Então essa é a razão pela qual eu eh abrir a divergência respeitando o ministro André Claro mas nesse sentido reconhecendo a importância do car Sem dúvida mas o próprio 1.7 que o ministro Zanin aludiu acho que
reforça eh a divergência com todo respeito nesse ponto eu vou pedir venha a ao relator e vou acompanhar a divergência Porque por mais essencial que sejam essas informações há necessidade de uma aferição da veracidade dessas informações inclusive com georreferenciamento eh não chegaria a a tanto Mas é possível que aconteça né a indicação de uma área que há um hospital público mas a maioria das vezes há superposição di área a conflito eh de um proprietário com o outro e ambos declarando e Isso realmente é muito trabalhoso então eu vou pedir ven ao Relator porque esse trabalho
não é é Diferentemente daquelas informações anteriores não é simplesmente colocar essas informações à disposição da sociedade eu preciso antes de colocá-las à disposição e acessível sociedade faz aferição da veracidade dessas informações e aí não sabemos no momento o quão difícil será ess esse trabalho Ministro apenas organizando que se vier a prevalecer a posição da Divergência eu eu também considero que essa questão do car é muito importante Acho que todos nós consideramos e portanto não ten dúvida da dific política de fazê-lo porque senão teria mais de 1.7% portanto uma determinação do supremo pode fazer esse trem
andar que o trem tá tá na estação eh e portanto nós determinaría apresentação do plano eh dentro do prazo mais exíguo possível dentro de um cronograma que seria Apresentado dentro de uma proposta que seria apresentado portanto seria uma determinação nossa sem fixação Pelo que eu entendi era uma solução por via oblíqua ao invés de fixarmos um prazo para que o efetive essas informações e aí eu concordo com a divergência não sabemos o grau de dificuldade nós fixari em prazo menor sairíamos num prazo de 180 para um prazo de 90 Salvo engano e para que isso
fosse inserido que essas soluções viessem no Plano Mas as soluções e não o prazo para que essas soluções fossem efetivadas Quem deve dizer isso são as áreas específicas né então é muito próximo mas há uma diferença e eh e significativa fixamos um prazo para o para para para que essas soluções venham no plano isso e não que elas sejam efetivadas então nós fixaremos um prazo para a apresentação do plano plano de processamento dessas informações proc isso Eh que nós recomendaríamos no prazo mais breve possível pela importância do que isso representa na verdade Presidente não são
dois planos é só um é o plano do item do eminente relatou sim mas com esse capítulo sim com essa observação com cá mas sem prazo e metação porque realmente como nós não estamos fixando Mas eles vão fixar F clo sim sim exatamente sem que nós fixemos prazos e metas exatamente E nada e nada obsta que possamos avançar no futuro Inclusive para a fixação de um prazo mas primeiro aí vem a questão do contraditório de trazer todas essas informações para que a gentea possa amadurecer mais é iso é porque políticamente se é uma dificuldade política
a gente supera um pouco a dificuldade política dizendo bom agora é uma determinação do supremo a gente tem que fazer me parece Presidente se me permite eh além dessa dificuldade política Existe também uma dificuldade técnica porque são muitos sistemas hoje adotados cada estado praticamente tem o seu sistema que não conversa com o sistema da União então Eh nós temos também aqui problemas técnicos e por isso que me parece cada vez mais necessário que o plano possa eh direcionar soluções para superar esses problemas técnicos e políticos exato Ministro Nunes Marques vilens continua com a palavra presidente
em relação à à Elaboração de relatórios semestrais eh sobre as ações de resultados do PP Sedan e em relação ao Observatório Eu também tô de acordo de forma resumida não preciso aditar eo ponto que eu acho que é o mais polêmico é em relação ao item oito que eu já adianto que vou acompanhar o eminente relator pedindo venha a divergência e vou Tercer algumas considerações a respeito do do porquê que eu acho que nós devemos Aproveitar essa oportunidade em que Pese Como já bem colocou Ministro Flávio Dino não haver um pedido específico mas por um
outro lado estamos diante de uma de um pedido aberto né de uma causa de pedir aberto que podemos adotar algumas algumas eh providências nós temos uma uma lei que já completará agora 14 anos de existência 14 anos de existência e ela no seu Artigo 49 ela é muito Objetiva perdão no artigo 47 a da definição e objetivos do Fundo Social é criado o Fundo Social FS de natureza contábil financeira vinculada a presidência da república com a finalidade de constituir fonte de recursos para o desenvolvimento social e Regional na forma de programas e projetos nas áreas
de combate à pobreza e de desenvolvimento e prevê as áreas um educação dois 3 Esporte 4 saúde pública 5 Ciência e Tecnologia 6 do meio Ambiente e talvez não tenhamos atentado para o e s de mitigação e adaptação às mudanças climáticas Então essa lista ela é Ela não é alternativa no item 6 diz do meio ambiente que já prevê especificamente e Obrigatoriamente que alguma coisa desse fundo alguma coisa Deva ser destinado ao meio ambiente e a mitigação e adaptação às mudanças climáticas bom dito isso passados 14 Anos não houve até o momento nenhuma destinação de
nenhuma parcela de recurso desse fundo para o meio ambiente e para mitigação e adaptação às mudanças climáticas agora houve sim como bem colocou o relator e já para o alerta feito pelo tribunal de contas da União né na auditoria 02876 20226 relatada pelo Ministro Antônio Anastasia que levantou informações sobre organização Estrutura e funcionamento do fundo ele detectou que até 2022 esse fundo tinha arrecadado 146 bilhões dos quais restavam em caixa naquele ano apenas 20 bilhões ou seja quase 126 bilhões do fundo já tiveram destinação e desses 126 bilhões nada foi repassado ao meio ambiente então
vejamos em que Pese Talvez uma dificuldade ou outra uma disciplina para alcançarmos isso nós temos uma lei vigente e que Determina que o Fundo Social teva destinar alguma parcela à proteção do meio ambiente a mitigação e adaptação das mudanças climáticas bom essa regra de definação ocorre em alguns Fundos soberanos como caso da Noruega e do Chile caso da Noruega foi com o petróleo descoberta do petróleo e do Chile com cobre a exemplo do nosso país outros países também adotam esse fundo Qual é a preocupação que o Tribunal de Contas teve que também teve o relator
e Que eu também tenho é bem verdade que o artigo 51 ele prevê que é possível né aplicação desse fundo eh de forma excepcional a minha preocupação é que o excepcional pode se tornar ordinário de 160 de 146 bilhões apenas 20 bilhões não foram aplicados isso amanhã pode ser interpretada inclusive pelo tribunal de contas como um gasto eh de forma Ordinária e a preocupação é agora compral a expectativa é que esse fundo até 2030 e um alcance o patamar superior a 900 bilhões então não seria a oportunidade para que o Supremo Tribunal Federal determinasse que
houvesse inclus dentro do próprio plano uma regulamentação do Fundo O que eu verifico Presidente até agora é que não foi adotada uma política de investimento Esse fundo a finalidade dele é para ser uma coluna financeira para que a partir dos investimentos do Retorno dos investimentos desse fundo esses retornos sejam destinados essas áreas educação cultura saúde meio ambiente e isso não está ocorrendo o fundo está se Car comendo o principal está seindo e há necessidade urgente da adoção de medidas para que com os os novos aportes eh essas destinações sejam executadas então senhor presidente diante dessa
Constatação eu acompanho o eminente relator por enquanto da forma como colocou sua excelência fixando prazo para essa regulamentação mas confesso que da mesma forma que acompanhia de vergência na vez anterior podemos chegar uma conclusão diferente de que essas soluções também venham dentro do plano o que não pode ocorrer é a utilização dessa forma sem uma destinação ao meio ambiente não estou aqui de nenhum momento tentando dar destinação e nem Dizer que o meio ambiente é mais importante do que a saúde do que a educação do que a cultura mas eu tô dizendo é que a
lei impõe que alguma parcela seja ela mediana ou bem inferior ao que já foi destinado seja destinado ao meio ambiente do Brasil então com essas considerações senhor presidente eu acompanho gente relator em todas pequena parte eh em relação a esse trabalho do TCU que foi mencionado pelo eminente Ministro relator André Mendonça e agora Por vossa excelência eh de fato é um estudo bastante relevante e que merece toda a atenção mas não me parece que seja um estudo conclusivo em relação ao fundo por exemplo o artigo o item 335 fala desta forma eh além ter sido
usado para pagamento de poderá vir a ser responsável por custear piso salarial etc poderá então aqui também não temos uma conclusão por isso que me parece Prudente antes uma determinação de Regulamentação saber efetivamente eh da união e do próprio congresso se existe já algum projeto e me parece que pelo menos dois projetos estão em tramitação e se houve ou não a destinação de parte desse valor para questões ambientais e de regularização ambiental Como disse vossa excelência Então é só essa minha divergência por isso que a proposta é colocar no plano justamente para que se possa
no plano indicar A melhor solução para o uso do fundo Inclusive em relação ao meio ambiente o encaminhamento da divergência então é é semelhante ao do carro é que é que a questão eu preciso para regulamentar uma lei eu preciso de um decreto diz não é lei é decreto não o plano não regulamenta lei não vai ter validade a lei já existe a lei já existe já exo por isso sim o que a liberdade do do Poder Executivo fazer é total à luz dos parâmetros da Lei não se tá dizendo quanto vai pro Meio ambiente
nem o tempo específico de destinação mas o que não se concebe na minha opinião com a devida V que não esteja previsto um regulamento específico sobre isso a questão de providências administrativas Aí sim é um plano que resolve agora a regulamentação da Lei eu não tenho não vejo como ser no plano teria que ser no decreto o decreto sim eventualmente pode até remeter alguma Questão específica para planos mas o ato normativo do Poder Executivo eu não vejo como prescindir tem tem uma questão substancial senhor presidente nesse caso que distingue um pouco do cadastro eu vou
apenas exemplificar quatro situações que a lei impôs e ao longo de 14 anos não foi feito por exemplo a instituição do comitê de gestão financeira do Fundo Social previsto no artigo 52 a determinação é Clara até hoje há uma omissão o o o comitê de gestão Financeira do Fundo Social não foi sequer instituído não existe o regulamento apontado no parágrafo 2º do Artigo 49 para que o poder executivo está estabelece as parcelas do RS e participação da União nos resultados da onde se localiza o pral não foi feito igualmente também não houve até agora a
criação do conselho deliberativo do Fundo Social previsto no artigo 58 quer dizer eu não tenho nenhum comitê de gestão eu não tenho conselho Deliberativo do fundo Quem que tá decidindo isso Ministro Cássio apenas uma pergunta a vossa excelência eh o objeto da ação das ações não é Fundo Social Eu sei mas é minha ambiente é e como meio ambiente como uma possibilidade então eu sugiro a reflexão e na verdade peço respeitosamente a reflexão se nós estamos debatendo o tema que desborda do objeto da ação porque o meio ambiente é uma possibilidade na forma do PPA
del ido e e da lo nós não Podemos exigir que a lei não exige a lei prevê a possibilidade Então essa é a razão pela qual eu tenho essa diferença oedido que também me ocorreu me ocorreu essa essa dúvida eh se formos rigorosos na análise talvez eh como eu falei dessa disciplina e não considerarmos a causa de pedia aberta eh talvez não deveríamos sequer estar tratando de alguns assuntos que apenas orbitam em torno do tema principal mas Eh eu fiz essa ponderação na balança e diante dos valores em questão e diante da flagrante omissão eu
não tô falando absolutamente do governador falando de 14 anos isso envolveu todos os governos então diante disso e da causa de pedir aberta eu entendo que esse é um mecanismo muito importante para o desenvolvimento das ações de proteção a meio ambiente aqui no Brasil me permite Ministro vossa excelência nesse ponto portanto acompanha o relator Diverge Apenas quanto ao ao prazo do car o pedido específico também na dpf 743 é para impor obrigações verdadeiras ob de meio para que se chegue ao resultado constitucionalmente desejado e eu resgato uma frase histórica a fala da ministra Carmen Lúcia
verbo não é verbo a gente precisa dar os meios nós estamos dando obrigações e os meios precisam estar previstos também eu tenho uma preocupação aqui nessa questão do fundo Inoperante é que uma das ideias na mesa para a exploração de petróleo na margem Equatorial lá na Amazônia é a vinculação das receitas à transição energética quer dizer um dos argumentos legitimadores é nós vamos explorar essa riqueza porque o país precisa mas vamos usar parte desse recurso para financiar a transição energética eh se esses Fundos E essas vinculações não tiverem eficácia não tiverem seriedade esse argumento se
desfaz se dilui Portanto é preciso que haja seriedade nesses compromissos Eu acho que isso é muito importante e agora seria o voto do Ministro Alexandre de Moraes essa é uma questão que eu tenho certeza vai ainda envolver mais debate Então nós vamos fazer o intervalo e retomamos eh na sequência fica suspensa a sessão [Música] [Música] direto do plenário de novo aqui para Trazer para vocês um apanhado dessa primeira parte da sessão de julgamento desta quarta-feira que retomou as três ações de relatoria do ministro André Mendonça sobre a pauta verde e aqui tivemos o ministro Cristiano
zanim inaugurando a sessão com o voto dele e também acompanhando o Ministro Flávio Dino que no na última sessão havia aberto a divergência principalmente com relação ao cadastro ambiental Rural que a car e ao fundo social para ele esses Pontos t que estar no plano que não é a competência do supremo e sim do congresso naal plan é apresentado por eles né De acordo com a determinação do ministro exatamente Então para que aqui é uma questão de competência os ministros Cristiano zanim e Flávio Dino estão entendendo que isso não cabe ao Supremo falar sobre é
isso é exatamente Olha só o ministro André Mendonça ele acaba trazendo algumas observações principalmente sobre o Fundo Social que Foi o objeto principal da divergência do Ministro Flávio Dino na sessão plenária anterior explicando um pouco melhor de como funciona esse fundo esse fundo e logo em seguida o ministro zanim acaba divergindo acompanhando o Ministro Flávio Dino como você disse Daniel e o ponto é baseia-se na na o ponto principal dessa divergência é de que a proposta do ministro André Mendonça é que tanto o cadastro ambiental Rural seja haja uma regulamentação desse desse Plano a ser
apresentado pelo cadastro e também um plano a ser apresentado para a aplicação desse Fundo Social com prazos e metas o Ministro Flávio Dino ele disse quando votou na semana passada olha o judiciário ele não pode dizer de que maneira o orçamento destinado o orçamento que vem do pral e é destinado para vários direitos sociais dentre eles o meio ambiente tem que ser gasto o poder judiciário não pode fazer isso então para o Ministro Flávio Dino que Acaba sendo acompanhado hoje pelo Ministro Cristiano não se pode estabelecer prazos e metas para o Fundo Social ser regulamentado
e de que maneira isso tem que ser gasto da mesma forma com relação ao cadastro ambiental Rural o ministro Cristiano Zani então acompanha a divergência mas acompanha também o ministro Ah André Mendonça porque uma das ações a gente comentava isso logo no início da sessão uma das ações tem um pedido também de Declaração de estado de coisas inconstitucional nesses atos comissivos e omissivos envolvendo o governo federal anterior ao atual e o ministro André Mendonça relator afasta o reconhecimento desse estado mas dá uma série de determinações e diretrizes não só à União como também aos Estados
justamente para evitar e prevenir e coibir dentro dessa ideia de prevenção ao desmatamento e queimadas não autorizar Diessa forma n porque as queimadas autorizadas a gente não se fala mas é justamente evitando esse desmatamento e essa diminuição de todo nosso patrimônio do biom Amazônia e Pantanal Vamos ouvir então um trechinho do voto do ministro Cristiano Zanin e aqui também me parece com a máxima V que nós temos dois problemas um deles eu já havia cogitado no final da última sessão E hoje foi eh também eh objeto de pronunciamento do Eminente Ministro Flávio Dino que é
saímos demasiadamente do objeto eh dessas ações eh o objeto dessas ações seria aqui tratar eh das queimadas incêndios eh no Pantanal e na Amazônia e aqui nós estaríamos entrando específicamente em relação a um assunto eh que não foi objeto de contraditório e que de certa forma poderia eh pegar de surpresa os órgãos que seriam destinatários da nossa determinação Contrariando Talvez o que dispõe o próprio artigo 10 do Código Processo Civil eh então a despeito de reconhecer a causa de pedir a Beta eh nessa modalidade de de ação que estamos tratando eh parece-me que eh avançar
eh para uma determin ação em relação ao cadastro ambiental Rural eh nós estaríamos eh com o máximo respeito extrapolando aqui eh o objeto da ação Então nesse ponto eu tenho eh peço venha para divergir do Eminente Ministro relator André Mendonça eh sem prejuízo como propôs o eminente Ministro Flávio Dino dessa matéria constar nos planos eh que serão apresentados tal como indicado no item um da da determinação do voto do eminente relator nesse ponto tal como eh já Adiantei em relação ao Car eh também entendo com a máxima vênia ao eminente relator que estaríamos extrapolando demasiadamente
o objeto dessa ação Eh como como lembrou aqui o eminente Ministro Flávio Dino eh esse artigo prevê efetivamente a instituição do fundo eh com diversas possibilidades de destinação eh que são que devem ser eh escolhidas pela pelo poder executivo a partir dos projetos que são criados eh parece-me eh que seria importante a regulamentação desse fundo mas não me parece que esta ou estas ações eh possam tratar desse tema eh em virtude da Ausência de contraditório da ausência de um pronunciamento eh da própria União o ministro Nunes Marques também votou Hoje ele acompanhou a divergência apenas
em relação ao Car o cadastro ambiental Rural mas ele defendeu a regulamentação do Fundo Social como o relator fez no Ministro André Mendonça ao invés de fixarmos um prazo para que o efetive essas informações e aí eu concordo com a divergência não sabemos o grau de dificuldade nós Fixamos em prazo menor sairíamos num prazo de 180 para um prazo de 90 Salv engano e para que isso fosse inserido que essas soluções viessem no plano então A grande questão é temos as duas principais divergências que é o cadastro ambiental Rural e a questão do Fundo Social
e nesse ponto o ministro Nunes Marques ele também assim como o ministro André Mendonça fala olha é a oportunidade que tem de um assunto que não tá regulamentado Desde 2010 é agora diante 14 anos ele disse né exatamente com relação a esse Fundo Social seria o momento de se dar um prazo para o Executivo regulamentar esse fundo esse Fundo Social mas Ministro Flávio Dino e Ministro Cristiano zanim mantiveram o seu voto no no outro sentido mas o voto do ministro Cásio Nunes Marques ele é um pé lá e outro aqui né com relação ao Car
Ele acha que deve sim ser apresentado esse plano assim como o Ministro Flávio Dino E Cristiano zanim mas sem dar prazos e metas a serem fixados que isso não poderia o poder judiciário não poderia fazer mas em relação ao Fundo Social ele acaba acompanhando o o relator justamente para ter essa oportunidade de regulamentar essa matéria que já há 14 anos eh não tem essa regulamentação e esse seria o momento e uma coisa interessante Daniel é que o ministro eh Nunes Marques ele fala em questão aberta em em em em pedido aberto né Ah esqueci De
perguntar causa de pedir aberta até anei causa é exatamente a causa de pedir aberta ele disse e acaba que a gente precisa ficar a distrito ao que foi pedido para não ampliar muito o objeto da ação quando se tem nessas ações de controle de constitucionalidade ação direta de inconstitucionalidade ação declaratória de cons alidade essas ações que estão sendo julgadas que são as adpfs arguição de descumprimento de preceito fundamental elas são chamadas Ações de controle concentrado Elas têm essa causa de pedir aberta porque significa dizer o seguinte quando se apresenta um dispositivo ou argumenta-se a violação
de um preceito fundamental tem que se dizer na petição na peça no processo quando vai dar entrada lá na na no processo Qual é o dispositivo da constituição que está sendo violado mas Nessas questões de causa de pedira aberta os juízes eles podem não ficar eles permite-se que eles não fiquem a Distritos aquela fundamentação que foi dada então eles podem entender que a lei viola a constituição mas não no artigo primeiro como alegado mas em relação ao artigo eh 23 24 então isso quer dizer da causa pedida aber não significa dizer que embora haja um
pedido os juízes possam ampliar ar essa causa de pedir como se o objeto pudesse ser alargado não então A grande preocupação aqui inclusive do Ministro Flávio Dino Era exatamente fugir do assunto que foi Proposto E aí buscar regulamentar o Car o Fundo Social e esse não seria o momento adequado ele disse não em um momento oportuno em uma outra ação isso será regulamentado não aqui então essa é a proposta do Ministro Flávio Dino mas aqui nós já temos o ministro Marques votando com André Mendonça relator para entender que sim esse é o momento da regulamentação
e que isso deve acontecer nesse momento e não Em outro momento em outra oportunidade Então até agora nós Podemos dizer que a gente tem quase um placar de dois a do né porque o ministro cáo Nunes Marques ele divide o voto dele pá um PC um pá e um PC Mas vamos aguardar logo depois do intervalo o julgamento deve ser retomado eu me arriscaria dizer Daniel que teremos uma paa de tema único nesta tarde de hoje falando apenas da pauta Verde até porque os oito pontos que o ministro André Mendonça traz como diretrizes né das
ações dessas três ações o restante ele Os outros ministros mantiveram praticamente todos né fizeram algumas considerações em específico a com relação ao pré fogo a execução orçamentária ao licenciamento da supressão de vegetação Aqui também teve um ponto de quando o Ministro Flávio propõe um prazo maior pela experiência dele no executivo de 60 dias os outros ministros também concordam nesse ponto houve o reajuste do voto do ministro André Mendonça mas como um todo o que tá Pegando é realmente a questão do car e também a questão do Fundo Social Por uma questão de competência né aí
a gente vem Carina para uma discussão que os ministros estão travando essa discussão em plenário que é até que ponto essa omissão do Congresso Nacional de 14 anos de não regulamentar uma lei criada com esse Fundo Social que é um fundo abastecido com recursos do pral podemos ter novas descobertas em breve ainda também para abastecer ainda mais esse Fundo de bacias de petróleo como que isso vai eh ser regulamentado para esse dinheiro ser usado enquanto projetos de lei não avança no Congresso Nacional enquanto o próprio Congresso Nacional define alguns usos específicos desse dinheiro para áreas
tão necessitadas aqui no Brasil né como saúde Segurança Pública educação não agora meio ambiente que é o caso em questão é olha só Daniel a a nós nós julgamos nós vimos o julgamento recente quando da relatoria Da ministra Carmen Lúcia ainda envolvendo a pauta Verde daquelas daquela ação direta de inconstitucionalidade por omissão aponta-se isso foi criado também com a contituição de 88 é uma novidade no nosso ordenamento jurídico assim como a dpf essa ação que tá sendo julgada agora então o que se aponta é uma omissão do Poder Executivo ou do Legislativo buscando que o
Supremo dê uma solução para essa circunstância mas olha só o Poder judiciário não pode obrigar o Executivo a fazer a regulamentação ele dá um prazo se não fizer ele vai decidir à luz dos princípios e das determinações e à luz do entendimento da própria constituição mas não pode obrigar o poder executivo a dizer de que maneira o o o orçamento desse executivo principalmente aqui no caso do Fundo Social deve ser gasto essa foi uma das preocupações do Ministro Flávio Dino também ao se estabelecer prazos e metas Ele é contrário a isso então há uma certa
limitação na atuação dos poderes mas quando um poder é omisso e o direito é constitucional e há uma violação aqui alegada de um preceito fundamental que é o meio ambiente o Supremo enquanto Guardião da constituição tem que fazer prevalecer esses direitos fundamentais então aqui o que o que se coloca nessa decisão é uma tentativa de solucionar a situação dentro desse diálogo institucional Então nós não não Vamos Decidir de cima para baixo não ó vamos dar o prazo de 90 dias para que os planos sejam apresentados durante um período o CNJ através do seu Observatório vai
receber esses relatórios informativos com números metas estatísticas ados e vamos acompanhando junto para ver como é que está o cuidado com esse meio ambiente Amazônia e Pantanal Então ainda não tem uma veja embora o ministro André Mendonça dê a Sua decisão nessa nessas arguições de descumprimento prío fundamental essas três ações que estão sendo julgadas depois desse prazo Isso volta a ser analizado para ver se os prazos foram cumpridos as metas foram cumpridas Então não é uma decisão estanque Então tudo tem que ser acompanhado a longo a longo prazo e por vezes a a o próprio
Supremo Tribunal Federal em ações envolvendo omissão inconstitucional atos omissivos deveria Fazer e não fez está violando direitos individuais e coletivos em razão da ausência de uma norma regulamentadora o Supremo dá uma um prazo para que o Congresso Nacional Edite a norma ou a autoridade competente eh encaminhe o projeto de lei porque há projetos de lei que tem que tem iniciativa privativa ou do Presidente da República ou do Procurador Geral da República enfim autoridades próprias para encaminhar esse projeto se dentro desse prazo que Foi dado pelo Supremo nada foi feito aí toma-se tem uma tem uma
decisão alternativa então agora nós vamos aplicar essa outra legislação por analogia enquanto o Congresso Nacional não fizer então há mecanismos em que o próprio Supremo pode solucionar essa omissão até que o o a legislação eh seja efetivamente eh criada dentro do Poder competente a gente viu isso por exemplo na lei de greve dos Servidores Públicos Então Vamos lá eh se você puder imaginar a constituição foi promulgada em 5 de outubro de 88 de lá para cá a constituição diz que os servidores públicos têm direito de fazer greve nos termos da Lei Cadê a lei até
hoje não tem lei dos servidores públicos Uhum E aí vários mandados de injunção que são ações individuais também que buscam suprir aqui no Supremo essa omissão inconstitucional do Poder Legislativo e não criar a lei e Se permitir que esse Direito social seja exercido pelos servidores foram propostos então mandados de injunção aqui no Supremo ações diretas de inconstitucionalidade por omissão a AD para dizer assim Supremo a gente não pode fazer greve porque o o Congresso Nacional não faz a lei e não e veja não é possível que ele não saiba que essa lei precisa ser feita
para regulamentar esse direito e ele ser exercido E aí o Supremo disse então vamos fazer o seguinte enquanto o Congresso não edita a norma os servidores públicos poderão fazer a greve nos termos da lei de greve já existente para o setor privado considerando que o serviço prestado pela administração pública é um serviço de natureza essencial então não pode parar tudo 100% né pode parar paralisar durante um de um movimento de greve pode paralisar durante eh um percentual do funcionamento mas não tudo e nesse sentido acabou se aplicando por analogia Que é um princípio Geral do
direito também fazendo prevalecer e sanando essa omissão até hoje nós temos essa lei de greve não o que prevalece essa decisão do supremo tá aí ó já já a gente vai voltar nesse assunto da pauta Verde agora nós vamos para o Superior Tribunal de Justiça o STJ onde a corte especial está julgando moment oedido de homa da sentença da itlia que condenou ojogador de futebol Robinho pena de anos de prisão por Estupro o relator do caso Ministro Francisco Falcão votou pelo cumprimento da pena aqui no Brasil nesse momento quem vota é o Ministro Raul arjo
nós vamos acompanhar ao vivoa reduzir o âmbito Dea deara consci indivual Precisa dessas garantias inerentes ao devido processo legal é o réu é o condenado quem não responde processo todos nós que estamos fora das páginas desses autos estamos sempre tranquilos o as garantias só Eh nos preocupa e e nos são especialmente caras e muito perceptíveis quando sentamos no banco dos réus ou quando temos uma sobre o ponto assim Pondera a professora e magistrada Federal Jane Reis Pereira faço aqui uma transcrição doutrinária palos portanto quando em discussão situação capaz de preterir a incidência de uma garantia
constitucional não é dada ao julgador interpretar As à luz de um determinado desfecho identificado como ideal ador interpretar normas aplicáveis à luz de um determinado desfecho identificado como no caso tal resultado seria impedir que o requerido o considerou culpado do mesmo modo descabe ao poder judiciário condicionar a Interpretação da legislação às eventuais consequências gravosas para a relação internacional Brasil Itália conforme refere o voto presente relator na medida em que a participação do órgão jurisdicional no caso os este Superior Tribunal de Justiça o Tribunal Superior nos procedimentos de cooperação internacional tem por finalidade justamente exatamente garantir
que as relações internacionais ocorram dentro dos limites da legalidade senão bastaria que o próprio Executivo ao receber o pedido determinasse a adoção das medidas cabis Mas não é isso que prevê a lei a lei estabelece que o pedido passe pela homologação do Poder Judiciário Para quê Para que tenha um crio técnico um crio legal bem eh eh acentuado no procedimento em consequência conforme se observa dos das inúmeras hipóteses que o Supremo Tribunal Federal rejeitou pedidos de extradição igual igualmente medida de cooperação internacional como Esta que agora apreciamos o livre e independente exercício da jurisdição em
nada interfere nas relações internacionais da República Federativa do Brasil pelo contrário impões ao magistrado eh fiasse à observância dos princípios e garantias constitucionais e aos cânones de Interpretação da lei penal extraindo daí a solução para a pretensão posta apreciação da corte com isso quero eh afastar a possibilidade de dar-nos a Interpretação consequencialista sugerida passo a outro tópico terceiro tópico dos limites históricos à homologação da sentença penal estrangeira no Brasil no caso toca aos efeitos das no que toca aos efeitos da sentença penal estrangeira em território nacional O Código Penal disciplinou tema de forma sabidamente restritiva
tá está no artigo 9º do Código Penal eficácia da sentença Estrangeira Artigo 9 a sentença estrangeira quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências pode ser homologada no Brasil para primeiro obrigar o condenado a reparação do dano ou seja efeitos civis segundo sujeitá-lo a medida de segurança medida de segura não é cumprimento de pena sabemos em decorrência da literalidade da Norma a doutrina sempre apontou que a sentença penal estrangeira tem efeitos limitados No Brasil em razão dos princípios correlatos de soberania e de territorialidade assim não se executa a teor da condenação
imposta por outro estado que apenas pode ser homologada para produzir os efeitos específicos determinados no Artigo 9 do Código Penal e de forma limitada aos casos em que a lei penal Nacional Produza os as mesmas consequências no caso uma reparação civil eando as colocações acima extrai-se da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal competente para homologar a homologação de sentença estrangeira até o advento da emenda constitucional 45 lapidar lição do eminente Ministro C Melo a justificar a longa citação na extraída da sentença estrangeira 5705 de março de 1998 o ordenamento positivo brasileiro diz o Ministro Celso de
Melo tratando-se de sentença penal estrangeira admite a possibilidade de sua homologação desde Que esse ato sentencial tenha por estrita finalidade obrigar o condenado à reparação civil ext delido ou B sujeitá-lo quando inimputável Nas ou semi inimputável a execução de medida de segurança não pode ser homologada do Brasil a sentença penal estrangeira que tenha decretado a prisão de pessoa com domicílio em território brasileiro citando doutrina as sentenças penais estrangeiras constitui em regra Atos estatais inexequíveis em brasileiro isso significa portanto diz o ministro cels que as sanções penais nelas impostas não podem ser executadas no Brasil a
transcrição prossegue mas eu leio mais adiante quando diz hoje no entanto como anteriormente já enfatizado o ordenamento positivo brasileiro tratando-se de sentença penal estrangeiro admite a possibilidade de Sua homologação desde que o ato sentencial tenha por it finalidade a obrigar a reparação civil delito ou B sujeitá-lo quando inimputável ou semin imputável a execução de medida de segurança sendo assim e considerando que a sentença estrangeira em questão em questão decretou a prisão de pessoa com domicílio no Brasil não posso homologá-la em respeito à cláusula que proclama a intangibilidade da soberania Nacional este Então fecha o aspas
retomo O mesmo entendimento foi posteriormente reproduzido em sede colegiada conforme a extradição 1223 que teve como relator também o eminente Ministro Celso de Melo na segunda turma em julgado mais recente agora de novembro de 2011 portanto até o advento da lei de migração que é uma que é uma lei de 2017 O Código Penal pátrio não não admitir a homologação de sentença penal estrangeira para fim de aplicação da Pena em nenhuma Hipótese tópico quro da inaplicabilidade do Instituto da transferência de execução da pena a brasileiro nato esse tópico da maior importância porque Afasta a possibilidade
de se cogitar da homologação Para efeito de se aplicar o Instituto a a a um brasileiro nato fixado o quadro normativo até então vigente o surgimento da lei 13445 de 2017 que é a lei de imigração agregou ao ordenamento jurídico pátrio duas novas medidas de cooperação Internacional antes limitadas a tratados específicos quais sejam a transferência de pessoa condenada não nos interessa e segunda a transferên ex da é o que diz com o nosso nosso tema noss assunto o ponto controvertido todavia repousa nos limites da sujeição passiva ou seja se a transferência da execução da pena
pode alcançar brasileiro nato discussão animada pelo trecho inicial do cap do artigo 100 e pela notória proibição de extradição de Brasileiro nato constitucionalmente artigo 5to inciso 51 quando diz a constituição nenhum Brasileiro será extraditado salvo o naturalizado em caso de crime comum praticado antes da naturalização ele não é aqui o O Condenado não é naturalizado é brasileiro n então praticado antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins na forma da Lei também não é o caso não falamos aqui de tráfico de drogas assim dispõe a lei artigo 100
o que que diz o artigo 100 diz nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória a autoridade competente poderá solicitar ou autorizar a transferência de execução da pena desde que observado o princípio non bisen ora o capt do artigo estab já abre já faz abertura dizendo que isso só pode ser cogitado só pode ser autorizada a Transferência da execução da pena nas hipótese que come solicitação de extradição executória aí é de se perguntar brasileiro nato pode ser extraditado acabamos de ver a regra constitucional dizendo que não então a regra do artigo 100 não pode
ser aplicada na hipótese por quê Porque não é hipótese que cabe solicitação de extradição portanto eu não posso dizer não para porque eu não não vou extraditar eu vou fazer cumprir a pena No Brasil não pode de início é importante registrar que a extradição executória tem por finalidade o cumprimento da pena já imposta conforme descrito no manual de extradição do próprio Ministério da Justiça no mesmo sentido a balizada doutrina informa que abr Bastos considerando-se o momento do o processo penal do Estado requerente a finalidade processual a extradição instrutória processual ou cognitiva não é o caso
Aqui que no Brasil eh constitui o maior número e a extradição executória ou executiva após a condenação criminal para cumprimento da pena citando então lição de canotti o que temos aqui é este último caso a extradição executória extradição para execução da pena a doutrina favorável à aplicação do Instituto brasileiro nato ao enfrentar a redação expressa da Lei busca a explicação no argumento de que a transferência de execução da pena Só tem lugar nos casos em que se cogita de extradição executória Isto é quando se impõe pena no exterior a uma pessoa que se encontra do
Brasil a transferência de execução não se aplica é claro a pedido de adição instrutória quando a ação penal ainda tem curso no exterior Todavia o argumento sede diante da leitura do próprio artigo 100 do inciso 2 do parágrafo único Quando prescreve que a transferência da execução da pena será possível quando Preenchido os seguintes requisitos inciso dois a sentença tiver transitado e julgado Ora se um dos requisitos legais para transferência da execução da pena é o trânsito em julgado da sentença condenatória o Instituto em nada dialoga com a extradição instrutória Não é disso que trata portanto
pois esta repetindo a citação a apresentada tem por escopo permitir que o est ditado particip do processo penal aa curso não é o caso Aqui na realidade tem que o Cap do artigo 100 da lei de migração transcrevi deve ser objeto de uma interpretação literal razão pela qual transferência da execução da pena apenas é possível nas hipóteses em que cober solicitação de extradição executória Ou seja quando não envolver a figura de um brasileiro nato se for brasileiro nato não cabe a qual é sabidamente vedada ao brasileiro nato nos temos da Constituição Federal É nesse sentido
o entendimento da doutrina Quando aponta que como alternativa ao tradição executória um estado pode solicitar ou aceitar a a transferência de execução da pena da mesma forma após abordar os limites do artigo 9º do Código Penal afirma a doutrina que posteriormente a lei 13.445 lei de imigração em seus artigos 100 a 102 disciplinou a hipótese de transferência da execução da pena desde que observado o princípio n Bis inid Permitindo assim que uma condenação penal definitiva imposta do estrangeiro seja cumprida no Brasil ou Vera contudo a regra não alberga brasileiros natos uma vez que a lei
exige que se trate da hipótese em que seja cabível a solicitação de extradição executória por fim no mesmo sentido vem Valério mazarola dizendo é evidente que o artigo 100 capte da lei de migração não se aplica aos brasileiros na Pois ali somente se autoriza a transferência de execução da pena quando couber solicitação de extradição executória contra brasileiros natos não cabe solicitação de extradição de qualquer modalidade seja para responder a processo do exterior extradição instrutória ou para cumprir pena no estrangeiro estadi executória não há outra interpretação possível do artigo 100 Cap da lei de imigração pois
a norma somente autoriza a transferência de Execução da pena quando for cabível a solic de extradição aí você acompanhou então parte do julgamento que acontece agora pela corte especial do Superior Tribunal de Justiça A Corte especial que reúne os 15 ministros mais antigos do Superior Tribunal de Justiça que Analisa esse caso do ex-jogador de futebol Robinho ele foi condenado na Itália a 9 anos de prisão por participar de um estupro coletivo em 2013 e portanto o governo Italiano pediu ao Brasil a extradição Mas como ele é brasileiro nato não pode ser extraditado então pede-se agora
que essa sentença seja homologada aqui no Brasil para que ele cumpra essa prisão aqui no Brasil em território brasileiro os ministros estão analisando agora Karina se isso pode ou não e há requisitos não eles não vão entrar no fato se Robinho é culpado ou não se é inocente não se as provas foram válidas ou não até o momento o placar está em 1 A 0 que é o voto do ministro Francisco Falcão relator para que sim para que ele possa cumprir aqui no Brasil discão não está envolvendo a possibilidade ou não de extradição deinho até
pedidos de extradição São encaminhados ao Supremo Tribunal Federal que é o órgão do Poder Judiciário o único órgão do Poder Judiciário que pode analisar esses pedidos que vem de outro país mas a Itália já sabendo que o Brasil não extradita brasileiro nato assim como ela Também não extradita os seus italianos natos né então ela pede que haja uma transferência da execução da Pena ao invés de Robinho cumprir a pena lá na Itália já que ele não vai se entregar voluntariamente e o Brasil não pode entregá-lo via extradição o a Itália pede ao Brasil que faça
Robinho cumprir a pena a execução da pena portanto aqui em território brasileiro e é justamente isso que os ministros no STJ estão analisando se essa decisão E esse pedido Da Itália pode ser eh dado eh pode ser ser executado aqui no Brasil Então os ministros analisam a a nossa legislação o que diz a legislação brasileira que é o estatuto da migração uma lei de 2017 que veio alterar o estatuto do estrangeiro anterior que regulamentava toda essa matéria para saber se o que diz essa legislação e se de acordo com esse pedido é possível que haja
essa transferência da pena e também analisar se essa sentença condenatória de Binho Ela pode ser executada no Brasil ela pode ser homologada pelo STJ e assim cumprida aqui então não se Analisa exatamente como você disse Daniel circunstâncias se ele deve ser considerado culpado ou inocente se as testemunhas são favoráveis ou contrárias se ele agiu ativamente ou não nada disso vem à discussão isso tudo é mérito da discussão e já ficou decidido lá pelo Poder Judiciário da que ele foi considerado culpado desse Desse estupro coletivo e que portanto para ele foi aplicada a pena de 9
anos de prisão Então dessa decisão já não cabe mais recurso esse é um dos requisitos para que essa sentença estrangeira tenha eficácia aqui no território nacional ou seja uma decisão de um outro país da qual ela é definitiva não cabe mais qualquer recurso se ela pode ou não será aplicada aqui no Brasil um outro requisito Daniel é saber se o crime pelo qual ele foi Condenado naquele país também é considerado crime aqui no Brasil e o estupro Sim ele é punido no Brasil e punido de uma forma absolutamente rigorosa se a gente lembrar que o
crime de estupro ele está previsto dentre O Rol daqueles chamados crimes hediondos e nos crimes ediondos não significa que não haja e eh que haja o cumprimento total da pena num regime fechado vamos imaginar assim quando a lei foi criada essa era a ideia não havia Daniel a Previsão de progressão de regime de pena no início da da lei dos crimes você sabia não quando ela foi criada ela foi até objeto de controle aqui no Supremo O legislador eh ao criar essa lei dos crimes ediondos que foi objeto inclusive de um projeto de lei Popular
logo depois do da morte da filha da aquela escritora de novela Glória perz exatamente naquela manifestação surge como um clamor público a necessidade de se elencar alguns crimes bárbaros para que essas Pessoas condenadas por esses crimes chamados de ediondos pudessem ter uma pena mais rigorosa e O legislador a princípio ele disse Todas aquelas pessoas que forem condenadas por crimes ediondos não tem direito à Progressão de regime de pena ou seja vai cumprir toda a pena no regime fechado e quando isso chega ao Supremo Tribunal Federal em um Abas Corpus o Supremo diz não pode legislador
decidir dessa maneira porque existe um direito fundamental previsto Lá no artigo 5 da Constituição que chama individualização da pena e no momento em que o juiz vai aplicar a pena para cada criminoso ele tem que levar em consideração num primeiro momento circunstâncias pessoais do agressor Então são circunstâncias que diferenciam a conduta de um criminoso para outro criminoso embora todos possam ter cometido o mesmo crime mas que não necessariamente levará a mesma pena e quando O legislador coloca que nenhuma Pessoa condenada por crime ediondo pode ter Progressão de regime o que ele faz com essas circunstâncias
pessoais considera todo mundo como se fosse criminosos iguais e o Supremo disse não pode é inconstitucional E aí o Supremo Jou inconstitucional veio depois inclusive uma súmula uma súmula vinculante para dar efetividade para essa decisão do supremo e logo em seguida o Congresso Nacional modifica essa lei permitindo a Progressão de Regime só que em circunstâncias mais difíceis do que a lei de execução penal então enquanto um condenado comum tem que cumprir um sexto da pena na nos crimes hediondos ele tem que cumprir 2/5 e se foi Reincidente tem que cumprir pelo menos três qu se
eu não estiver enganada aqui com relação a esses números Mas é uma é um tratamento diferenciado Então vamos lá voltamos aqui a ao caso Robinho é crime lá é crime aqui é também estupro a a um crime Ediondo e Com todas essas circunstâncias Se ele vier a cumprir pena no Brasil ele terá direito à Progressão de regime terá porque a legislação hoje já prevê essa circunstância mas essaas Corpus também ele pode apresentar ainda que a sentença seja fida ao Brasil ele tem o direito garantido de um Abas Corpus ao STJ e ao Supremo ó o
Abas Corpus é uma ação penal de natureza constitucional Ele É cabível sempre que houver uma ameaça ao seu direito de ir e Vir ou quando a sua prisão E esse seu direito de ir e vir já foi tolido e você considera ele ilegal ou arbitrário e que você precisa ser colocado solto então Eh diante da instâncias é possível que ele entre com pedidos de abias corpos mas o argumento que ele vai trazer para esse habias corpos estar na eminência de ser preso ou se foi preso indevidamente a gente tem que aguardar para saber quais são
essas circunstâncias Então por enquanto veja ele está sendo ameaçado de Ser preso por conta desse julgamento lá no STJ existe por exemplo uma decretação de uma prisão preventiva contra Robinho por conta de uma possível fuga do Brasil não seria muito interessante para ele né porque se ele foge para outro país aí a extradição pode ser feita Ah muito bem lembrado Daniel Olha só você deve ter participado de uma aula minha de extradição Olha o que acontece na extradição Então os processos os pedidos de extradição tramitam aqui no Supremo Tribunal Federal se o Supremo e se
se ele é brasileiro nato e a gente já sabe até já escutamos aqui dos ministros do STJ falando não cabe extradição a brasileiro nato então Robinho não pode ser ditado se ele foge para um outro país o que pode acontecer este país pode ter um acordo bilateral de extradição com a Itália ou não tendo um acordo um tratado internacional de extradição ele pode ter uma promessa de reciprocidade que é um dos requisitos para que a Extradição aconteça então assim ó eu entrego quem você quer hoje e amanhã você entrega quem eu quero também é uma
promessa de reciprocidade no direito internacional isso funciona muito Isso é uma tradição e lá a a na na na vamos imaginar que ele pro Paraguai se ele pro Paraguai imaginemos que existe esse tratado bilateral entre Paraguai e Itália Ah se Robinho for pego no Paraguai o Paraguai pode extraditá-lo aqui no Brasil ele tem a certeza de que Não será entregue para as autoridades italianas mas se ele fugir para qualquer outro país em que haja essa reciprocidade com o governo italiano ele pode isso aconteceu com salvator qu aola uhum que ele tinha uma sentença no Brasil
e foi pra Itália e ele tem dupla cidadania a Itália falou não entregamos os nossos nacionais mais ou menos o que tá acontecendo com Robinho Sim mas temos mas havia uma sentença aqui no Brasil que katiola tinha teria que cumprir aí a Itália não entrega não estrad e katiola um dia na França em Mônaco assistindo um grande prêmio foi detectado pelas câmeras de televisão e foi pego pela Interpol e a França acabou extraditando para o Brasil ele cumpriu a pena então não é interessante como você disse que ele fuja mas o Abas Corpus é possível
sempre Ah o julgamento continua estamos transmitindo também pelo YouTube do Superior Tribunal de Justiça o relator Francisco Falcão já votou vamos ter mais Detalhes então do voto do relator vamos ao vivo até o STJ com o repórter Rafael porfiro Rafael detalha pra gente Quais foram as alegações o embasamento do voto do relator Ministro Francisco Falcão e também traz as atualizações também já do voto do Ministro Raul Araújo por favor Boa tarde mais uma vez Vamos lá Daniel boa tarde para você boa tarde Carina boa tarde também a você que acompanha aqui a TV Justiça vamos
lá o relator Ministro Francisco Falcão foi O primeiro aí a dar o seu voto ele é a favor da homologação da sentença aqui no Brasil bom no voto ele afirmou que os fatos que levaram a condenação do ex-atacante na Itália é previsto na legislação brasileira e destacou foi que a pena não é destoante das praticadas no Brasil nesse momento quem fala é o Ministro Raul Araújo ele já abriu divergência a gente tá acompanhando eh e aí vamos esperar aí para ver o que que sai mais eh de votos divergentes e Também a favor aí dessa
homologação dessa sentença mas antes dos ministros Eh vamos ver que quem foi que usou o tempo de 15 minutos nas sustentações orais bom foi a defesa do do Robinho eh na defesa eh do ex-jogador Robinho essa defesa aí afirmou que a acusação de estupro deveria ter sido julgada no Brasil e não na Itália e chegou a dizer que isso significa uma impunidade o Ministério Público Federal que não é parte nesse processo mas ele exerce aí Uma função de consultor do processo né A Karina até pode explicar pra gente aí melhor ele exerce a função de
custos leges né que é um guard Med ador Guardião aí da da lei do do da decisão e o cumprimento dessa decisão e o que que ele alegou aí né que permite que a sentença de Robinho seja cumprida no Brasil eh os representantes da União Brasil de mulheres e da Associação Nacional da advocacia criminal também usaram aí o tempo de 15 minutos para Essa sustentação oral então foi aberta aí as divergência pelo Ministro Raul Araújo nós vamos continuar acompanhando aqui e daqui a pouco eu volto com mais atualização feito Rafael Muito obrigado pelas suas informações
seguimos acompanhando Qualquer novidade é só nos chamar Karina então tivemos aqui inclusive como a Primeira divergência aberta pelo Ministro Raul Araújo que havia pedido destaque né quando o antes do início do julgamento mas Francisco Falcão colocando inclusive eh a questão do bisen niden né da possibilidade porque a defesa de Robinho chega a alegar que olha traga o julgamento para o Brasil e você já feito um novo julgamento do zero a partir de aqui a partir de agora mas aí o ministro Francisco Falcão relatou disse não a gente não pode julgar o mesmo crime mais uma
vez até por conta de tratados internacionais duas vez Exatamente é eh Essa foi a fundamentação do voto dele e A divergência batendo em torno da lei da migração que só permitiria a transferência da execução da pena pelo que a gente pôde acompanhar se houvesse a possibilidade de extradição em sendo Robinho brasileiro nato não sendo possível extradição até onde nós acompanhamos não haveria a possibilidade também para o Ministro Raul Araújo eh dessa transferência da execução da pena para o Brasil ó tem chamado do Superior Tribunal de Justiça Mais Uma Vez vamos Voltar para lá então para
saber as últimas informações a gente vai acompanhar ao vivo esse julgamento Rafael porfiro vai trazer também mais novidades pra gente Rafael com você o emprego de expressões é a gente tá acompanhando aqui o voto do Raul Araújo que abriu divergência mas eu queria destacar aqui antes da gente seguir aqui no no julgamento que a Karina ela fez um um um comentário na minha primeira entrada que Foi AC certeiro né Eh eu tava falando na questão de Por que que o caso ele é julgado aqui no STJ eu cheguei a destacar aí que é pelo fato
da de ser uma homologação de sentença de uma decisão estrangeira e também cheguei a dizer aí da questão da extradição de brasileiros Nato que na verdade é um argumento usado aí pela defesa do ex-jogador Robinho usado aí para alegar inconstitucionalidade nesse caso então a Karina explicou muito bem isso essa Diferença entre os dois foi Certeira aí no comentário só pra gente poder explicar um pouco melhor porque isso causa uma certa confusão né do que que por que o caso é julgado aqui no STJ já que foi condenado vai cumprir a pena aí de 9 anos
mas aí agora só precisa estabelecer onde vai ser o cumprimento dessa pena se vai ser aqui no Brasil ou na Itália então volto com vocês vou continuar acompanhando da sessão Tô de olho lá e de olho aqui também é isso aí Obrigado Rafael pelas suas informações obrigado pelas atualização e Karina aqui de olho no lance como sempre é exatamente Nós também Rafael estamos de olho aí e olho aqui ao mesmo tempo junto com vocês gente então seguimos acompanhando no Superior Tribunal de Justiça esse caso que tem repercussão como Rafael trouxe pra gente teve um tem
uma um interesse né Não só Nacional mas internacional até porque esse é um crime ediondo como você bem pontuou e é um Crime Med de bastante atenção que foi cometido em 2013 numa casa noturna né em Milão na Itália Então traz a a a superfície né porque a gente tá falando de um jogador de futebol que é tido como referência para muitas crianças que é a gente tem uma pauta da Liberdade feminina dos corpos que é importante também da mulher dos seus direitos de dizer não não é não e a gente tem trazido inclusive Kina
eu lendo sobre esse caso veio a o processo na Itália a Defesa de Robinho eles apresentaram uma parte técnica nesse processo e sabe o que que eles apresentaram nessa parte que eles chamaram de técnica o Instagram da albanesa que foi violentada por esse grupo com as fotos dela e tivemos recentemente aqui no no Supremo Tribunal Federal decisão que falando que olha não é para olhar a vida pregressa da vítima de uma de um crime sexual e isso aconteceu nesse caso do Robinho porque lá eles apresentaram a defesa de Robinho Apresentou essa esse conteúdo do Instagram
as fotos com bebidas em festas mas a própria corte italiana falou que isso não era não devia ser considerado nos aos é uma tentativa de diminuir ou ou pelo menos maximizar a participação da vítima no evento não muito pelo contrário né isso não poderia não pode ser sequer objeto de de não não se pode permitir que isso seja levado até o poder judiciário esse tipo de argumenta E é Isso que tá sendo julgado aqui no Supremo também que a gente acompanhou pelo menos as sustentações orais e naquela semana próximo do dia 8 de Março na
semana do dia da mulher né Exatamente é isso pessoal a gente vai fazer um breve intervalo agora tomar uma água ficar de olho nos dois julgamentos expectativa pelo retorno aqui do STF mas já já a gente volta com mais informação mais explicação dessa maneira fácil leve didática para você ficar por dentro de Todos os assuntos o direto do plenário volta já já Fique por aí [Música] Olá eu sou willam Galvão e esse é o justiça agora boletim com as notícias do Poder Judiciário Goiás alcançou a marca de 5 milhões de eleitores aptos a votar desde
2009 pero que as estatísticas eleitorais começaram a ser monitoradas o eleitorado Goiano teve um aumento de 28% enquanto o Nacional cresceu 19% Goiás tem 5.3.25 eleitores com a maioria 53% pertencente ao gênero feminino a maior parte do eleitorado é solteira está na faixa dos 45 a 59 anos e o grau de instrução predominante é o ensino médio completo atualmente Goiás tem 1167 votantes que optaram por usar o nome social no título de leitor a justiça do do Maranhão lançou a plataforma Atena ferramenta destinada ao cadastro de informações sobre mulheres que foram vítimas de violência doméstica
E familiar a intenção é criar banco de dados para a destinação de benefícios e projetos para esse público esse material será compartilhado com empresas parceiras para a promoção de benfeitorias para os inscritos em projetos do tribunal mais informações no site do Judiciário maranhense o Tribunal de Justiça de Roraima implementou o novo sistema de arquivos geral para otimizar a organização o judiciário do Estado firmou um acordo de cooperação técnica Com o Tribunal de Justiça do Amazonas fazendo um intercâmbio de tecnologias na gestão documental o arquivo enfrentava desafios na administração do Acervo físico proveniente tanto da capital
quanto do interior do Estado com a modernização do sistema o acesso aos processos judiciais e administrativos será mais eficaz e transparente a justiça agora fica por aqui até a [Música] próxima No artigo 5to desta semana acompanha uma conversa sobre os 50 anos do incêndio do Edifício Joelma em São Paulo e os impactos dessa tragédia que chamou a atenção para a importância das normas de segurança e prevenção de incêndios em edifícios no país o nosso encontro é terça-feira 1:30 da tarde assista também as reprises durante a semana Você sabe quando um servidor público ele pode perder
o seu cargo ele vai ter a Condenação a perda do cargo público quando ele praticar algo contrário à lei algo que seja grave e a sanção a ser aplicada vai ser a extinção desse servidor do serviço público isso pode acontecer no processo administrativo disciplinar por conta de uma infração administrativa isso pode acontecer numa ação penal em que a sentença condenatória além de condenar eventualmente o servidor a pena de prisão vai tirar o cargo daquele cidadão E tem uma terceira forma que é ação de improbidade no de ilícitos relacionados corrupção esse servid vai ter a suspensão
dos seus direitos políticos multa e ele também vai ter a ex do cargo público Que el E aí tá de malas pras para viajar então hoje o seu embarque é comigo e o nosso destino é rumo ao seu direito e eu já tô agulhada Eu quero viajar você comprou um pacote numa agência de turismo mas o imprevisto acabou com seus planos e agora o que Fazer você precisa saber para cancelamento de viagem pacote ou serviço turístico H menos de 29 dias do embarque a multa máxima que pode ser cobrada é de 20% do valor pago
o consumidor não pode ser penalizado de forma excessiva a A decisão é do Superior Tribunal de Justiça agora vamos imaginar uma situação aqui você comprou uma passagem de ida e volta mas aí Por algum motivo não embarcou no trecho de ida ainda assim Conseguiu chegar ao seu destino de Ônibus de carro mas quando foi usar o trecho da volta viu que o bilhete estava cancelado E aí pois saiba isso é prática abusiva e ainda configura venda casada você tem todo o direito de embarcar nesse trecho de volta a decisão também é do STJ Tem horas
que me bate uma vontade de sumir nesse mundão sabe viajar e Conhecer tudo então leve o seu direito na bagagem e divirta-se e guarda essa se tem solução para problemas no Direito do Consumidor tem decisão do [Música] STJ estamos de volta com o direto do plenário a expectativa de Os ministros voltarem Para retomar o julgamento da pauta Verde enquanto isso tem expectativa pelo voto do ministro André Mendonça ele que deve retomar a sessão já com o voto mas na pauta de hoje também há a previsão de um julgamento de recurso do INSS sobre o caso
da revisão da vida toda a análise era no plenário virtual mas o Ministro Alexandre de Moraes relatou do processo pediu o destaque e levou o caso para ser reiniciado no plenário físico vamos ver na reportagem de Marta Ferreira a chamada revisão da vida toda é o recálculo de benefícios previdenciários em dezembro de 2022 o Supremo entendeu que esse recálculo é constitucional e decidiu que deve ser aplicada a regra mais benéfica no cálculo da aposentadoria na prática os valores dos Benefícios de milhares de aposentados e pensionistas podem mudar dependendo da decisão do supremo Tribunal Federal o
INSS entrou com recurso pedindo anulação dessa decisão e na hipótese de Os ministros não aceitarem um pedido que os efeitos do julgamento fossem restringidos na prática o tribunal vai decidir se vai ou não estabelecer um limite temporal para a decisão que reconheceu a aplicação da regra mais vantajosa aos aposentados o relator é o Ministro Alexandre de Mora ele pediu destaque do processo com isso o julgamento será reiniciado no plenário físico antes do destaque Moraes havia votado para manter a validade da decisão com duas mudanças apenas a primeira foi retirar da revisão os benefícios previdenciários já
extintos e a outra foi delimitar a revisão para as parcelas a serem pagas a partir do dia 1eo de dezembro de 2022 quando o plenário do STF concluiu o Julgamento a Ministra Rosa Weber antes de se aposentar antecipou o voto para ela os efeitos da decisão de 2022 devem ter como marco o dia 17 de Dezembro de 2019 quando o Superior Tribunal de Justiça confirmou direito à correção das aposentadorias esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Edson faim e Carmen Lúcia Já o ministro Cristian Zanin divergiu totalmente do relator para ele o caso deveria voltar ao
Superior Tribunal de Justiça para ser Julgado novamente Zan foi seguido pelos ministros luí Roberto Barroso presidente do supremo e dias toffoli então já para começar detalhando para você esse caso que tem um impacto enorme em todos os aposentados praticamente do nosso país vamos acompanhar aqui no telão como que ele chega é até para você ter uma ideia de como é a diferença que há quando a gente vai falar desse caso porque rever a vida toda é rever a vida toda de contribuição Se isso muda ou não o valor da aposentadoria e por isso chama muita
atenção desperta a atenção nacional para esse julgamento Então vamos lá a gente tem aqui na telão o seguinte o caso concreto desse julgamento diz respeito a um homem que contribuiu pra previdência por 28 anos de 1976 até 2003 então separamos aqui os dois cenários da aposentadoria então pela regra definitiva o benefício que ele ia ter a época seria de R$ 23 só que em 99 teve a reforma da Previdência e esse homem entra na regra de transição Olha a aposentadoria dele para Quanto que vai vai para 1493 Então se antes pela regra anterior ele tinha
1823 de aposentadoria pela regra de transição cai mais de R 300 a aposentadoria dele então aqui os ministros vão discutir na verdade já discutiram como que deve ser feito esse cálculo deve levar em consideração toda A contribuição que esse servidor que essa pessoa não servidor necessariamente esse cidadão fez a Previdência o INSS durante a vida toda ou só a partir de 94 ali já dos efeitos do plano real Karina Essa é a discussão principal que a gente tá tendo porque já foi decidida pelos ministros Olha é a vida toda mas a partir de quando como
que isso vai ser pago Essas são as interrogações que persistem né É exatamente Olha só Daniel A os ministros disseram que aquelas Pessoas que se aposentaram entre 99 até 2019 que é a data dessa última reforma da presidência teriam direito de optar pela regra que lhe fosse mais favorável ou essa regra de transição em que o INSS somente computava para estabelecer o valor daquela daquela aposentadoria daquele benefício mensal aquelas contribuições feitas a partir de julho de 96 ou se a regra definitiva em que se considera em que se consideram perdão todas as contribuições feitas durante
a Vida toda estabelecendo a regra permanente que é o cálculo de 80% levando-se em consideração as contribuições de antes de 96 e de depois de 96 então os ministros eh ao julgar o recurso extraordinário que chegou ao Supremo os ministros falaram assim olha Eh não é justo que se aplique que o o INSS aplique só a regra de transição é preciso que essas outras pessoas também por exemplo que tinham um salário uma contribuição maior antes de 96 possam Ter esse essas contribuições calculadas também porque senão seria injusta aumenta o valor que recebe mensalmente a título
de contribuição entenda é o valor que o aposentado recebe todo mês para comprar o seu remédio para manter a sua vida a sua saúde a a uma vida digna e que ele contribuiu para isso né ele contribuiu para isso E aí Os ministros então decidiram que essas pessoas dentro desse lapso temporal t o direito de fazer a opção ou pela regra de transição Ou pela regra definitiva ou pela pela Norma de transição ou pela regra definitiva aquilo que lhe for mais conveniente Essa foi a decisão no recurso extraordinário mas o INSS questiona em sede de
embargos de declaração que é um tipo de recurso em que se busca sanar na decisão do supremo ou em qualquer outra decisão judicial a uma omissão uma contradição ou uma dúvida que ficou que restou e aqui o que se Alega é que teria havido uma omissão Na decisão do supremo em não considerar a decisão anterior do STJ que teria sido tomada sem observância de um dispositivo da Constituição com relação ao quórum já vamos chegar aí porque a gente tem um telão exatamente sobre esse ponto para você entender mais ainda desse julgamento porque já sabemos ali
do caso né do homem como que fica a questão da do benefício da aposentadoria agora os ministros têm alguns posicionamentos já tomados até o momento sobre esse assunto Então vamos explicar para você o que que tá delineado até o momento são três correntes nós temos o Ministro Alexandre de Moraes que é o relator ele vota no sentido de manter a decisão do STJ mas de delimitar a revisão dos benefícios dos aposentados pras parcelas a serem pagas a partir de primeo de Janeiro de 2022 que foi quando o plenário do STF concluiu o julgamento o Ministro
Alexandre de Moraes também defendeu que essa revisão não vale pros benefícios Previdenciários já extintos essa é a primeira corrente vamos pra segunda aqui então temos o ministro Edson faim a Ministra Rosa Weber que já votou antes de se aposentar e a ministra Carmen Lúcia eles concordaram com esse último ponto de Alexandre de Moraes Mas eles divergem quanto a data pra Ministra Rosa Weber a revisão dos benefícios podem ocorrer a partir do dia 17 de Dezembro de 2019 quando o caso foi analisado pelo STJ E aí a ministra Rosa ganha o aval Aqui o adendo dos
ministros Edson faquim e Carmen Lúcia vamos pra terceira corrente aqui que foi aberta pelo Ministro Cristiano zanim ele defende o seguinte que a decisão seja anulada e que o processo volte para o STJ para o Superior Tribunal Justiça por qu Daniel porque segundo o zanim a decisão do STJ não respeitou a uma regra constitucional que regra é essa aquela que determina que a declaração de inconstitucionalidade de uma lei ela só Pode ser tomada se for pela maioria absoluta dos membros da corte o que segundo o ministro zanim não aconteceu lá no STJ então teria que
voltar para lá por causa disso e nesse ponto ele foi acompanhado pelos ministros dias tofoli e luí Roberto Barroso então Karina aqui a divergência alegada pelo Ministro Cristiano zanim não é sobre o mérito em si né sobre o pagamento é sobre a forma a forma é a chamada cláusula de reserva de plenário prevista na constituição que Para se declarar a inconstitucionalidade de uma Norma ou para afastá-la e deixar de aplicar ao caso concreto é preciso essa maioria e dos votos que o ministro Cristiano zanim entende que não houve lá no STJ então a proposta dele
é para que o processo volte ao STJ para que analise dentro da forma prevista na Constituição e depois esse caso retorne ao Supremo Tribunal Federal mas Daniel uma coisa interessante que a gente pode falar aqui nesse julgamento é que embora a gente Tenha essa essas três correntes que você muito bem explicou esse julgamento ele estava no plenário virtual e por um pedido de destaque do próprio relat acaba vindo para o plenário físico começa do zero aí começa do Zero Isso significa dizer que os ministros podem mudar o seu voto isso é possível menos em relação
ao voto da Ministra Rosa Weber que já votou se aposentou e não pode modificar o seu voto tá aí ó daqui a pouquinho temos os ministros então Retomando o assunto pauta Verde já que o ministro André Mendonça apresentou o voto já na última sessão hoje tivemos o voto do ministro Cristiano zanim e também do ministro Nunes Marques e eu falei que era o ministro André Mendonça que voltar voltando não gente é o Ministro Alexandre de Morais Peço desculpas por isso mas é a expectativa agora os ministros já posicionados nós acompanhamos ao vivo direto do plenário
Renovo meus votos Boa tarde podemos Sentar apresados colegas senhores advogados e todos que nos assistem eu recebi agora no intervalo da sessão no gabinete a ministra da Igualdade racial Aniele Franco e integrantes da equipe dela e recebi das mãos da ministra o plano da Juventude Negra viva que é esse aqui que pretende reduzir a violência letal contra jovens negros e resolver problemas como a evasão escolar que é aliás um dos maiores problemas brasileiros evasão escolar no ensino Médio além de promover a empregabilidade E permitir acesso à renda e cultura para os jovens negros o plano
será lançado amanhã segundo me informou a ministra com a presença do Presidente da República tá feita a comunicação nós retomamos o julgamento das adpf 743 746 e 857 tem advogados por algum outro processo Ok a Não não é realista para os senhores advogados presentes que nós possamos ir além dessa votação hoje hoje portanto são muito bem-vindos para Permanecer mas sentam-se liberados nós não vamos chamar nenhum outro processo com a palavra o Ministro Alexandre de Moraes para voto Obrigado Presidente cumprimento vosso excelência Ministro luí Roberto Barroso cumprimento os eminentes colegas o relator Ministro André Mendonça cumprimento
Procurador Geral da República professor Paulo Bê Presidente eh também irei Juntar voto eh por escrito não vou me alongar muito para que possamos terminar hoje o julgamento Presidente eu eu acompanho eh com dois destaques que farei usando a técnica Legislativa eh eu acompanho o eminentes relator quero parabenizar o ministro André Mendonça pelo voto pelo detalhado estudo e e principalmente hoje pelo complemento a questão e trazida do fundo e os dois destaques que faço Presidente São exatamente as duas As duas divergências levantadas pelo Ministro Flávio Dino acompanhadas duas pelo Ministro zanim e eh Salvo engano uma
delas foi acompanhada pelo Ministro Nunes a questão do item 7 quando o o eminente relator determina faz uma determinação mais concreta em relação ao núcleo de processos estruturais da presidência que o poder executivo em Articulação com os demais entes entidades competentes apresente no prazo de 90 dias a complementação do plano de ação para a prevenção e controle do desmatamento da Amazônia Legal com propostas e medidas concretas a serem implementadas em até 18 meses e a a a divergência aqui e todos todos concordam na apresentação do plano em 90 dias e mas a divergência e discorda
da da adoção de medidas concretas a serem implementadas em até 18 meses Tanto a questão de processar no mínimo 70% das informações prestadas até o presente data ao cadastro ao caro cadastro ambiental Rural quanto integrar os sistemas de monitoramento do desmatamento titularidade propriedade fundiária o ministro André bem lembrou que eh na dpf de minha relatoria quando Ministro André era gu eh eh era Advogado Geral da União que destinamos eh junto com o poder legislativo 1.500 milhões eh paraa Amazônia um dos uma das questões era a questão do cadastro ambiental Rural a a questão da regularização
fundiária que sofreu inúmeros eh percalços para ser cumprido e e salvo engan er 150 milhões destinados só a isso esse dinheiro acabou não sendo eh utilizado pelos problemas administrativos isso foi bem salientado pelo Ministro zanim realmente e pelo Ministro Flávio Dino que foi Governador e sabe a problemática disso cada estado cada estado está num num estágio eh cada estado tem uma uma metodologia tecnológica eu entendo nesse nesse momento e peço todas as V que é o eminente relator eh eu entendo nesse momento é que devemos ficar no primeiro prazo eh a apresentação uma complementação do
plano de ação para a prevenção e controle do desmatamento da Amazônia Legal e a partir disso e vossa excelência Presidente bem destacou esse plano vai precisar ser homologado se verificarmos que não há nenhuma medida concreta e se verificarmos a partir dos estudos realizados e dos dados colocados no plano é que é possível fixarmos um percentual e nós poderíamos avançar eh a partir daquele momento então eu eu não entendo que aqui haja eh como foi debatido eh na proposta do ministro André haja um Extrapolamento do pedido eh até porque o eminente relator bem colocou e os
demais concordaram a causa de pedir na dpf é aberta e o pedido o ministro andé bem colocou o pedido foi um dos pedidos um deles foi exatamente medidas concretas para sanar o estado inconstitu de coisas inconstitucional que eu também afasto e aqui então eu eu não coloco no sentido de que não seria possível atender o pedido é com essa medida A e B é que o ministro relator colocou eu entendo que No momento eh no momento nós devemos aguardar o plano de ação a complementação do plano de ação e a partir do plano de ação
com mais dados que serão trazidos aí nós teremos mais condições eh para oferir se há necessidade e possibilidade de implementar essas medidas então aqui nesse item eu acompanho a divergência inaugurada pelo Ministro Flávio din acompanhada e nesse item foi acompanhada pelo Ministro Janim e pelo Ministro cáo Nunes Marques em relação ao Car exatamente no segundo ponto essa tabela do ministro suzaninho ficou muito boa a única coisa que ficou frente verso um ao contrário do outro é uma dificuldade uma dificuldade minha mas o plano ambiental rece aabel recebe a tabela fala que ficou boa e reclama
só porque tá impresso ao contrário eh A o segundo ponto onde houve divergência é o item oitavo eh em que o eminente relator determina a união que regulamente o uso do Fundo Social visto pelo artigo 47 da lei 12.351 de 2010 constituído a partir da destinação dos recursos do pral Para os fins a que se destina com efetiva Atribuição de parte dos recursos ao meio ambiente e mudanças climáticas eh em reajuste do voto o ministro André estipulou o prazo de 180 Dias inicialmente acho que prazo sem prazo ok aqui Presidente aqui eu peço ven a
divergência mas eu acompanho o eminente relator eh por dois motivos o primeiro motivo é que há uma previsão do artigo 225 parágrafo 4to da constituição que diz a floresta amazônica brasileira aqui é tratada a Mata Atlântica a Serra do Mar o Pantanal Matogrossense tratado e a na costeira são patrimônio nacional e sua utilização farcar na forma da Lei dentro de condições dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente inclusive quanto ao uso dos recursos naturais então a própria constituição no artigo 225 parágrafo quto estabelece que a lei deve assegurar as condições necessárias para
preservação Não há necessidade de ser uma única lei várias leis uma delas Uma dessas leis é a lei 12.351 é que prevê na destinação do fundo prevê dentre as várias destinações do fundo também a destinação à proteção do meio ambiente a constituição aqui em que Pese a síndrome de inefetividade das normas constitucionais aqui ter sido com matada pela lei que cria o fundo mas na prática na realidade a ausência de regulamentação dessa lei torna inócuo o fundo Eh infelizmente também tive a a oportunidade de trabalhar no Poder Executivo tanto nacional estadual e municipal nas três
esferas infelizmente a maioria dos Fundos é utilizada para fazer superhit primário eh e não é essa a destinação constitucional prevista paraa defesa do meio ambiente e o ministro André aqui foi eu diria eh extremamente razoável no seu voto porque ele ele não Está determinando que haja a regulamentação de um certo percentual ele não está determinando que haja a regulamentação de um certo percentual e que imediatamente seja destinado até porque a lei estipula que deve haver uma contemporaneidade com as disposições da lei de diretrizes orçamentárias e com a lei orçamentária anual então o ministro André mendoça
tomou ao meu ver devido a Ven das posições em contrário como o cuidado necessário simplesmente para garantir a eficácia da proteção constitucional que prevê a edição de uma lei para segurar a preservação do meio ambiente A lei foi editada só que sem regulamentação a lei não tem eficácia plena e o que se pretende e o ministro Cássio Nunes Marques colocou a lei tem 14 anos o que se pretende é que após 14 anos o Executivo regulamente discricionariamente como Pretender dentro do que a lei estabelece para que possa a partir disso destinar parcela desse valor e
ao meio ambiente a proteção do meio ambiente então com essas com esses dois destaques Presidente acompanhando na primeira questão eh a divergência inaugurada pelo Ministro Flávio Dino e no segundo ponto do fundo acompanhando o ministro relator Ministro André Mendonça eh eu proponho nessa forma Presidente é o meu voto Muito obrigado Ministro Alexandre de Moraes que portanto vota se não estou enganado na linha que votou o ministro Cácio Nunes Marques eh acompanha a divergência relativamente ao Car mas acompanha o relator relativamente à regulamentação do Fundo Social exato me permite senhor presidente pois não Ministro André rapidamente
eh dois pontos tem empenhado mesmo Ministro André hoje tá trabalhando A tô e viajamos a noite inteira para estarmos aqui né mas eh dois pontos têm sido de maior eh eh debate sobre a questão que nós estamos tratando um é do item cinco a questão do car outro do fundo eh quanto ao fundo eu eu Adiantei já vossa excelência para mim é um ponto essencial pro futuro e de viabilização dessa defesa e Proteção Ambiental então mantenho a minha posição e agradeço não apenas os votos que me acompanharam mas também os votos divergentes que Enriqueceram o
debate quanto ao item cinco que é a questão do car a o essencial da minha proposta tá sendo preservado que é é a elaboração de um plano que preveja o tratamento do assunto então diante disso eu eu adianto que vejo como construtivo e possível e já adianto que vou fazê-lo de ajustamento do meu voto para prever o prazo de 90 dias pro plano e que com propostas pegando a redação do que eu havia passado a vossas Excelências com propostas e medidas concretas para no plano consta a questão do processamento e aprimoramento do processamento sem definição
de prazos e e e percentuais e o item B que seria integrar os sistemas também é parte da necessidade do que existe mas logicamente os detalhamentos disso viriam no plano penso que assim eh haveria então um consenso eh nesse item sim tá prof portanto é iso Na hora da Proclamação nós formularem adequadamente Mas então a determinação de que venha de que venha ou um plano específico em relação ao Car ou que haja um capítulo relativo ao car no plano geral e nós não estamos fixando um cronograma na expectativa de que venha um cronograma no plano
nem percentual dentro desse nem percentual exatamente eu até sugerir isso quando chegasse o Meu momento de votar porque eu penso que as preocupações do ministro André também são de todos é a questão aqui é como alertou o Ministro Flávio Dino as consequências que não teríamos a dimensão mas ficando como se fosse uma recomendação integrar os sistemas e né fazer a a elaboração e e os batimentos do car o quanto antes eu acho que isso é uma recomendação necessária sem estabelecer com sequências ou sequências práticas que parece que agora é o que se Posiciona nesse sentido
o relator Vot Ministro paqu senhor presidente eminentes pares cumprimento vossa excelência e o eminente relator Ministro André Mendonça os eminentes pares que já votaram senhor Procurador Geral da República advogados e advogados senhor presidente eu vou juntar declaração de voto e também seguirei esse caminho metodológico trilhado pelos colegas me antecederam apenas pontuando Aonde é necessário especificamente eh se manifestar nesse julgamento Conjunto das três adpf 746 743 857 eh quem de de longe olha às vezes pode eh eh ter algum estranhamento com um debate desta natureza no âmbito do Supremo Tribunal constitucional é que é de todo
pertinente que em processos estruturais e complexos como são essas três adpf o debate compareça nesse grau De detalhamento para que você possa inferir eh no limite da atuação do tribunal as eh providências necessárias para a concretização de uma política pública de combate ao desmatamento e aos incêndios nesse caso compreendendo a Amazônia legal mas especialmente o Pantanal que é mais eh destinatário dessas reflexões por isso senhor presidente nada obstante as 70 e algumas páginas do voto eu serei breve para pontuar o que penso das Questões centrais inicialmente quero pedir licença aos colegas que me antecederam porque
no julgamento das adpf 760 e na da adpf 760 e da ação de declaração de constitucionalidade por omissão AD 54 Eu votei pelo reconhecimento do Estado de coisas ainda em conal na esteira do voto da então relatora ministra eminente ministra Carmen Lúcia ou seja sua excelência lá o voto que acompanhei pelo reconhecimento de um estado de coisas Inconstitucional em processo de reconstitucionalização quanto ao desmatamento ilegal e queimadas na Floresta Amazônica e no Pantanal e de omissão do estado brasileiro em relação à função protetiva do meio ambiente ecologicamente equilibrado portanto para manter coerência eu estou registrando
eh lá vencido e aqui também eh por certo eh ficarei vencido mas registrando este ponto Eis que sua excelência o relator Aliás reiterou isso hoje expressamente está afastando o pedido deduzido no item c da dpf 743 eh Este é um primeiro aspecto o segundo eu estou registrando senhor presidente estou acompanhando sua excelência eminente Ministro relator no acolhimento do rol de pedidos que sua excelência julga procedentes quais sejam a elaboração referência elaboração de planos detalhamento da execução orçamentária publicização dos dados de Autorização para supressão da cultura vegetal apresentação de relatórios e monitoramento monitoramento de ações de
grande Impacto referentes ao desmatamento ilegal creio que aqui não houve divergência em relação a Esse aspecto o início da dissonância ainda presente se dá em relação ao item c subitem i no que concerne as determinações referentes ao cadastro ambiental Rural aqui o eminente Ministro Flávio Dino Abriu divergência para suscitar que eh pelo que depri que a causa de pedir Eleita pelos autores das demandas não eh Abarca nitidamente essa extensão das determinações eh elencadas e eu estou me posicionando com toda venha a sua excelência o relator estou acompanhando a divergência que foi aberta pelo eminente Ministro
Fávio Dino até porque eh na dpf 760 se determinou o Monitoramento do cumprimento do multicitado PP Sedan locos no qual considero adequado o debate sobre a questão atinente à regulação fundiária que é mesmo obviamente relevante nada obstante a divergência do eminente Ministro Flávio Dino no voto do eminente Ministro nes Martes houve um um uma concordância com a divergência mas introduziu-se um elemento que pelo que depri o Ministro Alexandre Moraes vem de acolher no voto qual seja Eh não se fixam essas evidências nem detalhamento muito menos prazo nada obstante no plano a ser apresentado no prazo
de 90 dias é fundamental que se inclua a previsão específica relativa ao Car portanto creio que eh eh a o voto de sua excelência o ministro Nunes Marques eh não acolhe como eu também não estou acolhendo o detalhamento feito pelo eminente Ministro relator pelo menos assim estou aprender só um apontamento eu reajuste Nesse sentido o meu voto por por completo acompanhando acompanhando porque portanto não há mais divergência é que eu não vi a manifestação do ministro de fato manifestação era nesse sentido reina unanimidade quanto a isso eu acho que remece a o Fundo Social tem
opção então quanto a esse ponto essa divergência está superada também assim entendo e agradeço a intervenção em relação à proposta de regulamentação do Fundo Social do pral previsto pela lei de 2010 aqui também peço ven sua excelência o relator para compreender na esteira dos votos dos eminentes ministros Flávio Dino e Cristiano zanim não haver pedido nem direcionamento nas ações que permitam seu acolhimento de outra sorte o fundo possui outras destinações possíveis além da ambiental e a sua respectiva regulamentação O que significa Eh que isto gera uma dificuldade no meu modo de ver para que esta
previsão daqui seja emanada com este caráter de imperatividade Peço também licença como os votos foram longos e os debates até agora também intenso eu eh entendo e sua excelência o relator irá eh me corrigir se estou equivocado que o eminente Ministro relator no item um em algarismo romano no que se refere a medidas concretas tais como instalação de salas de situação fornecimento de cestas Básicas populações atingidas fornecimento de equipamento as brigadas dentre dentre entre outros eh vossa excelência está julgando improcedente Eh esses pedidos é assim que eu sim pelo motivo disso constar no plano acho
que esse esses pontos tem que estar no plano que será apresentado Ministro Edson faquim pois não eu agradeço vossa excelência e peço licença para manifestar compreensão sentido diverso há pedido Expresso nesta nesta direção e Em havendo pedido Expresso não creio que o tribunal aqui desborde eh desta dimensão mas estou de acordo que eh Há um limite para que esse tribunal uma vez que não se pode de qualquer maneira compelir a administração pública neste grau de detalhamento mas deve se compelir sim a união eh como creio que é a direção que ap se excelência relator a
incluir esse detalhamento minent no plano é nesse Sentido É nesse sentido e foi nesse sentido que que eu votei também nas ações sob a relatoria da ministra Carmen Lúcia perfeitamente portanto então aqui não há divergência de modo que remece senhor presidente a divergência específica em relação à regulamentação do Fundo Social do pral eu estou aqui pelos argumentos que já foram deduzidos me postando no sentido do voto os emines Ministros Flávio Dino e Cristiano zanim em resumo é como voto portanto ao fim e ao cabo Estamos dando com diferentes direções procedência parcial à três adpf a
regulamentação do fundo vossa excelência acompanha a divergência a divergência acompanha a divergência obrigado voto Ministro eh portanto nós temos pela regulamentação do fundo o voto do ministro André do ministro Cásio e do Ministro Alexandre relativamente ao carro temos em consenso até agora como vota o Ministro Luiz fux senhor presidente queria saudar a vossa excelência sua excelência exel senhor Procurador Geral da República Dr Paulo nosso amano Ministro Gilmar Mendes em seu nome todos os demais colegas advogados presentes pres essa altura as tabelas já começaram a coincidir praticamente na na totalidade eu tenho voto escrito e tem
tabela também mas Sucede que eu quero facilitar o trabalho do colegiado de sorte que em primeiro lugar eu queria manter a coerência do voto que preferi nas ações anteriores em que acompanhei a sua excelência a ministra relatora Carmen Lúcia como se verifica aqui várias providências estão sendo eh determinadas os inúmeros votos então isso significa que ainda as obrigações permanecem e a poror ainda há um estado de coisas Inconstitucional Então nesse particular eu vou pedir ven a relator para manter o meu voto antecedente no sentido de reconhecer o estado de coisas inconstitucional eh em segundo lugar
senhor presidente Eu também eh Acompanho a divergência que foi aberta pelo Ministro Flávio Dino e acompanhada hoje na sessão de hoje pelo Ministro Cristiano Zanin no sentido da impossibilidade do Judiciário regular o fundo do pral C A regulament impor a Regulamentação do fundo do sa e na verdade isso me parece que já tem uma votação até agora tá empatado tá empatada emp vou desempatar eu vou empatar de novo ah vai bom mas eu par é Flamengo sou Fluminense é empate sem Mas então eu eu eu eu vou pedir ven a vossa excelência também para acompanhar
essa divergência do Ministro Flávio Dino e hoje trazida também pelo Ministro Cristiano zaninho e por fim não há mais a divergência em relação ao caro a Excelência eh ponderou bem sobre essa eh necessidade no momento desse julgamento por isso é que conclusivamente eu julgo parcialmente procedente declaro o estado de coisas inconstitucional eh acompanho o relator na maior parte do seu voto salvo essa imposição da regulação do fundo do pral e essa essa minha sintonia com o Vot do relator também decorre dessa do desse reajuste empreendido agora em Relação ao Car Então acho que voto talvez
de forma Idêntica ao que votou o ministro faquim assim como votamos igualmente na nas duas ações antecedentes com a relatora muito bem muito obrigado Ministro Luiz fux na verdade a posição do ministro André acompanhada pelo Ministro Cásio e pelo Ministro Alexandre não é o judiciário regulamentar o fundo é judiciário determinar que ele seja regulamentado de acordo com a Discricionariedade do executivo mas entendendo pelo que me parece que após 14 anos com o fundo inoperante ante eh já era conveniente a sua regulamentação eh tendo em vista inclusive os novos compromissos assumidos pelo Brasil em relação ao
acordo de Paris e da contribuição nacionalmente determinado o Brasil assumiu eh novos compromissos superando uma visão anterior de redução Eh das emissões de carbono e agora tô sem uns dados aqui mas até pouco mais de 50% até 2030 e desmatamento líquido zero essas coisas custam dinheiro pois não senhor presidente apenas para registrar eh não é que o fundo esteja inoperante pelo contrário ele está em plena pleno uso Inclusive a auditoria fazer superá de primário não não só educação eu exemplifiquei na verdade metade do dinheiro do Fundo Social foi usado para educação o TCU disse isso
e agora mesmo Em dezembro eu acompanhei ainda em outro local foi votada uma lei complementar aí está um programa de permanência dos Estudantes do ensino médio chamado de pé de meia e esse o o recurso está dito na lei complementar 203 vem do Fundo Social então ele não está sendo não é que ele esteja apenas superá primário realmente não está pelo contrário eh o números corretos o ministro André pode lembrar mas de 2012 a 2022 aí imensa maioria dos recursos foram usados ou para educação Ou para amortização da dívida não superava primário Então na verdade
o fundo está sendo usado a questão é se nós vamos nos intrometer neste uso que eu acho datav que não devemos mas é que para fins de utilização para Proteção Ambiental ele não está regulamentado acho que esse o ponto que nós estamos decidindo aqui como vota o ministro senhor presidente pesso de vossa excelência cumprimento a todas e a Todos eh resta essa polêmica da regulamentação do fundo e o ministro relator estipula 180 dias para tal regulamentação e eu não vejo se o fundo tá sendo utilizado se regulamente nós temos até uma liminar aqui que está
em em acordo já há muito tempo n tentando resolver a a a disputa entre Estados produtores e demais estados em relação aos recursos do pral é evidente Que isso também faz com que eh os poderes outros eh cruzem os braços porque fica mais fácil aguardar o Supremo do que tomar decisões né e eu sempre digo que quando tudo vai parar no judiciário O problema não é do Judiciário é é da sociedade sociedade que não consegue resolver os seus problemas nas suas instâncias próprias E aí procura ho judiciário eh eu realmente tô em dúvida aqui tô
quase jogando a moedinha para para cima Ali a dúvida é o relator você me L dúvida é o relator pronto o Ministro Alexandre foi o artigo do Regimento Ministro Alexandre é um é é é um é um critério na dúvida O relator é com LOL é isso aí é direito costumeiro para um minuto de amenidade disse que americano havia um juiz que sempre tinha um caso difícil ele jogava a moeda para cima desse cara ele DCI dia num sentido desse cor DCI dia no outro e aí foi procurado pelo corregedor disse que aquele método Era
impossível e tal aqu agora tinha que fundamentais as decisões dele de acordo com a própria convicção o juiz passou a fazer isso e alguns meses depois o corregedor voltou e disse volta pro métod anterior que pelo menos acertava 50% evente recomendação né não há uma sanção não há não há como se impor um uma consequência mas assim é quase que um opter dicton né olha Ministro tle para lhe ajudar se fosse o opter dicton eu concordaria o problema é que não é Tem prazo e dizendo tem que ser pro meio ambiente eu volto a dizer
nós não temos mandato isss também mas nós não temos mandato conficional isso esse é nós não temos mandato para regulamentar mas para dizer que existe uma omissão se nós acharmos que existe isso nós temos pois não Ministro eu vou na linha então do do da sugestão do Ministro Alexandre na dúvida acompanha o relat bom a moeda caiu do lado Certo não sei todos os lados são certos Presidente por isso que honestamente eu fiquei muito em dúvida aqui porque as argumentações do Ministro Flávio sempre n com a experiência que ele tem na vida pública é é
muito grande é só não é maior do que ele mas é muito grande obrigado is maior do que a sua capacidade providências para procurador-geral da República eu sentir eu acho que é indício de um crime de ação penal pública viu Doutor Obrigado Ministro tofoli acompanho ministra Carmen Lúcia V vossa excelência acompanha a posição que na verdade é a posição a posição registada do ministro André mas ah sim perfeito ministra Carmela V excelência faz muita falta aqui entre nós estamos todos com síndrome de abstinência e portanto passo a palavra a vossa excelência meu presidente cumprimentando vossa
excelência os senhores ministros na Pessoa do relator Ministro André Mendonça senhor Procurador Geral da República senhores advogados servidores todos que nos acompanham senhor presidente também eu votarei com muita celeridade farei juntada de voto escrito sobre cada Qual dos pontos e vou pedir venha ao Ministro relator porque no na ação na arguição descumprimento de preceito fundamental 743 ao pedido Expresso de reconhecimento do Estado de coisa inconstitucional e todas as Providências que têm sido adotadas ou sugeridas enfim votadas são exatamente no sentido do reconhecimento de que há algo que não foi devidamente acomat então eu vou manter
senhor presidente o voto que também já tinha preferido no mesmo sentido e com o mesmo tipo de raciocínio que diante de uma omissão que não é específica mas que é Espraiada por vários prontos há um estado de coisas ainda inconstitucional em processo de reconstitucionalização Razão pela qual neste ponto eu estou acompanhando o ministro Edson faquim e também o voto do Ministro Luiz fux nos outros pontos que eu tinha no meu voto tenho no meu voto devidamente pormenorizados nos fundamentos mas até para acompanhar também o método que está sendo adotado eu me me refiro especificamente ao
plano A complementação do plano de ação para prevenção e controle que foi em 90 dias E que agora então tendo sido reajustado no sentido de que apenas será recomendado no sentido de haver um capítulo e a referência para processar tanto as informações prestadas pelo carro e também a integração do sistema de monitoramento já não há divergência eu estou acompanhando conforme reajustado no que se refere ao outro item que também é objeto de alguma divergência de algumas divergências que é o item oito do voto referente ao Plano eu peço venia ao Ministro relator para acompanhar neste
caso a divergência como inaugurada e e devidamente motivada pelo Ministro Flávio Dino ou seja essa determinação para regulamentação do Fundo Social parece-me também com todas as venas que seria um caso de não se aceitar na na forma aqui votada pelo relator e pelos que o acompanharam com todo respeito eu estou portanto julgando parcialmente eh procedentes as ações com a declaração de reconhecimento de estado De coisas ainda inconstitucional em processo de reconstitucionalização e no item específico do do do fundo eu também estou acompanhando a divergência como voto senhor presidente Muito obrigado ministra Carmen Lúcia que portanto
Diverge ao reconhecer o estado de coisas em ial e Diverge no tocante à regulamentação do Fundo Social como vota o ministro jilmar mes Presidente o trabalho já está Bastante facilitado depois desse amplo escrutínio e também eu já em relação votações anteriores já tinha manifestado em relação a não chancelar a ideia do Estado de coisa inconstitucional ponto portanto e também e claro tenho simpatia ou teria simpatia pela questão eh do da abrangência do Fundo Social inclusive em relação ao meio ambiente mas a mim me parece que nós podemos Depois nos deparar com um dilema tendo em
vista a cláusula autorizativa que decorre do próprio dispositivo que estamos a dizer em parte omisso eh a prova dos nove aqui é retornando essa matéria agora em forma de lei podemos dizer que se não for cumprido é inconstitucional ou eh destinado R para meio ambiente estaria satisfeita a nossa exigência em suma é por isso que eu Prefiro subscrever a posição divergente Obrigado Ministro Gilmar Mendes eu no único ponto é bom eu também eh deixo de acompanhar a divergência no tocante ao estado de coisas inconstitucional criamos um uma unanimidade um consenso relativamente ao k e Eu
voto com o bloco vencido na questão da regulamentação eh do fundo porém prevaleceu a tese liderada pela dissidência do Ministro Flávio Dino proclamo então o Resultado o tribunal o tribunal eh por maioria o simplificar acompanhou o voto do relator em sua maior porção vírgula com as seguintes divergências dois pontos relativamente a declaração do Estado de coisas inconstitucional ficaram vencidos os ministros Luiz Edson Faim Luis fux e Carmen Lúcia vírgula que o reconheciam relativamente ao Fundo Social prevaleceu o entendimento de que não se deve determinar ao executivo a sua regulamentação víg vencidos o relator e os
ministros cás Nunes marqu Alexandre de mora e luí Roberto Barroso na minha visão mas aí agora Vamos deliberar isso o voto do ministro André Mendonça prevaleceu na em sua quase totalidade de modo que se todos estiverem de acordo sua excelência permaneceria como relator acrescentando no entanto acrescentando no entanto que num ponto específico ficou vencido prevalecendo a posição do Ministro Flávio din pois não Ministro Barroso eh como ficou a Declaração dos casos Anteriores porque eu penso que deve haver uma congruência porque por simetria a ministra Carmen foi vencedora em mais larga extensão nos casos pretéritos Essa
é a razão da minha pergunta nós vamos ouvir eu a última manifestação da ministra Carmen Mas ela está presente nós vamos ouvi-la era de que ela iria não ser a relatora eu pessoalmente acho que seria o ideal mas a gente tem que respeitar a posição dela mas a minha posição é que quando o Relator fica vencido numa porção eh menos significativa basta que ele consigne que naquele ponto específico não prevaleceu a posição dela mas como a ministra Carmen pelo que entendi mas ela vai se manifestar considerava a declaração de estado de coisas inconstitucional um ponto
principamente Central para ela nós todos respeitaremos se ela declinar ministra Carmen Lúcia estou correto em entender que vossa excelência prefere não permanecer como relatora não não é uma questão de preferência Presidente uma questão regimental naquilo que é essencial houve um voto que tem um conjunto de de acolhimento que é superior ao meu pela maioria então quando há um outro voto a interpretação do Regimento é que aquele que tem a maior parte do voto vencedor é Que fica com relator neste caso eu não serei Obrigado tanto a ministra considerou que aquele ponto Era essencial eu não
Considero que esse seja um ponto essencial do voto do ministro André eu agradeço Presidente para mim era um ponto essencial de tese de de de de resolução do problema eh eh eu acho que por justiça e regimentalmente a redator seria do Ministro Flávio Dino e esse é um ponto que eu também prefiro ser vencido perfeito aqui o o critério Que a gente adota é se o relator se sentir confortável de fazer a adequação acho Por Justiça ele faz se o relatório não se sente confortável passa adiante então a relatoria do caso da ministra Carmen Lúcia
ficará com vossa excelência e a relatoria dessas três adpfs ficará com o Ministro Flávio Dino que acabou de chegar tá com pouco serviço vai ficar feliz de ter mais um acórdão para lavrar Sobretudo com a observação do ministro tofalo mas eu falei do tamanho Do seu coração e da sua capacidade jama mais perdoarei vossa excelência meu cristianismo não chega tanto Olha eu mantenho a representação Dr G ento rancoroso e [Risadas] vingativo fica então esse era um caso muito importante eu respeitando as posições em contrário acho que foi um voto muito importante trazido pelo André pelo
Ministro André mendon acompanhado na quase totalidade da sua extensão por Todo o tribunal com os reajustes construtivos trazidos pelo debate em relação ao cadastro eh ao Car eh é e e portanto estamos eh desobstruindo digamos assim a nossa pauta ambiental com decisões que considero muito importantes senhor presidente pois não minist cumprimentando vossa excelência pela condução desses caros tão complexos os relatores e todos os debates tanto que nós aqui né Ministro Gilmar quando Chegou aqui mais né aqui pros velhinhos já é que a juventude tem muitas certezas a gente vai envelhecendo vai ficando com mais dúvidas
eles são novinhos e portanto quando chegou aqui para nós já ficou muito mais fácil né eu nem vou fazer juntada de voto etc mas só para essa questão da proclamação do redator pro acordo eu acho que é importante né que o fato dos casos agora dois casos da relatoria da ministra Carmen três casos do ministro André Mendonça os eminentes Relatores a relatora e o relator entenderam que ficaram vencidos em parte essencial eh Isso evidentemente tem que se respeitar o relator mas a prática Ministro Flávio Dino é de que se não houve né um o relator
não foi vencido em grande parte como aconteceu no caso do juiz das garantias em que o ministro fux ficou vencido em dois pontos mas Manteve a relatoria isso vai do conforto do relatório só pra gente não é isso manter essa prática de que né se o relator se Dispuser a reajustar ou a consar exato aí os pontos foi aqui no caso concreto para os respectivos para a ministra Carmen Lúcia e para o ministro André os pontos que eles ficaram vencidos era essencial e não se sentiam confortáveis para a relatoria mas que isso não seja a
prática senão toda hora vai ter que ter mudança de relatoria Às vez por causa de um ponto só são 10 pedidos são 10 pedidos o relator venceu em nove perdeu em um a Prática é que ele mantém a relatoria agora temos aqui uma questão de essencialidade julgamento pessoal de cada relator julgou que foi vencido no ponto essencial e o registro mof merece também isso V excelência já chamou a atenção porque são casos eh isolados né não não é não é a regra que que a gente costuma aplicar E e essa decisão como temos feito aqui
felizmente tem sido construções coletivas nós temos conseguido fazer um um um um sistema eh Superando o puramente agregativo e um sistema um pouco mais deliberativo o que acho que funciona muito B Presidente o ministro tofoli lembrou do juízo de garantias o ministro fux queria fazer um breve resumo do que ele ficou vencido do que ele ficou vencedor isso nós vamos designar uma sessão especial para isso sinteticamente eram 26 pontos que V Calma tem embarg de declara A e tem a regulamentação né a sendo feita lá no no no CNJ já temos uma eh comissão funcionando
e e e já tem temos até uma primeira minuta que em breve vou circular entre os os colegas eu tá comigo que eu não consegui rever ainda comissão foi eh conduzida pelo Conselheiro José rotondano muito bem agradecendo a presença de todos amanhã para todos saberem nós nós eh recomeçaremos com o segundo processo da de hoje que É não nós vamos começar nós vamos começar com a ação direta de inconstitucionalidade 2110 na sessão de amanhã já já houve a sustentação oral porque o processo começou em em plenário físico foi ao plenário virtual e voltou agora para
o plenário físico então nós começaremos já votaram o ministro NES já votou o Ministro Alexandre em vista no plenário virtual eh não sei se gostaria de reproduzir o voto aqui sen Não votará o ministro zanim que pediu destaque eh vossa excelência vai reproduzir o voto vista e depois então vota o ministro Cristiano Z Ok agradecendo a presença e a colaboração de todos declaro encerrada a [Música] sessão [Música] tá aí retomada então a pauta verde e finalizada com as ações tanto da Ministra Carmen agora finalizado com o ministro André Mendonça Karina então assunto encerrado da pauta
verde é desde 2022 esse assunto estava pendente aqui Como disse o Ministro luí Roberto Barroso uma um tema de extrema importância para todos os brasileiros resolvido mais um tá aí gente o direto do plenário fica por aqui Karina obrigado pela parceria até amanhã né Eu que agradeço Amanhã estamos aqui de volta juntinhos você pode rever esse Julgamento no YouTube da suprema corte e ouvir os votos na íntegra no Spotify do STF é só digitar STF oficial no campo de busca lá você também pode acompanhar as turmas e o podcast Supremo na semana com resumo das
principais decisões E lembrando que a sessão é transmitida ao vivo também em nosso canal no YouTube e que o nosso @ Radi tvjustiça Obrigado pela sua companhia até [Música] amanhã AM