bom boa noite boa noite Vamos lá olha só na prática no dia a dia o todo o direito ele se desenvolve através de estabelecimento do que nós chamamos de relações jurídicas e nós temos dois grandes modelos métodos de relacionamento jurídico o primeiro é a relação jurídica de direito material que geralmente é uma relação em que se sujeita o credor e devedor concordam uma relação obrigacional uma relação contratual uma relação de crédito e débito a relação jurídica de direito material ela é sempre linear ela vai colocar credor de um lado devedor do outro e se nós
estivermos diante por exemplo de um contrato Ambos são credores e devedores ao mesmo tempo estão de acordo Isso é uma relação jurídica de direito material regulada pelo direito material Direito Civil direito empresarial direito do trabalho e por aí vai quando existe um conflito é possível que se Estabeleça relação jurídica de direito processual que não é mais linear porque ela se estabelece entre autor estado juiz e r não é assim a relação jurídica de direito processual se estabelece mediante o estado eu já devo ter dito isso para vocês mas nunca é demais repetir qualquer análise qualquer
estudo qualquer conhecimento que eu tenha de processo parte de quatro pilares Quatro Pilares o primeiro Pilar jurisdição não existe processo sem jurisdição ação instrumentalizada por uma petição inicial mas que é o direito público subjetivo de qualquer pessoa física ou jurídica de invocar o estado juiz para solucionar um conflito de interesse o processo que é uma sequência de Atos processuais e o procedimento que é o rito é a maneira pela qual se estabelece essa sequência de Atos processuais concordam é aí que tá a diferença entre processo e procedimento que é Sutil processo só tem dois ou
ele é um processo que formata uma certeza jurídica que é o processo do conhecimento ou ele é um processo que parte da certeza jurídica que é o processo de execução procedimento eu tenho vários tanto no processo de conhecimento quanto no processo de execução concordam então eu tenho um procedimento chamado de procedimento comum ordinário que é o que todo mundo aqui conhece que a gente gasta a maior parte do tempo estudando aquele Inicial contestação réplica saneamento do processo audiência sentença recurso correto Esse é o procedimento ordinário utilizado para muita coisa mas existem os procedimentos especiais vocês
sabem tanto os previstos no próprio Código de Processo Civil quanto aqueles previstos em legislação especial também chamada de legislação extravagante a especialização do procedimento ela só se justifica para dar vazão a uma questão de direito material todo procedimento especial existe porque ele precisa dar uma proteção de rito a um direito material compreendem qualquer deles ação possessória inventário certo ação de consignação e pagamento ação de exigir contas todo procedimento especial existe porque há necessidade de se dar proteção a um determinado e peculiar e específico direito material pois bem falência e recuperação judicial são procedimentos especiais previstos
em legislação extravagante lei 11101 de 2005 como disse a vocês o mais complexo de todo o sistema não tem nada no direito procedimental e processual brasileiro que seja mais complexo do que uma falência ou do que uma recuperação judicial é um sistema diferente porque as relações jurídicas se estabelecem de modo di perfeito Então a primeira coisa é a uma pluralidade de interesses a serem preservados tanto num processo de falência quanto num processo de recuperação judicial O que significa dizer que a relação jurídica de direito material não é apenas uma relação existente entre credor e devedor
compreendem porque há inúmeros outros interesses interessados neste processo e não existem Réus vem na recuperação judicial nem na valen não existem R não existem R perfeito então aqui os procedimentos são de fato especiais e diferenciados então feita essa introdução anotem o tema da aula de hoje nós vamos entender Quem são os órgãos e as personagens dos procedimentos de falência e recuperação judicial de empresa Oi é de maneira nenhuma de maneira nenhuma não é a jurisdição voluntária eh a jurisdição voluntária Mateus ela nem deveria existir certo e quando a gente fala em jurisdição voluntária nós também
estamos falando em procedimentos especiais Então você vai ter procedimento especial de jurisdição contenciosa procedimento especial de jurisdição voluntária a jurisdição voluntária ela só existe porque não existe conflito entre as partes aqui existe e o estado juiz ele se pronuncia num sentido de homologar do ponto de vista judicial aquela questão né então não existe um conflito é por isso que se chama jurisdição voluntária isso poderia ser feito por cartório por exemplo não precisava ter ter estado aqui tem conflito Aqui tem bastante conflito mas nós já vamos entender porque que não é R certo queridos eh falência
e recuperação judicial são processos distintos Tá mas tem muita coisa que é igual então tem coisa que a gente fala junto fazendo as distinções necessárias lembrem-se e anotem o objetivo da Falência é a liquidação da empresa e portanto a natureza jurídica da Falência é de execução concursal execução concursal é diferente de execução coletiva já vamos end isso e o objetivo da recuperação judicial muito diferente é a preservação da empresa não se Liquida né a recuperação judicial não tem nada de execução ela tem por objetivo a preservação da empresa e a novação das dívidas novação vocês
se lembram Qual é a natureza jurídica da novação hã Quando você diz Mateus é um novo contrato você tá me dizendo que a novação pode ser instrumentalizada por um novo contrato não tá errado isso é mas aí é é a sua resposta ela tem um aspecto formal que não está errado do ponto de vista formal mas do ponto de vista da natureza jurídica isso é textu está escrito no código civil a novação é uma forma Alternativa de de implemento das obrigações como é que se adimple uma obrigação pelo pagamento concordam qualquer coisa diferente do pagamento
consignação e pagamento dação em pagamento subrogação em pagamento novação são formas alternativas de AD implemento das obrigações isso é textual tá escrito lá no no código civil e é o modelo próprio exatamente por qual que é a diferença da Inovação tem muito contrato por exemplo faz uma confissão de dívida E aí é obrigado você o advogado esperto fala assim sem ânimo de novar que que é o significado do sem ânimo de novar é mais ou menos o seguinte ó Mateus me deve R 100.000 certo professora eu tô com dificuldade financeira dá uma força para mim
me dá um desconto de 10 e eu vou te pagar três parcelas de tudo bem tudo bem Como que eu vou fazer esse contrato com o Mateus o bom advogado faz o seguinte o Mateus reconhece dever sem mas eu por mera liberalidade sem ânimo de novar concedo-lhe um desconto de 10% e um parcelamento da dívida em três vezes se ele não pagar Qualquer parcela vencem todas as demais a dívida volta a ser 100 e eu ainda incluo uma multa de 20% entendem é isso porque eu não noi se nós expressamente pactu armos que aquilo é
uma novação a dívida não é mais de 100 a dívida agora é de 90 e a condição de pagamento são TR meses compreendem então a novação ela extingue em definitivo a dívida anterior e cria uma nova dívida por isso que o termo Inclusive tem a sua justificativa semântica inclusive novação perfeito e a recuperação judicial quando chega ao bom termo ela promove a novação da dívida o que pode acontecer e nós vamos entender isso é que qualquer eh deslize essa recuperação judicial se conva em falência Esse é o termo convolar para o direito é transformar e
é o termo utilizado pela lei convolação da recuperação judicial em falero correto pois bem que que vai acontecer aqui pessoal quem enfrenta enquanto empresário individual ou sociedade empresária os únicos sujeitos a falência e a recuperação judicial a empresa que enfrenta uma falência e a empresa que enfrenta uma recuperação judicial será sempre chamado de devedor porque ele só tá enfrentando uma falência porque ele deve para alguém para muita gente na verdade e ele só tá enfrentando a recuperação judicial certo se ele deve para muita gente perfeito uma vez decretada a quebra nós vamos sar empresa e
fía e a empresa que está enfrentando recuperação judicial nós vamos chamar também de recuperante correto aí depois nós vamos smar isso mas agora eu preciso trazer uma informação que é relevante para vocês entenderem diferente da recuperação judicial a falência é um procedimento bifásico vocês entendem o conceito disso O que é um procedimento bifásico Nós temos duas sentenças duas sentenças proferidas no mesmo plano procedimental exatamente ação de exigir contas também é bifase perfeito não precisa anotar apenas a título de esclarecimento não confundam procedimentos bifásico com ações dúplices ação dúplice tem um outro conceito que que é
uma ação dúplice a ação dúplice é que tira a inércia da jurisdição e permite o juiz julgar o pedido em favor do autor ou em favor do réu independentemente da apresentação de reconvenção entendem Isso é uma ação de caráter dup a ação possessória por exemplo é uma ação dúplice eu sou autor peço proteção possessória se o juiz entender que a proteção possessória é devida ao réu ele protege o réu independentemente do réu ter feito esse pedido ou não entendem eu e o Mateus estamos numa briga o Mateus entra pedindo dano moral contra mim e o
juiz fala não tem motivo o máximo que o juiz vai fazer é julgar ação improcedente ainda que na cabeça do juiz ele falou olha quem tinha direito a indenização era o Thiago ele não pode dar porque não houve pedido e isso violaria o princípio da congruence que é importantíssimo qualquer decisão fora do pedido será considerada Ultra extra ou Citra apetita e nula de pleno direito qualquer decisão Ultra estra ou Citra Petita é anulada pelo tribunal de justiça Seme flamejar se efetivamente ela tiver violado o princípio da congruência correto nas ações dúplices o juiz analisando Fatos
e provas vai entender quem é tem o melhor direito certo então a falência não é dúplice a falência é bifase por quê é o seguinte existem dois pensar só na falência não a falência que corra da recuperação judicial existem dois legitimados a pedir a falência de um empresário ou de uma sociedade empresária o próprio empresário pode pedir a sua falência a própria sociedade empresária pode pedir a sua falência nós chamamos isso de autofalência que às vezes é a melhor solução ao caso concreto e o empresário digo não dá mais tenho muito mais dívida do que
patrimônio capaz de saludar dívida eu estou indo ao poder judiciário pedir a minha própria falen certo mas qualquer credor aí nós vamos entender isso com calma depois também pode pedir a falência do empresário ou da sociedade do empresário certo aí ele tem um direito de se defender abre prazo para contestação ele pode contestar o pedido de falência ele pode pagar a dívida né existem mecanismos de elidir a falência perfeito existem meios de elidir a falência se a falência não elida haverá a sentença de falência conhecida como decreto de quebra anotem aí a sentença de falência
ela é comumente chamada de decreto de quebra o juiz determina a quebra daquela empresa instaura imediatamente a execução concursal porque dada a responsabilidade patrimonial das pessoas jurídicas e pessoas físicas se uma pessoa ela vai sofrendo processo de execução e ela tem algum patrimônio né E ela sofre processos singulares processos individuais de execução quem é que fica com o patrimônio dela quem chega primeiro concorda quem chega primeiro então seu thago tem um X de patrimônio Ninguém pediu a minha falência Eu também não pedi a minha falência e eu começo a ser reiteradamente executado por banco por
empregado por trabalhador por credor por fornecedor quem leva quem chega primeiro quem tem sorte de cair na quarta vara de Bauru que anda rapidinho aí se o sujeito cai numa vara que não anda azar E isso acontece hã na segunda tem que ser incendiada Mas acho que nem assim resolve ent Você já pensou se cair na segunda de J Nossa entendeu então é isso então a falência ela é boa inclusive n para esse sentido porque o que que a falência ela vai fazer ela vai impedir que o primeiro que chegar leva porque por que que
a execução é concursal e não coletiva e aqui está a diferença a execução coletiva é um lit consórcio em processo de execução entendem várias pessoas e eh promovendo em conjunto um processo de execução isso execução coletiva a execução concursal que se dá não apenas na falência como também no procedimento de insolvência civil já vou falar dele a execução concursal ela ela estabelece uma ordem de pagamento uma ordem preferencial de pagamento é a lei que estabelece porque é um concurso de credores que que é um concurso de beleza não é para eleger a pessoa mais bonita
que que é um concurso para juiz não é para aprovar só quem os primeiros colocados porque não tem vaga para todo mundo OAB não é concurso porque você não concorre com ninguém só com você mesmo concordam todo mundo que tirar a nota vai passar não é concurso concordam então concurso a palavra concurso vem de concorrência e concorrer significa Olha não tem para todo mundo e se não tem para todo mundo a gente precisa estabelecer o critério o mais bonito que tirou a melhor nota para ser juiz quem a lei quer e por qual motivo quer
privilegiar o sujeito que vai receber primeiro então na falência vocês sabem depois a gente vai estudar isso com calma primeiro paga trabalhador e advogado Claro porque o advogado também entra junto com o trabalhador Porque o crédito de honorários é um crédito com natureza alimentar certo em segundo lugar credor com garantia real hipoteca penhor an crédito em terceiro lugar o fío em quarto lugar aí a grande massa de credores o grande volume de credores são os credores quirografários essa expressão credor quirografário significa o credor ordinário credor comum credor que não tem nenhum privilégio e nenhuma garantia
perfeito Isto é concurso de credor vocês sabem qual é a lei que rege o procedimento de insolvência civil no Brasil individamento é uma bota que não serve para nada e sabe por quê que não serve para nada sabe por que que a lei de superamento não serve para nada porque quando ela foi regulamentada se estabeleceu que eh o mínimo existencial super individado é um quarto de salário mínimo entendeu É quanto que é quar mínimo r00 e poucos que que uma pessoa faz com 300 e poucos entendeu ela não serve para n as pessoas naturais somos
nós as associações as Fundações elas não estão sujeitas a le de a Lei de Falência e recuperação judicial elas estão sujeitas a insolvência civil perfeito e a insolvência civil é uma execução concursal em que uma associação uma Fundação né Eh ou uma pessoa natural também está numa situação de ter muito mais dívida do que patrimônio capaz de garantir a sua dívida E aí também é importante que se instaure uma execução concursal que é a execução por quantia certa em facee de devedor insolvente sabe qual é a lei que regula o Código de Processo Civil de
1973 vocês sabiam disso especificamente para este procedimento o CPC de 73 revogado com a entrada em vigor do atual de 2015 ele continua vigente especificamente para o procedimento de insolvência civil pois bem se não houve acolhimento de tese de defesa se não houve a Elisão da Falência o juiz vai decretar quebra a sentença de quebra é uma sentença robusta H diferenciada na qual se estabelecem muitas obrigações muitos requisitos muitos critérios ela tá prevista no artigo 99 da Lei depois nós vamos estudar também e ela dá o pontapé inicial aí da execução concursal mais uma curios
não curiosidade uma informação relevante nós todos ou pelo menos as pessoas leidas asso a ideia de fechamento da empresa Concord esse fechamento da empresa juridicamente nós vamos chamar de lacração do estabelecimento é o termo técnico correto perfeito Quem determina isso é o próprio juiz que decreta falb Deb do ou dos estabelecimentos infelizmente é o mais comum para imediatamente atividade todos os funcionários são perdem seus poos de trabalho muitas vezes sem receber as verbas decisórias e tudo mais e a atividade econômica é imediatamente paralisem toma decisão é o juizo entretanto não é obrigatório a lacração do
estabelecimento porque o juiz pode na sentença de quebra determinar a continuidade do negócio oi não porque às vezes o negócio não para em pé o negócio não se sustenta né você imagina qual o sentido imagina que hoje a gente tivesse foi até o exemplo que eu dei imagina Nicolas que hoje a gente tivesse uma locadora de DVD que teve a sua falência decretada Qual o sentido de manter essa atividade a atividade não faz sentido Então veja a lembra da tudo que eu falei para vocês na última aula da importância de distinguir empresa de empresário Quando
que o juiz vai determinar a continuidade provisória do negócio quando a empresa for viável porque foi o que aconteceu no mondell aqui o mondell faliu em 2014 e nunca fechou as portas e aí é um caso é um exemplo muito concreto e muito especí de diferença entre empresário e empresa porque veja eu tenho lá uma sociedade empresária uma sociedade empresária que tem um CNPJ que tem os seus acionistas era uma anônima de Capital fechado certo essa sociedade deve se sei lá 300 milhões entende essa sociedade teve todos os seus condenados pela prática de crime falimentar
Então essa esse CNPJ tá podre esse CNPJ faliu esse CNPJ quebrou esse CNPJ é irrecuperável mas eu tenho uma marca na época da Falência eu tinha uma marca com 90 anos de tradição eu tinha licença de exportação de carne bovina pro mundo inteiro isso tem um valor de mercado que vocês não imaginam eu tinha carteira de clientes as pessoas continuam comendo carne e o negócio comprar boi matar boi desossar o boi eh condensar naqueles pacotinhos de carne e vender para supermercado ou exportar pro mundo inteiro é o negócio é o negócio continuava sendo bom é
por isso que existe a recuperação judicial é outro procedimento a falência quando já não não tem mais essa chance de conseguir mais ess pouquinho de dinheiro entende naquele cpot naquela estrutura Por quê Por quê E aí vem a a informação que é relevante na falência há uma consequência Ina afastada há uma consequência inexorável há uma consequência que não vai mudar nunca em razão da distinção entre empresa e empresário o empresário cai fora os sócios os acionistas os administradores caem fora é mais ou menos aquela frase perdeu o playboy é isso é uma expropriação entendem o
decreto de quebra expropria imediatamente todo o patrimônio do empresário individual ou coletivo Lembrando que o empresário coletivo é a sociedade ele está fora Ele perdeu ele perdeu a capacidade de comando ele perdeu a capacidade de gerenciamento ele perdeu a capacidade de mexer naquilo ele perdeu a capacidade de administrar ele perdeu ele perdeu entendem quando uma pessoa morre e deixa muitos bens Como é que chama o conjunto de bens deixado pelo falecido e que será o objeto de inventário como chama espólio Qual é a natureza jurídica do espólio Oi perfeito do ponto de vista do direito
patrimonial é uma universalidade de bens perfeito e do ponto de vista da capacidade é um ente despersonalizado perfeito Prof é um ente despersonalizado porém porém dotado de capacidade de direito e obrigações representado por quem pelo inventariante show de bola aqui acontece a mesmíssima coisa quando o juiz decreta a quebra ele matou a empresa a o a a sociedade ele matou o empresário ele matou aquele cnp zó só que tinha um patrimônio concordo tinha um patrimônio e é idêntico ao que acontece com o espólio a mesmíssima natureza jurídica de universalidade de bens e de ente despersonalizado
dotado de capacidade de direito e obrigações chamado massa palida perfeito então vejam quando há o decreto de quebra quando há o decreto de quebra surge a figura da massa falida é o verbo técnico sim é Inclusive a maneira Bruno como se apresenta processualmente massa falida de mondel indústria de alimentos fa como é espolio de fulano de tal Vejam a natureza jurídica do ponto de vista patrimonial é uma universalidade de bens artigo 90 do Código Civil e do ponto de vista da representação é um ente despersonalizado não é nem pessoa natural nem pessoa jurídica administrador judicial
Oi nomeado na sentença o spolo eh representado pelo ses o a massa falida representada pelo administrador judicial que pode ser pessoa jurídica geralmente é pessoa jurídica nós vamos falar disso com tal certo aí o que a gente precisa compreender a massa falida não se confunde com a falida que por sua vez não se confundem com os sócios da falida Deu para entender Ó quem é a falida quem é o falido quem é o falido Quem Quebrou que pode ser o empresário individual ou pode ser uma sociedade empresária correto entendo é mais ou menos assim ó
vamos pensar vou dar um exemplo vivo para vocês entender certo Imagine que eu easm a gente tenha um negócio uma doceria é uma sociedade empresário certo com autonomia patrimonial que se distingue da pessoa dos sócios e que tem um objeto social produzir fabricar e vender doce e nós dois somos sócios correto e aí essa doceria ela tá devendo muito dinheiro mas ela tem um pouquinho de dinheiro no banco ela tem máquinas ela tem equipamentos ela tem um galpão ela tem dois carros no nome que não é nem meu nem é da pessoa jurídica que é
uma sociedade empresária que foi constituída por nós perfeito aí veja o Mateus entrou com uma pedido de falência contra a nossa doceria nós não conseguimos ofertar defesa adequada nem elidir a falência que que é elidir a falência pagar o juiz decretou a quebra quando o juiz Creta quebra que é a sentença do artigo 99 da lei que é a sentença de falência ele falou olha o CNPJ de vocês é o falido certo então lá a sociedade empresária Yasmin e Thiago doces é o falida eu thgo sou o sócio da falida a Yasmim é sócia da
F perfeito E aí o dinheiro que tinha no ca os doces que sobraram os equipamentos as máquinas certo as dívidas eventuais créditos a receber isso compõe a massa palida por isso que é uma universalidade de B compreendem Este é o conceito é uma universalidade de bens que serão utilizados para vai vender tudo isso arrecadar o dinheiro para pagar os credores na ordem estabelecida pela lei Mas vai brigar com muita gente no meio do caminho porque a massa falida tanto quanto o escolho tem capacidade de direito e obrigações Então se por exemplo a gente faliu mas
a gente tinha um processo contra o Glauber porque ele devia pra gente esse processo continua mas não mais em nome da sociedade empresária falida ela faliu ela faliu quem assume a condução desse processo a massa falida porque o interesse passa a ser da massa falida É a mesmíssima coisa do espólio gente é a mesmíssima coisa do espólio você tem lá O João O João tem um monte de dinheiro O João tem um monte de coisa O João morre para onde vai todo o patrimônio dele não vai imediatamente Você tem o princípio da saiz que diz
que passa imediatamente mas você tem toda uma burocracia para poder passaros verdeiros é o processo inventário enquanto o inventário Não é concluído é enquanto a falência não é concluída é massa falida certo vocês sabem que às vezes às vezes nós temos comecinho do ano do da faculdade né Eh dificuldade do entendimento de coisas que são básicas e que são importantes abram o código civil o artigo 90 vocês querem que exiba ou Vocês conseguem ver aí é não precisa né artigo 90 do código civ a gente aprende lá no primeiro ano né nem sabe o que
que tá fazendo aqui na faculdade e aí vem o professor de teoria geral do direito civil explicar a diferença entre bens singulares e bem coletivos então o artigo 90 estabelece o seguinte constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares e pertinentes à mesma pessoa Lembrando que toda vez que a lei se refere à pessoa essa pessoa pode ser natural ou jurídico tenham destinação unitária os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias quem que dentro do Direito Empresarial me dá um outro exemplo de universalidade de bens B exatamente estabelecimento comercial
que é a face visível da organização da empresa tem essa mesmíssima natureza jurídica tem essa mesmíssima natureza jurí por isso que o trespasse de estabelecimento é o negócio jurídico no qual se transfere de uma vez só todos os bens que compõe o estabelecimento perfeito os nós sócios os administradores o empresário individual caiu fora do ponto de vista da gestão do patrimônio aquilo vira massa falida aquilo vira massa falida certo E será gerida por uma figura chamada administrador judicial nós vamos estudar o tal do administr perfeito vejo quando não precisa anotar Não é só para vocês
terem uma ideia porque depois a gente vai ex sair só para vocês terem uma ideia geral quando o juiz na sentença de falência determina a lacração do estabelecimento Qual é a função do administrador judicial não é administrador de empresa hein gente administrador judicial tem natureza jurídica de figura auxiliar da Justiça é nomeado do juiz pelo juiz é de confiança do juiz certo Qual que é a função dele quando há a lacração do estabelecimento ele arrecada o patrimônio que que é arrecadar o patrimônio né é um mesmo de inventariar de inventariar Às vezes a gente associa
a o termo inventário a ideia de morte não a gente usa inventário em todo lugar solução de divórcio o divórcio no divórcio Você tem o inventário do patrimônio do casal que será dividido certo então inventariar inventariar significa apenas mas estão somente relacionar o os bens relacionar o patrimônio inventário é até um um demonstrativo contábil ele vai arrecadar o patrimônio ele vai buscar eventuais créditos aí nós vamos ouvir muito uma expressão ao longo do semestre chamada realização do ativo sabem o que significa isso O que é realizar o ativo que que vocês acham que seja realizar
o ativo vendeu o patrimônio realizar o ativo significa vender todo esse patrimônio que faz parte da mas fid ele vai vender tudo porque a intenção é transformar tudo aquilo em dinheiro porque após a realização do ativo que que vai acontecer o pagamento dos credores na ordem estabelecida pela lei perfeito aí também não precisa anotar é só para vocês entenderem tem um princípio muito muito muito importante chamado princípio da conservação e da maximização dos ativos certo e Esse princípio quando bem aplicado ele resolve muita coisa eu explico por quê Quanto vale do ponto de vista econômico
eu vender uma planta industrial desativada desativado eu vou dar exat sabe o que é a planta industrial é a fábrica é a unidade certo então eu vou dar o exemplo eu vou trazer o exemplo são dados são Dados reais o mondell frigorífico tem uma planta industrial bem localizada com máquinas na época modernas e tudo mais e todo este conjunto de terreno e maquinário desativado foi avaliado por 20 milhões de modo que se tivesse sido lacrado o estabelecimento ou seja se houvesse do estabelecimento a paralisação da atividade econômica o preço para um leilão da planta industrial
seria de R milhões deais a juíza tomou a seguinte decisão o CNPJ tá quebrado Essa sociedade não tem que fazer com ela mas o negócio de vender carne é bom ainda né então parece-me que aqui é caso de não lacrar o estabelecimento e determinar a continuidade provisória da atividade Qual é o objetivo disso é que a massa falida venda não a planta não o imóvel não o maquinário venda o negócio e o negócio sempre vai valer mais do que a planta Por quê Por quê E aí vejam como a gente consegue ir fechando todos os
conceitos que a gente aprende nada é em vão nada é em vão vejam empresa é uma atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens e serviços Esse é o conceito do 966 correto é exatamente Na expressão organizada que reside o conceito da empresa o que que se organiza os fatores de produção Quais são os fatores de produção capital tecnologia e trabalho e mão de obra e a face visível desta organização é o estabelecimento então o estabelecimento organizado ele tem uma mais valia ele vale muito mais do que qualquer prédio que não esteja adotado
desta organização isso é levado em consideração inclusive para Pins eh de avaliação de empresa de avaliação patrimonial e tudo mais compreendem então Nicolas quando o negócio for viável A ideia é sempre manter o negócio funcionando os acionistas os administradores continuam caindo fora continuam caindo fora isso é provisório Porque em vez de eu vender um terreno uma planta eu vendo um negócio em funcionamento Não continua aí aí a lei Traz duas opções a lei fala eh porque é provisório isso né só fica até que seja vendido você vai fazer um leilão para vender o negócio para
vender a empresa e aí calma que eu vou te falar qual é o grande Negócio da China disso aqui pois boa a lei fala que o administrador judicial fica no comando mas a lei também nomeia uma figura que nós vamos falar chamado gestor judicial que tem funções operacionais porque o administrador judicial ele tem funções processuais e o gestor judicial ele tem funções operacionais é como se fosse nomeado um diretor para empresa um co um Presidente é o que acontece na prática aí no meio um gestor judicial o gestor judicial recebe uma remuneração compatível e ele
toma conta do negócio até que o negócio seja vendido aí vem a grande sacada da lei a grande sacada da Lei vocês se lembram já estudaram isso lá no segundo ano vocês se lembram de todas as características e consequências jurídicas do contrato de trespasse de estabelecimento sim ou não mas olha só o trespasse de estabelecimento e também a alienação de cotas sociais já ouviram falar de fusões já eu fi para vocês fusões deposições me tanto um quanto outro geram aquilo que nós chamamos de sucessão Empresarial que que é sucessão Empresarial se eu comprar Charles um
supermercado aí tem vários modelos tem o modelo do trê pass estabelecimento e alienação de cotas certo e eu continuo ali a exercer um supermercado eu comprei aquele negócio eu ao assumir o supermercado erdo comigo todo o passivo coberto e descoberto daquele Supermercado passa a ser minha sucessor por isso que o termo é sucessão Empresarial passa a ser minha toda e qualquer responsabilidade é por isso que esses negócios eles precisam de acompanhamento de um advogado que consiga identificar para o comprador o tamanho do Risco o tamanho do Risco ele tá assumindo porque o risco certamente será
abatido no preço entendem se vocês ouvirem Em algum momento a ideia de falar assim olha ã o Luiz comprou uma empresa por R 1 é lícito Esse contrato de você comprar uma empresa por R 1 é é muito Eu já fiz vários contratos de venda de empresa por R 1 sabe por quê Porque ele tá comprando uma empresa de R 1 tá pagando R 1 porque você tem que estabelecer Um Valor Econômico Por que que ele tá pagando R 1 porque Possivelmente é uma empresa que tem um patrimônio de 5 milhões e deve 10 milhões
Então ela tem um PL negativo que que é um PL negativo um patrimônio líquido negativo só que a dívida agora é dele a dívida agora é dele outro dia no processo de inventário nós vendemos uma empresa por R 1 que tinha se milhões de dívida foi a maior alegria da família vender a empresa por R 1 porque ela não vendeu por R 1 ela se livrou de 6 Milhões em entende isso então não tem nada de ilegal não tem nada de lícito quando existe uma operação de venda de um negócio por R 1 Oi Não
aí não aí não aí é aí o que esse exemplo que você está eh me trazendo ele tem uma outra conotação jurídica que pode ser um arrendamento pode ser só um contrato de locação de imóvel né aqui eu tô falando de venda de negócio quando eu falo de venda de negócio tem o três pass estabelecimento você vai com tudo é o conjunto de bens né que compõe o estabelecimento E aí tá junto aviamento todo mundo lembra do conceito de aviamento lembram do conceito de aviamento Vamos gente vocês vão fazer o AB Empresarial Qual que é
o conceito de aviamento não lembra e goodwill quem lembra e fundo de empresa aviamento é a capacidade que a empresa tem de gerar lucro entende o Good Will tem esse mesmo sentido tem gente chama de aviamento tem gente que chama de Good Will e o fundo de comércio é a mais valia que decorre da organização do estabelecimento E aí você tá fazendo três passes de estabelecimento só que as consequências jurídicas de você vender as costas são as mesmas só muda um pouquinho o procedimento Então veja se uma empresa tá em muita dificuldade quem que tem
interesse em comprar pouquíssima gente concorda pouquíssima gente porque tem medo de assumir o passivo certo aí abram a lei 11101 de 2005 e Vejam o que diz o artigo 140 e um eu vou eu vou Vai que alguém não tá eu vou eh [Música] dá para enxergar ou priso apagar a luz dá para enxergar né olha que interessante e olha como isso muda absolutamente tudo na alienação conjunta ou separada de ativo inclusive da empresa ou de suas filiais promovida sobre qualquer das modalidades de que trata o artigo 142 que importa para nós aqui é o
inciso dois o objeto da alienação estará livre de qualquer homo e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor inclusive as de natureza tributária as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho ou seja na alienação do negócio feito em falente também na recuperação judicial aí tá no 60 Quem compra compra o negócio livre de qualquer dívida passada porque a dívida passada fica na massa F entende e aí é mais ou menos assim eu pago o preço Tomo Posse lá no dia vamos pensar 1eo de setembro de 2024 do negócio
consolidado organizado com marca carteira de cliente funcionários treinados tem dívida nenhuma e eu começo a ganhar dinheiro no dia seguinte é um bom negócio ou não entendem entendem e isso absolutamente funciona isso absolutamente funciona o respeito à completa inexistência de sucessão empresarial na venda do negócio em Valência Então esse é um grande caminho a ser perseguido só tem que fechar lacrar o estabelecimento só tem que lacrar o estabelecimento quando de fato o negócio não para em pé né Outro dia eu dei consulta consultoria uma empresa que estava com dificuldade financeira e o negócio dela era
fazer bobina de sabe bobina de papel que ninguém mais usa então é um negócio que não tem como ir para frente o negócio não é Ou ele se reinventa e faz alguma coisa ou o negócio vai para ali por questão de avanço tecnológico concorda agora se o negócio é bom ele pode ser mantido e esse é o grande objetivo do sistema porque isso aqui de fato é muitoo interessante E aí eu trago então o exemplo concreto por quanto a planta industrial desativada do mondell foi avaliada por R milhões deais e por quanto o negócio mondelli
foi vendido exatamente nesse modelo Hã por r75 milhões deais que entraram no ca da massa falida e que está sendo utilizado para pagamento do predor então vejam isso é aplicação com eficiência do princípio da conservação e da maximização dos ativos porque ah a venda ela obteve um resultado quase 14 vezes maior do que eu esperava de 20 para 275 são quase 14 vezes a mais isso interessa a quem a todos nós por vários motivos não só porque esse dinheiro retorna pra economia salvaguardando o interesse dos credores mas porque não houve solução de continuidade significa dizer
a empresa nunca fechou a porta tem dezenas de funcionários que estão trabalhando lá até hoje sem nunca terem perdido o emprego e a gente continua comendo carne de lá entendem então esses de fato Oi nossa exatamente aí foi vendida por um grupo de é uma midade próximo que me fugiu que eles só mexiam com frango e tá dando super certo tá aí não tem nada a ver com isso porque aí a responsabilidade é toda da massa falida e não deles eles assumiram a empresa estão cuidando da empresa certo pagaram pegaram 270 milhões colocaram na na
massa falid quem administra os 270 milhões é mass fam é exato eles só compraram o negócio eh o sistema eh a a Minha tese de doutorado é sobre falência e Recuperação né E aí eu pesquisei os sistemas de insolvência de vários países na França que é o modelo para mim é o mais interessante de todos na França é assim eh quando a empresa tá em dificuldade né a ponto de falir ou mesmo na recuperação judicial a justiça afasta os administradores afasta o administrador coloca um gestor temporário e faz uma espécie de concurso de plano de
negócio e aí o investidor que apresentar o melhor plano de negócio de soerguimento daquela empresa fica com ela entendem E aí tem de fato um julgamento do do modelo é muito muito interessante bom então agora aí que eu falei para você ncolas tem a figura se houver a continuidade provisória o negócio vai ser vendido enquanto o negócio não é vendido ele é gerido pelo administrador judicial ou pelo gestor judicial Ficou claro pessoal agora prestem atenção isso é mais relevante ainda parece confuso mas não é quero que não vejam abstrata então conseguiram entender quem é o
falido quem é o falido o empresário ou a sociedade o empresário certo se o falido for o empresário individual que é uma pessoa física que exerce atividade empresária em nome próprio como profissão ele é ele o falido aí é o Thiago o falido certo se for a sociedade empresa não é oago e yasm os falidos é a sociedade empresária que é a falida o Tiago e a yasm são sócios da F perfeito essa distinção para nós é importante por o falido seja a sociedade seja o empresário individual ele ao ser declarado falido ele amarga imediatamente
uma inabilitação para o exercício de atividades empresário ele está inabilitado e ele fica se for o empresário individual ele também fica inabilitado para exercer o cargo de administrador em outras empresas Ficou claro isso o falido se for a sociedade empresária só não pode mais exercer atividade agora o empresário individual ele é pessoa física aí ele amarga ele próprio pessoa física a consequência de ser falido e seu Tiago por isso que essa isso tem que ser extirpado do sistema né Essa figura do empresário individual ela tem que ser extirpada do sistema Ah não tem um monte
de contador burro por aí que continua fazendo tem um monte entendeu ainda hoje tem um monte você pegar um eh Se não me engano yasm o último censo a confirmar indicavam Censo das juntas comerciais indicavam a existência de 13 milhões de empresários individuais no Brasil 13 milhões de pessoas enganadas pelos seus respectivos contadores desavisadas a verdade é essa hoje antigamente tinha justificativa hoje em 2024 você ser empresário individual é indecente né É é indecente mas eh mas aí ele sofre porque fica inabilitado e essa inabilitação de falido traz um monte de consequência só que vocês
gostam um pouquinho de Direito Penal não gostam Olha o que acontece no direito penal o direito é cometido o sujeito é condenado por um crime perde a primariedade né cumpre a pena depois de cumprida a pena ele não pode passar pelo Instituto da reabilitação volta a ser primado e pode cometer outros crimes à vontade mas não tem a reabilitação ele não volta ser eh primário tem aqui na falência também tem isso ou seja o Empresário inabilitado e a sociedade empresária inabilitada eles podem ser reabilitados ou seja com o Instituto da reabilitação aquela sociedade empresária pode
voltar naele mesmo cnpj a exercer atividade e eu tô falando tudo isso para trazer a seguinte informação para vocês olha só olha só desde a decretação da Falência desde a decretação da Falência ou do sequestro Qual é a natureza jurídica do sequestro hã é uma o quê não é uma peora Qual é a natureza jurídica da penhora sequestro é uma medida cautelar típica prevista no artigo 306 do Código de Processo Civil e as medidas cautelares são aquelas deferidas pelo juízo para o asseguramento do exercício de um direito futuro então pro processo civil sequestro é você
sequestrar do ponto de vista de preservar E aí se parece um pouco com a penhora um determinado bem que é objeto de disputa perfeito mas a natureza jurídica do sequestro é de medida cautelar típica Então olha lá desde a decretação da Falência ou sequestro o perde o direito de administrar os seus bens ou deles dispor Tá vendo como a lei sempre vai falar devedor aí o devedor aqui sociedade empresário isso não muda nunca cai fora cai fora cai fora aí aí olha a importância Gabi da Autonomia patrimonial Porque se é pessoa jurídica esses bens são
os bens da pessoa jurídica se eu tenho pessoal enquanto não foi decretada a desconsideração da personalidade jurídica em tese o meu patrimô pessoal tá preservado certo agora se quem faliu é o empresário individual até a poupança que ele fez pro o filho dele pra faculdade vai embora porque não tem autonomia patrimonial não tem segregação de risco entendeu até o s emre Alva que ele recebeu Geran avó vai jun entam porque não tem não tem não tem segrega de patrim perfeito vai tudo o empresário individual Fali tau e com todo patrimo agora olha a importância do
parágrafo único 103 o falido poderá contudo fiscalizar a administração da falência requerer as providências necessárias para a conservação de seus direitos ou dos bens arrecadados e intervir nos processos em que a massa falida seja parte ou interessado requerendo o que for de direito e interpondo os recursos cíveis ou seja o falido perdeu a capacidade de administrar o patrimônio mas ele não perdeu nem interesse e nem legitimidade processual não apenas para falência como para qualquer outro processo de interesse da mara não não é nem terceiro interessado ele é o próprio interessado eu advogo para vários falidos
no no exatamente nesse sentido eu entro no processo eu faço pedido se eu acho que o administrador judicial não tá fazendo o que tem que fazer vou lá eu e entro com a ação só que aí qual é a consequência jurídica se eu entro com a ação em nome do falido e eu ganho até uma indenização o dinheiro não vem pro falido o dinheiro vai paraa massa falida Aí eu entro com a ação o juiz acolhe a minha legitimidade e intima a massa falida para participar do processo Mas eu posso fazer eu tenho legitimidade para
fazer eu posso brigar eu posso ficar lá no C do saco inclusive entenderam dentre outras coisas ou seja ele caiu fora da empresa mas ele não perdeu a legitimidade para estar no processo e nem perdeu o interesse para propor a quando eu falo em interesse e legitimidade eu tô falando de quê Qual é a natureza jurídica dos conceitos de interesse e legitimidade hum vocês não lembam pensou vocês estão no concurso o oral da magistratura né Já fez tudo sofreu tá ali ó para entrar passar aí a banca pergunta qual que é a natureza jurídica do
interesse da legitimidade que é uma coisa tão óbvia e vocês não sabem mesmo condiões condições dação tá lá no artigo 17 do Código de Processo Civil vocês sabiam vocês ficaram com vergonha de falar presumo eu né condições da ação para propor uma ação há que haver interesse e legitimidade de modo que interesse e legitimidade do falido ficam preservados Então pessoal é isso tá então eu vou ter da que o devedor certo o devedor se nós estivermos diante de um processo de recuperação judicial é só o devedor porque ele segue Ele não é afastado na recuperação
judicial tá e a gente também pode chamar de recuperanda empresa recuperando sociedade recuperando vocês sabem que eh quando o juiz defere o processamento de uma recuperação judicial é obrigatório que a empresa que enfrenta a recuperação judicial acrescente ao seu nome Empresarial a expressão em recuperação judicial porque precisa dar publicidade a to ol quando quando eu estou diante da Falência quem é o devedor é o falido concordam o devedor é o falido quem é o falido a empresa que quebrou que pode ser uma pessoa natural ou pode ser uma pessoa jurídica e sempre sempre sempre haverá
a massa falida que não se confunde com a falida isso ficou claríssimo para vocês né Deu para entender então para não esquecer quem que é a massa falida mesmo é o conjunto de bens arrecadado pela empresa e dívidas também a dívida também é da Massa é tudo por isso que é uma universalidade de bens nos termos do 90 certo é uma massa de bens eu é uma universalidade de bens e é um ente despersonalizado que vai ser representado por quem pelo administrador judicial que é uma figura aí que nós vamos entender o funcionamento dela certo
certo ó para colocar a última Pimentinha pra gente ir embora eu ainda se eu o falido for sociedade empresária eu também tenho o sócio do falido certo o sócio do falido que se houver desconsideração da personalidade jurídica ele pode também ter representação legitimidade Tá mas vejam Lembra no caso da doceria minha e da yasm eu não sou falido hein nem a yasm e nós não sofremos nenhuma consequência jurídica salvo salvo se houver decreto de consideração que não é obrigatório que não é obrigatório se a nossa empresa faliu Por uma questão Econômica se nós não fizemos
nada de errado a empresa nossa quebrou e se a gente tiver dinheiro no Uruguai o nosso dinheirinho fica lá guardado no Uruguai porque as coisas não se confundem isso é preservação da Autonomia patrimonial exatamente está no 82 a do 11.101 de 2005 tá bom querido sexta-feira que vem eu não venho Mas vem um Professor Substituto tá eu vou ver se pode ser o Júnior se não for o júnior vai vir o Omar para dar um tem que ter algém alguém tem que vi bom final de semana para você fala mã tá bem parece que rompeu
meso em alguma coisa conhece Banco Mercantil tem aí em Santa Cruz Ah que assim conheço é de um cliente meu é Valeu queror já vai r qu JA JA é uma que vai até 10 da manhã não é e Ló vai i