sobre a intimação de Elon musk pelo Ministro Alexandre de Moraes número um é absolutamente ilegal a intimação de cidadãos estrangeiros por redes sociais não existe possibilidade de intimação de quaisquer pessoas por meio de redes sociais na legislação brasileira principalmente para estrangeiros número dois a citação ou intimação de estrangeiros pelos códigos de processo brasileiros deve ser feita por meio de carta rogatória endereçada ao Judiciário do país de sua residência e deve tramitar pelo Judiciário competente para intimá-lo que é o judiciário estrangeiro número três portanto a intimação de Elon musk é nula de pleno direito pela constituição
brasileira tem mais o STF passa por cima das normas e tratados de direito internacional número quatro a Rigor Elon musk jamais poderia estar sendo processado pelo STF pois mesmo que fosse brasileiro Elon musk não tem foro privilegiado então qualquer tentativa de processar ou intimar Elon musk mesmo para constituir representante legal da empresa X no Brasil Somente poderia ser feita por juiz de primeira instância e não pelo STF todos se lembram que Lula sempre foi processado desde a primeira instância e teve acesso a todos os recursos não se pode negar recursos e ampla defesa a um
estrangeiro isso fere o estado de direito e os tratados internacionais número cinco finalmente o direito brasileiro não pode sucumbir perante a vontade de ministros do STF ao arrepio das leis brasileiras o nosso sistema legal não é o estado ditatorial de direito ou não deveria ser todavia não existe mais devido processo legal no país