na tela surge slide com título direito processual civil em letras grandes e pretas sobre um fundo laranja abaixo do título principal está escrito introdução à teoria geral do processo em letras menores também pretas no canto superior esquerdo está o texto programa Esperança Garcia e no canto superior direito primeiro semestre 2024 no canto superior Central há um pequeno ícone de sol estilizado no canto inferior esquerdo há um círculo com o número 01 dentro indicando o primeiro Capítulo Olá pessoal a tela mostra a professora Renata Rodrigues procuradora da Fazenda Nacional falando enquanto olha diretamente para a câmera
ela está em frente a um fundo verde claro e usa óculos de armação transparente seus cabelos são longos e escuros a professora está vestindo uma blusa escura e usa brincos de argola ela gesticula levemente enquanto fala enfatizando seus pontos no canto inferior esquerdo da tela há um gráfico de sol estilizado com o nome professora Renata Rodriguez e o seu título Eh meu nome é Renata Rodrigues eu sou procuradora da Fazenda Nacional e eu gostaria de nesses encontros que nós vamos ter tratar de alguns temas iniciais de processo civil Ok hoje nós vamos abordar abordar alguns
temas que são mais eh introdutórios né vamos falar sobre a teoria geral do processo a importância do estudo dela falaremos também sobre eh a relação entre o processo e a Constituição Federal e também as fontes do Direito Processual bom Por que que a gente fala da importância do estudo da teoria geral do processo O que que a gente quer dizer com isso né Eh importante a gente entender que o processo eh ele não é só o processo do Poder Judiciário Ok eh existe processo legislativo né existe processo eleitoral então o processo é um método de
produção de decisão um método democrático democrático porque ele deve observar os princípios constitucionais Ok então quando a gente fala em processo a gente tá usando a gente tá tratando de um método de trabalho eh de tomada de decisão utilizado então pelos vári por várias instâncias do poder público e até mesmo pela iniciativa privada né quando a gente por exemplo eh observa em um partido político que é uma pessoa jurídica de direito privado né que ele faça uma um processo de primárias para definir Quais são os seus candidatos né Isso é um processo que eles estão
eh Estão realizando no interno daquela instituição né embora no caso do partido político tenha algum interesse público envolvido Mas é uma pessoa jurídica de direito privado né E se valendo desse método de trabalho que é o processo o que que eu tô querendo dizer com isso é que não há só o processo judicial né e e quando nós observamos que não há só o processo judicial e que mesmo os processos do Poder Judiciário não são não são apenas processos de matéria cíveis podem ser processos criminais podem ser processos trabalhistas ou na jurisdição privada pode ser
um processo arbitral então nós observamos que é possível analisar cada um desses fenômenos cada um desses dessas realidades diferentes e encontrar pontos e comuns para construir uma teoria geral do processo Tudo bem então que que eu vou até repetir o processo é uma forma de democrática né de tomada de decisão né de de decisão e existem vários processos e dentro do Poder Judiciário Nós também não temos apenas o processo civil que é o que nós iremos estudar nós temos o processo criminal Penal processo trabalhista e na jurisdição privada nós temos o processo arbitral então vocês
observam que existe uma gama de processos que todos eles têm traços em comum eh então e esses aspectos comuns regras e princípios que regem todo todas essas eh experiências processuais vamos dizer assim eh essas regras e princípios são estudadas na teoria geral do processo então a teoria geral do processo promove uma universalização de regras e princípios comuns a todas essas áreas e úteis a todas essas áreas né como eu falei no processo eh estatal na jurisdição estatal nós vamos ter ainda o processo civil o processo penal o processo trabalhista ok e na jurisdição privada nós
vamos ter o processo arbitral Além disso eu também mencionei quando eu tava exemplificando anteriormente que nós temos mesmo em entidades eh intermediárias né intermediárias entre o estado e os particulares então não são meros particulares Como os partidos políticos mesmo nessas entidades há processos também como eu dei o exemplo da do processo para identificação de candidatos né que muitas vezes acontece que são as prévias né eh e aí eu eh só eh sintetizando o que que une todas essas realidades do processo civil ao processo arbitral todos eles envolvem procedimentos exercidos eh com observância do contraditório que
é a possibilidade de eh reação né de escuta de defesa né de ter armas para se defender então procedimentos em que a a observância do contraditório né a oitiva de ambas as partes e a possibilidade de manifestação e defesa né dos seus interesses mediante também exercício de poder sempre nesses em todos esses fenômenos que Eu mencionei Há a possibilidade de exercício de poder então por exemplo quando você fala de um processo judicial aquele que tá exercendo o poder é o estado juiz né então é um processo um procedimento que se que decorre eh no poder
judiciário mediante eh o exercício de poder por um pelo Estado juiz mas com a observância do contraditório Então as partes devem ser ouvidas devem ter a possibilidade de se manifestar a eh defender seus interesses né enfim isso não é eh uma eh quando a gente fala da teoria geral do processo a gente tem que observar que até mesmo o a própria legislação passou a incorporar e sempre incorporou na verdade eh fórmulas para com matar lacunas legislativas eh nós sabemos que o juiz não pode deixar de julgar por exemplo alegando que não existe lei né E
também o o estado não pode deixar de prestar eh a tutela jurisdicional alegando que não há um procedimento ou ou uma ferramenta apta ali a a prestação dessa tutela né E nós vemos isso quando por exemplo no artigo 15 do CPC que eu vou ler para vocês agora eh vocês vão ver que a própria lei determina que o código de processo civil que nós iremos estudar ao longo desse curso todo deve ser utilizado para sanar lacunas e também eh corrigir deficiências legislativas de outras áreas Tá bom então por exemplo eh se falta uma Norma no
direito trabalhista direito processual trabalhista o juiz trabalhista deve se valer eh subsidiariamente né Por ausência de Norma específica para ele ele vai ter que se valer do Código de Processo Civil da mesma forma se no processo eleitoral uma Norma processual eh carece de complementação de alguma Natureza O Código de Processo Civil deve ser utilizado supletivamente para suprir essa essa dificuldade então vocês observam que tamanha eh a aproximação em algum grau desses processos Diferentes né processo trabalhista processo eleitoral etc que o próprio legislador a própria lei determina que o código de processo civil seja observado quando
houver necessidade né então vou ler o artigo 15 do CPC para vocês eh fecharem essa ideia na ausência de normas que regulem processos eleitorais trabalhistas ou administrativos as disposições deste Código de Processo Civil devem ser aplicadas a ele supletiva ou subsidiariamente né supletivamente quando houver alguma Norma que careça de maior detalhamento subsidiariamente quando já não há Norma eh na na área específica e é necessário utilizar plenamente o CPC nesse no tema né e a a teoria geral do processo eh é importante dizer que historicamente nós temos assim uma tradição brasileira né nesse nesse tema de
teoria geral do processo o livro mais famosinho dessa área é esse aqui a professora pega um livro e mostra para a câmera o livro se chama teoria geral do processo escrito por cáo escarp nela Bueno Eduardo talamini Hugo Nigro masili luí Guilherme Marinoni Luis Rodrigues wambier e Nelson Nery Júnior na capa do livro há um design com quadrados pretos e brancos teoria geral do processo que era escrito pelo Cândido Rangel dinamarco ada Pellegrini e o Araújo Cintra na nessa nova edição ele tá sendo lançado pelo dinamarco com Badaró e o Bruno carrilo Lopes mas mantém
na verdade isso aqui é uma atualização do do desse desse livro clássico OK e eu tô tô mencionando essa doutrina clássica aqui que é basicamente dinamarco a da Pelegrini e Araújo Cintra para dizer que eles consideravam que os quatro pilares da teoria geral do processo seriam ação eh jurisdição melor começar por jurisdição jurisdição ação processo e defesa né a jurisdição então o Estado juiz exercendo o poder jurisdicional né para Tutelar o direito de ação do autor que Alega ter um direito né em nome próprio muitas vezes e a observando a o direito de defesa daquele
que é demandado né mediante por meio de um processo que é esse método de trabalho né então nós teremos a jurisdição ação processo e defesa seriam os quatro pilares e todos eles serão estudados ao longo do curso entendeu aqui eu tô dando linha Gerais para vocês compreenderem esses temas que seriam digamos comuns a todos os processos pelo menos os processos judiciais Ok processo criminal Cívil eh trabalhista e arbitral né bom e quais são os escopos da jurisdição os objetivos da jurisdição Por que que nós temos eh a qual a a função do poder eh judiciário
né quando ele exerce a jurisdição né a gente diz em gerais que jurisdição é dizer o direito né então qual é o objetivo disso E aí nós temos três escopos da jurisdição tá a jurisdição é um tema que também será trabalhado mais à frente mas desde já a gente pode falar dos escopos da jurisdição porque é um tema de de teoria geral do processo escopo social que é de pacificação em primeiro lugar porque diante daqueles conflitos que levam as pessoas ao poder judiciário o objetivo é de pacificação social então o escopo social de pacificação social
e educação sobre direitos porque quando o poder judiciário decide aquele conflito né resolve aquele conflito ele ao mesmo tempo está educando a respeito dos direitos ok O segundo escopo é o escopo político ele tem dois aspectos o escopo político da da jurisdição é de estabilidade das instituições do Estado né porque uma vez que o juiz manda observar a lei isso gera uma eh estabilidade das instituições uma uma ordena a a a vida pública né da estabilidade ao exercício do poder público e também tem um um outro aspecto desse escopo político que que é o de
exercício da Cidadania né com a participação política por meio por exemplo da ação popular que é muito comum né Qualquer eleitor pode ajuizar uma ação eh eh Popular para defender os direitos que são caros ali né a nossa sociedade e também por meio da do exercício da Cidadania também em defesa das liberdades públicas né nós sempre ouvimos falar de ações que são os remédios constitucionais né então Eh o des corpos mandado de segurança individual ou coletivo Abas data são remédios constitucionais na tutela das liberdades públicas entendeu então Eh nós temos aqui o escopo político também
da jurisdição sendo realizado e o terceiro seria o escopo jurídico que é de fazer respeitar eh o direito né fazer cumprir a vontade da lei né E como Eu mencionei anteriormente eh a jurisdição objetiva só solucionar conflitos e o que são conflitos né Eh são crises jurídicas né E essas crises jurídicas são de diversas naturezas eu vou mencionar aqui as principais esse tema provavelmente irá voltar quando a gente for estudar sobre sentenças eh crise de certeza e na crise de certeza há uma dúvida com relação à existência inexistência ou o modo de ser de um
direito então por exemplo eh entrar e eu comerciante eh estão me cobrando um certo tributo que eu entendo que não é devido eu entro em juízo com uma ação declaratória de inexistência de relação jurídico tributária então eu vou alegar perante a Fazenda Nacional por exemplo que eu não devo aquele tributo e eu quero uma sentença declaratória de que eu não tenho essa relação jurídico tributária com A Fazenda nesse com relação a esse fato gerador por exemplo então vocês estão vendo a crise de certeza Exige uma tutela declaratória né existe também a crise de adimplemento né
na crise de adimplemento a o interessado Visa eh que seja eh realizada a pretensão dele né concretizada então por exemplo eu sou um comerciante vendi eh um bem a uma pessoa ela não pagou aquele bem eu pego esse contrato de compra e venda levo até o poder judiciário e exijo ali que ela seja condenada a pagar Ok então eu quero uma sentença condenatória mas pode ser também umas umas eh a crise de a de implemento ela também pode levar a uma a um uma demanda meramente executiva é o caso em que a Fazenda Nacional apresenta
a CDA certidão de dívida ativa perante o poder judiciário por meio de uma execução fiscal e ela demanda que aquele título seja executado então a crise de adimplemento pode conduzir a uma uma um pedido de tutela condenatória ou mesmo diretamente na fase executiva Tá certo nós também podemos ter crises de situação jurídica então na crise de situação jurídica eh a pessoa né o requerente ele quer alterar para uma situação jurídica né ele tem um direito potestativo um direito de impor a alteração de uma situação jurídica a outra pessoa então por exemplo eu eh que por
exemplo eh eu posso até falar assim eu quero mudar meu nome né eu digo que o meu nome não me agrada tem algum aspecto sei lá colocaram esse nome em homenagem à pessoa que matou meu pai e eu quero mudar meu nome porque é uma lembrança terrível para para mim Eh né que esse nome eu carrego esse nome de uma pessoa que fez uma coisa horrível né contra a minha família então eu quero mudar uma situação jurídica então eu quero reconhecido o direito a a essa alteração a essa alteração no mundo no mundo das situações
jurídicas e eu demando uma tutela constitutiva ou desconstitutiva então eu demando que seja constituída uma nova situação jurídica que será o novo nome ou desconstituída uma situação jurídica por exemplo a pessoa que é casada e quer divórcio ela quer desconstituir aquele aquela relação jurídica né aquela o vínculo né vínculo conjugal melhor dizendo desconstituição do vínculo conjugal então a crise de situação jurídica leva a uma demanda constitutiva né é uma tutela constitutiva né ou desconstitutiva eh é importante dizer que ah conceito direito po prestativo direito eh a a pretensões Isso é uma matéria de Direito Civil
tá então se vocês tiverem um pouco de dúvida Fiquem tranquilos que em Direito Civil na parte geral isso é tratado com maior detalhe ah como o processo civil ele eh tem um uma relação intrínseca com o direito civil né porque ele se presta a a a ser ele é instrumento né de realização de direitos civis é muito comum que aqui a gente se utilize de conceitos do direito material ok e por fim a crise de conhecimento né então nós já falamos da crise de certeza que leva a uma sentença declaratória né a crise de adimplemento
que demanda uma tutela condenatória ou mesmo executiva a crise de situação jurídica que demanda uma tutela constitutiva e aqui agora a crise de conhecimento quando se carece de informações sobre um direito né e E aí nós temos eh a tutela por meio da produção antecipada de provas né então às vezes há uma dúvida com relação a um direito por meio da produção antecipada de provas a o requerente poderá satisfazer ali a sua pretensão pois bem um outro ponto inicial aqui é a relação entre processo e contituição eu vou passar brevemente por esse ponto e eu
vou dizer por eh como nós vamos ver aqui no artigo primeiro do Código de Processo Civil a lei diz o seguinte o processo civil será ordenado disciplinado e interpretado conforme os valores e normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil né observando-se as disposições desse código Então disse o que é evidente né todo o processo civil as normas pertinentes ao processo civil são interpretadas à luz da Constituição e para realizar as normas fundamentais que constam da Constituição o próprio CPC incorporou uma série de normas fundamentais que em grande medida São reproduções ou concretizações
de direitos fundamentais eh processuais Ok então qual quando você for eh abordar esse tema de processo e constituição o que você tem que ter em vista é eh Quais são as normas fundamentais do CPC que nós iremos estudar mais adiante em detalhe cada uma delas nós temos que ter em vista quais são os direitos fundamentais pertinentes ao processo civil que nós também iríamos estudar quando a gente foi estudar processo né conceito de processo e os seus princípios reitores Então tudo isso mostra uma relação entre processo e constituição não bastasse isso não bastasse o fato de
que o direito processual eh abrange essa tutela eh é promovida pelos princípios fundamentais né Nós temos também o fato de que é na constituição que há a organização do Poder Judiciário né as principais linhas de organização do Poder Judiciário estão na Constituição e é na Constituição também que organizando o poder judiciário que também eh estabelece a jurisdição constitucional que é a jurisdição do Supremo Tribunal Federal Ok então a a importância da a relação e não para por aí né em breve nós vamos tratar mais eh de alguns aspectos específicos que também constam da Constituição então
a constituição traz direitos fundamentais eh de natureza processual ela organiza O Poder Judiciário e organizando o poder judiciário estabelece a jurisdição constitucional dos Supremo ok que é a a jurisdição do supremo para guardar Tutelar a própria constituição né então E além disso eh existem não só direitos fundamentais e não apenas a organização do Poder Judiciário mas também outros aspectos de natureza processual estão na Constituição e é o que nós iremos ver mais mais adiante eh quando nós estamos estudando as fontes do Direito Processual que é o último ponto dessa aula então as fontes do direito
processual eh envolvem nós entendermos O que é uma Norma processual né a norma processual um preceito jurídico que disciplina o exercício da função jurisdicional o exercício do Poder Judiciário o exercício do Estado juiz e também o método de trabalho de que ele se vale então ela a norma processual eh disciplina a atividade do juiz e as normas de processo né como o processo deve ser se desenvolver perante o poder judiciário Esse é o objetivo da Norma eh processual e ela é instrumental ou seja ela vai dar eh concretude a eh a ao a aos direitos
materiais né os direitos materiais demandam normas processuais para que eles possam ser observados né Eh obviamente quando há uma crise jurídica um conflito né quando não é eh pacífica a solução né não há não há uma resolução extrajudicial e as pessoas acorrem pro poder judiciário para ver ali reconhecido o seu direito né enfim se a norma processual essa Norma que organiza a atividade do Estado juiz e disciplina esse método de trabalho que é o processo Onde eu posso encontrá-la né Quem produz essa processual pois bem essa é a importância de nós eh voltarmos na Constituição
como nós Faremos agora as fontes do Direito Processual são as mesmas fontes de qualquer eh Área do processo área do direito Ok quando a gente vai no direito civil no direito penal as fontes são sempre as mesmas em linhas Gerais a lei usos e costumes negócios jurídicos no caso aqui do processo civil também regimentos internos e jurisprudência que fica aquela questão a jurisprudência é uma fonte de direito no caso do processo civil aqui nós vamos ver pro processo civil né porque cada área vai responder uma coisa enfim a primeira fonte então é a lei e
quando nós falamos de lei nós não estamos falando apenas da lei em sentido estrito né Nós estamos falando também da Constituição Federal estamos querendo falar também de tratados internacionais que foram internalizados regularmente Ok eh e nós iremos ver então que que tipo de lei é essa Qual é o ente federativo que produz essa lei e nós vamos na Constituição no artigo 22 e nós iremos ver o seguinte compete privativamente a união legislar sobre direito processual compete privativamente a união legislar sobre direito processual Então se alguém chega de supetão e me pergunta qual é a lei
que trata de processo civil sem pensar demais eu vou ter que dizer é uma lei federal porque em regra será uma lei federal O Código de Processo Civil é uma lei federal a maior parte das leis de processo que vocês irão estudar são leis federais Ok mas como eu acabei de dar a dica existem exceções E essas exceções estão aonde na própria constituição não poderia ser em outro lugar se a constituição diz que cabe a a união eh legislar so processo civil é a própria constituição que estabelece as exceções e no artigo 24 a constituição
já vai falar de dois pontos eh de legislação concorrente legislação que pode ser eh produzida tanto pela união quanto pelos Estados e Distrito Federal pois bem compete então aro 24 Hein gente da Constituição compete a união aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre primeiro aspecto criação funcionamento e processo de juizado de pequenas causas segundo ponto procedimentos em matéria processual então com relação aos juizados de pequenas causas e aos procedimentos admite-se que a união fixe normas gerais e que os estados e Distrito Federal fixem as normas suplementares nessa matéria Ok juizados de Pequenas Causas
que hoje nós chamamos de juizados especiais e procedimentos em matéria processual Além disso o artigo 125 da Constituição vai falar que os Estados organiz a justiça estadual na sua constituição então a constituição estadual conterá Norma sobre eh a organização do Poder Judiciário Estadual Ok E aí você vale a pena ler o artigo 125 porque ele traz alguns detalhes sobre a organização do do Tribunal de Justiça né linhas Gerais e fala também sobre uma demanda importante que vocês vão estudar inconstitucional que é a representação de inconstitucionalidade Tá certo mas de tudo isso que eu falei até
agora uma coisa tem que ter ficado Clara eu falei de municípios até agora não porque não há poder judiciário Municipal não há então não há lei municipal em matéria de Direito Civil em matéria processual não há lei eh Municipal Ok eh vocês viram que há em regra leis federais né eh as leis são basicamente Federais em alguns aspectos a própria constituição autorizou os estados e o Distrito Federal a legislarem né E mesmo assim em regra normas suplementares enfim outro aspecto que é importantíssimo ressaltar né que vocês vão estudar Isso no Direito Constitucional mas não cabe
Medida Provisória em matéria de Direito Processual Civil basta ler o artigo 62 da Constituição Federal tá bom não cabe medida provisória e não há lei municipal de processo civil enfim eh eu falei também então que além da lei que envolve tudo isso que eu falei também é fonte de Direito Processual de normas de direito processual usos e costumes né como em geral acontece no caso do Processo Civil São eh a praa do foro né usos e costumes a praa do foro entendimentos que vão se formando jurisprudencialmente Então vão sendo firmados entendimentos jurisprudenciais que se tornam
os usos usos e costumes que devem ser observados Ok temos também negócios jurídicos que dão que são fonte de normas eh de Direito Processual então nós temos um destaque aqui paraos negócios jurídicos processuais que vocês irão estudar a fundo nesse curso eh eles atualmente são disciplinados basicamente do artigo 190 do CPC né ele não é exauriente esse dispositivo mas ele dá as principais eh principal Norte na matéria atualmente né não é que não existissem negócios jurídicos processuais antes mas é só com o CPC de 2015 né que é o atual que a gente começa a
ter eh um dispositivo para tratar expressamente sobre eh negócios jurídicos processuais atípicos né ou seja uma cláusula Geral de negociação outra fonte como eu já mencionei são os regimentos internos e eu queria dar o destaque aqui pro Artigo 96 da Constituição no inciso primeiro a linha a ele vai dizer que cabe aos tribunais editarem né os seus regimentos internos né que são normas de funcionamento e organização também de interesse processual ok e por fim eu falei para vocês que havia uma polêmica com relação à jurisprudência se ela era ou não uma fonte de normas de
direito processual eu falei para vocês que eh cada área tem o seu sua polêmica nesse ponto aqui e que a nossa podemos dizer que foi resolvida em grande medida pelos artigos 926 e 927 do CPC né que passaram a incorporar aí eh um sistema brasileiro de precedentes vamos dizer assim né então eh eh eh passou-se a observar uma série de entendimentos jurisprudenciais de forma obrigatória pelos juízes a pró o artigo 926 por exemplo vai determinar que os tribunais mantenham a sua jurisprudência estável coerente uniforme né íntegra melhor estável íntegra e coerente estável íntegra e coerente
Ok é bom vocês lembrarem disso O 927 determina que alguns precedentes né alguns end de retiras prudenciais devem sem ser observados pelo pelos juízes Ok eh eu vou vou parar a aula por aqui eh então e até o próximo encontro OK então é isso na tela final aparece a imagem com o nome do programa Esperança Garcia no centro há um logotipo estilizado de uma mulher negra com texto programa Esperança Garcia em letras grandes e alaranjadas no canto superior direito está escrito trajetórias negras na advocacia pública na parte inferior da tela estão os logotipos e nomes
das entidades envolvidas realização Instituto de referência Negra peregum parceria Ministério da Igualdade racial Agu e governo federal Brasil acessibilidade audiovisual com rádio o fundo da tela é bege claro fim da descrição