Hallo Bom dia pessoal vamos lá Bom primeiramente só pra gente alinharmos algumas coisas né Nós estamos tem quatro cinco colegas aqui fazendo prova aqui na frente eh mas de qualquer modo as provas já estão corrigidas já lancei as notas no sistema tá lembre-se que as provas ali estão com a nota pela metade go porque foi um tal de e-mail que eu recebi professor não é possível ter Tirado só cinco né falei poxa tinha tirou 10 na prova e tá reclamando né mas enfim mas de qualquer modo as notas ali estão lançadas pela metade e as
as provas aqui estão comigo no final da aula eu distribuo para vocês Vocês pegam façam a revisão tá façam revisão tiver algum erro entre em contato já faço a correção para vocês Ok sem problema nenhum tá E na próxima aula porque aí eu Vocês saem do modo Pânico prova pré Rodrigo né que acho que se todo mundo For aí eu corrijo a prova aqui em sala de aula com vocês explico os exercícios tal aí tá tudo mais calma tá toda a classe aqui já com a prova na mão e aí a coisa flui melhor perfeito
Ok mas as provas já estão aqui eu deixo com vocês aí os que os alunos que faltaram por favor só me entregam lá depois eu entrego na próxima aula tá caríssimos e caríssimas nós estamos falando de citação e intimação dentro do processo penal tá passei para vocês algumas Ideias algumas noções já na última aula é em especial de que esses atos de comunicação do processo são extremamente essenciais para garantia de alguns princípios constitucionais A ideia é de que o processo é sempre um diálogo entre Juiz e as partes ao final do qual o juiz vai
decidir após ouvir as partes e para que ele possa dar uma decisão nós temos vários atos processuais sendo praticados Isso é o que nós chamamos de processo essa relação jurídica entre o juiz e as Partes e também essa série de Atos praticados é o que forma o processo tá seja processo civil seja processo penal seja processo trabalhista uma coisa que vocês eu acho que já tem já pelo menos bem arraigado é a diferença entre processo e procedimento né Professor Qual que é a diferença entre processo e procedimento processo é algo muito mais amplo processo envolve
a relação jurídica juiz partes e também envolve essa série de Atos quando eu falo em Ento pessoal eu tenho aqueles atos sendo praticados numa certa ordem então quando eu falo assim olha o processo penal tem dois tipos de procedimento procedimento ordinário e o procedimento sumário Professor Qual que é a diferença entre isso A diferença é que nós vamos ter alguns atos processuais sendo praticados de forma diversa o procedimento pessoal são esses o caminho que esses atos processuais Tom e aí que eu quero entrar com vocês onde que entra citação e Intimação esses processuais quando são
praticados para que eu possa garantir o contraditório para que eu possa garantir a ampla defesa eles têm que ser comunicados e tem que ter a participação das partes tá um ato dentro do processo só vai ter validade se ele for praticado com contraditório e para que eu tenha contraditório as duas partes T que ficar sabendo que esses atos estão sendo praticados e como é que o juiz avisa as partes que esses atos vão ser praticados Ele vai fazer isso at através dos atos de comunicação do processo o primeiro ato que a gente começou a estudar
pessoal foi a citação o que que é a citação a citação é quando o autor ingressou com uma ação penal o autor ingressa com ação penal pede pede para que o juiz aplique a uma pessoa uma sanção penal em razão dele ter praticado um ato criminoso uma infração penal pessoal se eu estou pedindo em relação se o Estado está pedindo em relação a Alguém aplicação de uma sanção penal primeira cois que eu tenho que fazer é avisar essa pessoa de que existe um processo em relação a ele primeira coisa porque aí eu começo a garantir
o contraditório mas não é só avisar ele olha tem um processo em relação a você é chamar ele para vir se defender ele tem que saber que existe um processo e eu tenho que dar a oportunidade dele se defender por que que eu tenho que dar a oportunidade dele se defender para poder Garantir a ampla defesa tá Professor tá vamos imaginar o seguinte eu estou sendo processado eu sou ditado mas eu não compareço não compareço tá eu não quero me defender pessoal no processo penal a defesa como um todo é indisponível a pessoa não pode
simplesmente abrir mão de se defender então o que que vai acontecer pessoal E aí que eu quero que vocês guardem essa até que eu comentei com vocês parece que é diferente mas é igual do processo civil se uma pessoa é Citada no processo penal ela é chamada para se defender e ela não comparece que que o juiz vai fazer pessoal o juiz vai nomear um advogado para essa pessoa e essa pessoa vai ter a defesa sendo feita pelo advogado ou pelo defensor público ou pela defensora pública mas ele vai ter direito a uma defesa no
processo penal pessoal embora exista a revelia no processo penal O que que significa revelia o ré não compareceu ao processo e por isso ele Ele pessoalmente não se defendeu ele sempre vai ter um advogado uma assistência técnica uma assistência jur jurdica para proceder a sua defesa tá e dentro do processo penal revelia significa o quê significa que ele não vai mais ser chamado para o processo ele não é mais chamado ele não vai ser mais intimado ele não vai ser mais notificado e ele só vai ficar sabendo desse processo quando tiver o resultado final quando
ele foi condenado for absolvido Certo mas a defesa ele tem então no processo penal pessoal revelia não gera nunca confissão tá isso que vocês precisam guardar essa principal diferença então no processo penal não existe confissão ficta não existe confissão tácita não existe confissão presumida tá é óbvio que se vocês me perguntarem Professor mas se o réu não comparece a defesa dele não resta prejudicada é claro que resta imagina vocês como advogados ou advogadas Fazendo a Defesa num processo na Qual vocês não têm ao seu lado o réu para dizer como é que os fatos aconteceram
ou então para poder falar assim de hora que entra uma testemunha falar assim olha Doutora essa testemunha aí e ela não tava lá doutor essa testemunha tem alguma coisa contra mim então fica difícil fazer defesa mas o direito à defesa é garantido tá então esse é um ponto são coisas que eu queria que ficasse bem ressaltado em relação ao Última aula aí eu passei para vocês que dentro do processo penal eu vou ter duas grandes espécies de citação no primeiro momento uma que eu dou o nome de citação real tá eh citação direta citação pessoal
eh citação e verdadeira citação facem vocês vão encontrar vários livros de doutrina denominando assim como vários nomes citação real citação direta citação á citação pessoal citação própria é aquela citação em que você tem certeza que a Pessoa do ré tomou o conhecimento da infração você não cria nenhuma ficção não cria nenhuma presunção Você tem certeza e essa certeza se dá pessoal porque a citação é feita diretamente da pessoa do réu o réu recebe o ato de citação e ao receber o ato de citação obviamente ele tem conhecimento de que ele está sendo processado essa citação
real dentro do processo penal ela é feita por um servidor específico Regra geral qual servidor específico que faz Isso o oficial de justiça tá a regra é que a citação é feita pelo oficial de justiça que é o servidor que cumpre os atos externos do do fórum do desculpa do Poder judiciar essa citação real pessoal dentro do processo penal nós vamos ter mais mais ou menos tá seis modalidades uma citação que eu dou o nome por mandado tá e o que é a citação por mandado tá isso aqui a gente tud tá revendo porque eu
vou entrar agora no código citação por mandado pessoal é Aquela citação feita no processo na qual o ré mora na circunscrição judiciária na Comarca onde o juiz atua então por exemplo qual que a ideia vocês são juízas e juízes aqui em Bauru tá eu moro em Bauru vocês vão mandar me citar vocês vão mandar me citar por mandado o o juiz tá desculpa o juiz pede o mandado de citação tá nesse mandado de citação pessoal E aí que começa a entrar ele tem alguns requisitos que ele tem que cumprir Quais são os requisitos Professor nesse
mandado de citação pelo artigo 352 vai ter o nome do juiz o nome do querelante se for na ação penal privada né quem é que está sendo quem é que está processando for uma ação penal privada o nome do réu professor não sei o nome do réu mas eu tenho sinais característicos que que dão certeza de que aquela pessoa é o réu vai constar ali os sinais característicos da pessoa pelo qual eu posso identificá-lo a residência que ele tiver tá o endereço Que ele tiver até para o oficial de justiça possa cumprir o ato o
fim para que é feito a citação ou seja o réu vai est lá conando Olha você está sendo citado porque está respondendo ao processo criminal pela prática do crime tal né inclusive ele recebe uma cópia da denúncia paraa qual ele faz a leitura uma cópia da queixa crime então para ele saber do que que ele está sendo processado tá vai ter ali o local onde ele está sendo processado se é a Primeira vara criminal segunda vara criminal terceira vara criminal de Bauru tá o dia e o local e hora que deve comparecer isso aqui a
gente vai ter que entender da seguinte maneira vai constar lá que ele tem o prazo de 15 dias para oferecer uma resposta à acusação tá então vai constar lá o prazo que ele tem para se defender inclusive dizendo ali né se ele tem advogado se ele não tem tem eh se ele tem advogado se não tem e tem folha também tá tá eh se ele tem ou Não advogado tá e se ele não tiver advogado que vai ser indicado um advogado para ele pelo Poder Judiciário e tal e vai ter ali também assinatura dos do
escrivão que fez esse mandado e assinatura do juiz então basicamente pessoal o mandado de citação tem estes requisitos aqui que ele tem que cumprir esses requisitos pessoal é o que a doutrina chama de requisitos intrínsecos do mandado o que que significa na hora que você pegar o mandado na mão o Mandado de oficial você vai encontrar isso vai ter lá nome do juiz o nome do do se formação penal privada o nome do quelante o nome do réu vai ter tudo isso daqui constando no mandado e isso precisa constar no mandado tá até para que
eu possa garantir que aquele ato está sendo feito de forma tranquila cção por m dado então é a citação que é feita Quando o réu estiver residindo residindo na Comarca aonde o juiz exerce a jurisdição então lá artigo 351 vocês vão Encontrar lá ó a citação Inicial far sear por mandado quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz quando houver ordenado e ali embaixo do 352 tá Quais são os requisitos que esse mandado deve ter perfeito oi pois não não citação ó legal no processo penal nós não temos citação pelo correio citação
não mas nós temos intimação e notificação então por exemplo intimação ah Professor eu sou vítima fui intimado que tem um você pode Tá Fi notificar esse pode o que não pode é a citação por que que não pode tá já justifico Porque como a citação pessoal você tem que ter certeza que a pessoa recebeu o ar não te dá essa certeza tá porque o por exemplo vocês já estudaram acho que citação né no processo já já com certeza estudaram tá vocês sabem que a citação do ar vai pode ser recebida por terceira pessoa que mora
da residência pelo porteiro T aqui no processo penal não ok tranquilo gente Qual outro tipo de citação que eu tenho professor e se o réu Morar Numa comarca diferente da comarca do juiz Então imagina que o processo tá correndo aqui em Bauru e o réu mora em Agudos por exemplo como é que eu faço essa situação aí pessoal eu vou ter que fazer a citação por o modo que eu dou o nome de citação por carta precatória que que é carta precatória o juiz então ele vai expedir uma carta precatória que vai praticamente conter os
mesmos requisitos Aí que o mandado indicar tudo né vai indicar o nome dele pedindo para que o juiz da outra comarca cite o réu tá uma carta precatória é um nome que eu sei que fica assim professor carta por que carta porque antigamente é como se fosse uma carta mesmo que o juiz mandava pro outro hoje é comunicação eletrônica mas era uma carta num papel esse carta ia para um pedido pro outro juiz fazer a citação e a ideia por favor vai serrado então o que que eu tenho tá eu tenho Assim então Imagine você
é o juiz de Bauru tá você é o juiz de Agudos ele mandaria uma carta para você e aí que acontece o juiz de Agudos manda proceder a citação do réu aí a hora que proceder a citação do réu Você comunica ele de que ele foi citado ok Isto é a carta precatória então por exemplo artigo 353 Quando o réu estiver fora da do território do juiz da jurisdição do juiz processante será citado mediante precatória tá Professor O que contém uma Precatória aí nós temos lá no artigo 354 O que contém uma precatória a precatória
indicará o juíz deprecante o juiz juiz deprecado que é quem recebe a carta e o juiz deprecante quem manda a sede da jurisdição de um de outro então dizendo Olha eu juiz de Bauru Estou encaminhando para você juiz de Agudos tá e o juízo do lugar do dia em que o réu e hora que el deverá comparecer onde é que ele deverá ser devolvido tá então desculpa onde que o onde desculpa deverá constar o dia Hora e local ou seja o processo aonde o réu deverá apresentar a sua defesa a sua manifestação uma coisa que
nós temos importante na precatória pessoal como é que funciona praticamente vai ser o mandado de citação para juiz deprecado e aí acontece então por exemplo ele é o juiz de Bauru ele manda lá uma carta precatória para Juiz de Agudos já contendo Praticamente todo o mandado ele como juiz de agud Ele simplesmente ele pode fazer o seguinte ele põe Ah recebi Tá em ordem ele põe cumpra-se aí ele entrega para oficial de justiça dele oficial de justiça dele faz a citação devolve para ele ele manda devolver para cá E aí nós temos a carta precatória
funcionando tá então a precatória será devolvida ao juiz deprecante Independente de de translado depois de lançado o cúmplice e depois de ser feita a citação por mandado do juízo deprecado E aí nós temos uma coisinha extremamente interessante pessoal que é o parágrafo Primeiro ele a doutrina dá um nome para isso tá para isso tá E ele ele dá o o nome do seguinte parágrafo primeiro se refere ao que nós chamamos de caráter Itinerante da carta precatória Professor o que seria o caráter Itinerante da carta precatória carta precatória pessoal ela tem uma seguinte característica ela tem
a possibilidade dela ser remetida de um juiz para o outro até que seja encontrado o réu sem a necessidade de eu ficar devolvendo a Carta precatória então mais ou menos assim imagine ele juiz de Bauru fica sabendo que o réu está morando em Agudos manda pro juízo de Agudos chegou lá em Agudos o oficial de direo de Justiça foi procurar e descobriu Opa agora ele não tá mais agus ele tá em Lençóis encaminha pro juiz de Lençóis chegou lá em Lençóis tá a Vanessa fez a as diligências comu ah não tá mais só isão tá
Araraquara manda pro juiz de Araraquara até localizar o réu E Aí daqui Dev vol volta e ele professor ele simplesmente vai sendo comunicado Olha a carta precatória tava em Agudos foi para lençóis lençóis foi para Araraquara e voltou agora então você tem essa possibilidade da carta percató ir atrás do réu é o que nós chamamos de caráter Itinerante Professor Por que caráter Itinerante porque ela é vai seguindo o itinerário de informações que o ré tem é óbvio desde que isso que tem é tempo para cumprir a carta precatória Né deu por exemplo ó prazo de
20 dias para cumprir ah professor não dá para ficar remetendo para outros lugares sim aí não vai dar mas tendo prazo pode ter isso então vamos lá parágrafo primeiro verificado que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz a este remeterá o juízo deprecado os altos para a efetivação da diligência desde que haja tempo para fazer a citação então nós temos essa ideia da carta precatória aí uma outra modo de Citação que eu tenho pessoal tá outro modo de citação que eu tenho é a citação por carta de ordem tá e
o que que seria a carta de ordem e é a citação que eu tenho também citação de carta de ordem pessoal é quando eu tiver e vai ser um pouquinho diferente da carta precatória tá um pouquinho só mais ou menos muito próximo mas a carta de ordem é a mesma coisa que a carta precatória só que o juízo deprecante não é um juízo que esteja no mesmo nível que O juiz mas sim no nível superior então por exemplo vamos imaginar que o colega tá o Guilherme esteja no ele seja um desembargador do tribunal de justiça
se ele mandar precisar citar alguém aqui em Bauru e for feito isso através de uma remesso de uma carta ele não vai fazer uma carta pedido não é uma carta precatória é uma carta de ordem que ele vai encaminhar então só vai mudar o nome então toda vez que for um Tribunal Superior remetendo para que um juiz ou Um tribunal inferior cumpra o mandado de citação ele vai fazer através de uma carta de ordem tranquilo profe E se o ré estiver no estrangeiro ou em legações estrangeiras aí nós vamos fazer através de uma carta rogatória
como é que funciona aqui a carta rogatória pessoal A Carta rogatória é a seguinte ideia tá o ré se encontra no estrangeiro pode solto de noome o réu se encontra no estrangeiro tá no estrangeiro nós temos O endereço onde ele se encontra e o Brasil tem tem tratado com esse país no estrangeiro para cumprimento de Atos processuais então a ideia por exemplo a gente gente você tem um processo rolando aqui no Brasil aí você tem um réu que está na Argentina tá tem o endereço certo dele da Argentina eu sei onde eles se encontra E
aí sabendo onde ele se encontra e havendo um tratado internacional entre Brasil e Argentina que permita o cumprimento de Atos Processuais você remete um pedido então tá via Ministério da Justiça tá para ir para o outro país para que proceda a citação do réu professor que que nós temos de característica tá que é importante que vocês guardem porque são digamos assim não pegadinhas né mas são a ações que se colocam muitas vezes em questões objetivas de concurso justamente para trazer algum problema Professor Caiu um problema assim olha o réu está no estrangeiro em local Desconhecido
do ministério público e precisa fazer a sua citação a citação se dará aí o primeiro item lá carta rogatória aí poxa estrangeiro carta rogatória não pessoal Você tá no estrangeiro is tem local incerto não tem como citar por carta rogatória tem como vou mandar para um outro país fal assim procura o ré aí acha tá não vai fazer isso então pessoal Primeira ideia carta pulgatório só quando o réu estiver de local certo no estrangeiro e precisa ter Aqui acordo se tiver por exemplo num país Ah Professor tá um país lá que ele tá mas tá
em situação de guerra nó estão estamos suspensas as relações diplomáticas você não vai cumprir por carta rogatória porque não tem fazer esse cumprimento Ok Tranquilo então nós temos essa ideia aí segundo pessoal na carta rogatória e que é importante vocês vão não sei se vai fazer sentido para vocês profor vai demorar citar o realar você tem que mandar via Ministério da Justiça tem que fazer toda a tradução do ato tem que remeter pro outro local outro local tem que dar cumprimento de acordo com as normas daquele local mandar voltar pro Brasil de repente você tem
um processo que demorou 1 ano 2 anos três anos para fazer essa cação professor e a prescrição e aí que a gente tem uma coisa interessante enquanto estiver cumprindo a carta precatória a carta rogatória não se não corre a prescrição Prescrição F suspensa então a prescrição vai ficar suspensa Enquanto Tiver que cumprir a carta rogatória agora tá parado né que que nós temos pessoal na citação por carta rogatória Então tá enquanto ela não for cumprira a carta nós vamos ter a prescrição a suspensão da prescrição inst falar no 368 estando acusado no estrangeiro vírgula em
lugar sabido vírgula será citado mediante carta rogatório suspende curso do prazo De prescrição até o seu cumprimento E aí professor tá uma perguntinha que a gente pode ter eventualmente sendo feito para vocês tem carta rogatória sendo cumprida no Brasil de processo do Brasil a professa está sendo processada no Brasil ela mora no Brasil e eu ten que citar ela por carta rogatória sim quando que eu vou ter essas situações pessoal toda vez que a citação tiver que ser feita em sedes baixar das negações estrangeiras eu tenho que fazer com carta rogatório Eu acho que vocês
já viram eu sei que ó tem várias teorias e essa talvez não seja mais legal e o professor de direito internacional tem explicado de modo diferente para vocês mas a ideia é que quando você ter uma Embaixada do Brasil uma situação aquela Embaixada embora esse território Esteja dentro do Brasil é como se fosse um território estrangeiro E aí você tem que proceder dessa forma então por exemplo se você tiver qualquer pessoa que more dentro de Embaixada eu tiver que citar tem que ser por causa da rogatória obviamente muito mais rápido porque se tem uma Embaixada
aqui é óbvio que tem relação com o Brasil tá tá na cara tá claro né não vai precisar mandar pro exterior né vai em Brasília de Brasília já manda paraa Embaixada já resolve a questão bem mais rápido e tal tá a única dúvida muitas vezes que surge né Não sei se isso faz sentido para vocês que de repente Professor mas eu aprendi em Direito Penal Professor João Professor rodô Luiz Carlos e diplomatas não são processados no Brasil eles tem imunidade material tudo tá ISO que a vocês não podem esquecer que dentro de uma Embaixada não
mora só o diplomato embora todo o corpo também que não tem muitas vezes eh imunidade diplomática e por isso eles são processados no Brasil e eventualmente respondem processo tá aqui então por exemplo artigo 369 traz isso as citações que houverem que ser feitas Em legações estrangeiras serão efetuadas mediante carta rogatório ainda pessoal só pra gente fechar eu tenho ainda a requisição tá que que é a requisição pessoal é quando você tiver uma situação de um militar todo militar que tiver que ser citado ele não se o militar responder obviamente por um crime comum tá a
gente não tá falando aqui de crime militar se o militar tiver que ser citado e ele tiver que respondendo por um crime V exterminar Vocês tá tiver que ser citado por um crime comum ele vai ser citado mediante tá mediante o chefe superior hierárquico dele do local onde ele serve tá então você tem lá por exemplo litar foi foi são bom dia c s não Pareci C quase tudo igual se chama como Aproveitem a lição isso daí como que é que a gente faz eh Fi para vocês né você P duas testemunhas é para falar
A a caração né Aí eu tive que me retratar porque obviamente estava errado vamos lá pessoal que que nós temos eh na carta na requisição você tem que o militar tá ele vai ser citado sempre pelo chefe do serviço dele como que funciona isso daí pessoal Basic ente faz ou menos o seguinte tá e de só artigo 358 a citação do militar parar por intermédio do chefe do respectivo cício vou imaginar que eu seja um cabo ou ou Policial militar alguma coisa né esteja ligado que o quartel de Bauru cometi um crime vou ser citado
tá ou cometi um crime não vou melhorar estou respondendo ao processo criminal vou ser citado como é que eu vou ser citado por exemplo você é o capitão responsável você recebe uma recebe uma comunicação do juiz que eu estou sendo processado e você faz a minha citação E aí comunic o juiz Olha já foi citado já tá certo e eu recebo uma ordem Ó está sendo eh está sendo Citado tá e você vai responder esse processo tá E aí a gente tem isso que que nós algumas dúvidas aqui pessoal só esses são as formas que
eu tenho de citação mandado precatória carta de ordem carta rogatória requisição algumas dúvidas que eu tenho Professor o r está preso Como que o réu preso é citado normalmente pelo oficial de justiça todo réu preso é citado por oficial de justiça tá Prof Senor como que ele é citado por oficial de justiça só para Vocês terem uma ideia o oficial de justiça Ou ele se desloca até o estabelecimento penal e faz a citação do réu chama-se o réu para ir até o parlatório E aí é d citado ou então hoje pessoal é muito comum Nós
Temos a citação via meios eletrônicos tá você marca uma audiência pelo teams o oficial de justiça Marca uma audiência pelo teams ou teams ou qualquer outro meio de comunicação o preso é conduzido até o local e ele é citado E aí recebe a Citação sem problema nenhum E aí nós temos né a citação do do preso será o se o réu estiver preso será citado pessoalmente tá Professor a pessoa é funcionária pública ela citada como Normalmente também por oficial de justiça sem outros problemas tá ela vai ser feita a situação a única coisa que eu
tenho cuidado de fazer a citação do oficial do do funcionário público é que se tratasse de um funcionário público essencial um serviço público que não Pode parar alguma coisa sentido que vocês aprenderam profor Direito Administrativo a ideia da continuidade do serviço público serviços públicos que não podem deixar de ser prestados Eu comunico também o superior dele para que em determinados dias ele possa se ausentar de serviço para fazer defesa e esse servidor ser substituído por outro mas é normalmente feito sem problema nenhum até aqui tranquilo pessoal tá agora o que vai interessar também Professor como
é que funciona uma citação tá eu estou lá sei que eu tenho que expedir o mandado mandado vai ser expedido e o oficial de justiça vai cumprir como é que ele cumpre E aí pessoal surge o que nós chamamos de requisitos intrínsecos da citação desculpa requisitos extrínsecos da citação que que significa os requisitos extrínsecos da citação significa pessoal requisitos Extrínsecos o que que o oficial de justiça vai ter que fazer para cumprir o ato Então imagina você é o juiz determinou determinou que eu procedesse a citação de algé como é que eu tenho que fazer
a sitação eu pego o mandado Me oficial de justiça confiro o endereço confiro os dados e vou atrás da pessoa vamos imaginar Então tá vou lá Daniel você vai ser uma pessoa que vai ter que ser citada tá só pra gente fazer um pouco de exercício vamos lá V ter que Citar o Daniel vou lá localizo confirmo a identidade do Daniel tá Daniel confirmada a identidade então Eh eu procedo a citação dele indico que ele está sendo citado para um processo entrego uma citação para ele entreg uma cópia da denúncia ele assina tá que está
recebendo recebe a contrafé volto afixo isso do processo e eu oficial de justiça certifico como é que se deu a situação então certifico lá que no dia 7 de outubro de 2024 por volta de 8 88:15 da Manhã citei Daniel acerca do processo tará e se vai pro processo estav lei do como citação tá tudo bem Daniel um réu extremamente educado extremamente Cortez não teve nenhum problema agora vou fazer o contrário Daniel é oficial de justiça e vai vi citar ele pegou o mandado veio e eu sou um cara deseducado tá o Daniel pega lá
aparece com a situação eu ah não vou receber paralho nenhum aqui seu filho da fruta xingo faou tudo aquilo Prof Senhor o oficial de justiça como é Que ele faz pessoal oficial de justiça tem fé pública ele certifica ele encontrou o r tentou proceder a citação dele não encontrou tentou deixar o papel com ele não recebeu mas aquilo já esta valendo como cção afinal de contas ele foi até a pessoa e o ré não contribuiu V imaginar que o o Daniel quer fazer fazer a leitura lá do mandar de cação eu pego lá NH Não
tô ouvindo nada e faço uma caca dessa aí vai valer alguma coisa não vai valer isso já está valendo como Situação tá muitas vezes pode acontecer também fal de Justiça chega lá para fazer citação eu falo você o Carlos Eduardo ele tem certeza que eu sou o Carlos Eduardo qu confirmar né você o Carlos Eduardo tem pergunto donel oficial dis ass Não não sou eu não é você né mas ele tem certeza já obteve informações que ded digas que sou eu Daniel olha o Sr Carlos que não é o senhor Carlos eu tem uma citação
para te entregar não não sou eu não é você eu Sei e tal então não vou receber olha certificar Então vai certificar certifique dou fé que no dia tal encontrei t e cita as características físicas da pessoa e diz que citou E você Muitas vezes vai ter esse tipo de coiso pessoa não quer receber citação a pessoa não quer Eh fala que não é a pessoa tal mas como disse oficial de justiça tem fé pública Professor Mas e se ele errar e se aquilo foi errado tal é óbvio que a defesa amanhã depois tem como
tentar Demonstrar olha não foi citado recebeu tarará mas a ideia é de que tendo fé pública aquilo está válido Mas pode ceder sobre uma prova eventualmente que o fato não ocorreu mas isso tem que ser feito então o mandado de citação requisito intrínseco extrínseco pessoal são isso daqui dentro do mandado eu vou encontrar nome do juiz nome do quelante eh nome do réu residência tal tudo mas quando eu falar em termos de cumprimento de mandado de citação pessoal aí eu Tenho os requisitos para serem cumpridos tá do artigo 357 Quais são os requisitos ele faz
a leitura do mandado ao citado pelo oficial entrega contra fé tem lá o di e hora da citação e o oficial de justiça vai declarar tá vai declarar e ele na certidão como que ele fez a a citação e eventualmente se o ré aceitou ou se se recusou a essa a essa a essa citação tá isso E aí nós já temos uma citação válida O que é importante no processo Penal pessoal que é um pouquinho diferente tá e que vocês têm que ter uma atenção porque o processo civil previa de um jeito depois obviamente houve
uma mudança mas o processo penal sempre foi a citação intimação notificação sempre vale da data onde isto efetivamente ocorreu não dá data em que o oficial junta a o carta de citação no processo Então por ex a citação se deu hoje ficial de Justiça Demorou 10 dias para certificar lá sabe se lá por Demorou 10 Dias para certificar no processo que citou hoje a citação já foi não é do dia que ele certifica é do dia que efetivamente ele citou e ali já começou a correr prazo para resposta eventualmente foi uma intimação prazo para recurso
tudo isso então isso que vocês T que ficarem atentos Ok Então essa é a ideia pessoal até aqui alguma dúvida a citação Pessoal vocês têm alguma dúvida ficou alguma coisa aí que vocês não tenham entendido E que eu possa esclarecer para vocês tá tranquilo na citação pessoal tá então nós vamos fazer agora o seguinte gente nós vamos começar a falar o lance da citação fixa dentro do processo penal tá são as outras espécies de citação essa aqui são as citações que eu dou nome de citação real pessoal ou em Face tá E aqui agora eu
vou começar a falar da citação ficta ficta ou presumível tá E aí aqui eu vou pedir uma especial Atenção de vocês porque realmente esse assunto já é um pouquinho mais chato e aqui nós vamos ter algumas boas diferenças do processo penal tá a citação ficta pessoal é aquela do processo penal em relação ao processo civil a citação ficta é aquela citação que recebe esse próprio nome porque eu não vou ter certeza efetivamente Se o réu for citado se ele tem conhecimento da infração tá por isso que eu recebo esse nome eu procedo a citação faço
a Citação daquela forma e eu só vou ter certeza se ele foi citado se ele comparece do processo porque se ele não comparecer eu não vou ter essa citação como Vá então eu vou criar uma ficção de que ele está tomando conhecimento se ele comparecer Ok deu certo se ele não comparecer a gente vai ver que tem algumas consequências como a gente vai se tornar Então vamos falar como se dá a citação ficaa pessoal se eu não souber aonde o réu se encontra a primeira Situação se eu não souber a onde o ré se encontra
tá eu não tenho o endereço dele não tem como eu proceder a citação por mandado tá não tem como fazer por mandado Car precatória rogatória requisição não tem porque eu não sei onde eles se encontra como é que eu vou fazer essa citação então pessoal eu vou fazer essa citação por algo que vocês já conhecem que se chama edital Professor como é que funciona um edital um edital pessoal nós vamos ter o Mandado de citação da mesma forma forma mais ou menos como o juiz faz com o mandado esse mandado de citação chamando o réu
para vir se defender vai ser publicado no Diário Oficial eu vou publicar aquilo no Diário Oficial Ok Esse Diário Oficial eu vou dar um tempo para Que esse diário eh esse diário circule e chega a conhecimento do Réu e vou ter a expectativa tá uma expectativa meia falha mas enfim de que ele vai ler o diário oficial e vai ver o nome nome Dele ali e que então ele vai vir a juízo comparecer a juízo para dizer ele está sendo citado tá que é digamos uma ficção bem grande e a gente já quase não lê
quanto mais lê Diário Oficial acordei hoje Deixa eu ver se eu tô sendo processado f o diário começar a foliar ninguém faz isso ao mesmo tempo onde eu publico no Diário Oficial pessoal eu não sei se vocês já viram frequentam fórum né eu sei que depois da pandemia ainda ficou mais difícil mas todo local no Fórum existe um lugar chamado áro das publicações que é o local onde fica as publicações mais ou menos pessoal guardad as devidas proporções como se fosse o mural de aviso você chega lá no fó tem um local lá e tem
um local que tá cheio de papéis pregados na parede esse local pessoal vai ter um local próprio onde você vai fixar os mandados citações penais e vai ter lá isso fixado então ao mesmo tempo você manda publicar no jornal e ao mesmo tempo fixa no ato do Fó Aguarda um determinado prazo fim do prazo pessoal eu verifico se ele compareceu ou não se ele compareceu Ok citação ficaa deu certo se ele não compareceu a gente vai ter um outro problema a gente vai ver que dentro do processo penal eu não posso ter processo sem que
eu saiba que o ré tenha conhecimento de que existe o processo em relação a ele aí a gente vai ter uma certa um um certo eh problema no processo que vai impedir O seu prosseguimento então citação por Edital citação por Edital é quando eu não tenho o endereço do acusado o acusado se encontra pessoal E aí guardem essa palavra que se chama local incerto e não sabido tá E que muitas vezes vocês vão ver esse local sendo abreviado como Lins tá e o que é interessante que pra gente tem uma cidade aqui próxima chama Lins
e às vezes da confusão Então quando vocês fal ó o ré está em Lins tá e não é Lins a cidade aí vocês vão associar Lins Local incerto não sab tá não é para pedir para mandar carta para explicatória para Lins porque não vou adiantar nada que ele também não vai estar lá tá então Lins local inserto não sabido o juiz Então vai determinar a citação por Edital vai ser publicado no Diário Oficial o ato de citação vai se aguardar um determinado prazo ao mesmo tempo que se publica no oficial no Diário Oficial esse mandado
de citação vai lá pro atro do fórum vai ficar Pregado ali e ali a gente vai aguardar se ele comparecer Ok tocamos o processo se ele não comparecer a gente vai ver que o processo vai ficar parado Professor onde que está isso vamos lá citação por Edital pessoal 36 tá 363 parágrafo primeiro não sendo encontrado o acusado tá eu não sei aonde ele está ele será procedido a citação por Edital como é que funciona tá ã prazo por Edital no caso do o artigo Anterior o prazo será fixado entre 15 e 90 dias de acordo
com as circunstâncias do caso então o juiz então quando ele for fazer uma citação por Edital ele pode determinar que essa citação por Edital ele funcione de que forma pessoal ele funcion que essa citação ficará de 15 a 90 dias pra gente poder completar essa citação o edital de citação conterá o nome do juiz o nome do réu se não for conhecido os seus sinais característicos bem como sua possível residência esse Endereço que ele tinha anterior no processo o fins para que é feita a citação o juízo e o dia a hora e o local
em que o réu Deva comparecer O prazo que será contado o dia da publicação do edital da Imprensa se houver o da sua fixação o edital será fixado na porta do edifício onde funcionári o juízo e será publicado pela imprensa devendo a fixação ser certificada pelo oficial que tiver feito e a publicação provada por exemplar no jornal Ou certidão do escrivão da qual conste a página do Jornal com a data da sua publicação então a citação por Edital eu vou fazer como pessoal eu vou fazer uma citação através quando eu não souber onde o ré
se encontra tá não sei onde se encontro Eu determino então o juiz determina então que ele vai ser citado por Edital essa citação por Edital ela é feita mediante uma publicação Diário Oficial e também mediante a fixação no processo eu junto uma cópia no Diário Oficial uma um recorte ou onde foi publicado aquilo certifico que aquilo ali foi o átrio do for e Fico aguardando ele comparecer se ele comparece sem problema nenhum processo tem seguimento às vezes ele não comparece pessoal mas noia um advogado para fazer a defesa dele sem problema o processo prossegue grande
problema que nós temos no processo penal pessoal E aí que vai ficar uma grande diferença Professor e se ele não comparece e também ao mesmo tempo não nomeia advogado para defender tá não comparece e não nomeia advogado para fazer sua defesa que que vai acontecer pessoal Se o réu não comparecer ou não nomear advogado para fazer a defesa aí nós vamos criar uma seguinte ideia o ré não ficou sabendo tinha processo em relação a ele afinal de contas teve uma publicação por Edital tá eh foi fixado e ninguém apareceu no processo aí a gente Vai
criar ideia de que ele não sabe que está sendo processado tá que que eu quero trazer para vocês e o Por que ficou um pouco estranho que a gente tem isso e é diferente do processo civil no processo civil pessoal Se o réu foi citado por Edital tá Fiz as diligências não localizei o juiz determinou a citação por Edital se ele é citado por Edital e ele não comparece não causa grandes problemas no processo não o que que a gente faz nomea um eventual Curador para ele toca o processo o processo vai embora tanto é
que tem lá será nomeado curador al citado por Edital o preso também é curador toca o processo sem problema no processo penal eu não posso fazer isso por que que eu não posso fazer isso pessoal porque o Brasil ele assinou tá ele faz parte do pacto São José da Costa Rica e no processo e pelo pacto nós temos que ninguém pode ser processado criminalmente desculpa melhorar ninguém Pode ser condenado criminalmente sem saber que existe o processo em relação a c Então o que acontece no processo penal eu não posso tocar o processo Porque corro o
risco de ser que ser condenado el não saberia que tem um processo então não posso tocar que que vai acontecer Então pessoal qual que vai ser a regra do processo A ideia é do seguinte processo para suspende o processo parou o processo ao mesmo tempo em que para o processo pessoal vai também suspender o Prazo prescricional o juiz suspende o processo suspende o prazo prescricional e o processo vai ficar aguardando o comparecimento do réu Professor Mas e aí o réu vai comparecer não A ideia é de que Ministério Público Então passe como ele é parte
interessada a realizar diligências para localizar o réu então aí começa a pedir ofício para vários locais companhia telefônica Receita Federal Cartório Eleitoral eh pedir informações Eventualmente para eh algumas empresas públicas onde você pode ter a ideia de que o ré tem algum contato como concessionário de fornecimento de água energia elétrica enfim você tenta obter o paradeiro do réu tá eh E se ele for encontrado faz a citação pessoal enquanto ele não fori encontrado o processo vai ficar parado tá e parado também o prazo prescricional pela redação original Ok tranquilo Professor mas is foi um crime
extremamente grave Professor o ré cometeu um crime de homicídio ele fugiu tá fugiu nunca mais vai aparecer o grave causou problema para garantia da ordem pública agora não localiza o réu que que nós temos o juiz suspende o processo suspende o prazo pronal e determina a prisão do réu prisão preventiva aí manda prender o réu E aí ele fica comandar de prisão em relação a ele pois não Daniel não aí vai ser não para todos os crios Daniel geralmente lembra aí por Isso que eu a gente estuda prisão antes daqui eu preciso estar presente o
tem exa prisão preventiva para poder decretar prisão sim mas para fornecer o endereço não para prender porque o ministério público não tem não tem não dá ordem de prisão entendeu a não ser que tenha uma ordem de prisão contra ele aí você pode eventualmente o ministério público oficiar pra Polícia Militar informando olha existe o mandado de prisão em Relação ao real tal e que se ele for encontrado deverá ser preso mas isso a polícia já cumpra de ofício porque ele já tem o o o a o mandados de prisões registrados no Banco Nacional do mandado
de prisão eles vão cumprir mas a ideia é o seguinte ó a prisão eu só vou poder pedir em crimes graves porque se eu tiver por exemplo vou imaginar o seguinte ó cara lá tá respondendo pegar um crime leve pessoa tá respondendo um crime de furto tá não um furto grande Mas um furto pequeno sumiu como é que eu vou justificar uma prisão preventiva no crime de furto vai dar certo agora crime de roubo sequestro homicídio e estupro tá então aí você tem crimes que são que geram geralmente problemas para ordem pública que você pode
pedir então a ideia ó suspende processo suspende o prazo prescricional Então também não tá correndo a prescrição Ok pode expedir mandado de prisão preventiva se for o caso e eventualmente se houverem provas Urgentes provas que podem se perder no tempo tá o juiz pode determinar a produção antecipada de provas como é que funciona a produção antecipada o juiz então nomearia um defensor uma defensora para o réu poderia-se a prova do ministério público e suspe de processo ficar parado tá Pelo menos você não perde ah professor que que seria uma produção antecipada de pró vou imaginar
por exemplo eu tenha um crime grave um crime de roubo tá um crime de roubo tá E E a vítima já tem uma certa idade a vítima é a única pessoa que que pode narrar o crime de roubo ela que pode indicar dar sinais característico Então você faz o oitiva dela e depois para o processo aguardando localizar o réu tá localização pessoal eh vou falar para vocês é assim hoje tem tem tem vários processos que realmente não se localiza mas hoje a maioria das pessoas estão em algum radar né Todo Mundo Quase tem uma conta
telefônica uma conta celularo não Tem Às vezes você localiza real pelo Instagram né Facebook Facebook é um negócio bem antigo você não seos mais ou discur assim né Mas vamos lá mas você tem localizar conta de luz então você vai tentando localizar nós temos vários outros serviços por exemplo teve eleição agora e tem muito eleitor Que Se cadastrou tá eh a pessoa vai renovar carteira de motorista Então você Poa localiza o r então tem vários veos de se Localizar mas a ideia é que tem alguns processos que tem gente que some mesmo tem gente que
some vai para outro estado vai para outro local e aí desaparece do radar Mas você tenta localizar tá pessoal só para vocês entenderem por isso que acabou ficando um pouco truncado isso até 1998 Eu sei que vocês vem muitos de vocês sequer eram projetos dos seus pais aí no 1998 Mas enfim até 98 pessoal o processo penal com a citação por Edital Ele corria normalmente como se fosse um processo civil em 1998 veio então tá veio então a ideia de que uma vez suspenso eh uma vez que o ré não foi localizado e tive que
fazer uma citação por Edital a regra tá E é o que acontece na maioria das vezes ele não sabe que está sendo processado e por ele não saber que está sendo processado tá eu não poderia dar continuidade porque o Brasil assinou tratado na qual ele reconhece que ninguém pode ser condenado Sem que souba da sem que saiba da acusação então para o processo vai ficar parado só que aí criou um certo problema pessoal qual Professor tá vocês podem perguntar para mim quanto tempo o processo vai ficar suspenso eu falo não sei tá pode ser que
eu localize o réu daqui 1 ano pode ser que eu localize o réu daqui 2 anos pode ser que eu nunca localize o réu E aí profe processo vai ficar parado para sempre tá E aí que surge o grande problema vocês aprenderam Uma coisa que vocês vão se cordar quem é que pode dizer tá que se um crime é imprescritível ou não as únicas o único diploma normativo que pode dizer se um crime é imprescritível ou não é a Constituição Federal O Código Penal não pode falar o Código Processo Penal não pode falar E tem
que falar é a constituição a Constituição vem e fala o seguinte olha racismo é prescritivo eh crimes contra organização eh crimes contra a ordem democrática praticados Por organização tá é prescritivo mas por exemplo ex crime de furto não é impr prescritivo tá crime de roubo não é impr prescritivo aí veio a doutrina tá e em especial na época quem escreveu sobre isso foi o professor damas tá eh ele ve f não podemos ter crimes imprescritíveis no ordenamento tá não tem como ter crimes imprescritíveis então ele começou trabalhar com a doutrina de que não poderia ter
crimes imprescritíveis criados pela pela pela lei inclusive Porque nós queria nós teríamos uma situação de desproporcional e razoável né destemperada no po imagina o seguinte vê se faz sentido para vocês tá eh e se e há algum interesse do Estado vou imaginar que uma pessoa com 18 anos de idade cometeu um crime de direção embriaguês só que ela sumiu ela tocou a vida dela não se achou mais tocou o processo aí quando ela tem 60 anos de idade ela resolve renovar a carteira de motorista dela descobre que teve um Crime aí ela vai responder um
processo gente aquela pessoa de 60 anos é a mesma pessoa de 18 adianta você pulir um crime pequeno então não tem sentido isso então a doutrina veio trabalhando com isso Professor dam criou uma eh criou praticamente criou mesmo né criou uma doutrina nesse sentido isso chegou no STJ aí o STJ falou o seguinte não realmente não existe crimes um prescritíveis E aí ele modulou mais ou menos a seguinte ideia Olha a prescrição vai ficar suspensa pelo prazo máximo de prescrição de cada crime então então eu pego pela lei olho o crime que é qual o
crime que a pessoa está sendo processada pego a pena máxima que esse crime tem vou lá no no código penal e vejo Qual é o tempo da prescrição por exemplo 10 anos 8 anos tá E aí você fixa 8 anos vai ficar suspensa a prescrição por 8 anos passado esse prazo a prescrição começa a correr por mais quanto tempo pessoal por mais 8 Anos então a gente vai ter praticamente um prazo de prescrição dobrado E aí só para acalentar losos né eu sei que muitas vezes a pessoa fala Senhor mas o cara pratica um homicídio
foge quanto tempo o estado vai ter para punir Então vai ter prescrição vai então se ele fugir não for citado e tal praz má prescrição no Brasil é 20 anos o processo vai ficar parado suspenso 20 anos depois de 20 anos eu tenho mais 20 para tentar localizá-lo para tocar o Processo ainda praticamente você tem 40 anos então é assim é um prazo mais razoável se em 40 anos você não localizou o r provavelmente ele já morreu já desencarnou né não tem mais né fo em 40 né pô é muito tempo para localizar Então a
gente vai ter esse prazo que foi fixado isso não está na lei está numa súmula do STJ tá E assim que funciona a situação por Edital do Brasil e aí que entra tá vou fazer um corte por favor não anotem só paraa Reflexão de vocês aí vem muitos doutrinadores e falam o seguinte Professor tá ou Coloca esse problema para vocês caríssimas e caríssimas e tem então citação ficaa no Brasil tá e a resposta que a gente vai ter que praticamente eu não tenho citação ficaa no Brasil justifico para vocês o que é uma citação ficaa
uma citação ficaa é quando você cita alguém não tem certeza de que ela foi citada e toca o processo Isso é uma citação ficta Eu presumo que Ele tomou conhecimento e toca no Brasil a citação por Edital é o que os doutrinadores chamam citação ficta só que a citação por Edital só vai ter validade No Brasil se ele comparecer no processo se ele não comparecer ela não vale e eu vou ter que tentar localizar para citar pessoalmente então fica um pouco quebrado essa história de citação fixa a gente não tem no processo civil a gente
tem citação fixa Por quê você cita por Edital o cara não compareceu Eu Presumo que ele sabe e toca o processo então Eu presumo que ele sabe e toca o Brasil mesmo não tem essa presunção no processo penal ou eu sei que ele tá sábio que tá sendo proc Sábio e toca o processo ou se eu não souber eu não vou tocar o processo perfeito Então isso que eu queria que ficasse pra reflexão de vocês mas por favor não se preocupe de inventar isso de prova Se alguém perguntar se alguém perguntar qual é a citação
ficaa do processo penal citação PR Edital já tá resolvido tá não precisa mas é só pra reflexão de vocês para vocês pensarem aí tá pessoal outra coisa que é extremamente importante na citação F na citação por Edital Professor Existe alguma forma do ré ser citado por Edital não comparecer do processo ir pra frente sim quando ele nomeia advogado para fazer a defesa dele então o que pode acontecer é o seguinte ó tem uma citação por Edital o réu mesmo não vem mas ele constitui o advogado Professor mas quem É que vai constituir um advogado para
fazer a defesa num processo sem querer comparecer no processo em muitas situações gente em especial digo para vocês uma que talvez vá aparecer bastante para vocês quando o Real tiver a mandado de prisão contra ele tá V se faz sentido para vocês ó estou sendo processado pela prática de um crime desculpa ó fizeram um inquérito lá então tô sendo acusado prática de um crime o juiz decretou minha prisão eu não quero Ser preso tá fujo fugir o juiz não vai conseguir me citar não vai citar pessoalmente o que que ele vai fazer determinar minha situação
pessoal desculpa determinar minha citação por Edital Jo vai determinar a situação mas o mandado de prisão tá lá mas aí eu por exemplo vamos Imar com uma estratégia de defesa Rafael es não fui eu que pratiquei eu tenho esses elementos de prova Ah então vamos lá e vamos apresentar Doutor mas se eu Aparecer vou ser preso se eu for preso não vai adiantar então o que que eu faço constituo você como advogado e fico sumido ela vem no processo faz a minha defesa só que eu não compareço no processo tá eu não compareço no processo
e nós temos hoje até alguns problemas que Tem surgido tá que a doutrina tem enfrentado Ju nunca teve esse tipo de coisa mas agora tá tendo né então por exemplo o que que acontece eh nós temos a ideia é o seguinte se o ré tem no Físico o réu está sendo processado fisicamente ah processos físicos né quando tinha qu tinha a história do virtual o ambiente virtual o réu tinha data por interrogatório se ele tinha mandado de prisão ele tinha duas opções tá ou ele não comparecia e não era interrogado Ou ele comparecia era interrogado
mas ia ser preso na sequência eu tin mandado de prisão hoje tem acontecido algumas situações um pouco inusitadas então por exemplo Audiência virtual eu sou advogado tá tem um cliente meu que tá cado de prisão certo cliente eu que tá comado de prisão tá eh em tese ele não ia comparecer só que no ambiente virtual muitas vezes você tá com uma situação é seguinte Doutor excelência Olha o réu tá comigo aqui ele quer ser interrogado a gente fala assim não mas tá comandando prisão F tudo bem mas ele tá comigo aqui quer ser interrogado ele
tem o direito de ser interrogado E aí fica naquele negócio Como você vai cumprir o mandado de prisão né o juiz vai tentar cumprir o mandado de prisão Doutor onde o senhor se encontra n eu tô aí ele acessa o link por qualquer lugar F eu tô sei lá tô aqui no Paraguai tem gente f mand prisão pro réu aí se o juiz tem que interrogar o ré ou não tá aí surgiu toda uma dúvida pô mas isso é sacanagem o cara tá fazendo se é jogar sujo no processo tal mas o ré tá ali
em t ele teria que ser interrogado ele vai ser interrogado sem Conseguir cumprir o mado de prisão então isso no ambiente virtual dá para você fazer no ambiente físico não vai comparecer vai ser preso e tal então nós temos algumas situações mas de qualquer modo pessoal quero que vocês entendam essa parte Professor citação por Edital não compare seu processo suspenso suspende o prazo prescricional Professor o juiz pode decretar a prisão preventiva Pode mas tem que ter elementos para decretar não é qualquer caso e aí a Gente volta para aquelas aulas anteriores que nós tivemos você
acabar de fazer prova professor pode produzir antecipadamente provas pode dependendo do tipo de provas se essas provas se perder então o ludo policial pode fazer ser a presença do réu reconstituição do crime pode fazer ser a presença do réu eh colher provas orais urgentes posso fazer sem a presena do réu vou nomear o advogado para ele vou nomear um defensor para ele para ter ampla defesa e vou Produzir a prova mas não tem sentença não tem condenação não tem nada para ali ok então nós temos isso professor que que o STJ decidiu o STJ decidiu
que se não posso ter crimes imprescritíveis e o processo Então também não pode ficar suspensa a prescrição para sempre vai suspender então pelo prazo máximo da prescrição e aí o o prazo pronal volta a correr e aí eu tenho também o prazo máximo da prescrição para tentar localizá-lo até aqui tranquilo alguma Dúvida tá essa é a citação por Edital Então vamos ver aqui o artigo 366 que é o que interessa pra gente se o acusado citado por Edital não comparecer e nem constituir advogado ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional podendo o
juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas ingentes E se for o caso decretar a prisão preventiva nos termos do artigo 312 do código de processo penal tá que é A prisão preventiva eu descul só cometi um equívoco meio dois anos aí tá eu falei que em 1998 mudou não foi 98 foi 96 tá foi um um erro da minha parte a lei é de 96 Tá certo então nós temos essa citação e a última citação que eu teria também e que a gente dá o nome de citação ficaa pessoal é a citação Ah desculpa
eu dou o nome de citação ficta é a citação por hora certa que eu tenho no código de processo penal tá citação por hora certa Prof Senor como é Que funciona a citação por hora certa que casos é lcó a citação por hora certa pessoal é aquela citação que é feita toda vez que houver uma desconfiança tá devidamente certificada pelo oficial de justiça que o réu está se ocultando para não receber a citação então basicamente citação por hora certa é o seguinte vou imaginar que o Daniel tem aqui citar Daniel oficial de justiça ele vai
até a minha casa tá ele vê eu por exemplo chegando com o veículo da Minha casa parando entrando na minha casa fala vou citar o Carlos ele chega lá bato e fala quem é Daniel o oficial Carlos está aí não não está é óbvio né não tá não tá atende outra pessoa tal Daniel vai lá fala Poxa mas eu vi ele entrando aí não não tá tal obviamente Daniel não pode entrar na residência nós temos todo aquele negócio tal ele não vai conseguir sear ele vai ser fic ó estive no dia 6 de outubro na
casa do Carlos tá eh tenho certeza que eles se Encontravam no local mas ele se ocultou não recebeu então tá bom volta que hora que ele volta ah volta amanhã aí e tal ele vai est aí diz é seguinte o Daniel volta percebe que eu estou na residência mas também não consegue fazer a citação porque eu me oculto novamente aí ele o que que ele pode fazer certificar Então ele me procurou por duas vezes eu me ocultei eu não quero receber a citação fugir da citação ele não conseguiu completar o ato de citação ele certifica
E aí ele pode fazer uso da chamada citação por hora certa que é citação por hora certa ele então informa algum morador da residência ou a pessoa que ele encontrou de que no dia tal às tantas horas ele voltará para proceder a citação tá então ele avisa ele marca hora tá o Daniel faz uma coisa On Demand lá para mim lá ele Marca uma hora que ele vai fazer a licitação lá Ana e fala para mim que vai citar daquele horário naquele dia que o Daniel marcou tá ele Comparece no local se eu estiver lá
ok ele faz a citação normalmente tá é uma citação pessoal que eu estava se eu não estiver ele pode fazer o quê ele cita a minha pessoa em alguém que esteja no local Então tá lá alguém obviamente maior capaz Então tá lá minha esposa el falou ó Carlos não tá aí não mas que eu falei que eu ia voltar mas ele não tá aí e tal então vou fazer o seguinte estou citando ele ele ele está sendo citado agora você entrega esse comunicado para Ele pece que entregue tal tarará tal ele está sendo citado o
Daniel Então volta volta né vai pro processo e no processo ele informa de procedeu a citação por hora certa minha minha citação por hora certa o escrivão do processo então e aí sim quem que perguntou se existia Ah desculpa foi você que me perguntou se existia citação pelo correio Talvez assemelhado mas não é pelo correio o escrivão Então manda o comunicado via correio que eu fui citado masis Eu já Fui citado el só tá complicando carou você foi citado por hora certa Daniel naquele dia e aí toca o processo tá faz a citação só que
a citação por hora certa pessoal ela ela fica muito na mão do oficial de justiça por quê O oficial de justiça vai ter que ter certificado que o ele foi lá o cara tava lá e ele não conseguiu citar se escusou da situação vai depender tudo dele porque de repente Ah o Daniel se confundiu o Daniel testou uma coisa que não podia Demonstrar isso tá nuro aí eu posso provar nidade tem que demonstrar que que o r não estava no local desculpa que o ré estava no local não quis citado que o ré está S
ocultando que o r está fugindo da situação ele tentou por duas vezes isso não conseguiu e na terceira ele marcou uma hora o dia foi lá no local não conseguiu citar e citou a pessoa que estava ali e ainda o escrivão o escrivão toma o cuidado de remeter uma comunicação pra pessoa dizendo que ela Foi citada por hora CTA tá E aí o processo toca ah Professor o cara não nomeou o advogado o juiz vai nomear o defensor público vai tocar o o processo uma defensora pública toa o processo o processo faz normalmente essa sim
seria uma possibilidade de citação eh presumida porque muitas vezes eu não tenho certeza absoluta que foi citado mas aí eu vou tocar o processo porque é o que a gente tem a gente não tem como ficar sem mas isso porque o resto tá Fugindo então só pra gente fugir tá só pra gente fugir não só pra gente encerrar isso tá a ideia da citação por hora certa eh verificando que o réu se oculta para não ser citado o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá a citação por hora certa na forma estabelecida nos artigos
227 a 229 do Código Processo Civil brasileiro tá que não é mais esse é de 73 tá é outro E aí parágrafo ú completada a citação com hora certa se o acusado não comparecer Ser lá nomeado defensor dativa vamos ver como a citação curada certo no só pra gente encerrar aqui como que faz no porque ela joga pro Código Processo Civil tá Deó ó ó ah mas aqui a redação do bom 352 quando por duas Às vezes o oficial de justiça tiver procurado ou citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar Dev eh deverá
havendo suspeita de ocultação intimar qualquer pessoa da família ou na sua falta Qualquer vizinho de que no dia último imediato voltará a fim de efetuar a citação na hora que designar parágrafo ú noos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso será válida a intimação que se refere o capt feita funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência artigo 253 no dia h designados o oficial de justiça Independente de novo despacho comparecerá no domicílio a residência Citando a fim de realizar a dirigência se eu citando não estiver presente o oficial de justiça procurará informar-se das
razões da ência dando por feita a citação ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca sessão ou sub sessão judiciar a citação com arac Será efetivada mesmo que a pessoa da família ou vizinho que houver Sid intimado esteja ausente ou se embora presente a pessoa pessoa da família ou do vizinho se recusar a receber o mandato da Certidão da ocorrência oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho conforme o caso declarando o nome aí assim ó 254 que vai interessar feita a citação com hora certo o escrivão ou chefe
da secretaria enviará o ré executado interessado no prazo de 10 dias contado da data da juntada mandado aos autos carta telegrama ou correspondência eletrônica dando de tudo ciência e aí nós temos a citação por hora certa Professor só pra gente fechar agora aqui né encerrando citação eu posso fazer que dia que hora em que local tá a regra mais ou menos o seguinte pessoal a citação do processo penal eu posso fazer a princípio eu vou tentar fazer dentro dos dias e dos horários que se praticam os atos processuais Então vai ser durante semana os dias
né Vai ser lá das 8 às 18 horas das 8 às 20 horas tá então você tem esse horário e geralmente são praticados os atos processuais Professor Mas eu Tem situações em que eu não consigo fazer nesse horário sim tá imagine por exemplo você tem o réu que sai às 8 horas da manhã para trabalhar e chega às 8:30 da noite em casa Professor como é que eu vou citar ele e aí pode ser cumprido fora desses horários pode Sem problema nenhum a situação pode ser feita professor pode ser cumprida aos finais de semanas e
feriados pode também sem problemas o que o o código de processo penal não estabelece Mas ele Puxa do código de processo civil algumas situações em que você evita salvo se for essencial a realização da citação tá são algumas situações situações que eu tenho e que a gente procura evitar então por exemplo o artigo 244 traz lá ó não se fará a citação salvo para evitar perecimento do direito então aí a gente traria por exemplo salvo para evitar prescrição no processo penal salvo para evitar que o réu fuja a quem estiver participando de ato de culto
religioso Tá a pessoa tá na igreja tá na missa tá no batismo tá em alguma situação você não vai parar lá entrar lá na fila da da Eucaristia e foi pois não uma citação não vai ter esse tipo de coisa não vai ter a pessoa dentro da igreja ser citada até para respeito ao sentimento religioso tal tudo eu também não vou citar pessoal quando nós estivermos naquela situação que a gente fala incên nojo ou situação mais ou menos o seguinte quando você tiver algum parente Próximo o réu que tenha falecido tá então se eventualmente cônjuge
companheiro qualquer parente do morto com sanguin em afim em linha reta ou na linha colateral até segundo grau no dia do falecimento e nos sete dias seguintes não vou citar a pessoa também se ela tiver em Lua de Mel os três dias de lua de mel que ela casou também não vou citar né imagina você o cara lá na lua de mel parece mandar de citação no processo penal isso é uma coisa Extremamente legal para um começo de relacionamento né também não vou citar quando a pessoa tiver doente enquanto grado do seu estado Então essas
situações Eu evito citar Professor tá algumas outras situações Eu também procedo citação de incapaz Professor tá processo penal cheguei imagino Daniel oficial de justiça veio me citar e descobriu que eu tô com problema mental aparente grave obviamente ele não vai conseguir me citar não vai me citar tá Então ele não vai fazer a citação vai comunicar isso pro juiz e o juiz vai verificar o que vai fazer se vai nomear o curador curador receber tal Professor mas eu tenho por exemplo situações em que a pessoa já é incapaz imagine tem uma pessoa que tá interditada
tá se for possível qualquer tipo de comunicação com a pessoa S tenta proceder a situação dela porque muitas vezes ela pode est interditada para realizar negócio mas ela entende que ela Cometeu um ato criminoso e tal e cita o curador dela também tá então tem um curador C curador for tá respondendo o processo tudo porque aí o curador toma as medidas processuais e o citando sabe que está sendo processado criminalmente Então você tem essas possibilidades Sem problema a gente vai ter a citação sendo feita normalmente Então se Vocês perguntaram Professor eu cito incapaz dentro do
processo penal posso citar sem problema porque vai ter processo só que Se for uma coisa muito Evidente ele não entender o que está acontecendo obviamente não vou citá-lo e se ele já tiver um curador também cita o curador se ele não tiver curador o juiz vai nomear um curador para ele para fazer a citação tá eh O que mais pode ter de citação pessoal citação também o que é interessante que você vocês tem a citação é um dos atos mais importantes do processo se eu tiver algum problema Na citação A Regra geral é que todo
o meu processo vai ser nulo por quê Porque a cção é o primeiro ato do processo Então se ali tiver nulo tudo que for feito depois vai tá nulo também só que existe algumas e eh e aí não não vou ser eu que vou dar com certeza acho que vai ser a Dora Érica que ela entra nessa matéria no no quarto ano de vocês tá no ano no ano que com vocês eh nós temos uma uma coisa extremamente importante que a citação Embora ela seja um dos Atos mais importantes do processo tá e Regra geral
se tiver problema eu ten nulidade absoluta ele é uma das únicas nulidades absolutas que eu consigo convalidar que que é convalidar um ato uma nulidade absoluta é dar validade a um ato que não existe no processo penal quando é isso aconteceria aconteceria da seguinte ideia eu faço citação totalmente errada totalmente nula mas por algum motivo o réu comparece no processo para dizer que a citação foi Feita de forma errada e ali ele toma conhecimento de que está sendo processado e eu posso toar pr pra frente então por exemplo vamos imaginar lá os irmãos gêmeos aí
tá eu tenho lá vou fazer a cação cito o irmão errado tá cito lá o irmão que não é ó só que ele avisa o outro irmão o irmão comparece no local e fala assim olha foram lá citar mas o oficial de se equivocou citou meu irmão mas sou eu tá estou S Opa Ah então tudo bem Você tá sentado é óbvio que ali Que vai começar correr todo prazo para ele e tal mas ele impediu Man nulidade absoluta no processo Porque ele compareceu no processo então nós temos isso também tá Professor revelia no processo
penal qu é que eu tenho eu vou ter revelia Então pessoal quando o ré for citado pessoalmente e não comparecer no processo ele vai ser citado pessoalmente não vai comparecer O que vai acontecer juiz vai nomear um advogado para ele ele vai ter um Defensor uma defensora esse defensor vai fazer a defesa dele e ele não vai ser mais intimado e notificado para os atos processuais segundo quando é que eu tenho revelia também no processo só pra gente encerrar todos esses artigos tá 367 Código Processo Penal Deixa Eu Lá código cê o código 367 do
código de processo penal parte final o ré vai ser considerado Revel quando ele tinha sido citado no endereço do processo ele se muda e não Comunica o novo endereço do V seu novo endereço do processo o processo vai seguir sem a revelia dele ó então o processo seguirá sem a presença do acusado que citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato deixar de comparecer sem motivo de Picado ou no caso de mudança de de residência não comunicar seu novo endereço ouo aí o processo toca sem caríssimas e caríssimos tranquilo tá gente ó seguinte e eu ia
pedir a Prova vocês aqui aí vocês façam a retirada da prova aí eu vou pedir um favor eh antes de começar a prova dohor Rodrigo eu subo aqui pego envelopes que sobraram e depois eu deixo lá na secretaria para pegar tá a não ser que vocês tenham autorização para pegar pro amigo ao p complicado mas enfim aí vocês pegam se tiver alguma algum problema na correição pessoal aí vocês entr em contato Comic mas basicamente deixa eu já passar alguns Os dados aqui para Vocês tá ó então aqui pessoal só para só pra gente conversar a
nota que tá passada aqui a nota cheia tá e a nota que tá no sistema é já pela metade aí vocês confirmam que é só dividir por dois mas o professor erra também vocês verifiquem lá tá bom aí qualquer dúvida nós continuamos na próxima se provo agora vendo para todo mundo assim B K aqui p caríssimas e caríssimas vamos fazer a correção E aí vocês tiram as eventualmente existentes pode ser tá perfeito Dan Claro claro deixa eu só corrigir aqui Já conversa pessoal ó eu só vou dar a resposta certa porque os gabaritos diferem Ok
então aí eu aí vocês confiram qual que é de vocês aí Então primeira pergunta setor eh o setor de inteligência da Polícia Civil toma conhecimento por meio de denúncia anônima de uma organização criminosa especializada na prática de roubos à instituições financeiras planeja executar um novo crime no banco localizado a Rua xyz no dia 14 de abril de 2023 Nesse contexto a polícia civil e a polícia militar na data dos fatos deslocam uma série de viaturas e policiais descaracterizados para as Adjacências do banco após o início da prática delitiva por três pessoas os agentes policiais entram
em ação logram ex capturados em fragrantes nesse cenário Considerando o entendimento doutrinário jurisprudencial dominantes bem como as disposições do Código Processo Penal é correto afirmar que restou caracterizado o fragrante esperado tá que é um caso esperado não é forjado eles estavam aguardando a ocorrência da prática do crime para Tomarem as ações aí tá então Alguns vão ser letra e outros vão ser letra D enfim bom dois nos termos do Código Processo Penal é correto afirmar que em relação à prisão inf fragrante aí nós temos várias situações ali Tá mas a a que encaixava aqui era
nas infrações permanentes entende-se o agente em fragrante delito enquanto não cessar a permanência Por que as demais estariam errados Professor qualquer do Povo deverá não qualquer do Povo poderá Efetuar a prisão não é deverá tá a falta de Testemunhas da infração impedirá a lavratura do alto de prisão e fragrante não não impede tá se eventualmente não tiver testemunhas a pessoa é presa e fragrante eu tenho que ter duas testemunhas verificando que ela foi apresentada na delegacia tá três quando o acusado se recusar assinar não souber não puder fazer o auto prisão o fragrante será cado
por quatro testemunhas né não é quatro e duas e por Fim em até 48 horas após a realização da prisão será encaminhado ao juiz competente não é 48 e 24 ok pessoal tá dentre as espécies de fragrante delito a cidade alternativa é que define o fragrante presumido ou f Qual que é o fragrante presumido ou ficto pessoal presumido ou ficto é a última hipótese situação de fragrante é quando o agente é encontrado logo depois da prática da infração com instrumentos armas objetos que façam presumir ele ser o autor da Infração penal tá então aí né
considera-se fragrante delito quem é encontrado logo depois com instrumento armas e objetos tá E aí você tem o fragrante presumir aí você tem o Guilherme titular de uma vara criminal verificando a existência e requerimento do ministério público no curso de um processo que a pura prática de crime de homicídio qualificado decretou a prisão preventiva do suposto autor do fato do meses após o cumprimento do mandado de Prisão o juiz analisando detidamente os autos tá entende que a prisão preventiva não mais se justifica nesse cenário considerando as disposições aqui do Código Processo Penal é correto afirmar
que o juiz pode primeiro pessoal a que vocês teriam já que revogar de cara aqui tá o juiz sempre ele pode de ofício tá revogar a prisão preventiva de alguém não precisa de requerimento o próprio juiz se ele entender que não existe mais motivos para eventualmente manter a Prisão de alguém Ele pode revogar tá E ele pode decretar novamente a previsão desde que surjam novos motivos tá então ele recebendo amanhã um requerimento do Ministério Público alguma coisa sentido ele entender que tem que decretar novamente a prisão nada impede que ele faça isso ok pessoal então
ele pode sim efetuar a decretação de Nova prisão tá eh da da da pessoa o que o juizz não pode sempre ele tem que ficar V lado o seguinte não apareceu novos motivos não Pode tá eh não pode Desculpa se ele não é cerceado dele em momento algum deixar de soltar o réu não precisa de ter pedido se eventualmente ele verifica não precisa mais manter a prisão ele solta surgiu novos motivos ele pode decretar tá então ah não é porque ele soltou que ele nunca mais vai decretar a prisão preventiva ele pode sim decretar sem
problema nenhum ok pessoal por fim eh por fim não né Ó o podde de ofício avar a prisão preventiva do acusado in Existindo ofensa ao sistema acusatório E caso surjam novas razões que justifique a prisão eh não desculpa calma cal É que eu peguei da dele que não é errado calma aí ó eh calma aí calma aí calma aí deixa eu ver ah tá aqui ó pode de ofício revogar a prisão preventiva do acusado exindo ofensa ao sistema acusatório por outro lado caso surjam novas razões que justifique a prisão preventiva o juiz poderá decretá-la mediante
novo Requerimento do Ministério Público essa essa é certo pode decretar de ofício também tá mas essa é a única que se encaixava aqui no sistema aqui ó acho que as outras não tem é a mais correta né tá eh José foi preso por agente policial inf fragrante delito no instante que cometia infração bom se ele foi preso no instante que cometia infração nós temos uma situação de fragrante delito aqui e que que nós temos aqui pessoal eh a que deria aqui Certo Caso haja falta de Testemunhas da infração tal fato não impedirá o alto de
presão fragrante mas nesse caso com o condutor deverão assinal pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado apresentação do preso à autoridade perfeito seis pessoal nos termos do Código de Processo Penal é correto afirmar que em relação à fiança fiança sempre definitiva tá não é uma fiança assim que você paga agora depois você tem que pagar mais tal não Ju fixa Fiança paga uma vez só certo e sempre consistirá no quê depósito em dinheiros pedras objetos ou metais preciosos títulos da dívida pública federal estadual ou Municipal ou em hipoteca mas demais por que que não daria
pessoal a autoridade policial somente poderá considerer fiança nos casos que infração cuja pena privativa de liberdade máxima Não Seja superior a dois é superior a quatro tá eh o re afiançado não poderá sobre pena de quebramento da fiança Mudar-se residência sem prévia permissão da autoridade ou ausentar-se até aí tá certo mas não é por mais de 10 dias é por mais de 8 dias tá em caso de prisão inf fragrante será competente para consider fiança exclusivamente o juiz da audiência com não o delegado pode conceder tá ã sete acerca da prisão e fragrante a cidade
alternativa correta eh alternativa correta aqui pessoal deix ver eh é lícita de entrar em uma casa sem o consentimento dos seus moradores Em caso de fragrante delito tá porque que as demais não dá pessoal o juiz deverá relaxar a prisão se houver possibilidade de impor medida cautelar alternativa ao indiciado tá eh não é caso de relaxar a prisão caso de revogar relaxar a prisão é quando a prisão for ilegal tá segundo pessoal qualquer pessoa tem o dever de prender não qualquer pessoa pode prender nunca tem o dever e a d não é né reservado ao
juiz o poder de habitar fianças para soltura de É reservado ao juiz o poder de habitar fianças para soltura de pessoa presa e fragrante não também pode o delegado por fim pessoal buscando concretizar a ideia de que a prisão preventiva somente pode ser decretada em situações excepcionais O legislador prevu uma série de medidas cautelares alternativas à prisão que devem ser analisadas no momento de se apreciar a necessidade ou não Da imposição de medida cautelar extrema Sobre o tema ah sobre o tema de acordo com as previsões do Código de Processo Penal é correto afirmar que
aí que que nós temos aqui pessoal a internação provisória poderá ser aplicada se constatado do risco de reiteração e inimputabilidade do agente mas somente nos crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa Ok as demais por que que não daria pessoal suspensão do exercício da função poderá ser aplicada como cautelar alternativa diante de Justo receita su utilização na prática de crimes mas não da atividade natureza Econômica não ele pode também suspender a atividade de natureza Econômica eh monitoração eletrônica poderá ser aplicada como condição para prisão Albergue domiciliar na execução penal mas não como medida
cautelar alternativa não também pode P monitoramento eletrônico Sem problema descumprimento das medidas cautelares alternativas e medidas protetivas de urgência não é Fundamento para justificar a necessidade da prisão não pelo contrário é fundamento e por fim a proibição do seus sentar-se da comarca sem informar o juízo poderá ser aplicada pelo magistrado mas não poderá haver retenção do passaporte não a gente pode reter passaporte também ok pessoal então os testes está aí e depois as duas perguntas aqui er o seguinte tício meve em comunhão de de ação designos subtraíram mediante grave ameaça cons Substanciado emprego de arma
de fogo telefone celular de Joana que caminhava tranquilamente pela rua nada obstante dois policiais militares caminhavam pela região no momento do dos texos logrando o êxito em imediatamente capturar inf fragrante tício o qual tinha acabado de cometer a infração o meve Fugiu né mas foi encontrado logo depois em outra rua com arma de fogo utilizada empreitada delituosa com aparel celular da vítima ensejando também o seu a sua prisão Fragrante nesses caso o que que nós temos pessoal os dois foram presos em fragrantes a pergunta era como é que eu classifico a o cada um a
pessoa que foi pra foi presa no instante que ela estava cometendo infração fragrante prop a pessoa foi presa depois tá logo depois ela não foi presa na sequência mas logo depois o instrumento arma objeto no caso ele foi encontrado com telefone cade Eu tenum os dois os perfeito pessoal Então a prova né oito testes mais duas Questões dava 0 a 10 só que Lembrando que valia meio aqui para não ter erro eu corrigi valendo 0 a 10 para você ter certeza quro acertou errou e lá no lançar eu lancei a metade já E aí a
conta que vocês vão fazer pessoal eu conto falta para atingir sete sete passou é Ó você atingir mais melhor ainda se alguém tiver dúvida corrigir errado prova de vocês não prisa devolver perfeito a que que essa ah L vem mar conversar com coisão V 1 2 3 4 aqui ó nome tem como então aqui ó ah tá tá aqui Entendi então aí anota aí para ó ah é [Música] verdade contado errado não não não não não não não não desculpa então vamos lá Desculpa a sua é que eu já lancei a metade aqui 1 2
3 4 5 6 7 7 TR você Tirou eh não tirou você acertou oito você acertou oou quatro a sua nota é quatro a sua nota é quatro certo não aí quatro faz 1 2 3 4 5 6 7 mais um Claro pode pegar mais uma oito isso oi é você trocou Então vai eu vou te dar meio aí você fica a sua nota vai para quro isso perfeito po deixar ó se eu não corrigir ó deixa eu Só só uma coisinha se alguém tiver algum problema eu mande um e-mail para eu corrigir por exemplo
por casa dela eu errei claramente vou fazer uma divulgação a nota dela tá totalmente errada eu já vou corrigir só que eu tô com problema que o sistema tá dando uma mudança então Talvez eu demore para lançar nota eu não consegui lançar nota do sistema mas você pode ter certeza que eu vou monar mas não precisa ficar cas já ó pode lar Ta