Olá saudações futuros doutores futura Doutora As queridas alunas Aquino explica direito estamos de volta aqui trazendo mais aulas mais conteúdo jurídico maravilhoso para vocês futuros doutores né cultura de excelência pessoas que vão aí se tornar os melhores do mercado de trabalho vamos lá então olha só nós de começar aqui a nossa aula eu vou pedir para você seguir as nossas redes sociais segue lá nossa página do Facebook curta lá né a página do Facebook na verdade contigo no Facebook então deixa o seu like na nossa página Explique direito oficial também Segue o nosso Instagram tava
deixa aqui ao lado@Explique direito Anderlaine oficial e se você quiser também seguir a minha página pessoal arroba e água underline Israel Tá bom eu também tô fazendo umas lives lá e pode ser que você gosta também é Live para clientes né É porque eu estou advogando então é Live para alguns clientes mas que tem um conteúdo jurídico bacana que você também pode aprende tá Então olha só antes de entrar aqui na sala tá oi para você para você clicar no link abaixo do maior melhor e mais completo curso de recursos que eu estou disponibilizando para
vocês olha só eu fiz uma promoção por tempo limitado o curso de r$ 450 você vai achar que é piada ele tá por 7990 também lancei um vídeo aqui no canal explicando como que é essa plataforma E como que é esse curso Então fique à vontade para assistir e você tire sua conclusão se de fato você quer de Cristo tenho certeza que você vai amar o curso está completo apostila ilustrada aulas do Estado a 54 aulas ilustradas então se você puder por gentileza Pelo menos dá uma olhadinha no vídeo que eu fiz para você vai
ficar aqui no card aqui em cima tá bom e agora vamos rodar vinheta para começar logo na sala e E aí [Música] Olá tudo bem então estamos de volta aqui no nosso slide aula aí nós iremos tratar aí dos requisitos para inscrição do empresário tá então a gente tava fazendo a leitura paramos lá no 968 agora a gente vai para o 969 olha só que tá escrito 969 aí tive 1969 do Código Civil o empresário que instituir sucursal filial ou agência em lugar sujeito à jurisdição de Outro registro de empresas mercantis neste deverá também escrever
lá com a prova da inscrição originária Então olha só que com legisladores tá querendo passar aqui para você então o empresário seu cliente né o seu cliente que vai ser empresário você vai ser advogado o sucesso vamos dele pesar ela só que a gente vai chegar para você falar eu quero montar uma sucursal uma filial uma agência ainda minha empresa que eu tô crescendo Eu quero ir para outro estado Tá bom então eu quero expandir aí é o meu negócio tá E aí ó se ele fala assim para você ó eu quero montar em outro
estado por exemplo quero botar lá no estado do Paraná uma agência uma uma filial ou uma sucursal dessa minha empresa é o que que você deve fazer você deve explicar para ele que para ele abrir essa agência em outro estado ele vai precisar fazer um registro na junta comercial desse estado Tá bom então eu moro no Estado de São Paulo não sei você que está me assistindo então aqui a gente tem a Junta Comercial do Estado de São Paulo Então você faz a o registro na jucesp se eu sou conhece que eu sou empresário agora
tá vó vem aqui para história aqui por exemplo eu sou no mais o empresário eu abri a minha empresa aqui no Estado de São Paulo vou tentar desenhar o estado de São Paulo aqui ó o desenho não mas eu esqueci de fazer aqui tá então aqui Estado de São Paulo eu e aguimael abriu uma empresa aqui no Estado de São Paulo OK tá lá na empresa maravilhosa linda ganha dinheiro tá bom aí eu falo assim poxa vida Eu poderia estar ganhando dinheiro também no estado do Paraná então quero abrir uma agência uma filial lá no
estado do Paraná para mim ir aí tá dando uma grana tá para mim complementar aí uma renda porque eu percebo que eu também eu também tenho clientes para o cliente em potencial que pode adquirir os produtos para mim abrir essa agência filial sucursal eu preciso não só do registro aqui de São Paulo precisa abrir um novo registro aqui no estado do Paraná então eu vou lá na junta comercial Olha só vou lá da Junta Comercial do Estado do Paraná tá junto comercial aqui do Estado do Paraná e eu vou abrir vamos lá vamos fazer Junta
Comercial o que a gente comercial tá tá lá o predinho da Junta Comercial e eu vou abrir aqui ó eu vou fazer um novo registro é dessa minha nova agência filial ou sucursal tá então vou fazer um novo registo no estado do Paraná e aí sim essa minha agência poderá atuar aí nesse estado do Paraná bom porque que isso acontece porque a jurisdição da Junta Comercial ela é Estadual então quando eu abro uma empresa no estado de São Paulo a jurisdição desta Junta Comercial ela é estadual ela só vai atuar em todo o território do
Estado de São Paulo como por exemplo pobre eu fiz a inscrição da minha OAB na subseção eu fiz a minha inscrição Estado de São Paulo Então eu posso divulgar Estado de São Paulo se eu quiser divulgar em outro estado eu tenho limite né eu tenho limite de processo para advogar em outro estado agora se eu quiser passar desse limite eu preciso fazer um novo registro complementar nesse novo estado funciona da mesma forma aqui hoje traz é para o registro aí é da Junta Comercial de o parágrafo único diz o seguinte ó em qualquer caso em
qualquer caso a Constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no registro público de empresas mercantis da respectiva sede Então olha olha só que maravilha de explicação aqui que eu vou fazer para você ó então eu e aguinoel empresário abrir uma empresa que no Estado de São Paulo tá então aqui a gente tá no Estado de São Paulo então aqui é a sede Empresarial da minha empresa tá então perceba essa aqui é a sede Empresarial aqui é a junta comercial a jucesp a Junta Comercial do Estado de São Paulo o meu registro originário primário foi feito
na jucesp tá então a sede da minha empresa foi registrada olha só aqui ó o registro tá aqui na jucesp maravilha que que vai acontecer se eu abrir uma filial uma agência ou uma sucursal em outro estado como por exemplo aqui no Paraná o que que eu preciso fazer eu preciso pegar a cópia desse registro aqui dessa Junta Comercial do Paraná olha só eu vou Obrigatoriamente pegar a cópia desse registro e averbar e na jucesp que aonde está a respectiva sede da minha empresa então perceba aí que eu necessariamente Preciso demonstrar para jucesp que eu
tenho uma filial e uma sucursal em outro estado tá isso é obrigatório por lei conforme O legislador para estabelecer Então se o seu cliente chegar lá na sua porta tá um cliente se eu falar Doutor eu tenho uma empresa aqui no Estado de São Paulo eu tô eu já ganhei muito dinheiro aqui agora eu quero expandir eu quero ouvir vender no estado do Paraná porque lá eu tenho eu tenho eu tenho um monte de cliente lá monte de pessoas que tá querendo comprar meu produto e eu quero abrir uma uma uma agência lá uma filial
beleza primeira coisa para falar para ele é o seguinte você precisa fazer um registro lá nesse estado que você tá querendo ir por exemplo o estado do Paraná você vai fazer um registro lá assim que você fizer o serviço lá você vai pegar uma cópia desse registo vai trazer aqui no Estado de São Paulo e aí a gente vai averbar esse registro dessa agência filial aqui na jucesp o batom é esse o conhecimento tem que passar para o cliente correto Pô a gente finaliza então aqui sobre esses requisitos prévios de inscrição do empresário e a
gente vai tratar agora do exercente da atividade econômica Rural olha só que assunto bacana é professor o fazendeiro Rural ele pode ser um empresário pode pode ele é obrigado não é obrigado Ale Deixa claro que é uma faculdade ou seja uma opção que o fazendeiro Tech que o agricultor ele pode escolher aí e por Óbvio se ele escolher ele vai ter benefícios por optar por ser é registrado como o empresário Rural tá Então olha só o exercício de atividade econômica Rural artigo 980-a do Código Civil a lei assegurará tratamento favorecido diferenciado e simplificado ao empresário
Rural e ao pequeno empresário E quanto a inscrição e aos efeitos daí decorrentes estão perceba aqui o rural o empresário Rural que optar por fazer o seu registro ele tem um tratamento favorecido ele tem várias e várias benesses tá então tratamento diferenciado e perceba que a abertura desse Registro para ele vai também ser simplificado sem tem muitos requisitos deve para ser preenchido Tá bom olha só 9971 o empresário cuja atividade Rural constitua sua principal profissão Olha só sua principal profissão o cara é fazendeiro mesmo cara mexe com gado cara o cara faz a México agricultura
é planta ali alface tomate enfim eu frutas pode observadas as formalidades de que tratam o Artigo 96 8 o e seus parágrafos requerer a inscrição no registro público de empresas mercantis Ou seja não é refém da respectiva sede caso em que depois de inscrito olha só aqui ó ficará equiparado para todos os efeitos ao empresário sujeito à Registro tá então perceba aí que a lei ela não obriga ela não obriga o empresário Rural a fazer inscrição ela deixa aí é essa faculdade tá bom é perceba aí que depois de inscrito também ele fica equiparado ao
empresário sujeito à Registro então ele vai ter as benesses de um empresário sujeito à Registro Professor quais seriam essas benesses só um minutinho que eu vou explicar para você tá então é só escutar o que você fez na sua cabeça é obrigatório ou Rural o empresário Rural fazer inscrição Não não é obrigatório mas se ele fizer ele vai ter benesse Quais são as benesses o anunciado 201 e 202 vai explicar um típico caso de benesse de um empresário Rural e olha só o empresário Rural EA sociedade empresária Rural inscritos no registro público de empresas mercantis
Olha que o pulo do gato olha aqui o nosso conhecimento maravilhoso ó estão sujeitos à falência e podem requerer podem requerer a concordata que é concordata quando você lê concordata você deve já pensar no que na recuperação judicial tá bom aí a gente tem aí os mecanismos da recuperação judicial que você vai aprender comigo também canismo muito bom que ajuda muitas empresas que estão aí à beira da Falência tá então o registro do empresário olha só a leitura aqui ó maravilhosa aqui ó Acompanha comigo o registro do empresário ou Sociedade Rural na junta comercial é
facultativa perceba aí ó não é obrigado e de natureza constitutiva Então a partir do momento em que ele faz registro ele se constitui como um empresário e vai ter os e os benefícios previstos na lei sujeitando ao regime jurídico-empresarial olha só aqui o que que a jornada o direito civil estabelece aqui é importante para você tal é inaplicável ó é inaplicável Esse regime ao empresário ou Sociedade Rural que não exercer a opção então o o empresário Rural não faz o registro aí de repente ele vem com agricultura não tá indo ele tá beira da Falência
os credores tá em cima dele aí ele ver para você falar o doutor eu não tenho registro de empresário Rural mas eu queria fazer um processo aí de recuperação judicial junto à beira da Falência ele vai poder não ele não vai poder por quê Porque ele não fez o Egito empresário Rural você vai lá para casa do seu cliente falar amigão eu posso fazer muita coisa mas milagre eu não vou fazer entendeu se você deveria ter feito o registro aí na junta comercial como empresário Rural mas já que agora você não fez a gente vai
procurar outros né É mas não vai dar para fazer recuperação judicial então Perceba o quanto é importante aí o seu cliente Rural né empresário Rural fazer esse registro Mercantil continuando aí a gente vai ver agora o entendimento tá do enunciado 62 que pode ser uma pergunta de prova pode cair no seu concurso onde aquela perguntinha que faz você tirar os cinco na hora da prova e tem que fazer uma DP e tem que se ferrar aí na faculdade né só pergunta é a seguinte o empresário Rural pode abrir uma Eireli uma empresa individual de responsabilidade
limitada Olha que pergunta maravilhosa resposta aqui na tela agora aqui comigo olha só a segunda jornada de Direito Civil Acompanha comigo aqui olha e por aqui ó a segunda jornada de direito do Direito Comercial perdão enunciado 62 estabelece o seguinte o produtor rural nas o visto nada do artigo 97 do Código Civil pode constituir Eireli então a pergunta a hérnia o doutor minha doutora pode construir não pode pode pode então pode pode construir ela aí o empresário Rural tá E aí ele vai ter aí dentro da Eireli a responsabilidade limitada aí do capital social desta
empresa individual de responsabilidade limitada que você já aprendeu nas aulas anteriores Tá bom agora aqui só pra gente finalizar com chave de ouro isso aqui ó é importantíssimo tira um print da tela não quer tirar print da tela é escreve no caderno porque isso aqui é um conhecimento maravilhoso para você vamos recapitular vamos fixar aqui ó a gente aprendeu até aqui tudo sobre teoria da empresa a gente aprendeu tudo sobre a teoria da empresa tá a gente aprendeu a regra exceção a gente agora vai fazer um mapa mental tá um Panorama geral para gente enxergar
Então vamos lá a teoria da empresa ela e para nós Como regra que é deve ter a adoção do critério material para enquadramento dos agentes econômicos e onde está esse critério material Professor quando 966 no querido minha querida tava 966 é quando você abre o nome mesmo do Código Civil você se depara com seguinte artigo vou até pegar o vade mecum aqui só um minuto Olha lá vou ler aqui no vaso e Sereno selvagem aí ó considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços e
aqui eu te expliquei eu disse Key esse esse artigo para você expliquei cada detalhe tá eu trouxe até aqui também os detalhes aquele que exerce o que profissionalmente atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens ou de serviços tá perceba Aí como eu disse que esse artigo do Código Civil para você então perceba que o empresário ele está sujeito em qual regime jurídico-empresarial Então olha só a regra é a adoção do critério material Onde está o critério material 966 deve ter o registro tá você deve registrar então aquele que exerce essa profissão ele
diz está sujeito ao regime jurídico-empresarial tá agora vamos aquele que não registrar só para recapitular ele está trabalhando na informalidade Tá então vamos lá teoria da empresa a exceção à exceção traz a adoção de outros critérios para determinados agentes econômicos específicos então determinados agentes econômicos Ou seja pessoas que também gera economia no país só que eles têm categorias específicas por lei eles não estarão sujeitos ao regime Empresarial Quais são esses profissionais pedreiro profissional e intelectual Então vamos lá ele é advogado não há advogado não vai se Empresário é um contador vai ser empresário não é
que é mais advogado contador e Engenheiro médico a gente já a gente já trabalhou sobre isso né então Como regra Eles não estão sujeitos ao regime jurídico Empresarial então a lei Empresarial Não se preocupa com essa galera tá bom com essa galera aí igual a gente quer advogado a gente tem uma B quem vai se preocupar com a gente é a própria OAB não é ali Empresarial nome Empresarial não tá nem aí para gente porém você aprendeu comigo a exceção que quando o exercício da profissão constituir elemento de empresa quando o caráter personalíssimo ele vier
em segundo plano Aí sim você estará sujeito ao regime jurídico e empresarial o exemplo que eu dei para vocês são médicos que se juntam para abrir um laboratório laboratório laboratório para acolher exames e aí nesse caso e eles estão sujeitos ao regime jurídico-empresarial Tá bom olha só então quando exercício da profissão constituir elemento de empresa Aí sim estarão sujeitos ao regime jurídico-empresarial o exercente de atividade Rural também é uma exceção porque porque como rega ele não está sujeito ao regime jurídico-empresarial mas se ele optar gente acabou de ver isso se ele optar por fazer um
registro na junta comercial aí ele vai ter as benesses E aí vai se sujeitar ao regime jurídico e empresarial tá bom E aí por fim a gente tem cooperativas sociedades por ações e sociedade de advogados que por lei não estão sujeita ao regime jurídico-empresarial Tá bom então perceba aí essa grande importância no Direito Empresarial esse conhecimento bacana E esse Panorama geral que você acabou de adquirir certo E aí na próxima aula a gente vai começar a mergulhar aí em outros assuntos Deixa eu ver se eu deixei aqui para vocês a gente continua na próxima aula
aí Vai ser surpresa O que que a gente vai tratar na próxima aula tá um forte abraço Não esqueça de curtir o curso me segue nas redes sociais Segue o Explique direito aí nas redes sociais e fique com Deus estão muito cuidado que isso coronavírus sempre conversa com a família para colocar máscara passar o pelas mãos a gente vai conseguir passar esse ano de cabeça erguida e ano que vem será o nosso ano do Sucesso beijão pra vocês um grande abraço até a próxima