Oi e aí pessoal sejam todos bem-vindos para mais um vídeo hoje nós vamos falar sobre quatro benefícios da Lei do Bem a gente já tá falando sobre a Lei do Bem já tem um tempo e hoje a gente vai falar de quatro benefícios importantíssimos para quem quer executar A Lei do Bem aplicar na empresa ou para profissionais que desejam trabalhar com a Lei do Bem que é conhecer um pouco mais bom nós vamos conversar um pouquinho sobre isso hoje e para quem não me conhece a sua Ana Sousa e sou uma das fundadoras da PIN
daí nossa empresa pesquise em pesquisa e inovação e nós temos aí um propósito nós a nossa empresa foi concebida através de um propósito nós eu e a Laís que a Minha sócia a gente tem propósito de transformar a realidade o cenário das pesquisas no Brasil a gente acredita que o nosso país é rico em conhecimento e esse conhecimento não é devidamente aproveitado então a gente acredita que isso pode ser cada vez potencializado mais mais empresas se desenvolvam cresçam obtenham mais sucesso e consequentemente a isso a sociedade como todo ganha de forma geral bom vamos entrar
então aí no conteúdo nós vamos eu vou contextualizar um pouquinho a respeito do nosso tema de hoje e temos aí aí novo é através da Inovação que surgiu a Lei do Bem nem através da Inovação a gente vê que a inovação tecnológica ela é cada vez recebe um destaque maior aí na agenda Econômica ainda dos diversos países no mundo como um todo a Inovação ela é considerada e um fator indispensável para que para os países mais desenvolvidos como dizer assim daqueles países mais desenvolvidos você pegar e fazer um estudo um levantamento sobre eles tem-se que
a Inovação é o investimento em inovação a inovação tecnológica ela tá lá na ponta é os países mais desenvolvidos eles são desenvolvidos Exatamente porque a esse investimento em inovação e desenvolvimento de inovação tecnológica EA inovação ela é um diferencial para a sobrevivência mesmo das empresas dos negócios no mundo principalmente no mundo que a gente vive hoje cada vez mais conectado esse esse problema por exemplo da pandemia agente notou como é essencial é a questão da Inovação né foi através da Inovação aí de forma acelerada de forma rápida é que teve aí né essas questões e
referente a pandemia e a vacina enfim isso aí é só um ponto mas a Inovação ela é esse fator essencial Fundamental e se torna um diferencial para a sobrevivência das empresas aí no mundo fazendo com que os países fazendo com que as nações sejam cada vez mais competitivos e criando e grandes possibilidades de melhoria na qualidade de vida da sociedade né do seu povo em geral então a Inovação ela tem tem toda essa característica e para poder das diversas formas que existem aí que os governos dos países trazem para poder estimular essa renovação é dentro
dos seus países a gente tem um fator que é o os incentivos fiscais os incentivos fiscais é uma dessas formas utilizadas ou pelos governos para poder fomentar para poder estimular que as empresas busquem cada vez mais investir em inovação porque é porque o governo eles ele te Lisa isso como uma forma de fomentar né de aumentar e a qualidade a quantidade na verdade é a qualidade dessas atividades de inovação então tem Lago inovações mas ninguém se aplica né então consequentemente o país não desenvolve os negócios eles mantêm estáticos estáveis uma vez que o governo ele
cria esse estímulo ele cria essa essa esse fomento para que as empresas se tornem cada vez mais interessadas a esse ganho essa quantidade mais empresas vão querer Inovar mais negócios vão surgir ele também a qualidade dessas dessas atividades de inovação também aumenta Então os incentivos fiscais é um desses instrumentos ninhos que o governo utiliza para poder atrair fazer com que mais empresas vem 191 busque atividades de inovação bom a gente como eu falei a gente sabe que o desenvolvimento ele parte muito desenvolvimento de um negócio de uma empresa e também o desenvolvimento dos países assim
como eu citei os países mais desenvolvidos aqueles que estão lá na pontas na ponta é são países que fazem muito investimento em pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica dessa maneira o governo federal através do Ministério da Ciência e Tecnologia e ele utiliza também os incentivos fiscais como uma forma de incentivar empresas negócios é a investirem a investir em inovação a investirem no desenvolvimento de Pesquisas tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica então o ministério da Ciência e Tecnologia ele faz esse ele utiliza desse mecanismo para incentivar para fazer com que mais empresas invistam em inovação
por parte do setor privado com isso o objetivo do governo vai fazer com que a uma aproximação maior das empresas com as Universidades também com os sentir todos de pesquisa fazendo com que os resultados né desse trabalho de desenvolvimento de inovação tecnológica e o E virei esse círculo que eu comentei anteriormente que ok cada vez mais estímulos à venda mais estímulos na inovação fazendo com que atraiam mais empresas para poder buscar essa inovação através da pesquisa consequentemente as empresas se desenvolva se envolvem mais consequentemente tem resultados potencializadas e todos ganham As empresas ganham e a
sociedade ganha como de uma forma geral em o governo ele faz isso ele no intuito é totalmente macro um avisando é benefícios exclusivos ele pra empresa porque o governo está pensando na empresa não é bem isso o que o governo ele a visão macro que eu quero dizer é que ele faz esse estímulo na [Música] parques empresas busca inovação para que elas buscando a Inovação buscando desenvolver inovação E aí consequentemente com o desenvolvimento dessa empresa aí uma grande contratação é necessário e contratação de mão de obra especializada Então esse é um dos objetivos do governo
as empresas se tornam mais competitivas e consequentemente o país também se torna mais competitiva então a nível internacional isso é bem essa é uma coisa boa para o governo e também é leva aí a economia Nacional de forma geral então é acaba que os objetivos do governo sobre a sai atendendo a esse ponto aí referente tá aos incentivos a oferecer incentivos fiscais bom os incentivos fiscais eles são usados não só né claro como eu falei anteriormente ele é utilizado por todos os países principalmente os desenvolvidos Óbvio né Mas e o objetivo aí é fazer com
que estimule cada vez mais mais pessoas mais empresas na verdade busca em é a Inovação busca desenvolver pesquisas e inovação tecnológica e atrelado a isso está o desenvolvimento e o sucesso das empresas dos negócios bom além do bem ela ela surgiu como exatamente a esse objetivo de fazer com que mais empresas invistam em inovação tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica e ela tem aí o objetivo de conceder benefícios fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica para empresas que estejam enquadradas no regime de tributação do lucro real e visando aí exatamente a
estimular a Inovação nas organizações nas empresas dessa forma fazer contribuem para que haja esse crescimento esse desenvolvimento aí no país como um todo então a lei do bem ela tem esse objetivo de conceder incentivos fiscais né para as empresas que investem em pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica mas o que que é isso Ana trouxe aqui para vocês sobre o que que é considerado a inovação tecnológica para a Lei do Bem é texto da lei a lei 11196/2005 ela considera e inovação tecnológica a introdução de uma novidade um apelo fez ou então aperfeiçoamento no
ambiente produtivo e social que resulta em Novos Produtos serviços para os é é bom que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a esses produtos serviços e processos já existentes ou e que possa lhe resultar em melhorias significativas e ganho de qualidade ou então um desempenho maior do produto são como assim explicando um pouquinho melhor a Inovação que é porque é requerida vamos ver sim pela lei do bem ela passa pela a introdução de novo produto serviço ou processo ou seja uma empresa que quer desenvolver algo totalmente novo algo que ainda não se tentou
dizer assim no mercado é algo totalmente novo totalmente inovador Ok considerada inovação o outro ponto é que é levado que é levado em consideração é que também além de ser o desenvolvimento de algo e é considerado também inovação agregação de novas funcionalidades a esse produto ou serviço o processo e que gerem aí melhorias significativas é eu ganho de qualidade ou desempenho daqueles produtos então por exemplo existe já um produto consolidado vamos dizer assim a partir desse produto se a empresa trabalha em cima daquele produto ali começa a fazer desenvolver uma pesquisa para que aquele produto
ele melhora a qualidade é a possibilidades ele trabalhar nesse produto para que ele ganha e uma nova funcionalidade vamos dizer assim e que através desta nova funcionalidade é ele ganha e melhoria significativa gerando aí é um ganho de desempenho desse produto então ok é considerado também inovação pela lei do bem então é uma vez que é e ela atua desenvolvendo Essas atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento dessa inovação tecnológica ela é dentre outros requisitos né que eu já falei vou falar um pouquinho mais ela ela está elegível aí a receber esses benefícios fiscais oferecidos aí
pela lei do muitas empresas pergunta mais Anna é eu tenho que me preparar antes para mim poder me enquadrar A Lei do Bem eu tenho que fazer um existe um processo em que a gente tem que submeter eu tenho que enviar antes aí a gente fala que não porque a Lei do Bem tela exatamente uma lei EA lei 11196/2005 é uma lei Ela está aí aberta a todos e o importante da Lei do Bem e a gente tem isso como uma grande vantagem é que ela ela abrange todas as áreas da economia então é a
gente tem aí muitos incentivos fiscais é totalmente setorizadas ou seja tem específico para a área de TI automação e telecomunicações por exemplo tem por exemplo para o setor automotivo igual a gente tem específico a roda 20 e 30 que é na verdade é subvenção mas elas setorizada enfim a gente tem aí algumas leis de incentivos fiscais que são direcionadas a áreas específicas e a lei do bem ela é totalmente abrangente a todas as áreas da economia o que vai determinar é a Inovação esse que a empresa desenvolve não a área em que ela é em
que ela atua então é todas as áreas da economia podem submeter à Lei do Bem e quais são esses requisitos né que eu falei agora pouco sobre quem está abrindo qual a empresa está apta a se eleger vamos dizer assim para Lei do Bem são empresas que o quê o regime de tributação do lucro real ou seja empresa ela tem que estar enquadrada no regime do lucro real já falei bastante mas empresa tem que investir em inovação tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica já até falei para vocês o conceito trouxe direitinho conforme o texto da
Lei A empresa ela tem que ela não pode ter tido o prejuízo ou seja tem que ter operado com lucro no Regino ano de apuração então não pode ter prejuízo e ela também tem que estar em regularidade fiscal ou seja ela não pode ter débitos tanto enquadráveis a isso é a empresa está elegível a desenvolver aí as as suas pesquisas e receber aí grandes benefícios pelos quais eu vou falar quatro para vocês aqui dentre outros tem outros benefícios indiretos que são as extremamente vantajosa os negócios mas que a gente vai tratar em uma outra oportunidade
hoje eu vou trazer quatro dos benefícios aqui quatro dos mais importantes e antes de entrar em cena os benefícios Eu gostaria de falar quais são as atividades de pesquisa tecnológica que são aplicáveis que são as atividades são que podem ser desenvolvidas né Tem e nós temos aí pela lei do bem atividade básica Quais são as atividades de pesquisa que a empresa pode desenvolver nós temos atividade básica a empresa ela pode começar lá e baixo com trabalhos ele é executado sair com o objetivo de adquirir realmente aquele conhecimento inicial a compreensão aí de novos fenômenos visando
a esse desenvolvimento desse produto desse processo desse serviço a gente tem a pesquisa aplicada que é um pouquinho mas eu já avançado tendo objetivo aí de também adquirir com esse e para desenvolver e aprimorar já esses produtos Apple esses processos a gente também pela lei do bem tem desenvolvimento experimental EA tecnologia Industrial básica então pela o desenvolvimento experimental já é aquela parte de experimento mesmo já com esses conhecimentos pré-existentes aí já avisa a comprovação e ou então a demonstração da viabilidade técnica daquilo que foi desenvolvido enfim são essas das atividades que podem aí ser desenvolvidas
através da Lei do Bem bom então vamos direto para os benefícios benefícios é é o que pessoal mais gosta já todo mundo já pergunta jeito que eu vou ganhar o quê com a Lei do Bem Qual que é o tipo de qual que é o tipo de benefício que eu vou ter qualquer vantagem que eu botei por utilizar a lei do bem bom o primeiro benefício que a gente tem e é um dos mais é né senão maior dos benefícios aqui é a dedução da soma dos despendes ou seja dos gastos de custeio nas atividades
de desenvolvimento inovação através do cálculo do imposto de renda e da contribuição social não existe aí a dedução correspondente à soma desses gastos Então como que é a empresa gasta tudo aquilo que ela gastou na verdade tudo não porque existem despesas enquadráveis aqui eu vou até falar para você já quais são o quê que pode gastar e o que que não que não existem despesas que são enquadráveis e e outras não então quê que são essas esses gastos elegíveis beneficiados beneficiadas pela lei do ventre todo o pagamento de salário fornecedores por exemplo universidades centros de
Pesquisas terceirização de mão de obra se houver necessidade de terceirização de mão de obra insumos nacionais e os gastos beneficie haveis são a capacitação técnica serviço de apoio técnico e todo esse material de consumo que eu falei pagamento de salário como recursos humanos viagens ou seja tudo aquilo que for essencial para o desenvolvimento e da pesquisa é enquadrável conforme ali então lá na lei já tem lá o quê que pode o que não pode eu já falei aqui para vocês Praticamente tudo então o que que é a empresa tem que fazer é todo esse esse
essa esse planejamento né para utilização da Lei do Bem já com esse tipo de informação já sabendo o que que pode ligar o quê que é enquadrável para as vezes não gastar com coisa aqui não é enquadrado e depois lá na hora de informar da esse problema isso é um dos pontos que geram às vezes mais é problema aí na hora de fazer a verificação né ou quando o ministério de ciência e tecnologia faz isso confronto com as informações foram enviadas enviadas da empresa para o ministério aí vê lá nós esses pesos não são enquadráveis
então isso por isso que é importante manter essas atualizações e tem os percentuais né até 60 eu vi exclusão aí tem mais dez porcento se contratar pesquisadores para desenvolver as pesquisas e ainda aumenta se aumentar os pesquisadores em 5 porcento a mais tem ainda mais 10 por cento e ainda mais vinte por cento se for o caso de patente concedida ou então registro de cultivar então tendo isso Se tiver patente se envolver essa patente concedida ainda tem mais vinte por cento de dedução dentro desses percentuais é que eu acabei de falar é bom a gente
tem ainda um outro benefício número dois é a de que a redução de cinquenta por cento do IPI do Imposto IPI na aquisição de bens destinados ao desenvolvimento da pesquisa como que é bom a gente sabe que para o movimento da pesquisa a todo né é necessário todo uma parada exatamente para essa finalidade Então tem que ter equipamentos máquinas aparelhos instrumentos tudo que for necessário para o desenvolvimento daquela pesquisa é concedido o desconto de cinquenta por cento do IPI estão um grande benefício né É ainda tem esses acessórios e ferramentas que acompanham esses bens também
entra aqui dentro destinados né claro ao desenvolvimento da pesquisa entra dentro dessa redução de até cinquenta por cento do IPI tem aqui bom é deixa eu ver aqui para você daqui esse imposto incide sobre produtos nacionais e produtos estrangeiros também então essa aquisição de máquinas é tudo aquilo que é máquinas e equipamentos que forem necessários necessário informar antes da compra né Para para que você tem para que a empresa para que seja concedido esse desconto Então não é assim olha você vai lá compra depois você envia pedindo desconto não antes de você fazer a compra
do equipamento é necessário informar para que quando tiver fazendo a emissão da nota fiscal já é concedido esse desconto aí anteriormente de forma prévia Então esse descontar de forma prévia ok é o terceiro benefício que o trouxe para vocês é a depreciação e amortização acelerada integral de bens novos destinados ao a pesquisa eo desenvolvimento de inovação tecnológica esse que é legal porque sobre esses bens que acabei de mencionar sobre essas máquinas e equipamentos estão sobre elas recai a ida a depreciação Ou seja a depreciação ela funciona e como hummm hummm hummm redutor da base de
cálculo do imposto de renda e da contribuição social é normalmente esses bens eles perdem o valor né Com o decorrer do tempo aí eles tendem a perder valor já saiu da loja já perdeu com o tempo eles tende a perder valor e com isso a né a legislação lá do Imposto de Renda ele estabelece que essa perda essa perda de valor ela pode ser considerada como um custo é como uma despesa e operacional é Então olha só que legal considerado como despesa aí ela tem aí né com essa permissão de uma uma depreciação acelerada elimina
esse escalonamento aí de um valor e de 100 porcento e pode ser utilizado como custo para redução da base de cálculo do Imposto de Renda Então esse aqui é maravilhoso né e também tem amortização amortizar significa reduzir gradualmente um débito a medida que faz pagamentos periódicos então conforme a legislação aí da do imposto de renda da mesma do mesmo jeito como acontece com a a depreciação amortização também ela é um custo há uma despesa Olha que legal uma um custo há uma despesa operacional considerada lá para a Lei do Bem fazendo aí com que ocorra
a redução da base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social Então é só amortização acelerada ela torna-se possível e faz com que essa redução em velocidade é ocorra de forma superior a vida útil desse bem então também isso é um baita de um benefício então eles vão descer Oi e o quarto benefício é a redução a redução da alíquota de imposto de renda retido na fonte nas remessas de recursos financeiros para o exterior destinados ao registro e a manutenção de Marcas Patentes e cultivares uma vez que dessa pesquisa gerou patentes registros de
patentes marcas e cultivares é tem aí um benefício de redução a zero da alíquota de imposto de renda retido na fonte parece as remessas de recursos financeiros destinados a esses registros Então esse também é considerado um pão desconto bom esses são os 4 benefícios que eu trouxe aqui para vocês hoje é importante conhecer esses benefícios principal principalmente para os profissionais né Às vezes as empresas e talvez como a consultoria é mais mesmo contando com a consultoria é necessário que saiba né É pelo menos é bom gente conhecer de tudo mais os profissionais que atuam com
a lei do bem né a gente tem aí por exemplo é os advogados os contadores que tem aí às vezes oportunidades de oferecer vantagens maiores vantagens aos seus clientes né temos aí os advogados que atuam na área do tributário que sabem ali os clientes que podem obter esses benefícios como que é importante a gente Estar atento aos nossos clientes né os contadores se eles sabem é por exemplo que o cliente dele tributa sobre o regime do lucro do lucro real imagina É como esse negócio pode expandir você oferecendo um tipo de serviço né de orientativo
nesse sentido então a lei do bem ela é um instrumento D um momento importantíssimo para que novos negócios se desenvolvam cresçam e se tornem aí negócio de sucesso e esse também os nossos objetivos é fazer com que as empresas cresçam e se desenvolvam cada vez mais e eu que tenho um sucesso consequentemente a isso a sociedade grande forma geral então acontecendo isso a gente a gente a gente chega ao nosso objetivo o pessoal hoje é esse o nosso vídeo se você gostou comenta que compartilha é a sua opinião para gente é muito importante para a
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