você já teve dúvidas sobre taxas e preços públicos pois o tributário a lata que se inicia neste instante está aqui para diferenciá lo pra mostrar pra você como funciona uma taxa e um preço público eu me socorrer da súmula de número 545 do supremo tribunal federal pois muito embora trate de uma súmula do ano de 1969 sim ela ainda pode muito nos auxiliar com sair comigo preços de serviços e taxas não se confundem porque essas diferentemente daqueles são compulsórias e tem sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária em relação à lei que as instituiu o
supremo tribunal federal é muito claro ao afirmar que você não pode fazer nenhum tipo de confusão entre uma cobrança ea outra de fato quando você estiver diante de uma taxa saiba que ela está sujeita a um regime jurídico de direito público diferentemente do que acontece com os preços públicos que sujeita a um regime jurídico de direito privado além disso as taxas correspondem às receitas derivadas e derivados neste caso porque o dinheiro arrecadado através das taxas provém do patrimônio do particular já os preços públicos são receitas originárias pois a sua fonte é o setor público além
disso quando você fala a respeito de uma taxa saiba que a sua natureza é compulsória é de pagamento obrigatório públicos não têm natureza facultativa por fim à taxa ela serve para custear a utilização de um serviço público efetivo ou potencial já os preços públicos só podem custear serviços um recurso de utilização efetiva a então vale a pena você observar esse quadro comparativo que se formou e que ajuda muito a gente entender muito do serviço quando você vai ter uma cobrança de uma taxa ou então a cobrança de um preço público quando eu falo numa coleta
de lixo à coleta do lixo é remunerada por uma taxa por outro lado se eu me refiro ao transporte coletivo transporte coletivo é ele é remunerado por preço público quando se fala na expedição de uma licença de funcionamento para uma determinada empresa o ato de fiscalização que o poder público exerce traz pediu uma licença como essa vai depender da remuneração através de taxas já a distribuição de água e esgoto recolhimento de esgoto corresponde a um preço público mas não há dúvida nenhuma que o principal evento para a gente mostrar taxa e preço público continua sendo
o pedágio que você acha pedágio se encaixa a característica de uma taxa ou ele tem natureza de preço público que existe um caso único caso bastante particular no país onde o pedágio foi enquadrado como taxa era o chamado selo pedágio pedágio que dava a oportunidade a este contribuinte ao adquirir esse selo pagar valores mensais e com isso ter direito a trafegar nas rodovias e ir e ver sem qualquer outro tipo de pagamento adicional agora da mesma forma se esse mesmo contribuinte ao longo deste mês sequer trafegasse na rodovia o valor do selo pedágio continuaria sendo
cobrado normalmente uma vez que essa cobrança tinha natureza com o sonho mas o pedágio no monte mais comum que a gente corrente aquelas praças de pedágio com uma série de caminhos fazem uma cobrança que tem natureza de preço o público ela então é de natureza facultativa isso porque se você não enfrentar essa rodovia você não estará sujeito ao pagamento desse pedágio se você usar portanto se a utilização for efetiva certamente a cobrança acontecerá te fazendo portanto um preço público agora um outro eo time um ponto vale a pena a gente analisar uma vez que o
invoquei assuma 545 vamos terminar de analisar essa esse enunciado confere comigo mais uma vez ela diz que preços de serviços pontos e taxas não se confundem porque essa diferentemente daqueles são compulsórias e tem sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária em relação à lei que as instituiu essa parte final que você observa destacando e da súmula que não de número 545 ela corresponde ao chamado princípio da anualidade que de fato já fez parte do direito tributário mas isso em constituições pretéritas a nossa constituição federal de 1988 não recepcionou o princípio da anualidade para o direito
tributário de modo que não precisa existir essa prévia autorização orçamentária para que uma taxa seja cobrada por exemplo no corrente ano e assim quero ter mostrado para você quais são as diferenças básicas entre as taxas e os preços públicos fique muito atento a isso porque isso realmente representa um tema muito interessante do direito tributário e claro ótimo para ser cobrado nas suas provas continuam se inscrevendo eu sei que você está curtindo os vídeos mande as suas sugestões ea não se esqueça na página do youtube tem um sininho clica nesse ninho após você fazer a sua
inscrição porque assim você sempre será notificado quando um novo vídeo estiver no ar esse é o tributário na lata ajudando você a ser aprovado a gente vê até a próxima [Música] [Música]