[Música] então muito obrigada obrigada gente bom dia bom dia a Juliana já me apresentou E aí sou parceira aqui de vocês né Como ela mesmo disse eu não sou da carreira eu sou advogada e hoje eu tô no trabalho de consultoria ali na ntt na parte de gestão de contratos E aí eu faço análise da gestão dos riscos análise de que o contrato se o contrato Está ou não vantajoso mas acho que a vivência de vocês é o dia a dia de vocês ali né Pega o contrato depois pega o contrato assinado depois de passar
essa fase Preparatória pega o contrato assinado e a gente vê o que que esse contrato tá fazendo se a gente tá executando Esse contrato de uma forma satisfatória pra administração se o contrato tá de fato atendendo as necessidades E aí na sexta-feira a Juliana chegou até mim e disse Ádila a Gente precisa de alguém para falar sobre minuta de edital E aí na sexta-feira ai Qual é o público e eu preocupada né qual seria o público qual seria a expectativa de vocês e falar sobre minuto de edital gente eu fiquei pensando assim eu fiquei pensando
minuta de edital parece que a minuta de edital existe antes de todo mundo existir né Parece que existe antes da administração existir porque quando a gente começa a trabalhar com licitações e contrato tudo tá pronto né Ah eu tenho Modelo disso eu tenho modelo daquilo eu tenho modelo daqu outro e o modelo do edital tá sempre pronta a minuta de edital tá sempre pronta só que aí já perceberam que é um trabalho hercúleo é um trabalho é um esforço gigante para que a gente faça com que aquilo ali se amolde a nossa necessidade eu quero
ouvir de vocês eh em qual área vocês trabalham é na fase preliminar é já na fase de execução ou no pós ali na na preparação dos Artefatos para prorrogação de contrato como é aqui a vivência de vocês aqui na no ipé alguém pode alguém se alguém se voluntaria falar Pode ser qualquer coisa ah eu tô naem tau área o pessoal aqui trabalha mais com isso trabalha mais com a gestão do Contrato ou trabalha na fase preliminar a gente prepara os artefatos para que os agentes públicos assinem enfim sintam-se à vontade alguém quer falar trabalho gestão
de Cont gão de a gente é Parceiro gestão de contrato depois a gente troca uma ideia tá bom Quem mais quer falar fase preliminar fase preliminar Qual é seu nome Adri Adriana Adriana fase preliminar todo mundo diz ah já tá tudo pronto não é já tem modelo mas aí quando a gente vai ver uma prática mesmo Ei vocês me disseram que estava tudo pronto então gente eu quero trazer aqui para vocês eu disse pra Juliana Juliana para mim vai ser um desafio enorme porque eu Não vou ter exemplos eu não vou ter tempo hábil para
selecionar os exemplos de acordo com a vivência de vocês mas eu quero que vocês Tragam isso para mim eu quero que aqui seja um bate-papo que a gente troque ideia que vocês tirem as dúvidas de vocês com relação à minuta de editar E aí já me apresentei já tivemos esse queiro aqui que importante eu quero ouvir também o que é um edital E aí eu peço para que vocês tirem do de contratações Públicas que seria um edital quando vocês pensam em edital ai foi lançado um edital tal tira do contexto de contratações públicas o que
seria umic a regra vai gerenciar aquela contratação certo é isso aí que mais eu vejo mais como uma divulgação da licitação as regras eu vejo mais no TR eu acho um pouco mais distinto edital vai dizer como Aquela licitação ela vai como pregão vai se dar como aqu negociação unidade entre as empresas e o Orgo edital Quando eu quis falar regra não é a regra do objeto é a regra da licitação porque o editó não traz a questão do objeto o objeto el no TR do Edit alguém mais chamamento da licitação é o chamamento da
licitação alguém mais gente É tudo isso Qual é seu nome Rafael Rafael Qual é seu nome Andreia Adri Adriana Rafael Andre Adriana todos os três estão corretos no colocar que o edital é a regra do jogo que o edital é o chamamento que o que o TR traz regra Sim mas que o edital traz regras mais Gerais tá todo mundo correto Por quê a lei 14133 Diferentemente lá da 8666 que trazia uma formaçã assim falava do edital mas um conceitual o edital a lei 14133 ela preocupou-se em dizer por que que vai ter o edital
o que que é obrigatório ter no edital O que é um edital para que que o edital serve então o edital É sim Esse instrumento oficial ele é sim um instrumento de chamamento de divulgação de publicização quando a Administração Quer fazer alguma contratação administração avisando ei olha aqui eu tô querendo contratar mercado interessado pretensos licitantes aí eu tô aqui querendo contratar você será que você vai conseguir seguir as regras que eu vou estabelecer e eh no documento de vocês no instrumento de padronização me permitam aqui só ler um pouquinho eh tá conceituado o edital como
o instrumento convocatório da licitação contendo as regras que irão Reger o certame né Então olha aqui a Andreia Adriana perdão perdão Adriana eu chego lá nessa uma hora Adriana vai sair eh a Adriana dizendo é é que são as regras que vão reger o certame Ora se eu dou publicidade a contratação nada mais correto em conter ali naquele conteúdo naquele documento que será publicizado o que eu quero como eu quero que forma que eu quero quando eu quero em que condições Eu quero uma curiosidade para vocês a lei 14133 ela ela deu exclusividade para edital
porque lá na 8666 na modalidade convite que foi excluída agora com a 14133 Eu tinha um outro instrumento de convocação que era a carta convite mas agora o edital ele gente eu esqueci de passar aqui ele é o único documento isso que é um edital Ele é o único documento ele é o documento oficial de publicização ele é o documento que inaugura a fase externa da licitação Tá certo então tá todo mundo correto em Dizer o que é o edital né E então não não tem certo ou errado ou não tem conceito previamente definido mas
é ali sim é estabelecer as regras do jogo é o documento oficial é quando eu dou publicização há uma necessidade eh há uma necessidade que foi foi desenhada pela administração para ser satisfeita por um terceiro particular Tá certo Claro carta carta convocatória que a senora falou Carta Convite Carta Convite não tem não porque entre as Modalidades da da licitação o convite foi excluído a 8666 previa né o o o convite como uma modalidade de licitação e como é e como é que eu que eu dava divulgação a isso através de uma carta convite né eu
selecionava aí é claro era um nicho mais reduzido Porque a partir do objeto eu tinha um nicho específico para atendimento daquela necessidade eu encaminhava uma carta né era tão bom gosto de carta né é uma coisa mais pessoal enfim mas agora para valores Menores em que havia possibilidade até de fazer esse tipo de de modalidade então não a 14133 Excluiu a modalidade não existe mais tá certo e aí lá no final vai ter uma curiosidade que eu vou mostrar para vocês Quais são as modalidades tá bom E aí enfim a gente trabalha muito com pregão
com a concorrência mas existem outras ali modalidades trazidas pela 14133 por qu qual era o desafio para mim é que vocês tenham uma uma aproximação com que a Própria lei diz porque às vezes fica aquele assunto chato enfadonho Ai meu Deus eu vou ler esse artigo aqui tá certo o edital deverá comter Ah mas como é que é isso como é que é isso e às vezes a gente trocando uma ideia vocês escutando aqui uma troca de ideias aqui escutando o que a gente pensa sobre aquele dispositivo que parece que tá tão engessado parece que
a coisa fica mais fácil a coisa fica mais leve então É nesse sentido que eu quis trazer esse Assunto para vocês e aí antes de começar a falar com o que o edital tem como ele deve ser elaborado eu quis E aí aqui foi proposital e intencional trazer o artigo 5to lá da da lei 14133 o artigo 5 na lei antig antiga a gente tinha aqueles cinco princípios eu quero ver quem quem se lembra o não na lei 8666 era o famoso lim Limp o famoso agora não dá para fazer nenhum Cico aqui porque ia
ser quase um texo de porque são 22 princípios Imagina a gente fazer Uma sigla com 22 princípios e aí essa pegada da lei 14133 de compliance de governança de trazer mais para próximo assuntos que não são afetos à contratação pública mas que aprimoram a contratação pública tá esculpido aqui eu não sei se gente a visualização tá boa para vocês bo Ah tá porque para mim tamb meio Mas enfim e aí eu elenquei aqui eu eu deixei o destaque a vinculação do edital tá certo o princípio da vinculação edital que é aquela história Né ninguém pode
descumprir as regras que foram ali estabelecidas as regras que foram colocadas no edital mas para Além disso eu elenquei passar aqui de novo elenquei alguns princípios que na minha visão são extremamente importantes para para ali o entendimento da do princípio da vinculação a edital Olha a publicidade Olha aqui a Andreia Andreia ah ah se agora eu entendi a pegadinha Andreia Adriana tá bom a Andreia e a o princípio da publicidade porque a a a 14133 Ela traz o princípio da publicidade atrelado ali com o princípio da Transparência o que que é o princípio da Transparência
é um plus da da da publicidade porque não é Apenas divulgar os atos mas divulgar os atos de forma entendível que que é isso aqui o que é um contrato Por que foi feito assim a transparência é dar sentido para aqueles atos que foram publicizados então eu destaquei ali a publicidade por quando eu publico o edital quando eu publicized Tal eu tô dando transparência à sociedade aquela necessidade que eu quero satisfazer eu tá gente entendo uma administração pública tá bem e aí por último eu vou falar da eficiência então publicidade e transparência aqui eu vou
virar para cá planejamento Olha lá planejamento coisa que a gente não via falar e agora todos os instrumentos tá todos os normativos estão batendo ali no planejamento que é essa organização prévia Como Eu Quero Contratar o que eu vou contratar Qual é o preço estimado daquilo que eu quero contratar colocando lá no meu plano de contratações anuais eu tenho eh documentos que estão amarrados ali para eu poder fazer fazer uma contratação é um princípio do planejamento é enaltecido extremamente enaltecido pelos novos normativos sobretudo pela 14133 E aí motivação Esse princípio ele tava apenas E aí
Eh Salv algumas eh eu vou aqui fazer uma excusa algumas ressalvas mas ele tava expresso na lei 9784 de 99 que é a lei lá do processo administrativo e agora 1433 trouxe para lá Ei por que motivação gente já pegou aquele processo que ele não conta história nenhuma tá lá os atos os atos Mas por que que foi feito isso por que que foi feito aquilo Ei como foi que você chegou aqui nessa nessa solução aqui por quê Porque não foi motivado quando a gente for falar de e minuta de Padronização Esse princípio vai ficar
muito claro para vocês porque Qual é a orientação da AGU né é que em correndo alguma alteração daquelas minutas padronizadas você já coloque a motivação a gente fica até mais fácil porque imagina eu faço gerações aqui aí eu vou criar um documento uma nota técnica ou qualquer outro expediente que vocês utilizem aqui e aí eu vou ter que explicar tudo aquilo que eu fiz gente faz alteração explica E aí a lei ela Preza por uma redação Clara por uma redação específica por uma redação objetiva nada daquela aqueles termos rebuscados aquele juridique que a gente às
vezes não consegue entender nada fala ah meu Deus é de com medo de passar no cabelo né mas não tenham medo de escrever por que vocês tomaram aquela decisão por que aquela alteração foi cabível de acordo com o contexto de vocês o que Vocês precisam tomar consciência e aí eu vejo que a lei 1433 Nos ajuda a isso é assim é de entender o porquê o por eu tô fazendo isso existe minutas padronizadas existe existem dispositivos que são mandamentais mas eu preciso compreender o por que que eu tô fazendo aquilo e isso aqui o princípio
da motivação vai permeando e aí o julgamento objetivo quando a a a Adriana falou sobre as regras que são colocadas ali no edital tem tudo a ver ali com o julgamento objetivo se eu coloco critérios objetivos critérios que eu Como julgador eu como administração consigo compreender e consigo cobrar e Por conseguinte os licitantes interessados também conseguirão entender aquilo que eu quero e aí aí isso causa segurança jurídica achou um pouquinho isso causa segurança jurídica que é a confiabilidade é a segurança que a administração deve passar pros seus administrados isso tudo gente leva lá o princípio
da eficiência que é o grande que é a cereja do bolo na administração Pública então todo o nosso trabalho deve ser pautado primando pelo princípio da eficiência por isso que eu achei importante eu quis e propositalmente trazer essa parte dos princípios para vocês para que vocês tenham essa mente e por que que eu tô fazendo tem um sentido de ser ten porqu que eu tô fazendo temho tem um um pano de fundo né Eh me me me embasando me dando e segurança daquilo que eu tô fazendo então é parte dessa compreensão tá bem E Aí
vamos lá né gente pro que interessa o que o edital deve conter gente vocês podem me interromper a qualquer momento tá certo fiquem à vontade Ah o princípio a motivação como é que eu faço então assim ah uma vez aconteceu isso isso isso Tá certo então vocês podem ficar à vontade para me me interromper aqui não é uma aula é é uma um painel né uma exposição mas é um sobretudo um bate-papo com vocês Tá certo então vamos lá o que é Deus F cont Objeto da licitação a a a 8666 E aí ah no
a no loop infinito né para pegar aqui o ritmo e a 8666 dizia como deveria ser o objeto né claro objetivo porque às vezes gente vocês já viram aquele objeto o que me dá mais agonia não sei se vocês trabalham na gestão do contrato é assim e lá no painel de compras e aí no objeto quê De acordo com as disposições contidas no Edital e nos seus anexos isso é o objeto não gente que agonia gente isso não é um objeto um objeto é o que que eu quero né é esses penduricalhos assim não deve
ser transferidos pro sistema gente porque quando você vai procurar lá você vai dar aquele porque essas ferramentas contr fol L pesquisar buscar esses filos foram feitos para facilitar a nossa vida e aí quando a gente enche um objeto de uma porção de nome de uma porção de coisa gente mas e quer fazer pesquisa de Vantajosidade quer fazer uma pesquisa de preço lá no painel meu Deus gente atrapalha muito mais então é é esse é esse sentimento de eu tô fazendo o qu eu tô fazendo o melhor eu tô eu tô fazendo o que é coerente
a ser feito então é essa pegada que eu quero que vocês internalizem Tá certo então o objeto da licitação claro suscinto que eu a administração ela precisa de dizer o que ela quer contratar Eu quero uma cadeira azul com com descanso de braço do lado Direito do lado esquerdo Eu quero um projetor Eu quero uma câmera nessas e nessas especificações mas o objeto tem que ser sucinto tem que ser direto ele necessita ser assim E aí o artigo 25 também traz as regras Tá certo Adriana as regras de convocação CL não que senhora falou é
claro é ágila não precisa ficar tranquila eh mas eh fundamental que ele seja muito bem especificado Com certeza maneira que não reste dúvida mas concorda comigo que o Objeto ele precisa ser claro ele precisa dizer o que eu quero o objeto tá e eu tenho locais específicos para detalhar para decupar como esse objeto como eu quero esse objeto de que tamanho tem que ser objeto em quais proporções precisam ser ser esse objeto Tá certo eu tô falando do objeto macro tá bem é aquele extrato é aquele carimbo Eu contratei isso certo Ficou claro deix só
aproveitar o ali apesar da gente ter o J outra cidade de outra mod Principalmente Detivo quando V fazer a pesquisa de preço curiosidade e outros ógãos quando a gente acho que tem aditivos é bem sucin o objeto escrito assima adit então assim mesmo tendo os modelos da ag eu sempre caro eh no caso de mão de obra ponho os caros a gente eu tenho a recebido com muita frequência Porque que as pessoas conseguem ver qual é o objeto do ité é saber se aquilo vai ajudar ou não então eles já eles já mandam o e-mail
pedindo O a o derro detivo que provocou porque os objetos eles conseguem ver com mais claridade pelo menos doos teros aditivos do do império e a grande dificuldade que a gente tem outros os né que só costumam colocar eles eles simplificam tanto o objeto que o objeto perde o sentido não é isso é À vezes não dá nem tempo de eu ligar pro ó porque até a gente chegar no setor responsável por conseguir um instrumento desse é muito complicado E aí você tá falando naquele processo de De pesquisa de preço né E aí também né
que os meninos quando fazem editais também que eles precisam fazer pesquisa em busca de outros contratos tem essa dificuldade porque nem não só na renovação mas às vezes alguns contratos Tá certo e então gente é importante aqui eu não quero eh reduzir a minha fala para dizer assim que você tem que eh eh resumir resumir resumir o objeto o que eu quero dizer para vocês é que tem termos a especificidades que não cabe no Objeto de acordo com as especificações desse termo de referência Nas condições estabelecidas neste edital é essa esses essas informações que não
me dizem nada tá certo que só enchem AL que só poluem ali o meu objeto Tá bom mas aquilo que foi importante paraa identificação da Necessidade é isso que deve contar constar no objeto de vocês tá certo e aí Gente o artigo 25 ele pincela as regras tá bom porque Em Cada sessão ali da fase de da da um capítulo que trata das Sessões que tratam das fases da licitação a lei ela vai falar sobre cada um desses momentos aqui Quais são as regras que devem que devem eh constar do edital da convocação Quais são
os critérios de julgamento o critério de julgamento que vocês vão utilizar quais são o a as exigências ou os ou ou as habilidades que essa empresa que esse licitante precisa ter para habilitar-se a minha licitação Tá certo os recursos que serão utilizados os Casos de penalidade e aqui não gente eu eu sou muito boa com o nome mas Rafael Rafael aqui as penalidades aqui é aquilo que a Adriana falou veja é são as penalidades aqui que incorrem aquele que incorre aquele licitante que por lá que trazer algum prejuízo para a fase de licitação as penalidades
do contratos são previstas lá na fase da gestão do contrato aqui no edital são as penalidades comum a todos os licitantes aqui eu ainda não passei Por aquele fumil não do julgamento aqui é erga omnes né erga erga desculpa gente aqui é é geral tá certo aqui são são disposições Gerais específicas para aquele objeto tá bem mas que são comuns a todos os licitantes tá certo aí Eh caso de fiscalização e gestão do contrato aí Rafael aí é a sua tá bem entrega do objeto como será essa entrega do objeto há condições especiais para a
entrega desse objeto esse objeto é perecível não é perecível esse objeto é De grande rulo não é de grande rulo esse objeto precisa de um local específico para ser ionado ora tudo isso é importante e as formas de pagamento Claro se o particular prestou um serviço ele precisa ser remunerado para tanto nãoé E aí gente essa é essa parte aqui são curiosidades também E aí ora a gente vai ficar no artigo 25 mas a gente vai pular alguns artigos porque o que que eu quis trazer aqui para vocês Ola é sobre minuta de edital ágila
como eu Dev o que Deve conter o edital isso mas o artigo 25 ele é generalista ele não desce no Detalhe ele traz nos parágrafos algumas exigências facultativas e outras obrigatórias que pode ser adicionadas ou não no edital e eu vou trazer elas aqui para vocês para vocês mas por vezes eu preciso recorrer lá ao artigo 55 artigo 63 que também lembra que quando eu disse para vocês que essas regras Gerais aqui cada capítulo cada eu fico na frente de vocês gente cada capítulo vai trazer as Especificidades então aquilo que eu achei importante aquilo que
eu selecionei como importante claro tendo por base Esse instrumento de padronização que foi distribuído a todos vocês Inclusive a mim eu trouxe algumas algumas considerações para vocês acerca disso tá bem então a responsabilidade do contratado olha aqui o compli olha aqui a questão da governança da Lei 14 133 aqui ele trata que o a administração ele ela poderá a transferir ao contratado Algumas responsabilidades por exemplo eh a a licença ali no licenciamento ambiental uma desapropriação a desapropriação é ato próprio da administração pública mas numa contratação se meu objeto exigir eu posso sim transferir essa responsabilidade
pro meu contratado Olha eu quero esse objeto eu quero que você construa uma escola em determinado local e para construir essa escola você vai ter que desapropriar um bem particular Eu administração posso transferir essa responsabilidade Claro a partir de regramento próprio a partir de regras próprias regras previamente estabelecidas para o particular tá bem índice de reajuste de preço eu quero ver vocês reajustam os contratos de vocês nas prorrogações automaticamente ou o o contratado precisa solicitar Pois é para sair uma orientação nova né é automático não é a gente já fazer automático sai aluma orientação agora
em relação a Perusão Ah sim a a percussão a precisão do pedido é bom eu eu preciso até me me atualizar porque veja a ntt foi o único órgão pelo qual eu passei e aí Claro meu escopo não é tão eu já passei por alguns órgãos mas não foram tantos assim eh onde a o reajuste de preço ele é feito de forma automática Só que os índices de reajustamento de reajustamento S um pouco confuso eu coloco aquele índice geral ali e depois eu fico assim aí quando eu vou faz vou fazer essa gestão De de
risco lá da gestão do contrato gente mas esse índice aqui é o correto é o que é aplicável para para esse tipo de de de objeto então a lei ela fala que independentemente da duração do contrato É sim obrigatório a previsão de um índice de reajustamento tá bem um índice geral a depender do objeto ou um índice específico por exemplo serviço de Tecnologia da Informação existem índices específicos para serviços de te então vocês precisam busar buar índic índices Que são eh aderentes ao objeto de vocês Tá certo então a lei Isso é uma exigência é
uma obrigatoriedade tá bem eh declaração de integralidade de cursos com verbas trabalhistas e aqui a gente vai lá pro artigo 63 parágrafo primeiro isso aqui gente não é uma faculdade é uma obrigatoriedade Tá certo por eh o a lei como eu disse a vocês ela não tá preocupada só com assuntos afetos a cont contratação pública Não ela tá preocupada com a efetividade daquilo ali Com a questão social também porque veja por vezes a administração ela impelida a adimplir eh encargos trabalhistas no lugar das empresas porque eu era realmente o tomador dos serviços ali e aqui
essa declaração de integralidade Disc curso de com verbas trabalhistas é a empresa dizendo Ei você precisa de X mão de obra Tá certo e eu aqui no meu balanço no meu fala eu tenho recursos suficientes para adimplir essa esse encargo aqui tá certo gente e tá certo Gente e é sob pena aqui de desclassificação a empresa se não apresentar aqui essa declaração ela pode ser desclassificada do Sertão licitatório e isso aqui deve conter no edital de vocês não tá no artigo 25 Como eu disse que se a gente ficar ali AD escrito o artigo 25
Hum coisa vai ficar do lado de fora então vocês precisam ir lá no artigo 63 parágrafo primeiro alguém quer falar alguma coisa que geralmente esse caso é sempre Poo Ah sim A empresa foi condenada a pagar e aí não deu a administração que teve que pagar aí executar garantia e aquelas coisas todas né mas vamos passando o edital deverá conter ainda o artigo 63 do parágrafo 2º avaliação prévia do local de execução isso aqui gente é mais cabível para questão de obras tá certo e aí essa avaliação prévia do local de execução ela pode ser
em moro tá o o o licitante ali vencedor ele vai lá e conhece as condições do local onde o Serviço deve ser executado ou e ele pode eh substituir isso aí por uma declaração Tá certo de um responsável técnico Ali pela empresa dizendo que assim nós conhecemos eh o local onde o serviço deve ser prestado as condições nas quais o serviço deve ser prestado por Eu já vi vários contratos A empresa ela Baixa lá o valor da proposta dela e ela é vencedora quando a gente começa a execução ela não tem condições nenhuma de prestar
aquele serviço por quê Porque Ela não conhecia as especificidades tá vendo que a lei 14133 ela foi muito assertiva ela se preocupou com alguns detalhes que a gente nem tinha visão disso a gente conhecia o problema mas a gente tá a solução ela ela ocorria ali quando o problema aparecia e a gente utilizava mecanismos ali para apaziguar para mitigar o problema mas eu não tinha expresso na lei dessa forma como a 1433 trouxe pra gente então é isso isso eu quero que vocês tenham um olhar agora Pro trabalho de vocês pra Lei 14133 como uma
grande aliada ela ah por que que você tá me exigindo isso tá na lei Tá certo então é muito importante que a gente conheça esses dispositivos e utilize e os utilize a nosso favor Tá certo a gente volta lá pro artigo 25 ainda nesse nesse tema o edital deverá conter artigo 25 parágrafo 9 e aqui gente olha eh eu abro um parênteses assim para bater palma porque aqui é o princípio da Isonomia sendo aplicado de forma material não só formal porque a gente Viar igualdade tudo formal mas na hora do vamos ver cadê Aqui é
o princípio da isonomia da Igualdade sendo aplicado de forma material a materialidade desse princípio por eu posso exigir do meu edital que parcela de execução do contrato a parcela da execução do objeto perdão do contrato enfim seja seja feito por Mulheres vítimas de violência doméstica ou por Regresso do sistema Prisional E aí pode surgir aquele aquelas discussões do preconceito de como a gente vai fazer isso e a empresa como é que eu vou aceitar ex presidiários né os esses jargões mas gente aqui é o poder público impelindo o particular Ei eu preciso eu preciso utilizar
dos meus meios para que a inclusão seja feita e aqui a lei ela veio ela veio trazendo isso então eu acho assim eu Tomara que não fique uma letra morta Tomara que essa exigência assim seja aplicada e a gente a utilize cada vez mais e a gente até amplia esse alcance dessa inclusão aí esses dois artigos que é o anterior que fala sobre a questão a gente volta sobre a questão do pessoal das empresas que não pagavam em dia imposto né o governo teve tanto trabalho com isso que os técnicos gestores que trabalharam na lei
colocaram e ess questão também do Social e é a inclusão social dessas Pessoas que realmente têm dificuldade então eles encontraram eles ficaram observando que os órgãos não estavam cumprindo agora colocou na lei tá bom exatamente E aí eu eu viro letra de lei aquela história né no preto e no branco é mais fácil né da gente cobrar porque fica a gente fica falando o Óbvio ali mas não tem dispositivo que me que que me eh obrigue Me obrigue não que me é bom Aqui é aqui deixa só confirmar é obrigatório eh deixa só confirmar é
poderá prever é a lei a lei utiliza né esse termo poderá prever mas eu acho que já é um grande avanço porque é parcela né entre poderá e coisa nenhuma o poderá já é um avanço muito grande não é concordam comigo então Eh enfim eu só queria ver se er é sempre mulheres ví mé bom mas só que não não é é porque é o padrão mas hoje em dia a gente pode Fazer a interpretação uma interpretação mais eh expansiva do do Mulheres vítimas de violência doméstica né porque aí a gente vai entrar numa discussão
de questão de gênero né então bom aí fica pr pra jurisprudência a gente vai você é visto você só aqui ah entendi entendi então você sente você não se sente representado aqui né Tá vendo gente a gente sempre acha que é A grama do vizinho mais grande que a nossa a gente sempre acha que é mulher Mas a gente encontrou aqui né um um colega eu tava antes de começar a aula com vocês eu tava conversando isso com a Juliana ela falou assim Ah fiquei tão feliz quando você aceitou o convite a gente não se
conhecia E aí eu mandei lá a minha proposta para ela e ela eu fiquei F tão feliz por você ser uma pessoa preta e eu falei eu fiquei tão feliz de ser uma pessoa preta que vem Dar aula aqui PR vocês a gente tá aqui tá vendo Então às vezes a gente se sente ou não representado mas a gente vai caminhando a gente vai avançando nesses assuntos né mas eu acho eu acho não eu tenho certeza que já é um grande avanço né gente ver o que que fala Ah sim você falou poderá prever né
mas uma vez que se decida tem uma processo específico incluir aí se torna obrigatório mas certeza porque lembra que aquilo que eu Coloco no edital é regra faz lei entre as partes aí se torna obrigatório o cumprimento Tá certo ele não é facultativo da da que a empresa tenda cativo de colocar exatamente E aí essa é uma decisão ali do agente público na fase de planejamento na fase de elaboração ali dos documentos mas quando eu coloco isso no documento tá certo poderá prever mas se eu prever o cumprimento é obrigatório E aí gente o cumprimento
por parte da empresa é Obrigatório mas a fiscalização por parte da administração também se torna obrigatória porque ola eu eu eu levo um encargo por particular Mas eu também trago uma responsabilidade Em contrapartida aqui pra administração então é uma via de Mão Dupla né Eu exijo Mas eu também preciso verificar se essa exigência tá de fato está sendo cumprida de fato Tá certo e aí aqui e aí uma vedação importante tá tá bem isso aqui já existia ah lei de improbidade Administrativa dos crimes contra a administração mas a lei ela veio ali o artigo 14
Inciso 4 ele é taxativo de dizer que é proibido disputar a licitação e não pode participar da execução do contrato direta ou indiretamente aquele que tiver eh e aí gente eu preciso ir pra letra da Lei Tá certo porque eu tenho medo de pecar naquela questão do poderá ou do deverá tá bem Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica Econômica funcional Trabalhista ou Civil de dirigente do órgão tá bem ou entidad contratantes ou com agente público que desempenha função ali na licitação ou na gestão do contrato Então essa vedação é completamente Ah mas o meu
o irmão da Adriana é é bom Eita Adriana hum Adriana é seu irmão tá falo com El não cas gente eu joguei a bola e f Gol não tá bom and E aí a lei ela é muito Clara é Uma vedação que a isso aqui não não poderá constar não deve constar do edital tá bom não tá no artigo 25 lá não deverá conter no edital mas lá no Artigo 14 Inciso 4 essa vedação tá bem e gente eu é tão isso é tão eh eu vou contar um caso para vocês no no governo passado
eu ainda estava na secretaria de comunicação da presidência da república e lá a gente faz contratações de serviços de comunicação comunicação social as serviços de Publicidade Serviços de comunicação digital e aí a presidência da república ela não tem quadro próprio tá eh o o a composição dela de algumas áreas ali em especial é formada por servidores requisitados por colaboradores enfim e aí eh eu eu só vou contar a história não vou contar o nome do Santos nem nada nós estávamos ali prestes a realizar uma licitação de Publicidade é uma das licitações mais caras o contrato
último contrato que nós assinamos é de R 46 Milhões de reais pro governo e assim tá certo mas vamos lá né bar que toca E aí o chefe eu eu ficava na parte de orientações normativas para comunicação e contratos então nós eh utilizávamos as minutas padronizadas pela própria Secom por a contratação de serviço de Publicidade é regido por uma lei específica A Lei 12232 e a gente usa 14133 8666 de forma complementar de forma subsidiário então tem regramento específico e a gente disponibilizava Pros órgãos Porque além dentre outras a Secom prestava essa consultoria pros órgãos
ali da administração pública direta indireta e aí o chefe dessa área tá certo ele era esposo eh da de uma licitante uma ceou de uma agência de publicidade que gente pasm ganhou a licitação não é E aí impugnação E aí isso é muito bom a gente V acontecer porque a gente vê que as pessoas não estão de olhos fechados mas gente ele foi colocado lá e Aí me desculpem falar assim com eu peço assim um eh várias várias e várias ressalvas mas o caso é verídico e a coisa era tão Clara assim que isso saiu
em jornal em tudo ah eh chefe da área tal tal tal da secretaria especial de comunicação da presidência da repú pública contrata esposa e aí eles fizeram Olha como o negócio era sério porque eles não queriam correr nessa Viação eles fizeram uma dissolução ali do casamento deles assim a to de caixa Sabe mas a posteriore aí aí os fatos retroagiram entendeu Mas foi assim isso aqui a gente é muito mais comum do que a gente imagina acontecer sabe E aí mas como não ma mas é gente acontece então a lei 14133 teve esse cuidade de
trazer isso de forma Expressa de forma bem ao alcance se mantenha vínculo profissional econômico com com com quem trabalhe sua licitação Ah mas eu nem nem fiz não gente você trabalha no óg você trabalha Não não pode Tá certo então a lei ela trouxe esse cuidado ela teve esse cuidado e aí ainda no edital deverá conter Olha lá a gente vai lá no artigo 17 parágrafo primeiro isso aqui gente ainda bem quando houve a lei quando a lei 10.520 ve que a lei do pregão já houve esse avanço aqui da 8666 por quê gente eu
analisava todas as propostas eu habilitava Tod Ah que E aí tem a a a lei 10520 já veio com essa inversão de Fases tá bem eu julgo Primeiro as propostas Depois Tá certo eu faço a habilitação e aí o agora a gente trabalha com a chave trocada né se vocês quiserem que a fase da habilitação venha antes que ela seja invertida Vocês precisam justificar Olha o princípio lá da motivação tá certo é aí então a inversão das fases da licitação a a habilitação o procedimento de habilitação vir Anes ali Vocês precisam justificar gente mas isso
é completamente contraproducente dependendo do Vulto da licitação e Dependendo da da quantidade dec de de licitantes que eu tenho isso que é inviável eu acho que na prática né bom é uma um dispositivo que tá lá Se eu precisar inverter eu preciso justificar tá bem e o artigo 17 parágrafo 3º avaliação da conformidade das propostas isso aqui eu vejo muito a prova de conceito que é um dos meios para eu eu aferi a a conformidade das propostas em serviços de ti que eu chamo de poc né prova de conceito eh a empresa me Demonstrar né
com as tecnologias com os recursos tecnológicos ali que ele tem condição de atender aquele aquele objeto e aí por homologação de amostra exame de conformidade então antes mesmo e aqui gente veja aqui é um momento da licitação que eu tenho um licitante declarado vencedor mas ele ainda não é vencedor porque ele ainda precisa passar por esse privo se a mostra se a conformidade da proposta dele se o que ele tá me dizendo na Proposta dele de fato se concretiza quando eu eu vou fazer lá a a verificação Tá certo então isso aqui é como se
fosse um um checklist um checkliste não um um carimbo Ele me disse que fez lá nas propostas e eu at testei aqui que de fato ele faz mesmo então ele vai atender o objeto e aí a lei eu acho que ela utiliza um termo assim eh o licitante eh como se fosse uma questão temporária eh vencedor sabe que ele pode não lograr Vencedor ou não a depender de como essa essa avaliação da conformidade se dará né Tá certo fica alguma dúvida aqui não sei se eu fui voltei fui voltei F voltei ficou um pouco confuso
tá legal tá bom E aí tá certo o que o edital deve conter o que edital deve conter todas as regras né mas aí eu vou vou botar aqui um pouquinho e eu quero trazer para vocês que não tá só lá no artigo 25 tá bem apesar do destaque está do destaque está no artigo 25 Vocês Precisam ter esse traquejo com a lei olha mas o artigo o 63 parágrafo primeo diz isso o 17 parágrafo terceiro diz ah a gente vai querer inverter Então a gente vai ter que embasar no 17 parágrafo primeiro Tá certo
C para que vocês tenham essa familiaridade para que vocês tenham essa essa consciência de que a lei tá muito mais próxima da Gente do que a gente imagina que ela tá tá certo e gente eu só preciso saber do Horário ah então vamos lá então como elaborar o edital agora é partb como eu vai elaborar o edital bom E aí foi nessa parte aqui que eu falei gente como é que eu vou levar e exemplos para eles mas que é mais exemplo do que as minutas para padronizar lá da AGU E aí gente Ela tá
aqui nesse repositório também e gente é muito mais fácil porque veja foi um esforço feito previamente tá a os técnicos que fizeram aquele aquela documentação eles se debruçaram sobre Aquilo ali já existe parecer já existe conformidade de tudo aquilo que tá sendo colocado aqui por que que eu ag gente ali né agente público que somos eh vou ali querer inventar a roda é claro Salv algumas exceções a moldar ali o meu objeto as minhas necessidades eu vou precisar de uma alteração vezou outra mas gente utilizar aquilo que trata Lá é muito mais fácil e adequar
aquilo que já tá posto à minha realidade também gente economiza até tempo trabalho e enfim Gasto de recursos enfim é economicidade tamanha E aí eu quero dizer para vocês que a elaboração do edital tá lá na fase Preparatória porque o artigo 17 Ele separa ali inciso um ele fala tá fase reparatória no inciso dois que são as fases da licitação já vem a divulgação do edital onde é que onde é que tá então fase da elaboração do edital o edital ele é feito nessa fase Preparatória aqui que é o inciso um do artigo 17 Tá
certo Acho que deve tá ir no material de vocês em algum lugar e o artigo 18 eh inciso 5to traz lá a elaboração do edital que compreende essa fase Preparatória Tá certo e eu eu queria trazer uma coisa para vocês com relação a essa utilização das minutas Deixa eu ver se eu eh ah E aí gente o cuidado eh é pra gente olhar com esses olhos né PR pras minutas Poxa Alguém já trabalhou em cima daquilo ali é mais fácil para mim é mais eficiente para mim mas célere é menos trabalhoso o Que eu quero
dizer mas só que a gente precisa tomar um cuidado já te dou a palavra tá a gente precisa tomar um cuidado porque por vezes Ah como é o modelo digital feito para eu não tenho o cuidado de ler de entender que às vezes o parágrafo de cima não tá combinando com o de baixo tá certo é um modelo a ser utilizado é um modelo de ser utilizado gente mas não de olhos fechados eu como a gente preciso verificar se aquilo ali tá coerente Tá Certo se aquilo que o documento vai desdobrando se aquele detalhamento do
documento ali tá aderente àquilo que eu estou me propondo a contratar Tá certo Qual é seu nome Tuan Tuan Oi Tuan lá não só queria deixar assim uma uma observação que a gente uma palestra também esses dias atrás es até o nome do um rapaz que teve aqui com a gente ele falou que para sempre a gente pegar o edital que está lá na Gu porque às vezes eh tem umas alterações tão mínimas assim Né que faz toda a diferença ele falou que tem todo um trabalho por trás de de montar Aquilo ali tudo aí
você começou a a a palestra hoje né falando sobre isso que a gente pega tanto modelo de do contrato e tal e fica replicando aquil ali várias vezes aí o cri deix essa observação toda vez se for fazer contrato fazer um edital pega a o o a atualização a última atualização exatamente tem esse Cuidado gente e tem o cuidado de conhecer também o conteúdo Que tá ali porque já gente é meio caminho mudado vamos assim dizer né No Português bem no português prático aqui do nosso dia dia é meio caminh andada a utilização dessas minutas
padronizadas só que eu preciso ter esse cuidado não tem que ser apesar de haver a padronização a ver apesar de ha ver a as minutas prontinhas não é um trabalho mecânico gente exige sim que a gente tenha um olhar mais acurado um olhar mais mais sensível a aquilo que tá sendo Colocado ali tá bem e aí eu já falei né que a elaboração do edital tá dentro da fase Preparatória e o artigo 18 vem eh inciso 5 vem ali para chancelar isso a elaboração do edital tá bem E aí gente eu sei que aqui eu
acho que eu acabava o assunto de vocês de acordo com a com esses instrumentos de Esse instrumento de padroniza ação que foi feito pr pra base desse curso né mas eu quis porque lembra que a gente falou lá eh que o o edital ele é a publicização ele é a Divulgação do que a administração quer E aí me parece que eu tava desenhando o bonequinho né desenhando E aí ficar faltando a permia se eu não falar sobre a divulgação do edital porque aqui ele deixou de ser miluta tá bom lá no capítulo TR da da
Lei 14133 ele trata da divulgação do edital tá é uma nova fase ali como o o artigo 18 eh inciso 5 traz elaboração do edital Mas aí o artigo 17 inciso 2 fala que é fase da licitação a divulgação do edital porque a elaboração Tá dentro da fase Preparatória E aí fica fou me pareceu que ai ia faltar alguma coisa então eu trouxe aqui para vocês aí a letra da lei é assim ó finalizada a fase Preparatória tá bem o o edital a minuta do edital ele será encaminhado para um controle prévio de legalidade a
ser feito pela assessoria jurídica do em tá bem gente lá na 8666 esse esse papel da assessoria jurídica era bem tímido era um papel assim a eu tô aqui eu tô vendo eles Trabalhando ali e o e o e o o pau quebrando desculpa a expressão e o pau quebrando ali eu tô aqui só esperando o edital chegar quem nunca gente já levou Lapada do jurídico e dier isso aqui tá errado isso aqui tá errado isso aqui tá errado volta e refao tudo não é eu eu já passei por isso eu já passei por isso
diversas vezes mas AC 33 ver lá a solução dos nossos problemas ela trouxe uma participação muito mais efetiva da assessoria jurídica do órgão de Assessoramento jurídico ele pode eh ele deve não Ele Pode Ele deve dirimir dúvidas ali da equipe de planejamento da contratação ele participa Então eu acho que quando a lei disse assim um controle prévio da legalidade é como é como se a assessoria jurídica ela tivesse San eh tivesse carimbando eu acho que ia falar a palavra errada por isso que eu falei o carimbar tá bom tivesse dando aval ali em tudo que
foi feito na fase do do planejamento só que eu o o controle Prévio eu acho que é um controle concomitante por essa ampliação das atividades da do assessoramento jurídico por é um assessoramento mesmo Olha gente o assessoramento olha como o tempo o tempo verbal né um assessoramento não parece que é uma coisa que vai acontecer só posteriormente é uma coisa que tem início e ele vai continuando até que aquilo ali se conclua Então é isso que vocês precisam exigir é isso que vocês têm que ter tem em mente Ei eu não tô Aqui sozinha tenho
dúvida pergunto tenho dúvida Olha gente vamos discutir sobre isso aqui senão a gente submete essa dúvida a ao nosso algo de assessoramento jurídico e ele está ali para fazer cumprir isso tá bem e aí eh ele a o capítulo fala de divulgação do edital mas já no capo 53 fala sobre esse essa análise e essa análise ela vai ser concluída ela vai ser formalizada no parecer essa lei é tão legal gente que ela se preocupou até em dizer como deve Ser esse parecer lembra que eu falei lá de de português mais fácil de entendimento Ele
fala também isso do parecer que deve evitar aqueles termos que não são de fácil entendimento deve ser termos práticos termos utilizados no dia a dia então até isso a lei veio se preocupar Ok a a o o órgão de assessoramento jurídico faz esse controle de legalidade porque veja que é o controle de legalidade é verificar se a fase Preparatória aquilo que aquilo Que que a a os resultados da fase Preparatória estão de acordo com os normativos que regem ali a fase Preparatória instruções normativas eh a própria lei e outros documentos espaços Tá bem então o
controle de legalidade é isso para ver se tá tudo ali olha olha o princípio da legalidade se tá tudo ali nos conformes tá bem e aí emite o parecer emitindo o parecer olha divulgação após lá o parágrafo terceiro do 53 fala assim que a divulgação do Edital né Será após o encerramento da instrução sobre os aspectos técnicos e jurídicos os técnicos gente foi essa nós criando aqui tudo eh fazendo uma edital com todos os termos que a gente precisa colocando todas as regras e necessidades e o jurídico é chance ai essa palavra não vai sair
hoje gente eu nem vou tentar mais carimbada ali pelo parecer jurídico tá bem e aí e eh olha olha a importância aqui também de se utilizar as minutas Porque no parágrafo 5to e eh acho que eu falei t sobre a parte ali então ele esse órgão de assessoramento jurídico faz a análise emite o parecer E aí a autoridade eh autoridade quem tem competência para isso o órgão uma entidade eh autoriza a divulgação daquele edital né e e depois desse encerramento aqui da fase de instrução sobre os aspectos aspectos técnicos e jurídicos E aí o parágrafo
5to vem falando sobre os casos Eu acho Que eu tô esquecendo de alguma coisa mas vem falando vou continuar aqui sobre os casos de dispensa tá bem olha que a ân de se utilizar os modelos padronizados não tô esquecendo não eh os modelos padronizados porque aqui ó quando o meu objeto for de baixo valor ou for de baixa complexidade ou objeto for de entregue imediata ou a utilização né das minutas padronizadas sem aquelas alterações né que a gente precisa justificar então eu posso aqui dispensar A análise jurídica por gente é que a gente já falou
aqui esse trabalho já foi feito prente não é só quis marcar ali artigo 17 inciso 2 como fase da licitação Tá certo do eh que é a divulgação do edital que é do qual a gente tá falando que aí a lei vai retomar lá no artigo 53 no capítulo terceiro da Lei e o artigo 25 parágrafo terceiro Olha como a gente vai passeando pela lei ele diz assim ó que o edital fala da divulgação do edital e dos seus Elementos E aí o que que a lei traz como elemento do edital aqueles anexos gente que
a gente tá acostumado a depender do objeto Tero de temo de referência projeto básico an projeto então a lei Ela traz o artigo 25 parágrafo terceiro que todo esse arcabouo vamos chamar de caderno né caderno licitatório edital e seus elementos aqui seus anexos devem ser publicados conjuntamente devem ser todos publicados devem ser todos eh divulgados de uma vez só tá bem e aí o Grande diferencial é é é é é é estranho falar a gente passou desde 2000 primeiro de abril de 20201 a gente tá falando na novidade da lei é gente mas eu acho
que não é mais novo porque a lei foi foi publicada lá em 2021 a gente em 2022 falando em 2023 falando e parece que a gente nunca de fato fala né Parece que é sempre novidade a 14133 até 8666 de vez morrer né acabar e aí a publicação agora a eh a 8666 trazer o diário oficial como o instrumento oficial né Eh de Publicização agora não agora é o portal Nacional de contratações públicas do PN CP E aí gente é obrigatória a publicidade lá do inteiro te tá bem do edital e dos elementos dele e
dos anexos dele eu acho que aqui a visualização Vai ficar ruim mas esse é logo lá do portal Nacional de contratações públicas Ele é conceituado lá no artigo 174 da lei que é o portal Nacional de contratações públicas eu fiz uma uma resuminho ali é o sítio eletrônico oficial destinado à Divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela lei 14 133 só que aí gente brasileiro gosta de tradição né parece o parágrafo primeiro veio lá eh ora ele foi vetado mas aí ele ressurgiu tá bom o veto foi foi ignorado ele ressurgiu que além da
publicação lá do inteiro te então percebam que no portal Nacional de contratações públicas é o inteiro te a lei exige ainda a obrigação de publicação do extrato do edital Tá bem tá bem no Diário Oficial da União do De dos estados ou do município e em jornal de grande circulação mas esse esse parco tamb foi vetado e caiu veto caiu veto exatamente parece que faz sentido de fato deixá-lo Tá certo vamos ouvir a tua opinião por Ah no dia oficial Tudo bem eh tá sendo redundante mas o jornal de de circulação ele promove a publicização
Claro claro e e vendo também e levando também pro contexto que esses jornais de grande circulação ele também não Acontece mais tanto no meio físico né é mais online mas eu não sei engraçado quando os jornais passaram P lado online gente a gente não vai lá no caderno de publicações Eu mesmo não vou mas quando era o impresso eu fazia questão de Live alguma coisa não é acho que é uma mudança ali de cultura que a gente vai tendo porque eu não sei se isso aí vai surtir efeito mas o pessoal ali preferiu manter né
seguro morreu de velho e aí é facultada aqui a publicação do interu no Síti oficial do logo a entidade ho olha aqui ó a promoção a a a promoção de mais a o fomento a mais divulgação não é a divulgação direta a interessados cadastrados sabe a quando a administração ela mantém aquele cadastro de fornecedores ali lá na secon nós tínhamos E aí a depender do assunto que eu quero falar que eu quero falar desculpa gente do assunto que eu quero contratar do objeto da Necessidade a ser ali satisfeita eu posso encaminhar para Eu eh aumentar
essa divulgação desse meu editar eu encaminho direto PR os interessados você não é um é um é um nicho específico ali do mercado que produz ou que fornece aquele bem ou serviço eu tenho tranquilidade para encaminhar E aí aqui ó a publicação no portal Nacional de contratações públicas dos documentos da fase Preparatória que não integram o edital após homologação do certame é uma faculdade tá bom se o agente público ali a área de Contratações entender que é viável e é importante eu publicar esses documentos que não integraram o o edital é livre também a publicação
Tá certo e eu quero trazer para vocês com relação à mod o leilão tem uma diferença aí tá bom além de todo toda a obrigatoriedade a faculdade na modalidade leilão eu preciso a fixar o edital no local de ampla circulação tá certo aí a gente volta lá pros primórdios Ah eu vou lá no mural de avisos e tá olha vai ter um uma Alienação de bens aqui né vai vamos vender isso aqui porque o leilão é para alienação né então eu só quis trazer para vocês essa diferenciação do le leilão porque o le não tem
um plus a a além das outras modalidades de licitação tá cer que tem um a mais eu acho que a gente tá E aqui eu trouxe para vocês só os prazos de divulgação ali desse da divulgação do edital dessa fase o preg porque assim eu falei para vocês desde o início a lei 1433 ela melhorou a vida da Gente em um por de coisa mas nessa questão desses prazos aqui de divulgação do edital ela gente olha dá vontade Senta Aqui Comigo Senta aqui e vamos ver gente não ficou fácil não porque ao invés de ir
pro modalidade de licitação o que que ele fez ele foi pro critério de julgamento E aí gente eu tenho critério de julgamento comum a várias modalidades E aí fica uma salada de prazo né E aí eu trouxe aqui para vocês mas sucinto pregão né que é maior Desconto ou menor preço o8 dias para bens e 10 dias para serviços comuns né que vocês sabem que pregão é comum o leilão 15 dias úteis lembra da fixação lá tá bom no no quadrinho o concurso 35 dias aí ó as modalidades aqui a gente não tem mais o
convite lembra que eu disse lá no início o concurso 35 dias úteis a concorrência todos os prazos exceto ali os oit dias que são para bens serviços comuns e a concorrência não Abarca esse tipo de de bens Tá bom então São todos os prazos exceto os oit dias úteis e o diálogo competitivo que é a nova modalidade aí no pré-edital Eu tenho 25 dias úteis para os interessados manifestar eh o os particulares manifestarem interesse na formalização daquela daquela solução tá bem e 60 dias úteis após a solução está ali ajeitada para apresentar as propostas publicar
é a publicação é é essa caso de publicação isso publica e conta 60 dias úteis 25 dias a depender de cada modalidade de Licitação eu sintetizei aí para vocês tá bom e esse praz é o mínimo pode ser mais também ou não isso pode ser mais mas preciso justificar tá bom é o prazo mínimo a senhora falou M senora po já a segunda vez aa bem que ela tá terminando esses pros não são por modalidade deação a lei ela previu porque critério de julgamento tá lá é nas licitações de maior desconto ou menor preço ou
nas licitações de melhor técnica mas veja São função da modalidade sim são funções da modal mas esses critérios de julgamento eu posso ter em uma modalidade e em outra é comum algumas modalidades entendeu Por isso que a lei dificultou um pouquinho mas nada que o brasileiro não consiga ajeitar ali e sintetizar né gente E aí gente eu eu quis trazer esse a mais aqui para vocês eh da divulgação do edital que a minha parte era minuta só porque parece que ficou faltando porque é uma fase ali da Licitação conforme eu mostrei para vocês no artigo
17 e aí eu só quis trazer uma mensagenzinha que a gente não é capaz de fazer grandes coisas apenas pequenas coisas com amor então gente no trabalho de vocês façam com amor compreendam Tragam para perto aquilo que vocês precisam trazer para perto se se apoderem daquilo que vocês têm como recurso Tá certo eu agradeço foi um imenso prazer falar para vocês minha segunda feira vai ficar Muito melhor porque que eu falei com vocês hoje tá certo espero que vocês tenham uma semana excelente ob [Música] C