e o processo penal e não pode aplicar a verdade como seu objetivo na apuração ele não pode impor uma sanção senão por um fato verdadeiro no entanto sistematicamente nós temos a verdade como objetivo do processo penal mais uma verdade que ela é tratada de uma forma muito singela por alguns e por outros a uma desconstrução sem que nós colocamos algum lugar então vamos estabelecer duas premissas primeiro a verdade ela precisa ser objetivo do processo penal segundo nós precisamos discutir para que a obtenção dessa verdade esteja em sintonia com nosso modelo de estado porque já adianto
para para os senhores para senhoras o processo penal e direito condicional aplicado modulado pelos Direitos Humanos então nós estamos falando de um método de apuração em que se limita o poder do estado inclusive não são poucos os autores como gouchimit e Claus roxin que reconhecem que o processo penal ele permite que ao ser analisado você tem fique Qual o modelo do estado em que em que exista então chamam de termômetro do modelo de estado sismógrafo do modelo de estado e não é a tua é porque nós vamos verificar ali no processo penal não simplesmente uma
forma de se aplicar punições nós vamos identificar ali a forma como estado se relaciona com a sociedade muito bem é nós estamos no processo penal habituados a trabalhar com a verdade real as pessoas que o questão não é e nós vamos ler em vários livros uma tentativa de se alterar a verdade adjetivação da Verdade ao invés de real processual material possível Mas já adianto não é isso um ponto principal da nossa discussão porque a forma como vão chamar ainda que tem um simbolismo importante não altera a essência não altera o método Além disso dizer também
que não é a verdade é o objetivo mas uma aproximação e os limites possíveis mantém-se É verdade real como referência todos esses pontos que acabei de colocar para os senhores para senhoras nos remetem a uma teoria filosófica que explica a verdade que a teoria da correspondência a e é sobre ela que eu quero tratar porque eu vou apresentar seis razões 6 razões para que a correspondência não possa ser é o método a partir do qual nós vamos construir apurar a verdade no processo penal o primeiro está relacionado com a história do processo para alto é
depois ali após o século 12 após a destruição dos objetos e dos cátaros movimento que a igreja fez diante de uma série de teorias que questionavam seus dogmas os dogmas da Igreja Católica medieval é consolidaram a utilização da força como um método de preservação da estrutura da igreja bom e foi aí então que sujo em paralelo o Tribunal do Santo Ofício com o objetivo de apurar conduta de hereges até uma curiosidade a expressão é herege do grego significa escolha então havia de fato uma uma forte uma forte intervenção para se limitar as escolhas para Cimpor
que houvesse mobiliensis cega os dogmas e o processo inquisitório ele iria apurar Justamente a conduta daqueles que eventualmente se comportassem de maneira dissonante com essa postura que era a postura desejada é bem o processo inquisitório ele tinha três pilares que nós podemos identificar como sendo os principais Pilares de sustentação ele era um processo em que o objetivo era apuração da Verdade real a tortura tinha um caráter medicinal para alma porque o sofrimento físico sofrimento terreno ele é purificar a alma e elevar a condição do indivíduo e ele trabalhava a partir do sistema de provas tarifadas
ou legais em que a prova com valor máximo Regina approbato Rainha das provas era a confissão está muito bem torturava se o índice de exatidão o índice de obtenção de uma confissão era altíssimo e com a confissão se tinha a prova máxima prova Cabal a rainha das provas e como essa é a prova máxima então nós temos a verdade real a primeira razão para nós termos uma resistência em relação a teoria da correspondência que não é recente em desde Aristóteles vender a antiguidade mas a primeira razão é justamente uma razão ideológica é o fato de
tecido a verdade real a verdade como correspondência um pilar eficaz para a perpetuação de uma estrutura de opressão uma estrutura de segregação Como foi o processo no tribunal do Santo Ofício processo que ocorreu na idade média e moderna muito vinculada à essa a esse momento em que a igreja escolhida com estado secular acabava aplicando penas de natureza penal para os dados para sete meses para pensamentos o que se chamava de herege muito bem passamos então para o segundo. Nós temos um ordenamento que ele é constituído a partir da Perspectiva da maioria vejam é se o
individo é da mesma forma se o seu candidato eleito for ele numa votação ele for derrotado a sua perspectiva de como deveria ser a lei não estava presente então o ordenamento que é a base para nós termos a estruturação do processo penal ele vai ser fruto eu vou usar uma palavra com uma licença didática mas ele vai ser fruto de um árbitro da maioria então todos serão submetidos vos submetidos a perspectiva o ponto de vista a maneira de pensar a maneira de querer de uma maioria o que não quer dizer que seja bom para todos
e os simples fato de nós temos um ordenamento que reflita o ponto de vista a perspectiva a visão de Justiça de alguns ainda que seja de muitos sendo este ordenamento aplicado para todos já nos levam à conclusão de que os resultados que é de vierem dos atos que serão realizados tendo por referência este ordenamento não serão atos que vão refletir o ideal justiça a visão de mundo a perspectiva de todos então aí nós temos que pensar como que eu posso querer a justiça maior Como que eu posso querer uma verdade real uma verdade que seja
é Como é colocada quase que neutra um ponto de vista que seria uma verdade que seria igualmente boa para todos se a referência de construção dela uma referência que reflete apenas a perspectiva de uma parte das pessoas que serão afetadas por essa né bom então esse é um segundo ponto de reflexão para nós deslegitimar nos esse modelo de verdade como correspondência um terceiro ponto é que o processo penal ele vai analisar o único fato Então veja Vamos pensar é um atropelamento em que o indivíduo tem um exemplo que eu gostaria de dar pensamos uma pessoa
que durante toda a sua vida tudo que ela fez foi realizar obras e atos para para as pessoas necessitadas o seu dinheiro seu patrimônio essa pessoa do ou para as pessoas necessitadas e num determinado dia frustrados pela maneira hostil como foi tratado quando pediu donativos a essa pessoa acabou indo para um bar não habituada bebê tomou um copo de cachaça e depois passado aquele trauma inicial da conduta da postura hostil da pessoa para quem ele foi pedido a nativos ele pega o carro para ir embora para casa e ele atropela um traficante e homicida que
apesar de não ter sido apurado então não vou entrar que não há discussão de presunção de Inocência exemplo teórico só para facilitar um pouco a compreensão então ele atropela um traficante que já tem ali um histórico de quatro mortes o traficante extremamente Cruel O que o traficante fez na sua vida pretérita é irrelevante como uma eventual compensação Pelo mal que ele sofreu e tudo de bom que aquele indivíduo fez o longo da sua vida não será uma compensação pelo ato é praticado pelo ato praticado que a tentou contra a vida do traficante que foi atropelado
pelo carro e veio a falecer Esse é o processo penal ele vai analisar o único. Ele não vai promover o julgamento de vida ele não vai analisar as circunstâncias mediatas que eventualmente tenham gerado aquele comportamento desviado as circunstâncias pessoais só vão tem relevância para o mercado a fixação de pena nos termos do artigo 59 do Código Penal Mas elas são absolutamente irrelevantes para a aferição de um fato criminoso ou não criminoso a construção do fato no processo penal não vai levar em consideração essas circunstâncias então é nós temos mais um ponto é justo nós podemos
falar nessa verdade maior quando nós estaremos desconsiderando uma série de circunstâncias que podem ser decisivas para o fato que ocorreu que podem muitas vezes justificar ou explicar e como exemplo cito o julgamento do lampião no filme Auto da Compadecida quando nossa senhora fala sua vida te absorveu e quando você faz um flashback eles verificam todas as circunstâncias de vida do Lampião quando criança bom E como que ele não teve ali uma condição de se autodeterminar foi possível o julgamento de vida porque nós estamos falando de um outro plano e plano de fé foi possível ali
o julgamento de vida e ele se verificou uma pessoa que ser responsabilizada quando análise seria exclusivamente do ato do fato como deve ser o nosso ordenamento pela nossa absoluta incapacidade de Fazemos promovemos o julgamento de vida mas quando foi possível mas verificamos que aquele indivíduo que seria julgado e condenado ele teria em função de todo o seu histórico de vida uma justificativa E então vejo uma apuração de único fato desconsiderando tantas circunstâncias pode permitir que ao final Eu tenho essa verdade como correspondência aí vocês podem me dizer mas Felipe pode não ser as É verdade
da vida dele mas pode se é verdade é o do fato muito bem vamos passar pelo próximo tópico o processo penal trabalha com a igualdade trabalha com paridade de armas igualdade sim igualdade endoprocessual igualdade de oportunidades no processo na instrução de participação processual o processo ele não pode levar em consideração as circunstâncias que lhe são externas porque elas são variáveis inclusive algumas delas derivam do esforço pessoal do mérito pessoal eu isso não faz parte eventuais falhas de políticas públicas do estado em outras searas não podem ser compensadas no processo penal se a pessoa não teve
proteína na primeira infância obviamente é um prejuízo no processo o que vai comprometer a qualidade de interrogatório a qualidade da construção das provas é claro mas isso não permite que haja nenhuma compensação até porque essa compensação seria feita por algum elemento chamasse a atenção da autoridade e normalmente que vai chamar atenção Na Autoridade é o que ela tem sensibilidade por ter passado ou por ter empatia não quer dizer que ele vai conseguir compensar todas as desigualdades se a pessoa é Gaga o interrogatório tende a ser pior se os amigos são amigos pouco seu pouco esclarecidos
ou construídos tendo essa intimidar mais um ambiente hostil que ambiente forense se você tem um advogado que recebe aquela causa como causa da vida ele compra a situação do indivíduo e é uma a uma tendência da Defesa você melhor mas se ele se envolver muito emocionalmente e perder a razão isso tende a prejudicar a qualidade da Defesa eu só fatores dos mais variáveis eles todos vão interferir e vão comprometer o resultado não comprometer o fato a ser apurado eu posso então falar ainda que nós não trabalhamos com aquela perspectiva de um julgamento de vida falamos
em buscar a verdade real no fato que é objeto de apuração num determinado processo penal eu posso falar ciente desta característica essencial do processo penal que ele vai recepcionar todas as desigualdades todas se você não estiver bem fisicamente no dia você tiver com uma exposição no dia isso vai prejudicar e se você tiver acordado quase iluminado naquele dia inspirado com uma energia maior isso também vai tem interferência isso não diz respeito aí a a nossa o processo penal se nós devemos nesse caso compensar é quebrar ao contrário não devemos porque isso daí traria absoluta insegurança
na forma de execução dos atos poder dos Estados muito bem então nós temos aí a recepção dessas desigualdades essa processuais avancemos mais um pouco processo penal ele é uma reconstrução histórica é uma investigação histórica o fato não existe mais nós vamos atrás do que sobrou como evidências para nós podemos transformar essas evidências esses objetos de prova em prova e com isso nós vamos fazer uma construção inédita mas como uma construção inédita qual é o dia que uma construção inédita é porque nós vamos fazer uma construção a partir do que sobrou porque não com a contusão
de nós assegurarmos a promoção de um recorte preciso de um recorte efetivo de um passado que já não existe mais nós nem temos como referência é gosto sempre de usar aqui como exemplo ou como um mecanismo de datico a música do Chico Buarque futuros amantes na estrofe em que ele diz e quem sabe então O Rio será alguma cidade submersa os escafandristas virão explorar sua casa seu quarto sua alma sábios em vão tentaram decifrar o eco de antigas palavras fragmentos de cartas poemas mentiras vestígios de estranha civilização EA partir dessa música Eu imagino se meu
quarto fosse um dos inundados se o que tivesse sobrado tivesse sido apenas um armário que o pouco usava e que eu guardava instrumentos para prática de esporte que eu pratiquei no passado é só sobrarem esses instrumentos a evidência a prova é lícita mas essa prova ou ser trazida ela vai levar uma conclusão de extinta da realidade do que aconteceu no passado porque eu não eras um atleta E é isso que ser a conclusão vão dizer que a minha atividade profissional era vinculado ao esporte porque porque a prova ilícita é mas ela não o fragmento que
sobrou fato pretérito não vai ser suficiente para me dar o fato pretérito integral Então nós não podemos ter esse compromisso e nós não podemos assegurar que o processo penal trará o passado para o presente como toda investigação histórica nós estamos condicionados ao que tu passado sobrar e como Chico Buarque falou mentiras eu posso pegar um documento que reflita uma realidade que a pessoa possa ter ao refletir que a realidade ter tido uma distorção e daqui de boa-fé nós estamos submetidos a tudo isso e o processo será construído limitado condicionado fragilizado até por essas circunstâncias Não
Para nós nos angustiar Mas porque você é um dado de realidade nós não temos porque nos angustiar com essa situação porque se a angústia porque o que se queria era algo inviável nós temos que aperfeiçoar o viável é bem para nós finalizarmos os pontos de desconstrução da verdade Na verdade real eu queria trazer mais o elemento que o ser humano o ser humano Ministério Público ser humano juiz ser humano testemunha ser humano período seres humanos que vão intervir em e eu vou me valer da análise do juiz o que eu vejo que é um ator
que tem aí o protagonismo e inclusive o regramento da sua atuação como vai ser objeto de uma unidade futura o os parâmetros da sua atuação tem sido muito discutidos principalmente no tocante à gestão da prova então se Nós pensamos o juiz o juiz ele é e deve ser Imparcial já mais neutro não sei neutro quer dizer o que ele traz para dentro da sua atuação a sua bagagem de vida sua perspectiva individual de Justiça A maneira como ele vê o mundo as as experiências que ele teve os experiências que ele deixou de ter passou a
ser relevante para construir para forjar Essa visão de mundo é tão no momento em que ele estiver e quando ele já recebeu a denúncia pela sua visão de mundo já vai ter um julgamento a proferir obviamente não julgamento oficial não julgamento que ele possa externar mais pessoal como todos nós olhamos a manchete de um jornal nós julgamos até mesmo antes de lermos a notícia quando nós temos a notícia de um crime Nós já vamos promover um julgamento você Meu Deus poxa um injustiçado Nossa que bandidos perigoso Então esse é natural e ele vai fazer com
a sua perspectiva de vida essa perspectiva de vida estará presente na Maria como ele vai ler as provas documentais os depoimentos se forem é depoimentos digitados vai estar presente na como uma lente para ele ler as peças das partes para interpretar os fatos não tem como nós querermos que o processo penal ele se mova se operacionalize e com as fragilidades e a partir dessas fragilidades até que nós vamos justificar uma série de limitações garantias justamente porque não há como nós impedimos não há como nos limitarmos a existência dessas características que são características que estão incorporadas
a quaisquer atos