A Para gravar ah foi maravilhosa bom pessoal boa noite Boa noite a todos e todas estamos aí chegando na nossa última semana do curso de reforma todo mundo já com todas as dúvidas sanadas né todo mundo Tranquilo isso que é bom eh e hoje não vai ser diferente né dos outros dias a gente vai tratar de de temas centrais né mais um tema central aí da reforma que é a questão da não Atividade do split payment análise de benefícios fiscais Como é que vão ficar né e não tinha ninguém melhor para falar sobre isso do
que o professor André Félix Ricota eh uma pessoa que mais do que gabaritada para tratar desses temas e apesar da da fisionomia séria dele ele é uma pessoa muito divertida muito leve didática vocês vamos ver ele vai passar esse tema de uma forma muito clara aqui pra gente eu tive a oportunidade de acompanhar no outro curso aqui que a Gente deu Então já tenho essa experiência para passar para vocês né então antes de eu passar a bola para ele pra gente ouvir tudo que ele tem a nos dizer que nos ajudar ou complicar né André
vou só passar aqui e apresentar ele para vocês professor André ele é advogado Doutor e mestre em direito tributário pela PUC coordenador do curso de especialização do ibet de São José dos Campos Professor conferencista do ibet coordenador do curso de extensão de Tributação sobre o consumo do ibet também muito bom e presidente da OAB substação Pinheiros professor fica à vontade a palavra sua e pessoal de novo dúvidas podem mandar pelo chat podem levantar a mão a hora que quiserem abrir o microfone que a gente vai coordenando aqui tá bom fica à vontade André André antes
de você iniciar sua fala também gostaria de agradecer em nome do professor Paulo de bos Carvalho da Professora Priscila Professor Robson Maia Lins né a Renovada oportunidade da gente eh ter você aqui no curso tá bom uma boa noite pessoal obrigado Camila Obrigado Milena pelas palavras obrigado a toda a família ibte Amanda Professor Paulo Robson Priscila é sempre um prazer né tá aqui esse curso com tremendo sucesso né o número de alunos não tem o que dizer né Não eu acho que curso do ibet extensão do ibet que tem mais alunos matriculados né Acho que
bateu Records atrás de records né Camila eh É um prazer imenso e É uma honra eu não sou sério eu sou feio mesmo não tá com cara de sério não tem jeito ai que vist a a Milena elevou levou meu meu minhas qualificações eu não sou presidente do AB Pinheiros eu sou presidente da Comissão de direito tributário da OAB Pinheiro só para manda mais que Presidente André não dá nada e lá também eu coordeno a ESA da OAB Pinheiros também mas graças a Deus será meu último Mandato bom eh mais uma vez obrigado pelo convite
da principalmente da Camila que não sei por ela gosta tanto dessa aula e a Milena falou que eu sou a pessoa mais preparada não sou é o que tava sobrando no mercado mas vamos falar sobre o s menura meura o eu gostaria que quem pudesse ficar com a com a com a câmera aberta né melhor flui melhor a aula né Para que e fique à vontade para perguntar para falar para expor exemplos é ou falar o professor ou André tá errado falou besteira fiquem à vontade não há nenhuma diferença entre nós e a única diferença
é que eu fui convidado para para aqui graças a Deus É uma honra compartilhando um pouco do que eu conheço sobre não cumulatividade e a reforma tributária em especial ibs CBS eh eu procurei fazer uma estruturação do Iva Como opera o iva a não cumulatividade é da natureza jurídica dos Impostos sobre valor agregado eh vou mostrar algo que eu já Tinha feito com o ICMS né Eu tenho um livro que é o manual da não cumulatividade do ICMS e onde eu tracei a regra Matriz do direito ao crédito ICMS e essa mesma regra Matriz eu
consegui consegui utilizar no ibs e na CBS quer dizer a mesma ferramenta que o professor Paulo de Barros nos ensinou com a regra Matriz de incidência tributária eu fiz a regra matriz da não cumulatividade do cms e essa com essa mesma ferramenta com esse mesmo Instrumento eh da ciência do direito desenvolvido pelo Professor Paulo eu consegui traçar os critérios eh da não cumulatividade do ibs da CBS que ajuda a entender tanto a questão jurídica eh da não cumulatividade também quantra os ônus eh financeiros da não cumulatividade e também do split payment eh conforme já vem
se discutindo né que tem previsão na emenda constitucional 132 e se como poderá ser ou se não será tudo que é possível dentro da não Cumulatividade a neutralidade fiscal e um princípio que eu entendo que deixaram de forma na reforma tributária que é o princípio da Igualdade bom vou vou dividir com vocês slides aqui estão enxergando Tá tudo perfeito vou tentar abrir aqui para ver o rosto de todos vocês sim tá tudo ok Aqui deixa eu ver quantos máximo possível aqui de voz bom a reforma tributária tinha como ideia simplificar o sistema tributário Nacional em
especial é uma reforma tributária so sobre o consumo eu entendo que uma reforma tributária fatiada não é a melhor forma de se fazer uma reforma tributária que é uma reforma ou a reforma tributária fatiada pode implicar em algo eh que é o aumento da Carga Tributária apesar de da emenda constitucional 132 prever que poderá a união Federal com a reforma do imposto de renda e diminuir a CBS as contribuições sobre a folha de salário o Artigo da emenda constitucional que dispõe Se não me engano o artigo 18 ou 19 eh fala que poderá a união
então dá a faculdade pra União ao invés de escrever o Deverá a união né prescrever o Deverá a união aumentando a arrecadação com o imposto de renda com a reforma do Imposto de Renda reduzir a tributação sobre o consumo no em especial CBS e as contribuições sobre a folha de salário Então entendo que essa reforma fatiada a gente tá numa insegurança jurídica de um Aumento de carga tributária o que aparenta que teremos aparenta que teremos antes da reforma tributária em estudos da Receita Federal apontavam que o Brasil era o terceiro país em comparação com os
países da ocde que mais tributavam o consumo então em tese com a reforma tributária isso sem nenhum aspecto econômico Mas pelo chutômetro nós teríamos que ter a terceira maior ala do do mundo e o que tudo nos indica que Teremos a maior alía do de Iva do mundo então tem algo errado nessa reforma tributária que uma das propostas foi não aumentar não ocorrer o aumento da Carga Tributária então por isso que eu não eu sou contra essa reforma fatiada devia ser uma reforma Total PR gente poder tributar forte renda e patrimônio e desonerar a cadeia
produtiva e tributar menor sobre o consumo países desenvolvidos usam essa metodologia desonera a cadeia produtiva Facilit o consumo para ter um aquecimento da economia e tributam pesado patrimônio e renda para países subdesenvolvidos como o nosso tributam pesadamente o consumo e não tanto a renda e o patrimônio aqui em específico no Brasil o patrimônio nós temos eh impostos mal utilizados o ITR é um deles para mim é o mais mal utilizado mas a bancada do Agro é muito forte né Tem um Lobby muito forte dificilmente nós teremos uma tributação Melhor sobre o ITR e podemos dizer
o itcmd também é um imposto eh não é mal utilizado mas ele é pouco eh efetivo na sua arrecadação em comparação com os demais países eh do mundo ou da América do Sul ou da Europa da onde vocês quiserem tomar como parâmetro mas não vamos não se estender muito Nessas questões bom a ideia da reforma tributária eram trocar cinco tributos e nos vendiam que seriam por dois o Iva dual e o imposto seletivo mas Na verdade esses cinco tributos o IPI o piso cofins e cms C serão trocados por quatro o imposto seletivo o ibs
a CBS que é Nossa Iva adual e também as contribuições do artigo 132 da emenda 136 da emenda condicional 132 de 2023 qualis que são essas contribuições deram pros Estados pras unidades federativas a competência tributária para instituir uma contribuição eh eh como compensação D para aqueles Estados que concediam benefício fiscal Até março de 2023 e desses benefícios fiscais ainda cobravam um adicional do ICMS então para não perder esse ial do ICMS os estados ganharam a foi outorgada a competência de instituir ess essas contribuições então é algo que não se diz muito quando se fala em
reforma tributária e outra coisa que não se diz muito é que o IPI não acabará não será extinto o IPI Continuará para aquelas questões da zog na Franca de Manau e Existe uma teoria da conspiração que não é matéria Dal mas eu não não consigo evitar Camila de dizer Desculpa Milena e que o ICMS vai continuar Depois que passar os 10 anos de transição um amigo meu ventilou isso várias vezes comigo e a gente naquele momento de Sapiência tomando alguma coisa e ele falou o ICMS vai continuar eu falar não para com isso e um
ex coordenador da administração tributária aqui de São Paulo da Secretaria da Fazenda eu contei isso Para ele falou ó seu amigo tem um fundo de razão que eu fui num evento na Assembleia Legislativa e os deputados estavam defendendo isso que lá pelos ríos de 2030 2031 como será outros outros governos outros eh legisladores os governadores estav falar ó essa carga tributária com o ibs não tá dando para suprir as contas essa arrecadação não tá dando vamos continuar com o ICMS mas no Mali que tá reduzido então tem essa teoria da conspiração aí Eh com algum
algumas vozes que conhece um pouco do poder que sustenta ainda que o ICMS irá perdurar Espero que esteja errada essa essa teoria ou essa hipótese melhor dizendo pois aí nós teremos a pior tributação sobre o consumo do mundo o que vai levar muito a nossa desigualdade social Bom na verdade né André se a gente eu ainda não tinha ouvido isso né mas só para fazer um comentário a ideia ide da reforma também era Atrair investimentos estrangeiros cara que que é isso é se isso acontecer vai afugentar lógico já se corre o risco e ainda essa
vamos dizer assim tipo uma rasteira tem um discurso entendeu uma rasteira é uma rasteira queera aqui no país só na cadeirada para resolver isso brincadeira bom então o objetivo da reforma tributária era o fim da guerra fiscal a redução dos impostos para AT fábricas Não se justifica mais que que seria a guerra fiscal na década de 60 quando todos os países começaram a implementar o Iva o Brasil optou em fazer seu Iva Só através das operações mercantis que era o antigo ecm Esse era o nosso Iva o Iva eh não é nada novo para só
que nós optamos at ter o ICM entender que os serviços não seria bem utilizados nesse sistema de Iva e fizeram o imposto sobre serviço de forma independente cumulativo e um outro erro Que teve nosso Iva é da natureza do Iva ele seja cobrado no destino só que aqui até Muitos dizem por uma questão política uma força política de São Paulo determinou que o ICM fosse devido na origem desnatura muito o imposto e também que trouxe quer queera quer Não aumentou ou pode ter gerado vamos dizer assim ou uma das formas que ajudou a Gerar as
desigualdades entre os estados as desigualdades econômicas entre os Estados porque São Paulo era onde estavam as indústrias seo no ICM devido na origem ficaria com maior arrecadação se for devido do destino como é da natureza do Iva como deveria ser o ICM talvez a gente não tivesse uma essas desigualdades regionais tão grandes então eu como Paulista não tenho problema em dizer disso que talvez por o ICM ser na origem São Paulo foi quem reivindicou isso trouxe essa Desigualdade social e por outro lado os estados que não tinham eh seus parques FAB eh ou pessoas jurídicas
ou contribuintes origina de cms é começaram a conceder benefícios fiscais eh com de forma inconstitucional e ilegal respeitando a Constituição Federal e a lei complementar 24/75 sem eh a chancela do confaz onde que foi gerando-se a guerra Fiscal muito hoje no Brasil nós temos um desequilíbrio também na nossa Federação porque muitas vezes as empresas se instalam em unidades eh Federativa em razão para não pagar o ICMS ou pagar um ICMS irrisório ali que tá de 1 ou 2% quando fazem operações Inter estaduais mas traz todo uma detração econômica por questões logísticas mais uma vez como
Paulista vou citar São Paulo São Paulo é onde tem o maior número de frigoríficos Por que que os frigoríficos Estão instalados em São Paulo e não estão instalados nas regiões aonde estão o gado o correto é aonde está o gado frigor F do lado para não ter todo um transporte de gado de gado em pé né bo em pé como gosto de dizer para lá e para cá em caminhões encarecendo essa cadeia produtiva da Carne por quê Porque aqui em São Paulo tem benefício fiscal se não tivesse benefício fical onde estaria os os frigoríficos Goiás
Mato Grosso Mato Grosso do Sul na região centroeste eh na região Norte Pará Amazônia onde tão onde estão a produção de gado é bom onde tá a pecuária Então traz esse problema ainda de logística de aumento e de despesa e a gente não tem uma malha Ferroviária infelizmente a tem uma malha rodoviária ainda que é mais caro o transporte Então tem um lado bom da reforma tributária no meu sentir é acabar com esses benefícios fiscais que eram concedidas de forma Inconstitucionais Ilegais aonde Quem tem um mercado o maior mercado de consumo vai arrecadar mais pelo
que foi apontado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo São Paulo perde com a reforma tributária porque o São Paulo é um grande exportador mas com isso vai ter uma melhor distribuição da arrecadação do Imposto sobre valor agregado aquele negócio todo mundo tem que ceder em Favor de um bem maior que é o desenvolvimento econômico e social do país então eu sou a favor nesse sentido da reforma tributária essa questão do crescimento econômico né que principalmente o secretário da reforma tributária o Bernardo apil muito vende com a implementação do Iva o Brasil vai
crescer 10% ao ano desculpa a risada mas se fosse assim todos os países que TM Iva cresceriam 10% ao ano ou algo muito parecido Então não precisa ser um grande Economista algo que eu não sou não entendo nada de Economia mal sei ver qual que é o produto mais barato no mercado para fazer minhas compras imagina falar de Economia Mas é uma questão de lógica né uma questão de raciocínio eh essa reforma tributária talvez traga um crescimento econômico o mercado pediu uma reforma tributária e o governo Tá entregando a reforma tributária que vocês Pediram só
que ninguém tá olhando As consequências que essa reforma esse Iva não não trará uma simplificação pro sistema tanto que o PLP 68 tem mais de 500 artigos mais de 300 páginas é maior que o Código Tributário nacional é mais que o dobro do Código Tributário Nacional se fosse para instituir uma um Iva de forma simples eu vou explicar daqui para frente como deveria ser bom desoneração das exportações is na propaganda porque o ICMS é desonerado nas eh desonera não incide nas nas Exportações o IPI não incide o piscins também não incide nas exportações e o
ISS também não incide então vai ficar como tava já eh segurança jurídica traz um pouco de segurança jurídica não tem mais aquela discussão de qual é o ncm do meu produto Qual é a líquid do IPI incide ou não incide aí eu presto serviço Ou eu eu realizo operações mercantis Isso vai trazer eh mais segurança jurídica não vai ter mais essa Questão Qual que é a natureza jurídica da minha operação aí eu tô no meio da cadeia produtiva eu tô pro vendendo direto pro consumidor final Então essas discussões que falam que só tem no Brasil
é verdade só tem no Brasil acaba com o Iva do essa discussão de conceitos das operações da minha atividade mercantil da minha prestação de serviço e a streaming não é nem SS não é nem cms porque não é obrigação de dar nem obrigação de fazer eu não presto serviço E sim só cedo direito faço uma sessão de direitos ISO tudo acaba Então nesse sentido vai dar mais segurança jurídica transparência dá mais transparência efetivamente porque você vai conseguir saber quanto incidiu de BS CBS sobre aquela operação que você de consumo sobre aquele pela prestação de serviço
contratado porque o o Iva do a o ibs CBS eles são calculados por fora e não estão dentro das suas próprias bases de cálculo que nem o ICMS hoje em dia Dificilmente você consegue enxergar Carga Tributária que tem na aquisição de um produto muitas vezes nem um vendedor consegue a maioria das pessoas eh estipulam o preço do produto por chute Ah o meu concorrente tá cobrando tanto eu vou fazer tanto é mais ou menos naele negócio põe o dedo vê para onde tá o vento e dá o preço é quase quase honorários advocaticios honorários você
não tiver critério é meio que assim então assim o ibss vai ficar mais Transparente ele vem ele vem por fora você sabe quanto que ó tô pagando R 50 de produto a líquida de 20% de ibs CBS mais r$ 1 de tributo sobre o consumo então isso traz mais transparência é um outro lado bom da reforma e espero que isso Traga uma cidadania fiscal que que é uma cidadania fiscal nós consumidores começamos a falar pô essa carga tributária tá pesada começar a reivindicar uma redução De Carga Tributária sobre os produtos e serviços que são consumidos
e a redução da Carga Tributária nunca foi uma bandeira a ser defendida por quem e pregava por quem trabalhou nessa reforma tributária é uma reforma tributária basicamente é encomendada pelas indústrias porque quer quera quer não nab no sistema de tributação atual as indústrias respondem pro maior impacto tributário maior ônus e financeiro sobre os tributos que incidem Sua atividade em comparação com os de serviço iso é uma realidade Então vai vai vai aumentar muito a carga tributária prestador de serviço vai mas também vai desonerar a indústria que ficava com todo esse ônus eh pesadíssimo de recolhimento
de tributos para pros entes políticos quando se falam que a carga tributária brasileira representa 35% do PIB deixam de lado são poucas entre aspas pessoas em especial jurídicas que Recolhem esses 30% o Brasil é um país de desigualdade social extrema a última vez que eu li posso tá errado depois vocês podem confirmar 5% da população economicamente ativa ganhava 5 acima de R 5.000 95% praticamente sobrevivem sustentam famílias ou sub eh ou tentam sobreviver então 5% do dessa da população Econômica Ativa é responsável peles 35% da carga Eh tributária sobre o PIB Então na verdade a
carga tributária é muito maior para quem está ativamente eh produzindo desenvolvendo em especial para as indústrias tanto que falam Ah é 30% sobre o PIB Ah mas sobre o combustível é 55% do preço do combustível é tributo Justamente por isso e olha isso que não eu tô dizendo isso tudo no meu achômetro n minhas imag nas leituras que eu faço eu vou criando Regras tem amigos meus falar os critérios que você utiliza não são critérios eh economicamente aceitos pouco me importa são meus critérios se vocês quiserem concordar ou não fiquem à vontade tá André e
acaba sendo só uma questão também de da que você tá né que eles estão medindo da reforma tributria do consumo não é que vai haver redução da Carga Tributária no geral porque tem às vezes repercussões em outros a renda tal Vai somando tudo a Carga tributária né em determinada circunstância acaba sendo elevadíssima Exatamente porque sobre entre aspas mais uma vez poucas pessoas esse ônus recolheu tudo que os que os entes políticos precisam para realizar as suas seus serviços seus suas obri constitucionais pagar suas contas públicas bom características do Imposto sobre valor agregado ou imposto sobre
valor acrescido criado na década de 60 por O inspetor de Finanças francês Maurice laur ma la ele tem dois livros um é o Iva que é dessa finura e o outro é o que deu errado no Iva que é dessa grossura é mais ou menos o o nosso já começa assim o nosso R já começa assim bom ele entendeu que um imposto é sobre valor agregado ele seria um imposto de maior base de tributação eh é um imposto de maior capacidade de arrecadação se incidisse sobre todos os atos de consumo sem restrições a Créditos sem
benefícios tributários sem isenções imunidades regimes especiais regimes diferenciados então ele norteou que seria um tributo indireto quem fica com o ônus financeiro do tributo é o consumidor final como o nosso ICMS e assim também só que como ele seria não cumulativo plurifásico incidindo sobre todos os atos de consumo sobre toda a cadeia produtiva esse ônus financeiro que fica pro consumidor final ele é Fracionado ele é dividido por todo mundo que está naquela cadeia eh produtiva e seria um imposto de fácil fiscalização não teria contencioso porque todo mundo paga independente da onde está na cadeia produtiva
Independente da sua atividade evitando isenções e imunidades e não incidência e regimes específicos diferenciados a partir de do momento que você começa a prever isenções imunidades e Regimes específicos desonerar determinada cadeia produtiva você começa a distorcer o tributo é é o segundo livro dele o que deu errado no Ivo se todo mundo paga você vai ter a menor aliqua possível porque você tá distribuindo a carga tributária o quanto de recursos que os que o estado precisa para se manter para todo mundo para todos os setores para Tod de consumo para todos os Contribuintes a partir
do momento que você concede um benefício fiscal para um uma desação para outro uma isenção para um quer quea quer não você aumenta a lqu pros outros setores então eu sou contra benefícios fiscais eu sou só a favor se o benefício fiscal for para mim os outros não Bras és da meia entrada meia sou bobo também quero pagar meio mas agora falando sério eu sou contra qualquer benefício fiscal que meus clientes Não Escutem isso mas é a verdade porque toda vez que eu dou benefício fiscal para um setor eu prejudico os demais alguém vai pagar
aquela conta não tem segredo nunca um estado o estado Quando eu digo estado eu digo o ente político concede um benefício fiscal falando não vamos conceder um benefício crital que a gente vai a gente pode reduzir a carga tributária a gente pode diminuir a nossa arrecadação nunca já que vai diminuir a requa s abaixa a Lqua para todo mundo eu sou a favor da desoneração da folha de Salários todas que desonera a folha de salário para todo mundo eu acho tributar folha de salário um dos tributos mais ilógicos do meu modo de ver porque você
você tributa uma despesa fixa independente do resultado do da do contribuinte Você tem uma despesa fixa e mais um tributo sobre aquela despesa é o é o tributo para mim mais irracional Possível para um desenvolvimento econômico e social de um país mas enfim nós temos e a a desoneração da folha só é aplicada para alguns setores que eu acho totalmente errado bom então Iva eh o imposto sobre valor agregado é o imposto pluri fá atinge toda a cadeia produtiva incidente sobre todos atos de consumo ele tem como base de cálculo preço de aquisição guardem esse
nome preço de aquisição eh incidindo sobre o valor da transação de Consumo sendo calculado por fora isso já vem desde a década de 60 sem incidir sobre qualquer outro tributo aqui nós vamos ter uma uma pequena diferença o imposto seletivo vai vai poder estar na base de cálculo do ibs da CBS então questões eh produtos que teramos imposto seletivo imposto do pecado eh poderá integrar a base de cálculo de BS da CBS Então já o nosso IV já V com essa com essa deturpação para dar mais transparência à Carga tributária o consumidor ter conhecimento de
Quanto pagou efetivamente a título de sib capacidade eficiente arrecadação ou seja o imposto que mais tem capacidade de arrecadar isso aí é incontroverso no mundo bom E como que ele veio na nossa Constituição Federal o ibs a CDs nosso Iva Dual bom os tributos previstos no artigo 156 a é ibs e 1955 CBS observarão as mesmas regras fatos geradores base de cálculo Hipó não incidência e sujeitos passivos imunidades regimes específicos diferenciados ou favorecidos de tributação e a regra da não não cumulatividade e accreditamento parágrafo único os tributos que trata o Cap observarão a imunidade prevista
no artigo 15 156 que é aquela imunidade do eh jornais periódicos livros eh do pensamento né ou da informação eh dos tempos de quaisquer cultos da Partidos políticos Fundações partidos políticos eh Sindicato de empregadores instituições de educação e de assistência social sem fil lucrativo Qual mais que tem bom eh tá me fugindo alguma tá falando D que eu não me lembro agora bom e a e a do 195 parágrafo séo a imunidade do Artigo 195 parágrafo S da constitução federal só se aplica a CBS Por quê a 295 parágrafo s é uma imunidade eh restrita
às contribuições Previdenciárias que que prevê são isentas eh das das contribuições previdenciárias à entidades eh beneficientes de assistência social Então essa é única diferença de imunidade então que que é uma entidade beneficiente de Assistência Social é a entidade que faz a Bené social Não basta ser uma institução sem fins lucrativos tem que fazer além de ser sem fins lucrativos tem que fazer a Ben social atender o o hipossuficiente basicamente A título de gratuidade Essa é a única diferença que vai ter entre ibs CBS é essa imunidade pontual para C BS E tá lá no artigo
156 a e é sempre bom fazer essa leitura porque para não entender para melhor dizendo para entender de não cumulatividade do Imposto nós temos que entender a regra Matriz desse imposto sem conhecer a regra Matriz eh do Imposto malemar conheceremos a não cumulatividade daquele Imposto por isso eu faço questão e eu sei que vocês já tiveram a aula de regra Matriz de o que Vai facilitar muito vocês até podem colocar eh como que vocês entendem a regra Matriz do ibs da CBS até gostaria de ouvir a opinião de vocês Tá previsto na Constituição Federal ou
é cabe a lei complementar e estabelecer a regra Matriz dissidência tributária do ibs EBS você aproveita agora para perguntar Tá previsto na emenda constitucional 1232 a regra Matriz eh constitucional da ibs CBS critério material temporal espacial critério quantitativo base de cálculo alíquota critério pessoal sujeito ativo sujeito passivo ou a lei complementar que vai dispor esses critérios alguém se dispõe a a explanar para nós Pablo Tô vendo se tá se movimentando aí Patrícia venzel alguns já estão fechando a câmara Jaqueline Alguém já tiveram essa aula não tiveram Camila Milena não tiveram essa aula já então alguém
Ponha o que escutou na aula vocês estav dormindo na hora da aula de regra Matriz não tava dormindo não a Patrícia Balançou a cabeça Então fala o que você pensa o que você imagina suas ideias abre o microfone tô ouvindo abre o microfone para ser sincera A aula foi tão complicada que eu ainda tô com a minha Cabeça pensando naquela aula passada ah foi a aula passada então era para est fresquinha as ideias Pablo você que ameaçou aí abre o microfone tava tomando um cour aqui Professor estão me ouvindo Tô tô ouvindo na ver acredito
que a gente consiga a parte dos enunciados constitucionais é construir alguma coisa até lembrando aquilo que nos ensinava o professor Roque né no sentido de que os critérios A gente tem que conseguir construir a parte do texto constitucional Mas de fato a gente tem uma certa dificuldade principalmente na questão da alícota né que nós não temos vai ser objeto de fixação ou seja pelo Senado pelo próprio ente federativo né então todos os critérios necessariamente a gente não tem certo tem o critério material humera ações com Bas materiais e materiais inclusive direitos ou com Serviços por
exemplo 156 parágrafo primeiro inciso 1 só que aí eu ten que fazer uma conjugação com outros positivos o inciso dois também parece parece ah ser utilizável na verdade a depender do do do do item que eu utilizo eu consigo construir mais de uma regra Matriz né esse do inciso dois por exemplo da importação Ah eu vi que tá um risco da onde tá vind esse risco aqui agora que eu entendi é o Eleazar que tava Arriscando aqui apareceu o nome Riscado slide Nossa eu nem sabia que dava para fazer isso também fomos invadidos a que
você não olhei pro slide não risquei nada eu he eliar você que tá riscando el Azer elzer não ele é azar mesmo aí você consegue traçar aí qual que seria a regra Matriz constitucional tributária do ibs da CBS Cadê o eliazar solta a voz Eliazar para formar um para um artigo publicado hora esta é que às vezes aonde eles estão no ambiente não não dá para falar viu dá n verdade bom o critério espacial também né tese espacial tá aí ó vamos ver isso deu muita discussão e dá muita discussão Ainda eu não sei quem
quem que deu aula de regra Matriz de BS foi a Simone barret Então eu posso estar falando besteira eu vou falar minha da onde eu Tirei e vocês fiquem à vontade fal tem fundamento tem fundamento tá errado tá errado bom isso deu muita discussão e dará muita discussão ainda porque o ibs incidirão sobre operações com bens materiais ou imateriais inclusive direitos ou serviço incidirão sobre importação de materiais aí não tem maiores problemas qualquer importação Independência pessoa física jurídica oralidade ou não tá no inciso do incidir o ibs CBS O problema é que tipo de Operação
o ICMS fala incidir ICMS operações de circulação de mercador nós temos o o signo mercadorias já fala que mercadoria é algo que está à venda com intuito de mercancia Aqui nós temos bens materiais ou imateriais at qualquer operação com bem material e imaterial pode incidir o ibs CBS inclusive no PLP lá tem as previsões sobre atos não onerosos então é qualquer operação com bem Inclusive não onerosas pode incidir o ibs CBS vurs que o ibs CBS como que é Camila imposto sobre tudo aí facilita né o é o Cléo que então pode seir sobre qualquer
operação é essa regra Matriz constitucional aí vem O legislador complementar Bele ó qualquer operação onerosa ou não onerosa com bens materiais ou imateriais inclusive sessão De direitos serviços gratuitos em C de bsbs sim ou não vou pegar alguém com a câmera fechada você tá Você tá bravo hoje hein Bom eu vou mostrar que não pode aí vocês podem concordar ou não bom então tá lá Nunca vai dar para questionar a constitucionalidade daí da da lei complementar né se se puder tudo desde o início Então ela nunca vai extrapolar os limites com relação à materialidade é
Então essa discussão inclusive uma vez Num congresso falou ó imposto sobre bens e serviços ô então incide como sobre qualquer bem sobre qualquer serviço que imposto mais mal mal instituído mal eh eh estudado e e meter o pau na reforma tributária por causa disso imposto sobre bens e serviços qualquer coisa então tá muito amplo é o imposto sobre tudo como vocês disseram aí será que é um imposto sobre tudo tem um nós nós temos lá o IPI que é o imposto sobre operações com produtos Industrializados é qual não imposto sobre produtos industrializados né o ipf
sobre produtos industrializados então sobre qualquer produtos industrializado em qualquer situação em si de Pi é a lei complementar que dispõe que operações mercantis com produtos industrializados ação deu direito para F sobre qualquer operação sobre qualquer produto indiz em qualquer situação não tá lá no artigo 156 a para primiro o imposto entendemos o ibs CBS Será informado pelo princípio da neutralidade aqui foi um problema que já vou antecipar devia est escrito será informado pelo da neutral e igualdade aí não constaram no texto tudo bem só colocaram neutralidade hoje eu eu era muito a favor de princípios
eu adoro os princípios na prática eu sou contra os princípios só servem no nosso direito para justificar a arrecadação do Estado Sempre é aplicado em detrimento do contribuinte ou do cidadão princípio ele não utilizar para nortear a aplicação de uma regra e sim para justificar erro que o ente político cometeu tanto que tem um livro do Professor Eduardo Costa que tá esgotado mas eu quero ler que é princípio eh não é norma é regra porque ele também concorda com essa tese os princípios são mal utilizados no no direito brasileiro então colocar lá o princípio da
Neutralidade vai informar o ibs a CBS e que o ibs e a CBS incidirá sobre operações com bens materiais ou imateriais que aí nemhum problema inclusive direitos ou com serviços aí falar que não incidirá sobre exportações n desonera a exportação assegura a manutenção dos créditos como ICMS que o crédito acumulado e incidirá sobre importações Mesmo que não seja eh sujeito passivo habitual do Imposto nenhum problema Qualquer importação pessoal física ou jurídica contribuinte ou não vai pagar ibcb essa importação o problema é qualquer operação onerosa ou não onerosa está sujeita ao ibs a CBS chego à
conclusão que não não é qualquer operação a redação do CBS é pior fala que a Seguridade Social será financiada por toda sociedade e pelas seguintes contribuições sociais sob bens e serviços nos termos da lei complementar então qualquer bem qualquer Serviço em qualquer situação e cabe a cobrança ou a exigência da CBS vou pular essa parte depois eu volto entendo que não por que entendo que não a não cumulatividade dá um Norte pra gente ao estabelecer que será não cumulativo a ibs a CBS compensando-se o imposto devido pelo contribuinte compensando-se o imposto devido pelo comp com
montante cobrado sobre todas as operações nas quais seja adquirente lembra que eu falei ó não se Esqueça dessa palavra aquisição adquirente então Para que ocorra a incidência do do ibs da CBS tem que ter a figura do adquirente quem é adquirente quem compra algo eu adquiro quando eu compro eu não adquiro quando eu ganho Eu sou adquirente Então entendo que o ibs a CBS só pode eh incidir em operações que tenham adquirente Então aquela questão lá que Tem no PLP que não é para falar Desculpa Camila porque a gente não fala sobre coisa que não
existe Ah vai incidir sobre doações de cesta básica do empregador pro empregado que sobre qualquer bem sobre qualquer operação não o empregado não é adquirente de sexa básica o adquirente é empregador Então essa doação pro empregado no meu modo de ver não é possível incidir icbs CBS inclusive direito ao serviço excetuado aqueles Considerados para uso e consumo não dá pessoal não dá direito a crédito nos termos da lei complementar então eu vejo não se tem que ter a figura do adquirente E aí eu tracei a regra Matriz con realizar operações com bens materiais ou imateriais
inclusive direito e serviço entre fornecedor e adquirente se tem o adquirente tem o fornecedor critério espacial tem na conção Federal tem no território Nacional qualquer operação ou qualquer ato de consumo está por sujeito ao ibs CBS território nacional tanto importação qu de qualquer qualquer município vai est sujeito critério temporal no fornecimento da mercadoria ou do serviço ou do direito base de cálculo eu podia colocar o valor da operação mas eu preferi colocar o valor de aquisição para deixar firme isso aía de referência fixado pelo Senado porém Poderá o ente fixar a sua é livre apesar
de ter a lqua referencial cada da ente político estabelece a sua como bem entender mas é tá é regra constitucional isso sujeito ativo estado e município do Consumidor no ibs da CBS a união Federal sujeito passivo quem recolhe fornecedor não é o consumidor final quem é o devedor quem é o contribuinte Lógico que pode a lei estabelecer responsabilidade para Terceiro ligado ao fato jurídico tributário ou a hipó cidência então é Essa eu tracei como a regra Matriz constitucional do ibs CBS para entender a não cumulatividade não sei se todos concordam Eu adoraria escutar críticas para
eu poder refletir se eu estou certo eh no meu desenho no meu desenho da regra Matriz constitucional sempre lembrando as palavras do Professor Paulo de Barros Carvalho cadê que eu trou pulei aqui quando ele fala de regra Matriz residência tributária e animal do André apaguei esse slide aqui a regra Matriz de incidência tributária é um instrumento metódico que auxilia a organizar o texto bruto do direito positivo propondo a compreensão da mensagem normativo então eu costumo dizer que não tem a regra Mat cência tributária certo ou errado é um instrumento uma teoria até que é uma
Teoria da Norma tributária para nós extrairmos do texto bruto as normas de incidência tributária e Nesse caso a regra Matriz o arquétipo constitucional do ibs da CBS é um instrumento que o professor Paulo nos ensinou e eu utilizo muito no meu dia a dia não só como professor mas como estudante do direito e como advogado porque nisso eu tô sendo um estudioso do direito ao montar a minha regra Matriz constitucional tô sendo um intérprete do direito então se vocês discordarem eu adoraria quisição pode ser quem quem recebeu Adquiriu eu acho difícil você tá supondo aí
André que é sempre onerosa né se para adquirente comprou oneroso eu tenho o caráter da onerosidade é na aula da Simone Ela mencionou e fez crítica também a esse ponto aí para eh el ela tem um raciocínio mais ou menos parecido com o meu isso então é essa para mim é a regra Matriz constitucional só incide Ibs sobre atos de consumo a título oneroso não incide sobre doação bônus brinde cesta básica para empregado se tiver não até até por causa da palavra operação né a palavra operação com bem já ela já se a gente trouxer
né e a discussão que envolveu essa palavra desde a época do pensando no ICMS né não vamos nem retomar a tanto para para mais longe operação supõe a tradição onerosa né então eu eu eu eu morro nessa palavra aí aliás tô com ela não solto não também Não então utilizando as determin a pós incidência ou a situação de incidência eh con conjuntamente com a regra da não cumulatividade que é a matéria da aula eu tracei essa regra Matriz constitucional o arquétipo do ibs da CBS bom uma característica do Iva e que foi adotada né É
que eu não sei riscar Como como que chama desculpa o nome de Quem riscou aqui o elazar o Ah descobri aqui Ó ah não não descobri nada é ah consegui ó neutralidade é um princípio ele é um norteador para se aplicar interpretar o ibs a CBS a neutralidade VISA desonerar a cadeia produtiva como eu falei para vocês e o princípio da da neutralidade ele só funciona com a não cumulatividade plena também com a aplicação do princípio da igual então uma Forma de respeitar a neutralidade fiscal é que tudo dá crédito a partir do momento que
você tem limites ao crédito a neutralidade fiscal está sendo desrespeitada e mais todos contribuem ou seja incide sobre todas operações sobre todos os prestadores de serviços na mesma alía porque daí Por que aí a ocorre a neutralidade com a a não cumulatividade plena e com o princípio da Igualdade Qual que a ideia da neutralidade fiscal eu como fornecedor não Pens da onde ou de quem eu vou adquirir determinado produto em razão do impacto tributário se tudo me der crédito eu não vou deixar de fazer uma operação por questões tributárias e da Igualdade todo mundo recolhe
então com isso Você tem uma redução você ter a menor alita possível para todos e o e o tributo no caso ibs CBS Eles vão conseguir fluir sobre toda a cadeia produtiva até o consumidor final por isso que ele a ideia dele ser um tributo pluf para que ele incida sobre todos os datos consumo sobre toda a cadia produtiva até o consumidor final fracionando o imposto seria uma espécie de financiamento do Imposto por todo mundo que participa da cadeia até chegar ao consumidor Final para que esse ônus eh financeiro não ficasse apenas eh entre o
varegista e o consumidor final ou Aquele que vende direto para consumidor final Então você divide o impacto do Imposto e quem tá no meio da produtiva se tudo der crédito ele não sente ele consegue repassar para outro até o consumidor final quando quando E essa era a ideia do cms não é nada novo não é a ideia do CM também não é nada novo pessar ah Uma das uma das coisas Boas é que o imposto passa na cadeia produtiva Mas essa é a ideia dos tributos indiretos ele passe pela cadeia produtiva e chegue até o
consumidor final da forma mais possível a partir do momento que a Não comidade não é plena ou que você tem isenções benefícios fiscais imunidades desonerações regimes específicos ou diferenciados no meio da cadeia produtiva o imposto parou de fluir Você interrompeu a o crédito e débito a não Cumulatividade você acabou com a neutralidade fiscal e aonde ele parou de influir ele ficou cumulativo Então até na União Europeia eles têm lá o livro verde para porque a União Europeia o Iva tem que ser para pros países da União Europeia ele tem que ser uniforme estão estudando acabar
com algumas isenções que elas não trazem benefícios e s oneram a cadeia produtiva ou a cadeia de consumo e se tiver Isenções ou imunidades que sejam no começo ou no fim da cadeia nunca no meio que você você colocando uma isenção no meio da cadeia produtiva depois vocês pode fazer as simulações depois você aumenta a carga tributária você aumenta o impacto do tributo sobre aquela cadeia produtiva ou aquela rede de consumo Então não é bom ter e se tiver seja no começo das cadeias produtivas ou no final o simples também causava isso Né André que
eles estão tentando corrigir essa distorção aí com a reforma autorizando o crédito né mas é o o o simples causa isso e o simples tende a acabar se não for visto isso dessa questão do crédito do Principalmente quando a tiver gente vai falar sobre no split payment quando a pessoa quando o contribuinte perceber o empresário perceber que comprando de Determinado fornecedor não tem quase nada de crédito se esse fornecedor não tiver um preço muito muito melhor que o seu concorrente que não tá no Simples Nacional ele tá fora do mercado o simples já estava sendo
meio morto aqui em São Paulo C substituição tributária uhum quem tivesse a maioria dos produtos tributária o simples não tinha muito resultado a não ser para contribuições de folha de salário Piscins e de renda e contribuição social sobre O Lu mas o cms estava morto simp Nacional se o se não se não essa situação que o simples de crédito Independente de quanto a a empresa do Simples Nacional recolheu eu acho eu vejo dificuldades pras empresas continuarem no Simples Nacional é pelo que eles estão desenhando vai ser autorizado o crédito mas e pela alíquota Paga pelo
simples né Não Achei essa é a ideia só que deu já teve pleitos para que seja que dê crédito como no piscins o simples eu comprar de uma empresa Real comprar de uma empresa no Simples Nacional pouco importa quanto ela recolheu eu tenho crédito Total sobre aquela minha nota de despesa para bater do meu débito que é base contra base né PIS for fim despesa menos receita então fazendo estão querendo fazer algo teve tem Algumas Propostas Nesse sentido porque se eu for aquele percentual que eu recolhi a título de bsbs não vai dar nada de
crédito ex exatamente elas que vão ser prejudicadas no final na na questão comercial né porque daí Ninguém vai querer justamente pelo ínfimo crédito que vão vão tomar né Exatamente exatamente e fere a neutralidade fiscal porque você tem a neutralidade fiscal para o consumidor de quem eu vou Comprar de quem eu compro eu não posso pensar ah desse aqui eu pago menos tributo desse aqui eu pago mais tem que ser igual para todo mundo ex Não Escolhe um produto ou um serviço pelo pelo impacto tribut e também para quem é fornecedor para quem é empresa pessoa
jurídica Ah não vou adquirir do Nacional porque não me dá crédito F neutralidade fiscal eu tô escolhendo meus fornecedores exato que é justamente que eles não querem a distorção né do do Consumo e da própria atividade não no iva a caracter não pode existir distorções e o nosso já vem com mais distorções do que com regras é bom eh Bom eu acho não e aí interessante nisso que antes na na nos estudos da reforma tributária a primeira palavra que vinha na não cumulatividade é que era não cumulatividade i a ser plena no texto que foi
aprovado na câmara no Congresso Nacional tiraram plena e fal e só só dispois da Não Cumulatividade tiraram a palavra plena que não será plena na cumulatividade ferindo a neutralidade para ter a neutralidade aidade tem que ser plena tudo da crédito pouco importa paraa finalidade que você adquiriu o produto e de quem você adquiriu bom então como eu falei para vocês os três princípios que devem nortear o o Ivo imposto de valor agregado que eles que ele seja neutro que ele seja transparente que ele seja Um imposto cobrado por fora e flua em toda a cadeia
produtiva até chegar ao consumidor eu precisar neutral e a neutralidade só é alcançado com a não cumulatividade plena e com o princípio da Igualdade sem isenções imunidades benefícios fiscais regimes específicos ou diferenciados alita zero que é o nosso caso tem o caso das alas zero sem isso se for para ter que seja no começo ou no final da cadeia produtiva eu vou mandar esse material Para vocês senão vocês vão ficar Cans cansados n de ficar falando da neutralidade mas eu acho que o mais interessante daqui ó é o imposto ele incide sobre o eh o
impacto financeiro fica pro consumidor final e guarde essa essa palavra depois a gente eu quero até conversar com vocês com nesse ponto para vocês expõem a idade de vocês o imposto tem que fluir sobre toda a cadeia produtiva qualquer benefício isenção ele interrompe que o imposto flua na cadeia Produtiva até chegar ao consumidor final quando ele não flui você tem um impacto financeiro para quem tá nesse ponto onde o imposto foi interrompido ele Torn cumulativo para aquela pessoa jurídica para aquele contribuinte com isso pode afetar seu caixo pode afetar até o cacha da empresa Então
existe Como já falei para você a neutralidade fiscal pro consumidor ele adquir um produto serviço pouco se importando com com tributo que Vai incidir porque é tudo igual no nosso sistema a gente já tem esse problema com consumidor temos tratament regimes eh específico para bares e restaurantes eh não padaria não então vou pensar duas vezes tá lá na constiuição é uma verdade Camila deu risada mas tá lá eu vou pensar duas vezes aonde eu vou tomar minha cervejo aonde eu vou comprar minha refeição não você vai acabar com meu café da manhã cara todo dia
de Mã eu vou comprar P pro Meu pai André que que é isso há há um plane eu vou vender um planejamento para vocês quem copiar vai me dever o royalties as padarias não chamarão mais padarias chamarão botecos de pães bar de pão para ter o regime diferenciado Mas é verdade já temos a neutralidade fiscal é para o consumidor aí des respeitada eu vou escolher ô André vai ficar aquela discussão se é bolo bolo bolacha biscoito né se é suco se é sorvete ou é massa de creme pronto Mais uma pro P exatamente se a
padaria quem vende pão quem não vende pão não é não é padaria bar não pode vender pão nem restaurante se vendeu refeição não é mais padaria restaurante vai ter essa discussão aí eu sou metade de padaria metade de restaurante 1/3 do meu faturamento é pão Então vamos criar uma pessoa jurídica só para vender pão né e outra para vender os demais então a neutralidade fiscal já tá de Claro de cara desrespeitar na reforma tributária Quando viu Esse regime é diferenciado para bares e restaurantes e não colocaram padaria é outra que não que tá lá no
PLP e não pode at aproveitando não pode ouviram você já ouviram a figura do nano contribuinte eu nunca te ouvido para mim nem existe não ouv nas audiências públicas que que é o nano contribuinte é aquele vendedor de porta a porta que ganha menos Mei querem que não incida ibs e CBS quando a venda foi realizada por nanoc contribuintes aqueles vendedores porta a porta de produtos de higiene Perfumaria e etc tipo tão querendo a a vendedora da AVON do yaku de quando você era pequenininho que vendia yakut lá minha mãe não comprava era uma luta
para tomar um é só um furinho né Para dar noa na gotinha o vai ter vai ter f o Prade fiscal eu prefiro comprar de um nano contribuinte Que não vai ter BS CBS do que do um qualquer outro vendedor qualquer outro vendedor Por que querem colocar o inventário essa figura do nanoc contribuinte Porque hoje o revendedor da Von já que tornou jequeti sei lá mas que Natura eles não recolhem o ICMS porque o o há uma subão tributária primeiro começou com um regime especial Depois virou subão tributária as industrializador ou as marcas dessas Dessas
dessas produtos de perfume são responsáveis pelo recolhimento de ICMS no Iva ou no ibs da CBS não cabe ação tributar desnatura o tributo ação tributária ou antecipação tributária Apesar que os estados querem colocar uma uma questão da reforma tributária era acabar o artigo 150 eh parágrafo da Constituição Federal tá revogado acabou daí não tem mais a discussão de subão tributária paraa Frente mas a gente ainda corre esse risco de gente ter uma subão tributária paraa frente no ibs em especial que é dos Estados e dos Municípios ou uma antecipação tributária quando o produto entrar naquela
Unidade Federativa o que desnatura desconfigura eh essa reforma tributária em si não só o ibs e a CBS pô e talidade fiscal pro produtor é aquele que ele não escolhe o que vai comprar se vai dar crédito ou não vai dar crédito qual fornecedor em de menos tributo ou Mais tributo então a gente vê claramente que nessa reforma tributária foi desrespeitado tanto a neutralidade fiscal para o consumidor quanto para o produtor aqui no País Aqui é um é um doutrinador português que eu gosto bastante depois você que ele explica muito bem a não cumulatividade do
Iva português e a neutralidade fiscal ele fala fala muito dessa questão de fluir o crédito Na cadeia tudo da crédito se não se não fluir você tá prejudicando eh os atos de consumo você tá prejudicando quem tá no meio da cadeia produtiva que é o Sérgio Vasco vocês depois tem acesso a esse material não vou perder muito tempo com isso ele fala dessa questão da neutralidade fiscal pro produtor e para o consumidor alguma dúvida por aqui alguma questão que vocês queiram levantar André no chat é eu vou passar Aqui uns comentários e algumas dúvidas que
o pessoal manifestou enquanto você tava falando não quis interromper Mas vamos lá tem uma do Renê milen tem uma pergunta do Renê que eu acho que é bem valiosa comear por el achou achei aqui bom ele fala assim partindo-se do pressuposto de que a CBS e o ibs são tributos idênticos ou quase na hipótese de um convênio em que a união transmitisse a cobrança ou fiscalização da CBS para estados e municípios qual seria então a regra para se diferenciar esses dois tributos na prática por exemplo apesar de também similares o IPI é facilmente dissociado do
ICMS Opa é do ICMS em razão de sua aplicação apenas as operações com produtos advindos de indústria eu acho que aqui a dúvida dele é saber justamente nessa hipó de existir esse convênio que eu tô transmitindo a contribuição que é de competência da União paraa fiscalização dos entes Estaduais municipais como que a gente faz para diferenciar CBS do ibs nesse ponto né é assim o que vai diferenciar ele são idênticos única coisa que muda é aquela imunidade 195 paro s ou seja uma questão pontual PR entidade faz a Ben social e que tem o sebas
essa seria imune CBS ibs algumas só seriam imunes ao ibs quando ela forção social sem fins lucrativos social mas ela imune ao imposto são idênticos o que vai diferenciar na hora da fiscalização é Quanto vai para um e quanto vai para outro basicamente a gente vai entender que a gente não sabe qual será a líquida efetiva Mas se a líquida fosse 27,5 se eu não me engano a líquida do ibs Seria 8,8 algo algo nesse sentido Então tá fiscalizando vai ser Lavrado um alto de infração um lançamento de um créo tributário pra União Federal a
do CBS é a lqua bem menor que a lqua do ibs que vai ser um ao de infração lavrado em favor Do estados e municípios ah como será a fiscalização é não não sei não ainda não foi aprovado a a lei que disporá sobre o o processo administrativo eh tributário sobre a administração tributária Mas vamos imaginar o Simples Nacional como que funciona a fiscalização do Simples Nacional ção você tem tributos federais estaduais e municipais o ente político que in iniciou a fiscalização cobra tudo então Geralmente Quem que você vê fazendo fiscalização eh de Simples Nacional
é muitos municípios eles estão mais perto do contribuinte são contribuintes pequenos eles T maior interesse Mas é Quem iniciou a fiscalização cobra tudo quando é uma empresa simp Nacional o município inici não vai cobrar só o ISS do simp Nacional cobrar tudo e depois separam a parte de cada ente político Então se fosse para usar uma analogia ou tentar visualizar algo vendo a prática como Funciona hoje eu imaginaria algo assim Renê não sei se eu respondi o que você a sua pergunta se era nesse sentido você puder abrir o microfone ou falar alguma coisa tô
à disposição mais alguma dúvida bom eu eu acho que enquanto ele escreve aqui no chat né se se foi sanada a dúvida eh ele diz que respondeu sim e agradecer é eu vou ler algumas aqui do do Alex do né o eliazar ele comentou aqui que ele nunca concordou Ah esse Aqui já foi né Desculpa eh com a sistemática de benefícios fiscais para indústrias e grandes Atacadistas os grandes recolhem menos ICMS do que as epps e do Simples Nacional Fiz um trabalho científico da UFRN acho que foi esse que você viu aqui no no chat
André na conclusão de especialização em direito tributário constatei esse fato trabalho recebeu nota 10 com distinção na banca até inclusive recomendou que ele Transformasse num artigo pra gente publicar me parece bem interessante esse tema PR gente que eu gostaria de ler também seu artigo vienen não el é porque é bem atualizado é a hora mesmo entendeu um produto pronto aí tem queem pois também comentou quando estava dizendo a respeito da eventual perda de arrecadação pela mudança da sistemática De tributação né da da origem pro destino o Alex comentou que o governo do Mato Grosso entende
que haverá queda da arrecadação uma baixa densidade populacional acho que de 3,6 milhões né pelo que ele fala aqui eh aí o o elzar pediu para que acho que vai ser o tema dos dos seus próximos slides só para explicar a questão da compensação dos créditos eh tributados acumulados né que aquela previsão que tá Tá vindo no final do do pl também e que Existe um banco de crédito gigantesco e as empresas vão querer receber né como é que vai ficar esse repasse né se os estados vão poder compensar em algum prazo se vai ser
um prazo curto ou não é o essa essa questão a gente vai falar um pouco mais pra frente mas é já antecipando eh esse é o grande problema né qual que será o prazo de devolução e desses créditos o crédito acumulado que é um crédito que já ocorreu né eão tão prevendo Tão tentando estipular Um prazo mais curto ninguém aproveitando ninguém fala o custo será essa reforma tributária em especial PR União Federal a união Federal com os Fundos vai carar com tudo isso com todos esses prejuízos que os estados terão inicialmente então o crédito acumulado
ão prevendo uma situação de estão a curto prazo Então hoje os estados quase nenhum devolve ou não Ou não reconhece o crédito acumulado ou não homologa e o problema é o saldo credor de cms Esse que será o grande problema qual que será a restituição desses valores quando acabar o cms como serão eh operacionalizados eh o piscofins os créditos do piscofins não terão quem tiver saldo credor de pisc F não terá problema eh poderá eh abater dos outros tributos federais inclusive da própria CBS então o problema será realmente o ICMS se 2033 ainda restará alguém
com crédito né Uhum eh de cms Como será o prazo de Restituição é até porque eles dizem né que eh vai ser vai ter ter aquela criação do fundo de compensação né que o comitê gestor é que vai acreditar na conta dos contribuintes Eu lembro que um um dos receios principais né éa que estava em em debate antes da aprovação da câmara era que o comitê primeiro passasse pros entes estaduais para depois chegar no contribuinte então isso demoraria muito mais né E nem se saberia quando que isso ia ser creditado E aí ou Seja a
ideia era impedir a intervenção de um de um terceiro aí nesse nessa transferência exatamente a gente tá até cit o artigo 150 parágrafo 7º da Constituição Federal que fala da substa tributária paraa frente mesmo não ocorrendo se não ocorrer o fato gerador o contribuinte terá direita imediata e preferencial restituição tá prevista a norma constitucional alguma vez a conção imediata e preferencial restituição todos os dias imagina aonde não tá Escrito isso se vai ocorrer É verdade Capítulo aqui André só para a gente terminar aqui depois de deixar seguir o Alex comentou né que as entidades beneficientes
também não aproveitam e nem geram direito a crédito né Ele diz que de acordo com o artigo 33 do PLP 68 as entidades beneficientes que sejam imunes ou isentas do pagamento da CBS não poderão gerar ou transferir créditos em relação às operações ou prestações que realizarem isso significa Que apesar de estarem isentas ou imunes ao pagamento da CBS elas também não terão direito de apurar crédito dessas contribuições em suas operações Quem que falou isso desculpa o Alex Alex é Inclusive a gente vai falar o que tá na regra da não cumulatividade né isenções de imunidades
não dão direito a crédito primeir a você vai falar o primeiro requisito para ter direito a crédito é que tem incidido o imposto ou tributo ebsb se não incidiu Não há que se falar em crédito e na saída é exento imune não há que se falar em débito não tem como apurar crédito de débito mesmo e se você se sua saída é isento imune você é obrigado a anular os créditos da entrada em eventuais créditos então não tá nem tá no PLP o PLP s tá regulamentando a norma funcionar mas a gente vai falar melhor
sobre isso daqui para frente a vocês esão fazer intervalo ou vai direto acho que direto por você tudo bem Tranquilo tudo bem o último comentário aqui André foi da Jac que ela trouxe um trecho bem interessante do livro do André Mendes Moreira sobre neutralidade valor acrescido e tributação mas para reforçar a ideia dela de de que ela vê a não cumulatividade como um instrumento pra própria neutralidade vertical né que eles chamam nesses tributos cumulativos e plurifásicos mas eh foi exatamente aquilo que você falou justamente por ele ser Esse instrumento É que a gente precisa dessa
garantia do creditamento integral né para não eh impedir essa fluidez que você comentou também exatamente a neutralidade fiscal ela somente existe somente é efetivada com direito a crédito a compensação deção plena a partir do momento que você tem restu você não tem neutralidade fiscal eh posso só aproveitar e fazer uma pergunta pessoal que eu achei interessante nessa sua fal então aí eu vou ligar o Taxímetro aqui rapidinho rapidinho eh não eu fico pensando se se essa sua visão por exemplo de realmente da da amplitude do direito ao crédito se você tá considerando eh as aquisições
que são feitas Para incorporar na atividade produtiva ou você também entende que inclusive aquelas em que se adquire bens ou serviços para consumo digamos assim pessoal da empresa etc também deveriam gerar porque de uma certa forma isso Também acaba sendo incorporado no custo né uma visão mais econômica aí do do repasse né Exatamente exatamente aquela teoria que foi vencida eh na nossa jurisprudência né que do crédito físico e do crédito financeiro entendo que seria do crédito financeiro tudo da direito a crédito pouco importa a destinação P porque tudo da CR você tá desonerando a cadeia
produtiva que eu acho que a melhor coisa que pode ocorrer para um Desenvolvimento econômico de um país a partir do momento que você começa não mas isso aqui vai para cá Isso aqui vai para lá ah é para uso pessoal Ah que nem do isms é uso e consumo não dá crédito pô mas que que é uso e consumo a O que é alheio atividade não mas participa da atividade então gera contencioso eh foi uma restrição que colocaram no itms em 2000 na lei complementar agora me fugi 62 de 2000 não lembro eh e que
nunca foi concedido esse direito a Crédito dos dos bens de uso e consumo porque ele foi prorrogado até 2033 primeo de Janeiro de 2033 quando justamente acaba o SMS então tudo dá crédito pouco importa se está ligado ou não ao processo produtivo ao ao de comercialização ou a prestação de serviço seria nesse sentido Obrigada comprou uma esteira pros funcionários fazer exercício na indústria crédito crédito que peculiar esse exemplo gostei Oi Alex posso fazer mais uma pergunta Claro quant tá pagando a mensalidade tá emia então pode faz quantas perguntas quiser ainda ainda em relação ao artigo
33 que eu postei aí eh Eu particularmente entendo que ele fere o princípio da neutralidade sim por quê 33 da lei complementar 87/96 tá falando não não tô falando do PLP 68 mesmo artig 33 Ah tá ele aberto aqui tá bom eh E por que que eh e é um caso bem específico que é na área da saúde Então vamos imaginar ali um uma entidade Beneficiente que é um hospital que fala o que que fala o artigo 33 então o artigo o artigo 33 não permite o aproveitamento de crédito pelas entidades beneficientes e nem permite
que ele que ela Gere crédito também então vamos imaginar uma entidade beneficiente no meio da operação Então ela consome ali médicos prestadores de serviço serviços de diagnóstico que vai emitir nota e vai gerar crédito ela vai consumir também medicamento eh Dispositivos médicos que também tem ali o ibs EBS embutido eh ela ela faz aquisição dessas desses dispositivos desses medicamentos de farmácia de Serviços Médicos com finalidade lucrativa Mas ela é uma entidade beneficiente quando chega nela aquele crédito é anulado porque o artigo não permite a a que ela que ela Aproveite aquele crédito então anula ali
aquele crédito ela emite uma nota para uma operadora uma operadora De uma uma um uma seguradora saúde essa seguradora também não vai ter direito a crédito porque ela é uma entidade beneficiente ou seja ela no meio da operação ela ao mesmo tempo que ela não aproveita aquele crédito das operações anteriores porque ela é beneficiente ela também quando emite nota pra frente paraa operação subsequente ela também não gera crédito e aí no fim a operadora ela arca com todo aquele custo do Iva Dual sem o aproveitamento daquele Crédito que tava até na etapa anterior a ela
beneficiente é você tá perfeito Alex eh se não é para ter não Não não é compatível né com o ibs CBS com a neutralidade fiscal isenções imunidades e não incidência você tem no meio da cadeia produtiva é o que tá falando esse slide gera imposto oculto para quem Para no seu caso para a operadora do plano de saúde que ela vai vai sair dela um imposto cheio exatamente tem nenhum crédito na entrada então onerou essa Cadeia produtiva fere a neutralidade fiscal mas infelizmente tem uma previsão constitucional né imunidade isenção não dá não dão crédito e
só sair da imune e não incidência acarreta a anulação dos créditos da da entrada Infelizmente essa prão constitucional o ideal é não ter para nada para nada todo é o princípio da Igualdade todo mundo recolhe porque até porque o ônus financeiro nesse caso não é da entidade é de que é o Consumidor final do produto dela ou do serviço que ela presta então não não há vantagem eh pro pra aplia pra instituição do tributo ter esse benef fiscal nesse caso que você citou essa imunidade não não ajuda em nada a cadeia né esse setor Exatamente
é tá correto vocês me dá um minutinho só um minutinho Já venho claro fica à vontade um segundo já volto Alex Só aproveitando eu tô tô puxando aqui os artigos para colocar no Chat eu vi que o artigo 32 né que fala que a imunidade e a isenção acarretaram a anulação do crédito relativo as operações anteriores e o 31 fala que as operações imunes dentos doos sujeitos lqu zero não permitem apropriação do crédito para utilização das operações subsequentes é isso é porque você anula O anterior e não permite o creditamento ele fez referência ao 33
mileninha também é que o 33 fala só da alíquota zero né pelo Que eu tô vendo aqui que ele fala assim o 33 posso ter eu posso ter confundido o número dos artigos do PLP tem Ah beleza Eh tá falando que quando isso mesmo é isso mesmo Milena é isso aí mesmo é porque acho que o terceira ele ele mantém o crédo quando éco tá zero né Agora imune e e isenção ele anul vai entender né Lógico Mas enfim eles estão tentando reverter isso lá no Senado é mesmo com essa previsão constitucional que ele falou
que enfim ele para poder Manter né o crédito pelo menos né porque o que que vai acontecer as entidades beneficientes elas vão ser de certa forma prejudicadas porque ah os as operadoras vão passar o olhar pra eficiência fiscal né É não gera crédito Vai ficar ruim né é um custo alto também né É com certeza mas se Elas compram elas acabam pagando né O legal sem o crédito exatamente Tranquilo mais alguma dúvida Podemos seguir pode seguir André perfeito vamos antecipar aqui bom então aqui eu só quero fazer uma distinção e eu gostaria da participação de
vocês o Iva ele é pluri fáil então ele incide sobre toda a cadeia produtiva até chegar ao consumidor final então aqui eu peguei uma cadeia produtiva eh de automóvel então tem uma mineração minerador aqui extraindo lá sei lá que min que vai fazer o aço sou ruim de Química balito cobre sei lá que vai nessa porcaria aqui nós temos uma indústria de alumínio Aqui nós temos uma montadora de automóveis aqui uma concessionária e aqui uma pessoa adquirindo um veículo Então vamos supor que a empresa de alumínio adquiriu o a sua matéria prima a R 100
alíquota de 20% tributo calculado por fora R 100 vai pro minerador R 20 pros cofes Públicos a empresa de alumínio vendeu seu alumínio para montadora de veículos a R 200 Iva de R 20 40 operação 40 título de Iva sendo que tem aqui crédito e débito vai a indústria de alumínio vai recolher efetivamente r$ 2 A montadora vendeu pra concessionária a R 300 do veículo a lía de 20% 60 div total da operação 360 a concessionária vai recolher R 20 atitud porque ela já tem um crédito de Desculpa a montadora vai recolher R 20 de
Iva porque ela já tem um crédito de 40 a concessionária vende seu veículo a 400 aí de 20 de Iva 480 total do carro 80 de Iva sendo que a concessionária vai recolher apenas 20 um crédito de 60 no total dessa cadeia incidiu de Iva 80 Então esse 80 fluiu na cadeia de forma fracionada cada um arcou com r$ 2 a concessionária recolherá 20 e entrará no seus no seu caixa R 460 Tá certo que ela adquire o veículo a R 360 quando é monofáse Vai cadê o Ah não acredito que eu perdi ah não
tá aqui quando é monofásico ocorre muito nos Estados Unidos não incide o Iva em toda a cadeia produtiva só incide na operação final Aonde a concessionária é obrigada os mesmos 80 na cadeia prod só que não houve esse fracionamento não houve essa não fluiu o imposto da cadeia ele Cumulou na etapa final a concessionária recular 80 e ficará no seu caixa 400 Qual vocês acham que é melhor modelo o monofásico incidindo só na operação com o consumidor final entre o varegista e consumidor final ou plurifásico o outro desenho aí também André Esse é o monofase
é o pluri pluri fase eu acho que para pro para ains de fiscalização o o mono né seria mais fácil de fiscalizar do meu ponto de vista Ah Você faz direto só no na no na operação final no último no último os outros você não precisa fiscalizar porque ninguém é responsável por nada exatamente eu acho não vou falar nem entendo porque eu não tenho certeza que o modelo plurifásico é melhor porque ó nos apesar de adquirir um veículo a 360 ou seja eh mais caro no seu caixa fica 460 ou seja ela tem que ter
ter um menor Impacto quando Vende o veículo pro consumidor final ou seja todo mundo se responsabiliza entre aspas né não é respons tributária responsabiliza financeiramente ou seja financia o imposto que inci na cadeia produtiva todo mundo arca um pouquinho para não ficar todo esse custo na venda do produto final para o varegista por isso que eu entendo que esse modelo plurifásico é melhor mas para fiscalizar Ou pro split payment o monofásico é mais fácil você você não se preocupa com que o industrial Tá fazendo o que que o Atacadista Tá fazendo o que que o
minerador tá fazendo você não se preocupa com nada disso que importa é o quem vende pro consumidor final no caso do varegista no que a concessionária mas não sei aí também vou na pra gente raciocinar se pode ocorrer muita vamos dizer assim contrabando no Meio algo que você você você perde o controle do que tá ocorrendo na cadeia produtiva produto roubado algo nesse sentido Esse é o modelo que tem nos Estados Unidos né esse que é na ponta é alguns estados adotam esse modelo que tanto que você vê quando você vai comprar um produto ah
custa quanto custa $50 você nossa tem 50 certinho não mas tem mais ó de exatamente aí você fica naquela né Eu não sei se é melhor eu eu saber o preço Cheio e não saber o o quanto de tributo incide ou ter a surpresa no final pagar mais um pouquinho é exatamente Então imagina Mas is é para pensar até para falar um pouco de Split payment que nos Estados Unidos tem split payment mas é nesse modelo é muito é muito mais fácil qu divide o pagamento 400 vai pra concessionária 80 vai para pros cofes públicos
não há não há não há maiores discussões bom aí já já conversamos sobre isso né regra Matriz Constitucional do ibs eu consigo fazer a regra Matriz constitucional conjunt as regras de não cumulatividade e vamos voltar a ler a não cumulatividade PR gente entender e traçar a regra matriz da não cumulatividade ou do direito ao crédito ibs CBS o ibs e a CBS serão não cumulativos compensando imposto devido pelo contribuinte com montante cobrado sobre todas as operações n quais seja adquirente do bem materi ou ial Inclusive direto direito ou de serviço excetuadas exclusivamente as consideradas de
uso e consumo pessoal especificadas em lei complementar Então a primeira exceção ao crédito do bsbs é quando eu adquiro material ou direito ou serviço de uso e consumo pessoal então a lei complementar o PLP 66 ele vai trazer um rol Por enquanto não se sabe taxativo do que serão eh materiais ou bens de uso e consumo Pessoal não para No meu modo como já conversou aina já já apontou no meu modo não deveria ter essa restrição comidade plena aí vem a a segunda restrição a isenção e a imunidade não implicarão crédito para compensação com montante
devido nas operações seguintes no me ver não precisaria ter essa redação que o primeiro requisito para dar crédito é que o imposto tenha sido cobrado na operação de aquisição na operação anterior para poder compensar com as Operações posteriores se não teve imposto cobrado na operação anterior não há que se falar é crédito o cobrado copiou a redação daatividade do ICMS né quando a a gente pega a palavra cobrado quando a gente faz a interpretação do não do cobrado é é quer dizer é importante que o contribuinte meu fornecedor terha recolhido imposto para medar direito a
crédito é importante que o estado ou que A união Federal ou comun tenha cobrado o imposto do meu adquirente do meu fornecedor se nem não teve nenhuma dessas duas atividades eu não tenho direito a crédito como que eu interpreto o cobrado pena que eu não vejo o rosto de todos vocês deixa eu ver aqui se eu consigo ver o rosto de todos vocês Emanuel tô vendo você aqui não ficar assustada não como eu interpreto o cobrado então meu fornecedor ele tem que ter recolhido Recolhido imposto não tem direito a crédito ou se ele não recolheu
os União os estados e municípios tem que ter cobrado ele tem que com execução fiscal ter direito a crédito Então se a gente pensar como regras Independentes né a regra de incidência se a regra da não cumulatividade senhor mesmo na sua explicação colocou né tem que incidir incidir necessariamente cobrar é pagamento ou é incidência né Exatamente isso Emanuel o cobrado seja Pacífico na Nossa jurisprudência no caso CS é incidir o imposto na operação anterior depois eu vou explicar outras questões não é que o meu meu adquirente meu fornecedor tenha recolhido até porque o imposto ele
não é recolhido no momento da a ele é recolhido no momento da apuração que geralmente é no meio subsequente que é geralmente na mesma data que eu tô fazer na minha apuração o crédito e débito aí então vou ter que Ligar pro meu fornecedor ó são 4 horas da tarde tô fechando aqui você já já recolheu o imposto para eu poder tomar o crédito ah não só vou recolher no mês que vem ah então no mês que vem eu vou tomar o crédito então não tem como cobrado é incidido incidiu ação anterior eu tenho direito
a crédito então o inciso um do parágrafo sétimo é letra morte isenção e não incidência na operação anterior não dá crédito e aí a O que que melhorou o que que melhorou que na redação do ICMS é a isenção e a não incidência não dão crédito isso justificava nessa questão do inciso dois eu trouxe problemas na a questão do inciso dois Ok a isenção e imunidade acarretarão a anulação do crédito relativo às operações anteriores então se eu adquirir produtos e serviços com incidência debs CBS a minha saída é isenta aou imune eu sou obrigado a
Estornar os créditos das entradas exceto no caso de exportação eu tem direito à manutenção dos créditos que geram o famoso crédito acumulado que vai ter também o crédito acumulado ibs CBS tá então o que que ISO afetou o que que melhorou Oi alguém vai falar alguma coisa ouvir uma voz que que melhorou Na regra do da não contada do cms a isenção e a não incidência acarretarão anulação dos créditos da entrada então utilizaram isso essa Interpretação ou essa redação constitucional melhor dizendo para justificar que quando eu adquirisse bens do ativo im mobilizado não me dariam
direito a crédito e que aquela e que aquele crédito a 1,48 do meu ativo imobilizado seria um benefício Legal e quando eu vendo o meu bem do ativo imobilizado ele não não incide cms Então sou obrigado a se tornar os Créditos da entrada desse ativo Então pelo menos melhorou isso tiraram não incide e colocaram imunidade deu mais segurança jurídica eh pro contribuinte mas incis um é letra mor bom E aqui a regra Mat já traçamos bom a não cumulatividade é um princípio ou é uma Norma a não cumulatividade No meu modo de ver é um
princípio ele é norteador tanto pro ICMS quanto pro IPI Quanto quanto pro ibs por CBS é da natureza Desses tributos da não cumulatividade E como que eu identifico que a não cidade é um princípio se não tá escrito eh a o ibs CBS respe será o princípio da não cumulatividade apenas falar que o imposto Será não cumulativo eu identifico que a não cumulatividade é um princípio porque ele é uma uma Norma de forte conteúdo axiológico conforme nas lições do Professor Paulo debos Carvalho ele é reconhecido como princípio por todos os setores em Especialmente especial pela
jurisprudência a jurisprudência também reconhece a não como princípio então tem uma série de fatores históricos econômicos sociais o seu conteúdo axiológico a alta carga valorativa da Norma da não catividade que estabelece como princípio e o princípio ele pode ser valor ou pode ser um limite objetivo um princípio que é um valor o princípio da Justiça é um valor o princípio da República um valor e um princípio que é um limite estabelece um limite objetivo um limite objetivo é o da não cumulatividade é um limite objetivo para quem pro fisco quando eu oponho meus créditos para
pro fisco a bater dos meus débitos ele deve obedecer essa regra da não cumulatividade então um limite objetivo na hora que o fisco vai exigir o tributo e qual que é a natureza jurídica do crédito do ibs da CBS para eu poder Opor a a meu débitos compensar com meus débitos Qual que é a natureza jurídica do crédito do ibs com CBS Alguém tem ideia alguém imagina a natureza jurídica a natureza jurídica é monetária meus créditos tem natureza de moeda é dinheiro para eu pagar o débito dos meus impostos eu tenho a opção de pagar
o meu meu débito a primeira opção é em dinheiro e a segunda é em crédito a natureza de é monetária é monetária é de Moeda mas porém só para pagar ibs e CBS Deu para entender a não ser da questão do crédito acumulado que eu posso transferir para terceiros posso comprar dos meus fornecedores mas o crédito do dia a dia o saldo do credor do dia a dia a natureza jurídica é para pagar meu próprio imposto de moeda então é um é um e outra questão interessante é que princípios tributários sempre deveriam ser aplicado Para
defender os interesses do contribuinte para limitar o poder de tributar dos entes políticos nunca para justificar uma tributação e a não cumulatividade eu vou eu posso dizer aqui no Estado de São Paulo eu fui juiz do tribunal de impós taxa por um bom tempo e utilizava você a não cumulatividade para justificar a incidência do ICMS entre eh sobre transferência de mercadoria de empresas de mesma Titularidade se não se não cobrar o ICMS quando transfere mercadoria estabelece de mesma titularidade está se ferindo a não cumulatividade tá certo esse raciocínio Óbvio que não lógico que não existe
o Óbvio O que é óbvio para mim pode ser Não não é óbvio para outra pessoa é errado dizer que é óbvio Mas enfim no popular a a norma de incidência é realizar operações mercantis não é realizar operações mercantis desde que Eh não desrespeita ou ou respeitando a não cumulatividade a não cumulatividade é uma outra regra que não tem nada a ver com a hipó dente de nenhum tributo eu preciso conhecer a não catividade porque meu direito a crédito eu tenho eh melhor dizendo eu tenho que conhecer a hipótes do tributo porque meu direito a
crédito primeiro requisito é que C di o tributo por eu tenho que entender a regra Matriz Constitucional a regra Matriz cidência tributária daquele Tributo para eu saber se naquela operação eu tenho direito a crédito o primeiro ponto incidir o tributo aqui eu tenho uma nota fiscal física não aqui nesse desculpa é uma nota fiscal eletrôn nfe eu eu costumo trazê-la porque esse porque o suporte físico ou como ou prefere definir o Professor Paulo de bos Carvalho só existe se é vertido em linguagem então para eu ter direito a Crédito primeiro requisito incidiu o segundo é
que foi vertido em linguagem competente se não tiver em linguagem que o direito reconheça eu não tenho direito a crédito e essa nota fiscal ela ela me ela demonstra ou ela estabelece melhor dizendo duas relações jurídicas a e são eh entre aspas eh eh Não não vou falar isso eu falaria que elas são independentes Mas elas são semi-independente se existir essa natureza a primeira relação jurídica o Emissor da nota fiscal Ele tá dizendo que ele realizou uma operação sujeito ao ibs a CBS aonde el eu tem o dever de recolher o tributo ao sujeito ativo
União no caso a união estados e municípios então estabeleceu essa relação jurídica eu emissor sou devedor de ibs CBS Aonde a união os estados e os municípios são o ou estado ou município são os sujeitos ativos são os credores eles tem os direito Subjetivo de exigir o tributo prescrito nessa nota fiscal e a segunda relação jurídica é que é o destinatário dessa nota fiscal aonde está declarado que incidiu o imposto ou seja o imposto tá devidamente destacado eu arquei com o ônus financeiro desse tributo o imposto destacado Tá no valor final da operação Tá no
valor final da nota então eu surge uma outra relação jurídico aonde eu eh destinatário sou Sujeito ativo e tenho direito de opor meu crédito ao sujeito passivo no caso a união estado e o município então estabelece duas relações jurídicas uma relação jurídica advindo da Norma de existência tributária e a outra relação jurídica advindo da não catividade do crédito de BS CBS Deu para entender então aqui surge o segundo e o terceiro requisito ao direito ao crédito incidiu o imposto devidamente vertido em linguagem competente através do Documento fiscal e eu destinatário arquei com o ônus financeiro
Então aqui aqu artigo 166 do CTN que dispam ah tributo indireto e é uma só tem direito à restituição do Imposto quem arcou com o os financeiro falavam que é uma Norma Econômica Não não é uma Norma de caráter econômico para mim é uma Norma de caráter jurídico em especial para não cumulatividade para eu ter direito a crédito do Iber da CBS eu tenho que ser contribuinte do ibs da CBS eu vou dar saída do produto eu vou revender o produto eu vou fazer algo com o produto eu tô no meio da da cadeia produtiva
e eu ah sou contribuinte de fato que que é o contribuinte de fato quem arca com o ônix financeiro do tributo Então dessa operação eu arquei com o ônus financeiro do tributo então tenho direito ao Crédito tá claro isso e com isso eu apresento duas regras matrizes novas a do crédito do BS da CBS e do direito ao crédito Eh de BS CBS a do crédito de ibs ela ocorre quando eu adquiro bens materiais ou imateriais serviços ou direitos sujeitos ao ibs CBS e o direito ao crédito do IBF eu exerço no momento da não
cumulatividade então a a do crédito eu adquirente contribuinte de bsbs escrituro tenho direito de escriturar todas as minhas notas fiscais de entrada que incidiu o imposto devidamente Vertido em linguagem competente eu arquei com o ônus financeiro do tributo paguei ao meu fornecedor eu realizei a operação descrita na nota e o pagamento é o comprovante que essa operação existiu e quando eu vou exercer esse crédito no momento da não cumulatividade as normas jurídicas trabalham com três modais a norma obrigatório permitido e proibido a regra Matriz de dissidência tributária a norma De dissidência tributária ela Ela utiliza
o modal obrigatório se eu Realizei o fato previsto na hipótese de incidência da Norma eu sou obrigado a recolher o tributo a norma da não cumulatividade Ela utiliza o critério facultativo é uma faculdade do contribuinte utilizar seus créditos para bater os débitos não é obrigatório eu posso em determinado mês Recolher todo o meu ibs CBS em dinheiro não posso que que eu faço com meus créditos eu transporto como saldo credor no mês seguinte tem algum problema nisso só burrice mas problema nenhum nenhum é uma questão interessante quando um fiscal vai numa empresa lavrar um auto
de infração de ICMS no caso fala assim ó você deixou de recolher r$ 1.000 de cms tá aqui o ao de infração o contribuinte fala não mas você não viu meus Créditos fal está obrigado a ver os créditos do contribuinte não alguns estados utilizam esse mecanismo na fiscalização mas não é uma obrigação do fiscal do Estado é uma faculdade do contribuinte compensar seus créditos débit então a norma de não incidência tributária trabalho com obrigatório a norma da não cumulatividade ou a regra Matriz do direito ao crédito do ibss trabalha com o modal É permitido Tranquilo
então o que que eu fal busco deixar claro existem dois momentos distintos um do crédito do tributo eu anoto lá meu saldo credor é uma regra matriz São critérios totalmente distintos dos critérios do momento de compensação de débito e crédito isso é bom para aquelas autuações de saldo não de crédito de cms ou que terá crédito indevido de ibs ou CBS se apenas est no meu saldo Credor eu não utilizei aquele crédito eu não fiz do creditamento eu não posso ser autuado por crédito indevido mando estornar me aplico uma multa só só devo ser autuado
por crédito indevido no momento que eu utilizei o crédito eu fizo crédito e débito que eu exerci a não cumulatividade perfeito toda vez que cont saldo credor maior que o seu débito e autuação de crédito indevido for menor que se sal do credor ele não pode ser autuado por Crédito indevido e sim ter determinada só isso tornar regularizar se autorre regularizar e uma multa por descumprimento de obrigação acessório ou dever instrumental conforme a linguagem que vocês queram adotar são dois momentos distintos perfeito pessoal deixa só op pode falar Milan achei que você não ia falar
nada não só só para assim talvez a gente sintetizar esse essa ideia né que o André trouxe das duas regras matrizes a Gente poderia então considerar uma regra matriz da aquisição do crédito e uma regra matriz da fruição do uso desse crédito né E aí essa parte de glosa de creditamento indevido que você tá querendo dizer eh está adrita essa segunda hipótese em que a gente tá olhando para regra Matriz do uso né até esse momento a gente não tá ainda tratando dessa questão de crédito indevido exatamente tá eh eu escriturar uma nota fiscal e
ter no saldo Credor não tem porquê Porque qual que é vou aproveitar eu gosto de falar qual que é a natureza jurídica da autuação por crédito indevido vamos pegar o caso do crédito indevido e cms e nós vamos ter autuações por Devid BS CBS Qual que é a natureza jurídica por exemplo eu o André fui autuado crédito de R 1 milhão deais de cms Fazenda vai lá em me autu em R 1 milhão deais que eu tinha esse crédito na minha escrita Eu Posso até ter Compensado meu débito com esse R 1 milhão deais e
e aplica mais multa de 100% Por que que ela me alua em crédito indevido e faz eu pagar se ela indevido esse imposto esse crédito eu não poderia ter utilizado esse crédito nada mais nada menos a fazenda a fazenda ou o Estado está esquentando algo que não valia Ó você tem um crédito ao invés de você se tornar você me paga e ele passa a valer e você faz com ele o que você Quiser uhum tá esquentando algo que é ilícito é indevido lógico no meu raciocínio eu não sou dono da verdade Tranquilo então por
isso eu faço eu eu acho deixo Claros dois momentos distintos então primeiro a regra Matriz do crédo e bsbs critério material adquirir bens ou serviços tributáveis pelo CBS ou se incidiu para adquirir um bem ou serviço tem que ter aquisição como eu Poo deixar claro pra gente Evitar essa tributação dos atos não onerosos desde que a saída a minha saída não seja isenta ou imune ou seja uma aquisição para uso consumo pessoal tem direito ao crédito o espacial no território nacional pouco importa Da onde veio o bem ou serviço que eu adquiri vem veio do
Brasil é importar da crédito temporal momento que ocorreu operação de aquisição do bem ou do serviço daí surg o consequente critério pessoal eu como eu falei eu sou sujeito Ativo contribuinte de fato e de direito tem que ser contribuinte de do Imposto e tem que ser ter pago por ele por isso eu sou me de fato sujeito passivo os entes políticos que a união o IV adual a união os estados e os municípios critério quantitativo o valor do ibs e ou icbs incidiram na entrada incidiram na operação anterior então esse é o critério do crédito
que eu fazo justo eu anotar lá na minha escrita meus Créditos e a regra Matriz do direito ao crédito eu exercer o meu crédito de eu opor o meu o crédito contra União estado e município é no momento da apuração de realizar a compensação é o critério material realizar a compensação entre crédito e débito vocês vem essa bolinha vermelha eu passando aqui no slide ou só eu vejo não Achi que tava todo mundo vindo só você André só eu critério espacial território estadual e municipal aonde aí faltou Municipal aonde eu estou Situado critério temporal apuração
periódica ou seja do I bsb será mensal isso vai mudar com Split payment essa regra vai mudar com Split payment então a não cumulatividade vai mudar totalmente eh se o split payment for implementado se for uma apuração normal mensal dos tributos É nesse momento que incide a regra Matriz do direito ao crédito momento de apuração da compensação de contas crédito e Débito consequente sujeito ativo contribuinte de fato e de direito sujeito passivo os entes políticos critério quantitativo os valores de BSB rev as entradas e as minhas saídas a famosa coluna crédito e débito Então são
dois momentos distintos são duas normas jurídicas distintas uma é do crédito e a outra é da não cumulatividade então para meu direito de escriturar os créditos primeiro primeiro requisito ter incidido o tributo nas Operações ou prestações anteriores devidamente destacado o tributo ou os tributos I bsbs em nota fiscal em documento fiscal pertinente eh no novo sistema jurídico o adquirente ser contribuir de fato do tributo é de direito como eu expliquei para vocês ter Arcado com o ônus financeiro por isso o pagamento da operação e da prestação eh é importante para justificar o direito a crédito
e eu ter pago Realizado a operação que e des da nota o estado não Pode ir contra esse meu crédito que o pagamento demonstra que eu arqueo ônus financeiro do tributo eu arquei com o ônus financeiro tenho direito ao crédito quarto requisito minha saída da mercadoria eh não ser isenta ou imune e o quinto requisito constitucional não seja de uso e consumo pessoal especificados em lei complementar esse qu não deveria existir mas tá aí na nossa reforma tributária Dificilmente a o Supremo Tribunal Federal vai julgar inconstitucional a emenda constitucional por mais que exista diversas inconstitucionalidades
aí a primeira problemática que nós temos da não cumulatividade a lei complementar disporá sobre o regime de compensação esta previsão constitucional também tem no ICMS cabe a lei complementar dispor sobre a compensação tributária do ICMS o que Gerou todos os problemas da não catividade do ccms que ativo imobilizado não dava direito a crédito ou 1 a 48 avos que energia elétrica e não dá direito a crédito para quem a realizar atividade de comércio que telefonia não dá direito a crédito a não ser quem trabalha com telefonia ou que com que prove que aquele que a
telefonia foi necessária para exportação eh que mais materiais de uso do consumo não direito a crédito porque tudo veio Em lei complementar não estavam na Constituição Federal e o Supremo Tribunal Federal já dispôs que a regra da não cumulatividade do ICMS é uma é uma Norma de eficácia contida não uma Norma de eficácia plena que a lei complementar pode dispor sobre o direito à compensação do ccms Quem dirá que essa interpretação Constitucional em repercussão geral fixando a tese do tema 346 não Será aplicado na não com não plade do ibs CBS se já veio com
essa disposição igualzinha do ICMS que cabe a lei complementar dispor sobre o regime da de compensação então o primeiro ponto que eu gosto de chamar atenção porque o Supremo já dispôs que a não cumulatividade do cms é uma Norma de eficácia contida que cabe ao legislador Complementar dispor como bem entender a onde venceu a teoria do crédito físico em detrimento da teoria do do crédito financeiro se se tivesse na redação da não cumulatividade do ibs aquela palavrinha mágica a não cumulatividade será plena matava essa questão não poderia a lei complementar restringir o direito ao crédito
só que a redação é muito parecida ou tem o mesmo tem as mesmas diretriz diretrizes da não Cumulatividade do ICMS então poderemos poderemos ter esse problema de restrições ao direito ao crédito em futuras leis complementares talvez não virá no PLP 66 porque acabou de ser aprovado com uma finalidade mas nada impede segundo decisões do supremo tribunal federal que venham restrições no futuro como fizeram com o próprio icmf Deu para entender tá claro e aqui a ementa da da decisão Do supremo tribunal federal dispondo que a a norma da não cumulatividade o princípio da não cumulatividade
é uma Norma de eficácia contida que cabe a lei complementar dispor sobre a não cumulatividade o regime de compensação de crédito como bem entender aqui aqui uma questão que me traz preocupação já estabelece a lei complementar disporá sobre a forma de desoneração da aquisição de bens de Capital o bens do ativo imobilizado pelos contribuintes que poderá ser implementado por meio de crédito integral Imediato do Imposto imediato apareceu de novo André acho que agora vai por que isso porque já vinha do histórico do ICMS que o ativo imobilizado não dá crédito integral não precisaria ter essa
Norma a melhor forma de você desonerar a aquisição de um bem é que ele te dê crédito total aí fal o diferimento ou a Redução de 100% das alías do Imposto o diferimento você fere a neutralidade qual o efeito do diferimento você paga tudo na saída Então para mim não deveria ter isso isso pode trazer restrições ao crédito pera aí não era aqui que eu queria chegar bom Aqui é a questão da do Simples Nacional que a gente já já falou no começo da aula só que o Simples Nacional a regra da emenda Constitucional 132
deixa bem claro eh é facultado o optante do Simples Nacional parágrafo segundo do artigo 146 inciso 3 Aline d eh apurar eh recolher o ibs a CBS eh por fora não no regime único então a empresa do do simal vai ter opção de recolher Imposto de Renda contribuição social sobre o lucro eh contribuições sobre a folha ibs EBS por dentro ou no regime único numa guia Só porém Só dará crédito eh o valor a fração percentual correspondente ao ibs CBS geralmente é ísimo se a gente pegar o ICMS como exemplo se eu não me engano
é 1,2 ou 1,4 por que dá crédito então vai ficar na mesma situação do ICMS o que o que eu imagino vai dificultar que muitas empresas fiqu no simp nacional ou vai ficar ou tem opção de recolher por fora então vai recolher o Imposto de renda CSL e contribuição sobre a folha no regime único numa guia só no Simples Nacional e o ibss fará uma apuração normal tudo vai dar crédito e eu vou para pagar do meu débito ibs CBS Então muitos vão ter que ver se é vantajoso permanecer no sistema Unificado que é o
Simples Nacional eu acho acho aí é um chute meu que a maioria dos das empresas vão optar Em fazer o ibs CBS por fora até por eh exigência dos clientes para eles poderem abater dos seus débitos para eles não ficarem com para não aumentar o encargo do ibs CBS quando eles derem saída dos seus produtos seus serviço Imagina os escritórios de advocacia escritórios de contabilidade quem tiver como cliente consumidor final entre aspas pessoas Físicas ficará no Simples Nacional no regime Unificado todos os tributos quem tiver cliente pessoa jurídica vai fazer o ibs CBS por fora
vai optar na apuração normal desses tributos para dar crédito pros seus clientes e não perder tanto na concorrência né e não perder na concorrência porque dificilmente você consegue um valor muito melhor do que o seu concorrente ainda mais na na área tributária que os honorários estão baixíssimos pelo menos para mim não sei Se PR milen e PR carmila que são riquíssimas ou pros demais aí mas para mim Honor é aqui é muita capacidade contributiva Viu André er o capacidade contributiva Então vai ter a sua opção paraas empresas do Simples Nacional e a questão a previsão
constitucional do para terminar que você est morrendo de Canado já não estão aguentando mais já estão querendo ver a novela Big Brother sei lá o que tá Passando ver quant de horário é 9:11 aqui a previsão constitucional do split payment então a lei complementar disporá sobre o regime de compensação podendo estabelecer hipóteses em que o aproveitamento do crédito ficará condicionada a verificação do efetivo recolhimento do Imposto incidente sobre operações com bens materiais ou imateriais inclusiv direitos ou com serviço a primeiro momento Essa determinação seria ilegal e feriria já Uma jurisprudência já pacificada pelo Superior Tribunal
de Justiça até em em repetitivo eh e tem a súmula 9 que é lío comerciante de boa fé aproveitar do crédo smms decorrente de nota fiscal posteriormente declarada idônea quando demonstrada a verade da compra e venda Quais são os documentos geralmente são declarados idôneos ou falsos é quando o meu fornecedor não tá recolhendo imposto aí vão lá verificam que o meu fornecedor inexiste ou simula Existência ou tem entrepostas pessoas no seu quadro societário eh aquela aquela lá inscrição estadual é cassada os seus documentos são declarados inidôneos geralmente retrade nos últimos 5 anos ou Desde da
sua instituição e quem tomou crédito dessas notas eh não faz não faz uso ao crédito segundo a secretaria de fazenda mas eu contribuinte de boa fé não tenho como verificar se meu fornecedor recolheu ou não eu paguei aquele requisito o Terceiro requisito do direito ao crédito eu paguei pel aquele crédito eu sou condido de F eu faço o justo ao crédito só que daí a norma constitucional fala desde que o adquirente possa efetuar o recolhimento do Imposto incidente nas suas aquisições de bens ou serviço então eu André sou adquirente então naquele momento que eu compro
o produto ou serviço eu adquiro produto eu recolho o imposto tem como se fazer isso o sistema me dá essa possibilidade Então sim o meu crédito tá atrelado ao pagamento do imposto o o recolhimento do Imposto ocorra na liquidação financeira eh da operação então no momento da operação financeira tem como se fazer a liquidação do Imposto aí a gente entra no split payment que hoje em dia o secretário da reforma tributária Bernardo api ele mais vende nas suas palestras o split payment ou ele mais fala sobre o split payment com uma Revolução do nosso sistema
tributário do que a própria reforma tributária vocês podem perceber quando vocês forem numa palestra do berm ele fala 90% do split payment se falar 10 reforma tributária do ibs da CBS o split P será revolucionário ter ele tanto que ele diz isso não teremos o melhor Iva do mundo mas teremos o melhor sistema de cobrança eu não tô inventando tá esc escrito no jornal na mídia vocês Pode pôr no Google Pode pôr no YouTube vocês Vão ver ele falando isso o split payment é é bem claro deixar eh ele não existe no Brasil não existe
o sistema alguns alunos já me falaram em out em outros cursos que alguma alguns pagamentos em boletos bancários já ocorre essa divisão de pagamentos eu não sei dizer se já existe no nosso sistema bancário mas inicialmente é o split payment era entre aspas vendido E no momento da aquisição do produto vamos nessa época quando eu fiz Esse slide dizia que a lqua debb seria de 27 então eu comprei um produto do meu fornecedor por R 1000 total da operação 1270 quando eu fosse fazer o pagamento deção financeira por boleto bancário ou por o sistema já
diia já fazer a divisão R 1000 pro meu fornecedor r70 pros cofes públicos então meu direito a crédito já tava ali eu já paguei o ibs CBS aí começaram a dizer pô mas aí eu vou ficar com e o meu saldo credor de bsbs quando eu vou usar o meu crédito as primeiras palestras diz não você vai ter uma restituição em 3 dias palestra não vale não é Norma não tá vendido linguagem competente em TR dias você vai ter ação o nosso sistema vai ser tão bom vai ser o melhor do mundo aí depois começar
Vender oit Pay ouviram já esse termo e se eu não me engano no PLP tá como split payment inteligente que que seria Isso é uma opção vai ter lá as regras no momento que eu compro uma mercadoria por R 2000 Aqui estamos na operação subsequente ó Então a primeira operação fornecedor e adquirente uma linha copiando Professor Paulo que el go uma linha duas linhas duas po fazer jeito ativo uma linha jeito passivo duas Linhas na primeira relação fornecedor e adquirente uma linha aonde o adquirente feit o Pag de r$ 270 1000 foi pro fornecedor R
270 foi para os cofres públicos eu adquiri já ten um crédito 270 o split payment mar quando eu for fazer a minha segunda operação eu for vender a minha mercadoria por 240 o adquirente ao ele pagar 2540 no normal 540 ia cofes público 2000 iria para mim no split payment o sistema já vai enxergar meus Crédito fal não o adquirente uma linha tem crédito 270 já de bsbs então só vai fazer a retenção de 270 Deu para entender que que eu que que eu quero dizer com isso muitas coisas a primeira é que não existe
o sistema mas a segunda muda e tá no PLP essa regra muda a Não cumulatividade quando eu falei para vocês que a não cumulatividade ocorre no momento de apuração do imposto que seria Mensal a não cumulatividade será por operação por venda muda a regra do tributo e ela e não será o crédito não será mais eh uma uma faculdade do contribuinte será uma obrigação do sujeito ativo estado enxergar o crédito e realizar a compensação de forma automática então isso seria o modelo simplificado e o melhor melhor cenário só que ninguém comprar uma Mercadoria e depois
ela ele vende ela subsequente você compra várias mercadorias você compra vários insumos e vários materiais de uso e consumo vários ativos imobilizados para realizar a sua venda então normalmente no começo das operações do ibs você vai ter o quê um saldo credor enorme quanto um débito Pequeno Certo Ah beleza então você não vai pagar Nada n suas saídas não só que eu vou ficar com crédito entre aspas acumulado eu não vou ter direito à restituição se crédito eu vou ficar somente utilizando para para bater nos meus débitos e se mes minhas operações morrerem precisa de
dinheiro então o que se discute hoje é o prazo de devolução qual que será o prazo de devolução segundo o PLP está em negociação ainda eh o prazo de verificação de verificação Do meu saldo credor será de 60 dias então eu pedi a restituição do meu crédito ó tô pagando eu tô em dia porque eu tô pagando tudo através do split payment eu não devo nada só que eu tô com esse crédito aqui que eu não sei o que fazer com ele eu tô precisando de dinheiro que acumulou esse imposto em mim tá ferindo a
não cumulatividade tá ferindo a neutralidade fiscal o imposto não fluiu pela cadeia eu tenho direito a pedir a Restituição pela regra do PLP o ente político a secretaria de fazendas a Secret da rece Federal terá 60 dias para verificar se aquele crédito é OK existe para depois né devolver acho que se eu não me engano o prato é de 240 270 dias que o que daria basicamente um ano que que isso gera um enorme problema de fluxo de caixo aí tem uma regra não mas se você for um um contribuinte tiver Nas regras de conformidade
o prazo de de apreciação do seu cré diminui não será 60 será inferior a 60 poderá ser até 30 dias e o de restituição quando será vai gerar um problema de fluxo de caixa os países que utilizaram o split pem se eu não me engano um dos que o Estados Unidos é perfeito até porque é diferente é uma operação só entre o varegista e consumidor ele é monofásico Não é plurifásico o Iva at fato não traz problema para ninguém não traz problema de saludo credor e não tá não traz problema de fluxo de caixa a
Hungria se eu não me engano ela utilizou por 5 anos o split payment e desistiu a união europeia fez estudos para que o problema interessante isso que o problema da nota fria a nota falsa a nota fiscal inidônea mas basicamente a nota fria não é um problema brasileiro os Noteiros existem também na União Europeia Então não é só os Brazucas que operam Ness nesse sentido Então vamos instituir o spit Pain para acabar com a sua negação fiscal através de notas frias a união europeia fez um estudo que ficaria mais caro implementar o sistema ficaria mais
caro pro contribuinte também o custo desse sistema e traz esse problema de fluxo de caixa do contribuinte do que o benefício de quanto arrecadaria o fim dessa negação Fiscal Deu para entender você mais gasta para combater uma umaação fiscal que menos arrecadaria do que os custos do split payment os Defensores do split payment Falam assim não porque a união europeia eles não são tão informatizados como nós brasileiros Aqui nós temos o iped nós temos a FD nós estamos tecnologicamente na área fiscal mais avançado que a união Europe utiliza papel Ainda por isso aqui vai dar
certo e lá na União Europeia e eles não pensam mais em discutir o split P então eu trago dois pontos Quanto vai custar esse split P quem vai desenvolver E qual vai ser a capacidade de devolução dos créditos que fem no saldo credor dos contribuintes para não impactar o capital de giro para não impactar os caios do contribuinte Que el que ele na ideia ele é uma Solução pro crédito débito do ibs eu não tenho dúvida acaba com a nota fiscal fria a nota fiscal falsa acaba você tem mais Acaba a preocupação de fiscalizar as
tributações sobre o consumo nós teremos pouco que fazer nessa atividade é que o nosso ibss ele tem mais do que artigos Então a gente vai ter muito fazer ainda mas em tese diminui muito o campo de atuação a fiscalização não vai ter o que fazer não Vai ter o que fazer a fiscalização vai se preocupar com Outras áreas de renda itcmd estadual e IPVA ITBI IPTU el tem bens e patrimônios serão basicamente isso a tributação sobre consumo tá resolvida o problema ele terá eficácia Quanto vai custar e se vai impactar na atividade eh dos contribuintes
essa a preocupação perfeito vocês estão cansado querem continuar querem aproveitar agora para Tirar dúvidas o que que vocês querem fazer aqui no chat tá tranquilo de dúvidas André não sei se alguém eh querer quer aproveitar ou que que vocês querem bom acho que não vai ter dúvida aqui por enquanto aqui tinha uma inclusive do elazar da das aulas anteriores mas que você já respondeu que uma dúvida dele eu deixei salvo aqui para para te fazer que era como seria a forma de de tributação do do ibs seria Por fora né o cálculo Mas isso você
já já disse no começo Já resolveu Eh agora com relação ao split como a acho que também é é um assunto novo e que a gente ainda não tem como você disse eh acho que ISO ainda tá sendo maturado né porque agora a gente tem como você falou o split inteligente aí dizem que tem o split burro né simp tem o simplificado e o burro Na verdade ele só não não faz essa consulta prévia né basicamente assume is O importante nos Termos constitucionais da não cumulatividade é que o pagamento do ibs CBS só estará o
crédito só estará atrelado ao pagamento do Imposto se o SP payment for instituído se não existir o split paper de forma alguma o crédito pode estar atrelado ao pagamento de Uhum Então essa regra desde que do a e do B que o recolhimento de imposto é fundamental para o direito ao aproveito do crédito ao direito ao crédito só se existir o split P se o spit p não Existir não terá como responsabilizar o adquirente do bem e do serviço exatamente reg será opção do Vista optar pelo split payment mas é tudo tá no campo dos
debates ainda no Congresso Nacional nada efetivo é exatamente Eles colocaram até na na aprovação da câmara ressalva de que nos lugares em que não tiver ainda tecnologia do do split vai ser assegurado o crédito pelo destaque né do foi destacado na nota mas como a gente ainda né não tem nada oficial Publicado sempre pode mudar até lá como você comentou é o que que vai começar em 2026 né se eu não me engano Uhum E a Lita tes de 1% e duvido e 0,9 a título de CBS 0,1 título de ibs e duvido que o
split payment eh tenha sido montado idealizado e efetivado aqui ó é porque como você falou né de 0,1 um de ibs 0,9 de CBS Então quer queira quer não em 2026 a gente vai ter um aumento de Carga Tributária de 1% nos atos sobre de consumo nas Tributação sobre o consumo e e eu acho que dificilmente de um desenvolvido esse sistema você fal desculpa de interrompi Milena não só só para para comentar né porque assim a aposta como você comentou eh é que a gente vai ter esse melhor sistema de arrecadação e tudo mais então
é que a ideia é que esse sistema a posso tá alta n que ele funcione né mas bastante gente tá até pensando se não seria bom implementar de forma faseada né para Evitar bugs no sistema principalmente Considerando o varejo né que tem muitas operações diárias assim por exemplo Lojas Renner de roupa imagina então talvez o sistema Pode ser que no suporte se ele não vier perfeito né é eu não entendo muito informar Mas você imagina que a gente ter um problema vai ter a gente vai ter dois sistemas tributários de consumo ou sobre o consumo
em paralelo então o ibs CBS será pelo split Payment o ICMS e o ISS será é normal sem payment na nota no papel como você falou com o i destacado Uhum que em especial o ICMS né o ISS o ISS não tem crédito Uhum aí vai poder o utilizar o Split payment para justificar o crédito cms vai ser uma loucura né vai vai piorar melhorar é e ainda mais porque ó o ibs CBS eles só são devidos no destino exato Onde tá o consumidor final ou então quando você no meio da cadeia produtiva o spit
vai vai recolher O tributo e vai deixar lá vamos dizer assim num cofre do comitê de gestor aí quando chegar no consumidor final faz as distribuições foi para cá foi para lá foi para cá para lá o ICMS devido na origem vamos supor que tem UMS Então na hora de Amanda como que vai ser o sistema ser tão bom que vai conseguir segregar tudo isso para onde vai o dinheiro para quem Para onde quando como eu não sei eu acho que aqui não é o Vale do Silício acho aqui Não meio cético isso eu acho
que oit payment introduzido vai demorar muito mas eu vejo se for bem introduzido prevendo uma restituição imediata com bons olhos se ver não tiver restituição vai prejudicar muitas empresas vai ter um impacto no caixa enorme Com certeza perfeito perfeito André só tenho agradecer a atenção de vocês estô à disposição para qualquer dúvidas eh Qualquer questão que vocês queiram discutir Aqui tá o meu e-mail só não estou à disposição Se vocês forem pedir dinheiro não você não quer fazer o split payment né dos seus honorários Mas pelo tardar das horas e para não deixar vocês mais
cansados falar pô ainda não para de falar mala sem alça imagina vou encerrar por aqui é muita coisa para falar né É E já tinha alguns elogios aí no no chat André Realmente tem é muito conteúdo e acho que tem um outro ponto né a gente tá trabalhando ainda com pontos que a gente nem sabe direito se o do que vai acontecer né então é isso aí acaba dando uma tendo que amarrar um monte de pontas porque exatamente o que tem que ser abordado ainda não tá definido né exatamente e a nossa realidade né a
realidade brasileira não é é uniforme né como bem falou a Milena né Tem lugares Que não tem como né esse sistema não opera tem municípios que não tem nem instituição financeira só tem correio pois é não tem nem ACS ainda né então é então vai ser bem bagunçado no começo talvez no futuro com o desenvolvimento tecnológico acontece de forma rápida né seja implementado um sistema barato eficiente produtivo e acaba com esse problema na Nota Fiscal fria que é o pior acho que é o pior problema né um câncer dos tributos não cumulativos uhum Não é
não maravilha bom acho que todo mundo pelo menos aqui no chat já encerraram as as perguntas como eu te falei agora só rasgando elogios aí pra sua aula acho que feij jus a toda a expectativa aqui que eu falei no início tá vendo não tinha como realmente André é muito didático essa esse fluxograma que você colocou aqui também do split fica muito mais visual e ainda trouxe o charme do do adquirente linha adquirente duas linhas aí do Professor Paulo foi Uma homenagem então ficou bem bacana eh então só tenho te agradecer pela pela paciência por
ter aceitado o convite ter enfrentado Aqui as nossas perguntas com sempre muita gentileza então de novo como a Camila falou no início obrigada em nome da Priscila do professor hobson professor Paulo a gente agradece muito por você ter aceitado mais esse desafio e espero que volte mais vees aqui para para ajudar a gente com mais eh soluções ou mais problemas Ou mais dúvidas é sempre muito bom te ouvir ah sempre um prazer foi uma honra eh e tô a disposição de vocês obrigado pelo convite sempre vou estar muito agradecido e envade cdos quando quando lembrarem
de mim e eu gostei porque a gente trouxe algumas questões que até eu tenho dúvida por isso que eu falar assim ó o que que vocês acham disso com concordam tem muita coisa aí que a gente vai mudar de opinião vão se abrir novas ideias então foi bacana conhecê-los Conhecê-los pena que de forma virtual Mas foi muito enriquecedor essa aula para mim pelo menos não sei se vocês gostaram para mim nossa go gostamos Muitíssimo obrigada André obrigada Milena Obrigada pessoal aí pela audiência quinta-feira a última um dia chega a última é tristeza viu É dureza
viu mas né congresso tá aí verade espero ver todos no Congresso É ISO a no primeiro dia o Vinho é por minha conta olha ó quem tem capacidade contributiva vou marcar alguns nomes aqui para ninguém vem dar o chapéu Tá gravado viu Obrigado cam obrig Obrigado Amanda Obrigado pao quem que eu tô vendo Alex Boa noite a todos e vai Boa noite P pess Boa noite T tau tchau