muito Bem pessoal vamos lá muito boa noite cadê o Guilherme Guilherme não tá aí ainda bom pessoal hã [Risadas] no more não caio mais nessa vamos lá pessoal boa noite na nossa aula de ontem nós estudamos apenas o crime de Peculato certo muito bem alguma dúvida alguma questão a respeito do Peculato Tudo bem então vamos lá pessoal artigo 316 do Código Penal concussão concussão 316 concussão bom diz o artigo 316 do Código Penal exigir para si ou para outrem direta ou indiretamente ainda que fora da função ou antes de assumi-la mas em razão dela vantagem
indevida pena é de reclusão de 2 a 12 anos bom pessoal ontem quando nós começamos a falar sobre Peculato nós vimos que o primeiro verbo e é incriminado primeira conduta que está tipificada lá no artigo 312 do código penal é o verbo de apropriar-se né apropriar-se o funcionário público de bem dinheiro ou valor do qual tem a posse em razão do cargo ou função pública muito bem e nós falamos que esse verbo já estava previsto está previsto também em um outro crime que nós estudamos anteriormente que era o crime de apropriação indébita o que nos
permitiu então a uma conclusão inicial de que a o Peculato nada mais é do que a apropriação em débit praticada pelo funcionário público quando a posse prévia e lícita do bem pelo agente funcionário público decorrer do cargo ou da função pública essa posse prévia eh eh estar né estiver ali inerente ao cargo a função pública muito bem qual é o verbo aqui do crime de concussão qual é a conduta principal Qual é o núcleo do crime de concussão exigir exigir é verbo de um outro crime que nós também Já estudamos Quem se lembra extorsão excelente
extorsão muito bem o que é a extorsão é a exigência né a exigência por alguém de um comportamento alheio exigência então pelo agente de um comportamento de alguém visando esse agente obter com esse comportamento um benefício econômico O que é então a princípio a concussão é a extorsão praticada pelo funcionário público é a extorsão praticada pelo funcionário público ou seja nós temos aqui no crime de concussão a conduta do ag gente de exigir de outrem uma vantagem indevida relacionando-se essa exigência relacionando-se essa exigência ao cargo ou a função pública exercida pelo agente então quando a
exigência apresentada pelo agente estiver relacionada for realizada por um funcionário público e estiver relacionada ao cargo ou função pública por ele exercido ao invés desse agente responder por extorsão ele vai responder pela concussão muito bem objeto jurídico protegido no crime de concussão o que protege a concussão pessoal a concussão ela tutela a probidade administrativa Ou seja a probidade ou o princípio de moralidade que deve permear a conduta dos agentes públicos então a concussão ela protege ela tutela a probidade administrativa Ou seja a moralidade a correição que deve informar que deve nortear a conduta de todo
e qualquer agente público sujeito ativo quem pode responder por concussão quem pode praticar concussão pessoal concussão não é um crime próprio um crime funcional não é um crime praticado por funcionário público contra administração pública então em regra em regra né apenas pode praticar a concussão o ário público tal como conceituado no artigo 327 caput e parágrafo primeo Então se é crime funcional é exemplo de crime próprio ou seja se Exige uma condição específica do agente que é a condição de ser um funcionário público então de regra a concussão é crime que apenas pode ser praticada
pelo funcionário público tal Como conceituado assim conceituado no artigo 327 caput e seu parágrafo primeiro admite Concurso de Agentes admite Concurso de Agentes admite Concurso de Agentes é o caso do funcionário público que por exemplo se utiliza de uma interposta pessoa que não seja funcionário público para fazer chegar a a vítima a a exigência do dinheiro a exigência da vantagem indevida ambos os agentes nessa hipótese responderão pela concussão uma vez que essa condição de funcionário público como ela é uma elementar do crime ela se comunica a coautores e partícipes que não possuem essa condição até
aqui tranquilo porque é o mesmo conceito a mesma premissa do Peculato correto pois bem pessoal só que aqui no crime de concussão aqui no crime de concussão nós temos uma possibilidade nós temos uma possibilidade de alguém que mesmo não sendo ainda um funcionário público mesmo não sendo aind um funcionário público fora fora de uma hipótese de Concurso de Agentes responder pela concussão ou seja aqui no crime de concussão nós temos uma possibilidade de alguém de uma pessoa que mesmo ainda não sendo funcionário público e fora de uma hipótese de Concurso de Agentes com um funcionário
público praticar sozinho o crime de concussão quando quando esse agente possuir quando esse agente mesmo não sendo funcionário público ainda ele possuir uma expectativa concreta de vir a ser um funcionário público quando o agente né mesmo ele não sendo Ana ainda um funcionário público ele ter uma expectativa concreta de vira ser um funcionário público por que isso porque o que porque por conta do que dispõe o artigo 36 ele estabelece pra gente a seguinte ó exigir para para outro indireto ou indiretamente ainda que fora da função então ISO significa que se o funcionário público estiver
afastado licenciado ou de férias ainda assim ele pode praticar concussão sim mas ele não deixa de ser funcionário público nesse período certo muito bem ainda que fora de a função ou antes de assumi-la mas em razão dela exigir vantagem indevida então Imaginem a seguinte hipótese sujeito passou no concurso de para delegado ele já tem a aprovação no concurso e ele recebe a informação que ele vai assumir o cargo de delegado na circunscrição de Cafelândia E aí ele já passa uma mensagem para um antigo desafeto seu lá de Cafelândia Ô fulano é o seguinte ou tu
deposita 10 conto na minha conta ou então pode se preparar que naquele inquérito que você tá sendo investigado você vai ser indiciado certamente Tá exigindo esse agente está exigindo para si uma vantagem indevida Tá exigindo eh ele é funcionário público ainda não tomou posse ainda Mas ele tem uma expectativa de vir a ser um funcionário público e a exigência realizada está relacionada a essa função a ser assumida a esse cargo a ser assumido Qual crime pratica o a gente nessa hipótese concussão artigo 316 não éo legal ISO e ISO vai se repetir ISO vai se
repe dando um spoiler para vocês no crime de corrupção passiva que nós estudaremos hoje Peraí deixa eu tirar um barato agora só hoje pois não vi hum sim sim ó é é o conceito é o conceito Bá Ó quem pode responder crime funcional então de regra o funcionário público mas se admite claramente Concurso de Agentes com quem não tenha essa condição por qu funcionário público é uma é uma elementar implícita do crime e as elementares sejam elas de natureza objetiva ou de natureza subjetiva artigo 30 do Código Penal se comunicam os demais coautores e partícipes
então por isso que o terceiro também responde pelo pela concussão tá agora aqui eu tenho uma hipótese de mesmo fora do Concurso de Agentes alguém que ainda não é um funcionário público pode praticar um crime funcional sujeito passivo quem é vítima da concussão pessoal é vítima da concussão o estado que é o titular do princípio de probidade que deve permear a conduta dos agentes públicos é o estado né que é quem titulariza ess princípio de probidade que deve permear a atuação dos agentes públicos lotados nos órgãos públicos que por sua vez desintegram um ente público
e também é vítima do crime o terceiro ou o particular de quem é exigida a vantagem indevida o terceiro ou particular de quem é exigida a vantagem indevida essa pessoa a quem é direcionada a conduta também é vítima do crime elemento subjetivo do tipo elemento subjetivo do tipo pessoal o crime de concussão ele é um crime que apenas se admite na forma dolosa crime de concussão é um crime que apenas se admite na forma do l o Peculato Ontem nós vimos que admite as admite as duas formas dolosa e culposa né aqui a concussão não
concussão apenas por dolo apenas por maldade por falta de caráter mesmo por ruindade por vaidade por ambição ambição ruim né então é um crime que apenas se admite na forma dolosa e na forma dolosa pessoal o tipo exige um uma hipótese de dolo específico do agente Por que dolo específico Porque além do ag gente ter o dolo de exigir tolo de impor algo com uma ameaça velada tem que ter o agente uma intenção esp adicional ele tem que visar ele tem que ter uma intenção específica de obter uma vantagem de natureza indevida e pessoal vantagem
de natureza indevida que aqui a nossa jurisprudência é pacífica que para caracterização da concussão tem que ser de natureza financeira Econômica patrimonial dinheiro grana mone F então elemento subjetivo do tipo dola só a forma dolosa e na forma dolosa dolo específico porque dolo específico dolo de exigir dolo de impor mediante uma ameaça e aliado a esse dolo uma intenção específica de com a sua conduta obter uma vantagem indevida jurisprudência de natureza Econômica de natureza patrimonial consumação quando que se consuma a consunção pessoal a consunção ela é crime formal calma aí tá vendo a consunção ela
é crime formal o que isso significa moçada significa que precisa o agente obter o proveito econômico por ele visado com a sua conduta para consumar concussão não então eu tinha tenho aqui uma incongruência entre o que o agente quer para configurar o crime e o que se exige paraa consumação Ou seja a consumação para a consumação a lei exige menos do que a intenção do agente então o crime se consuma a partir do momento em que a vítima toma conhecimento da exigência a se apresentada pelo funcionário público ainda que ela não venha a aderir à
exigência apresentada pelo funcionário público e também ainda que o nosso funcionário público e também ainda que o nosso funcionário público não consiga a obtenção da vantagem financeira por ele visada então o crime se consuma a partir do momento em que a vítima toma conhecimento da exigência apresentada pelo agente ainda que a vítima não venha aderir a essa exigência a se apresentada pelo agente E também ainda que o não venha a efetivamente obter o proveito econômico por ele visado certo pessoal Qual é o verbo mesmo da conduta aqui qual o verbo do tipo exigir o que
é exigir vocês concordariam comigo que exigir primeiro é diferente de pedir Ah é eu tenho uma pula atrás da orelha em relação a isso mas quando chegar o momento eu explico por dessa essa dúvida né essa percepção de nebulosidade Mas tudo bem vamos ficar aqui por hora no campo teórico exigência é diferente de solicitar exigir significa impor algo impor algo e quem impõe algo impõe so uma uma ameaça expressa ou velada sim ótimo então amigo seguinte ou tu deposita ou então eu lembra aquele processinho disciplinar seguinte Ou você me paga ou você deposita 10 conto
ou então eu vou achar um jeito de te condenar administrativamente impor impor impor mediante uma ameaça né exigir impor mediante uma ameaça e essa ameaça tem que estar relacionada ao cargo né exigido pelo o cargo exercido pelo funcionário público certo muito bem tentativa a concussão ela admite tentativa admite ora quando por circunstância alheia a sua vontade a exigência não chegara ao conhecimento de quem de destino então a concussão ela admite perfeitamente a forma tentada a tentativa ação penal no crime de concussão a ação penal tá difíc a ação penal é pública incondicionada a ação penal
é pública incondicionada usa a carteira de apoio aqui a ação penal é pública incondicionada até aqui tudo certo parágrafo primeiro pessoal parágrafo primeiro parágrafo primeiro do artigo 316 ele estabelece o seguinte ó se o funcionário público exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido ou quando devido emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso que a lei não autoriza a pena é de reclusão de TR a 8 anos e multa pessoal essa figura do parágrafo primeiro do artigo 316 ela é chamada de excesso de exação excesso de exação excesso de exação que configura
esse o que é esse excesso de exação é uma forma específica mais Branda uma forma específica mais Branda de concussão que pune a conduta do agente público que tem por atribuição arrecadação de tributo que pune a conduta do agente que tem por atribuição a arrecadação de tributo e que exige um tributo indevido ou emprega na exigência de um tributo devido ão duas condutas primeiro exige um tributo que ele sabe ser indevido onde que tá subindo ele exige um tributo que ele sabe indevido ou exige um tributo devo mas emprega na cobrança um meio fchat ou
um meio gravoso não permitido não previsto em lei o caso do Agente Fiscal tributário que coloca um outdoor na frente do trabalho do contribuinte devedor pulando de tal por favor pague a instituição a prefeitura pague seu IPTU ainda que o sujeito seja devedor não tá empregando Agente Fiscal meio gravoso deixat cório de cobrança excesso de exação é isso que pun 316 parágrafo primeiro ou então Ou melhor o secretário de Finanças de um determinado município então ele tem a Brilhante ideia de colocar na frente do Passo Municipal a listagem dos principais devedores de tributos da Prefeitura
expondo a meio vexatório os contribuintes devedores excesso de ação artigo 316 parágrafo primo pois não Av Nossa uma questão meio delicada Bia existe um princípio que ninguém é é uma questão muito a gente poderia fazer um seminário para discutir isso porque tem várias variantes que aí vão digamos vão depender da situação concreta pra gente avaliar qual delas vai prevalecer na situação concreta Tá mas existe um princípio clássico dos direitos fundamentais de que ninguém pode se salvaguardar de um direito individual mesmo que ele seja sagrado para se salvaguardar de práticas ilícitas certo então Ou seja eu
não posso invocar o meu direito à imagem para me corroborar para me dar costa larga na prática de Atos ilícitos isso o que permite também é o princípio da vivência das liberdades públicas E aí dentre Esse princípio eu tenho um subprincípio que é a prevalesce privado Então vamos lá a divulgação por si só da prática de um ilícito penal ainda que exponha o agente criminoso e viole o direito de imagem desse agente criminoso porque gera um prejuízo à sua condição está expondo para a sociedade um crime que contra ela foi praticado agora para tudo e
como nós estamos aqui numa ciência humana para tudo existem limites então é a grande questão até onde vai a minha liberdade de expressão e a partir de onde começa a a minha atitude agressiva a terceiros Então até onde vai uma divulgação para fins sociais e para fins de contribuição às atividades de persecução de estado e a partir de onde surge a intenção de expor a figura individual da pessoa de forma excessiva ou desnecessária respondi sem responder te dei as ferramentas aí você tira a sua conclusão certo e aí se a gente enxergar a questão por
diversos prismas a gente vai ver que todo mundo tem a sua entre aspas a sua certa razão na na atitude né falando que eu Concorde Tá mas por exemplo Existem algumas atitudes que ainda que sejam estarrecedoras sobre o aspecto jurídico teórico principiológico moral ou ético às vezes na prática dá resultado e por isso que as pessoas às vezes se met tem a fazer isso ainda que sabendo que podem sofrer alguma algum tipo de consequência Mas o problema ele consegue resolver melhor o que que ele acabou conseguindo com isso né passando a mensagem Geral de que
se foi pego portando na vanan vai cair na rede entendeu então bom Aonde nós estávamos mesmo ah no excesso de aação tá então parágrafo primeiro do artigo 316 cobrança de tributo indevido ou cobrança de tributo devido mas empregando na cobrança meio vexatória ou gravoso não permitido em lei e parágrafo segundo nós temos uma forma qualificada no excesso de exação uma forma qualificada no excesso de exação diz o parágrafo segundo se o funcionário público desvia em proveito próprio ou de outrem o que recebeu indevidamente para recolher aos cofes públicos Então se o sujeito ainda desvia ou
se apropria daquilo que Ele obteve com o excesso de exação eu tenho a forma qualificada do excesso deação previsto no parágrafo 2º do artigo 316 ok pessoal Tudo bem então homenagem ao Guilherme que acabou de chegar a gente fecha aqui o estudo da concussão e começa hoje o estudo da corrupção passiva e sabe o que mais a gente vai estudar hoje ainda tudo que for possível tudo que for possível porque hoje ontem né falei me pegaram me pegaram caí numa armadilha que eu mesmo armei para mim não é possível aí hoje eu me dei um
um dia de grande luxo né é um grande luxo o os dias que de aula noite de grande luxo São os dias em que eu consigo voltar para casa tomar banho e ainda jantar antes de vir na é não ainda não calma o vinha é depois não ainda não não dá para não dá para negar que a gente fica tentado mas a ainda não calma é mais tarde tem tem que ter todo um preparo de ambiente o pré acadêmico não é adequado né Mas vamos lá então é o o modo Standard é quando vem direto
do trabalho tendo comido um pastelzinho mesmo ou nada e a gente vem na na raça né e o modo luxo é quando você começa consegue fazer uma coisa ou comer decentemente ou tomar um banho é um ou outro não dá para fazer os dois o grande luxo é quando você consegue fazer os dois então hoje eu tô preparado Grand luxo Então a gente vai até onde a gente conseguir artigo 317 ah moçada Tô brincando vamos lá claro que não diz o artigo 317 corrupção passiva solicitar ou receber para si ou para outrem direta ou indiretamente
ainda que fora da função ou antes de assumi-la mas em razão dela vantagem indevida ou aceitar Promessa de tal vantagem pena é de reclusão de 2 a 12 anos e multa pessoal solicitar vantagem indevida é diferente de exigir vantagem indevida é se o sujeito exige vantagem indevida se o funcionário público ou melhor exige vantagem indevida relacionada ao cargo Qual o crime ele pratica concussão agora se ao invés de ele exigir impor mediante uma ameaça ele apenas pedir solicitar Ô me dá um cafezinho aí para eu dar uma olhada naquela naquele seu processo para dar uma
olhada com carinho naquele seu processo ou no processo de licitação do qual você tá participando ou para eu dar uma analisada naquele pedido de reajuste ou repactuação ou de reequilíbrio econômico financeiro que você tá pedindo naquele contrato administrativo já vigente pô tá aí eu consigo dar uma analisada com mais carinho está impondo apenas se o sujeito exige vantagem indevida por por conta do cargo relacionado ao cargo responde por concussão Agora se a mera solicitação responde por concussão não responde por corrupção passiva muito bem muito bem já estabelecemos aqui um primeiro critério distintivo agora vem a
Puga a trás da orelha sou o funcionário público da fins penais certo manda uma mensagem para um jurisdicionado administrativo meu ou tu deposita 10 conto ou você tá condenado naquele processo administrativo disciplinar tô exigindo não tá amigo por favor paga um os 10.000 para dar uma analisada com carinho no seu processo estou exigindo estou exigindo João tô exigindo é isso a a Puga é isso tô exigindo no aspecto teórico tô exigindo Teoricamente tô exigindo agora vamos mudar o ângulo eu sou tô sendo processado no processo disciplino tô participando de uma licitação e ao invés de
uma exigência tem uma solicitação educadinha amigão quanto tempo Poxa né Que legal você para aqui licitação né olha que coisa contrato grande né olha só contrato bom eu que tô fazendo gestão dele que coincidência viu se você puder dá uma força pra gente lá pra gente com comprar o jogo de camisa do pessoal do do Inter órgãos do ente público né como teu interclasse o Inter órgãos né né uma mera solicitação agora quem recebe essa solicitação entende como uma mera solicitação Ah então aí se você é o particular e recebe essa solicitação Talita você pensa
assim bom se eu pagar puts situação difícil né né pagar Car fazer o que ele tem que fazer agora se eu não pagar se eu não aderir então então mesmo que Teoricamente solicitar e exigir seram condutas diferentes é a pulga atrás da orelha uma impaciência uma inconformismo nessa solicitação de certa forma sempre vai ter uma ameaça velada ou ela já vai por si só gerar um receio velado a quem recebe essa solicitação e talvez por isso que o nosso legislador parametrizar se na situação houve mera solicitação ou exigência ou seja configurando concussão ou configurando com
corrupção passiva as penas são as mesmas certo Bom vamos lá só que solicitar não é o único verbo estabelecido no artigo 317 nós temos três núcleos três verbos no artigo 317 um deles é solicitar o segundo é receber e o terceiro é aceitar Então vamos lá e Exigir não exigir é da concus ótimo pegar S ver se vocês estão afiados muito bem estão pessoal vamos fazer um exercício aqui quem solicita solicita algo de alguém né quem solicita solicita algo em face de alguém quem recebe recebe algo de alguém alguém tem que ter enviado algo para
conseguir receber e quem aceita a promessa quem aceita algo aceita algo que foi prometido ou que foi proposto por alguém isso significa então que no enredo de uma corrupção nós vamos ter sempre que ter dois atores isso dois personagens Ótimo ótimo talvez a gente fique só na corrupção passiva hoje talvez então nós temos sempre dois personagens na conduta solicitar a ação desses personagens é de de quem do funcionário público que solicita na conduta receber a iniciativa da Ação parte de quem do particular que enviou forneceu que entregou que deu e na conduta aceitar a partir
do verbo aceitar de quem parte a iniciativa da ação quem aceita aceita algo que foi proposto para alguém então a partir da conduta aceitar a iniciativa da ação também se dá em face do particular pessoal nessas duas últimas condutas se a iniciativa parte do particular e o funcionário público recebe a vantagem indevida ou se o funcionário público aceita a promessa de vantagem indevida por Qual crime vai responder o funcionário público corrupção passiva e o particular que forneceu entregou propiciou ou então que prometeu a vantagem indevida não aqu ele não vai responder por corrupção passiva por
quê Porque aqui pessoal nós temos uma exceção legal à teoria monista do Concurso de Agentes e aonde está essa exceção legal a teoria monista do Concurso de Agentes no artigo no artigo oh shit aí no artigo 333 do Código Penal que prevê o crime de corrupção ativa lá que é crime praticado por particular contra a administração pública Vejam o que diz o artigo 333 oferecer ou seja apresentar para ser recebido ou prometer vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar omitir ou retardar ato de ofício pena é de reclusão olha só também de 2
a 12 então vejam se a iniciativa partir do particular se a iniciativa da ação partir do particular por Qual crime vai responder o particular corrupção ativa e o funcionário público por corrupção passiva agora oi 2 a 12 agora pra gente fechar com chave de ouro se a conduta a partir do funcionário público a partir da solicitação por Qual crime vai responder o funcionário público corrupção passiva corrupção passiva e se o particular aderir E se o particular aderir à solicitação apresentada pelo funcionário público Qual crime ele responde nenhum fato atípico por qu Qual o verbo ele
pratica de Qual crime ele é vítima da corrupção passiva porque ela é a pessoa quem está sendo direcionada a solicitação Então se ela é vítima ele não pode ser agente e também atender solicitação de funcionário público atender não é verbo da corrupção ativa então cai na corrupção ativa também não se ele aderir funcionário público pede para mim a benefício e eu forneço não eu pago eu entrego bem pago o cafezinho pago a bola eu pago o pedágio eu pago o benefício forneço o benefício Qual o crime eu pratico nenhum Até porque não há voluntariedade nessa
conduta Porque ela foi provocada por um agente externo que foi o funcionário público ao solicitar-lhe a vantagem indevida nós vamos chegar lá vamos lá não em quadro exato exato perfeito se atenham a lei isso isso eu vou ilustrar a situação aqui vamos lá isso Calma aí calma mentes ansiosas Calma calme-se Vamos lá ó sujeito hipoteticamente vamos lá hipoteticamente o sujeito é parado num comando policial o guarda pede documento do carro documento do veículo e pede né aí que tá negócio não tem uma ame velada aí João tem mas ele pede ó e se você puder
contribuir pro natal dos policiais aqui da base a gente agradeceria muito né e pede de quem partiu a conduta do agente público do funcionário público o motorista com receio dele achar algum problema deé achar algum problema no seu carro né o pneu tá careca n Às vezes o extintor venceu Às vezes o sistema de freios não tá legal Às vezes queimou um farol né Às vezes pode acontecer ou farol pode ser queimado na hora né mediante ação de instumento contundente Então pode acontecer M coisa então ele com receio ele paga né ele contribui o funcionário
público que solicitou responde por Qual crime corrupção Pass o funcionário público solicitou não solicitou ele não pediu ele isso vamos lá ah solicitar é pedir solicitar é demandar não é pedir não é dinheiro solicitar demandar é pedir pode por favor é isso porque se houver uma exigência dá concussão Então se H sen não sai daqui não aí a IMP a imposição é isso então se há solicitação e o particular paga Qual o crime pratica o funcionário público corrupção passiva e o particular nenhum Vamos lá por quê atender a solicitação do funcionário público é verbo da
corrupção ativa não aí por Bia ele não responde em Concurso de Agentes na corrupção passiva porque ele é vítima da corrupção passiva porque ela é a pessoa ele é a pessoa a quem está sendo solicitada a vantagem indevida certo agora segundo exemplo segundo exemplo sujeito para no comando policial documento do carro por favor ele já pega uma nota de dinheiro graúda coloca junto do documento e coloca Doutor já tem aqui Um um dinheiro para vocês tomarem um café mais tarde ele está oferecendo uma vantagem devida tá oferecendo tá oferecendo então Qual crime eu já tenho
por parte do particular corrupção ativa e aí o o guarda funcionário público recebe esse valor Qual o crime pratica o funcionário público corrupção passiva em exceção à teoria munista o particular vai na ativa e o funcionário público na passiva Doutor O senhor não sabe Senhor policial o senhor não sabe par meu documento tá vencido mas eu queria dizer pro senhor o seguinte acabou de nascer um novilho lá no meu sítio [Música] Nelore melhor picanha Não há se o senhor me liberar amanhã eu mando entregar esse novilho lá na Chacrinha do senhor que o senhor ou
na casa do senhor já abatido morto cortado embalado a vácuo e com um temperinho do da Argentina para você fazer Ele está prometendo ao funcionário público vantagem indevida tá aí o funcionário público faz assim verdade senhor fulano de tal então faz o seguinte ó não vou nem ver o documento do Senhor mas eu aguardo o meu novilhinho já abatido cortado bonitinho tá bom tá bom ele está aceitando promessa tá aceitando promessa particular que ofereceu que aliás que prometeu responde por Qual crime corrupção ativa e o funcionário público por corrupção passiva em exceção a teoria comunista
quando que eu vou ter os Dois crimes incidentes quando que nós teremos Os Dois crimes incidentes a ação a ativa em face do particular e a passiva á do funcionário público quando a iniciativa da ação partir do particular se a iniciativa da ação da cena a partir do funcionário público a partir da conduta solicitar a solicitação gera responsabilização do funcionário público por corrupção passiva e o particular particular mesmo que venha a aderir essa solicitação pratica fato atípico ele obteve sim por nada por nada sim porque ele foi beneficiado pela corrupção passiva do do ente público
do funcionário público é mas assim para fins penais fato típico se ele não denunciar ele tá sendo omisso mas se ele denunciar também se ele noticiar ele vai atestar a situação irregular que poderia lhe ser identificada e ele não é obrigado a identificar algo que ele possa trazer algum tipo de prejuízo também então ou seja para fins penais essa Conduta do particular que vem a aderir à solicitação do funcionário público para fins penais ela é atípica atípica certo bom Agora fica fácil objeto jurídico protegido na corrupção passiva objeto jurídico protegido na corrupção passiva pessoal é
bem jurídico protegido aqui na corrupção passiva também a probidade também a probidade administrativa ou seja a probidade ou a moralidade que deve imperar na conduta que deve permear a conduta dos Funcionários Públicos sujeito ativo sujeito ativo pessoal a corrupção passiva como crime funcional que é é exemplo de crime próprio ou seja em regra apenas pode praticar corrupção passiva apenas pode praticar corrupção passiva o funcionário público tal como conceituado no artigo 327 capt e parágrafo primeiro admitindo-se Concurso de Agentes com quem não ostente Tal condição admitindo-se também Concurso de Agentes com quem não ostente Tal condição
e ainda sendo possível e ainda também sendo possível e ainda também sendo possível a prática do crime por um único agente que não seja ainda funcionário público sendo ainda possível a prática do agente que sendo também possível a prática do agente a prática do crime perdão por um gente que mesmo não sendo ainda funcionário público possua Uma expectativa concreta de assumir um cargo público de assumir um cargo público então nós temos aquela hipótese do sujeito que já passou no concurso não tomou posse ainda e solicita vantagem indevida ou aceita vantagem indevida ou recebe vantagem indevida
ã em decorrência do cargo Ainda a ser assumido então ainda que essa pessoa ainda não seja um funcionário público ela pode praticar sozinha uma corrupção passiva ou seja fora da hipótese fora de uma hipótese de Concurso de Agentes pessoal ainda eh quem acompanha pelo livro Essa hipótese já tava repetida lá no crime de Peculato de ontem tá caso a conduta venha a ser praticada por Agente Fiscal tributário tá caso as condutas que caracterizam corrupção passiva venham a ser praticados por Agente Fiscal tributário pessoal nessa hipótese em se tratando de Agente Fiscal tributário nós temos uma
previsão específica dessa conduta na lei dos crimes contra a ordem tributária na lei dos crimes contra a ordem tributária Artigo terceiro inciso terceo ah perdão artigo Tero inciso sego Artigo terceiro inciso sego da lei 8137 da Lei 8137 tá na luz bar 90 sujeito passivo sujeito passivo é o estado que é o titular da probidade que deve permear a conduta dos agentes públicos mas pessoal também é vítima do crime a pessoa em face de quem é solicitada vantagem indevida quando o crime for praticado A partir dessa conduta também é vítima do crime o particular o
terceiro a quem é solicitada a vantagem indevida quando o crime for praticado a partir desta conduta a partir da conduta de solicitar pessoal vamos lá elemento subjetivo do tipo elemento subjetivo do tipo a corrupção passiva é crime que apenas se admite na forma dolosa a corrupção passiva é crime que apenas se admite na forma dolosa e na forma dolosa na forma dolosa se exige também uma hipótese de dolo específico do agente Por que dolo específico porque para que o agente responda pela corrupção passiva é necessário que ele tenha é necessário que ele tenha o dolo
de praticar um dos verbos solicitar aceitar ou receber solicitar solicitar receber ou aceitar e aliado a prática desses verbos o agente tem que ter uma finalidade específica de buscar uma vantagem indevida então dolo de praticar um dos verbos e somado a esse dolo uma intenção específica de obter com a sua conduta uma vantagem indevida certo o que é vantagem indevida para fins de configuração do crime de corrupção passiva pessoal aqui o conceito é simples ele não é moralista Ele é simples é vantagem indevida Guilherme todo e qualquer benefício todo e qualquer benefício que não esteja
abrangido pelos vencimentos do funcionário público todo e qualquer benefício que não integre a sua remuneração dependentemente da sua natureza então eu tô lá na na corregedoria dos Correios vai conversar comigo lá um sujeito que tá envolvido em um processo disciplinar conduzido pela corregedoria que será julgado lá por mim jeito vai tratar do processo em um dado momento eu pô então você veio aqui falar do processo né mas você podia falar com algum Vereador lá em Cafelândia por exemplo para propor um uma votação para eu receber o Título de Cidadão Cafeland né talvez eu pudesse olhar
aqui com mais carinho esse processo o sujeito tá solicitando em decorrência do cargo uma vantagem indevida essa vantagem é de natureza patrimonial financeira el é de ordem meramente moral não é mas ela caracteriza corrupção passiva sim então essa vantagem indevida avisada pelo agente não precisa ser necessariamente patrimonial financeira ela pode ser de outra ordem qualquer vantagem que não integre os vencimentos pessoal a nossa doutrina ela classifica a corrupção passiva em duas espécies e é uma classificação que para fins de consumação do crime ela é uma classificação inócua ou seja ela não gera efeito Qual é
essa classificação que a doutrina dá a corrupção passiva não tá aqui na luz a doutrina classifica a corrupção passiva em duas espécies corrupção passiva própria e corrupção passiva imprópria na corrupção passiva própria o agente solicita recebe ou aceita vantagem indevida para o fim de praticar um ato ilícito do seu ofício ou seja um ato irregular do seu ofício um ato indevido do seu ofício então Ou seja eu recebo um processo o conteúdo probatório do processo me denota que aquele sujeito ele tem que ser condenado mas eu solicito eu peço uma vantagem financeira para fims de
viabilizar a absolvição desse empregado a absolvição era um ato legal era um ato devido todo conteúdo probatório determinava que ele tinha que ser condenado e eu Solicito a vantagem indevida sob a premissa de que se essa vantagem for fornecida eu vou absolvê-lo eu tenho a solicitação de vantagem indevida para prática de um ato ilícito ilegal indevido inadequado do Ofício Isso é o que a doutrina classifica como corrupção passiva própria e a corrupção passiva imprópria o conteúdo probatório Daquele mesmo processo indicava que o empregado teria que ser absolvido administrativamente e eu Solicito a vantagem indevida para
confirmar essa absolvição a vantagem indevida solicitada se destinou para a prática de um ato ilegal ou para um um ato de ofício normal um ato legal para um ato correto um ato legal um ato devido isso a doutrina chama de corrupção passiva imprópria importa saber se o ato para o qual a gente solicita recebe ou aceita vantagem indevida será devido ou indevido Legal ou ilegal regular ou ilegal não importa a solicitação o recebimento e a aceitação por si só já com sumam o crime de corrupção passiva pessoal consumação Oi na própria o Ato é ilegal
na imprópria o Ato é legal tá hã é o inverso própria e legal imprópria legal consumação pessoal o crime de corrupção passiva ele se consuma a partir da prática da conduta do funcionário público de uma das condutas previstas no 37 independentemente ou seja sem necessidade do funcionário público efetivamente obter a vantagem indevida por televisado hã repito repito então o crime se consuma a partir da prática pelo agente de um dos verbos a partir da prática pelo funcionário público de um dos verbos de um dos núcleos do tpico ainda que ele não consiga obter ainda que
ele não obtenha a vantagem indevida por ele visada solicitar o que é solicitar é pedir demandar né receber pessoal receber aqui para fins de configuração da corrupção passiva significa emitir o funcionário público na posse do bem ou na posse da vantagem investir-se ou imitir-se na posse da vantagem estou lá na corregedoria dos Correios chega o entregador interno Doutor ó eu recomendo pro senhor aqui Ah tá bom pode deixar aí pá põe na minha mesa a Rigor já houve um recebimento mas eu sequer sei o que tem dentro da caixa né aí eu identifico que na
caixa existe um presentinho inadequado que me foi oferecido Opá a partir daí eu tenho duas condutas ou recuso e pratico um fato um ato de acordo com a norma que regulamenta a minha atividade pública ou eu efetivamente me invisto na posse do bem e aí eu recebo para fins de configuração do crime de corrupção passiva e aceitar aceitar significa anuir consentir ao recebimento futuro de uma vantagem financeira nas condutas de solicitar e aceitar o a gente recebe alguma coisa ele obtém um proveito econômico não então isso não é necessário para consumação do cri nós temos
uma questão histórica aqui em relação à corrupção passiva que são os chamados são as chamadas perdão os as boas festas os mimos né os presentinhos em épocas festivas né a leitoa o panetone o vinho caixa de bombom o espumante que eventualmente particulares mandam por essas ocasiões a Funcionários Públicos que que é isso Estamos numa faculdade de direito estudando correção de condutas né dentro de uma disciplina extremada que é o direito penal O que é isso a gente pode dizer que isso é um costume é um Costume não um costume é uma prática que se originou
de um costume hã calma calma calma calma calma calma costume práticas reiteradas de uma determinada comunidade né práticas reiteradas de uma determinada comunidade com a convicção de que essa prática é regular que essa prática adequada ela é adequada ora esse Mimo esse boas Fest esse presentinho ele tá no âmbito da remuneração do funcionário público não elae é então uma vantagem devida por conta do Cargo emprego ou função exercida ou ela é uma vantagem indevida em decorrência do cargo ou função exercida a indevida e quem recebe vantagem indevida pratica qual conduta corrupção passiva E aí o
costume tem o a força de afastar a incidência da Lei costume revoga a lei o fato de uma determinada conduta cair nas graças da sociedade eh faz com que a norma penal possa deixar de ser aplicada não o adultério caiu nas graças da sociedade mas quando todo mundo todo mundo quando as pessoas né todo mundo ótimo pelo amor de Deus quando se suscitou o entendimento de que o adun não estou valorando estou apenas fazendo uma raciocínio técnico eh quando se suscitou o entendimento de que o adultério não era um fato passível de ser sancionado na
Esfera penal porque ela era ele era previsto como crime no artigo 217 do Código Penal isso fazia com que o artigo 217 pudesse deixar de ser aplicado diante de uma hipótese que se tip ficasse nele não quando que ele efetivamente deixou de ser crime quando ele foi o quê revogado então Costume não revoga a lei nem é pressuposto para deixar uma Norma de ordem pública de ser Norma Penal de ordem pública é isso é claro que é amor de Deus é é de muita ordem pública de ordem pça né é de ordem pública claro que
é então vejam voltando aqui pro nosso metier eu posso receber nós tivemos em nosso país inúmeros escândalos por conta de atos de corrupção ao longo de muito tempo isso não é invenção é fato notório e não estou valorando nem para lá nem para cá Ok tivemos tivemos tivemos e que isso fez em termos de reação normativa em 2000 12 a criação de uma lei que foi a lei do conflito de interesses 2012 uma lei que é a lei do conflito de interesses lei do conflito de interesses que foi regulada por um decreto presidencial de 2021
que é o decreto 10.889 de 2021 que no seu artigo 5º conceitua O que são brindes presentes e hospitalidades que podem ou não serem aceitos pelos Funcionários Públicos decreto 10889 de 2021 então pro decreto O que é um brinde pro decreto O que é um brinde tudo lá no artigo 5º desse decreto bem o vantagem recebida esporadicamente cujo valor não seja superior a 3929 não me perguntem qual a forma fórmula utilizada para se chegar a esse valor por favor mas quero crer que tenha sido um cálculo de média remuneratória dos Servidores no âmbito Federal para
identificar significância ou não do valor para fim de determinar o funcionário praticar um ato regular ou irregular do seu ofício certo 32,93 eh somente é permitida a periodicidade mínima de 12 meses ou seja um brinde a cada 12 meses um brinde por ano e desde que não seja individualizado para um ou alguns agentes da repartição Então se der para um tem que dar para todos que se encontram no órgão ou no ente se eu fora só aquela vif clicou que foi devolvida né Porque só pro gerente da área o gerente pode receber não porque não
foi para os demais agora a agendinha que é destinada a todos os gestores daquele respectivo o contrato administrativo valor inferior a 392 aí eles podem receber sim desde que seja uma vez a cada 12 meses isso Afasta a configuração de Qual crime corrupção passiva Porque como tá regulado Deixa de ser uma vantagem indevida presentes O que são presentes são valores ou bens superiores aos 392 e 93 Então aquela viv clicou Não pode ser recebida porque ela custa mais caro do que isso ah mas se ela for destinado a todos da repartição ou todos do órgão
não porque tem uma limitação de valor e esse decreto ele também conceitua o que são hospitalidades hospitalidades sou convidado para participar de um congresso para falar sobre crimes contra a administração pública para falar sobre reflexos administrativos de uma condenação penal dentro de um seminário O organizador do congresso ou do do seminário pode pagar meu hotel minhas refeições o meu transporte as minhas passagens pode desde que ele Faça o mesmo com todos os demais congressistas todos os demais que irão se apresentar não pode ser só para o funcionário público tem que ser para todos e é
por isso pessoal que por exemplo nós vemos alguns agentes públicos que se encontram no conceito de funcionário público realizando palestras cursos em entidades públicas ou privadas por aí fora porque esse valor que eles recebem esses benefícios entram para eles na condição de hospitalidades se há desvirtuamento ou não aí são outros 500 Ok beleza tentativa a corrupção passiva ela admite tentativa pessoal a partir da conduta solicitar ela admite a partir da conduta solicitar ela admite Hum ah tá é um valor ínfimo em relação ao teto que são os que receb é o que recebem os ministros
do Supremo que é hoje tá em 39 e alguma coisa mesmo a título de subsídio né subsídio isso não afasta os demais auxílios que entram como indenizações remuneração dos Servidores Públicos indenizações por exemplo como diárias auxílios é tudo indenização para ele poder então não entra na remuneração Não entendi é mas tem um pouco de administrativo aqui também tentativa então o o a corrupção passiva ela admite tentativa a partir da conduta solicitar a partir da conduta receber ou aceitar o crime não admite tentativa parágrafo primeiro diz o parágrafo primeiro a pena é aumentada de 1/3 se
em consequência da vantagem ou promessa o funcionário público retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo o dever funcional pessoal a gente pode raciocinar o seguinte o parágrafo primeiro do artigo 317 o parágrafo primeiro do artigo 317 ele estabelece uma causa de aumento de pena aplicável à corrupção passiva quando houver o exaurimento de uma corrupção passiva própria quando houver o exaurimento ou seja o funcionário público vira praticar o ato do seu ofício em decorrência do recebimento da vantagem indevida de forma irregular de forma indevida e pessoal parágrafo 2º do artigo
317 parágrafo 2º do artigo 317 Olhem que interessante o parágrafo sego do artigo 317 ele prevê a figura privilegiada da corrupção passiva ou ele prevê a chamada corrupção passiva privilegiada diz o parágrafo sego do 317 seu funcionário público pratica deixa de praticar ou retarda ato de ofício com infração de dever funcional cedendo a pedido ou influência de outrem a pena é de Detenção de 3S meses a um ano ou multa pessoal aqui se nós temos o exaurimento da corrupção passiva própria por meio da prática de um tráfico de influência por um terceiro suponhamos meu pai
se fosse Vivo começava encher os piqua absolve aquele cara lá de Cafelândia que ele é bom rapaz pelo amor de Deus ô pai já pedi para ele até me mandar alguma coisa aqui para eu ver se eu consigo ajudar ele mas tá bom vai eu vou absolver que senhor tá me pedindo esse terceiro Ele tá intermediando em favor do funcionário junto a outro funcionário público então ele pratica um crime para previsto no Artigo 332 do Código que é o tráfico de influência e se em decorrência desse tráfico de influência o funcionário público exaurir a corrupção
passiva própria aí ele tem abrandada a gravidade da sua conduta caracterizando portanto a corrupção passiva privilegiada do parágrafo segundo ação penal no crime de corrupção passiva não pessoal calma ó agora muita atenção agora atenção vamos devagar com esse assunto agora muita atenção a ação penal pública incondicionada é brincadeira gente porque não tem muita novidade em relação a isso tá pública incondicionada artigo 319 do Código Penal prevaricação se eu fosse um cara vingativo se eu fosse um cara vingativo eu estenderia até 10 pras 9 mas como eu não sou eu vou até H que tocar o
sinal pessoal diz o artigo 319 crime de prevaricação não tô brincando Valeu gente alguma dúvida alguma questão pois não cor opção passiva própria exaurida mas por influência de um terceiro mais por alguém por influência vai ser legal isso isso isso porque ele praticou um ato de ofício e recebeu a vantagem beleza gente bom final de semana para vocês quer dizer boa sequência de aula e depois bom final de semana