[Música] cadastro da pessoa orientações prezado usuário é importante que antes de iniciar a inclusão de qualquer peça ou evento no sistema as informações da pessoas sejam atualizadas a fim de incluir o máximo de dados conhecidos para que seja disponibilizado no sistema a identificação correta e completa as informações lançadas pelo usuário são de extrema importância para fins estatísticos Acerca das medidas penais e processuais penais aplicadas adoção de políticas públicas sobre as pessoas presas no território nacional a partir de cadastro individualizado e alimentado em tempo real bem como a importância da manutenção de banco de dados que
contenha informações sobre as medidas penais e protetivas de urgência a fim de promover o direito à segurança pública facilitar o acompanhamento das medidas alternativas pelos órgãos com atribuição específica e garantir os direitos fundamentais dos cidadãos nos termos da resolução número 417 de 2021 do Conselho Nacional de Justiça o CNJ o usuário deverá promover a consulta da pessoa no sistema para a verificação da existência de cadastro prévio a fim de evitar duplicidades localizado o cadastro da pessoa as alterações poderão ser realizadas através da Opção editar localizada no canto direito da tela se a pessoa não possuir
cadastro utilizando-se do botão mais nova o usuário poderá o CPF da pessoa a ser cadastrada e realizar busca na base de dados da Receita Federal identificada a existência de cadastro da pessoa na base da Receita Federal que diversas informações serão trazidas automaticamente por meio da Integração de dados o que facilitar inform para o cadastro da pessoa no sistema na hipótese de a pessoa não possuir CPF Observe o usuário que o sistema dispõe do checkbox que permitirá ao sistema emitir um número de registro subsidiário e provisório denominado registro judicial individual URJ cabendo unidade judiciária responsável adotar
as medist ução número 417/2021 do CNJ tão logo seja gerada a inscrição no bnmp [Música]