[Música] fala pessoal do trilhante tudo bem Vamos estudar agora alguns temas gerais introdutórios do Direito financeiro Mais especificamente vamos analisar o que se entende por sistema de direito financeiro nele Vamos definir o que envolve o estudo do direito financeiro vamos começar lembrando o que se estuda no direito financeiro alguns temas costumam ser lembrados com facilidade como a receita a despesa or dívida fiscalização federalismo bom direito financeiro é a disciplina que estuda todos esses aspectos correto correto Pois é e todos esses aspectos são parte da atividade financeira do Estado Vamos definir de forma mais precisa podemos
dizer que o direito financeiro é a disciplina jurídica da atividade financeira do Estado Essa é definição bastante breve dada pelo professor Régis Fernandes de Oliveira direito financeiro como a disciplina jurídica da atividade financeira do Estado mas para entendermos melhor essa definição vamos avançar mais um pouco e vamos ao conceito de atividade financeira do Estado bom a atividade financeira do estado que como vimos é o objeto de direito financeiro é conceituada também pelo professor ré de Oliveira é conceituada como a ação do estado na obtenção de receitas em sua gestão e nos gastos para o desenvolvimento
de suas funções em outras palavras como o estado arrecada gerea os recursos arrecadados e os direciona para cumprir suas funções para que você lembre da definição de atividade financeira e portanto do objeto do direito financeiro Eu sugiro novamente que você lembre dos principais temas de direito financeiro vamos lá a atividade financeira é a ação do estado no tocante a obtenção de recursos portanto receitas e também dívida para os diversos entes da Federação portanto federalismo paraa realização de suas funções portanto despesas organizadas por meio de leis orçamentar portanto orçamento e que são objeto de controle portanto
fiscalização você vai encontrar diversas variações dessa definição mas o direito financeiro o direito financeiro desculpe sempre terá relação com olhar jurídico sobre a atividade financeira vamos avançar mais um pouco você percebeu que eu falei em olhar jurídico Claro estamos falando de direito mas chama atenção disso porque o fenômeno financeiro também pode ser objeto de estudo da economia por exemplo como é na ciência das finanças ou Finanças Públicas mas aqui nos interessa não o sistema econômico mas o sistema do direito Mais especificamente o sistema do direito financeiro mas o que seria esse sistema de direito financeiro
ou melhor por que falar em sistema de direito financeiro Ora eu posso falar em um sistema de direito financeiro porque é possível identificar um conjunto de normas e por não também de valores dotados de unidade coerência e completude essas são as três palavras chave para configurar um sistema ou um subsistema unidade coerência e completude primeiro tem unidade porque é um conjunto de normas organizadas que dentro de uma complexidade maior se diferenciam de outros sistemas ou de outros subsistemas ou seja a unidade no direito financeiro Porque existe um conjunto de normas organizadas que tratam da atividade
financeira so aspecto jurídico e se diferencia portanto de outros sistemas como o sistema econômico por exemplo segundo coerência coerência porque as normas se relacionam de forma coerente e possuem mesmo critério de validade e terceiro eu falo em completude porque todas as normas e relações estão unificadas pela conexão material com a atividade financeira do Estado essas características permitem que o direito financeiro seja considerado um sistema ou um subsistema autônomo e que se diferencia dos demais sistemas dentro de uma complexidade maior para esse temos o texto essencial a estudado é o capítulo dois da parte um do
livro Direito Constitucional financeiro teoria da constituição financeira do professor Heleno Tavira Torres lá estão as principais definições que tratamos nessa aula e para fechar o professor Eleno Torres adiciona mais um aspecto atualmente fala em sistema constitucional financeiro e não só em sistema de direito financeiro sistema constitucional financeiro porque a unidade completude e coerência do direito financeiro se demonstram na medida que a atividade financeira do Estado está regida integralmente segundo a Teoria da Constituição isso é decorrente da constitucionalização do direito financeiro mas esse é um tema para outra aula Fico por aqui um abraço e até
a próxima