Olá tudo bem Você sabe quais são os direitos e deveres tanto de empregado quanto de empregador da empresa em relação ao plano de saúde corporativo quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho será que é possível o empregado no caso agora o ex-pregado continuar com esse plano de saúde mesmo após o seu desligamento da empresa do seu empregador você quer saber detalhes sobre isso não sabe a resposta para essa pergunta é sobre esse assunto que eu vou comentar nesse vídeo sobre a possibilidade da manutenção do plano de saúde corporativo mesmo após o desligamento do empregado
da empresa Então vem comigo para o vídeo Olá pessoal tudo bem Aqui quem fala é Alessandro eu sou aqui da contabiliza mais uma contabilidade aqui digital e especializada na área da saúde atendemos psicólogos também atendemos clientes do água negócio Pet Shops revendas veterinárias aqui abaixo você pode encontrar nosso contato as nossas mídias sociais fiquem à vontade oferecemos sempre um serviço de qualidade proporcionando ao nosso cliente pagar o menor imposto dentro da legalidade nesse vídeo nosso proposta é falar sobre a manutenção do plano de saúde mesmo após o desligamento do empregado existe para vocês terem uma
ideia uma resolução da AMS resolução 488 da Agência Nacional de saúde suplementar em que ela estabelece direitos e obrigações dos colaboradores e dos empregadores em relação à manutenção desse plano de saúde então sim pessoal existe a possibilidade do empregado continuar com o plano de saúde mesmo após a rescisão do contrato de trabalho mas como que isso funciona na prática Vamos lá nós sabemos que a saúde É e deveria e deve ser uma grande preocupação tanto da empresa como do colaborador durante a lei a vigência do contrato de trabalho mas ela vai além disso a necessidade
também de ter uma preocupação para após a rescisão do contrato de trabalho Digamos que o empregado que o colaborador está passando ou até um Dependente dele por algum serviço ativo ali do plano de saúde algum tratamento preventivo alguma coisa que ele vem fazendo e se acaso no momento de uma rescisão de contrato ele tiver o seu serviço do plano de saúde cortado abruptamente haverá um prejuízo muito grande por empregado estamos falando de saúde que é um bem muito grande do ser humano Então nesse sentido ah essa possibilidade do empregado continuar com esse plano de saúde
mesmo após o rompimento do contrato trabalho na prática funciona da seguinte forma a essa possibilidade e nestes casos caso o empregado opte por essa continuação ele deverá costear totalmente esse plano de saúde ou seja não há nenhum prejuízo para a empresa não há nenhum pre para o empregador ele não é obrigado a fazer continuar nenhum pagamento em relação a esse plano de saúde do ex-colaborador esse custo será totalmente daquele ex-integrado que quer continuar com esse plano de saúde e por quanto tempo esse ex-pregado pode continuar nesse plano de saúde a resolução normativa da ANS a488
ela estabelece que o ex empregado tem direito a ficar é por até um terço daquele tempo em que ele utilizou o contrato durante o plano de saúde durante a vigência do seu contrato Então vamos colocar o exemplo aqui ele ficou o ex empregado teve um período de três anos em que ele utilizou o plano de saúde na empresa um terço desses três anos são um ano então ele tem direito a ficar mais um ano após o seu desligamento do seu contrato de trabalho mas um detalhe a resolução ela estabelece um tempo mínimo e um tempo
máximo Independente de seu terço o tempo mínimo são seis meses e o tempo máximo são dois anos então se esse 1/3 que eu calculei antes ultrapassar dois anos existe um limite temporal de dois anos que o ex-pregado consegue continuar nesse plano de saúde com as mesmas garantias com os mesmos benefícios que ele tinha durante a vigência do contrato de trabalho e por outro lado se se um terço for menor do que seis meses é garantido a ele é um período mínimo de seis meses para continuar com esse plano de saúde corporativo mas e como que
faz essa opção Como que o colaborador faz a opção pela continuidade desse desse plano de saúde e qual que é o dever do empregador em relação a isso existe no momento da rescisão de contrato trabalho no momento em que o a empresa vai comunicar a sua saída ele vai te dar o seu aviso prévio nesse momento o empregador deve passar de forma clara e objetiva para o seu Cola computador essa possibilidade que ele tem de fazer a opção pela continuidade do plano de saúde nós sabemos que normalmente o aviso prévio é durante um prazo de
30 dias ali e o colaborador ainda continua prestando serviço então ele tem esse período de 30 dias para poder fazer essa opção então na prática o empregador deve comunicar isso ao empregado no momento em que ele dá o aviso prévio pode ser o aviso prévio trabalhado pode ser o aviso prévio indenizado e o empregado ele tem um período máximo de 30 dias ele deve fazer a opção ele deve comunicar o seu empregador da sua intenção de continuar com o plano de saúde e neste momento quando antes de antes de ter a rescisão o empregador deve
comunicar ao plano de saúde deve informar ao plano de saúde o rompimento do seu vínculo trabalhista com esse empregado e ao mesmo tempo comunicar que esse empregado deverá continuar com um plano de saúde baseado nessa resolução da AMS a488 então na prática funciona dessa forma o empregado tem 30 dias após o empregador comunicado a sua rescisão para que ele opte pela permanência desse plano de saúde lembrando e esse custeamento esse plano de saúde como eu falei antes é totalmente do colaborador não há nenhum prejuízo para a empresa se ele passar esse prazo de 30 dias
e não fizer a sua opção por continuar o plano de saúde ele perde o direito a essa permanência um outro detalhe e isso só é válido para uma rescisão de contrato onde haja uma demissão sem justa causa no momento que eu tô gravando esse vídeo não há nenhuma determinação nenhuma regra que dê desse dessa mesma garantia em razão de um pedido de demissão em razão de uma rescisão por acordo ou em razão de uma rescisão por justa causa ou até um termo normal do contrato trabalho a legislação estabelece que é no caso de demissão sem
justa causa que o colaborador tem essa garantia tem esse direito beleza pessoal espero que vocês tenham entendido esse assunto tem que compreendido essa obrigação de comunicar esse direito do empregador e também esse direito de um empregado permanecer com um plano de saúde dúvidas deixem aqui nos comentários se você é novo aqui já se inscreva também no nosso canal dá o like se esse vídeo Foi útil para você se você gostou se fez sentido se de alguma forma te ajudou no seu dia a dia é isso eu espero que tenha gostado ou fiquem com Deus até
a próxima valeu