[Música] [Música] Olá a rádio e a TV Justiça apresentam a partir de agora mais uma edição do link CNJ um programa do Conselho Nacional de Justiça que traz reportagens e conversas exclusivas com personalidades do mundo jurídico E hoje vamos falar do protocolo de julgamento com perspectiva de gênero um guia para orientar a magistratura no julgamento de crimes contra mulheres o objetivo da Justiça é garantir a igualdade e a não discriminação entre as partes a ideia chave para o julgamento com perspectiva de gênero é o reconhecimento da desigualdade entre os gêneros mulheres e outros grupos subordinados
como povos tradicionais quilombolas pessoas negras são historicamente excluídos do ponto de vista econômico social e político e na esfera pública e privada por isso precisam de um tratamento que compense as desigualdades por exemplo a palavra da mulher vítima de violência de gênero deve ter uma alta valoração e isso não representa desequilíbrio processual meninas ou mulheres em situação de vulnerabilidade tem direito a escuta protetiva mulheres lactantes e que tem filhos pequenos devem ter tratamento diferenciado Em uma audiência por exemplo isso vale se ela for a vítima a ré ou testemunha Vale inclusive para advogadas nós tivemos
um caso muito emblemático recentemente de uma advogada que estava com a criança e foi foi advertida pelo presidente da da sessão ela não tinha com quem deixar foi audiência e foi advertida pelo presidente então o protocolo ele não é simplesmente para o julgamento dos processos ele é uma linha de atuação que nós temos que observar inclusive na nossa vida de relação dentro do âmbito do Poder Judiciário com as instituições parceiras né como tratar uma mulher dignamente o protocolo da orientações específicas juízas e aos juízes para o julgamentos eles devem ficar atentos para impedir perguntas que
desqualificam a palavra da depoente que causam revitização ou Que expõe uma intimidade da mulher ou ainda devem evitar que a pessoa sofra interrupções constantes ou pressão que a impeça de desenvolver o raciocínio o documento foi preparado em 2021 mas o uso dele foi Tornado obrigatório nesta sessão do CNJ no mês passado a história não fez Judas mulheres a política não faz jus as mulheres e o direito não tem feito daí Porque a adoção do protocolo que é resolução normativa e vinculante faz com que os tribunais não só troquem as suas lentes mas também passem a
capacitar seu juízes juízes por uma outra perspectiva muito bem lançada nesse protocolo de julgamento que Como diz a conselheira salize não é de julgamento é de atuação e julgamento para falar sobre o assunto eu converso agora online com victoriana Leonora corte Gonzaga advogada pesquisadora do núcleo gênero e direito da FGV direito de São Paulo e professora tutora de Direitos Humanos da infância a escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados conversa também com Domitila Mansur Juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo e diretora Nacional da AMD mulheres a Mb é associação dos magistrados brasileiros
e falamos ainda com Ivana Farina do CNJ e procuradora de Justiça do Ministério Público de Goiás Muito obrigado vocês sua participação aqui no link CNJ eu começo com uma pergunta para a doutora Ivana porque na condição de ex-conselheira do CNJ ela participou ativamente das discussões que levaram a questões como o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero todas as questões que envolvem mulheres de certa forma passaram pela sua mesa durante o seu mandato no CNJ então eu pediria que a senhora fizesse um breve histórico de como é que se chegou a esse protocolo quando nós
de políticas judiciárias de Equidade de gênero e de Combate à violência contra mulher concebemos que era necessário elaborar um instrumento um guia Como é o protocolo nós adotamos referências e essas referências elas vêm não só da nossa própria Constituição da República que trata da Igualdade já ali no seu início como uma garantia um direito fundamental mas também nós tratamos das referências que estão nos tratados internacionais que o país está obrigado a cumprir no nosso caso então o estado brasileiro é signatário de diversos tratados internacionais e nós adotamos como referência um outro protocolo que é o
protocolo para julgamento com perspectiva de gênero doméstico nós temos em outros países também então o protocolo vem nesse avanço histórico cultural em que novos parâmetros devem ser buscados para a realização da Igualdade no sistema de justiça e eu só concluo para dizer uma coisa na abertura foi mencionado que o protocolo ele é um guia é fato que deve orientar magistrados e magistradas no julgamento de crimes contra mulheres não só o protocolo é direcionado para todos os julgamentos no âmbito da justiça brasileira quer seja no âmbito Previdenciário quer seja no âmbito criminal do direito das famílias
nós temos então a questão da perspectiva de gênero como sendo uma questão da Igualdade Dr vitoriana Eu pediria que o senhor agora nos ajudasse a compreender melhor o que é o julgamento com perspectiva de gênero o conceito O que é o julgamento com perspectiva gênero nessa conjugação com a dignidade a centralidade da pessoa humana quando a gente pensa nessa conjugação a gente tem que pensar que a perspectiva com o julgamento com perspectiva de gênero ela é uma lente em que a gente se utiliza né o magistrado magistrado os atores de justiça se utilizam para uma
neutralização e uma compreensão do que são os vieses que são os estereótipos de que maneira esses vieses e esses estereótipos eles estão presentes eles acabam orientando né muitas vezes de maneira inconsciente e como a gente passa a orientar a interpretação do direito da pessoa que recorre ao judiciário importante destacar que o nosso protocolo ele é um protocolo muito completo em comparação aos protocolos da América Latina porque ele não só traz as diferentes mulheres na Perspectiva da interseccionalidade como protocolo brasileiro ele também pontuas diferentes violências inclusive patrimonial moral então o nosso protocolo Além disso ele é
muito completo aqui puxando sardinha para gente assim mas ele é muito completo porque também ele traz orientações muito Claras para os diferentes Ramos de Justiça então o protocolo ele possibilita a compreensão do que é a temática O que é um passo a passo ele possibilita essa aproximação do magistrado da magistrada da sua atividade diária quando ele olha para o ramo de Justiça nas suas particularidades ele dá a luz para muitos temas como as diferentes mulheres e que a gente tá falando e também traz essa questão das diferentes violências fala não só para o público aceito
ao tema advogados juízes funcionários da Justiça enfim mas fala também para o leigo para o público comum e acho importante que a gente troca em Miúdos e dê exemplos práticos Que tipo de cuidados que um magistrado uma magistrada deve tomar na hora de conduzir um caso que envolva as mulheres a grandes exemplos a exemplos frequentes no nosso dia a dia como por exemplo avalia da palavra da vítima acreditar no que a vítima traz ao processo não ficar questionando a palavra da vítima num processo e que há uma situação de violência sexual Esse é um exemplo
que é trazido no protocolo de julgamento com perspectiva de gênero dando extrema-valia a palavra da vítima e nessa situação é o questionamento da do que a vítima traz e é uma prova muito forte no processo é uma questão que pode ser vista com parcialidade em contraste ao dever de imparcialidade do juiz é no protocolo de julgamento com perspectiva de gênero uma questão muito séria sobre a neutralidade do direito que passa a ser compreendida como um mito porque Quem opera o direito deve atuar necessariamente é de uma forma Imparcial e nós sabemos que o direito ele
sofre a influência do patriarcado do machismo do racismo e dessa forma é um reconhecimento de uma indiferença e de um insensibilidade se a palavra da vítima é questionada e não é visto o processo com as lentes de gênero com as lentes de interseccionalidade Esse é um bom exemplo que foi pedido aqui um exemplo é que pode ser colocado como julgamento com perspectiva de gênero um outro exemplo a vítima é que tem o que é Menor Ela vai ser ouvida em solo judicial vai ser ouvida nos nossos tribunais nos nossos poros Ela merece um tratamento diferenciado
isso também não coloca em risco qualquer princípio constitucional ou melhor como já foi dito aqui é um prestígio ao Princípio Fundamental a dignidade da pessoa humana dar um tratamento diferenciado a vítima menor no tribunal nos poros e também a questão que me veio a mente muito atual a violência política os direitos políticos ativos e passivos eles devem ser exercitados E cabe a justiça eleitoral o julgamento com perspectiva de gênero quando esses direitos políticos são violados Dr Ivana a gente sabe quem acompanha sabe que é esse protocolo enfrentou a resistências desde sempre e como só agora
ele começa a ser aplicado é possível que a gente veja no horizonte curto aí muito mais reações especialmente dos homens envolvidos dos julgamentos em que esse protocolo seja aplicado como é que a senhora responderia a eventualmente alguém que dissesse Mas isso é um estabelecimento de um privilégio para as mulheres como é que a senhora responderia isso mas eu vou pedir que seja daqui a pouco logo depois do intervalo o link CNJ portanto faz uma breve pausa e volta já já [Música] o link CNJ está de volta hoje falamos do protocolo de julgamento com perspectiva de
gênero um guia elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça para orientar a magistratura no julgamento de crimes contra mulheres e outros julgamentos as nossas convidadas são victoriana Leonora cort Gonzaga advogada pesquisadora do núcleo gênero e direito da FGV direito São Paulo e professora tutora de Direitos Humanos da infância a escola nacional de informação e aperfeiçoamento de magistrados eu converso também com Domitila Mansur Juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo e diretora Nacional da amb mulheres a Mb é associação dos magistrados brasileiros e ainda Ivana Farina do CNJ e procuradora de Justiça do Ministério Público de
Goiás bem no bloco anterior Doutor Ivana eu deixei uma pergunta no ar para que a senhora respondesse agora Afinal como é que a senhora responderia a quem reagisse aos homens que eventualmente reagissem ao protocolo de julgamento com perspectiva de gênero com alegação de que ele seria o estabelecimento de privilégios para as mulheres que que a senhora diria esse homem não me venham não me venham com essa mesmo eu iniciaria dizendo assim a ideia de privilegiar significa uma ideia de favorecer de tratar de uma forma especialmente diferenciada quando você usa com essa conotação pejorativa de que
privilegiar seria querer dar um tratamento diferente o que não cabe na justiça a resposta que nós temos que dar é que o estado brasileiro o estado juiz o estado legislador o estado executivo ele foi julgado e condenado por estabelecer julgamentos e investigações dissociada do que é realizar a igualdade e romper com privilégios o Brasil então recebeu a condenação por uma sentença da corte interamericana na sentença a determinação que a justiça brasileira estabelecesse um protocolo para julgamento com perspectiva de gênero portanto homens mulheres crianças a população LGBT que ia mais todos e todas são as pessoas
humanas a quem a dignidade deve ser garantida Doutora a doutora Ivana lembrou no começo do programa que esse protocolo tem fundamentos na própria constituição brasileira mas e na doutrina do direito ele encontra fundamentos a gente não pode esquecer que sim o estado brasileiro Ao estar nos instrumentos internacionais de proteção seja ele Regional internacional ele não pode se abster Ah não essa recomendação eu não respondo ah essa esse tratado internacional não faz sentido para mim ah mas esse tem gente que fala sobre essa questão do tratado não foi não sofreu a sua internalização por um decreto
um processo específico eu não compreendo dessa maneira eu numa perspectiva de dignidade e centralidade humana entendo que o estado fazendo parte dos instrumentos ele necessariamente tem que cumprir o que se comprometeu ao entrar a não ser que ele queira não participar mais os instrumentos internacionais e Regional de proteção nessa perspectiva Sim nós temos uma jurisprudência farta de gênero não é não é pouco é uma jurisprudência que vem caminhando para ampliação da compreensão do que a violência quando a gente fala sobre violência institucional com alguns julgados nesse sentido quando a gente fala sobre a mulher como
instrumento de guerra já temos julgados nesse sentido quando a gente pensa na violência psicofisiológica na violência psíquica também temos julgados nessa linha então quando a gente vem avançando na compreensão desse acabou de jurisprudência internacional ele também tá de acordo com o arcabouço de ampliação da compreensão do que a violência contra mulher aqui internamente o protocolo foi instituído em 2021 mas só agora recentemente uma nova resolução do CNJ colocou o proto como uma obrigatoriedade ele tem de ser aplicado e agora na aplicação só ela espera um Horizonte Limpo tranquilo ou haverá reações na sua opinião é
um processo ele é meu eu acho que é um processo houve muita conscientização também durante a elaboração do protocolo de julgamento com perspectiva de gênero não é uma questão que o CNJ trouxe querendo Inovar querendo trazer uma situação diferente é uma um cumprimento do dever de diligência que está estabelecido em tratados internacionais ratificados pelo Brasil como estado parte Então nesse contexto eu não vejo uma onda de resistência na aplicação do documento mesmo porque os juízes que tem conhecimento dos princípios de bangalore dentre eles é o dever de observar a igualdade transparência nas decisões tudo orientado
pelo princípio da dignidade da pessoa humana quer emprestar a melhor justiça e qual é a melhor Justiça saber que o discurso judiciário não é a lei ao tratamento diferenciado hierarquizado existente na sociedade no tocante aos homens e as mulheres e aqui vem o principal o Brasil é um país marcado pela violência contra as mulheres e essa violência não pode ser repetida nos nossos povos nos nossos tribunais Essa é a principal questão nós temos que aderir ao movimento de não violência nós temos que entender que todos esses documentos são marcados pelo por um princípio internacional de
não violência contra a mulher é isso que deve mover a nossa ação como juízes criadores do direito como integrantes de um sistema de Justiça Uno que deve se movimentar num caminho de paz daí chegamos ao fim da nossa entrevista o agradeço muito a participação de victoriana Leonora corte Gonzaga advogada pesquisadora do núcleo gênero e direito da FGV direito de São Paulo e professora tutora de Direitos Humanos da infância escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados também a Domitila Mansur Juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo e diretora Nacional da amb a Associação dos
magistrados brasileiros e agradeço ainda a doutora Ivana Farina do CNJ e procuradora de Justiça do Ministério Público de Goiás Que tantas vezes participou conosco aqui no programa sempre nos ajudando a compreender melhor esse mundo do direito e agora então o link CNJ da notícias da Justiça Vamos fazer um giro pelos Estados e pelos tribunais do país a ministra do Tribunal Superior do Trabalho Maria Helena Mallmann é a nova ouvidora Nacional da mulher ela assume ao mesmo tempo em que se cria representações da ouvidoria em todas as regiões do país e também na justiça eleitoral e
militar a ministra Maria Helena substitui a desembargadora Tânia rexzil que passa a ser a representante da ouvidoria Nacional na região sul do país o CNJ lançou o fonaier fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade racial o objetivo é combater a discriminação racial na justiça mediante ações concretas contra a desigualdade alinhadas a agenda 20:30 da ONU já aderiram ao pacto Nacional do Judiciário pela Equidade racial 51% da justiça estadual 33% da Justiça Eleitoral 37% da Justiça do Trabalho e 66 da Justiça Federal a corregedoria Nacional de Justiça instaurou reclamação disciplinar para apurar o caso que
envolve o juiz Valmir Maurici Júnior o tribunal de justiça e a corregedoria Geral de Justiça de São Paulo também investigam o caso a corregedoria Nacional afirma que acompanha o assunto com respeito à vítima e também ao sigilo necessário para evitar o aumento do Risco com a mulher é hora do CNJ nas redes vamos ver algumas das postagens que marcaram uma semana nas redes sociais do CNJ [Música] Olá pessoal você já viveu ou presenciou alguma situação de assédio no ambiente de trabalho a gente espera que não mas precisamos sempre fazer Alerta sobre esse tema para que
se você passe por alguma situação desse tipo saiba identificar e pedir ajuda de modo geral tanto assédio moral como assédio sexual afetam a dignidade dos trabalhadores gera um ambiente intimidador humilhante desestabilizador e causam abalos psicológicos nas redes sociais explicamos as situações que caracterizam esses dois tipos de assédio que pode acontecer tanto com homens quanto com mulheres E lembramos o CNJ elaborou uma cartilha para auxiliar a combater esse mal e garantir a saúde física e mental no ambiente de trabalho acesse e saiba mais imagine a cena uma pessoa pública algo nas redes sociais uma outra faz
um comentário e uma terceira pessoa discorda em outro comentário inicia-se aí uma discussão Você já viu isso acontecer diante de tanto conteúdo e interação e exposição nas redes sociais não são poucas às vezes Que presenciamos verdadeiros barracos virtuais mas é importante ficar bem atento pois as mesmas leis aplicadas no mundo offline valem para a vida online falamos sobre esse tema na publicação do Conselho no Instagram a dica Agora é para pais e mães que estão enfrentando o processo de separação o centro de formação e aperfeiçoamento de servidores do Poder Judiciário você ajude do CNJ oferece
um curso gratuito onde são oferecidos cinco módulos o primeiro com foco nos adultos o segundo nos filhos o terceiro sobre pai ou mãe que vai ficar com a guarda da criança o quarto sobre alienação parental e o quinto sobre escolhas o curso online gratuito e Aberto ao público de forma geral Compartilha essa informação e veja os detalhes em nossas redes sociais eu fico por aqui até a próxima agora vamos ao quadro uma história aquele momento em que o juiz ou uma juíza conta um caso que marcou a carreira dele ou dela eu sou a juíza
Luciana Bezerra sou titular da quinquagésima Sétima Vara do Trabalho de São Paulo do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo no ano passado eu tive a oportunidade de analisar um processo que foi muito marcante sobre o ponto de vista da violência contra a mulher esse processo envolveu uma trabalhadora de baixa renda que era uma mulher que trabalhava como auxiliar de limpeza no edifício residencial de classe média alta em São Paulo ela foi agredida pelo zelador no ambiente de trabalho por um motivo fútil ela foi para delegacia foi para delegacia da mulher fez o boletim de
ocorrência e a empregadora compareceu no local de trabalho não tomou nenhuma atitude e ela era uma empregada terceirizada isso é importante destacar porque o trabalhador terceirizado ele sempre está numa situação menos vantajosa é um trabalho mais precário ela procurou o advogado para entrar com uma ação pedindo uma rescisão indireta do contrato de trabalho O interessante dessa história foi que durante a audiência a empregadora negava totalmente os fatos aquela história de dizer que a mulher que está denunciando na verdade é uma louca que não aconteceu que é invenção dela ela teve uma certa digamos assim sorte
porque isso tudo aconteceu perto da portaria então foi gravado pelas câmeras tinha uma moradora que viu o que aconteceu quando eu fui tomar o depoimento da representante da segunda reclamada que é a tomadora de serviços A síndica do edifício ela foi confirmou os fatos disse que tudo tinha sido gravado que tinha as filmagens da situação e que tava tudo disponível no prédio para justiça inclusive nesse processo a gente ficou muito Evidente duas questões que são muito tristes assim que acontecem no ambiente de uma é a misoginia sabe a empresa além de não ter tomado nenhuma
atitude para apoiar a moça não tomou nenhuma atitude em relação ao agressor depois a questão da empresa desqualificar a denúncia dela que também foi muito grave a meu ver e ela tinha aquela necessidade de falar de ser ouvida e a justiça tem que deixar essas pessoas terem voz a outra questão é a parofobia que tava muito presente ali você percebe um preconceito contra a pessoa humilde contra a pessoa mais pobre o CNJ até por conta disso mesmo editou a cartilha de julgamento com perspectiva de gênero e eu adotei essa essa cartilha de julgamento perspectiva de
gênero nesse caso porque era um caso que atingiu Justamente a mulher no ambiente de trabalho uma mulher de baixa renda uma mulher já fragilizada pela sua própria situação econômica E ainda por cima é obrigada a conviver com uma violência justo seu ambiente de trabalho quero um local onde ela tinha que estar não só protegida mas onde ela tava ali exercendo um ofício eu declarei sem a rescisão do contrato com denei a empresa ainda nos Morais que foi o que ela requereu na petição inicial Ela acabou saindo dessa dessa ação com uma sensação de a justiça
me ouviu a justiça atendeu ao meu reclamo e viu que eu estava certa isso é importante sabe você dá essa resposta para a sociedade e por outro lado você mostrar para a empresa que isso é inadmissível que no momento atual da humanidade a gente não pode admitir que pessoas que mulheres principalmente sejam agredidas no seu local de trabalho que sejam vítimas de misoginia sejam vítimas já aparofobia que sejam humilhadas por conta da situação de serem mulheres e pobres no caso dela muito obrigado a você que esteve com a gente até agora e até o próximo
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