[Música] Olá amigos da editora atualizar estamos aí mais uma aula de direito administrativo Professor Eduardo Tanaka e vamos falar agora do edital né estamos em fases de licitação vamos falar do edital que nada mais é que a lei interna é você que presta concurso público sabe muito bem disso né quando saiu edital por exemplo de concurso público que que é aquilo é a lei da é a lei entre aspas né além interna do concurso da mesma forma quando eu falo de licitação nós temos uma lei interna daquela licitação específica horas eu quero por exemplo ele
está carteira Então tem que estar lá um edital né da Secretaria da Educação está listando carteiras escolares por exemplo de tal tamanho feita de tal material né e assim por diante então tem uma série de requisitos que a gente vai ver na próxima aula que tá lá no artigo 40 da 866 bom e temos também além do edital uma lei interna da licitação chamada carta convite que esse Story carta convite é o edital da modalidade convite só nessa modalidade que temos puxa Uma Carta Convite Olha você vai convidar alguém você manda uma carta convite né
então só Vamos encontrar na modalidade convite já o edital em todas as demais né todas as demais modalidade tirando então a modalidade convite concorrência tomar de preço concurso pregão né leilão tá então todos os demais você vai encontrar o edital e no convite convite Lembrando que o convite tá lá no artigo 22 para o terceiro da 866 logicamente que diz convite a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto cadastrados ou não escolhido e convidados em número mínimo de três pela Unidade administrativa tudo isso nós ajudamos né a qual fixará Então olha
que o homem que vai estar o convite além de entregar o convite também o convite vai ser afixado em local apropriado cópia do instrumento convocatório vão fixar o quê A Carta Convite em local apropriado na repartição pública Que lugarzinho aquele mural que ninguém vê né que fica lá Escondido ninguém vê mas tudo bem tá lá fixado e estenderá os demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestar o seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas tudo isso nós Já estudamos só li aí para vocês para ter sido ativo 22 para chamar atenção
né da carta convite que nada mais é do que um instrumento convocatório nesta modalidade convite nos demais nós vamos encontrar edital que nós vamos estudar um pouquinho mais a fundo no na próxima aula do artigo 40 da 866 tá muito bem e aí nós vamos encontrar também nós vamos encontrar também gente uma coisa chamada aviso mas Tanaka que que essa história de aviso gente o aviso também tá regrado tá lá no artigo 21 da 866 então quando vai ser publicado edital para você melhorar até o princípio da publicidade é feito um aviso ó aviso que
vai ter um edital assim assim sobre isso sobre carteira de Colares né olha que legal então tá lá artigo 21 Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências das tomadas de preços dos concursos dos Leilões então você vê que as modalidades de licitação que estão na 866 o aviso é para todas de menos para quem menos para o convite Deu para perceber ele fala ele fala lá concorrências tomadas de preços dos concursos dos Leilões né embora é realizados no local da repartição interessada deverão ser publicados com antecedência com antecedência no mínimo uma vez Então
ele tá falando note publicou aviso com resumo do edital né não no convite mas ensina concorrência tomar de peso no leilão no concurso e pelo menos uma vez onde vão publicar ou no Diário Oficial da União onde era oficial estadual do Distrito Federal um jornal jornal de grande circulação Então vamos ver quais são os incisos aqui ele fala que tem que ser publicado com antecedência no mínimo por uma vez inciso 1 no Diário Oficial da União a gente desconfia que é uma licitação Distrito Federal né Então tá lá quando se tratar de licitação feita por
órgão entidade da administração pública federal e ainda quando se trata de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais então de repente é uma obra financiada parcialmente com recurso Federal tem que estar da união e no Diário Oficial do Estado ou do DF tá lá inciso 2 no dinheiro Oficial do Estado ou do Distrito Federal quando se tratar respectivamente de licitação feita por órgão ou entidade da administração pública é o quê estadual ou Municipal Olha lá estadual ou Municipal tá ou do Distrito Federal é publicado no diário oficial estadual quando
foi Estadual Municipal e o Diário Oficial do Distrito Federal quando for distrital Beleza então é isso aqui era oficial estadual quando foi estadual ou Municipal e do Distrito Federal obviamente quando for né Diário Oficial do Distrito Federal quando for obra né quando for estação do Distrito Federal e inciso 3 jornal em jornal diário de grande circulação no estado e também se houver em jornal de circulação no município ou na região onde será realizada a obra prestado serviço fornecido alienado alongado bem podendo ainda administração conforme o Vulto da licitação utilizar-se de outros meios de divulgação para
ampliar a área de competição pode usar obviamente a internet né porque não né então ele não fica restrito a isso isso aqui é o mínimo né mas também pode ser usado outros meios também para melhorar aí né o princípio aplicação do princípio da Publicidade e o parágrafo primeiro diz o seguinte o aviso publicado conterá a indicação do local em que os interessados poderiam ler e obter o texto integral digital e todas as informações sobre a licitação Então vai estar lá no aviso tal dia tal local vocês podem ler e editar ou obter integral digital e
todas as informações sobre a licitação hoje tudo isso é feito na internet né de tal fica lá público na internet a pessoa pode entrar baixar né até eu recomendo que você pegue aí né coloque lá licitação edital Puxa um edital para ver para você ter uma ideia como é um edital de licitação tá então lá tá lá uma questão das ave do ministério planejamento orçamento de gestão de me pougue para analista diz o seguinte no tocante ao princípio da publicidade no âmbito das licitações regidas pela lei 86693 assinada assinale a modalidade de licitação em que
tal princípio é garantido sem todavia a ver a publicação do instrumento convocatório no Diário Oficial da União onde que não entra a publicação instrumento convocatório no caso do convite nos demais sim né então a resposta de convite né a grande a garantia do centro da Via ver a publicação do instrumento convocatório onde era Oficial da União legal nós temos em termos a legislação do pregão que ela fala também sobre edital fala sobre aviso também né tanto é que a legislação do pregão considera como o primeiro passo da fase externa o aviso né tá lá partiu
quarto da 10520 que você já conhece que a lei do pregão diz o seguinte a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará a seguintes regras Então como que vai ser a fase externa E como que se nós regras do pregão né inciso 1 a convocação dos interessados será efetuado por meio de publicação de aviso nós temos aviso e qual que é a regra do aviso para o pregão em Diário Oficial do respectivo entre Federado Beleza não é novidade né ou não existindo em jornal de circulação local no caso não
existir e facultativamente por mês eletrônicos e conforme o fundo da licitação em jornal de grande circulação nos termos regulamento de que trata o artigo segundo Beleza então tá falando que tem que fazer o aviso no caso pregão também preciso dois do aviso o que que vai ter no aviso do aviso constarão a definição do objeto da licitação olha vamos listar carteira escolar né a indicação do local dias e horários em que poderá ser líder obtida a integrador digital então você vê que na legislação do pré-bumbi parecida com a 866 No que diz respeito ao aviso
né três dois e aí tá falando do edital o que que vai ter no edital do pregão né Que que vai ter no ditado pregão do edital constarão todos os elementos definido no inciso 1 do artigo 3º as normas que disciplinaram procedimento é a melhora do contrato quando for o caso Ah então tudo bem então quer dizer que no edital vai ter que ter a minuta do contrato vão ter que ter vai ter que ter também o que está no inciso 1 do artigo 3º O que que tá no incisão do Artigo terceiro vamos lá
para o artigo 3º inciso 1 aí na tela autoridade competente justificar a necessidade de contratação definirá o objeto do sertane Então tem que estar no edital obviamente eu quero contratar quero comprar carteira escolar Então tem que estar lá carteira escolar objetos Sertanejo as exigência de habilitação então o que que é que as empresas devem ter para conseguir se habilitar para poder participar da licitação os critérios de aceitação das propostas as sanções por inadimplemento porque de repente a pessoa fala olha oferece por tantos reais chega lá ela não consegue cumprir o melhor preço no caso do
pregão E aí vai ter que ter uma Sanção e a sanção tá toda prevista no edital né as cláusulas do contrato inclusive com fixação dos prazos para fornecimento Beleza então é isso que tem que estar editado o pregão é o mínimo né daqui a pouquinho o artigo 40 nós vamos ver na próxima aula né Nós vamos ver o que que tem que estar no edital tá E todos os editais 4 cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgar na forma da lei 8755 de 98 Beleza
então isso aí artigo quarto do pregão vou fazer uma questão para ver como cair na prova Olha lá a questão Cespe diz ali a respeito da licitação pública julgue os itens que se seguem o pregão compreende a fase interna denominada Preparatória beleza Nós estudamos isso nas aulas passadas né fazem interna Preparatória e uma fase externa que se inicia com a publicação do aviso do edital de convocação E aí pessoal certo né pessoal tá certo conforme melhor nosso artigo quarto inciso 1 inciso 2 né não aviso né Tá certo então a questão se você gostou dê
um joinha continue compartilhando essas aulas inscreva-se nos nossos canais no meu canal canal professor Wilson professor Bruno canal da atualizar né Para que você continue aí estudando firme e forte recebendo os avisos de quando a gente coloca sobe a aula aula nova então se você tá escrito né É mandar enviar um e-mail para você olha subiu a aula nova aí a aula número tal tá lembrando que essa aula 53 né ela as aulas foram três de final 9 elas ficam na mesma playlist então A ideia é você colocar na acessar nossas aulas pela playlist que
lá vão ter vão estar todas as aulas né só que ela sobe final 3 e 9 pelo canal da editora atualizar e as demais aulas sobem pelo meu canal tá mas elas todas elas estão ordenadas bonitinhas uma playlist a todos um grande abraço até mais tchau tchau [Música]