lá condutor Olá condutora e olá para você também que atua na defesa de motoristas e proprietários de veículos no meu nome é Érica avallone eu sou advogada e professora de legislação de trânsito e no vídeo de hoje eu quero falar sobre recusa o teste do bafômetro você é motorista e se recusou a realizar o teste do bafômetro e a outros procedimentos não então não pode haver autuação E é isso que eu vou falar aqui no vídeo de hoje então você se assunto te interessa fica comigo aqui até o final desse vídeo bom não é segredo
para ninguém que o STF reconheceu a constitucionalidade da infração da recusa ao teste do bafômetro o STF declarou então que recusou o teste do bafômetro já é infração de trânsito e não pode vir com a argumentação de que eu me recusei porque eu não sou obrigada para realizar prova contra mim mesmo essa afirmação essa ligação que era comum nas multas de recurso ao teste do bafômetro já não pode mais acontecer por conta da decisão do STF porém recentemente Eu entrei com uma ação judicial e a gente teve um resultado favorável falando da questão da dupla
recusa e eu quero mostrar aqui algumas coisas para vocês Até preparei aqui a tela para mostrar para vocês fala o seguinte então o condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste exame Clínico perícia ou outro procedimento que Por meios técnicos ou científicos na forma disciplinada pelo contran permita certificar a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine a dependência e o artigo 65 a por sua vez ele trata da infração da recusa então recusar-se a ser submetido a teste exame
Clínico perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outras substância psicoativa na forma estabelecida pelo artigo 277 do Código de Trânsito dá uma olhadinha aqui ó nesse trecho da decisão de um processo que eu tive recentemente com efeito a jurisprudência vem se inclinando pelo entendimento de que a infração administrativa em aceno apenas se consuma se o condutor do veículo automotor se recusar a fazer o teste do etilômetro e eventual o exame Clínico com a dupla recusa tem-se por consumada a infração o que não parece o caso dos Autos Então olha que
interessante se não houver a dupla recusa não está caracterizada a infração E é isso que eu queria falar aqui no vídeo de hoje para vocês inclusive é importante eu mostrar aqui também para vocês o parágrafo segundo do artigo 3º da resolução 432 do contra que fala essa resolução né O que que ela trata ela trata lá dos procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito na fiscalização do consumo de álcool Então olha lá o artigo 3º ó a confirmação da alteração da capacidade psicomotora ela dar-se-á por meio de pelo menos um dos seguintes procedimentos a
serem realizados no condutor E aí ele fala exame de sangue exame de laboratório teste em aparelho destinado a medir o teor alcoólico que é o quilômetro verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora e aqui no parágrafo segundo ele fala nos procedimentos de fiscalização deve se priorizar a utilização do teste com etilômetro note que ele fala priorizar ele não fala que é exclusivamente a utilização deste equipamento para constatar a influência de álcool Então pessoal como a gente viu é necessária a dupla recusa se só ouve a recusa o teste do etilômetro não pode ter infração
e no seu pedido aí da sua defesa do seu recurso você tem que pedir anuidade do seu auto de infração e o arquivamento da penalidade tá outra coisa que eu quero dizer aqui exerçam o seu direito de defesa é uma garantia prevista na Constituição Federal você não vai perder nada com isso muito pelo contrário você vai ter ali a possibilidade de anular a penalidade de multa e evitar o pagamento do valor de quase r$ 3.000 e também do fato gerador da penalidade de suspensão obviamente se você consegue anular a multa não tem porque ter processo
de suspensão tá legal então espero que você tenha gostado desse vídeo qualquer dúvida é só deixar nos comentários e eu vou ficando por aqui até o próximo vídeo aproveita para se inscrever no meu canal eu trago conteúdo aqui toda semana para você que é motorista para você que é proprietário de veículo e para você também que atua na defesa de motoristas e proprietários de veículos até o próximo vídeo e tchau tchau