licitação não homologada em um do 4 de 2023 e que foi instituída pela lei 15 608 deverá ser anulado e para srp basta estar homologada ou a ata do srp também já deve estar publicada é a pergunta do Milton da César pela regra do artigo 191 parágrafo único que diz que se a administração optar por licitar de acordo com a legislação ora vigente que em 608 no caso o contrato respectivo estará regido pelas regras nelas previstas então eu considero que por ter sido iniciada e em especial por já ter ultrapassada Aquela fase interna Ou seja
já foi publicada de tal já houve a licitação já houve consagração do licitante vencedor eu acho temerário se entender que se anule começa uma outra tá seria diferente se tivesse ainda numa fase realmente interna de preparação do edital de análise desse edital pelos órgãos internos aí até poderíamos pensar o que é válido para vocês é que a partir de agora começa um relógio a contar né gente um relógio aí de 6 meses 7 8 meses para a Aí sim a revogação completa daqui em 608 a utilização tão somente da nova lei Então essa janela dos
meses que antecedem a primeiro de abril de 2023 vocês devem ter o cuidado de ver e se programar e se planejar para não recorrer nessa situação de vocês começarem uma licitação e terem que depois arquivar esse protocolo iniciar todo um outro procedimento Mas enfim uma vez estando já publicado digital a licitação já ocorreu já foi consagrado vencedor Só faltou homologação Eu entendo que não tem que ser anulada ela prossegue sobrevivência da 608 e inclusive os contratos da Ilha Divina seja ela por registro de preço ou não tá gente a resposta seria a mesma o etp
deve ser elaborado pelo órgão demandante como proceder no SRV quando há diversos órgãos participando da licitação por certo o órgão demandante desconhece as nuances que acompanham a necessidade de contratação de cada órgão veja gente é o etp ele tem que ser feito por cada órgão para cada demanda que se pretende contratar então o fato dela ser iniciada por um órgão e se torna depois de um sistema se torna registro de preço os demais órgãos também tem que fazer os seus respectivos estudos técnicos preliminares para demonstrar que aquela demanda é uma demanda sua também do seu
órgão tá então o fato dela estar iniciada por um órgão as outras pastas que forem interessadas na participação dessa licitação Elas têm também que terem os seus os seus estudos técnicos preliminares Para comprovar que essa demanda também é uma demanda daquele órgão então cada um tem que fazer o seu etp o Alan da polícia científica questiona com relação ao pac como prever contratações anuais de caráter emergencial ou não previsíveis exemplo troca de vidros quebrados por conta de incidentes externos chuva de granizo caso essas contratações não estejam contempladas no pac estas não poderão ser executadas dentro
do exercício você não tem como prever uma contratação emergencial né e ainda assim essas contratações elas são feitas Então por Óbvio que não precisa estar previsto no pac algo que não é previsível né Lembra que eu falei que com relação ao pac é o que deve ser visto são aquelas doenças previsíveis não uma contratação emergencial como essa por exemplo uma quebra de vidro Então vai ser feita por óbvio não vai estar mas ela vai ser feita mais precisa do etp não tem no pac mas precisa o itp o Sérgio da Defensoria Pública gostaria de entender
se o dimensionamento da contratação deve considerar as demandas referentes apenas ao prazo previsto da vigência contratual ou devem ser consideradas as demandas previstas para o caso de prorrogação de vigência de Contrato ou renovação de alta se for para um parque por exemplo você obviamente vai fazer a dimensão da contratação para o exercício seguinte né você não tem como fazer uma dimensão para o outro ano porque justamente o PAC vai ser feito ano né E lembra o que falei o PAC é Para as demandas que vão iniciar Para as demandas que estão sendo prorrogadas inclusive para
aquelas que vão extinguir no Exercício seguinte então para o parque Não há necessidade o etp ele é feito para você identificar a demanda e achar a solução você sabendo que é uma demanda que vai estar sujeita a uma prorrogação de contrato por exemplo é uma demanda de um serviço contínuo Então tem que ter esse dimensionamento isso porque o etp não você não vai fazer Ana Ana não é o PAC tá então o dimensionamento da demanda vai ser também com relação a possíveis aditivos é possíveis prorrogação Mas você não vai fazer No outro ano quando você
vai prorrogar esse contrato você não tem que fazer um etp pela prorrogação as compras diretas de pequeno valor deverão ser Obrigatoriamente previstas no pac necessitam de etp no pac deverão estar previstas os custos mesmo que esta tarefa seja levantada no etp a pergunta do Nivaldo da agepar gente contratação direta pequeno valor é uma contratação previsível então claro que elas têm que estar prevista no pac e tenta prevista opróbio tem que ter um etp dela também né Lembra que eu falei que TP para nós é obrigatório né ela se ela obrigatória se nós estamos entendendo que
ela obrigatória numa emergencial quanto mais uma contra uma compra de pequeno valor tá então tem que estar no pac e tem que ter um etp dela tá e com relação aos custos se deve estar previsto os custos deve tá você veja a gente você já tá falando que é uma contratação de pequeno valor então você já tem o valor ou Um Valor estimado né gente lembra que eu falei que essa orçamentação não é uma a mesma suplementação do termo de referência mas você tem já a previsão de que para o ano seguinte você vai despender
de tantas demandas com tantos valores de contratações que entram dentro das contratações Então tem que ter o custo se não houvesse curso como é que você saberiam que é uma demanda de pequeno valor então tem que ter esse curso quem exatamente deve elaborar e assinar o etp a área que solicita a compra ou contratação está certo meu entendimento Quem fará o etp é a área que está pedindo a compra ou contratação logo não somos nós das diretorias de compras pois só o finalizamos inclusive para as pequenas compras do dia a dia certo é um questionamento
e uma aferição da Bárbara da Unioeste Bárbara veja o decreto fala que a elaboração do etp é do órgão demandante agora dentro do órgão aí isso é um problema estrutural administrativo que cabe a vocês resolverem né o que eu disse de manhã e eu comungo realmente dessa ideia é que haja uma tarefa conjunta entre o setor representante entre o setor de planejamento ele compras e entre uma área técnica para auxiliar nesses requisitos para essa demanda vai depender da estrutura de cada órgão o que o decreto prevê é quem elabora é o órgão demandante tá e
depois ela é autorizada ou não como no tendo referência agora internamente vai ser vai depender de como essa estrutura se tem o setor requisitante pressupõe que vai ser setor requisitante é quem sabe da demanda agora como vocês vão fazer isso depende da estrutura de cada órgão Qual o sistema de gestão o governo irá disponibilizar para elaborar o PAC atualmente não temos sistema de gestão e nosso pac deverá ser robusto Pois existe uma enorme diversidade de bens e serviços da universidade e seus hospitais universitários lembra o PAC não é um documento jurídico é um documento de
gestão cabe a secretaria de planejamento e ela pode elaborar diretrizes normativas inclusive sanai eventualmente alguns casos omissos do Decreto Mas a forma da elaboração Isso é um problema de gestão de vocês né como que será feito isso o decreto inclusive ele ele prevê não só que a elaboração será feita no caso da etp e no tema referência pelo órgão mandante mais com ajuda dos outros órgãos e o PAC Esse é feito pelo órgão e o decreto ele trouxe bem bem sedimentado todo o caminho do de um pac o que que o PAC precisa prever agora
Como que vai ser feito isso por cada pasta aí isso é um problema de gestão não não tenho essa resposta e penso que a secretaria de planejamento ela deve ao longo aí do tempo normatizar algumas das questões que porventura forem trazidas por vocês mesmos tá no que se refere ao pac para responsabilização funcional qual a participação da pge na análise e aprovação dos respectivos termos de referência e editais a PG é atuará como fiscalizadora ou moderadora ou São fases Independentes a pergunta do Alaor da SEAP a PG não atua nem como fiscalizadora nem como moderadora
tá o pacto os editais os termos referências são outras coisas o PAC é um documento de gestão que é interno de cada pasta né e a talvez a dúvida tenha sido que eu citei que o PAC quando não bem elaborado eventualmente pode haver uma responsabilização quando da de uma contratação que não tenha sido previsto e deveria e isso trazer algum prejuízo mas a pge ela não atua na no campo da elaboração do Parque da aprovação do Parque isso é um a nossa atuação ela vai começar a partir da instrução do protocolo de de licitação de
contrato e análise Aí sim dos documentos sei lá Opa que nós não temos nenhuma ingerência sobre ele nem poderemos ter o etp será semelhante a motivação do ato de forma mais técnica e roubos tecida poderá ser adotado o modelo padronizado desde que não implica em demasiada generalidade gente é TP é uma coisa motivação de Ato é outra o etp é muito claro os elementos que são aqueles elementos obrigatórios e o etp é esse documento ele tem que ter pelo menos aqueles elementos obrigatórios Tá mas veja o etp é para ser um documento robusto né porque
através dele que você vai pavimentar todo o processo excitatório né um templo referência ele tem que buscar a base não etp então por Óbvio ele tem que ser um documento no mínimo com aqueles elementos obrigatórios previstos no decreto e não se confunde não é semelhante a motivação do ato ai perguntou ali de padronizada né se pode utilizar pode adotar o modelo padronizado não né gente kdtp ele é feito por uma demanda específica né Por óbvio que a elaboração dos etps a partir do momento que vocês vão elaborando claro que vocês vão aproveitando aquilo que é
semelhante mas eu não vejo como fazer uma padronização você pode fazer uma padronização no sentido de Quais os elementos que tem que ter mínimos E você tá lá mas não tem como padronizar um etp né você não padroniza um tempo referência também tá então não tem como fazer um modelo padronizado mas o decreto já traz os elementos obrigatórios E esse tem que constar porque não existe uma uniformização por parte da pge quanto à análise dos processos cada procurador trata o mesmo tema de formas diferentes eu tô há anos na procuradoria ali do consultivo o que
possa havia a ter de divergência ou de diferente entendimento é na elaboração dos despachos na condução da elaboração de despacho agora as informações elas são uniformizadas sim os entendimentos macro elas são uniformizadas até porque todas elas passam por no nosso procurador-chefe e ele é responsável inclusive de fazer esse filtro para que a gente tenha mesmo a posição sobre os temas então conheço Talvez isso não possa também ser generalizada como foi feita na pergunta tá