esse vídeo de hoje é pra gente tratar de uma questão específica da petição inicial como fazer os pedidos uma reclamatória trabalhista e isso vai depender da gente ter claro né a diferença entre ação e pretensão lembrem a pretensão que é a exigibilidade se dá em relação a cada uma das verbas vai ter muita importância Por exemplo quando a gente for eh falar de prescrição porque a prescrição o prazo para exigir que o estado atue em relação a um direito que a gente acredita que teve eh que sofreu uma lesão é contado exatamente da data da
exigibilidade então teoria geral do processo há essa diferenciação entre eh o direito subjetivo sei lá direito às férias direito a salário a pretensão Ou seja quando esse direito subjetivo passa a ser dotado de pretensão que é a data da exigibilidade então a pretensão no campo processual se dá a partir do momento em que o crédito se torna exigível mas não é satisfeito e aí a necessidade de recorrer ao poder judiciário para buscar a satisfação desse crédito que o judiciário pode entender que nem existe né mas que o titular acredita que seja titular daquele crédito e
que houve uma lesão então é um direito dotado de exigibilidade a ex pretensão e a ação processual no sentido teórico é justamente essa provocação do Poder Judiciário para que exija o cumprimento de determinado direito e aí por isso que a gente já inclusive falou em outros encontros sobre o fato de que a ação trabalhista em regra um cúmulo objetivo de ações a gente chama ação trabalhista mas é o processo que tem um numerozinho lá né processo tal número tal de fulano no contraciclo dentro desse processo Como regra Existem várias ações processuais E no caso das
relações de trabalho tem um complicador a mais que é preciso conhecer para poder fazer o pedido de forma adequada então aqui é uma questão teórica mas também vai ajudar vocês na parte prática Como pedir quem de algum modo já lida com o direito do trabalho com a justiça do trabalho já ouviu falar hoje já leu nas petições pedidos que são formulados com reflexos ou integrações o que é isso né Essa é a é a nossa ideia hoje nesse vídeo é conseguir compreender bem os requisitos da petição inicial mas sobretudo como formular os pedidos de uma
Inicial então eh a petição inicial não tem os mesmos requisitos do CPC os requisitos da petição inicial pro rito ordinário que é o rito geral estão lá no 840 e eu vou abrir aqui uma petição inicial pra gente poder ter a ideia de como ela é geralmente estruturada se tá ou não atendido estão ou não atendidos ali os requisitos e pra gente poder também entender bem isso como pedir né como formular cada pedido então aqui a gente tem um exemplo de uma reclamatória trabalhista vejam aqui em cima ó tem o número do processo Esse é
o processo o processo aqui no caso da Viviane contra Juliano e outros tem um número 20 263 tra 78 2018 blá blá blá que tá tramitando na quarta vara do trabalho de Porto Alegre mas aqui dentro vamos ver tem várias ações processuais primeiro vejam que tá observado aqui o requis os requisitos da petição inicial lá do 840 que é indicar a vara né do trabalho que é Porto Alegre qualificar a parte autora qualificar os demandados e tem aqui lembrem da aula de legitimidade um cúmulo subjetivo também de ações porque a ação ou as ações da
Viviane contra o Juliano Não são as mesmas ações da Viviane contra a creche Renascer eh é um caso aqui Muito provavelmente de terceirização do trabalho vamos ver né que que ela vai narrar que ela foi admitida eh da Tatau e aqui também é uma Inicial gente bem formulada isso é importante porque vejam como a CLT diz que é breve exposição dos fatos É isso mesmo já começar dizendo Quais são os elementos do vínculo então a a aqui tá perfeito o primeiro parágrafo de uma boa inicial vai dizer Exatamente isso ó Qual foi o período de
trabalho qual é a função exercida Qual foi o salário pago aqui ela começa dizendo o período né em que ela trabalhou e tá dizendo que não teve a carteira assinada mas ela não diz na sequência vai ter que nos dizer aqui qual a função e qual o salário esses elementos têm que estar na exposição dos fatos Esses são os elementos mais importantes e para quem ela trabalhou então aqui ela tá dizendo vejam que ela trabalhou eh paraa creche Renascer que é ela coloca como segunda reclamada e porque ela tá colocando o primeiro reclamado também porque
ele é sócio não sei reamar reclamante relata o trabalho desempenhado era contato com público solicitando doações paraa creche mas foi contratada pelo senhor Juliano Tá aqui ó no início tá então ela tá colocando aqui a creche como responsável Então ela tem uma ação processual contra a creche que é pedir do estado que declare que a creche é responsável por todos os créditos que ela tá dizendo que a pessoa que a contratou não não não satisfez e mesmo pelas obrigações de fazer como assinar a carteira de trabalho mas percebam que são ações diferentes que podem inclusive
se resolver em momentos diferentes ela pode fazer um acordo por exemplo com o empregador direto em audiência e a tomadora do trabalho não participar desse acordo eh seria né a participação seria assumindo a responsabilidade dizer não eu não quero eu quero discutir a minha responsabilidade então a ação processual contra tomadora segue e nesse caso de um acordo eh com a empregadora que vai resolver as questões eh enfim de obrigação de fazeres de obrigação de pagar do processo eh Como regra não vai fazer nenhum sentido que o juiz examine a responsabilidade desde logo então o que
vai acontecer na prática Muito provavelmente é que se não houver um acordo com a tomadora o processo em relação a ela vai ficar suspenso e a responsabilidade será analisada em caso de inadimplemento das verbas que forem ajustadas entre empregador direto e a trabalhadora aqui no caso mas eu tô enfatizando isso só para que a gente tenha bem claro que se tratam de ações processuais diferentes que podem inclusive se resolver em momentos diferentes Tá mas eu disse a vocês que esse vídeo tem a especial função de mostrar como fazer os pedidos numa reclamatória trabalhista vejam Ela
tá dizendo aqui que ela foi contratada não teve registro na carteira e não recebeu a recisão que ela fazia horas extras e não recebeu que ela não tinha os intervalos e precisa ser remunerada por isso inclusive os do 384 que é lá do capítulo do trabalho da mulher tá dizendo que recebia salário por fora então tem vários descumprimentos que ela tá noticiando aqui que não recebeu vale transporte que não fruiu as férias nem o 13º porque a carteira não foi assinada que não teve acesso ao seguro desemprego e nem ao fundo de garantia tá pedindo
também que se apliquem multas e tá dizendo que houve um dano Extra patrimonial em razão de tudo que ela sofreu no ambiente de trabalho e por fim pedindo honorários assistenciais vejam os honorários também são uma outra ação processual dentro do mesmo processo cujo credor nem é o mesmo quando na inicial vocês pedem honorários de advogado vocês estão pedindo um crédito do patrono do reclamante do advogado de vocês se vocês são os advogados que estão promovendo essa petição então é uma outra relação e um outro credor inclusive daí Porque né Toda a discussão quando a reforma
trabalhista passa a dizer que é possível pegar crédito do reclamante para pagar advogado da reclamada no caso de improcedência que é uma das coisas que a Adi 5766 reconheceu como inconstitucional pelo menos para quem tem gratuidade da Justiça eh mas vejam porque que é possível né que se diga ou que se questione que o crédito do reclamante seja usado para pagar honorários porque honorários são créditos de outra pessoa decorrentes de uma outra relação de responsabilidade que não é a relação trabalhista eh Então a gente vai começando a perceber melhor o que que se quer dizer
quando se fala em cúmulo objetivo de ações processuais daí tá pedindo os recolhimentos e tal bom aí vejam ela fez a exposição dos fatos e depois os pedidos que é o 840 diz qualifica as partes diz para quem é a demanda breve exposição dos fatos pedidos cada pedido deve ter a indicação de um valor eh esse valor inclusive Por orientação da instrução 41 do TST não precisa ser um valor exato ou seja não há obrigatoriedade de liquidação da Inicial O que existe é a determinação no ordinário a partir da reforma trabal no sumaríssimo desde 2000
de que cada pedido tenha indicação do valor então gente vamos lá uma coisa é o processo que é o numerozinho aqui pulando contra ciclando outra coisa é o pedido que aqui eu tenho a b segue ó c d o a é um pedido outra coisa são as ações processuais dentro de cada pedido então processo o número que recebe e a peça que discute tudo que tá discutindo em relação ao vínculo e e o que vai acontecer a partir dali É o processo os pedidos dentro da Inicial estão ali elencados da forma como a parte entendeu
melhor de pedir não não tem um jeito único de pedir nós vamos falar sobre isso mas cada item ali 1 2 3 a b c é um pedido que não se confunde com ação processual Então vamos olhar o pedido a declaração judicial do do vínculo com a primeira reclamada com anotação na CTPS sobre pena de multa depósito e liberação das chaves pro saque do FGTS e liberação das guias pro seguro desemprego quantas ações processuais nós temos aqui a primeira é uma ação declaratória está pedindo ao estado que declare que aconteceu vínculo de emprego entre as
partes a segunda é uma ação de obrigação de fazer está pedindo que a reclamada registre o contrato na CTPS da trabalhadora depois nós temos outras obrigações de fazer ali depositar o fundo liberar o fundo através das chaves paraa trabalhadora e liberar o FGTS vejam nós temos então no pedido num processo no pedido a desse processo uma Du 3 4 5 ações processuais diferentes que podem se resolver em momentos e de formas diferentes é isso que eu quero que fique muito claro para vocês por exemplo a empresa poderia vir não não sei se é o caso
aqui nesse processo mas poderia vir na na sua na hora de fazer sua defesa ou na audiência e dizer realmente vínculo houve e eu já tô registrando a carteira de trabalho digital dela ou seja eu estou processualmente cumprindo a ação reconhecendo o pedido e cumprindo a obrigação e dizer olha mas não tem saque do FGTS por exemplo porque ela pediu demissão isso eu quero discutir ainda então uma ação declaratória e uma ação paraa obrigação de fazer que é registrar a carteira já tá resolvida as outras do pedido a a gente tá só no pedido a
por enquanto as outras do pedido a ainda podem ter discussão e precisar de uma dilação probatória maior porque se não tem eh liberação do fundo Mas vai ter que ter o depósito né porque não é despedida vai não vai ter também o encaminhamento do seguro desemprego então isso vejam mesmo se eu tenho vários eh várias pretensões né e portanto várias ações que são do mesmo tipo obrigações de fazer no mesmo pedido elas podem se resolver de de forma diferente em momentos processuais diferentes e por isso que é importante que eu entenda que só aqui no
pedido a eu tenho cinco ações processuais Vamos pro B condenação da reclamada o pagamento de todas as verbas rescisórias do período eh isso aqui é genérico né não é uma forma digamos técnica de fazer o pedido porque o que são todas as verbas recisórios né Não sei a gente precisa definir então não adianta pedir assim tem que dizer o que quer aqui ele vai dizer não não vai Vejam Só ele vai dizer que deve integrar o salário na média com reflexos nas verbas vejam aqui é um exemplo interessante gente porque não adianta pedir verbas rescisórias
tem que saber o que que o trabalhador tem o direito de receber quando ele perde o emprego então aqui as ações processuais seriam pagamento do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço pagamento das férias proporcionais eh do último período pagamento do 13º proporcional saldo de salário seri já que ele pediu antes já liberação e o depósito DTS seriam esses os pedidos decorrentes da rescisão que ainda estariam faltando vejam quatro ações processuais diferentes que podem ter resultado diferente ele pode dizer não férias ele fluiu não tem o que pagar nada eh o aviso prévio foi trabalhado
ou aviso prévio realmente foi dispensado o que vai significar reconhecer o ou não a existência se tem por exemplo se ele foi trabalhado e o trabalhador a trabalhadora que no caso já recebeu o salário daquele mês já não tem a rubrica aviso prévio não tem saldo de salário então cada um deles é uma ação processual que tá só cumulada no mesmo pedido e vai poder ter um resultado diferente inclusive como eu disse a vocês uma dilação probatória diferente bem mas aqui vejam como tá pedindo ó rescisórias com reflexos em férias e 13º isso aqui Tecnicamente
não é o mais adequado Porque Não Eu não tenho aviso prévio com reflexos em férias eu não tenho aviso prévio com reflexos em 13º eu tenho o aviso prévio 13º E as férias mas eu tenho verbas que incidem sobre outras e em razão disso por uma questão de costume e de uma linguagem super complicada Mas enfim né muito disseminada na justiça do trabalho acaba que as partes pedem sob a forma de então o nosso próximo passo é entender o que são os reflexos para poder entender como fazer o pedido aqui se eu quero férias proporcionais
13º proporcional saldo de salário cinco ações processuais que eu poderia colocar no mesmo pedido na letra B quando que cabe pedir reflexos gente vamos para o você aqui né que as horas extras bom aí já cabe pedir reflexos por Então vamos lá porque reflexo é quando eu tenho uma verba trabalhista que é Base pro cálculo de outras verbas trabalhistas então por exemplo se alguém realiza horas extras tem que ganhar a hora normal com 50% a mais que é o adicional de horas extras se esse trabalho for insalubre tem que ganhar a hora normal insalubre com
50% a mais das horas extras significa dizer então que o adicional de insalubridade é Base pro cálculo das horas extras se a gente tem lá um processo em que o trabalhador a trabalhadora diz a vocês eu não recebi a insalubridade vocês estão discutindo isso no processo e estão discutindo também as horas extras O correto é pedir que seja o lado adicional de insalubridade que o adicional de insalubridade seja considerado na base de cálculo das horas extras para então calcular as hor o valor das horas extras essa base de cálculo é que muitas vezes vai vai
aparecer nos processos na maioria das vezes como reflexo ou integração então em relação a hora extra e insalubridade a ordem é estra né primeiro a insalubridade sobre o salário depois a hora extra a base de cálculo da hora extra você tem que incluir o adicional de salubridade bom mas aqui tá pedindo hora extra Olhem só hora extra com adicional de 50% é uma redundância porque eu tô falando em hora extra eu tô falando entre parênteses hora normal com acréscimo de 50% cuidem isso a mesma coisa em relação às férias escrever numa petição férias com acréscimo
de 1/3 Se a gente fosse decantar essa expressão vocês estariam dizendo remuneração mais 1/3 mais 1/3 porque férias a palavra férias significa remuneração acrescida de 1/3 então é Tecnicamente errado dizer férias com acréscimo de 1 ter é férias se vocês acham que o juiz não vai entender o que é férias bota entre parênteses remuneração mais 1/3 mesma coisa hora extra hora extra é hora normal mais 50% então dizer eu quero as horas extras com o adicional de 50% vocês estão sendo redundantes Tecnicamente não tá adequado bom mas vamos lá né Vamos seguir aí tá dizendo
que que é a dobra legal dos que são de feriado mas o que eu quero que vocês prestem atenção aqui é tá pedindo devidos reflexos nas parcelas contratuais e tá dizendo que parcelas são essas bom primeiro o que que ele tá chamando de reflexos ele tá chamando de reflexos as diferenças de outras verbas que vão ser devidas ao trabalhador ou a trabalhadora em função de do descumprimento daquele direito porque aquele direito é Base pro cálculo desses outros direitos vamos materializar isso se eu estou dizendo ao estado que determinado trabalhador ou trabalhadora realizou jornada extraordinária e
não recebeu eu estou automaticamente dizendo ao estado também que quando o empregador lá durante o contrato foi calcular as férias no final do período aquisitivo calculou com uma base menor porque não considerou a média das horas extras porque não pagou as horas extras quando ele foi pagar o 13º no final do ano calculou com base menor porque não considerou a média das horas extras porque não pagou as horas extras a mesma coisa com aviso a mesma coisa com o fundo de garantia ou seja horas extras assim como adicional de insalubridade compõe a remuneração do Trabalhador
e a remuneração do Trabalhador ou trabalhador é a base pro cálculo dessas outras rubricas férias 13º fundo de garantia contribuição previdenciária FGTS FGTS né aviso prévio todos os direitos todas as verbas e onde a gente descobre isso né a gente decora a gente inventa não tá tudo lá na legislação trabalhista né quando vocês forem lá Capítulo das férias a CLT vai dizer expressamente As férias são calculadas sobre a remuneração bom se é sobre remuneração as férias só vão ser corretamente pagas se o trabalho se o empregador considerar salário em senso estrito mais a insalubridade se
o trabalho é insalubre mas a média das horas extras se teve horas extras no período considerado pro cálculo das férias período aquisitivo né do início do contrato um ano sempre um ano de contrato mesma coisa pro 13º que é sempre um ano civil Mas então se tem horas extras naquele período tem que considerar a média das horas extras Esse é o bolo que vai ser base para calcular essas rubricas se eu recebo se se a pessoa tem lá um salário de 15.00 Mas tem uma média de horas extras de 200 vai ter que ser 1700
a base para apurar férias 13º aviso prévio para fazer o depósito do fundo etc então o que que tá sendo pedido aqui num pedido de horas extras eu vou ter e essa é a regra inclusive vamos ver aqui quantas ações processuais eu tô pedindo para estado na verdade gente diferenças de horas extras uma ação processual diferenças de férias pelo cômputo das horas extras na sua base de cálculo segunda ação processual diferenças de 13º pelo cômputo das horas extras na sua base de cálculo diferenças de aviso prévio pelo cmputo das horas extras na sua base de
cálculo diferença de FGTS pelo cmputo das horas extras na sua base de cálculo a mesma coisa com as contribuições previdenciárias e vejam que tem de novo um erro técnico aqui que depois ele vai repetir verbas rescisórias como se fosse outra coisa não 13º é 13º de todo vínculo inclusive do período final férias são férias de todo vínculo inclusive do período final bom mas eu tenho aqui pelo menos seis ações processuais e mais os repousos semanais remunerados que aqui tão pedidos junto com o resto mas também não tá Tecnicamente adequado por para ser Tecnicamente adequado aqui
primeiro o repouso semanal compõe a base e depois reflete né ou integra nessas outras rubricas então mesmo que eu disse para vocês antes se tem salubridade ou se tem hora extra tem que est no valor que eu vou considerar para calcular férias 13º aviso FGTS essas quatro são as que mais vão aparecer como reflexos então a única vocês pedirem repouso semanal de forma separada é se o empregador paga o repouso de forma separada então vocês vão ter que olhar o recibo de pagamento do sujeito ou perguntar ele para poder fazer o pedido de forma adequada
Porque se o salário é mensal por exemplo os repousos já estão calculados no salário se ele ganha R 3000 por mês bom ali já tem o repouso calculado junto logo não faz Nemo pir reflexos em repousos e De qualquer modo Nunca será Tecnicamente adequado pedir reflexos em repousos como se ele fosse uma dessas verbas férias 13º FGTS repouso não por quê Porque se por acaso o empregador paga o repouso em rubrica separada Então tá lá no contracheque salário básico 1200 repousos remunerados do mês 380 sei lá se paga rubrica separada o pedido de vocês para
para ser Tecnicamente adequado e não dar problema no cálculo é eu quero as horas extras considerando na sua base de cálculo inclusive os repousos eh repousos semanais remunerados e depois o resultado disso é que vai integrar ou refletir nas férias 13º aviso FGTS ou seja o bolo disso é que vai ser Base pro cálculo das Diferenças dessas outras verbas que eu estou pedindo porque são decorrências do fato do empregador não ter pago as horas extras então no item C aqui vejam é um pedido dentro de um processo com vários pedidos mas dentro desse pedido eu
tenho seis sete ações processuais e essa é a regra vai ser assim vai repetir aqui eu não vou falar um por um né até porque sendo vídeo é bom porque vocês podem voltar o vídeo novo e tal mas vou dar mais um exemplo aqui né da comissão a comissão que ele diz que recebeu por fora a mesma coisa comissão é salário em em senso estrito eh e vai ter uma base de cálculo que vai ser fixada entre as partes ou na Norma coletiva nós não vamos inventar Então tá ele recebia comissão sobre vendas 2% dos
produtos que ele vendia a empresa vai ter que trazer pro processo E aí quem vai defender a empresa presta atenção né o dever de documentação vai ter que trazer pro processo as notas fiscais das vendas para provar que pagou corretamente a comissão não tem as notas fiscais Talvez o juiz vai ter que arbitrar mas para o que interessa aqui forma de pedir bom eu vou pedir que a comissão a diferença de comissão seja apurada e depois que esse trabalhador essa trabalhadora receba também as diferenças das verbas que tem comissão na sua base de cálculo que
verbas são essas de novo férias saldo de salário 1 FGTS aviso prévio todos vão ter que ser calculados com base na remuneração e comissão é parte da remuneração Então vai dar para pedir desse jeito que foi pedido aqui né diferenças de comissões com reflexos em mas na verdade vejam nesse pedido tem cinco seis ações processuais porque o que tá sendo realmente solicitado ao estado é que determina o empregador que pague diferenças de comissão primeira ação processual diferenças de de férias pela integração da comissão na base de cálculo diferenças de 13º pelo mesmo motivo diferenças de
aviso pelo mesmo motivo diferenças de FGTS pelo mesmo motivo contribuições previdenciárias incidentes sobre isso diferença dos acréscimos de 40% sobre o FGTS em razão disso então e diferença de saldo de salário vejam Eu tenho oito ações processuais dentro do pedido f de um processo que tem vários pedidos e que de novo vejam mesmo o que a gente o que aparece nos processos como reflexos podem se resolver de forma diferente exemplo se aqui ele pedisse integração da comissão nessas verbas e também em gratificações semestrais que é uma rubrica que não tá na CLT mas que algumas
normas coletivas prem bom e ele pede só que quando eu vou olhar Vejam o pedido é integração de é comissão e reflexos né o o pedido F eu sei que tem ali várias ações processuais Quando eu for examinar esse pedido eu vou examinar cada verba que ele tá chamando ali de reflexos em para saber se aquela verba realmente tem a comissão na base de cálculo e pode acontecer por exemplo de chegar na gratificação semestral que tá prevista na Norma coletiva eu vou lá olhar a norma coletiva E tá lá escrito as as pessoas que trabalham
nessa categoria t o direito à gratificação semestral no final de cada semestre calculada sobre o salário básico ajustado entre as partes bom a previsão é de que é só o salário básico que é a base do cálculo dessa desse direito logo não vai ter reflexos pelo fato de eu ter deferido aqui comissões mesmo que o juiz diga procedente o pedido de diferença de comissões ele vai dizer não tem direito à integração nas comissões ou reflexos em desculpa em comissões não né não tem reflexos em gratificação semestral porque essa verba tem uma base de cálculo que
a comissão não faz parte dessa base de cálculo então eu vou ter um pedido e dentro do pedido uma procedência e uma improcedência tão vendo isso aí deixa muito claro pra gente como eu tô falando de ações processuais diferentes uma boa Inicial já vai ter o cuidado de não pedir o que não tem eh base de cálculo né ali o que vai ser Evita o indeferimento sobretudo depois da reforma né e da disposição da CLT de que é possível condenar trabalhador trabalhadora que não receba a gratuidade da Justiça o benefício da JG a pagar custas
sobre aquilo que for improcedente Claro aqui Eu Preciso Dizer para vocês que o entendimento majoritário que temse firmado a partir da reforma é que a procedência ou improcedência é do pedido então se o se for procedente não vai ter o cálculo só em função da gratificação semestral ali que não teria eh incidência não teria integração mas é um risco que vocês podem evitar correr Então se tem lá na previsão gratificação semestral olhem na Norma coletiva Qual é a base de cálculo para saber pedir corretamente e vamos lá só pede reflexo ou integração nas verbas cuja
base de cálculo será alterada em razão do pedido principal aqui digamos assim né no caso da letra F ali o pedido de eh diferença de comissão ou aqui integração de comissões vejam quando pede integração de comissão o que se está dizendo pro estado é que a comissão foi paga só que ela não foi considerada na base de cálculo dessas outras verbas poderia Então esse F aqui em vez de ser integração das comissões e daí não é com reflexos né como tá ali seria seria só a integração Isso já é o reflexo eh mas enfim né
poderia ser pedido de de um outro jeito poderia já pedir direto diferenças de férias 13º FGTS blá blá blá pela integração na sua base de cálculo das comissões que foram pagas durante o vinculo gente em resumo que eu tô dizendo para vocês é é importante que vocês entendam o que vocês estão pedindo pro estado fazer uma boa petição inicial Depende de compreender exatamente o que tá sendo pedido e isso tem uma diferença prática não é só porque o trabalho de vocês fica mais limpo e fica melhor é porque vai ter diferença no cálculo por exemplo
vai ter diferença no que o juiz vai examinar ou não examinar então é importante pedir corretamente e Vejam a gente tem dois tipos de verbas nas relações de trabalho as verbas chamadas salariais que são aquelas pagas pelo trabalho realizado e as verbas denominadas indenizatórias que são aquelas que são pagas Para viabilizar o trabalho realizado ou então para ressarcir mesmo alguma lesão causada ao trabalhador ou trabalhadora no campo do processo né que a gente tá falando aqui dessa dessa distinção para o processo então vejam aqui o pedido f o pedido F é uma ação processual só
eh pagamento de vale transporte que na verdade é indenização faltou na palavra aqui né porque o vale transporte em si tem que ser pago durante o vínculo aqui ele tá pedindo o pagamento da do prejuízo porque ele não recebeu o vale transporte durante o vínculo então a indenização correspondente ao vá transporte tá dando atribuindo aqui um valor Sem Reflexo sem integração por quê Porque essa é uma verba indenizatória ou seja em bom português essa é uma verba que não será base de cálculo para nenhuma outra verba porque ela não está remunerando sendo contrapartida do trabalho
realizado Ela está na verdade indenizando um prejuízo que o trabalhador ou trabalhadora teve de pagar sua própria passagem quando ele tem direito a que o empregador alcance essa Pass aqui ele pede separado tá vendo ó aqui vejam vocês que ele tá na verdade tá repetindo os pedidos né tá pedindo pagamento de férias de todo o período aqui poderia pedir tranquilamente quando vocês discutem o vínculo aqui poderia pedir sem lá pedir os reflexos por exemplo pedir lá eh diferenças de horas extras diferenças de intervalo ponto e aqui quando pedir férias dizer ó quero as férias em
dobro considerando na sua base de cálculo as horas ex que eu pedi lá em cima já supriria a pretensão de vocês não precisaria ter essa repetição e vocês estariam contemplando aquilo que é devido mesmo caso o estado reconheça que essas horas extras existiram e não foram pagas essas multas aqui né são também multas que vocês têm que conhecer no texto da CLT porque nenhum Ou pelo menos será muito raro né que um trabalhador ou trabalhadora chegue para vocês e diga Ah eu quero ajuizar uma ação porque eu quero a multa do 477 eles nem sabem
que existe essa multa ou essa penalidade na verdade 477 é uma multa 467 é uma penalidade se que fala em penalidade 467 por exemplo que é uma uma regra processual a CLT vai dizer o empregador que admite que deve tem que pagar o que deve em audiência sou pena de pagar com um acréscimo de 50% até pouco tempo atrás era com acréscimo de 100% foi alterada alterado do conteúdo da regra bom se o trabalhador Vem para vocês e diz tem um trct que não foi pago e vocês ajuízam ação pedindo isso é vocês que vão
ter que saber que tem que pedir a pena do 467 caso em audiência não seja pago tudo não há problema do juiz deferir sem pedido porque é uma penalidade se é uma penalidade o juiz também deve conhecer o texto legal e pode aplicar a penalidade mas é importante que vocês peçam porque tem algumas juízas e juízes que entendem que se não houver o pedido não tem como deferir a multa do 477 é pelo atraso no prazo de pagamento da rescisão a mesma coisa vocês que têm que saber e incluir no pedido dificilmente um trabalhador vai
dizer isso para vocês quando vier procurar aqui ó no pedido M pedido m é um pedido que não é pro trabalhador né até é por via oblíqua porque se tiver honorários para advogado em tese o trabalhador vai receber todo o seu crédito mas o credor aqui é outro tá dentro do mesmo processo cúmulo de ações processuais é um pedido mas vejam já estabelece uma outra relação numa audiência por exemplo não vai ser com o trabalhador que a empresa vai negociar num eventual acordo o valor dos honorários porque não é crédito do Trabalhador é crédito do
Procurador E aí depois aqui a finalização e daí requerimentos não precisa gente não há nenhuma disposição na CLT que exija que a inicial tenha requerimentos por exemplo notificação citatória não a a o processo de trabalho é impulsionado de ofício né então se vocês ajuízam uma ação o estado vai chamar a empresa para responder e aqui ainda notificação citatória notificação das reclamadas e isso aqui também a gente isso aqui eu se pudesse eliminaria os a textos dos modelinhos da internet e de todas as iniciais essa frasezinha que não é nada né Vocês não precisam pedir prova
eh essa frase vai aparecer nos modelinhos que vocês já devem ter visto ou enfim né que vão passar produção de todos os meios de prova é nada vocês não precisam não há exigência de pedir prova no processo do trabalho nem mesmo pericial se houver a discussão de insalubridade porque o Artigo 195 da CLT obriga o juiz a fazer perícia Então não é uma escolha nem pro juiz tendo o ambiente de trabalho tem que determinar a perícia Então não precisa pedir tá isso aqui não é requisito da petição inicial o requisito da petição inicial é ter
valor indicado para cada pedido ter breve exposição dos Fatos e ter os pedidos e lá em cima a qualificação das partes é isso tá eh O que mais me importa aqui nesse vídeo que não vai ficar tão longo e tal mas que eu eu assim desejo muito que vocês olhem com atenção e prestem atenção nisso que é como fazer os pedidos por gente como fazer os pedidos vai dar vocês a exata dimensão do que vocês precisam ou não provar depois em audiência e Vai facilitar toda a discussão do processo se vocês sabem o que vocês
estão pedindo vocês vão conseguir ter um processo bem mais redondinho Ah uma última observação sobre essa questão da linguagem né a linguagem é muito importante no processo do trabalho e tem efeitos práticos às vezes bastante complicados um exemplo tá aviso prévio aviso prévio é um aviso prévio tá E aí professora que que quer dizer com isso não quero dizer exatamente isso que é uma eh é uma um direito que em princípio não tem um conteúdo material próprio um conteúdo econômico próprio e é só a gente parar para pensar para se dar conta disso o aviso
prévio tanto do Trabalhador quanto do empregador é avisar a parte contrária de que o gato subiu no telhado o vínculo vai terminar se é do empregador para empregado tem que ser com 30 dias de antecedência porque a regra da CLT se é do empregado melhor o contrário gente is é do empregado pro empregador dizendo que vai sair do emprego porque conseguiu outro porque vai morar fora porque ó o aviso prévio dado pelo empregado é de 30 dias um contrato digamos né Normal e tem lá no 487 vocês podem olhar depois né se é um contrato
dependendo de como esse contrato é estabelecido esses prazos podem ser menores mas o prazo máximo é 30 dias se o empregado for noticiar que vai sair do emprego Tá Mas vamos lá o empregado noticia que sairá do emprego daali a 30 dias o que que ele vai receber nesse período salário salário em senso estrito então o aviso não tem uma rubrica própria ele não é uma outra coisa ele é o aviso e o conteúdo material do aviso ele não tem o aviso em si não tem conteúdo material porque o que eu tenho direito naquele período
é direito de receber o salário do período que eu vou trabalhar ou que o empregador vai me dispensar de trabalhar e isso é importante entender porque vejam quando a gente consegue entender isso a gente consegue entender que tá errado por exemplo os descontos que fazem para trás às vezes nas rescisões o empregado dá o aviso vou trabalhar mais 30 dias e já consegui outro emprego vou sair empregador diz beleza precisa do teu trabalho ele vai dois dias não vai mais aí o empregador faz o termo de incisão e desconta o salário do mês anterior porque
o empregado não cumpriu o período de aviso tá errado se vocês lerem lá o 487 vocês vão ver com muita clareza não tem nem como né entender de outro modo porque o 487 vai dizer que o empregado que não cumprir o aviso perde o direito ou vai ter descontado o salário do período a ele correspondente ó o salário do período a ele correspondente Qual é o salário do período correspondent ao aviso é aquele mês paraa frente só que como ele não trabalhou ele não vai receber mas daí para ter o desconto no trct tem que
ter o lançamento do crédito e aí o desconto veja se a gente não não entende isso né não vai perceber a violência e e a ilegalidade desse tal desconto para trás eh outra questão chamar o aviso prévio de indenizado o aviso nunca é indenizado até porque ele é só aviso então quando a gente entende que o conteúdo material que corresponde ao período de aviso porque integra o contrato para todos os fins como diz o 487 é salário em senso estrito a gente já não consegue mais falar em aviso prévio indenizado e vejam que nas iniciais
aparece nessa Inicial que eu abri aqui para vocês de exemplo aparecia ali aviso prévio indenizado ou seja o trabalhador tá dizendo que o aviso pré vend delizado não gente não não pode vocês têm que saber se vocês forem fazer peças iniciais na justiça trabalho que o aviso é só o tempo o que se recebe durante esse tempo é salário em estrito se é salário em Censo estrito não vai ser indenizado tá mas se foi o empregador que comunicou da Despedida E dispensou o trabalho o que ele paga não é aviso pré indenizado Tecnicamente não é
não tem como sustentar que seja por quê Porque ele vai dizer estou avisando que o vínculo terminará daqui a 60 dias aviso proporcional ao tempo de serviço mas eu não vou precisar do teu trabalho veja os principais elementos da relação de trabalho troca de trabalho por capital O que que a CLT tá autorizando que o empregador avise com antecedência Então vai ter que projetar Inclusive a data de saída na CTPS do do Trabalhador porque aquele período ainda é de vínculo de emprego e diga Olha mas eu por escolha minha te dispenso de cumprir o teu
dever que é trabalhar mas a lei não dispensa o empregador de cumprir o dever dele que é pagar salário então mesmo quando o empregado recebe o aviso e não precisa cumprir o aviso eu não estou falando de indenização eu estou falando de remuneração pelo trabalho que o empregador por sua vontade dispensou então a obrigação principal é uma interrupção da prestação de serviços se a gente quisesse falar em termos eh técnicos né Eh a a obrigação principal de prestar serviços foi dispensada pelo empregador mas a obrigação principal do empregador de pagar salário não Tá dispensada ele
tem que cumprir Mas o que ele paga salári senso estrito então a mesma coisa que eu falei para vocês antes das férias eh da forma de pedir tem essa questão do aviso das férias por exemplo porque que é tão importante eh na prática inclusive né saber que não é férias com 1 terço né Que férias é igual a remuneração acrescida de 1 ter porque a gente vai começar a ter inclusive decisões decisões do TST decisões do tribunal regional dizendo Ah ele não pagou as férias mas assim ele vai pagar a d só sobre remuneração não
sobre 1/3 tem decisões nesse sentido ou seja tem decisões separando férias do 1/3 só que 1/3 gente não é uma rubrica própria de novo Vamos ler a constituição que é quem estabelece esse acréscimo né Ela diz que há um direito fundamental a fruir Férias anuais remuneradas com acréscimo de 1/3 então aquilo que a gente chama de fé já tem como conteúdo material a remuneração mensal acrescida de 1/3 se eu compreendo isso eu não consigo separar Ah mas não pediu 1/3 sim não precisa pedir 1/3 porque férias é remuneração com 1/3 Ah mas a dobra do
quê a dobra das férias se é férias é da remuneração com 1/3 eu nem vou discutir eu não consigo separar porque 1/3 não existe sozinho ele é 1/3 do quê ele não é uma rubrica diferente um direito diferente né Ele é parte da base de cálculo daquilo que a CLT e a constituição chamam férias então tô chamando a atenção de vocês para isso porque como eu saava dizendo existem consequências práticas que vão eh acabar afetando materialmente o direito se vocês não souberem Como pedir e se não souberem como eh utilizar a linguagem né não não
utilizarem a linguagem correta vai acontecer que ao longo do tempo e já está acontecendo né alguns direitos sejam Então a gente vai ter por exemplo dispensa de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio porque é indenizado ou decisões como essa que eu falei para vocês dizendo tem que pagar férias mas não 1/3 né então assim essa distorção da linguagem quase sempre vai servir para retirar direitos sen não para aumentar né dentro da linha daquilo que a gente conversa durante todo o semestre que é a existência de um direito voltado à proteção mas de uma prática que
muitas vezes precariza essa proteção então é importante para mim que vocês saibam Como pedir e SA saibam como falar né como como se referir aos direitos que vocês entendem que foram lesados tá bem gente então eu vou encerrar o vídeo por aqui e depois na sequência do conteúdo né da aula de inicial a gente tem um outro vídeo que vai falar das outras questões relacionadas à petição inicial e a tutela de urgência