[Música] Oi galera do direito civil hoje a gente vai abordar um tema nessa aula de extrema importância que é o início bem o comecinho do direito civil a gente vai falar sobre as sobre a Lei de introdução às normas do direito brasileiro onde é que eu acho a lei de introdução às normas do direito brasileiro tá sempre antes do Código Civil a lei de introdução à normas do direito brasileiro foi estipulado para reger todas as leis eh particulares aqui no nosso ordenamento vamos começar falando um pouquinho eh remetendo o direito civil pra gente entender o
por que a lei de introdução as normas do direito brasileiro tem eh os princípios que tem os fundamentos que tem por que é regido desta forma o que que é o direito civil que que como é que a gente poderia conceituar o direito civil o direito civil é o direito que regula as ações entre particulares vejam desde o momento que a gente acorda a gente tem a possibilidade até a obrigação de contrair obrigações fazer obrigações ter um contexto social dentro da nossa vida e às vezes essas interações entre outros entre eu e outros particulares acaba
causando algum conflito se eu saio de casa para ir trabalhar e acabo batendo no carro de um terceiro todo mundo sabe é notório que a gente tem que que indenizar pagar o prejuízo causado a terceiro esse tipo de conflito que pode ser causado no dia a dia no cotidiano nosso ele é regulado pelo Direito Civil para isso que surgiu o direito civil então vejam a sociedade desde que é vista como sociedade já tem regulamentações de convívio entre os particulares pra gente conseguir viver numa certa Harmonia Então isso é o direito civil ele serve para regulará
essas obrigações essa socialização entre os particulares a partir que exista um conflito quem que pode se valer do direito civil Quem são aqueles que têm possibilidade de chamar o código civil e dizer Código Civil me ajude Eu tenho um problema que eu não consigo solucionar sozinho essas pessoas são as pessoas naturais que são chamadas de pessoas físicas aquele que tem um RG que tem um CPF também as pessoas as pessoas jurídicas elas também podem chamar o direito civil elas também podem se utilizar do direito civil para solucionar os conflitos que elas enfrentam no dia a
dia sabendo um pouquinho o que que é o direito civil a lei de introdução às normas do direito brasileiro mostra pra gente como que a gente chegou até aqui por que que o direito civil é visto dessa forma quais princípios que fundamentam todo o nosso ordenamento jurídico não somente o direito civil mas também toda a lei toda a norma que regula o direito entre os particulares toda vez que a gente se deparar com um direito privado Vai incidir sim a lei de introdução às normas do direito brasileiro importante ressaltar a lei de introdução às normas
não é válida não tem eh aplicação somente no Direito Civil mas em todas as normas e leis que regem os direitos entre os particulares vamos explicar um pouquinho como é que a gente chegou até o Código Civil de 2002 e portanto como que a gente chegou Como que o legislador chegou na lei de introdução as normas do direito brasileiro remetendo o histórico um pouquinho voltando um pouquinho na história a gente sabe que antes de 2002 antes do Código Civil de 2002 as leis entre particulares eram regidas pelo código civil que foi promulgado que entrou em
vigor em 1916 em 1916 nós chamos uma sociedade completamente diferente a o social não importava o que importava naquela época eram somente as relações entre os indivíduos então nós tínhamos um direito civil um direito como um todo uma mentalidade social extremamente individualista baseada em um dos fundamentos do direito civil que é o patrimônio Então imagina uma sociedade que o que regia o que a Regia era somente o interesse daquele particular o individual de cada um e em relação ao patrimônio nós não tínhamos nenhuma consciência coletiva nenhuma consciência social ainda não tínhamos então o código civil
para aquela época ele fazia o seu papel porém principalmente pela Constituição Federal de 88 esse código civil restou ultrapassado Imaginem vocês que a Constituição Federal hoje como é sabido ela tem um cheio ela tem princípios e fundamentos completamente voltadas à coletividade o que importa eh num grau maior num pano de fundo são os direitos coletivos não somente os os direitos individuais o social importa muito estamos num estado democrático de direito não podemos mais eh possibilitar obrigações contratos e assim por diante outros tipos de direito é que só pensem naqueles que estão ali fazendo aquele Contrato
ou que estão ali contraindo aquela obrigação todo contrato firmado por mais que ele seja assinado somente por duas pessoas ele acaba por produzir efeitos e consequências aonde ele vai aonde ele tá agindo naquela sociedade naquele pedaço de terra e assim por diante Então a partir da Constituição Federal O Código Civil de 16 se mostrou completamente inadequado como é que a gente poderia admitir uma constituição federal a lei maior onde uma lei infraconstitucional batia de frente diretamente com seus princípios e fundamentos a partir daí a partir de 88 com a entrada em vigor da Constituição Federal
O legislador começou a pensar e a elaborar um novo código civil e com isso uma nova lei de introdução às normas do direito brasileiro Vale aqui ressaltar que no código civil de 16 essa lei anterior ao Código Civil aonde hoje nós temos a lei de introdução ela não tinha esse mesmo nome ela não tinha essa nomenclatura simplesmente por quê Porque ela só Regia O Código Civil sei que não é muito importante para vocês que estão agora pensando num concurso saber o código civil de 16 ou os seus fundamentos mas o que vocês precisam saber é
por que estamos com o código civil e com a lei de introdução as normas do direito brasileiro da forma que está com os princípios que os regem certo por isso que é importante a gente fazer esse comparativo passando nessa primeira análise Código Civil de 16 após Constituição Federal de 88 em 2002 surge é elaborado promulgado e entrado e entrou em vigor o Código Civil de 2002 esse código civil Sim esse código civil trouxe para dentro dele como princípio e fundamento fundamentos as bases constitucionais o que que isso significa hoje o nosso códo código civil ele
não tem mais um cunho meramente patrimonialista e individualista muito pelo contrário baseado na Constituição O Código Civil de 2002 prevê o interesse da coletividade o social como um todo ao interesse coletivo ele acaba sendo superior ele se sobrepõe aos direitos individuais como que isso funciona dando Num caso concreto como é que a gente consegue vislumbrar essa que a gente ultrapassou esse momento individualista e trouxe para dentro do direito uma mentalidade coletiva uma mentalidade democrática muito simples eh um contrato de cumpra e venda de um bem imóvel hoje nós temos que pensar que aquela propriedade que
está sendo transferida ela vai ter que cumprir a sua função social a lei da introdução à normas do direito brasileiro se fundamentou no princípio da função social de todos os direitos e até mesmo dos deveres se num contrato de compra e venda de bem imóvel eu tenho que pensar talvez eu como compradora que eu vou ter que dar uma destinação social Aquela minha propriedade não posso mais pensar só no meu interesse de deixar aquele imóvel ali parado para Num futuro próximo ou mesmo distante ele levar de valor para eu conseguir vender como simples especulação Imobiliária
eu tenho que pensar também aquela terra o que que ela vai servir pra sociedade o que que ela vai trazer de benefício aqueles que ali em volta estão certo então com essa mentalidade coletiva democrática social é que surge a lei de introdução às normas do direito brasileiro essa lei de introdução como colocado no início da aula é uma lei que rege não só o código civil Mas qualquer Norma e qualquer lei que interessar ao direito privado ao direito entre os particular coloquei aqui para vocês algumas características que essa lei tem primeira delas que tá aqui
é uma lei autônoma a lei de introdução ela é autônoma porque ela não rege somente o código civil muitas pessoas assim imaginam pela localização dela ela está antes do Código Civil mas ela tem uma vigência em relação a todas as leis do ordenamento brasileiro em relação ao Código Penal profe Também Veja a lei de introdução quando não houver lei específica tá dizendo diferente do que ela lhe aduz ela vai ser utilizada em todo e qualquer toda e qualquer Norma em toda e qualquer lei de direito privado Ok e ela também a lei de introdução também
é chamada de código de normas por quê Porque ela é uma Norma que rege outras normas então também foi colocado esse apelido carinhoso para lei de introdução que é o código de normas é uma lei independente também remetendo ao fato de que não ela não está está interligada ela não depende de nenhuma outra lei ela sozinha ela já tem força de reger as outras normas e também chamada como eu já tinha colocado para vocês outro apelido carinhoso que é a lei das leis ou seja tenho em mente que a lei de introdução rege toda e
qualquer Norma do direito privado Ok eh passando por alguns artigos da Lei de introdução que vocês têm que saber vocês têm que ter em mente muitos alunos às vezes me perguntam assim mas por que que eu preciso saber de uma lei de introd se eu já tenho um código civil um código penal tributário comercial e assim por diante por que que eu preciso saber dessa parte Inicial Não posso diretamente me repeter essa outra codificação podde na verdade pode mas veja ao meu ver se vocês entendem o fundamento se vocês entendem a base principiológica de um
assunto muito mais simples de você resolver um problema no caso concreto em relação à aquele tema que pode ter uma explicação e provavelmente terá uma explicação embasamento na lei de introdução à normas do direito brasileiro então começando pelo início o artigo primeiro da lei das leis o artigo primeiro fala em relação à vigência da norma as as normas a gente sabe elas têm que ser através do Legislativo estabelecidas parâmetros sobre o que que vai tratar aquela Norma e também em relação às formalidades procedimentais daquela Norma sabemos através do Direito Constitucional que cada lei tem tem
uma forma de ser elaborada tem um procedimento a ser seguido em relação à votação quórum e assim por diante para uma lei poder ter eficácia para ela poder incidir nos casos concretos que ali interessam a ela aqui no nosso mundo real ela tem que passar por várias etapas para daí a gente poder falar que essa lei vai ter eficácia que essa lei vai ter vigência no nosso ordenamento jurídico pra gente saber se essa lei tem eficácia se ela tá vigente a gente tem que passar por um passo a passo eu coloquei no slide aqui para
vocês eu acho que um passo a passo bem fácil de vocês entenderem lembre que não precisa memorizar é só entender tá ok primeira questão que a gente tem que ter em mente em relação à vigência da da Norma é em relação à sua validade há pouco Estávamos falando de que cada lei tem uma forma tem um procedimento a ser seguido para ela poder eh ser válida Então veja aqui em relação à validade temos que pensar em dois atributos a validade formal e a validade material a validade formal é em relação ao procedimento da Norma como
se fosse aquele processo que ele tem que seguir aquela cadeia de Atos que devem ser feitas para que não não seja de nenhuma forma afrontada a Constituição de nenhuma forma seja afrontada a elaboração dessa lei essa formalidade Esse passo a passo essa cadeia de condutas que após o trâmite de todas elas a gente consegue chegar ao a uma decisão Em relação a essa lei ela é chamada de validade formal ou seja em relação ao seu procedimento por outro lado a validade da Norma também tem referência a sua parte material o que que seria uma validade
material a validade material remete ao conteúdo da Norma o conteúdo da Norma tem que estar de acordo com ordenamento jurídico tem que estar de acordo com a constituição com com os princípios os costumes e assim por diante ela tem que poder estar inserida dentro do do ordenamento jurídico sem afetar sem bater de frente sem ser contraditória a nenhuma outra lei que já esteja vigente no nosso ordenamento jurídico principalmente em relação à Constituição a lei em relação ao seu conteúdo em relação à sua parte material tem que estar de acordo com os princípios com as normas
regentes já na nossa Constituição Federal então se eu tenho um procedimento perfeito um procedimento legislativo perfeito e o conteúdo material dessa norma tem validade ou seja está de acordo com a constituição eu posso falar que essa Norma ela tem validade então a norma passando por procedimento é legislativo perfeito e tem um direito material que não há Fronte nenhuma lei ou Norma constitucional ela tem validade é o suficiente uma lei ser válida para ela ter eficácia para ela estar vigente no nosso ordenamento na verdade não esse é o primeiro passo para ela poder começar a pensar
a entrar em vigência para ela ter efetivamente e uma eficácia no nosso ordenamento jurídico vamos falar um pouquinho agora sobre a eficácia da Norma como é que ela vai ser eficaz no nosso ordenamento uma Norma ela só é eficaz uma lei nova ela só tem a efetividade nos nos nossos casos concretos no nosso ordenamento se ela também se for verificados dois atributos a eficácia social e a eficácia técnica a eficácia social diz respeito de como Aquela Norma vai ser colocada vai ser apresentada paraos nossos casos concretos se ela vai ter uma se vai ser de
fácil aplicação se é um interesse social em que aquela Norma ali exista ela é efetiva aquele direito que está resguardado no direito material no conteúdo dessa norma é interessante pra sociedade é interessante colocar aqui para vocês todo mundo sabe que o nosso código penal não aceita a prostituição o ordenamento jurídico brasileiro não aceita e porém todo mundo sabe que existem casas de prostituição funcionando em todo qualquer bairro qualquer lugar que você vai na cidade a minha pergunta para vocês é essa Norma essa lei que proíbe a prostituição ela tem uma eficácia social ela interessa a
muita sociedade sendo que todo mundo qualquer cidadão comum sabe que isso existe às vezes sabe até mesmo qual lugar que isso é feito é uma lei que não tem uma eficácia social em relação à eficácia ainda ela tem que ter uma eficácia técnica ela tem que est de acordo com as outras normas que regem aquele mesmo assunto que essa nova Norma veio também eh regulamentar então assim eu não posso ter uma lei completamente contrária ao Código de Processo Civil dizendo que um procedimento agora vai ser completamente diferente numa lei esparsa isso não tem possibilidade ela
tem que ser Tecnicamente viável ela tem que ser Tecnicamente possível pergun uma lei que tem validade ela vai ter automaticamente eficácia se ela tiver eficácia social e também tiver a eficácia técnica não agora a gente remete ao finalzinho do artigo primeiro do da Lei de introdução falando sobre a famosa vacao leges todo mundo aqui já ouviu falar sobre a vacao lees O que que significa esse palavrão em latim que a gente sempre utiliza na nada mais é do que as férias da lei antes dela começar a trabalhar antes dela produzir os seus efeitos no ordenamento
jurídico ela precisa de um tempo tempo para quê tempo para nós operadores do direito nos acostumarmos com ela tempo pra gente saber que aquela Norma dali alguns dias ou dali alguns meses vai entrar em vigor e vai incidir em certos casos concretos que nos interessa mas também não só nós operadores do direito também a coletividade como um todo como é que a gente faz para a gente como é que eu posso dizer que uma Norma tem vigência no nosso ordenamento como é que entra em vigor essa lei como é que essa Norma entra em vigor
as férias que eu lhe digo a gente tem pré-estabelecido na lei de introdução quantos dias ela vai ter para ficar ali quietinha sem produzir os seus efeitos ainda no nosso mundo real diz o artigo primeiro que 45 dias ela tem que ficar a partir do momento que ela foi pro promulgada ou seja teve a promulgação da Lei Durante 45 dias ela ainda não produz efeitos mesmo que exista um caso concreto que esteja completamente relacionado a essa Norma ela só vai entrar em vigor em regra ou seja ela só começa a produzir os seus efeitos após
esse prazo após esse lapso temporal de 45 dias porém prestem atenção não é somente 45 dias que é aceito pelo nosso ordenamento a vacacio pode ter outro tempo pode vou dar um exemplo fácil que vocês estão extremamente acostumados e que talvez tenha causado até estranheza Em certas pessoas o nosso código de processo civil ele foi completamente reformado virou uma bagunça de artigos todo mundo conhecia alum artigo no código civil no Código de Processo Civil de 73 que agora a gente não faz nem ideia para que lado que foi parar até a gente se acostumar completamente
com essa nova codificação O Código de Processo Civil que entrou em vigor em 2015 ele teve uma vacaa lges muito maior do que 45 dias ele teve uma vacao lees de 1 ano ele ficou lá paradinho um ano pronto para entrar em vigor mas ainda sem produzir os seus efeitos Imaginem se no dia 15 é promulgado e no dia 16 O Código Processo Civil começa a entrar em vigor imagine a confusão nos fóruns a confusão no na cabeça na nossa cabeça como é que a gente ia conseguir eh administrar toda essa nova informação sendo que
é uma codificação inteira Nova em relação ao processo civil por isso que a vac leges do Código de Processo Civil não entrou na Regra geral prevista no artigo primeiro da lei de introdução muito pelo contrário teve uma vigência teve uma teve férias muito maior as férias do Código de Processo Civil duraram um ano até daí ele começa essa Norma essa lei nova começar a produzir efeito até ela poder ter eficácia Aí começar a abranger todos os casos concretos que o direito material que traz aquela lei vai abrangir no nosso mundo real fora do Papel fora
do direito certo em relação ao artigo primeiro também é importante colocar aqui para vocês que no parágrafo no artigo parágrafo primeiro do artigo primeiro fala que a lei brasileira quando interessar quando puder ser aplicada em Estados estrangeiros tem a vacate legge de 3 meses veja precisa ser 3 meses a mesma pergunta que eu fiz em relação ao artigo primeiro eu faço em relação ao parágrafo primeiro aqui é uma diretriz geral a lei de introdução tá dando a norma o básico agora se se O legislador quiser modificar esse período do abac leges ele tem sim essa
possibilidade se na lei lá no finalzinho no último artigo da Lei não dicer nada O legislador silenciar em relação ao período período de vaca leges qual o período que nós vamos nos utilizar os de 45 dias que é a regra geral prevista no artigo primeiro da lei de introdução certo que sem mais problemas em relação a isso como Estávamos falando a existência da lei a existência da Norma ela é diferente da vigência da Norma Por que que ela é diferente da vigência porque tem que ser passado o período que a gente chama de vaco leges
certo como é que eu conto esse prazo de 45 dias foi promulgada a segunda o prazo começa Vamos gente pensa comigo muito bem a gente faz o seguinte ela foi promulgada ela começa a contar nesse dia e um dia após a após os 45 dias a que ela entra em vigor como uma contagem de prazo normal remetendo agora ao artigo 2º da Lei de introdução a o artigo segundo ele fala pra gente sobre o princípio da continuidade da Lei Após todo esse procedimento de validade vigência e eficácia de uma Norma depois que ela já entrou
em vigor depois que ela já tá produzindo seus efeitos o princípio da continuidade diz que ali ela vai ficar dentro do nosso ordenamento produzindo os seus efeitos até quando até que uma nova lei até que uma nova Norma venha e a revogue com um novo com novas leis colocando o outro em seu lugar ou simplesmente revogando aquele artigo aqueles artigos ou uma lei por inteiro Então veja se a norma entrou em vigência se ela tá produzindo os seus efeitos a única forma dela parar de produzir os seus efeitos Dea a gente retirar ela do dentro
do nosso ordenamento é com uma nova lei pode ser através da revogação e colocando nova Norma nova lei em seu lugar ou simplesmente com a revogação dizendo que aquela lei Ou aquele artigo ou aqueles artigos não tem mais vigência não tem mais eficácia no nosso ordenamento jurídico em relação à revogação só para colocar para vocês aqui a revogação é gênero e nós temos duas espécies a primeira espécie que tá aqui para vocês é a abroga a abroga é a revogação total de uma Norma que foi exatamente o que aconteceu com o código de processo civil
a lei que revogou o código de processo civil o revogou como um todo não deixou ali nenhum artigo ainda para ser utilizado porque ele foi substituído por uma codificação completamente nova por outro lado temos a derrogação a derrogação nada mais é do que a revogação parcial de uma Norma vou dar um exemplo para vocês o estatuto da pessoa com deficiência que entrou em vigor no comecinho de 2016 se eu não me engano foi promulgado em 2015 [Música] eh ela acaba por revogar os incisos do Artigo terceiro e os incisos do artigo quto do Código Civil
porque ela fala em relação às incapacidades Ela mexeu com toda a teoria da incapacidade do nosso ordenamento Desse nosso da nossa Norma civilista quando eu pego uma lei que não substitui por inteiro a codificação eu tô frente à derrogação de uma lei porque ela é foi feita de forma parcial o Artigo terceiro indo um pouquinho paraa frente em relação à Lei de introdução às normas do direito brasileiro fala que ninguém pode se escusar ninguém pode se desculpar pelo desconhecimento da Norma Por que que o legislador resolveu inserir esse Artigo terceiro para fundamentar o motivo que
a gente para para fundamentar o motivo da vacao leges por que que eu vou deixar uma Norma uma lei que já tá pronta que já foi completamente autorizada e promulgada pelo nosso legislativo e após pelo executivo através da promulgação parada se não há motivo nenhum Como eu disse avaca lege serve para tanto os operadores do direito como a a sociedade se acostumar com essa nova lei para ela começar a incidir nos casos concretos se a gente tem a possibilidade de 45 dias ficar ali eh ele vendo como essa nova Norma vai agir em relação ao
nosso cotidiano a gente não pode não pode se desculpar dizendo que não sabia dela em relação à integração da Norma o que que é a integração da Norma a integração da Norma é o preenchimento de lacunas por mais que o nosso ordenamento seja lotado de lei é um ordenamento extremamente positivista a gente tem lei para basicamente tudo muitos casos muitos casos concretos muitas eh situações fáticas que acontecem no nosso dia a dia elas não conseguem ser eh completamente abarcadas abraçadas para por uma Norma às vezes nós temos que nos eh valer de certos institutos para
conseguir fazer a subsunção perfeita da Norma em relação a um fato em relação a uma conduta Como que o legislador Como que o operador do direito vai fazer isso como que pode ser feita a integração da Norma no nosso ordenamento jurídico Brasileiro nós temos três formas a primeira delas é a analogia veja utilizamos a analogia várias vezes acho que a gente às vezes nem percebe que a analogia tá sendo utilizada que que é analogia nós utilizarmos uma Norma que não se encaixa completamente perfeitamente é um caso concreto mas é muito parecido é uma são situações
fáticas diferentes mas que em muitos se parece que são muito similares acho que muito simples a gente perceber a analogia quando o código civil por exemplo ainda não teve uma modificação em relação ao casamento que deve ser feito entre homem e mulher hoje a gente aceita casamento a formação de família pode ser feita de tantas formas diferentes se eu não tenho uma fundamentação dentro do Código Civil que apoie um casamento homossexual não ali não me diz que pode ser dois homens duas mulheres mas por analogia Eu uso as ferramentas as leis em Rela relção ao
casamento para que a gente consiga fazer a subsunção de um fato aquela Norma que ainda não existe para aquele fato perfeitamente OK segunda forma de integração da Norma são os costumes gente nós vivemos hoje num país hoje não né nós vivemos num país extremamente grande mudando de região a gente já percebe que os costumes são completamente diferentes e isso acaba por incidir também nas nossas decisões jurídicas dos tribunais de estados diferentes se pegamos uma jurisprudência de um tribunal do Mato Grosso comparado com o tribunal do Rio Grande do Sul elas podem ser até antagônicas elas
podem ser completamente diferentes se você olhar uma e olhar a outra você vai dizer meu deus nem a mesma lei parece que estão sendo usadas por quê Porque os costumes em uma região são muito diferentes do costume de outra então nós temos que nos adaptar dependendo da onde nós estamos para conseguir fazer com que a lei se adeque aquela sociedade se adequ os costumes daquela daquelas sociedade por fim em relação aos princípios e a integração da Norma a integração da Norma ela deve ser feita através de princípios se eu tenho uma lacuna se eu tenho
um caso concreto onde eu não consigo fazer a subsunção da conduta da obrigação em relação a uma Norma específica eu tenho que me utilizar de princípios para conseguir fazer isso os princípios que estão regendo a Constituição Federal e os princípios que regem o código civil ou qualquer outra Norma de direito em direito privado entre os direitos entre direitos entre os particulares não esqueçam que a lei de introdução serve para qualquer tipo de nome eh de que rege direito privado para acabar gente pra gente saber tudo e mais um pouco sobre a Lei de introdução veja
estamos pincelando aqui os artigos mais importantes para vocês não esquecerem na hora do concurso esperem que você lembre de mim na hora de responder aquela questão que vai fazer a diferença que você vai passar vamos terminar falando do artigo sexto o artigo sexto fala que a partir do momento que a lei passa pela validade dirigência e eficácia ela vai ter efeito eh imediato ela vai ter efeito imediato e geral ou seja o efeito dela atinge a todas as pessoas atinge toda a sociedade brasileira e a partir daquele momento que acaba vacas lgos imediatamente ela começa
a entrar em vigor só que o artigo sexto coloca uma vírgula após eh dizer que ela vai ter efeito imediato e geral ele coloca assim respeitado três institutos de Direito primeiro o ato jurídico perfeito depois direito adquirido e por fim a coisa julgada O legislador muito nosso amigo e bonzinho coloca nos parágrafos do artigo sexto O que são estes institutos no parágrafo primeiro ele traz pra gente falando o que que é um ato jurídico perfeito ele fala que é um ato que já foi Consumado em relação a uma Norma já em vigor se eu faço
um contrato e estava na vigência do código de 73 ele é um ato jurídico perfeito em relação às normas lá previstas é então ele é um ato jurídico perfeito mesmo quando o Código Civil de 2002 entrou em vigor e com normas diferentes em relação à sua elaboração parágrafo 2º do artigo sexto fala sobre os direitos adquiridos fácil de lembrar se a gente pegar as últimas as a última frasezinha que esse parágrafo traz pra gente ele fala que é direito aquele adquirido um direito que você possa exercer desde que tenha termo eh pré-fixado para ele começar
fácil da gente entender o que que é um direito adquirido quando a gente pensa no nosso direito de herança eu tenho direito à herança tenho é um direito adquirido meu é só que eu tenho um prazo para começar a exercer quando a partir da Morte daquela pessoa que eu vou suceder daí Sim nós já a gente já pode ficar tranquilo para saber o que que é um direito adquirido por fim e para terminar a coisa julgada a coisa julgada tá escrita no parágrafo terceiro dizendo que é todo o caso que já tenha sido julgado que
dessa decisão não caiba recurso não cabe mais recurso entrou uma Norma em relação exatamente àquela matéria que tinha sido decidida Não essa Norma não incide mais nessa coisa julgada gente espero que tenha ficado Claro os os principais fundamentos da leir de introdução à Norma do direito brasileiro e bons estudos para vocês obrigada